Prefeitura de Jaguaré - ES

Notícia:   Jaguaré - ES abre 126 vagas para diversos níveis de escolaridade

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Contratação por tempo determinado, para desempenhar as funções de Médico, Médico ESF, Enfermeiro, Enfermeiro ESF, Dentista ESF, Nutricionista, Nutricionista ESF, Psicólogo, Psicólogo ESF, Farmacêutico, Farmacêutico ESF, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta ESF, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Consultório Odontológico ESF, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem ESF, Fiscal Sanitário, Recepcionista ESF e Motorista ESF.

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 406/1997, nº 688/2007, nº 748/2008 e nº 791/2009, que dispõem sobre a forma de provimento, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, com vistas à contratação, por tempo determinado, para desempenhar as funções de Médico, Médico ESF, Enfermeiro, Enfermeiro ESF, Dentista ESF, Nutricionista, Nutricionista ESF, Psicólogo, Psicólogo ESF, Farmacêutico, Farmacêutico ESF, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta ESF, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Consultório Odontológico ESF, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem ESF, Fiscal Sanitário, Recepcionista ESF e Motorista ESF.

Considerando a necessidade de adequação a ESF - Estratégia de Saúde da Família, que tem como um dos seus fundamentos possibilitarem o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários;

Considerando a necessidade de regularização do provimento desses profissionais, bem como, a importância do desempenho da sua função na realização de trabalhos educativos em saúde com visitas domiciliares visando à prevenção primária e promoção à saúde.

A Prefeitura Municipal de Jaguaré torna público que fará realizar em local, data e hora conforme especificados neste edital, Processo Seletivo Simplificado com o objetivo da contratação para a Secretaria Municipal da Saúde, que será executado por intermédio de Comissão composta por servidores bem como de um membro indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré - SINDSMAJ, designados através da Portaria nº061-A/2012 e 080/2012, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS

NOMENCLATURA

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

SALÁRIO (R$ )

Médico (ESF)

40h

Graduação em Medicina e registro no CRM

6

R$ 6.625,08

Médico Psiquiatra

24h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria e registro no CRM

1

R$ 3.000,00

Médico Cardiologista

24 h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Cardiologia e registro no CRM

1

R$ 3.000,00

Médico Ortopedista

24 h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Ortopedia e registro no CRM

1

R$ 3.000,00

Médico Endocrinologista

16 h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Endocrinologia e registro no CRM

1

R$ 2.000,00

Médico Neurologista

16 h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Neurologia, e registro no CRM

1

R$ 2.000,00

Enfermeiro ESF40 hGraduação em Enfermagem e registro no COREN9R$ 2.429,20
Enfermeiro ESF20 hGraduação em Enfermagem e registro no COREN1R$ 1.214,60
Dentista ESF40 hGraduação em Odontologia e registro no CRO5R$ 2.429,20
Dentista ESF20 hGraduação em Odontologia e registro no CRO2R$ 1.214,60
Nutricionista ESF20 hGraduação em Nutrição e registro no CRN2R$ 1.214,60
Psicólogo ESF40 hGraduação em Psicologia e registro no CRP2R$ 2.429,20
Farmacêutico ESF40 hGraduação em Farmácia e registro no CRF1R$ 2.429,20
Fisioterapeuta20 hGraduação em Fisioterapia e registro no CREFITO4R$ 1.214,60
Auxiliar de Consultório Odontológico ESF40 hNível Fundamental, curso de Auxiliar de Consultório Odontológico e registro no CRO2R$ 622,00
Auxiliar de Enfermagem ESF40 hNível Fundamental, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN1R$ 622,00
Técnico em Enfermagem ESF40 hNível Médio, Curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN10R$ 839,18
Recepcionista ESF40 hNível Fundamental Completo10R$ 622,00
Motorista ESF40 hNível Fundamental Completo e CNH D2R$ 622,00
Enfermeiro20 hGraduação em Enfermagem e registro no COREN7R$ 1.214,60
Farmacêutico20 hGraduação em Farmácia e registro no CRF1R$ 1.214,60
Médico20 hGraduação em Medicina e registro no CRM22R$ 1.214,60
Nutricionista20 hGraduação em Nutrição e registro no CRN1R$ 1.214,60
Psicólogo20 hGraduação em Psicologia e registro no CRP2R$ 1.214,60
Assistente Social20 hGraduação em Serviço Social e registro no CRESS2R$ 1.214,60
Auxiliar de Consultório Odontológico40 hNível Fundamental, curso de Auxiliar de Consultório Odontológico e registro no CRO5R$ 622,00
Auxiliar de Enfermagem40 hNível Fundamental, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN7R$ 622,00
Técnico de Enfermagem40 hNível Médio, Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN7R$ 839,18
Fiscal Sanitário40 hNível Médio ou 2º Grau Completo e CNH AB2R$ 817,09

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1. MÉDICO (ESF)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, participar de programas multidisciplinares com grupos prioritários (hipertensos, diabéticos e outros); executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, em consonância com as diretrizes do SUS.

