Prefeitura de Jaru - RO

Notícia:   Jaru - RO tem concurso suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura do Município de Jaru, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura do Município de Jaru, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Jaru é o Estatutário - Lei Municipal nº 843/2005.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

GRUPO

CARGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

C.
H

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M
A
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A
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO

NÍVEL SUPERIOR

Administrador de Empresa - com especialização/mestrado ou equivalente em Controle Interno

R$ 1.484,60

40 h

01

 

Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver

Analista de Sistemas

R$ 1.484,60

40 h

01

 

Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver

Advogado - com especialização/mestrado ou equivalente em Direito TributárioR$ 1.484,20 20 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Analista de Meio AmbienteR$ 1484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Assistente SocialR$ 1.113,60 30 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Contador - com especialização/mestrado ou equivalente em PlanejamentoR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Contador - com especialização/mestrado ou equivalente em Controle InternoR$ 1.484,6040 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Contador - SEMFAZR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Enfermeiro - Especialista em PSF - SedeR$ 1.484,6040 h04 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Enfermeiro - Generalista - SedeR$ 1.484,6040 h02  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Enfermeiro - Tarilandia - PSFR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Enfermeiro - Santa Cruz - PSFR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Enfermeiro - Bom Jesus - PSFR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Engenheiro CivilR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Engenheiro Florestal - SEMMAR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Engenheiro Agrônomo - SEMAGRAR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
FarmacêuticoR$ 1.484,60 40 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
FisioterapeutaR$ 1.484,6040 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
FonoaudiólogoR$ 1.484,60 40 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Gestor Ambiental1484,60 40 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico-Cardiologista5005,8940 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico - Pediatra5005,89 40 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico - Clínico Geral2618,4720 h01  Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico - Clinico Geral5005,8940 h02 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico - Clinico Geral - Tarilandia5005,8940 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico - Clinico Geral - Santa Cruz5005,8940 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico - Clinico Geral - Bom Jesus5005,8940 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico Cirurgião2618,4720 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico Ortopedista5005,8940 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Médico Anestesista5005,8940 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Nutricionista - Educação1484,6040 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Nutricionista - Saúde1484,6040 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Odontólogo1484,6020 h02 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Psicólogo Educacional1484,6025 h02 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Psicólogo - SEMTAS1484,6040 h02 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Psicólogo - SEMSAU1484,6040 h01 Curso Superior Completo na área e registro no conselho de classe quando houver
Professor Nível - II - Matemática760,4620 h05 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Inglês760,4620 h03 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Pedagogo/Interprete760,4620 h01 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Língua Portuguesa760,4620 h03 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Ciências Biológicas760,4620 h03 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Educação Física760,4620 h03 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Geografia760,4620 h02 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - História760,4620 h semanais03 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Ciências Biológicas1520,9140 h04 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Artes1520,9140 h02 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Supervisor1520,9140 h111Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Orientador1520,9140 h09 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Pedagogia Séries Iniciais/Normal Superior/Pedagogia1520,9140 h191Licenciatura Plena na área
Professor Pedagogo/Interprete1520,9140 h02 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Língua Portuguesa1520,9140 h05 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Educação Física1520,9140 h04 Licenciatura Plena na área
Professor Nível - II - Pedagogia Séries Iniciais/Normal Superior/Pedagogia950,5625 h232Licenciatura Plena na área
TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIOTécnico em Alimentos891,6340 h01 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico Agrícola891,6340 h01 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico em Higiene Bucal891,6340 h01 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico em Enfermagem - HM891,6340 h091Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico em Enfermagem - Tarilândia891,6340 h01 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico em Enfermagem - Bom Jesus891,6340 h01 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico em Enfermagem - Santa Cruz891,6340 h01 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico em Informática - SEMAD891,6340 h02 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Topógrafo824,3640 h01 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
Técnico em Raio X891,6340 h02 Nível Médio Completo, Curso Técnico na área e registro no conselho de classe quando houver
NÍVEL MÉDIOAlmoxarife824,3640 h01 Ensino Médio Completo
Assistente Administrativo - SEMAD824,3640 h01 Ensino Médio Completo
Assistente Administrativo - SEMED824,3640 h01 Ensino Médio Completo
Fiscal de Obras824,3640 h02 Ensino Médio Completo
Fiscal de Saúde824,3640 h01 Ensino Médio Completo
Fiscal de Saúde - Tarilândia824,3640 h01 Ensino Médio Completo
Fiscal de Trânsito824,3640 h02 Ensino Médio Completo
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOGuarda de Endemias535,49*40 h02 Ensino Fundamental Completo
Artífice em Construção Civil - SEMED891,6340 h02 Ensino Fundamental Completo
Artífice em Construção Civil - SEMURB891,6340 h02 Ensino Fundamental Completo
Artífice em Eletricidade de Veículos - SEMURB891,6340 h01 Ensino Fundamental Completo
Artífice em Mecânica Leve - SEMED891,6340 h01 Ensino Fundamental Completo
Artífice em Mecânica Pesada - SEMED891,6340 h01 Ensino Fundamental Completo
Artífice em Mecânica Leve - SEMURB891,6340 h01 Ensino Fundamental Completo
Artífice em Mecânica Pesada - SEMURB891,6340 h01 Ensino Fundamental Completo
Inspetor de Pátio - SEMED535,4940 h04 Ensino Fundamental Completo
Monitor de Ônibus Escolar535,4940 h08 Ensino Fundamental Completo
Motorista de Veículo Leve - SEMED651,5040 h02 Ensino Fundamental Completo
Motorista de Veículo Leve - SEMURB651,5040 h01 Ensino Fundamental Completo
Motorista de Veículo Pesado - SEMED762,1640 h06 Ensino Fundamental Completo
Oper. de Máquinas Pesadas/Tratorista/SEMAGRA1002,9640 h02 Ensino Fundamental Completo
NÍVEL ALFABETIZADOCopeira/Cozinheira - SEMED535,49*4005 Alfabetizado
Jardineiro - SEMAGRA579,18*4001 Alfabetizado
Servente de Obras535,49*4004 Alfabetizado
Zeladora - SEMED535,49*4008 Alfabetizado
Zeladora - SEMSAU - Tarilandia535,49*4002 Alfabetizado
Zeladora - SEMSAU - Bom Jesus535,49*4001 Alfabetizado
Zeladora - SEMSAU - Santa Cruz535,49*4001 Alfabetizado

