Prefeitura de Japaraíba - MG

Notícia:   Japaraíba - MG abre concursos e seleção para Prefeitura e Câmara Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O Prefeito do MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, ROBERTO EMÍLIO LOPES, no uso de suas atribuições legais, estabelecem normas para a realização de Concurso Público para provimento de cargos atualmente vagos, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009), Súmula nº 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba, instituído pela Lei Complementar nº 028, de 10/11/2009; Plano de Carreira do Servidor Público Civil da Prefeitura Municipal de Japaraíba, instituído pela Lei Complementar nº 016, de 10/02/2006, alterado pela Lei Complementar nº 018, de 19/03/2007, Lei Complementar nº 025, de 22/12/2008, Lei Complementar nº 036, de 11/07/2011 e Lei Complementar nº 040, de 11/11/2013; e Plano de Carreira, Cargos e vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal de Japaraíba, instituído pela Lei Complementar nº 031, de 11/12/2009, alterado pela Lei Complementar nº 036, de 11/07/2011 e Lei Complementar nº 040, de 11/11/2013), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA está sediada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.306.654/0001-03 - Telefone: (37) 3354-1112. Horário de expediente: 8h às 18h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

5. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de JAPARAÍBA, através da Portaria nº 162, de 17/11/2013.

6. O ato inaugural do presente Concurso Público, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - www.diariomunicipal.com.br/amm-mg" e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "O Papel"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

7. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cargos, vencimento, número de vagas, Requisitos, Carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;

b) ANEXO II - Atribuições dos cargos;

c) ANEXO III - Modelos de procuração e formulário para recurso;

d) ANEXO IV - Programa de prova para as questões de múltipla escolha;

e) ANEXO V - Ficha Informativa de Títulos Referente a Cursos;

f) ANEXO VI - Cronograma do Concurso.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba, instituído pela Lei Complementar nº 028, de 10/11/2009).

2. Local de Trabalho: Dependências da Prefeitura Municipal de Japaraíba, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de JAPARAÍBA mantém convênio, a critério da Administração.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas outras vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.

V - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado "VIA INTERNET", através do endereço eletrônico

www.exameconsultores.com.br, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital.

4. O candidato, após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá enviar os documentos abaixo relacionados, através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR, até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - Concurso Público - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, quais sejam:

a) Documento intitulado "Comprovante de Confirmação de Inscrição", gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

b) Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou de que é membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS ¹;

c) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

d) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

e) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio.

4.1 Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital. O candidato deverá estar munido dos documentos acima relacionados.

4.2 O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, além dos documentos exigidos.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso.

6. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme item I-6 e ANEXO VI deste Edital.

¹ A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

7. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital.

VI - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser realizadas VIA INTERNET, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital, não sendo aceitos fora do período estabelecido.

2. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital.

3. O candidato que comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

5. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

8. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

10. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos) estará disponível para o candidato no local de ATENDIMENTO PRESENCIAL e também no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) adiamento ou cancelamento ou suspensão do concurso;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo oferecido.

3. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento ou cancelamento ou suspensão do Concurso Público ou alteração da data de realização das provas ou exclusão de algum cargo oferecido. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para concursos@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.

4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

6. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

7. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo, exceto quando houver exclusão do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Concurso Público, você deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada "Área do Candidato", localizada à direita na parte superior da tela principal do site, informando "CPF" e "SENHA" cadastrados no momento da inscrição;

b) Clicar no botão "OK". (Em caso de esquecimento, clicar na opção "ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.");

c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção "Histórico";

d) Selecionar o Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, clicando na opção "SELECIONE UM CONCURSO", localizado na parte inferior da tela;

e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem "Confirmação de pagamento - EFETUADO".

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - Concurso Público - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para concursos@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.

1.1.1 A empresa organizadora do Concurso Público manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

1.1.2 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital.

1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de DENTISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO GINECOLOGISTA e PSICÓLOGO.

1.2.1 A Prova de Títulos compreenderá:

Título

Valor Unitário (Pontos)

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área da saúde, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

02 (dois) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área da saúde, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

03 (três) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área da saúde, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

05 (cinco) pontos

1.2.2 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o cargo optado pelo candidato.

