JUCEES - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - ES

Notícia:   Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES oferece 45 vagas

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

JUCEES - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2008

A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, nos termos da Lei Complementar N° 389 de 08/05/2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 09/05/2007, torna pública a realização de concurso público, através da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS / COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF, para provimento de vagas nos cargos de Analista de Registro Empresarial, Analista de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico, do Quadro Geral de Servidores da JUCEES, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público será regido por este Edital e estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no item 2 deste Edital, atualmente existentes, nas que vagarem ou forem criadas, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a contar da data de sua homologação.

1.3 O Concurso Público consistirá na avaliação de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante a aplicação de Prova Objetiva.

1.4 Os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.5 A carga horária para todos os cargos será de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

2 DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Cargo/Função, requisitos, vagas e remunerações.

NÍVEL SUPERIOR
Carga Horária: 40 horas semanais

Código

Cargo / Função

Requisito

Vagas

Remuneração

ARE

Analista de Registro Empresarial

Bacharel em Direito, Contabilidade, Economia e Administração.

05 Vitória

01 Cachoeiro de Itapemirim

01 Colatina

01 Linhares

R$ 1.890,00

ATI

Analista de Gestão e Desenvolvimento / Tecnologia da Informação

Graduação na área de informática ou ciência da computação ou qualquer graduação com curso de especialização de, no mínimo, 360h na área de informática.

03 Vitória

AGD

Analista de Gestão e Desenvolvimento

Graduação de nível superior Administração ou Economia ou Contabilidade ou Direito.

02 Vitória

PRO

Procurador

Graduação em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

02 Vitória

R$ 2.940,00

 

NÍVEL MÉDIO

Código

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Remuneração

TRE

Técnico de Registro Empresarial

Ensino Médio Completo

17 Vitória

02 Cachoeiro de Itapemirim

02 Colatina

02 Linhares

R$ 892,50

TAD

Técnico Administrativo

05 Vitória

R$ 892,50

TTI

Técnico Administrativo / Tecnologia da Informação

Ensino Médio Completo

02 Vitória

R$ 892,50

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 As atribuições dos cargos constam no Anexo IV deste Edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

4.2 Taxa de Inscrição

CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

R$ 49,00

Nível Médio

R$ 39,00

4.3 A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.5 A JUCEES e a PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecida pelo candidato ou por seu procurador.

4.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

4.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I, conforme período estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir.

4.9 Inscrição pela Internet

4.9.1 Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursos.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível das 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF, conforme cronograma no Anexo II.

4.9.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

4.9.3 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site.

4.9.3.1 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

4.9.4 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil posterior a data do término das inscrições. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará na não efetivação da inscrição.

4.9.5 O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6 O Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no site www.concursos.uff.br

4.9.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da inscrição.

4.9.8 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursos.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.9.9 A JUCEES e a PROAC/COSEAC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9.10 O candidato poderá confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

4.10 Inscrições nas agências credenciadas dos Correios

4.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no Anexo I, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO I, no período determinado no Cronograma Previsto no Anexo II;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

4.10.2 O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.10.3 O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.10.4 A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.10.5 O candidato que se inscrever em agência credenciada dos Correios poderá confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

5 DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

5.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, o candidato amparado pela Lei Estadual n.o 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.2 O interessado que preencher os requisitos dispostos na Lei citada no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá comparecer no Posto de Atendimento - Anexo III, no período previsto no Anexo II - Cronograma Previsto, exceto sábado e domingo, das 09 horas às 11 horas e das 13h30min. às 17 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.concursos.uff.br, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco posterior ao último contrato de trabalho assinado (no caso de desempregados e trabalhadores que recebam até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2007 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

d) Local de Recebimento de Solicitação de Isenção: Posto de Atendimento - Rua Dr. João dos Santos Neves, s/n° Parque Moscoso - Vitória/ES - ver Anexo III.

5.3 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo eliminado do Concurso.

5.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.2;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso .

5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela PROAC/COSEAC/UFF.

5.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data estabelecida no Anexo II - Cronograma Previsto, no endereço eletrônico www.concursos.uff.br, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no site da JUCEES - www.jucees.es.gov.br

5.9 Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no mesmo local de entrega da documentação, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no site www.concursos.uff.br

5.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.11 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na ficha de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar (grampear) na ficha de inscrição o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Se a inscrição for pela Internet, o laudo médico deverá ser enviado por SEDEX com aviso de recebimento (AR), até o último dia de inscrição, para Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.12.1 O laudo médico valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.12.2 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.concursos.uff.br e no site da JUCEES - www.jucees.es.gov.br, no edital de locais e horários de realização das provas.