* Os cargos cujos vencimentos não alcancem um salário mínimo são complementados até atingir este valor, que atualmente é de R$ 622,00 na forma disposta no art. 6º da Constituição Federal.

2.2. O Município de Jaru está autorizado, por meio da lei municipal nº 1.646/2012 conceder aos servidores públicos municipais em exercício do cargo, auxilio alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 50,00 (cinquenta reais) de auxilio saúde conforme disposto na Lei Municipal n.º 1476/GP/2011.

2.3. A Prefeitura do Município de Jaru, não disponibiliza transporte, vale transporte ou qualquer indenização aos servidores ocupantes de cargos de lotação na área rural.

2.4. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.valedobandeirantes.com.br. no período de 20 DE OUTUBRO A 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

3.1.1. Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, serão:

ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO

VALOR R$

Nível Fundamental Completo e alfabetizado

30,00

Ensino Médio e Técnico

50,00

Nível Superior

80,00

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.valedobandeirantes.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Jaru - RO;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA AV. RIO BRANCO, 2022 - CENTRO, NO PRÉDIO DA SEMED (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), NA SALA DE REUNIÕES NOS SEGUINTES HORÁRIOS: DAS 7H30 ÀS 13H30 DURANTE O PERÍODO ESTABELECIDO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. Aquele que não possuir condições de arcar com a taxa de inscrição do Concurso Público e estiver inscrito no CadÚnico do Governo Federal e constar na lista atualizada do mês de setembro de 2012 poderá requerer isenção da taxa de inscrição mediante requerimento, modelo conforme Anexo IV deste Edital, acompanhado do boleto bancário da inscrição on-line.

3.6.1. O requerimento padrão acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado junto a Comissão do Concurso Público, na Prefeitura do Município de Jaru - RO, na Avenida Rio Branco, nº. 2017, Centro, até o dia 26/10/2012 no horário de funcionamento das 7h30 às 13h30, sob pena de preclusão do direito.

3.6.2. A relação das isenções deferidas será divulgada nos site do Município de Jaru www.jaru.ro.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br./, devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 09/11/2012, para que no caso de indeferimento, reste tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

3.7. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas neste edital.

3.8. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de Jaru - RO, no site do Município www.jaru.ro.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

3.9. A data provável para Homologação das Inscrições é 30/11/2012.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será

eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2ª ETAPA - PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - apenas para cargos de nível superior, de caráter classificatório.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva de serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.1.4 As provas objetivas deverão ser aplicadas, provavelmente, nos dias 22 e 23 de Dezembro de 2012.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo dze 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.567/GP/2011 - Atividades Nível 2º Graus

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, FISCAL DE OBRAS, DE SAÚDE, DE TRANSITO, E DE POSTURAS TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM ALIMENTOS, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, TOPÓGRAFO E TÉCNICO EM RAIO X

Língua Portuguesa

10

1,5

Matemática

05

1,5

Atualidades

10

1,5

Informática

05

1,5

Conhecimentos Específicos

10

5,5

 

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.567/GP/2011 - Atividades NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

COPEIRA/COZINHA;
JARDINEIRO.
SERVENTE DE OBRAS;
ZELADOR.

Língua Portuguesa

15

2,5

Matemática

15

2,5

Atualidades

10

2,5

 

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.567/GP/2011 - Atividades Nível 1º Graus

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

AGENTE DE SAÚDE;
ARTÍFICE EM CONSTRUÇÃO CIVIL;
ARTÍFICE EM ELETRICIDADE DE VEÍCULOS;
ARTÍFICE EM MECÂNICA LEVE;
ARTÍFICE EM MECÂNICA PESADA;
AUXILIAR DE LABORATÓRIO;
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA;
INSPETOR DE PÁTIO;
MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR;
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE;
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO;
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA/TRATORISTA

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Atualidades

10

2,5

Conhecimentos Específicos102,5

 

