Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

Notícia:   Jaboatão dos Guararapes - PE realiza seleção simplificada para professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ESTADO DO PERNAMBUCO

PORTARIA SEE N° 283/2011

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n° 2813/2011;

CONSIDERANDO a Lei n°. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2°, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Municipal n.° 86/2011, bem como o Decreto Municipal n° 239/2011 os quais autorizam a contratação por tempo determinado de pessoal, nos termos da Lei Municipal n.° 99/2001, através de Seleção Pública Simplificada;

CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de reserva para a substituição dos Professores 1, bem como dos Professores 2, licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 - Estatuto do Servidor Público Municipal, como também, nos termos da Lei Promulgada n°. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1°. da Lei Municipal n°. 228/1996 - que regulamenta a aplicação do Artigo 50 da Lei n.° 176/1995 - Estatuto do Magistério;

CONSIDERANDO que o quantitativo de Professores 1, aprovado no último Concurso Público de Provas e Títulos realizado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes em janeiro de 2010, não foi em número suficiente para ocupar a demanda de vagas existentes na Educação Infantil, no Ensino Fundamental do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) ano e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III;

CONSIDERANDO a insuficiência de candidatos aprovados no concurso público de Provas e Títulos realizado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes em janeiro de 2010, bem como a inexistência de candidatos remanescentes no cadastro de reserva, para o preenchimento das vagas oferecidas para os profissionais de Línguas Brasileiras de Sinais - na atuação de Intérprete de Libras e Braillista, para atuarem na Educação Especial;

CONSIDERANDO, a necessidade de criação de cadastro de reserva de Professores 2, licenciados em Letras com habilitação para a Língua Inglesa, para preenchimento no Ensino Fundamental do 6° (sexto) ao 9° (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos IV e V para provimento das vagas em regime de substituição.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação de Edital, para disciplinar o Processo de Seleção Pública Simplificada para contratações temporárias de Professor 1, para o exercício do Magistério na Educação Infantil, do Ensino Fundamental do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) ano e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III, bem como de Professor 2, para o exercício do Magistério no 6° (sexto) ao 9° (nono) ano e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos IV e V, em regime de substituição, como também de Professor 1, da Educação Infantil do 1° (primeiro) ao 5° ano (quinto) ano do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III e Professor 2, licenciados em Letras com habilitação para a Língua Inglesa, para preenchimento das vagas em regime de substituição no Ensino Fundamental do 6° (sexto) ao 9° (nono) ano e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos IV e V, para ocupar vaga em regime temporário.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, o Edital n° 03/11, que disciplina a realização de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de Professores 1, para atender as demandas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) ano e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III, bem como de Professores 2, licenciados em Letras com habilitação para Língua Inglesa, para atender as demandas do Ensino Fundamental do 6° ao 9° (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos IV e V, ambos em regime de substituição, nos termos do Artigo 81, da Lei n.° 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996, o qual regulamenta a aplicação do Artigo 50 da Lei n.° 176/1995 - Estatuto do Magistério. Assim como de Professores 1, para atender as demandas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) ano e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III e Intérpretes de Libras e Braillistas para atender as demandas da Educação Especial, para preenchimento de vagas temporárias, de acordo com os critérios elencados a seguir:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 No ato da inscrição para a Seleção Pública Simplificada, os candidatos, deverão apresentar as seguintes documentações:

1.1.1. Curriculum Vitae, contendo as cópias documentais comprobatórias dos dados informados;

1.1.2. Carta de Recomendação emitida por Instituições de Ensino, às quais o candidato já foi vinculado;

1.1.3. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

1.1.4. Cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (ou documento oficial com foto) e CPF;

1.1.5. Se o candidato for portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência;

1.2. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma vaga, registrando sua escolha na Ficha de Inscrição.

1.3. Havendo constatação de duas ou mais inscrições, prevalecerá a primeira inscrição.

1.4. As inscrições serão realizadas no horário de 08:00h às 17:00h, na Quadra da Secretaria de Desenvolvimento Social/Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, n° 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP 54430-050;

1.5. A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.

1.6. As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório.

1.7. Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

1.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Comissão de Avaliação Curricular excluir da Seleção aquele candidato que não preencher a Ficha de forma completa e corretamente ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais cabíveis.