5.12.2.1 O candidato disporá de um dia útil a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999.

6.2 Do total das vagas oferecidas no concurso 5% (cinco por cento) serão providas na forma do parágrafo único do artigo 7.º da Lei Complementar Estadual n.º 46, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei Complementar n.º 97, de 12 de maio de 1997, publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 31 de janeiro de 1994, e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, sendo que os cargos para os quais haverá a reserva das vagas encontram-se especificados no item 2.

6.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

6.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6.6 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar, em campo específico da Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico original, expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

6.6.1 O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de SEDEX, para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público JUCEES, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.6.2 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado no subitem anterior, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, durante o período de inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e encaminhar via SEDEX à PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público JUCEES, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.8 O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.8.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9 Os candidatos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes deste item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.10 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência se não eliminados no concurso serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da JUCEES, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

6.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original, emitido nos últimos sessenta dias que antecede a data da perícia, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

6.12 Concluindo a perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob a responsabilidade da JUCEES pela inaptidão do candidato portador de deficiência, esse será eliminado do Concurso.

6.13 A não-observância do disposto no subitem 6.11 deste Edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.14 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

6.15 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/formação será exonerado do cargo.

6.16 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/formação.

6.17 As vagas definidas no subitem 6.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

6.18 Após admissão no cargo ao qual concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas realizar-se-ão na data constante no Cronograma Previsto no Anexo II.

7.1.1 Os horários e locais para a realização das provas serão disponibilizados no site da PROAC/COSEAC/UFF www.concursos.uff.br, também a partir da data prevista no cronograma.

7.1.2 A PROAC/COSEAC/UFF providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 7.1.1, o envio de Comunicação Individualizada ao candidato inscrito, para o endereço indicado na ficha de inscrição (se informado), contendo além de seus dados pessoais, a data, o local e o horário de realização das provas.

7.1.3 Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local disponibilizado no site ou na Comunicação Individualizada enviada ao candidato, previsto no subitem 7.1.2.

7.2 A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local de provas até (03) três dias antes da data prevista para a realização das mesmas, deverá entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF através dos telefones (21) 2620-1248 ou (27) 3071-5372 ou consultar o site www.concursos.uff.br

7.2.1 A Comunicação Individualizada que, por qualquer motivo, não for recebida pelo candidato, não o desobriga do dever de se informar através do site disposto no subitem 7.1.1 deste Edital, bem como entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF, conforme descrito no subitem 7.2 para obter informações.

7.3 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo processo do Concurso Público.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na Grande Vitória/ES.

8.2 A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, cada questão 1 (um) ponto, perfazendo um total 50 (cinqüenta) pontos.

8.3 Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das Provas Objetivas constarão do Manual do Candidato e também serão disponibilizados no site www.concursos.uff.br até o início das inscrições.

8.4 A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes no quadro abaixo:

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Disciplina

N° de Questões

Analista de Gestão e Desenvolvimento / Tecnologia da Informação

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos

Língua Inglesa

Conhecimentos Específicos

12

10

08

20

Analista de Registro Empresarial

Analista de Gestão e Desenvolvimento Procurador

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

12

10

08

20

Total

50

 

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Disciplina

N° de Questões

Técnico de Registro Empresarial

Técnico Administrativo

Técnico Administrativo / Tecnologia da Informação

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

12

10

08

20

Total

50

8.5 Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.6 Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por comunicação direta (via Correios ou endereço eletrônico) as novas datas em que se realizarão as provas.

8.7 Na data prevista para a realização do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 60 (sessenta) minutos antes do horário determinado para o início previsto das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul ou preta.

8.8.1 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei n° 9.503/97).

8.8.2 Não serão aceitos como documento de identificação: protocolos, crachás, identidade funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

8.8.3 Será realizada coleta de digital dos candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.9 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das Provas Objetivas.

8.9.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.

8.9.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.

8.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da PROAC/COSEAC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

8.11 Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

8.12 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03h30 min. (três horas e trinta minutos).

8.12.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo das provas e, após este, somente acompanhado por Fiscal.

8.12.2 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

8.13 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no local para realização das provas, a PROAC/COSEAC/UFF reserva-se o direito de alocá-los para instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos, desde que previamente avisados.

8.14 Condicionantes

8.14.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.14.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.14.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

8.15 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da mesma de uma só vez.

8.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na Prova Objetiva e transcrevê-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue ao entrar na sala.

8.16.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal.

8.16.2 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

8.16.3 Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato, os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

8.17 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário das provas.

8.17.1 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu Caderno de Questões.

8.17.2 Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas.