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DA ADMINISTRA TIÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº. 1.567/GP/2011 - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS;
ANALISTA DE SISTEMA;
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE;
ARQUITETO;
ADVOGADO;
ASSISTENTE SOCIAL;
CONTADOR;
ENFERMEIRO;
ENGENHEIRO CIVIL;
ENGENHEIRO FLORESTAL;
ENGENHEIRO AGRÔNOMO;
FARMACÊUTICO;
FISIOTERAPEUTA;
FONOAUDIÓLOGO;
GESTOR AMBIENTAL;
MÉDICO CARDIOLOGISTA - 20H;
MÉDICO PEDIATRA - 40H
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H;
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40H;
MÉDICO GINE-OBSTRETA 40H;
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 40H;
MÉDICO PSIQUIATRA - 40H;
MÉDICO ORTOPEDISTA - 20H;
MÉDICO ANESTESISTA - 40H;
MÉDICO VETERINÁRIO;
NUTRICIONISTA;
ODONTÓLOGO;
PSICÓLOGO;

Língua Portuguesa

10

1,5

Matemática

05

1,5

Atualidades

10

1,5

Informática

05

1,5

Conhecimentos Específicos

10

5,5

 

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO - LEI MUNICIPAL Nº. 1.567/GP/2011 - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PROFESSOR Nível I - 40h
PROFESSOR Nível I - 20h
PROFESSOR Nível III - 20h
PROFESSOR Nível IV - 20h
PROFESSOR Nível V - 40h
PEDAGOGO Lic. Plena - 40h;
PEDAGOGO Lic. Plena - 20h;
PEDAGOGO Lic. Plena - 40h

Língua Portuguesa

10

1,5

Matemática051,5
Didática e Legislação051,5
Atualidades051,5
Informática051,5
Conhecimentos Específicos105,5

6.4. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.4.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos aprovados nos cargos de Nível Superior.

6.4.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

15 (QUINZE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.4.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.4.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.4.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

6.4.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

6.4.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.4.8. Os candidatos aprovados deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, em data estipulada em edital de convocação para provas de títulos, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo :

TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Prefeitura Municipal de JARU-RO.
Cargo:
Nome do Candidato: ____________________
RG nº: ____________________________

6.4.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.4.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

6.4.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários previstos no Edital de convocação na cidade de Jaru - RO, com duração máxima de 3:00h (três horas), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.jaru.ro.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário do Estado de Rondônia, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Jaru poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.jaru.ro.gov.br e www.valedobandeirantes.com.br.

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.jaru.ro.gov.br e www.valedobandeirantes.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.jaru.ro.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

7.22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. Após a publicação dos gabaritos preliminares os cadernos de prova estarão disponíveis para consulta dos interessados junto á Comissão Municipal do Concurso Público durante o período de recursos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente às data do (a):

a) Indeferimento do pedido de isenção;

b) As inscrições indeferidas;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Resultados da Prova de Títulos.

9.2. O recurso deverá ser encaminhado via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;
- número de inscrição;
- número do documento de identidade;
- cargo para o qual se inscreveu;
- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.jaru.ro.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. Para os cargos de Fundamental Completo e Incompleto, Ensino Médio e Técnico, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

10.2. Para os cargos de nível superior, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e na prova de avaliação de títulos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c - Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

d - Maior nota na prova de Informática

e - Maior nota na prova de Língua Portuguesa

f - Maior nota na prova de Didática e Legislação

g - Maior nota na prova de Matemática

h - Maior nota na prova de Atualidades

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional e apresentar os exames solicitados pela junta médica.

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para contratação será feita através do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (Associação dos Municípios de Rondônia), endereço www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura do Município de Jaru www.jaru.ro.gov.br.

13.3. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer a Prefeitura do Município de Jaru no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de desistência do cargo público.

13.4. O convocado deverá apresentar toda documentação estabelecida no item 15.1 deste edital, e deverá tomar posse no cargo público no prazo de 30 (trinta) dias.

XIV - DO DECLÍNIO DE VAGA

14.1. O candidato aprovado e convocado poderá optar por escrito, pelo declínio de vaga, passando automaticamente a integrar o último lugar na lista de aprovados no cargo para o qual concorreu.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Identidade RG;
Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);
Certificado de Escolaridade ou Diploma;
Histórico Escolar;
Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);
Certificado Militar (se homem);
Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
1 Foto 3X4
Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos;
Cartão de Vacina dos Filhos Menores de 05 Anos;
Freqüência Escolar dos filhos maiores de 06 e menores de 14 anos;
Certidão Negativa de Débito Municipal;
Atestado de Saúde Admissional;
Declaração de Bens;
Recibo e envio de Declaração de Bens e/ou Renda ao TCE/RO (www.tce.ro.gov.br/);
Comprovante de votação da última eleição;
Comprovante de Residência;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Pis/Pasep (ou declaração que não possui);
Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe;
Pagamento da Anuidade do Conselho de Classe (ano base);
Certidão de Antecedentes Criminais (Ações Civis e Criminais) - (www.tj.ro.gov.br);
Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (última);
Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);

15.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

15.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

15.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

15.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

15.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

15.14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

15.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.jaru.ro.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

15.16. A Prefeitura do Município de Jaru-RO e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.17. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3265-6743 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jaru - RO.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.jaru.ro.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM sitio www.diariomunicipal.com.br/arom/ e da organizadora www.valedobandeirantes.com.brí e ainda publicado na forma de extrato na impressa local.