1.2.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.5 Os títulos deverão ser entregues na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE Japaraíba PROVA DE TÍTULOS Nome completo do candidato - Cargo pleiteado

1.2.6 Os títulos poderão ser encaminhados também via postal, endereçados à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG, postados, impreterivelmente, até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

1.2.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.9 Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.10 Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por meio de procurador devidamente constituído, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.2.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.2.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.14 A avaliação dos títulos é de competência da empresa organizadora do Concurso.

1.3 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E" e OPERADOR DE MÁQUINAS.

1.3.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E" constará de prática de direção no perímetro urbano e rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.1.1 A avaliação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E" dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

1.3.1.2 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E" valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3.1.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

1.3.1.4 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E" será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

1.3.1.5 Constituem faltas no exame de direção: I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II . Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

III . Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

1.3.1.6 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E" a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.1.7 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.1.8 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.1.9 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E", o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.3.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.2.1 A avaliação da Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

1.3.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3.2.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

1.3.2.4 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será avaliada observando-se os seguintes critérios:

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II . Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III . Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV . Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V . Procedimentos de Partida:

I . Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI . Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

VII . Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

1.3.2.5 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.

1.3.2.6 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.2.7 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.2.8 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.2.9 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática) serão realizadas no município de JAPARAÍBA, de acordo com horários e data previstos, respectivamente, nos ANEXOS I e VI deste Edital.

2. A relação de candidatos inscritos e a confirmação de local, data e horário de provas, serão divulgadas nos termos do item I-6 deste Edital, em data e horário estabelecidos no ANEXO VI deste Edital.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

5. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada "Área do Candidato", localizada à direita na parte superior da tela principal do site, informando "CPF" e "SENHA" cadastrados no momento da inscrição;

b) Clicar no botão "OK". (Em caso de esquecimento, clicar na opção "ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.");

c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção "Histórico"; o Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, clicando na opção "SELECIONE UM CONCURSO", localizado na parte inferior da tela;

d) Clicar na opção "Comprovante definitivo de inscrição" e em seguida "imprimir".

6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

9. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

10. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

12. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

14. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

15. O horário de início efetivo das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

16. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

17. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

18. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o cargo escolhido no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

19. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

20. Caso seja verificado erro com relação ao cargo escolhido a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

21. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

22. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

23. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

24. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

25. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

26. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

27. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

28. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo os Cartões-Respostas.

29. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

30. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

31. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

32. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc., ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

f) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);

e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos eventos acima no endereço eletrônico da empresa organizadora -www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, podendo assim o candidato valer-se da consulta.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital) e poderá ser encaminhado da seguinte forma:

a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Recurso Administrativo - Concurso Público - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado;

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para concursos@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo - Concurso Público - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

7. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa organizadora do Concurso e respectivo parecer será divulgado nos termos do item I-6 deste Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital.

XIII - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

1. A Pessoa com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. A Pessoa com Deficiência - PcD deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Concurso Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7. O candidato deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, situada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CEP 35580-000, Japaraíba/MG, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - Concurso Público - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado) ou encaminhar via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, postado, impreterivelmente, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital.

8. O Laudo Médico valerá somente para este concurso e não será devolvido ao candidato.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente e, portanto, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.

11. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

17. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

18. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

4. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

5. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS).

6. O candidato aprovado no presente concurso público terá o prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, para tomar posse no cargo. A CONVOCAÇÃO SERÁ ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.

7. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

b) original e fotocópia de comprovante de residência;

c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;

e) original e fotocópia do CPF;

f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) 2 fotografias 3x4 recentes;

h) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

k) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

l) declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA procederá à guarda de todos os documentos relativos ao Concurso Público, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.

11. Caberá ao Prefeito Municipal de JAPARAÍBA a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Cargos

Vencimento (R$)

Nº de Vagas ²

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Cand. com Defic.

Demais Conc.