1.9. Não será aceita inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

1.10. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se for verificada irregularidade em qualquer Declaração ou nos documentos apresentados.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos de formação à contratação, para as vagas previstas no presente Edital encontram-se discriminados no Anexo I.

2.2. A Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária, nos termos do Decreto n.° 86/2011 - GP e do Decreto n° 239/2011 - GP, constituir-se-á, unicamente, da análise do Curriculum Vitae comprovado, exceto para as contratações dos Intérpretes de Libras.

2.2.1 Para os candidatos às vagas de Intérprete de Libras, além da análise do Curriculum Vitae, será aplicado teste de Proeficiência em Libras, em caráter eliminatório e classificatório.

2.3. A Secretaria Executiva de Educação nomeará uma Comissão para avaliar os requisitos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios abaixo relacionados.

2.3.1 PROFESSOR 1, licenciados para o exercício do magistério em turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) ano, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III, contratados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 e da Lei Promulgada n°. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1° da Lei n°. 228/1996:

a) Curso de Mestrado em Linguagens ou área afim à Língua Inglesa, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30 (trinta) pontos;

b) Curso de Especialização na área de Educação com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula: 25 (vinte e cinco) pontos;

c) Graduação em Pedagogia-Licenciatura Plena: 20 (vinte) pontos;

d) Curso Normal Médio: 15 (quinze) pontos;

e) Experiência mínima de 6 (seis) meses, comprovada, no exercício do magistério: 15 (quinze) pontos.

f) Cursos de aperfeiçoamento profissional com carga horária mínima de 10 (dez) horas-aula, com certificação comprovada: 05 (cinco) pontos (pontuação única);

e) A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos.

2.3.2. PROFESSOR 2, licenciados em Letras com habilitação para a Língua Inglesa, para atender as demandas do Ensino Fundamental do 6° (sexto) ao 9° (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos IV e V:

a) Curso de Mestrado com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30 (trinta) pontos;

b) Curso de Especialização em Educação, especificamente no ensino da Língua Inglesa, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula: 25 (vinte e cinco) pontos;

c) Graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação para ensino da Língua Inglesa: 20 (vinte) pontos;

d) Experiência mínima de 6 (seis) meses, comprovada, em regência de classe, da disciplina Língua Inglesa: 15 (quinze) pontos;

e) Cursos de aperfeiçoamento profissional na Língua Inglesa, com carga horária mínima de 10 (dez) horas-aula, com certificação comprovada: 10 (dez) pontos (pontuação única);

f) A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos.

2.3.3. BRAILLISTA:

a) Certificado de Proficiência em Braille: 40 (quarenta) pontos;

b) Curso de Especialização na área de Educação Especial com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula: 30 (vinte) pontos;

c) Curso de aperfeiçoamento profissional na área de educação para cegos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas aula, com certificação comprovada: 15 (quinze) pontos;

d) Curso de Pedagogia-Licenciatura Plena: 10 (dez) pontos;

e) Curso Normal Médio: 05 (cinco) pontos;

f) A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos.

2.3.4. INTÉRPRETE DE LIBRAS:

a) Certificado de Proficiência em Libras reconhecido pelo Ministério da Educação ou autorização expedida pela PROLIBRAS, ou ainda, pela Federação Nacional de Educação e Integração do Surdo - FEN EIS, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula: 40 (quarenta) pontos;

b) Curso de Especialização na área de Educação Especial com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula: 20 (vinte) pontos;

c) Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Língua Brasileira de Sinais: Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas aula: 15 (quinze) pontos;

d) Curso de Pedagogia-Licenciatura Plena: 10 (dez) pontos;

e) Experiência mínima de 3 (três) meses, comprovada, como Instrutor de Libras ou Intérprete de Libras: 10 (dez) pontos.

f) Curso Normal Médio: 05 (cinco) pontos;

e) A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos para os critérios avaliados na análise curricular.

2.3.4.1. Do Teste de Proeficiência em Libras

a) O teste de Proeficiência em Libras será aplicado pela equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Executiva de Educação.

b) O teste de Proeficiência em Libras consiste em simulações de situações cotidianas ao desempenho da função.

c) A escala de pontuação é de O (zero) a 100 (cem) pontos.

d) A pontuação mínima para aprovação será de 50 (cinqüenta) pontos no teste de Proeficiência.