Jaru, 20 de Outubro de 2012

JEAN CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E ALFABETIZADO: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E ALFATIZADO: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: sequência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

INFORMÁTICA:

Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR):

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR DE EMPRESA - TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO: Técnicas Legislativas, Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Teoria Geral de Administração: principais correntes, idéias e principais críticas; Introdução à Teoria Geral da Administração: antecedentes históricos da Administração; Administração: história e teorias contemporâneas; Administração moderna; desafios da administração moderna; Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, planejamento estratégico: Organização: fundamentos, responsabilidade, autoridade e delegação. Influência: influência e comunicação, liderança, motivação, grupos e cultura organizacional: Controle: princípios, tecnologia da informação: Competitividade: qualidade e inovação. Recursos Humanos: Gestão de Pessoas: conceitos, evolução histórica, desafios, o profissional de gestão de pessoas: recrutamento e seleção: treinamento, desenvolvimento e educação, avaliação de desempenho, cargos e salários e carreiras, motivação, liderança e negociação. Administração Pública; Reforma da Administração Pública. Noções básicas de Administração. Gestão Pública, Técnica de elaboração e implementação de projetos organizacionais. Finanças: Políticas de Administração de recursos a curto prazo. Ciclos operacional e financeiro; necessidade de capital de giro; capital de giro e saldo de tesouraria. Administração do disponível. Fluxo de caixa. Administração dos valores a receber. Administração de Estoques. Administração da Produção: papel estratégico e objetivos da produção. Estratégia da produção. Projeto em gestão da produção. Projeto de produção e serviços. Projeto da rede de operações produtivas. Tecnologia de Processo. Planejamento e controle de capacidade. Planejamento e controle de estoques. Planejamento e controle da cadeia de suprimentos. Visão sistêmica da administração contemporânea. Estrutura organizacional: centralização, descentralização, delegação. Ambiente organizacional sistemas e métodos administrativos: análise, planejamento e informações gerenciais. Administração de compras públicas; contratos e licitações. Administração de recursos humanos. Finanças públicas. Administração orçamentária e o orçamento público. Gestão pública: técnicas, princípios e legislação pertinente. LEGISLAÇÃO: Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002). Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de ética e cidadania. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. DIREITO CIVIL: Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabildade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. DIREITO MUNICIPAL: Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal. LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.666/93, licitações e contratos públicos. Lei nº 6.830/80: dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Lei nº 8.429/92: dispõe sobre a Improbidade Administrativa. Direito do Consumidor: Lei nº 1.521/51; Lei nº 8.078/90; Lei nº 8.884/94; Lei nº 9.656/98; Decreto nº 2.181/97. Direito Urbanístico: Lei nº 6.766/79; Lei nº 10.257/01. Patrimônio Público: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 101/00. Direito Eleitoral: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 64/90; Lei nº 9.504/97. LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Lei nº 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. DIREITO PENAL: 1) Parte geral. 2) Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. 3) Crimes contra o patrimônio. 4) Crimes contra a Administração Pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Constituição e processo penal. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal pública. Ação penal privada. Ação civil. Ação penal originária. Jurisdição e competência. Das questões prejudiciais. Das exceções. Do conflito de jurisdição. Medidas assecuratórias. Incidente de falsidade e da insanidade mental do acusado. Da restituição das coisas apreendidas. Perdimento. Prova. Sujeitos da relação processual. Juiz. Ministério Público. Acusado e defensor. Assistentes. Auxiliares da Justiça. Prisão. Medidas Cautelares e Liberdade Provisória. (Lei nº 403/11). Atos processuais: forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Sentença. Nulidades. Fixação da pena. Recursos. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Revisão Criminal. Procedimento comum ou ordinário. Procedimento sumário. Lei nº 9.099/95. Procedimentos especiais. Do júri popular. Relações Jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação das sentenças estrangeiras. Extradição. Expulsão. Deportação. Execução penal. Incidentes da execução. Remição. Anistia. Graça. Indulto. Reabilitação. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89). Interceptações Telefônicas, Ambientais, Gravações Clandestinas e Provas Ilícitas (Leis nº 9.296/96 e nº 10.217/01). Proteção a vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99). Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90). Edição, Revisão e Cancelamento de Enunciado de Súmula pelo STF (Lei nº 11.417/06). Disposições processuais aplicáveis ao Código Penal Militar. Aspectos processuais nas Leis Especiais constantes do rol de Direito Penal. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Conceitos de informática. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ALMOXARIFE: Conceitos de informática. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE: - LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 e alterações. Institui o Código Florestal - LEI 6938 DE 31/08/1981 - DOU 02/09/1981, e alterações Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA- LEI Nº 9.605 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.- LEI Nº 9.985, DE 18 DE JUNHO DE 2000.Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.DECRETOS FEDERAIS:- DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.RESOLUÇÕES FEDERAIS:- RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente- RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.- RESOLUÇÃO Nº 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.- RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento,bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.- RESOLUÇÃO N o 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ANALISTA DE SISTEMAS: Teoria Geral de Sistemas e Sistemas de Informação: conceitos básicos. Engenharia da Informação e Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas: conceitos básicos, documentação e prototipação. Análise e Projeto Estruturados de Sistemas: conceitos básicos e ferramentas. Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos: conceitos básicos e ferramentas. Organização e métodos. Estruturas de informações: arquivos, pilhas, filas, árvores, classificação, busca e recuperação. Modelagem de dados: conceitos básicos, modelos de dados, entidades, atributos, relacionamentos, agregações, generalizações, normalização, dicionário de dados, e administração de dados. Banco de dados: conceitos básicos de bancos de dados, teoria relacional, sistemas gerenciadores de bancos de dados, bancos de dados distribuídos, métodos de acesso à administração de bancos de dados. Bancos de Dados: SQL Server e Oracle. Linguagem de Programação: SQL. Desenvolvimento de aplicações para a WEB, análise orientada a objetos, técnicas de levantamento de informações. Comunicação de Dados e Redes de Computadores: conceitos básicos, meios de transmissão, modelo OSI, principais serviços de comunicação de dados, principais redes nacionais e internacionais, correio eletrônico, TCP/IP, X.25, sistemas clientes/servidor, sistemas centralizados e sistemas distribuídos. Informática e Microinformática: conceitos básicos, periféricos, software básico e software aplicativo. Sistemas Operacionais: conceitos básicos, arquitetura, sistemas de gerenciamento, sistemas de arquivos e sistemas de segurança. Sistemas Operacionais: Windows 2000 e superiores, Windows XP. Qualidade em informática: planejamento e controle da produção, controle de qualidade, controle de custos, avaliação de sistemas e avaliação de desempenho. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ARTIFICIE EM CONSTRUÇÃO CIVIL: Noções básicas de construção civil e reformas, e seus materiais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ARTIFICIE EM ELETRICIDADE DE VEÍCULOS: FUNDAMENTOS DA ELETRICIDADE: noções sobre a constituição da matéria; noções sobre a energia elétrica; potência elétrica; tensão elétrica; corrente elétrica CC e CA; definição de resistência elétrica; geradores; motores de transformadores; MATERIAIS ELÉTRICOS: conhecimentos dos principais tipos de condutores elétricos (fios e cabos); ampacidade dos condutores de acordo com sua bitola; principais tipos de condutores; eletrodutos; noções sobre dispositivos de comandos e proteção; disjuntores; fusíveis Diazed e NH; chaves seccionadas NH, Contadores, relés fotoelétricos individual e coletivo; dispositivo residual OR; relés temporizados; principais tipos de lâmpadas (incandescentes, halôgenas, fluorescentes e demais lâmpadas de descarga elétrica; conhecimento, finalidade e manuseio de ferramentas, alicates, chave de fendas, chave Philips, guincho portátil para tração de rede de distribuição de energia elétrica, serra-copo, escadas; noções sobre instrumentos de medição multímetros, alicates voltamperimétricos e luxímeros. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ligações de lâmpadas e interruptores simples e paralelo, ligação de tomadas, ligação de reatores de lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico; noções sobre ligação de motores através de chave de partida direta, estrela triângulo, compensadora e de partida com soft-start e inversos de freqüência, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Segurança do Trabalho. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ARTIFICIE EM MECÂNICA LEVE/ PESADA: Noções de mecânica e seus materiais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