Tipos

Nº de questões

Pontos

Horário de Realização

CUIDADOR EDUCACIONAL

1.012,72

-

02

Magistério ou normal superior

40h

20,00

Português
Matemática
C. Gerais ³
Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

DENTISTA

1.913,34

-

01

Curso superior em odontologia e registro no respectivo conselho

20h

38,00

Português
C. Gerais
G.L.S.Pública 4
Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

Títulos

-

10

-

FARMACÊUTICO

1.565,84

-

01

Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho

30h

31,00

Português
C. Gerais
G.L.S. Pública
Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

Títulos

-

10

-

FISIOTERAPEUTA

1.565,84

-

01

Curso superior em fisioterapia e registro no respectivo conselho

30h

31,00

Português
C. Gerais
G.L.S. Pública
Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

Títulos

-

10

-

MÉDICO GINECOLOGISTA

4.349,10

-

01

Graduação em nível superior em medicina Registro no Conselho Regional de Classe

20h

87,00

Português
C.Gerais
G.L.S.Pública
Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

Títulos

-

10

-

MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E"

1.138,03

-

02

Ensino fundamental completo, idade superior a 21 (vinte e um) anos, carteira de habilitação categoria "D" ou "E", ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

44h

23,00

Português
Matemática
C.Gerais
Legislação

10
10
10
10

20
20
20
40

8h

· Prática

-

100

13h

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

923,52

-

01

4 primeiras séries do ensino fundamental

44h

18,00

Português
Matemática
C. Gerais
R. Lógico 5

10
10
10
10

20
20
20
40

8h

OPERADOR DE MAQUINAS

1.138,03

-

01

4 primeiras séries do ensino fundamental + carteira de habilitação categoria categoria "C",

"D" ou "E" 6

44h

23,00

Português
Matemática
C. Gerais
Legislação

10
10
10
10

20
20
20
40

8h

Prática

-

100

13h

PSICÓLOGO

1.565,84

-

01

Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo Conselho

30h

31,00

Português
C. Gerais
G.L.S.Pública
Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

SERVENTE DE PEDREIRO768,17 -03Nível elementar 44h15,00Português
Matemática
C. Gerais
R. Lógico
10
10
10
10
20
20
20
40
8h
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA 798,89- 02Curso técnico em enfermagem e registro no respectivo conselho profissional40h 16,00Português
C. Gerais
G.L.S. Pública
Específica
10
10
10
10
20
20
20
40
14h
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 923,52-01Formação de nível médio completo com curso de Técnico de Segurança do Trabalho com Registro no Ministério do Trabalho40h 18,00Português
Matemática
C. Gerais
Específica
10
10
10
10
20
20
20
40
14h
Nº TOTAL DE VAGAS -17 
17

² Nº de Vagas: Cand c/Defic. (Candidato com Deficiência) + Demais Conc. (Demais Concorrentes) = Nº Total de Vagas.
³
C.Gerais: Conhecimentos Gerais.
4 G.L.S. Pública: Gestão e Legislação em Saúde Pública.
5 R. Lógico: Raciocínio Lógico.
6 Lei Federal nº. 9.503/97, art. 144: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CUIDADOR EDUCACIONAL: Organizar o acesso das crianças à sala, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico à dispensar; - Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na UE, observando, constantemente, seu estado de saúde, comportamento e outros característicos; - Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas por profissional competente, através de jogos e brincadeiras que auxiliem no aprendizado e no desenvolvimento físico, intelectual e assimilação de condutas e desenvolvimento social; - Realizar atividades culturais e artísticas, segundo os métodos de ensino, sob orientação de profissional competente, a fim de desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar; - Auxiliar as crianças nas suas necessidades diárias; - Seguir as orientações da Gestão Escolar; - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; - orientar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; - apurar a freqüência diária e mensal; - auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de transporte, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; - executar tarefas afins e outras atribuições determinadas pela proposta educativa da Rede Municipal de Ensino.

DENTISTA: Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município de Japaraíba; Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projeto para o controle preventivo de doenças bucais no Município; Executar atividades de pesquisa e controle de doenças bucais; Realizar consultas odontológicas nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho; Realizar a triagem de urgências; Realizar cirurgias odontológicas; Executar atividades determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou pela Secretária de Saúde, dentro de sua respectiva área de atuação; Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus superiores hierárquicos; Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; Executar tarefas afins.

FARMACÊUTICO: Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação superior em farmácia; Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Desenvolver pesquisas e atividades de planejamento; Executar outras atividades afins; Acompanhar programas de saúde, coordenar a farmácia municipal, no âmbito de sua competência.

FISIOTERAPEUTA: Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão; orientar os demais servidores do órgão onde atua; executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; executar outras atividades correlatas ao cargo.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ginecologia. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins.

MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E": Transportar alunos da rede municipal de ensino; Cuidar da segurança e ordem dos alunos no interior do veículo e durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; manter a disciplina na referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento; Transportar pacientes e/ou servidores do Município; Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano; Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins.

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: 1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares; 1.1 BOMBEIRO: Executar serviços de instalação hidráulica em prédio, logradouros e próprios da Prefeitura; 1.2 CARPINTEIRO: 1.2.1 Selecionar, medir e cortar madeira; 1.2.2 Confeccionar, montar e assentar estruturas de carpintaria; 1.2.3 Operar máquinas próprias para os serviços de carpintaria; 1.2.4 Preparar formas para concreto; 1.2.5 Confeccionar móveis para o uso dos órgãos da Prefeitura e ainda repará-los. 1.3 ELETRICISTA: Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; 1.4 PINTOR: 1.4.1 Raspar e preparar paredes ou outras superfícies a serem pintadas; 1.4.2 Preparar e aplicar tintas, verniz laca e substâncias similares para proteger ou decorar ambientes. 2. Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento utilizado; 3. Atender às normas de segurança e medicina do trabalho; 4. Executar outras atividades afins.

OPERADOR DE MAQUINAS: Operar máquinas pesadas; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades afins.

PSICÓLOGO: Praticar todos os atos pertinentes à Psicologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós- graduação; prescrever e aplicar especialidades da psicologia de uso interno e externo, indicadas pelo tratamento; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de quadros graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; Executar outras atividades afins.

SERVENTE DE PEDREIRO: Auxiliar o pedreiro nas atividades relacionadas a trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais; Auxiliar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos, conserto de telhado; Efetuar mistura de cimento, brita, areia e água; Preparar a argamassa; Preparar pisos e paredes; Fazer rebocos de parede; Assentar azulejos, pias e outros; Fazer colocação de telhas e executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações de prevenção, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e a administração sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; gerenciamento, controle e análise por funções de cargos quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI'S.

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS (Nível elementar / 4 primeiras séries do ensino fundamental)

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS; OPERADOR DE MÁQUINAS; SERVENTE DE PEDREIRO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE DE PEDREIRO: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1º ao 5º ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE DE PEDREIRO: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo.

Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática. Método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha; DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE DE PEDREIRO: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

RACIOCÍNIO LÓGICO PARA OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SERVENTE DE PEDREIRO: Associação de idéias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de seqüências numéricas.

Sugestão Bibliográfica: ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

LEGISLAÇÃO PARA OPERADOR DE MÁQUINAS: Conhecimentos gerais sobre direção defensiva. Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito. Lubrificação e conservação;

Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97, alterada pela Lei nº 9.602/98). Resoluções do CONTRAN. SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ª ed. Campinas-SP. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino fundamental completo) MOTORISTA DE CNH CATEGORIA "D" OU "E".

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais.

Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio; LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos gerais sobre direção defensiva. Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito. Lubrificação e conservação;

Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97, alterada pela Lei nº 9.602/98). Resoluções do CONTRAN. SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ª ed. Campinas-SP. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Nível médio / Técnico / Magistério)

CUIDADOR EDUCACIONAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA; TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA CUIDADOR EDUCACIONAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA CUIDADOR EDUCACIONAL E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.

Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA CUIDADOR EDUCACIONAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde.

Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

ESPECÍFICA PARA CUIDADOR EDUCACIONAL: 1. Breve histórico da educação infantil no Brasil. 2. Perfil do profissional da educação infantil. 3. Desenvolvimento da criança de zero a quatro anos. 3.1 A importância do brincar para o desenvolvimento da criança 3.2. A intervenção do adulto mediando as relações socioafetivas na infância 4. A proposta pedagógica na educação infantil. 4.1 Aprendizagem significativa. 4.2 Parceria com a família. 4.3 O período de adaptação. 4.4 A educação inclusiva. 5. Avaliação na educação infantil. 6. Noções de higiene e saúde.

