Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

Notícia:   Jaraguá do Sul - SC retifica seleção para Auxiliar de Sala

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 0013/2013/SEMED/PMJS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE AUXILIARES DE SALA DA REDE PÚBLICA

O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Educação de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal na Lei Complementar Nº. 102/2010, de 12 de novembro de 2010, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO UNICAMENTE COM BASE NO EXAME DE TÍTULOS, para contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto a Seleção Pública Simplificada de Pessoal para contratação, em caráter temporário, de AUXILIARES DE SALA, para atuar em Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil existentes no Município de Jaraguá do Sul.

1.2. O candidato aprovado, observada a sua inscrição e a ordem de classificação, poderá ser convocado para atuar em caráter temporário em uma das vagas disponíveis nas Escolas de Ensino Fundamental ou Centros de Educação Infantil, na função de Auxiliar de Sala, para acompanhar alunos ou crianças portadoras de deficiências.

1.3. A contratação temporária será adotada, ainda, para o cumprimento de convênios ou execução de programas, projetos e de ações de natureza emergencial ou transitória na área da educação e na hipótese de vacância de cargos públicos na área da educação.

1.4. No caso de posterior demissão de algum dos auxiliares de sala selecionados, esta vaga será ocupada pela ordem de classificação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

I - a nacionalidade brasileira;

II - a idade mínima de dezoito anos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - aptidão física e mental;

V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;

2.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 2.1., observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

2.3. O período de interrupção de contrato de trabalho será de seis meses, para candidatos que firmaram contratos com a administração do Município de Jaraguá do Sul, no ano de , 2012 e 2013.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado deverá ser realizada somente na Secretaria da Educação, na Gerência de Administração Escolar, de 24 e 25 de outubro de 2013;

3.2. Os documentos solicitados no item 3.4. deste Edital devem ser originais e cópias, apresentando-os (originais) e entregando-os (cópias) à Comissão para serem protocoladas, na ordem constante neste item.

3.3. O candidato deverá entregar sua inscrição na Secretaria Municipal da Educação, nos dias abaixo relacionados de acordo com sua habilitação, no seguinte horário: das 08h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.

DISCIPLINA

DATA DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

Auxiliar de Sala

24 e 25 de outubro de 2013

3.4. No dia estipulado para a inscrição, o candidato deverá apresentar e/ou anexar os seguintes documentos:

a) Original da Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho (apresentar);

b) Diploma de Curso de Magistério (completo) exigência mínima;

c) Curso superior em Pedagogia (original e cópia), reconhecido pelo Ministério da Educação- MEC;

d) Comprovante de estar cursando a última fase de Pedagogia;

e) Tempo de serviço prestado no cargo de professor ou auxiliar de sala, expresso por período contados até o dia 30 de setembro de 2013 (original), sendo:

* Magistério Público Municipal de Jaraguá do Sul, especificado em período.

* Magistério da rede estadual, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s)- formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

* Magistério da rede particular, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s)- formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

* Magistério de outras redes municipais, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s) formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

f) O tempo de serviço apresentado na inscrição deverá estar de acordo com o modelo em anexo.

g) Declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul contendo data de início e término de eventual contratação temporária nos últimos anos (2012, 2013), ou declaração de inexistência de contrato temporário no referido período, na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (obrigatório para todos).Solicitar esta declaração na Diretoria de Gestão de Pessoas (original);

i) Apresentar quitações das obrigações eleitorais;

CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Habilitação;

b) Tempo de Serviço no Magistério Público ou Particular - 04 (quatro) pontos por mês trabalhado.

4.2. Para a contagem do tempo de serviço no magistério será considerado somente o "cargo de auxiliar de sala ou professor".

4.3. Para aposentados será computado o tempo de serviço após aposentadoria.

4.4. Serão considerados aprovados no presente processo seletivo, os candidatos que atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.5. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela somatória dos pontos obtidos.

4.6. No caso de igualdade de pontos obtidos, terá preferência, o candidato que: a) estiver com mais idade.

CLÁUSULA QUINTA- DA HOMOLOGAÇÃO

5.0. A homologação das inscrições será divulgada no mural da Secretaria da Educação no dia 29 de outubro de 2013, após às 13:00h.

5.1. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.

5.2. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

5.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar nenhumas das vagas oferecidas pela Administração Municipal, decairá do direito ao preenchimento da mesma.

5.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para escolha de vagas, perderá todos os direitos sobre a mesma.

5.5. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no prazo máximo de dois dias úteis, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

5.6. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

5.7. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Gestão de Pessoas, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

5.8 A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

5.9. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

5.10. A remuneração do pessoal contratado na forma deste Edital será idêntica à remuneração percebida pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou seja: Auxiliar de Sala: R$ 1.435,13 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e treze centavos) para 30 (trinta) horas semanais.

5.11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital o disposto:

I - na legislação municipal que fixa o auxílio alimentação e auxílio transporte;

II - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº. 003/1993, de 20 de dezembro de 1993, direito de petição;

III - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº. 003/93, de 20 de dezembro de 1993, deveres, proibições, acumulação e responsabilidade do servidor;

V - no artigo da Lei Municipal Nº. 003/93, de 20 de dezembro de 1993, penalidades;

VI - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº. 003/93, de 20 de dezembro de 1993 e na Lei Municipal Nº. 88/09, de 04 de setembro de 2009, que tratam da licença especial à gestante e adotante.

5.12. O pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.

5.13. A inobservância do disposto no item 5.12. importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

5.14. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ampla defesa.

5.15. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I - pelo término contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;

IV - por iniciativa de Poder Executivo.

5.16 A extinção do contrato fundada nos incisos I,II e III do item 5.16. não implicará no pagamento de indenização.

5.17. A extinção do contrato fundada no inciso IV do item 5.15., decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.

5.18. A extinção do contrato fundada no inciso II do item 5.15 será comunicada com antecedência de 30 (trinta)dias, ficando a critério Poder Executivo a dispensa desse prazo.

5.19. A inobservância do disposto no item 5.15 implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público simplificado do município de Jaraguá do Sul pelo período de 2 (dois) anos, contado da data do encerramento do contrato.

5.20. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.

5.21. A conferência e assinatura da ficha de inscrição deste edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

5.22. A data para chamada para a escolha das vagas será na medida que surgir a necessidade em 2013 e 2014, a critério da Secretaria da Educação.

5.23. Fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência física, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal , da Lei Federal Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pela Lei Complementar Nº. 003/93, de 20 de dezembro de 1993, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores. O candidato portador ao entregar a documentação deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo de auxiliar de sala.

5.24. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

5.25 A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

5.26. Caberá ao candidato contratado arcar com as despesas de sua locomoção ou mudança, para prover demanda em localidade dentro da região de sua escolha.

5.27. Exercido o direito de escolha, não será permitida a desistência da vaga para assumir outra, nem transferência de Unidade Escolar.

5.28. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

5.29. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal da Educação) se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrências da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

5.30. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

5.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Processo Seletivo designada pela Prefeito (a) Municipal ou, após contratação, pelo Secretário (a) Municipal da Educação, conforme o caso.

5.32. Não poderão ser contratados os interessados que:

a) tiveram ocorrências no Conselho Tutelar;

c) foram submetidos a Processo de Sindicância e ou Administrativo Disciplinar, com penalidade (s);

d) foram demitidos no ano de 2009, 2010, 2011 e 2012 (por justa causa), no âmbito do Magistério Público Municipal de Jaraguá do Sul.

5.33. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

5.34. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 07 de outubro de 2013.

DIETER JA NSSEN
Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul

ELSON QUIL CARDOZO
Secretário Municipal da Educação