CONTADOR: Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, NBCASP; Manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP; Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis; Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários; Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos; Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas; Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Normas de escrituração. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. LICITAÇÕES. BIBLIOGRAFIA: Lei 4320/64, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei Federal 8.666/93. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

DESENHISTA TÉCNICO: Auto Cad, Corel Draw, microinformática, em ambiente Windows (Word, Excel). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Administração rural, irrigação e drenagem; Agricultura; Agricultura orgânica; Compostos orgânicos; Economia rural; Entomologia econômica; Fertilidade do Solo; Fisiologia vegetal; Fitopatologia; Fruticultura; Geologia geral; Irrigação e drenagem; Mecânica, máquinas e motores agrícolas; Meteorologia e Climatologia; Microbiologia agrícola; Olericultura Regional, Estufas e hidropônica; Paisagismo e arborização urbana; Plano Diretor; Máquinas e Implementos Agrícolas; Silvicultura. Legislação Ambiental. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ENGENHEIRO AMBIENTAL: LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 e alterações. Institui o Código Florestal - LEI 6938 DE 31/08/1981 - DOU 02/09/1981, e alterações Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA- LEI Nº 9.605 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.- LEI Nº 9.985, DE 18 DE JUNHO DE 2000.Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. DECRETOS FEDERAIS:- DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. RESOLUÇÕES FEDERAIS:- RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.- RESOLUÇÃO Nº 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.- RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.- RESOLUÇÃO N o 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ENGENHEIRO CIVIL: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações, Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão); Portaria 344 /98;Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos;Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

FISCAL DE OBRAS: Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Legislação Municipal. Lei de Zoneamento e suas alterações. Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

FISCAL DE TRÂNSITO: Código de Transito Nacional. Noções de Segurança no Transito. Noções de primeiros socorros. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

FISCAL DE SAÚDE: Saneamento Básico. Higiene e conservação dos alimentos. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador. Saúde Pública e Meio Ambiente. Ética Profissional. Inspeção de alimentos. Decreto 99.438/99. Decreto 986/69. Lei 10.257/01. Lei 8.142/90. Lei 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00 - ANVISA. Resolução CONAMA 237/97. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