Sugestão Bibliográfica: LIMA, Elvira Souza. Desenvolvimento e aprendizagem na escola: aspectos culturais, neurológicos e psicológicos. São Paulo: Sobradinho, 1997. Grupo de Estudos do Desenvolvimento Humano e Editora Sobradinho. BRASIL. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC/Set. (Introdução, 1). Disponível em: www.mec.gov.br BRASIL. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC/Set. (Formação social e pessoal, 2). Disponível em: www.mec.gov.br BRASIL. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC/Set. (Conhecimento do mundo, 3). Disponível em: www.mec.gov.br FREEDMAN, Adriana. O brincar no cotidiano da criança. São Paulo: Moderna. REVISTA PÁTIO - Educação infantil. Porto Alegre, Artes Medica, ano I. Disponível em: www.patioonline.com.br.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

Sugestão Bibliográfica: BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: A legislação e as normas de segurança no trabalho. Higiene e Segurança do Trabalho. Segurança e saúde no trabalho, princípios básicos. Doenças ocupacionais. A CIPA sua constituição e funcionamento. Equipamentos para proteção individual e/ou coletiva de acidentes do trabalho. Acidentes do trabalho: conceitos, causas e prevenções.

Sugestão Bibliográfica: COUTO, Hudson de Araújo Guia prático: qualidade e excelência no gerenciamento dos serviços de higiene, segurança e medicina do trabalho. Belo Horizonte: Ergo. GONÇALVES, Ernesto Lima. A empresa e a saúde do trabalhador. São Paulo: EDUSP/ Pioneira. ZOCCHIO, Álvaro. CIPA nos programas de segurança do trabalho. São Paulo: Atlas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Nível superior)

DENTISTA; FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO GINECOLOGISTA; PSICÓLOGO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA DENTISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO GINECOLOGISTA E PSICÓLOGO: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA PARA DENTISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO GINECOLOGISTA E PSICÓLOGO: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA PARA DENTISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO GINECOLOGISTA E PSICÓLOGO: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde.

Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

ESPECÍFICA PARA DENTISTA: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados.

Sugestão Bibliográfica: ANDRADE, E.D., Terapêutica Medicamentosa em odontologia - Artes médicas-divisão odontológica. São Paulo-SP. WANNMACHER, L., FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L., NETO, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS, Fundamentos dos preparos dentários. MEZZOMO, E. FRASCA, LCF, Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM - O que fazer? São Paulo: Artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. SOARES I.J. & GOLDBERG F., Endodontia - técnica e fundamentos. Ed. Artmed. GORLIN, R. J. e GOLDMAN, H. M. Patologia oral. Ed. Savalt. PICOSSE, M. Anatomia Dentária. Ed. Savier. BUSATO, A.L.S. et AL. Dentística - restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: Artes médicas. MONDELLI, J. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. GARONE, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. LOPES, L.N.F., Prótese Adesiva - Procedimentos clínicos e laboratoriais, Ed. Cid Editora. CONCEIÇÃO,E.N.,& COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, Nº G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FARMACÊUTICO: Farmacologia Bases fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos, evolução do conceito de mediação química, receptores farmacológicos, receptores pré e pós-sinápticos, interação droga receptor, mensageiro secundário. Farmacocinética: via de administração de drogas, absorção, biodisponibilidade, meia-vida das drogas, distribuição, biotransformação, excreção. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, interação droga-receptor, relação dose-efeito, sinergismo, tipos de antagonismo, eficácia e potência de uma droga. Principais grupos de fármacos - Drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Antineoplásicos. Drogas que atuam no sistema gastro-intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica. Fármacos utilizados nas afecções do aparelho respiratório. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas e antibióticas. Insulina e fármacos hipoglicemiantes orais. Vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Vigilância Sanitária: Legislações relacionadas a farmácias e drogarias (Biossegurança, Boas práticas de dispensação e manipulação, Medicamentos de uso controlado).

Sugestão Bibliográfica: BIER, Otto. Bacteriologia e Imunologia. São Paulo: Melhoramentos. Decreto 85.878/1981. Degrau Cultural. Série Médica. Rio de Janeiro. Farmacopéia Brasileira, edições I, II, III e IV. KOROLKOVAS, Andrejus. Análise Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. KOROLKOVAS, Andrejus. Química Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. LE MIR, A. Noções de Farmácia Galênica. São Paulo: Organização Andrei Editora Ltda. Portaria do Ministério da Saúde. (ANVISA) no 344/1998. OLIVEIRA, Lima A. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. STEDMAN, Thomas Lathrop. Dicionário Médico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. USP XX. The United States Pharmacopeia and National Formulary. GOODMAN e GILMAN. As bases farmacológicas da terapêutica. Rio de Janeiro; McGraw-Hill. www.anvisa.gov.br. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato­ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia.