2.2. MÉDICO PSIQUIATRA

Além das atribuições já descritas para a função de médico, tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

2.3. MÉDICO CARDIOLOGISTA

Além das atribuições já descritas para a função de médico, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de cardiologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras atribuições afins.

2.4. MÉDICO ORTOPEDISTA

Além das atribuições já descritas para a função de médico; diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade; executar outras atribuições afins.

2.5. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Além das atribuições já descritas para a função de médico; fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades endocrinológicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Realizar ativida­des multidisciplinares com grupos prioritários (diabéticos). Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.

2.6. MÉDICO NEUROLOGISTA

Além das atribuições já descritas para a função de médico, diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras atribuições afins.

2.7. ENFERMEIRO ESF

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, HIPERDIA, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, DANTS e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe da Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

2.8. DENTISTA ESF

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); realizar atendimentos de urgência; encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; identificar afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognósticos e plano de tratamento; aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra subgengival, utilizando se meios manuais e ultrassônicos; realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; proceder perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; prestar orientações à comunidade sobre a higiene bucal e comportamento alimentar; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Bucal e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população; integrar equipe multidisciplinar da Estratégia de Saúde da Família; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; executar outras atribuições afins.

2.9. NUTRICIONISTA E NUTRICIONISTA ESF

Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta; desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; executar outras atribuições afins.

2.10. PSICÓLOGO E PSICÓLOGO ESF

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individual e em grupo, encaminhando para outros profissionais e serviço, quando necessário; articular-se com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, nas perspectivas de atenção psicossocial; atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os empregando técnicas psicológicas adequadas; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados à educação sexual, à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), ao uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento do indivíduo; articular-se em equipe com outros profissionais visando com programas que possam otimizar a reinserção social e familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; realizar visita domiciliar quando necessário; articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação em saúde e reinserção social de dependentes químicos; desenvolver atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), entre outros; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal; exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com pacientes e familiares; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós cirúrgico, bem como gestantes, dentre outros; participar do planejamento das ações que visem a saúde mental da população; participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado; participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pela Estratégia de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas; executar outras atribuições afins.

2.11. FARMACÊUTICO E FARMACÊUTICO ESF

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA; manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário; supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores; integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia; realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

2.12. FISIOTERAPEUTA

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; executar outras atribuições afins.

2.13. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO ESF

Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os mantendo-os atualizados, para possibilitar os Odontólogo consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins.

2.14. AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF

Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo Médico responsável; verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médico, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse da saúde; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; exercer outras atribuições afins.

2.15. TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF

Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; participar da Estratégia de Saúde da Família; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

2.16. RECEPCIONISTA ESF

Recepcionar, identificar e encaminhar o público em geral; prestar informações sobre o local de trabalho, horário e disponibilidade de atendimento dos servidores ao público; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; operar equipamentos de central telefônica, fax, entre outros; agendar consultas; organizar arquivos; receber clientes ou visitantes, averiguar suas necessidades e dirigi-los ao lugar ou a pessoa procuradora; transferir chamadas internas e externas; zelar pela ordem e higiene do local de trabalho; observar normas internas de segurança; executar outras tarefas afins.

2.17. MOTORISTA ESF

Vistoriar o veículo (ambulância ou outro equivalente e de uso da secretaria), verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as normalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do município; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes; executar outras tarefas correlatadas.

2.18. ENFERMEIRO

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

2.19. MÉDICO

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde-ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; prestar atendimentos em urgências e emergências; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; participar dos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

2.20. ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; elaborar campanhas de prevenção na área de atuação, em articulação com as demais áreas da Prefeitura; elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos; compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços na área da saúde; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores da saúde do Município; desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário; incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação e reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; formular projetos para captação de recursos; articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias e em outros eventos; executar outras atribuições afins.

