Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - MG

Notícia:   Justiça Federal de Minas Gerais disponibiliza vagas para Estagiários de Direito

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2011

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - CURSO DE DIREITO

O JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA, DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, conforme designação constante da PORTARIA PRESI/ASMAG Nº 234, de 15.06.10, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada no e-DJF1 de 22.06.10, Caderno TRF1, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução Nº 79, de 19.11.09, e Provimento-COGER Nº 38, de 12.06.09, com redação dada pelo Provimento Nº 39, de 03/11/09, ambos do TRF/1ª Região e em cumprimento à Resolução Nº 39, de 12.12.2008, do Conselho da Justiça Federal, torna público o Processo Seletivo de Estágio para Estudantes do Curso de Direito, conforme as disposições a seguir:

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo tem por finalidade o preenchimento de vagas de estágio para estudantes de Direito, que exercerão suas atividades nas diversas unidades judiciárias e/ou administrativas da Justiça Federal/MG, em Belo Horizonte, bem como a formação de cadastro de reserva.

1.2 O estágio na Justiça Federal/MG exige carga horária diária de 04 (quatro) horas de atividades, e tem como contraprestação bolsa mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) por dia de atividade no mês, sendo tais valores reajustáveis de acordo com a disponibilidade orçamentária da Seção Judiciária de Minas Gerais.

1.3 As vagas de estágio na Justiça Federal/MG são apuradas mensalmente, tendo em vista o fim de contratos antes vigentes.

1.4 O processo seletivo será regido por este edital, e seus eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida à legislação atinente, sendo que a execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

1.5 O ato de inscrição implica a plena concordância por parte do candidato com as normas deste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6 A participação no presente processo seletivo é aberta a todos os estudantes de Direito interessados, sendo que a contratação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento de vaga está condicionada ao efetivo cumprimento de requisitos quanto a período acadêmico mínimo e máximo, à regularidade documental, à higidez de saúde física e mental do convocado.

2 REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

2.1 Os requisitos para a contratação do estudante de Direito aprovado neste processo seletivo são os seguintes:

2.1.1 O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado no primeiro ao oitavo período, no máximo, do curso de graduação em Direito oficialmente reconhecido.

2.1.2 O candidato convocado para a contratação será submetido a exame médico que comprove sua saúde física e mental, ou submetido à avaliação de equipe multidisciplinar, no caso de ser portador de deficiência física.

2.2 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 05 (cinco) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:

a) Declaração da instituição de ensino de que o candidato é aluno regularmente matriculado entre os períodos/anos supracitados;

b) RG, Título de Eleitor e CPF válidos;

c) Comprovante de residência;

d) 01 (uma) foto 3x4

e) Aptidão física e mental comprovadas através de exame efetuado pelo Serviço Médico da Justiça Federal MG.

2.3 A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, mas apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio.

2.4 As contratações para estágio dos estudantes aprovados dar-se-ão de acordo com o número de vagas apuradas mensalmente, assim como de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Justiça Federal /MG.

2.5 O candidato aprovado será convocado para contratação por ordem de classificação.

2.6 O candidato convocado para a contratação não tem direito à escolha de sua unidade de atividades, competindo exclusivamente à Justiça Federal/MG a determinação de sua lotação.

2.7 O contrato de estágio será regido pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como pela Resolução n. 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.6 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo.

3.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.9 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são da exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Justiça Federal de MG e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.

3.10 A Justiça Federal de MG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, a impressão do boleto bancário e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.11 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

3.12 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo será de R$40,00 (quarenta reais).

3.13 O candidato deverá realizar sua inscrição, acessando o endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br > -link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Edital 01/2011, que estará acessível somente, das 9 (nove) horas do dia 01 de fevereiro de 2011 as 19 (dezenove) horas do dia 18 de fevereiro de 2011, e seguir os procedimentos estabelecidos nos itens 3.13.1 ao 3.13.4:

3.13.1 ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br >;

3.13.2 preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

3.13.3 gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

3.13.3.1 O boleto bancário a que se refere o item 3.13.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 18 de fevereiro de 2011.