FONOAUDIÓLOGO: Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

GESTOR AMBIENTAL: 2.1 Leis dos crimes Ambientais: Lei n.º 9.605/98; 2.2 Código Florestal: Leinº. 4.771/65 e alterações; 2.3 Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Lei n.º 9.985/00 e Decreto n.º 4.340/02; 2.4 EIA/RIMA: Resolução CONAMA n.º 001/86; 2.5 Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97; 2.6 Resíduos: Resoluções CONAMA nº 258/99, 257//99, 301/2003 e 23/96; 2.7 Convenção da Biodiversidade; 2.8 Lei de Agrotóxicos: Lei n.º 7.802/89; 13. Resolução CONAMA n.º303/02; 2.9 Política Nacional de Meio Ambiente: Lei n.º 6.938/81; 2.10 Licenciamento Ambiental; 2.11 Estudos de Impacto Ambiental; 2.12 Competência legal para o Licenciamento; 2.13 Avaliação de impacto Ambiental: metodologias e aplicabilidade; 2.14 Legislação aplicada; 2.15 EIA/RIMA, publicações e audiência pública: Resoluções CONAMA n.º 01/86, n.º 06/86, n.º 09/87; 2.16 Licenciamento ambiental: CONAMA n.º 237/97; 2.17 Licenciamento ambiental de petróleo e gás natural: Resolução CONAMA n.º23/94; 2.18 Poluição de águas por lançamento de óleo: Lei n.º 9.966, de 28 de Abril de 2000; 2.19 Licenciamento e mineração: Resoluções CONAMA n.º 09/90 e 10/90; 2.20 Áreas de preservação permanente: Resoluções CONAMA n.º 302/02 e n.º 303/02; 2.21 Política nacional de recursos hídricos: Lei n.º 9.433/97 e suas alterações; 2.22 Classificação de águas: Resolução CONAMA nº º 357/05; 2.23 Gestão e manejo dos recursos ambientais 2.24 Zoneamento ecológico-econômico; 2.25 Manejo de bacias hidrográficas; 2.26 Recuperação de áreas degradadas; 2.27 Proteção da biodiversidade; 2.28 Noções de cartografia e geoprocessamento; 2.29 Impactos socioeconômicos associados a grandes empreendimentos; 2.30 Noções de geografia humana; 2.31 Noções de geografia política; 2.32 Noções de Educação ambiental; 2.33 Noções de geologia; 2.34 Poluição do solo, água e ar; 2.35 Aspectos bióticos; 2.36. Noções de limnologia; 2.37 Noções de zoologia; 2.38 Noções de botânica; 2.39 Noções de botânica; 2.40 Noções de ecologia; 2.41 Noções de fitossociologia; 2.42 Ecossistemas brasileiros; 2.43 Biologia da conservação; 2.44 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento; 2.45 Gestão de resíduos sólidos; 2.46 Gestão ambiental; 2.47 Agenda 21; 2.48 Protocolo de Kyoto; 2.49 poluição atmosférica; 2.50 Gerenciamento costeiro; 2.51 Poluição sonora; 2.52 Poluição do solo e água; 2.53 Procedimentos para a avaliação de potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins; 2.54 resolução CONAMA n.º 001/86: EIA/RIMA; 2.55 Resolução CONAMA n.º 237/97: Licenciamento ambiental; 2.56 Lei n.º 9.966/00 Decreto n.º 4.136/02 e resoluções CONAMA n.º's 258/99, 257/99, 301/2003, 23/96, 264/00, 269/00, 283/01, 313/02 e 316/02; 2.57. Decreto n.º 4.074/02; 2.58 Resolução CONAMA n.º 357/2005; 2.59 Resoluções CONAMA n.º's 01/93, 02/93, 07/93, 08/93, 15/95, 272/00; 2.60 Corredores ecológicos. 2.61 Política estadual de meio ambiente: Lei n.º 4.854/96, Lei n.º 4940/97, Leis n.º 5165/2000, e n.º5202/2001; 2.62 Portarias n.º 005-A/96, e n.º 05/2000-SEMAR. 2.63 Política Nacional do Meio Ambiente: Leis n.º 6.938/81 e 10.165/00 e Decreto n.º 99.274/90. 2.64 Lei de Educação Ambiental: Lei n.º 9.795/99. 2.65 Lei nº. 5.165/00. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