2.21. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os mantendo-os atualizados, para possibilitar os Odontólogo consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins.

2.22. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo Médico responsável; verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse da saúde; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; exercer outras atribuições afins.

2.23. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos e ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

2.24. FISCAL SANITÁRIO

Integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições afins.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas no auditório da Prefeitura Municipal de Jaguaré - localizada na Avenida 09 de Agosto nº 2326, centro - Jaguaré/ES.

3.2. PERÍODO: 23 e 24 de maio 2012.

3.3. HORÁRIO: 09h00min às 16h00min .

3.4. REQUISITOS:

I. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98, e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III. Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

IV. Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga;

V. Estar legalmente habilitado para o exercício das ações pertinentes à função;

VI. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Em face de o número de vagas ser inferior ao percentual estabelecido por lei, as pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local da realização das etapas, avaliação médica e de capacidade física.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

5.2. A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, conforme anexo IV deste Edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como requisitos, conforme consta no item 6 deste Edital, é obrigatória.

5.2.1. O Edital estará disponível no Mural de Publicações e no site da PMJ (www.jaguare.es.gov.br).

5.2.2. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida por verdadeiro, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

5.2.2.1. O candidato que optar por efetuar a inscrição mediante procuração deve estar ciente de que a ficha de inscrição deve ser assinada pelo Procurador, sob pena de indeferimento.

5.2.3. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencherem qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

5.2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

5.2.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.6. A inscrição será gratuita.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

6.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

6.2. Cópia dos seguintes documentos:

a. Documentos que comprovem a exigência contida nos requisitos mínimos para o cargo, constante do quadro apresentado no item 1, deste edital.

b. Documento de oficial de identidade (descrito no item 6.2.1);

c. CPF;

d. Comprovante de residência emitido em 2012 (comprovando a residência do postulante, em nome do candidato, ascendente ou descendente direto, ou do cônjuge; na inexistência das mesmas, contrato do Imóvel);

e. Título de eleitor;

f. Comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação do último pleito, ou documento oficial equivalente);

g. Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

h. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.

6.2.1. Serão considerados como "documento oficial de identidade" carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

6.4. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

6.5. Todas as cópias de documentos apresentadas (inclusive os discriminados no item 7 deste Edital) deverão ser acompanhadas dos originais para autenticação por parte da Comissão, exceto aqueles autenticados por Serventia Extrajudicial (Cartório).

6.6.. O candidato que juntar a inscrição documentos não autenticados será automaticamente eliminado.

6.7. No ato da inscrição o candidato deverá se certificar de que a contagem de páginas de seu processo efetuada pelo protocolista e registrada na ficha de inscrição é correta.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO: PROVA DE TÍTULOS

7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser apresentados no ato de inscrição, documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II e nos itens 10 e 11, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

7.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessária: - Cópia(s) de comprovante de exercício profissional, conforme especificado no Anexo I, exceto estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário, indicando cargo ou função, devidamente especificado, conforme item 10;

7.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária: - Cópia(s) de comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo II desde que cumpram as exigências propostas neste subitem, bem como no item 11;

7.4. Compete ao candidato à escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

7.5 Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

7.6 A avaliação dos documentos de que trata o item 7 deste Edital terá valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

24 PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

16 PONTOS

TOTAL

40 PONTOS

7.7. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido na tabela dos anexos I e II deste Edital.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré; e cujo perfil seja mais adequado para desenvolver as atividades do cargo pleiteado.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 2 (duas) etapas distintas e subseqüentes, a saber:

1ª Etapa: Composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório;

2ª Etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório.

8.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado referido neste Edital terão os seguintes valores de pontuação:

a) A prova escrita objetiva referente à 1ª Etapa valerá 60 (sessenta) pontos;

b) A prova de títulos referente à 2ª Etapa valerá 40 (quarenta) pontos.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A PRIMEIRA ETAPA será realizada no dia 02 DE JUNHO DE 2012, na EMEF Cipriano Coco, situada na Rua Arlindo Moreto, nº 344, bairro Laquini, Município de Jaguaré (ES), com início às 9h00 (horário que serão fechados os portões de acesso) e término previsto para as 12h00, tendo duração de 3h00. Os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 8h30min.

9.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta.

