JUCEB - Junta Comercial do Estado - BA

Notícia:   Junta Comercial da Bahia abre 11 vagas para Técnico de Registro do Comércio

JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2011

O presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia Carlos Henrique de Azevedo Martins no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para o cargo de Técnico de Registro do Comércio, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e demais legislações Estaduais e Decretos atinentes a matéria consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e supervisionado pela Comissão criada com a Portaria nº 098/2011, publicada no DOE de 07/07/2011 e sua execução realizada pela Consultec Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos conforme processo de Dispensa Emergencial de Licitação nº 035/2011 publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 05 e 06.11.2011.

2- O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3- O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

4- Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

5- O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos e de uma Prova Discursiva aplicada a todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 4 deste Edital;

5.1- O Conteúdo Programático encontra-se no Anexo I deste Edital.

II. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. A Função Temporária, área de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária / Área de Atuação

Vagas

Remuneração

Carga Horária

Valor da Inscrição

Técnico de Registro do Comércio (Coordenações da Diretoria de Registro Empresarial)

11 (onze)

R$ 551,25 + Gratificação variável

40 Horas Semanais

35,00 (trinta e cinco reais)

Pré-Requisitos / Escolaridade

Ensino Médio Completo em Instituição Regular de Ensino

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

Atendimento ao público; Expedição de processos deferidos e em exigência; Liberação de certidão de inteiro teor e certidão específica; Autenticação e conferência de processos; Elaborar Cadastro de Processos e de Proteção ao Cidadão; Realizar pesquisas nos históricos, microfilmes e microfichas; Digitalizar e copiar as imagens das certidões do inteiro teor; Autenticar e perfurar os documentos; Selecionar e preparar os documentos para serem digitalizados e microfilmados; Realizar a digitalização dos prontuários das empresas e documentos diversos; Dar encaminhamento de processos e controle de qualidade das imagens digitalizadas; Realizar controle de qualidade dos microfilmes e das imagens digitalizadas; Realizar microfilmagem dos prontuários das empresas e documentos diversos; Elaborar levantamento de dados e informações cadastrais das empresas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar as tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos da JUCEB.

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 551,25 (quinhentos e cinquenta um reais e vinte cinco centavos), acrescido da Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, de caráter variável, cujo valor não poderá ser superior a 150% (cento e cinquenta por cento) em relação ao vencimento básico, Auxílio transporte e Auxílio refeição.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Junta Comercial do Estado da Bahia.

4. A jornada de trabalho será de até 240 horas mensais, estando o ocupante da respectiva função temporária submetido a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária da Função Temporária de Técnico de Registro do Comércio se encontra descrita no Anexo I deste Edital.

III- DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período 18 a 24/11/2011, durante 24 horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

3.2 São requisitos básicos para investidura na Função de Técnico de Registro do Comércio, os quais deverão estar preenchidos na data da nomeação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade conforme Item II, tabela 1 (Pré-Requisitos /Escolaridade);

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado;

k) Ter disponibilidade para viagens.

ATENÇÃO! No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br/ e www.juceb.ba.gov.br a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Para realizar a inscrição os candidatos devem seguir os seguintes passos

a) Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a Seleção.

b) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

c) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

d) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência bancária.

f) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

g) conferir no site, Seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

3.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a JUCEB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

3.6.1. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

3.6.2. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.6.3 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.7. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, devendo ser pago, com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de Inscrição via internet, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

3.7.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da Taxa da Inscrição.

3.7.2 Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.7.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição.

3.7.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da Taxa de Inscrição, a não ser que a Seleção não se realize.

3.7.5 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá validada a inscrição mais recente.

4. A JUCEB e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

6. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2 A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC/Processo Seletivo Simplificado JUCEB pelo fax nº .71 - 3271-9007.

7 A Consultec publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, enviando para o fax nº 71 - 3271-9007 o comprovante de pagamento/Boleto Bancário 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

8 As pessoas portadoras de deficiência, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato inscrito portador de deficiência deverá especificar no Requerimento de Inscrição, via internet as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax nº 71- 3271 9007, a CONSULTEC - Ref. Processo Seletivo Simplificado JUCEB o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

b) Informar se necessita de tempo adicional para realização da prova, juntamente com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

c) Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

d) Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada:

e) Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos: Itens anteriores serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

f) O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto por Provas Objetivas de Múltipla Escolha e uma Prova Discursiva de Produção Textual, e será realizado , conforme quadro a seguir.