Sugestão Bibliográfica: DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole. DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso. Rio de Janeiro: Atheneu. Enciclopédie Médico. Cirurcicale Kinesiterapia. Edition Techiniques do Brasil. versão em espanhol.· GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica. Rio de Janeiro: Atheneu. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular. São Paulo: Manole. · KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções. São Paulo: Manole. · KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole. · LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática. São Paulo: Manole. · PICKLES, C.C. ,SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idade. São Paulo: Santos. · SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan. São Paulo: Manole, SPENCE A.P. Anatomia Humana Básica. São Paulo, Manole. SULLIVAN , S.B. Fisioterapia, Avaliação E Tratamento. São Paulo: Manole. · TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. · YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico. Rocca. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO GINECOLOGISTA: Assistência ao parto, Infertilidade, Sexologia, Propedêutica ginecológica, Planejamento Familiar, Ginecologia infantopuberal, Endocrinologia Sexual Feminina. Dimenorréia. Tensão pré-menstrual. Climatério. Infecções pélvicas - Leucorréias. Endometriose. Prolapso genital. Tumores do útero. Prevenção do câncer ginecológico. Tumores do ovário. Patologia da mama malígna e benígna. Assistência pré-natal. Contrações uterinas. Diagnóstico de trabalho de parto. Quadros hemorrágicos do pós-parto. Abortamento. Formas clínicas. Diagnóstico. Prenchez ectópica. Doença trofoblástica gestancial. Inserção anômala de placenta. Placenta prévia. Deslocamento prematuro da placenta. Doença hipertensiva específica da gravidez. Hipertensão arterial e gravidez. Diretrizes políticas e manuais de conduta e de procedimento dos programas para a saúde materna infantil do M.S.

Sugestão Bibliográfica: PIATO, Sebastião. Tratado de Ginecologia. Ed. Artes Médicas. Rotinas em Ginecologia. FREITAS, Fernando de; e alls. Ed. Artes Médicas. Rotinas em Obstetrícia. FREITAS, Fernando de; e alls. Ed. Artes Médicas. CORREA, Mário Dias. Noções de Obstetrícia. PRADO, Cintra do; et alls. Cooperativa e Editora de Cultura Médica. PRADO, Cintra do. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. VIANA, Luis Carlos; MARTINS, Madalena Maria Ferreira; GEBER, Selmo. Ginecologia. CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo de; CARNEIRO, Márcia Mendonça; REIS, Fernando Marcos dos. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental.

Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental. Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. São Paulo. EPU. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

22/01/2014 a 24/01/2014

9h do dia 22/01/2014 às 23h59 do dia 24/01/2014

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, no horário de 12h às 17h

25/01/2014

-

Último dia para postagem dos documentos exigidos no item IV-4 deste Edital para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

11/02/2014

9h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item I-6 deste Edital.

11/02/2014 a 11/03/2014

9h do dia 11/02/2014 às 23h59 do dia 11/03/2014

Inscrições dos Candidatos no Concurso Público; Entrega dos títulos pelos candidatos inscritos no(s) cargo(s) mencionado(s) no item VIII-1.2 deste Edital.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 12h às 17h

8h às 18h

Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

12/03/2014

-

Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem)

Último dia para pagamento do valor da taxa de inscrição (boleto bancário)

Estabelecimento bancário, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição

Último dia para postagem dos Títulos pelos candidatos inscritos nos cargos mencionados no item VIII-1.2 deste Edital.

Nos termos do item VIII-1.2.6 deste Edital.

Até 07/04/2014

14h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática) e confirmação de data e horários de provas.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

13/04/2014

Conforme previsto no ANEXO I deste

Realização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.

A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, nos termos do item I-6 deste Edital.

Edital

15/04/2014

14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

Até 26/04/2014

14h

Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres; Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes).

Até 08/05/2014

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação,

contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.