9.3. É obrigatória a apresentação do documento de identificação, na forma de original, sendo considerados os mesmos do item 6.2 deste Edital.

9.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início da mesma, não havendo tolerância para atraso ou retardamento de candidato;

9.5. Cada candidato receberá do aplicador um caderno de prova, contendo 20 (vinte) questões, que deverá ser devolvido ao término da realização da prova.

9.5.1. A cada questão objetiva será atribuída 3,0 (três pontos), totalizando 60 (sessenta) pontos.

9.6. A prova não será substituída em nenhuma hipótese.

9.6.1. Não será permitido o uso de lápis, material corretivo ou qualquer similar.

9.6.2. O caderno de prova do candidato será utilizado para correção, não havendo gabarito.

9.7. Na correção da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com emenda ou rasura.

9.8. Durante a prova não será permitido comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo Simplificado, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.

9.9. Os candidatos deverão manter embaixo das cadeiras suas bolsas e demais pertences permanecendo sobre a mesa apenas documento, protocolo de inscrição e caneta.

9.10. Os candidatos deverão manter seus aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

9.11. A Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.12. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

9.13. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

9.14. A prova deverá ser identificada em campo específico pelo candidato (nome e nº de inscrição);

9.15. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

9.16. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa da prova.

9.17. As instruções contidas na capa da prova deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

9.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.19. O candidato, obrigatoriamente, deverá efetuar a devolução da prova ao final.

9.20. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer de alguma forma qualquer regra estabelecida neste Edital.

9.21. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.22. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos neste Edital.

9.23. Será excluído o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se da sala de provas levando a prova ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na capa da prova;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.24. Para efeito de classificação, o candidato deverá obter na prova objetiva correspondente à 1ª Etapa percentual igual ou superior à 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Não serão avaliados os títulos referentes à 2ª Etapa dos candidatos que não obtiverem o percentual acima citado.

10. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

10.1. Considera-se experiência /exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como requisito para o exercício dos cargos seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

10.2. E necessário à apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço até um ano (doze meses), sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

10.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário /sócio de empresa ou profissional autônomo.

10.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 10.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

11. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

11.2.1. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2005, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2005 somente poderão ser comprovados por meio de certificados e diplomas.

11.3. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos.

11.4. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns e encontros.

11.5. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante ou palestrante.

11.6. Não serão computados pontos para os:

a) Cursos exigidos como requisito na função pleiteada;

b) Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o requisito;

c) Cursos apresentados em documentos com duplicidade;

d) Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito para o exercício do cargo; Cursos/eventos não concluídos.

11.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

11.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento entregue.

11.9. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital.

12. DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas deste processo seletivo simplificado.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota da pontuação final, em lista de classificação.

12.3. O resultado preliminar dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 06 DE JUNHO DE 2012, conforme a opção feita pelo candidato no ato de inscrição.

12.4. A divulgação ocorrerá no mural e site da Prefeitura Municipal de Jaguaré www.jaguare.es.gov.br.

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, nos dias 11 e 12 de junho 2012, conforme anexo VII deste Edital, através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Jaguaré - localizada na Avenida 09 de Agosto nº 2326, centro - Jaguaré/ES, não se admitindo recursos postados via Correio, fac-símile ou e-mail.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 14 DE JUNHO DE

2012.

14.2. A divulgação ocorrerá no mural e site da Prefeitura Municipal de Jaguaré www.jaguare.es.gov.br

14.3. Na hipótese de igualdade na Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver obtido maior nota na prova objetiva;

b) tiver obtido maior nota na prova de títulos;

c) tiver maior idade.

15. DA ADMISSÃO

15.1. Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jaguaré, o candidato aprovado no processo seletivo simplificado será convocado a assinar contrato de natureza administrativa com o Município, seguindo-se a ordem de classificação.

15.2. Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção assim exigir, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão.

15.2.1 Documentos necessários para admissão:

a) uma foto 3 x 4;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) certidão de nascimento de filho até 13 anos, cartão de vacina, declaração escolar a partir da 1ª série;

d) certificado de reservista (sexo masculino);

e) comprovante de residência;

f) carteira de trabalho;

g) CPF;

h) identidade;

i) título de eleitor e os dois últimos comprovantes de votação;

J) PIS/PASEP;

k) grau de escolaridade e títulos;

l) carteirinha do conselho de classe;

m) quitação do conselho de classe (ano vigente);

n) atestado admissional.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão feitas através do mural e site da Prefeitura Municipal de Jaguaré: www.jaguare.es.gov.br.