3.13.4 efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.12, até o dia 18 de fevereiro de 2011.

3.14 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, até o dia 18 de fevereiro de 2011, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

3.15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

3.16 O boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, e deverá ser gerado e impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.17 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 3.13 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição, dia 18 de fevereiro de 2011.

3.18 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora, diferente dos especificados neste Edital, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Justiça Federal de MG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

3.19 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

3.20 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 3.13.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.21 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente das previstas neste Edital.

3.22 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 18 de fevereiro de 2011.

3.23 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.24 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo que seja paga em duplicidade ou fora do prazo, salvo nos casos de cancelamento ou não realização deste Processo Seletivo.

3.25 O boleto bancário quitado será o comprovante provisório de inscrição do candidato neste Processo Seletivo. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até o último dia de encerramento das inscrições (18/02/2011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

3.26 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.

4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo.

4.2 Em obediência ao disposto no parágrafo 5º do artigo 17, da Lei 11.788/2008 será reservado aos candidatos aprovados portadores de deficiência o percentual de 10% (dez) por cento das vagas oferecidas.

4.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.4 O candidato portador de deficiência aprovado e convocado será submetido à avaliação por parte de equipe multidisciplinar, previamente à contratação, a fim de se verificar o enquadramento de sua condição especial nas categorias legais, bem como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.

4.5 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

4.5.1 informar se é portador de deficiência;

4.5.2 selecionar o tipo de deficiência;

4.5.3 especificar a deficiência;

4.5.4 informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

4.5.5 manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 4.5.6 enviar laudo médico nos termos do item 4.6 e seus subitens deste Edital.

4.6 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar o tipo de deficiência, a descrição detalhada da deficiência, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

4.6.1 O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações.

4.6.2 O Laudo Médico deverá ser entregue, dentro do período de inscrições ou da isenção, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

4.6.3 No envelope, na parte frontal, o candidato deverá informar o nome completo e o número de inscrição.

4.6.4 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

4.6.5 Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora dos prazos previstos no item 4.6.2, ou quando não contiver as informações indicadas no item 4.6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e não poderá posteriormente solicitar seu enquadramento como tal ou interpor recurso invocando sua situação especial.

4.7 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

4.7.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafo 1º, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

4.7.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

4.7.3 O candidato portador de deficiência, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.7.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 4.7.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, até o término do período das inscrições, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP, na forma prevista no item 4.6.2 deste Edital.

4.7.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

4.7.6 O local de realização das provas, para o candidato portador de deficiência, será acessível conforme a deficiência.

4.7.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

4.7.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.7.9 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

4.7.10 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá apresentar à FUNDEP, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

4.7.10.1 Este requerimento deverá ser encaminhado na forma prevista no item 4.6.2 deste Edital.

4.7.11 A relação dos candidatos portadores de deficiência que tiverem seu pedido de condições especiais deferidos/indeferidos será publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgada nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >, no dia 03 de março de 2011.

5 DOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES

5.1 o candidato comprovadamente sem condições materiais de pagar a taxa de inscrição poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, acessando o endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br > -link correspondente ao Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Edital 01/2011, que estará acessível somente, das 9 (nove) horas do dia 02 de fevereiro de 2011 as 17 (dezessete) horas do dia 03 de fevereiro de 2011.

5.2 O candidato deverá preencher e imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e entregar juntamente com o Anexo A e os documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência elencados no mesmo anexo, na Justiça Federal - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEDER, Av. Álvares Cabral, 1805 - 9º andar - sala 905, Belo Horizonte - MG, no horário das 10 às 18 horas, pessoalmente, por procurador com poderes específicos, nas datas previstas no item 5.1.

5.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida principalmente às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Decreto nº 6.135/2007, que comprovem possuírem o cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais instituídos pela União, bem como a participação do candidato no PROUNI, conforme documento comprobatório emitido pela instituição de ensino em que se encontre matriculado.