8.18 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar (subitem 8.17), o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

8.19 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.20 O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

8.21 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.21.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.21.2 Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no subitem 8.8, deste Edital, observado o disposto no subitem 8.9.

8.21.3 Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8.21.4 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos.

8.21.5 Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligados.

8.21.6 Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

8.21.7 Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF, na ocasião da realização das provas.

8.21.8 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (se antes do horário determinado, conforme subitem 8.17).

8.21.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou praticar descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

8.22 Após retirar-se definitivamente da sala, não será permitido ao candidato utilizar qualquer dependência do local de provas.

8.23 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica dos pontos obtidos em todos os itens que a compõe.

9.3 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma.

9.4 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Noções de Informática ou Língua Inglesa, quando for o caso; e

d) Tiver maior idade.

11 DOS RECURSOS

11.1 Admitir-se-á recurso, devidamente fundamentado, quanto à formulação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e resultado das notas das provas do Concurso, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou resultado.

11.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação de cada um dos eventos do item 11.1, conforme Anexo II Cronograma Previsto.

11.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos definidos neste Edital não serão apreciados.

11.3 O recurso deverá ser:

a) individual e apresentado em formulário específico, disponível no site www.concursos.uff.br, sendo necessário, o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário para cada questão recorrida;

b) devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) enviado para a PROAC/COSEAC/UFF, por meio eletrônico ou via fax (21) 2620-1248, com comprovação de recebimento.

11.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento no item 11.1.

11.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

11.5 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio diferente do definido no subitem 11.3.

11.6 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.6.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação inicial obtida pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação.

11.6.2 Depois de julgados os recursos, o resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 11.6.1.

11.7 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1 Terão classificação final no Concurso, os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva.

12.2 A Nota Final de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

12.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

12.4 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.5 O resultado do Concurso e a lista de classificação final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizados no site www.concursos.uff.br, conforme Cronograma constante do Anexo II.

12.6 Se, no ato da convocação, o candidato, por qualquer motivo, não comparecer na data, no local e no horário informados, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação e assim sucessivamente.

13. DOS REQUISITOS PARA POSSE

13.1 O provimento nos cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, sendo as convocações feitas de acordo com as necessidades da JUCEES.

13.2. Ser classificado no referido Concurso Público e convocado para as vagas existentes.

13.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Apresentar documento de identidade original;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado que comprove a formação exigida para o exercício do cargo, em original e cópia devidamente autenticada em cartório e registro no respectivo órgão profissional;

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela JUCEES;

h) Cumprir as determinações contidas neste Edital.

13.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando a sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital;

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido pela Perícia Médica designada pela JUCEES, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica na automática eliminação do candidato do Concurso Público.

14 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

14.1 O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos na data marcada pela convocação.

14.2 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos será eliminado do Concurso.

14.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos requisitos de formação deverão ser oriundos de instituições de ensino, reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro no conselho de classe.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A homologação do Concurso é da competência da JUCEES.

15.2 Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursos.uff.br.

15.3 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar-se à JUCEES, a fim de submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.

15.3.1 Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a nomeação.

15.4 O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

15.5 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da JUCEES.

15.6 A PROAC/COSEAC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

15.7 A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

15.8 É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação: à PROAC/COSEAC/UFF, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público JUCEES - Caixa Postal Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ;

b) após a homologação: comparecer à JUCEES, munido de comprovante de alteração cadastral.

15.9 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela PROAC/COSEAC/UFF, em comum acordo com a Comissão do Concurso da JUCEES.

15.10 A PROAC/COSEAC/UFF e a Comissão do Concurso da JUCEES reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.11 Integram este Edital os anexos I, II, III e IV.

Vitória - ES, 04 de novembro de 2008.