16.2. Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes no item 1. O número de vagas poderá ser aumentado conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Jaguaré para atender a demanda do município, respeitadas as classificações e validade deste processo seletivo simplificado.

16.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo simplificado, estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.4. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

16.5. O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, durante a validade deste processo seletivo simplificado, endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá encaminhar carta constando o nº do processo seletivo simplificado, o nome do candidato, a função a que está concorrendo, a referida alteração e assinatura e protocolar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - PMJ, no endereço Avenida 09 de agosto, nº2326, centro, Jaguaré/ES.

16.6. A aprovação do candidato neste processo seletivo simplificado não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ o direito de aproveitar os candidatos, na estrita observância da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades.

16.7. Todas as convocações para preenchimento de vagas serão publicadas no mural e site da Prefeitura Municipal de Jaguaré, de acordo com a ordem de classificação final.

16.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Administração no que tange à realização deste processo seletivo simplificado.

16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este processo seletivo simplificado.

16.10. Este processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

16.11. Caberá ao Prefeito do Município de JAGUARÉ, após a conclusão de todas as provas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste processo seletivo simplificado.

Prefeitura Municipal de Jaguaré, 18 Maio de 2012.

Domingos Sávio Pinto Martins
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Jair Sandrini
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

QUADRO DE PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTOS

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO 2,0 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 01 (UM) ANO

24

TOTAL

24

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

6

1

6

CURSO DE NÍVEL MÉDIO

4

1

4

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

3

1

3

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS

2

1

2

CURSO AVULSO OU EVENTO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL/FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO PLEITEADO COM DURAÇÃO DE 4 A 19HORAS

0,5

2

1

TOTAL DE PONTOS

16

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

6

1

6

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

4

1

4

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

3

1

3

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS

2

1

2

CURSO AVULSO OU EVENTO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL/FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO PLEITEADO COM DURAÇÃO DE 4 A 19 HORAS

0,5

2

1

TOTAL DE PONTOS

16

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULO DE DOUTOR

6

1

6

TÍTULO DE MESTRE

4

1

4

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ÁREA ESPECÍFICA OU AFIM

3

1

3

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ÁREA ESPECÍFICA OU AFIM (CURSANDO)

2

1

2

CURSO AVULSO NA ÁREA ESPECÍFICA OU AFIM COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 20 HORAS

0,5

2

1

TOTAL DE PONTOS

16

ANEXO III - CONTEÚDO PRAGMÁTICO

1. NÍVEL FUNDAMENTAL:

CARGO: MOTORISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: legislação de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: RECEPCIONISTA:

I - LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Relacionamento interpessoal; comunicação; atendimento e orientação ao público; redação oficial: atestado; circular; edital; ATA; oficio; relatório; requerimento e declaração. Arquivo. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Ações de vigilância epidemiológica e Imunização. Administração de medicamentos. Atividades do auxiliar de enfermagem com doenças crônicas e transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis. Atuação do auxiliar de enfermagem em: Urgência e emergência, Clínica médica e Clínica cirúrgica, Saúde da mulher, da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Procedimentos técnicos. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Programa Saúde da Família. Noções de anatomia e fisiologia. Rotina e funcionamento do centro de esterilização de materiais. Técnicas e preparo para esterilização. Lei do exercício profissional, Lei 8.080/90 de 19/09/1990 e 8.142/90 de 28/12/1990. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: Auxiliar de Consultório Odontológico

I - LÍNGUA PORTUGUESA: INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: A contaminação e o controle da infecção cruzada na prática odontológica. Acolhimento odontológico do paciente. Anatomia dos dentes e da boca.

Atribuições do atendente de consultório dentário na equipe de trabalho. Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. Educação em saúde bucal e higiene bucal. Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Instrumentais odontológicos: nomenclatura, finalidade e preparo da mesa clínica. Manutenção do equipamento odontológico.

O uso de fluoretos e selantes. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Tipos de esterilização. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

2. NÍVEL MÉDIO:

- COMUM A TODOS OS CARGOS:

I - LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.