5.4 A comprovação do cartão poderá ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que, neste caso, o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento, ocasião em que o próprio servidor da Justiça Federal que estiver procedendo à inscrição, ou que receber o requerimento, registrará que o mesmo confere com o original.

5.5 A caracterização da hipossuficiência está também condicionada à declaração expressa do candidato de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

5.6 Qualquer outra documentação comprobatória da condição de hipossuficiente econômico será analisada pela FUNDEP/Justiça Federal em Minas Gerais, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.7 Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor da Justiça Federal, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo.

Caso o Candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e os originais para a comprovação de autenticidade dos documentos.

5.8 Os pedidos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição só serão analisados quando entregues na Justiça Federal - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEDER até as datas estabelecidas no item 5.1 e no horário previsto no item 5.2 deste Edital 01/2011.

5.9 Não será concedida Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos;

d) Não observar o local, os prazos e horários estabelecidos no item 5 e seus subitens;

e) Não cumprir o previsto no Anexo A.

5.10 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como os documentos comprobatórios apresentados, são da exclusiva responsabilidade do candidato, podendo o mesmo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.

5.11 O resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 16 de fevereiro de 2011, nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.12 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo.

5.13 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no 3.14.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato que tiver sua inscrição confirmada, deverá retirar no endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br >, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário e local de realização da Prova Objetiva, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova.

6.2 No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data de nascimento, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.3 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

6.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A seleção dos candidatos será feita por meio de provas objetivas totalizando 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta, entre as quais apenas 01 (uma) será a correta

7.2 As provas objetivas serão divididas em 02 (dois) blocos de 20 (vinte) questões cada, sendo:

> Bloco I - Noções de Direito (Prova de Direito Processual Civil, Prova de Direito Constitucional, Prova de Direito Administrativo e Prova de Direito Tributário)

> Bloco II - Prova de Português.

7.3 Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ao Bloco I - Noções de Direito - bem como 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos ao Bloco II - prova de Português.

7.4 As provas objetivas totalizarão 40 (quarenta) questões valendo 40 (quarenta) pontos assim divididos:

MATÉRIAS DO BLOCO I
NOÇÕES DE DIREITO

NÚMERO DE QUESTÕES E PONTOS

Prova de Direito Administrativo

05

Prova de Direito Processual Civil

05

Prova de Direito Constitucional

05

Prova de Direito Tributário

05

MATÉRIAS DO BLOCO II

NÚMERO DE QUESTÕES E PONTOS

Prova de Português

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8 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS

8.1 Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência nominal; Regência verbal; Emprego do sinal indicativo da crase e Pontuação.

Bibliografia sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro:José Olympio.

KOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

8.2 Direito Administrativo

Direito Administrativo-conceito; Administração Pública Direta e Indireta; Princípios do Direito Administrativo; Poderes da Administração Pública; Atos administrativos: conceito, elementos, validade, vícios, anulação e revogação.

Bibliografia sugerida

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

8.3 Direito Constitucional

Do Poder Judiciário - Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes do Trabalho; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes Militares; Dos Tribunais e Juízes dos Estados. (Fonte: Constituição Federal).

Bibliografia sugerida

Constituição Federal atualizada (última edição).

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 23. ed., 2008. CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo orizonte: Del Rey, 15. ed., 2009.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 24. ed., 2009. PIMENTA, Vicente de Alkimim. Direito Constitucional em perguntas e respostas. Belo Horizonte: Del Rey, 1. ed., 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: 32. ed., 2009. 8.4 Direito Processual Civil

Da Ação; Da Capacidade Processual; Dos Deveres das Partes e dos seus Procuradores; Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual; Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz; Dos Impedimentos e da Suspeição do Juiz (Fonte: Código de Processo Civil)

Bibliografia sugerida

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Juris.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense.