MARCELO ZANUNCIO GONÇALVES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo

ANEXO I - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

CIDADE

NOME DA AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

Cariacica

AC Campo Grande

Av. Expedito Garcia, 178

Campo Grande

Serra

ACF Laranjeiras

Rua Coelho Neto, SN

Laranjeiras

Vila Velha

AC Vila Velha

Rua Araribóia, 392

Centro

Vitória

AC Central de Vitória

Av. Jerônimo Monteiro 310

Centro

Vitória

AC Leitão da Silva

Rua Jose Farias, 55

Santa Luiza

Vitória

ACCI Casa Cidadão Vitória

Rua Marins Alvatino 60

Itararé

Vitória

ACCI Shopping Norte Sul

Av. Norte Sul, 2679

Santa Teresinha

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/11 a 21/11/2008

Divulgação das isenções deferidas

02/12/2008

Período das inscrições nos Correios

18/11 a 12/12/2008

Período das inscrições pela Internet

18/11 a 14/12/2008

Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

15/12/2008

Período para obter informações sobre os locais das provas

a partir de 15/01/2009

Aplicação das Provas Objetivas

25/01/2009

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

27/01/2009

Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Objetivas

28 e 29/01/2009

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

16/02/2009

Divulgação do Resultado Preliminar

16/02/2009

Prazo para encaminhamento pedido de revisão da nota da Prova Objetiva

17/02/2009

Divulgação do Resultado Final

20/02/2009

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

Endereço

Funcionamento

Rua Dr. João dos Santos Neves, s/n°

Parque Moscoso - Vitória/ES

(em frente ao Cais do Porto)

Das 9 horas às 11 horas e das 13h30min. às 17 horas.

Tel.: (27) 3071-5372

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Analista de Registro Empresarial: Analisar e emitir parecer nos processos de abertura e arquivamento de empresas e demais atividades afins na área de registro empresarial; prestar orientações técnicas na formação de processos de abertura e arquivamento do Registro de Empresas; propor adequação de rotinas de trabalho visando à melhoria do atendimento aos clientes; elaborar manuais de orientação ao cliente; executar outras atividades administrativas e logísticas, de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.

Analista de Gestão e Desenvolvimento:

- Na Função de Tecnologia da Informação: Elaborar projetos para a Gestão de Informática; elaborar planos para o acompanhamento da produção dos serviços de informática; analisar os planos de produção de serviços, identificando os pontos de sobrecarga e apresentando soluções para adequação e balanceamento do ambiente produtivo; coordenar a execução do plano de produção e prestação de serviços, analisando desvios operacionais e interagindo para a correção destes; efetuar avaliação dos serviços, recursos e processos produtivos, definindo ou propondo medidas para a melhoria da segurança, qualidade e produtividade; acompanhar a instalação de recursos de hardware, software e sistemas aplicativos no ambiente produtivo, analisando os impactos das mudanças efetuadas; desenvolver e coordenar projetos, metodologias, sistemáticas e elaborar normas e procedimentos relativos aos processos de produção e prestação de serviços; analisar o comportamento dos serviços e estabelecer padrões para a produção e prestação de serviços; prestar assessoramento técnico no que se refere a prazos, níveis de serviço e dimensionamento de recursos relativos à implementações de sistemas; outras atividades correlatas.

Analista de Gestão e Desenvolvimento: Desenvolver programas de capacitação e desenvolvimento e de avaliação de desempenho dos servidores; elaborar planos de carreira; avaliar e sugerir programas de benefícios; acompanhar e sugerir alterações na política remuneratória, desenvolver e implementar programas de acompanhamento de adaptação dos servidores integrantes do quadro da instituição; monitorar a implementação e alterações necessárias na estrutura da instituição; outras atividades correlatas. consolidar o planejamento anual da instituição; elaborar os balanços, balancetes e projeções de custos dos projetos; elaborar o orçamento anual e suas alterações posteriores; acompanhar a implementação dos projetos, o alcance das metas estabelecidas promovendo a adequação quando necessário; elaborar estudos de viabilidade econômica; executar outras atividades administrativas e logísticas, de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.

Procurador

Prestar orientação e assistência jurídica em assuntos relativos às questões tributárias, fiscais, cíveis, empresarial e outras necessárias ao Plenário; analisar e emitir pareceres de natureza jurídica quando solicitado ou por iniciativa própria; elaborar normas ou disposições legais e executivas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços de registro de empresas e afins; acompanhar o andamento de processos e participar de audiências; postular a qualquer órgão do Poder Judiciário; participar de audiências; elaborar e interpretar contratos; executar outras atividades jurídicas e logísticas de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.

Técnico de Registro Empresarial: Prestar informações técnicas previamente definidas aos usuários da instituição; auxiliar os Analistas de Registro Empresarial no levantamento de informações que subsidiem pareceres e relatórios; atender os clientes da JUCEES; realizar pesquisa em processos de Registro Empresarial e atividades afins; participar de levantamentos de dados para elaboração de estatísticas na área de Registro Empresarial e atividades afins; executar outras atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.

Técnico Administrativo: Prestar assistência técnico-administrativa nas áreas de registro empresarial, recursos humanos, administração geral, informática, finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado etc; redigir documentos, efetuar cálculos diversos; prestar informações relativas à área de atuação; colaborar no levantamento de dados e elaboração de relatórios; realizar serviços de digitação, proceder à manutenção e atualização de dados; providenciar relatórios estatísticos; realizar pesquisas de dados informatizados, atendimento ao público; executar outras atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.