II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Sinais Vitais; Controle de Infecção; Administração de Medicamentos; Cálculo de Medicação; Segurança do Paciente; Oxigenação; Posição para Exames; Lavagem Gástrica; Lavagem Intestinal; Curativo; Coleta de Material para Exames; Nebulização; Assepsia e Antissepsia; Assistência de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Assistência de Enfermagem na Clínica Médica, na Clínica Cirúrgica, na ginecologia e obstetrícia, a recém nascido, a criança, ao adolescente e ao idoso, assistência de Enfermagem em Saúde Pública: Imunização, Tuberculose, AIDS, Hanseníase, Meningite, Dengue e Leptospirose. Ética e Legislação Profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Acidentes e doenças do trabalho e profissionais. Epidemiologia: Conceitos, usos e principais indicadores. Legislação: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Lei Orgânica do município do Jaguaré-ES, Código de postura do município de Jaguaré nº 256/92 e Código de saúde do município de Jaguaré nº 371/96. Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). Pacto pela Vida. Ética profissional. Prevenção, vigilância e controle sobre: produtos e serviços de saúde; alimentos; produtos e serviços em geral. Regulação do setor farmacêutico de: produtos de/para a saúde; equipamentos de/para a saúde. Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional e a Vigilância Sanitária. Saúde ambiental. Saúde do trabalhador e em ambientes de trabalho. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

3. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

- COMUM A TODOS OS CARGOS:

I - LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.

II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. Atuação do conselho tutelar. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência).

Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. Ética e Legislação Profissional. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. Estatuto da criança e adolescente. Lei orgânica da assistência social. Noções básicas de psicopatologia. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. Investigação e sistematização na prática profissional. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. Programas de renda mínima. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Reforma psiquiátrica no Brasil. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA (ODONTÓLOGO)

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Anestesiologia: Dor; Sedação; Anestesia Geral; Anestesia Local.

Endodontia: Prótese e Oclusão. Prevenção de Cárie Dentária. Estética e Cosmética, Disfunções Temporomandibulares, Mioartropatias do sistema estomatognático e dores orofaciais, Ortodontia Preventiva na Clínica Odontológica. Emergências Médicas em Odontologia, Assepsia, Anti-sepsia, Esterilização e Biossegurança. Farmacologia e Terapêutica: Mecanismos Básicos de Ação das Drogas; Efeitos sobre o Sistema Nervoso; Psicofarmacologia. Odontologia Social: Caracterização; Hierarquização; Métodos de Prevenção; Cárie, Oclusão, Periodontia, Isolamento, Clareamento dental, Adesivos, Hipersensibilidade, Tratamento dos principais Problemas. Princípios de Técnica Cirúrgica: Diérese, Hemostasia, Síntese, Instrumentais, Tipos de sutura e fios, Reparação Tecidual, Terapêutica Medicamentosa Anestésicos e Técnicas de Anestesia Local, Anestesia Geral em Cirurgia Bucomaxilofacial, Exodontias, Cirurgia dos Dentes Inclusos Cirurgias com Finalidade Protética, Implantes Osseointegrados. Ética Odontológica. Procedimentos Odontológicos: Preparos Cavitários; Cirurgia, Traumatologia Buco-Facial; Periodontia; Radiologia. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: ENFERMEIRO

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Administração e Gerenciamento em Saúde. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Ética, Deontologia, Bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso).Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Programa Nacional de Imunização. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: FARMACÊUTICO

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Controle de qualidade: procedimentos, parâmetros, medidas de peso e volume, múltiplos e submúltiplos, soluções normais, molares, titulometria, análises físico-químicas. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Farmácia: dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente. Farmacologia: administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, biodisponibilidade, antibioticoterapia. Medicamento: droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Análise da marcha. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Cinesiologia e Biomecânica. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Provas de função muscular. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: MÉDICO

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Diabetes mellitus e doenças da tireóide. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LER. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e DPOC.

Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamentos agudos; Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: NUTRICIONISTA

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Programa de combate às carências nutricionais e Programa Bolsa Alimentação. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitaminas. Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microrganismos; fatores extrínsecos e intrínsecos. Microrganismos patogênicos de importância em alimento. Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em Vigilância Sanitária. Noções básicas de Processo Administrativo Sanitário. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Legislação Sanitária. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