8.5 Direito Tributário

Do Sistema Tributário Nacional - Princípios Gerais Constitucionais; Das Limitações ao Poder de Tributar; Dos Impostos da União. (Fonte: Constituição Federal)

Bibliografia sugerida

BALLEIRO, Aliomar, DERZI, Misabel Abreu Machado (atualizado). Direito Tributário Brasileiro.11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

9 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas deste Processo Seletivo serão aplicadas em Belo Horizonte, no dia 20 de março de 2011.

9.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo o candidato ausente por qualquer motivo.

9.3 As Provas Objetivas terão a duração máxima de 3 (três) horas.

9.4 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

9.5 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

9.6 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.7 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do local/sala determinados pela FUNDEP.

9.8 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP.

9.9 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

9.10 Não será admitido o ingresso de candidato ao local das provas após o horário fixado como limite para seu início.

9.11 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.9 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.12 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.13 Para a realização das provas será imprescindível a apresentação de documento de identidade original válido.

9.14 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identidade equivalente, conforme disposto no item 9.16 deste Edital.

9.15 O documento de identidade deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.16 Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade (RG), carteiras funcionais de órgãos públicos; carteiras emitidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos); carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação (apenas o modelo com foto), passaporte brasileiro.

9.17 Não serão aceitos como documentos de identidade: cartões de CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteira de motorista sem fotografia, documentos com prazos de validades vencidos, danificados e/ou ilegíveis, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

9.18 O candidato, no caso indicado no item 9.17, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

9.19 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.20 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.21 Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 9.39.6 deste Edital.

9.22 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.23 Não será permitido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

9.24 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.25 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

9.26 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.27 As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.28 Findo o prazo limite para realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala o Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Objetiva devidamente preenchida e assinada.

9.29 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.30 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões.

9.31 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman,notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;

i) deixar de entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

9.32 Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.31 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão Especial do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.33 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

9.34 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.35 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.36 Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.

9.37 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.38 Os gabaritos e as questões das Provas Objetivas serão publicados no 2º (segundo) dia subsequente ao da realização da prova, a partir das 12 horas (horário de Brasília-DF) no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgados nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >.

9.39 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 9.39.1 deste Edital.

9.39.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, na FUNDEP/Gestão de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br.

9.39.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.39.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.39.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.39.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

9.39.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.39.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

9.39.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

9.39.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o somatório de suas respostas corretas nas provas, à razão de um ponto por acerto, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, e classificados em ordem decrescente de classificação (da maior à menor pontuação entre os classificados).

10.2 Em caso de empate na nota total, aplicar-se-ão a seguintes sequências de critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741, de 1/10/2003;

b) maior nota na prova de Direito Administrativo;

c) maior nota na prova de Direito Processual Civil;

d) maior nota na prova de Direito Constitucional;

e) maior nota na prova de Direito Tributário;

f) maior nota na prova de Português;

g) candidato mais idoso.

10.3 O resultado da Prova Objetiva será publicado, em ordem de classificação, no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgado nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >.

10.4 O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

10.5 Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital, a Classificação Final dos

candidatos aprovados neste Processo Seletivo, contendo as relações discriminadas nos itens 10.3 e 10.4 será publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgada nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >.

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo - Edital 01/2011, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

11.2 Os recursos mencionados no item 11.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br >, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 11.1.

11.3 Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues, dentro do período recursal, pessoalmente ou por terceiros, na FUNDEP/ Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, observado o prazo estipulado no item 11.1, sob pena de indeferimento;

11.3.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

11.3.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo - Justiça Federal/Estagiários - Edital 01/2011;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

11.4 Os recursos encaminhados via internet, conforme apresentado no item 11.2, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br >.

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

11.5 Para cada situação mencionada no item 11.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.

11.6 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 11.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 11.1.

11.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste edital.

11.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br >.

11.9 Após a divulgação oficial de que trata o item 11.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br > até a finalização deste processo seletivo.

11.10 A decisão de que trata o item 11.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova e que não receberam pontuação nas referidas questões com a divulgação do primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos, ou seja, os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

11.12 Alterado o gabarito oficial pela Comissão Especial do Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.13 Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11 e 11.12 deste edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.14 Não haverá reapreciação de recursos.