2.3.4.2. Para determinação da pontuação final (PF), a qual definirá a ordem de classificação dos candidatos, será considerada a média aritmética entre a pontuação da análise curricular (AC) e a pontuação do teste de Proeficiência (TP).

PF = (AC + TP) / 2

3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate entre os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, serão obedecidos os critérios de desempate, de acordo com o cargo, na ordem em que estão apresentados a seguir:

3.1.1. PROFESSOR 1:

1°. Possuir Curso de Mestrado na área de educação, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

2°. Possuir Curso de Especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

3°. Possuir maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento na área de educação;

4°. Possuir o maior tempo de experiência na atividade de magistério;

5°. Possuir maior idade em relação ao(s) candidato(s) o(s) qual(is) encontra-se em patado(s).

3.1.2. PROFESSOR 2 (Língua Inglesa):

1°. Possuir Curso de Mestrado em Linguagens ou área afim à Língua Inglesa, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

2°. Possuir Curso de Especialização na área de Educação, especificamente no ensino da Língua Inglesa, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

3°. Possuir maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento profissional na Língua Inglesa;

4°. Possuir o maior tempo de experiência lecionando a Língua Inglesa;

5°. Possuir maior idade em relação ao(s) candidato(s) o(s) qual(is) encontra(m)-se em patado(s).

3.1.3. BRAILLISTA:

1°. Possuir Certificado de Proficiência em Braille;

2°. Possuir maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento na área de Educação Especial;

3°. Possuir o maior tempo de experiência na área de Educação Especial;

4°. Possuir Curso de Especialização na área de Educação Especial com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

5°. Possuir o Curso de Pedagogia-Licenciatura Plena;

6°. Possuir o Curso Normal Médio;

7°. Possuir maior idade em relação ao(s) candidato(s) o(s) qual(is) encontra(m)-se em patado(s).

3.1.4. INTÉRPRETE DE LIBRAS:

1°. Tiver obtido maior pontuação no teste de Proeficiência em Libras;

2°. Possuir Certificado de Proficiência em Libras;

3°. Possuir maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento na área de Educação Especial, sobretudo no acompanhamento a surdos;

4°. Possuir o maior tempo de experiência na interpretação para surdos;

5°. Possuir Curso de Especialização na área de Educação Especial com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

6°. Possuir Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

7°. Possuir Curso Normal Médio;

8°. Possuir maior idade em relação ao(s) candidato(s) o(s) qual(is) encontra-se em patado(s).

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas existentes na Educação Infantil, no Ensino Fundamental do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) ano e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III a serem preenchidas pelos Professores 1, aprovados na Seleção Pública Simplificada serão provenientes da insuficiência de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, realizado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, em janeiro de 2010 e ainda em vigência, bem como das vagas em regime de substituição oriundas das Licenças previstas no Artigo 81, da Lei n°. 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 - que regulamenta a aplicação do Artigo 50 da Lei n.° 176/1995- Estatuto do Magistério, em regime de substituição, como também de outros afastamentos funcionais previsto em Lei, de acordo com a necessidade e especificidade de cada caso.

4.2. As vagas em regime de substituição no Ensino Fundamental do 6° (sexto) ao 9° (nono) ano e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos IV e V a serem preenchidas pelos Professores 2, aprovados na Seleção Pública Simplificada serão provenientes das Licenças previstas no Artigo 81, da Lei n°. 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 - que regulamenta a aplicação do art. 50 da Lei n.° 176/1995-Estatuto do Magistério, bem como de outros afastamentos funcionais previsto em Lei, de acordo com a necessidade e especificidade de cada caso.

4.3. As vagas de Braillista e Intérprete de Libras a serem preenchidas pelos aprovados na Seleção Pública Simplificada serão provenientes da insuficiência de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, realizado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, em janeiro de 2010 e ainda em vigência, destinadas ao apoio à equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Executiva de Educação, como também, ao atendimento a alunos com deficiência visual e deficiência auditiva, respectivamente, verificadas através de laudos médicos e das matrículas destes na Rede Municipal de Educação.

4.4. Serão oferecidas 100 (cem) vagas temporárias para Professores 1, para regência de classe nas turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) ano, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Módulos I, II e III,.

