Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   João Monlevade - MG abre seleção para Técnico em Radiologia

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 021/2014

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando ao preenchimento temporário de 01(uma) vaga para execução das funções inerentes ao cargo de Técnico em Radiologia, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de portaria, especificamente para esse fim.

1.2 O Processo Seletivo será constituído por critérios de avaliação curricular e experiência profissional de caráter eliminatório.

1.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 12(doze) meses, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

II - DA VAGA

2.1 Estará disponibilizada 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Radiologia.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Cargo:

Técnico em Radiologia

3.2 Remuneração:

O candidato aprovado receberá a quantia de dois salários mínimos(Piso da categoria).

3.3 Carga horária:

20 (vinte) horas semanais(escala de serviço).

3.4 Qualificação:

Curso Técnico em Radiologia, registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia e CRTR habilitação legal para exercício da profissão.

Na hipótese de não cumprimento de um desses requisitos, o candidato estará eliminado.

3.5 Local de Trabalho:

Setor de Raio X da Secretaria Municipal de Saúde.

3.6 Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Conferir os pedidos de raios X com o paciente;

Registrar em livro próprio os pedidos de raios X e o nome do paciente;

Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho;

Colocar os filmes no chassi, posicionando-se e fixando letras e números radiopacos no filme, para obter as chapas radiográficas;

Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer joia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame;

Colocar o paciente nas posições corretas, medindo distâncias para focalização da área a ser radiografada;

Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;

Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico;

Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços;

Elaborar as substâncias reveladoras e fixadoras, diluindo produtos químicos e segundo fórmulas apropriadas;

Submeter as chapas, retiradas dos chassis, nas soluções de banho; Proceder a secagem das chapas, fixando-as em colgaduras e colocando-as em secadoras;

Substituir, periodicamente, o líquido revelador e fixador, preparando novas soluções de acordo com fórmulas preestabelecidas para possibilitar a maior nitidez das chapas;

Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes;

Colocar as radiografias nos envelopes;

Manter registros e arquivos;

Encaminhar as radiografias prontas ao médico-requisitante;

Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

V - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

5.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

5.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo.

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

5.6 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. Ter potencial de comunicação e se identificar com a natureza da função a desempenhar.

Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público.

5.10 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

VI - DAS INSCRIÇÕES

DA DATA E DO LOCAL

6.1.1 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Saúde/ Divisão de Planejamento e Recursos Humanos, nos dias 21 a 25 de julho de 2014, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira.

DOS PROCEDIMENTOS

6.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 6.1.1 deste edital.

6.2.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.

6.2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega.

6.2.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- Carteira de identidade;

- Comprovante de escolaridade

6.2.5 Serão vedadas, após a entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

6.2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.7 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.2.8 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

VII - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

I.1 - Cursos na área de radiologia convencional, relacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 pontos por curso.

Até 10

I.2 - Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por escolar e conhecida, com carga horária mínima de 180 horas - 10,0 pontos por curso.

 

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

II.1 - Experiência profissional comprovada como Técnico em Radiologia convencional - 5,0 ponto por cada ano(12 meses completos) de atuação.

 

II.2 - Experiência profissional comprovada em URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - 5,0 PONTOS para cada ano(12 meses completos) de atuação.

 

7.1.2 Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente através de documento original ou cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço (cópia autenticada ou documento original), emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

7.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.1.4 Não serão aceitos como títulos, declarações de pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia da carteira, nos termos deste edital.

7.1.5 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, não serão considerados.

7.1.6 Será vedada, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

7.1.7 Os candidatos poderão entregar cópias dos documentos autenticados em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

7.1.8 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

7.1.9 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato.

7.1.10 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

7.1.11 Cada título será considerado uma única vez.

7.1.12 O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na avaliação de títulos e tempo de experiência, obedecida a ordem decrescente de pontuação.

7.1.13 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que tiver a maior idade.

7.1.14 A classificação dos candidatos será afixada nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 29/07/2014.

7.1.15 O candidato terá direito a interpor recurso nos dias 30 e 31 de julho de 2014.

VIII - DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

8.1 Os recursos em face da classificação mencionada no item 7.7 deste edital deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias subsequentes à publicação da lista de classificados, ou seja, até o dia 29 de julho de 2014 e deverão ser devidamente fundamentados e identificados para que sejam aceitos para julgamento.

8.2 Os recursos de que trata o item 7.7 deste edital deverão ser protocolados em envelope lacrado, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, pessoalmente ou via sedex, junto à Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Planejamento e Recursos Humanos, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº. 2.640, Belmonte - João Monlevade/MG, dentro do prazo previsto no item 10.1 deste instrumento convocatório.

8.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 31 de julho de 2014.

8.4 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, até o dia 04 de agosto de 2014, cópia dos documentos relacionados no item 6.2.4. deste instrumento convocatório e, ainda:

8.4.1 Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho. A data para realização deste exame será agendada individualmente com o candidato aprovado;

8.4.2 Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

8..4.3 Cópia do título de eleitor, com comprovante de votação nas últimas eleições;

8.4.4 Certificado de alistamento militar;

8.4.5 Certidão de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, acompanhada de Folha de Antecedentes Criminais.

8.4.6 Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Radiologia;

8.4.7 Quitação da anuidade do Conselho Regional de Radiologia;

8.4.8 CRTR habilitação legal para o exercício da profissão;

8.4.9 Declaração de não ser servidor da Administração Direta e Indireta deste Município e não ter sido demitido do serviço público;

8.4.10 Declaração de disponibilidade de 20 horas semanais de trabalho para cumprimento da escala de serviço designada pelo Chefe do Setor;

8.5 O não cumprimento do previsto no item 8.4 pelo candidato implica em sua renúncia à vaga, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

9.3 A aprovação no Processo Seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes.

9.4 Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.

9.5 Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 2011/2012, não poderão participar deste processo seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.

9.6 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº 2.011/2.012.

9.7 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

9.8 O contratado assinará contrato administrativo com a administração pública.

9.9 O contrato firmado entre a administração pública e aprovado terá prazo determinado de duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 3º, inc.II da Lei nº2011/2012.

9.10 Os casos omissos neste edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

9.11 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

João Monlevade, 21 de julho de 2014.

ANDREA PEIXOTO CORRÊA MARTINS
Secretaria Municipal de Saúde

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal de João Monlevade