INSPETOR DE PÁTIO: Estatuto da criança e do Adolescente. Noções de primeiros socorros e segurança. Legislação e Politicas Públicas sobre tabagismo. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais em ortopedia: Trauma de mão, Trauma de pé, cirurgia da mão. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MÉDICO CLINICO GERAL: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiênciacardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS;Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MÉDICO PEDIATRA: Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica á criança. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronariana: Aguda; Crônica; Válvula Patias; Cardiopatia Congênita; Arritmia Cardíaca. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MÉDICO ANESTESISTA: Ética Médica e Bioética. Responsabilidade Profissional do Anestesiologista; Risco Profissional do Anestesiologista; Preparo Pré-Anestésico; Sistema Cardiocirculatório; Sistema Respiratório; Sistema Nervoso; Farmacologia Geral; Farmacologia dos Anestésicos Venosos; Farmacologia dos Anestésicos Inalatórios; Farmacologia do Sistema Respiratório; Farmacologia do Sistema Cardiovascular; Farmacologia do Sistema Nervoso; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia Venosa; Física e Anestesia; Anestesia Inalatória; Bloqueio Subaracnóideo e Peridural; Bloqueios Periféricos; Recuperação Pós-Anestésica; Monitorização; Parada Cardíaca e Reanimação; Sistema Urinário; Sistema Digestivo; Sistema Endócrino; Autacoides Derivados dos Lipídios; Metabolismo; Reposição Volêmica e Transfusão; Metodologia Científica; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia em Urologia; Anestesia em Ortopedia; Anestesia e Sistema Endócrino; Anestesia em Obstetrícia; Anestesia em Urgências e no Trauma; Anestesia para Oftalmo e Otorrino; Anestesia para Cirurgia Plástica e Buco-Maxilo-Facial; Anestesia em Geriatria; Anestesia para Cirurgia Torácica; Anestesia e Sistema Cardiovascular; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia Ambulatorial; Anestesia para Procedimentos fora do Centro Cirúrgico; Complicações da Anestesia; Choque; Terapia Intensiva; Suporte Ventilatório; Dor; Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida; Anestesia para Transplantes. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MÉDICO CIRURGIÃO: Princípios da Cirurgia e da Técnica Cirúrgica: O ambiente cirúrgico. Anestesia local e loco - regional. Técnica Asséptica - antissepsia e esterilização. Operações fundamentais. Equipe cirúrgica. Agressão cirúrgica. Nutrição Artificial. Choque. Cicatrização. Equilíbrio ácido-básico. Infecções em cirurgia. Toracotomias. Drenagens torácicas. Laparotomias. Cirurgia das hérnias. Cirurgia do esôfago. Cirurgia gastroduodenal. Cirurgia do intestino grosso. Apendicectomias. Cirurgia ano-retal. Cirurgia do fígado, das vias biliares e pancreáticas. Traqueotomias. A ética na cirurgia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR: Código Brasileiro de trânsito. Noções básicas de primeiros socorros e segurança, Direção Defensiva, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE/ PESADO: Noções de código de trânsito. Noções básicas de primeiros socorros e segurança Direção Defensiva,Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA/TRATORISTA: Noções de código de trânsito. Noções básicas de primeiros socorros e segurança, Direção Defensiva, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - ARTES: A especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico - metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: BIOLOGIA. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções): ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. FÍSICA. Cinemática: definição e cálculo de velocidade; MU e MUV; queda livre. Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilíbrio de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: leis da dinâmica (1a, 2a e 3a Lei de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, Parâmetros Curriculares Nacionais. VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA: GEOGRAFIA GERAL E REGIONAL - O Espaço Natural em Transformação, Localização e fusos horários no espaço geográfico, O interior da Terra e a crosta terrestre, Dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais, Hidrosfera - Importância das águas no espaço geográfico; Representação do espaço, Noções cartográficas, Noções de sensoriamento remoto, A organização do Espaço Mundial, O espaço geográfico, Os elementos do espaço geográfico (sócio-econômico-naturais); A população Mundial, Estrutura, crescimento e distribuição populacional, A explosão demográfica X problemas de alimentação, Dinâmica e conflitos; Atividades industriais, Elementos básicos para industrialização, Tipos de indústrias, Processos de industrialização e urbanização, Atividades agropecuárias e sua evolução, Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, "plantation", intensivo e extensivo), A questão agrária; O espaço de Circulação, Fluxos comerciais de transportes e comunicações, O sistema financeiro internacional, O processo de globalização e suas implicações, Blocos econômicos; GEOGRAFIA DO BRASIL - A organização do Espaço Brasileiro, Posição geográfica do Brasil, A divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica), O espaço colonial e o espaço atual, O Brasil no contexto mundial, Recursos Naturais, Apropriação da natureza (noções de relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos), A questão ambiental brasileira; Composição e a ocupação populacional, O crescimento, a dinâmica e a distribuição populacional, Dinâmica dos conflitos populacionais; A atividade industrial brasileira e sua evolução, Estrutura e distribuição industrial, Fontes energéticas e os recursos minerais, O processo de urbanização e suas conseqüências, Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional), As atividades agrárias, Sistema de uso da terra e tipos de cultura, Modos de produção, Questões agrárias (estrutura agrária, reforma agrária e as relações de trabalho), Agricultura alternativa; Os fluxos nacionais e internacionais, A importância dos meios de comunicação, Os transportes e o comércio na organização do espaço.Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIA: Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Lei 10639/2003 e Lei 11645/2008. IDÉIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antigüidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊS: Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA: FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; novo acordo ortográfico; MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS; LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal; Operações com números naturais; Divisibilidade; Números racionais absolutos; Noções de reta, semi-reta e segmento de reta; Circunferência - superfície esférica, esfera; Números inteiros e racionais; Cálculo literal; Medidas de ângulo; Verificação experimental e demonstração do Teorema a soma das medidas dos ângulos internos de um triângulo; Equações e inequações do 1º grau; Proporcionalidade; Razões e proporções; Áreas e perímetros - Teorema de Pitágoras, verificação experimental; Números Irracionais; Fatoração e expressões algébricas; Equações do 2º grau; Noções de estatística; Teorema fundamental da proporcionalidade; Teorema de Tales; Demonstração do Teorema de Pitágoras; Progressão aritmética; Trigonometria da 1ª volta e funções circulares; Análise combinatória; Geometria espacial e analítica; Sistemas lineares; Matemática Financeira; Números Complexos; Função Logarítmica; Função Exponencial; Probabilidade; Função do 1º e 2º Grau; Progressão Geométrica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO/INTERPRETE: O deficiente físico; Deficiência múltipla; Classificação das deficiências; A criança deficiente e a família; O deficiente e a linguagem; Parâmetros Curriculares Nacionais. O comportamento do deficiente; Atividades gerais para os deficientes; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio à Educação e compreensão dos deficientes; A sexualidade do deficiente; O Esporte; Terapia Ocupacional. Publicações do MEC sobre inclusão e educação especial. Legislação sobre deficientes e sobre LIBRAS. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAS: Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR SUPERVISOR: Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente.A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PROFESSOR ORIENTADOR: Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente.A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Tecnologia Rural, Planejamento e Gestão, Produção Animal e Produção Vegetal. Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e identificar as formas de propagação; Sintomas das principais doenças e carências das plantas, orientar as formas de prevenção e controle e o uso adequado de defensivos agrícolas; Conhecimento, manejo e conservação adequada do solo e projetar a recomendação de corretivos e fertilizantes, reconhecendo os seus efeitos benéficos e nocivos no ambiente;Leitura de dados topográficos e do desenho da área, determinar cotas, coordenadas, utilizar escalas e demarcar curvas de nível; Funções de máquinas e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção; Segurança no trabalho com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas;Sistemas de irrigação e drenagem;Conhecimento das principais construções e instalações agrícolas; Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira; Conhecimentos de informática e elaboração textos técnicos, planilhas, formulários, gráficos e relatórios;Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