CARGO: PSICÓLOGO

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA: Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Política de Saúde Mental do Brasil (Portaria GM 399/2006). Reforma Psiquiátrica no Brasil. Recrutamento, Seleção, Avaliação de Desempenho, Treinamento, Desenvolvimento de Pessoas, Plano de Cargos e Salários, Vitimologia, Alcoolismo, Drogas Psicoativas, Redução de Danos. Saúde do Trabalhador. Teorias e Técnicas Psicoterápicas, Psicoterapia Breve, Psicopatologia, Teorias da Personalidade, Psicodiagnóstico, Desenvolvimento Psicossocial, Terapia Familiar e de Grupo, Dinâmica de Grupo, Entrevista Psicológica. Código de Ética do Psicólogo. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMUSJ EDITAL Nº 003/2012

Nº DA INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nome Completo:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade: UF:

CEP:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

RG:

CPF:

Título de Eleitor:

Zona: Seção:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Telefone:

Nº de páginas do processo:

Declaro estar ciente das informações contidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012 e declaro que as informações por mim prestadas são verídicas, razão pela qual firmo o presente.

Jaguaré (ES), _____/_____/_____.

_____________________________
Assinatura do Candidato

- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº:
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
Nº DE PÁGINAS DO PROCESSO:

ANEXO V - CRONOGRAMA

Atividade / Procedimento

Período / Datas

Período para Realização das Inscrições

23 e 24 de maio de 2012

Divulgação das Inscrições Deferidas

28 de maio de 2012

Recurso das Inscrições Indeferidas

29 de maio de 2012

Relação Final das Inscrições Deferidas

31 de maio de 2012

Data da realização das Provas Objetivas

02 de junho de 2012

Data para divulgação do resultado preliminar da 1ª e 2ª Etapas

06 de junho de 2012

Recurso do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Etapas

11 e 12 de junho de 2012

Divulgação dos Recursos e Resultado Final

15 de junho de 2012

Convocação

20 de junho de 2012

ANEXO VI - PORTARIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

PORTARIA Nº 061A/2012

"Institui Comissão Especial e Designa Servidores para o Processo Simplificado de Contratação Temporária de Pessoal".

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial Composta pelos Servidores Alaídes Mariani, Jair Sandrini, Sabrina Anastácio de Mello, Cibeli Altoé Marinato das Candeias, Sorieldo Engelhardt, Maria Gorete Tognere Martins, Cricia Lorencini Calvi Breda e Ana Inez Morello (representante do SINDSMAJ) para, sob a presidência do primeiro, comporem à Comissão do Processo Seletivo de profissionais para o Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Unidade Mista de Internação - UMI.

Art. 2º - Esta Portará entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos trinta (30) dias do mês de Março (03) do ano dois mil e doze (2012)

DOMINGOS SM/10 PINTO MARTINS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

ALAÍDE MARIANI
Secretário de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

PORTARIA N 080/2012

"Nomeia Comissão responsável pela elaboração de Prova de Conhecimentos do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de Pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde e Processo Seletivo Público de ACS e ACE".

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Comissão nomeada por meio da Portaria nº 061-A/2012 tem por objetivo organizar Processo Seletivo Simplificado com a finalidade contratar servidores para a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a Comissão nomeada por meio da Portaria nº 065/2012 tem por objetivo organizar Processo Seletivo Público com a finalidade de contratar Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE);

CONSIDERANDO a necessidade de Instituir Comissão especifica para a elaboração das provas de conhecimento a serem aplicadas em ambos os processos;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeadas as Servidoras Estatutárias Elzeny Aparecida Sessa Brioschi (Médica) e Maria Aparecida Tose Martins (Técnica de Enfermagem), além de Kátia Cilene Werneck Franklin (Auxiliar Administrativo, com Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês), para elaborarem as Provas de Conhecimentos referentes aos Processos de Contratação realizados por meio das Comissões nomeadas nas Portarias nº 061-A e 065/2012

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos Nove (09) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e doze (2012)

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

ALAÍDE ARIANI
Secretário de Gabinete

ANEXO VII

RECURSO ADMINISTRATIVO

Eu _______________________________, brasileira(o), estado civil ______________, residente e domiciliado na Rua _____________________________,nº_______Bairro ____________________, Município de _______________________, portadora do CPF nº ________________ e da Cédula de Identidade nº ________________, protocolo de inscrição nº _____________, inscrito no processo seletivo para o cargo de ________________________________, venho respeitosamente, por meio deste, interpor, junto a Comissão do Processo Seletivo nº 003/2012 o presente RECURSO ADMINISTRATIVO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: _____________________________________________.

Nestes termos pede deferimento.

Jaguaré, ____ de ______________ de 2012.

_______________________________
Assinatura do Candidato