Quadro de Provas

FUNÇÃO

Escolaridade

Provas

Nº de Questões

Técnico de Registro do Comércio

Nível Médio Completo

Conhecimentos Gerais
( Língua Portuguesa;Raciocínio Lógico Matemático /Atualidades)

20

Conhecimentos Específicos

15

Prova Discursiva de Produção Textual

01

4.2 As Provas Objetivas serão compostas por uma Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de natureza objetiva com 05 alternativas cada e de uma Prova Discursiva - Produção Textual.

4.3 A Prova de Conhecimentos Gerais será constituída de questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico- Matemático e de Atualidades, de acordo com Quadro de Prova, referido neste Edital.

4.4 A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza objetiva versará sobre os conteúdos constantes no Anexo II deste Edital.

4.5. A Prova Discursiva - Produção Textual - cuja temática estará obrigatoriamente vinculada a temas contemporâneos de caráter social, terá como objetivo identificar, pela análise do texto do candidato, crenças e valores inerentes ao perfil requerido.

4.5.1 Serão avaliadas, além da norma culta da Língua Portuguesa, as seguintes competências e habilidades na construção do texto:

a) a estruturação do pensamento, na harmonização do plano de conteúdo e do plano de expressão, e o poder de criação (produção, e não reprodução);

b) a produção do conhecimento novo;

c) o poder de seletividade de informações para instaurar o projeto de texto (dissertativo ou disssertativo-argumentativo);

d) a busca de originalidade e de individualidade na construção do texto;

e) o posicionamento crítico frente à temática apresentada, evidenciando crenças, hipóteses, teses, valores, pontos de vista.

4.5.2 A Produção Textual deverá ser avaliada de forma holística, na qual se observará o todo do texto, principalmente se o candidato é capaz de expressar-se com clareza (coesão e coerência), de tal modo que o pensamento não se perca entre o plano de conteúdo e o plano de expressão. Por essa razão, mais vale a qualidade da seleção de informações do que a quantidade elencada. É sumamente importante que o candidato busque algo novo ou inovador da construção do seu texto, para que este não caia no lugar comum e se assemelhe a tantos outros textos, perdendo, portanto, na sua identidade e na sua originalidade (individualidade de estilo).

4.5.2.1 Será atribuída pontuação zero à Produção Textual que:

a) se afastar do tema proposto;

b) apresentar texto padronizado quanto a conteúdo, estrutura e vocabulário, comum a vários candidatos;

c) for apresentada em forma de verso;

d) não for respondida na respectiva Folha de Respostas;

e) for assinada fora do local apropriado;

f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

g) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

h) apresentar texto incompreensível ou letra ilegível.

4.5.3 Só serão corrigidos os Textos dos candidatos não eliminados na Prova Objetiva;

4.5.4 A Prova Discursiva eliminará o candidato que não atingir rendimento correspondente a 20% da pontuação total a ela conferida.

4.5 A aplicação das Provas será realizada no dia 04 de dezembro de 2011 (domingo), das 9h00min às 12h00min.

4.6 A confirmação da data e do horário das Provas e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

4.7 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas;

4.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identificação original (o mesmo utilizado para a inscrição), sem o qual não fará a Prova.

4.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

4.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.11 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso ou porte de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Consultec a sua guarda.

4.12 O candidato flagrado com qualquer dos objetos citados será eliminado do Processo Seletivo.

4.13 A CONSULTEC, e a JUCEB não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.14 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.15 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.16 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.17 Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.18 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.19 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6 O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

7 A duração da Prova Objetiva será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 2 (duas horas) e o Caderno de Provas só será liberado após decorridas 2h30min ( duas horas e trinta minutos ) do seu início

8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

9 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

10 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

11 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.

12 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de (escaneamento) digitalização das Folhas de Respostas.

5.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos

5.4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Provas de Conhecimentos;

b) O candidato que obtiver pontuação inferior a 40% do total de pontos da Prova de Objetiva de Conhecimentos.

c) Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 20% na Prova Discursiva de Produção Textual.

d) Apenas os candidatos não eliminado na Prova Objetiva terão a Prova Discursiva corrigida.

