Prefeitura de Jucurutu - RN

Notícia:   Jucurutu - RN anuncia seleção com sete vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SIMPLIFICADO

Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras para Agente Comunitário de Saúde nos termos da Constituição Federal, Lei Federal n 11.350, de 05 de outubro de 2006,Portaria 2.488 de outubro 2011 das normas contidas no presente Edital,001/2013 pela Portaria Municipal n 104 de 26 de Junho de 2013 e estabelece normas para realização de Seleção Pública e pelas demais legislações pertinentes.

1 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes para Agentes Comunitários de Saúde e será em duas fases classificatórias para as seguintes áreas de abrangências :

N

Área de Abrangência

Nº. DE VAGAS POR EQUIPE

Escolaridade mínima

Carga horária semanal

Base salarial

01

PSF FREITAS

01

Ensino Fundamental

40 horas semanais

678,00

02

PSF DISTRITO DE BOI SELADO

01

Ensino Fundamental

40 horas semanais

678,00

03

PSF SANTA RITA

01

Ensino Fundamental

40 horas semanais

678,00

04

PSF DISTRITO JANUNCIO AFONSO

01

Ensino Fundamental

40 horas semanais

678,00

05

PSF PANGOÀ

01

Ensino Fundamental

40 horas semanais

678,00

06

PSF RIACHÃO

01

Ensino Fundamental

40 horas semanais

678,00

07

PSF AROEIRA

01

Ensino Fundamental

40 horas semanais

678,00

TOTAL DE VAGAS

07 VAGAS

Obs 1: O cargo de agente comunitário de saúde exige que o candidato tenha residência fixa na própria comunidade, abrangendo o território no qual irá atuar, na data de publicação do edital de acordo com a Lei 11.350/2006. Serão considerados como comprovantes de residência fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo, que deverão ser apresentados juntamente com Declaração do Candidato autenticada em Cartório de que reside no local indicado no comprovante, na data da admissão.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO ACS:

2.1 O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoções da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

2.2 São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação todas as atribuições contidas na Portaria 12.488 de outubro 2011 e Portaria 44/2002 do Ministério da Saúde.

3 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de COMUNICADOS publicados na pagina da Prefeitura no site oficial e no mural de avisos da mesmas:

4 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 a 19 de Julho, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h, na Prefeitura Municipal de Jucurutu ,Situada a Praça João Eufrásio de Medeiros ,n 14.

4.1 - Procedimento de inscrição:

4.2. - Comparecer no período, local e horários determinados portando os seguintes documentos:

a) fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

b) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

c) Fotocópia de documento que comprove residência desde a data de abertura deste Processo Seletivo;

d) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima conforme edital (acompanhada do original para simples conferência).

4.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.4 Não serão aceitas inscrições por procuração devendo pois o candidato comparecer no ato da inscrição.

4.4 -Condições de inscrição:

- O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

- A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas;

- Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a admissão no emprego só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas na Lei 11.350/2006 de acordo com suas exigências;

- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico;

- Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;

- Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

- É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo essa deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

- Às pessoas portadoras de necessidades especiais, fica assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada vaga, do total das oferecidas, nos termos da Lei nº. 1391 de 19 de dezembro de 2001.

- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade , condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação;

- Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

5.0 - HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES:

- A homologação das inscrições será divulgada, conforme o Portaria a ser divulgada no dia (24 de Julho de 2013), informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

6 - DAS PROVAS:

6.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100(cem) pontos, distribuídos em 20(Vinte) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado para a 2ª fase aquele que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As Provas serão realizadas no dia 27 de Julho de 2013 ,das 8hs às 11:00 horas em local a ser divulgado dia 24 de julho de 2013.

6.3 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº. Pontos

Nº. Questões

Língua Portuguesa

40 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

60 pontos

12 questões

Total

100 pontos

20 questões

6.4 - Da realização da Prova Escrita:

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da prova , munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

6.6 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, desde que com foto. O documento deverá está legível, não podendo está danificado.

6.7 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6.8 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

6.9 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

6.9.1 - Será excluído do Processo Seletivo se:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo ou autoridade presente.

f) Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.9.2 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

6.9.3 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 45 minutos do início das mesmas.

6.9.4 - Ao terminar a Prova Escrita, o candidato devera entrega-la, preenchida e assinada para o fiscal.

6.9.5 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

6.9.6 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 15 horas do dia 29 de Julho no mural da Prefeitura Municipal de Jucurutu.

7.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será dia02 de agosto de 2013.

Todos os prazos definidos neste edital.

8 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

8.1 - O candidato poderá interpor pedido de revisão referente:

8.2 Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

8.4 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde Publica , contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo e área a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

9. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - Será considerado APROVADO para 2ª Fase no Processo Seletivo, o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Escrita.

9.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para a 2ª Fase.

10. -ENTREVISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.

a) os candidatos que obtiverem o aproveitamento mínimo de 60% da Prova Escrita devem comparecer a Prefeitura Municipal de Jucurutu no dia 05 e 06 de agosto para realizar a entrevista classificatória.

b) A entrevista será realizada por componentes da Comissão Examinadora responsável pelo Processo.

c) A entrevista acontecerá entre os candidatos por ordem de chegada de acordo com as informações contidas na Alínea (a).

11 - Do Resultado Final

11.1 - O resultado será divulgado dia 16 de agosto de 2013 no Mural da Prefeitura Municipal de Jucurutu em ordem decrescente de acordo comas vagas e por área de cobertura da Equipe para qual o candidato optou e possui comprovação.

11.2 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Jucurutu/SMS.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiverde acordo com a sequencia abaixo:

1) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

2) Maior nota na Entrevista;

3) Maior nota em Língua Portuguesa

13 - DO PROVIMENTO DA SELEÇÃO:

13.1 - A chamada dos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jucurutu.

13.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de admissão, prorrogável por mais 10 (dez) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

13.4 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do processo seletivo.

13.5 - O Processo Seletivo em questão tem validade até a ocorrência de Concurso Público.

13.6 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo, de que, no caso de convocação, só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;

c) possuir a escolaridade mínima exigida até o último dia das inscrições;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) apresenta certidão negativa de antecedentes criminais;

h) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) apresentar declaração negativa de acumulação de cargo e/ou emprego público;

13.7 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da apresentação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Processo Seletivo.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

14.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pelo Município, em conjunto com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

14.3 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Programas e referências bibliográficas.

Anexo II - Formulário para inscrição do Processo Seletivo.

ANEXO I

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

I - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo conforme Portaria 2.488 de outubro de 2011 e Portaria 44 de janeiro 2002 de acordo com este Edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. São Paulo : Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.