12 DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

12.1 A convocação para o preenchimento de vaga de estágio na Justiça Federal MG dar-se-á através de ligação telefônica e mensagem eletrônica, utilizando-se os dados cadastrais fornecidos pelo candidato no ato de inscrição no processo seletivo.

12.2 O candidato aprovado e contatado por telefone deverá dar resposta no prazo de 24 horas sobre sua aceitação ou não da vaga de estágio.

12.3 No caso de tentativa fracassada de contato telefônico, o aguardo quanto à resposta da convocação via mensagem eletrônica (e-mail) será de 03 (três) dias do respectivo envio.

12.4 Remanejar-se-á para o final da lista de aprovados o candidato que:

12.4.1 desistir da contratação no momento de sua convocação e manifestar interesse em ir para final da lista de classificação.

12.5 Compete exclusivamente ao candidato aprovado a atualização ou retificação de seus dados cadastrais, devendo, para tanto entrar em contato com a Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEDER) da Justiça Federal/MG, por meio dos telefones (31) 2129- 6513; (31) 2129-6515; (31) 2129-6542.

12.6 Nenhum tipo de responsabilidade caberá à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, em caso de não localização de candidato, após esgotadas as tentativas de contato por telefone ou endereço eletrônico.

13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Toda informação e orientação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou no endereço eletrônico < www.gestaodeconcurso.com.br >.

14.2 Todos os atos relativos a este processo seletivo serão publicados no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgados nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >.

14.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos, editais, avisos, erratas, retificações ou comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e < www.jfmg.jus.br >.

14.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrá por conta do candidato, que não terá qualquer direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

14.5 No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão por meio da internet.

14.6 A qualquer tempo, proceder-se-á à anulação de inscrição, prova, convocação ou contratação, caso verificado falsidades e/ou irregularidades na inscrição, na realização das provas ou na documentação apresentada.

14.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgados nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >.

14.8 Não serão fornecidas ao candidato quaisquer declarações ou certidões de aprovação e/ou classificação, valendo para esse fim a relação de aprovados publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgada no endereço eletrônico < www.jfmg.jus.br >.

14.9 A FUNDEP não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas, relativas a Concursos Públicos ou Processos Seletivos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

14.10 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer formulários, recursos, e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

14.11 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos excluirse-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Justiça Federal - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEDER e da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Justiça Federal - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEDER e na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

14.12 A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.13 Toda documentação referente a este Processo Seletivo será enviada para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, após o término do certame.

14.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e divulgados nos endereços eletrônicos < www.gestaodeconcurso.com.br > e < www.jfmg.jus.br >.

14.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2011
ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA - JUIZ FEDERAL DIRETOR
DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

ANEXO A

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - CURSO DE DIREITO
Declaração de Hipossuficiência Financeira

À Comissão Geral do Processo Seletivo,

Eu, __________________________________________________________________________ , Carteira de identidade nº.___________________________ , CTPS nº. ______________ , SÉRIE nº. _____________ , Inscrição nº ____________________, em consonância com o item 5 e seus subitens do Edital 01/2011, venho, através deste Instrumento, requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo de Estagiários de Direito da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais.

Declaro, sob as penas da Lei, que a minha situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do meu sustento ou de minha família, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, respondendo civil e criminalmente pelo teor de minha declaração.

Estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 01/2011.

DOCUMENTOS APRESENTADOS

Nº. de Documentos/páginas

( ) Comprovante de inscrição no CadÚnico

 

( ) CTPS do candidato

 

( ) Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2009 ou superior)

 

( ) RG do candidato

 

( ) CPF do candidato

 

( ) Conta de luz (menor ou igual 100Kw) - acompanhada de comprovante de residência no nome do candidato

 

( ) Comprovante de Participação no PROUNI do candidato

 

Belo Horizonte, _____ de _________________________________ de 2011.

________________________________________
Assinatura do Candidato