4.5. As vagas temporárias às quais se refere o subitem 4.4, são provenientes da insuficiência de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, realizado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, em janeiro de 2010 e ainda em vigência.

4.6. O quadro resumo das vagas temporárias encontra-se no Anexo II deste edital.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Com base no Artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo ao qual se inscreverem.

5.1.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias às pessoas com deficiência, especificadas no subitem 4.4.

5.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas a que se refere o subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.1.4. Os candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência participarão da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário da inscrição, critérios de aprovação e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os Artigos 37 e 41, do Decreto n°. 3.298/99, e alterações posteriores.

5.1.3. Caso a Secretaria Executiva de Educação julgue necessário, o candidato classificado dentro do número de vagas destinadas à Pessoa com Deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada a qual terá decisão terminativa sobre sua qualificação como Pessoa com Deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo do Magistério pretendido.

5.1.4. O candidato que, após a perícia médica, nos termos do subitem 5.1.3, não tenha sido qualificado como Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de candidatos com Deficiência, permanecendo seu nome na lista de classificação geral da Seleção Pública Simplificada.

5.1.5. O candidato com Deficiência, sendo julgada sua deficiência pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual se inscreveu, será excluído do Processo e considerado desclassificado, se esta já tenha ocorrido, para todos os efeitos.

5.1.6. Após a entrada em exercício, o candidato com Deficiência não poderá se utilizar desta prerrogativa para fazer uso de qualquer beneficio ou concessão, observadas as disposições legais pertinentes.

5.1.7. O candidato com Deficiência que no ato da inscrição, não informar a sua condição, receberá, em todas as fases do Processo da Seleção Pública Simplificada, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de Deficiência.

5.1.8. As vagas destinadas aos candidatos Portadores de Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por este não ter atendido aos requisitos básicos de avaliação para aprovação ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observadas a ordem geral de classificação.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO APÓS A CLASSIFICAÇÃO

6.1. Ter sido aprovado no Processo de Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital.

6.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei.

6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.4. Ter Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso dos candidatos do sexo masculino.

6.5. Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

6.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

6.8. Cumprir as determinações do presente Edital.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O Cronograma do Processo de Seleção Pública Simplificada, obedecerá o calendário a seguir:

7.1.1. Inscrições: 04 a 06/01/2012;

7.1.2. Análise do Currículo Vitae: 09 a 19/01/2012;

7.1.3. Teste de Proeficiência em Libras: 09 e 10/01/2012 (o agendamento será comunicado via e-mail e divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação: www.educacao.jaboatao.pe.gov.br);

7.1.4. Resultado parcial: 20/01/2012, a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br) e afixado em sua sede;

7.1.5. Prazo recursal: 23 a 24/01/2012;

7.1.6. Resultado final: 25/01/2012, a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br), afixado em sua sede e publicado no Diário Oficial do Município;

7.1.7. Convocação dos classificados: a partir 25/01/2012, através de e-mail e/ou contato telefônico.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. Os aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado formarão Cadastro de Reserva e quando convocados, deverão se apresentar à Secretaria Executiva de Educação na data e horário marcados.

8.2. No ato da convocação os classificados deverão se apresentar munido dos documentos originais abaixo relacionados e 02 (duas) cópias:

8.2.1. Carteira de Identidade;

8.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

8.2.3. Comprovante de Residência Atualizado;

8.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

8.2.5. Cartão do PIS / PASEP;

8.2.6. Título de Eleitor;

8.2.7. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se do sexo masculino;

8.2.8. Atestado de Antecedentes Criminais e;

8.2.9. 01 foto 3x4.

8.3. O não comparecimento na data da convocação implica na desistência à vaga;

8.4. O candidato aprovado, no ato da convocação, poderá optar por não assumir no prazo estipulado pela SEE, devendo este formular requerimento para reclassificação, passando a ocupar a última posição na ordem de classificação.

8.4.1. Para atendimento da solicitação de reclassificação o requerimento deve ser protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à convocação.

8.4.2. Caso o requerimento para reclassificação venha a ser deferido pela Secretaria Executiva de Educação, o candidato será reclassificado, apenas uma única vez, passando a constar o seu nome na ultima posição da relação geral de candidatos aprovados.

8.5. A convocação dos aprovados será baseada na ordem de classificação, na necessidade e na disponibilidade financeira da Secretaria Executiva de Educação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim o desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no subitem 7.1.5.