5.5 A apuração da Nota Final será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

5.6 O processamento da Nota das Provas de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

5.7. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final,

5.9. A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

5.10. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br e www.juceb.ba.gov.br.

6- DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate, quando couber:

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos ;

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

c) Maior pontuação na Prova Discursiva;

d) Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais

e) Ter maior idade completa em meses e ano.

6.2. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação dos candidatos.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A JUCEB publicará no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final constando das notas dos candidatos nas Provas de Conhecimentos.

7.2. A Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada com o nome dos candidatos habilitados e CPF em ordem de classificação.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre o gabarito e sobre a publicação das Notas da Prova Objetiva, 24 horas a partir do horário da publicação de cada evento, ambos dirigidos à CONSULTEC, por petição fundamentada e entregues na Junta Comercial do Estado da Bahia, Setor de Protocolo Administrativo, Sobreloja na Rua Miguel Calmon, 28, Comércio, das 09h às 17h.

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3.Os Recursos deverão ser digitados e entregues em 01(uma) via original. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta (se referente à Gabarito), contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado REDA/ JUCEB - Edital 002/2011

Nome do Candidato:

FUNÇÃO:

N°. de Inscrição:

N°. do Documento de Identidade:

Especificação do objeto do Recurso:

______ Gabarito da Prova

______ N°. da Questão

______ Classificação Final .

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

8.4. Não será analisado o Recurso:

a) Manuscrito;

b) Sem assinatura do requerente;

c) Sem os dados referidos acima;

d) Que não apresente justificativa;

e) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) Entregue fora de prazo.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final.

8.7. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terão seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.8. Após a análise dos Recursos da Nota Objetiva, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.

8.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.11.Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos sites www.consultec.com.br/ e www.juceb.ba.gov.br., não sendo aceitos interposição de Recursos do Parecer final.Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes através de Comunicado no site www.consultec.com.br

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A JUCEB publicará no Diário Oficial do Estado a lista constando o nome, CPF e nota dos candidatos habilitado no Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato comparecer com toda documentação abaixo relacionada no prazo de 24 horas, sob pena de perder o direito à vaga, sendo nomeado o candidato subsequente.

Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação de Pessoal convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Item II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a necessidade da Junta Comercial do Estado da Bahia, para entrega da documentação necessária.

9.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

9.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias autenticadas em cartório do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Certidão de Antecedentes Criminais;

d) Certidão de Casamento (caso se aplique);

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Para o Cargo de Técnico de Registro do Comércio, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau);

h) Declaração de Bens;

i) Comprovante da conta corrente do Banco do Brasil;

j) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com a cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

9.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados neste Edital.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado.

10.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

10.4 Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da JUCEB.

10.5 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

10.6 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

10.7 A JUCEB poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

10.8 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

10.9 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado o candidato obriga-se a comunicar à JUCEB qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Comunicação.

10.11 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos.

10.12 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo os prazos de republicação.

10.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos sites www.juceb.ba.gov.br, www.consultec.com.br ou pelo tel. (71) 3273- 4302.

10.15 Os casos omissos serão resolvidos pela JUCEB.

10.16 Faz parte integrante deste edital o Anexo I.

Salvador, 09 de novembro de 2011.

Carlos Henrique de Azevedo Martins
Presidente

ANEXO I

Conteúdo Programático

TÉCNICO DE REGISTRO DE COMÉRCIO CONHECIMENTO GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos informativos e de outras naturezas, extraídos de livros e de periódicos contemporâneos. Nome e verbo. Flexões nominais e verbais. Emprego do nome e do verbo. Elementos circunstanciais e suas modalidades de uso. Palavras de relação: preposições e conjunções e as relações estabelecidas entre palavras e pensamentos. Sintaxe de concordância, de colocação e de regência. Crase. Semântica: denotação, conotação: sinonímia, antonímia e paronímia. Pontuação e seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

ATUALIDADES:

Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania e direitos humanos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei 8.934/94;

Decreto 1.800/96;

Código Civil/2002 - Direito Empresarial;

Direito Administrativo - Estatuto dos Servidores Estaduais.