TÉCNICO EM ALIMENTOS: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico -cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando -os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucais e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Noções avançadas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração. Instalação e customização do sistema operacional Linux (Distribuição Debian). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

TÉCNICO EM RAIO X: Os aparelhos de Raio X; Os filmes de Raio X; A tomografia - aplicações; A ultra-sonografia - aplicações; Exames radiológicos - aplicações; Qualificação do Técnico em Radiologia; Lei Federal 7.394 de 29/1 0/1 985 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia; Decreto Federal 92.790 de 17/06/1986 que regulamenta a Lei 7.394 de 29/10/1985; Resolução nº 02 de maio de 2005 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

TOPÓGRAFO: Conceitos Fundamentais - desenho topográfico, escalas, formas de representação da superfície da Terra, objetivos da topografia, campo magnético terrestre, bússolas, alinhamento topográfico, azimutes, rumos, contra-azimutes, transformação rumo-azimute, deflexão, declinação magnética; Levantamentos planimétricos - materiais utilizados, técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo, teodolitos e estações totais, levantamentos expeditos e regulares, levantamento pelo caminhamento perimétrico, planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal, erros angulares e lineares, erros toleráveis, erros relativos, cálculo de áreas, vinculação de um levantamento à rede planimétrica; Levantamentos altimétricos - nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, taqueometria - determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico, cálculo de cotas e altitude; Noções de Topologia - principais formas do relevo, curvas de nível, interpolação de curvas de nível; Sistema de Posicionamento Global-GPS - objetivos, seguimentos constituintes do sistema, métodos de aquisição dos dados, posicionamentos, tipos de receptores; Processo eletrônico de determinação de distâncias - princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas; Conhecimento geral - medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal, medidas de superfícies, declividade, coordenadas geodésicas e UTM. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaru - RO - Lei Municipal nº 843/2005.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Conforme Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

À
SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO JARU - RO

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº da questão:

[_]

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

Gabarito Preliminar/Oficial:

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Resposta Candidato:

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS

 

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_______________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - MODELO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2012.

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira)

REQUISIÇÃO

À Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, Eu, __________________________, Carteira de identidade nº. _____________, CTPS nº. _____________, SÉRIE nº. ____________, Inscrição nº. ___________, Candidato ao Cargo de: __________________, em consonância com os itens 3.6 e 3.7 do Edital 001/2012 e seus subitens. Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2012, da Prefeitura Municipal de Jaru - RO.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital.

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

Documentos apresentados

Nº. de Documentos/páginas

(_)

Comprovante de inscrição no CadÚnico

 

(_)

RG do requerente

 

(_)

CPF do requerente

 

JARU, _____ de ____________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/recebimento

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1) Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

2) O requerimento padrão acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado junto a Comissão do Concurso Público, na Prefeitura do Município de Jaru- RO, na Avenida Rio Branco, nº 2017, Centro, até o dia 26/10/2012 no horário de funcionamento das 08h30min às 13h30min, sob pena de preclusão do direito.

3) Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I . Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II . Fraudar e/ou falsificar documentos;

III . Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos.

IV . Não observar os locais, os prazos e horários estabelecidos no Edital.

4) As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

5) A relação das isenções deferidas será divulgada nos site do Município de Jaru www.jaru.ro.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br/, devendo o pretendente verificar o deferimento ou não, para que no caso de indeferimento, restará tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.