9.1.1. O recurso a que se refere o subitem 9.1. deverá ser interposto via Requerimento Padrão (Anexo III) e protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

9.2. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada na forma da Lei n° 99/2001, bem como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

9.3. São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados (na ativa) da União, do Estado e do Município.

9.4. O período de duração das Contratações Temporárias é de 12 (doze) meses, prorrogável, apenas uma vez e por igual período.

9.5. O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada, para o caso específico das substituições previstas no subitem 4.2., é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

9.6. Nos demais casos previsto neste Edital, o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada ficará condicionada, exclusivamente, ao tempo necessário a sanar, através de concurso público a hipótese de contratação temporária para suprir carência provisória e eventual de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no inciso V, do Artigo 2° da Lei n° 99/2001,

9.7. Regularizada a situação emergencial que ocasionou a hipótese de contratação temporária a que se refere o subitem 9.6, o contrato extinguir-se-á sem direito a indenização.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2011.

EDILENE SOARES DAS NEVES
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Vaga

Requisitos Básicos de Formação

Remuneração

Carga Horária Mensal

Professor 1

Curso de Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério no Ensino Fundamental ou Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos.

R$ 3,60 hora/aula + 30% gratificação por exercício do magistério.

180h

Professor 2 (Língua Inglesa)

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

R$ 4,10 hora/aula + 30% gratificação por exercício do magistério.

Até 200h

Braillista

Curso de Braille, com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Salário mínimo nacional vigente

100h

Intérprete de Libras

Curso de Libras, com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Salário mínimo nacional vigente

100h

Observação Importante: Caso necessário ajuste de carga horária, o professor classificado para LÍNGUA INGLESA poderá assumir turmas da Língua Portuguesa, Artes e/ou Ensino Religioso, desde que habilitado para ensino das referidas disciplinas e que estas não constituam a carga horária principal.

QUADRO RESUMO DA QUANTIDADE DE VAGAS TEMPORÁRIAS

Vaga

Fundamentação Legal

Quantidade de Vagas (ampla concorrência)

Quantidade de Vagas (para portadores de deficiência)

Professor 1* (vagas existentes)

Vagas decorrentes da insuficiência de candidatos aprovados no concurso público de Provas e Títulos realizado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes em janeiro de 2010 e ainda em vigência.

100

05***

Professor 1** substituição)

(vagas de Vagas decorrentes das licenças previstas no Artigo 81, da Lei n°. 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 - que regulamenta a aplicação do Artigo 50 da Lei n.° 176/1995- Estatuto do Magistério.

CADASTRO DE RESERVA

Não há

Professor 2 (Língua Inglesa)

Vagas decorrentes das licenças previstas no Artigo 81, da Lei n°. 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 - que regulamenta a aplicação do Artigo 50 da Lei n.° 176/1995- Estatuto do Magistério.

CADASTRO DE RESERVA

Não há

Braillista

Vaga decorrentes das licenças previstas no Artigo 81, da Lei n°. 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 - que regulamenta a aplicação do Artigo 50 da Lei n.° 176/1995- Estatuto do Magistério.

CADASTRO DE RESERVA

Não há

Intérprete de Libras

Vaga decorrentes das licenças previstas no Artigo 81, da Lei n°. 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 - que regulamenta a aplicação do Artigo 50 da Lei n.° 176/1995- Estatuto do Magistério.

CADASTRO DE RESERVA

Não há

* Os candidatos classificados às vagas entre a 1ª e a 100ª colocação ocupam as vagas existentes em regime temporário.

** Os candidatos classificados a partir da 101a colocação compõem cadastro de reserva para substituição dos professores licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei n°. 224/1996 e da Lei n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 - que regulamenta a aplicação do art. 50 da Lei n.° 176/1995-Estatuto do Magistério.

*** Artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2012 de que trata o Edital n° ____/2011.

Nome do(a) Candidato(a):

Vaga temporária à qual se inscreveu:

Justificativa do candidato - Razões da solicitação do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher com letra de forma; entregar este formulário no protocolo da Secretaria Executiva de Educação.

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do(a) candidato(a):

Vaga temporária à qual se inscreveu:

Nome do Funcionário:

Data: ___/___/___