Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (CMDDCA) - PE

Notícia:   Jaboatão dos Guararapes - PE abre vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/2012

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIRO TUTELAR

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) - Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 e Leis Municipais nº 369/2009, nº 555/2011 e nº 717/2012, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que se encontra aberto o processo de escolha para o provimento de cargo de Conselheiro Tutelar, referente à: Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no período de 30 de janeiro a 07 de maio de 2012, para o preenchimento de 35 (trinta e cinco) cargos de conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes, sendo 25 (vinte e cinco) cargos por ocasião do término do mandato atual e 10 (dez) cargos para implantação dos novos Conselhos Tutelares das Regionais 06 e 07 e seus respectivos suplentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo de escolha destina-se eleger os(as) pré-candidatos(as) que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2012/2015, em conformidade com o disposto na Constituição Federal 1988 - e Lei Federal nº 9504/97, do Art. 132 da Lei Federal nº 8069/90 e as Leis Municipais nº 369/2009, nº 555/2011 e nº 717/2012. O Processo de escolha reger-se-á por este Edital e pelos dispositivos legais que regulamentam este ato.

2. DO CARGO

O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 15 de abril de 2012, conforme prevêem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 369/2009 - Art. 10), conforme resolução nº 002/2011, de 24/05/2011 do CMDDCA - JG, datada e publicada em 17/06/2011.

3. DOS CARGOS, DA REMUNERAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO.

3.1. Está aberto o processo de escolha dos 05(cinco) Cargos para Conselheiros Tutelares Titulares e 05(cinco) para Conselheiros Tutelares Suplentes em cada Regional abaixo descrita, conforme Decreto 03/2012, para atuação nas seguintes áreas de abrangência:

a) REGIONAL 01 - JABOATÃO CENTRO

Micro Regiões:

1. CENTRO

2. SOCORRO

3. ENGENHO VELHO

4. VILA RICA

5. USINA JABOATÃO

6. SANTO ALEIXO

7. ÁREA RURAL

Bairros que compõem as micro regiões:

Centro, Vila Rica, Engenho Velho, Lotes 92, 56, 19, 31, Manassu, Vista Alegre, Moenda de Bronze, Goiabeira, Cascata, Jardim Santo André, São José, Santo Aleixo, Floriano, Socorro, Santana, Retiros I e II, Vila Piedade, Pedra Lavrada, Corrope, Estrada da Luz, Duas Unas, Entre Rios, Engenho Corveta, Engenho Macujé, Engenho Sacupema, Engenho Palmeira, Granja Nossa Senhora da Piedade, Colônia dos Padres, Pe. Roma, Quadro, Loteamento Vila Rica, Loteamento Edmar de Oliveira.

b) REGIONAL 02 - CAVALEIRO

Micro Regiões:

1. CAVALEIRO CENTRO

2. DOIS CARNEIROS

3. ZUMBI DO PACHECO

4. UR'S

5. PACHECO

Bairros que compõem as micro regiões:

Cavaleiro Centro, Alto São Bartolomeu, Alto Getúlio Vargas, Alto Nossa Senhora dos Prazeres, Dois Carneiros (alto e baixo), Zumbi do Pacheco, Monte Verde, UR 6, UR 11, Jangadinha, Sucupira, Alto da Colina, Baixa da Colina, Pipoqueira, Vila Liberdade, Pacheco, Três Carneiros, Vila das Aeromoças, Loteamento Santa Helena, Minha Deusa, Parque Recreio, Loteamento Grande Recife, Canaã, Gameleira, Loteamento Santa Joana, Sapo Nu, Loteamento N. Sra. de Fátima, Loteamento Sonho Verde, Alto do Reservatório, Vila São José, Queimadas, Loteamento São Cristóvão, Alto dos Ventos, Travessa Murilo Braga.

c) REGIONAL 03 - CURADOS

Micro Regiões:

1. CURADO I

2. CURADO II

3. CURADO III

4. CURADO IV

5. CURADO V

Bairros que compõem as micro regiões:

Loteamento Goodyear, Loteamento Cristo Redentor, Loteamento Guararapes, Vila Tip, Vila Boa Esperança, Loteamento São Francisco, Loteamento Santo Antônio, Loteamento Bela Vista, Loteamento Santa Luzia, Loteamento Santa Inês, Loteamento Cova de Onça, Parque Santana, Loteamento Bola de Ouro, Morro do Cuscuz.

d) REGIONAL 04 - MURIBECA

Micro Regiões:

1. CONJUNTO MURIBECA

2. CONJUNTO MINISTRO MARCOS FREIRE

3. INTEGRAÇÃO DA MURIBECA

4. MURIBECA DOS GUARARAPES

Bairros que compõem as micro regiões:

Marcos Freire, Conjunto Muribeca, Muribeca dos Guararapes (rua), Brasil Novo, Loteamento Brasil Novo (Sapolândia), Conjunto Marcos Freire, Vila dos Palmares, Loteamento Portal dos Prazeres, Integração da Muribeca I e II e Gregório Bezerra.

e) REGIONAL 05 - PRAZERES

Micros Regiões:

1. COMPORTA

2. CAJUEIRO SECO

3. PRAZERES

4. SOTAVE

Bairros que compõem as micro regiões:

Prazeres, Sotave, Comporta, Engenho Mega Ip, Cajueiro Seco, João de Deus, Jardim Prazeres, Areeiro, Distrito Industrial, Jardim do Náutico, Vaquejada, Vera Lúcia, Tieta, Jardim Cajueiro, Nossa Senhora do Carmo, Nova Divinéia, Lagoa das Garças, Coquinho, Alamedas.

f) REGIONAL 06 - PRAIAS

Micro Regiões:

1. PIEDADE

2. CANDEIAS

3. BARRA DE JANGADA

Bairros que compõem as micro regiões:

Curcurana, Barra de Jangada, Gruji, Grupiara, Olho D'Água I e II, Vê se Presta, Novo Horizonte, Candeias, Dom Helder, Catamarã, Carolina, Briga de Galo, Buenos Aires, Nova Jerusalém, Santa Felicidade, Piedade, Loreto, Jardim Piedade, Jardim Copacabana, Terra Mar, Jardim Progresso, Marinas, Orla, Espinhaço da Gata.

g) REGIONAL 07 - GUARARAPES

Micros Regiões:

1. GUARARAPES/SITIO HISTÓRICO

2. JARDIM JORDÃO/BAIXO E ALTO

3. PORTA LARGA/GENERAL DERBY

4. MASSANGANA/MASSARANDUBA

Bairros que compõem as micro regiões:

General Derby, Borborema, Massangana, Massaranduba, Jardim Jordão, Guararapes, Cajá, Córrego da Batalha, Córrego da Rosa, Córrego da Gameleira, Córrego do Balaio, Garapeira, Alto do Cemitério, Alto da União, Rio das Velhas, Vila Mário Gouveia, Aritana, Porta Larga, Vila Nestlé.

3.2. A remuneração do cargo referente à função de Conselheiro Tutelar, com dedicação exclusiva (Art. 49 da Lei nº 555/2011), restrita apenas aos titulares, corresponderá ao valor mensal bruto de R$ 1.802,00 (um mil, oitocentos e dois reais).

3.3. Conforme dispõe o Art. 33 da Lei Municipal nº 555/2011 e seu parágrafo único, o horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sendo previstos plantões na modalidade de sobreaviso.

3.4. A carga horária do conselheiro tutelar será conforme o que dispõe o regimento interno do Conselho Tutelar - CT.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requisitos dos(as) pré-candidatos(as) - Serão deferidas as inscrições para os(as) pré-candidatos(as) que apresentarem os seguintes requisitos, tendo como base o Capitulo III, da Lei Municipal nº 369/2009 e ementa Lei nº 555/2011, a saber:

a) Ter residência ou trabalhar na área de abrangência do CT ao qual está concorrendo à vaga de Conselheiro Tutelar por, no mínimo, 02(dois) anos, comprovados documentalmente;

b) Ter domicílio eleitoral no Município do Jaboatão dos Guararapes;

c) Ter reconhecida idoneidade moral, com apresentação de certidões de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal;

d) Ter idade superior a 21 anos (completos até o dia da inscrição), comprovada através de cópia e original do RG;

e) Estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;

f) Ter concluído ensino médio comprovado por certificado de conclusão;

g) Ter reconhecida experiência no trato das questões pertinentes à defesa, controle, promoção e atendimento à criança e ao adolescente, comprovada por declaração de, no mínimo, duas entidades não governamentais ou governamentais que prestem serviços na área da infância e da adolescência há mais de 02(dois) anos e sejam registradas no CMDDCA - JG, conforme o último recadastramento ou nos respectivos conselhos congêneres na esfera Federal e Estadual, ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Educação;

h) Ter aprovação em curso de habilitação para candidatos ao Conselho Tutelar a ser promovido previamente às eleições, pelo CMDDCA - JG;

i) O curso de habilitação previsto no item (h) será regulamentado através de Resolução pelo CMDDCA - JG, conforme Art. 15, VII, parágrafo 3º, da Lei nº 555/2011;

j) O Conselheiro Tutelar titular em mandato que irá concorrer à recondução, submeter-se-á a todos os requisitos, exceto às exigências comprobatórias nos itens "(f), (g), e (h)", assegurado pelo Art. 15, VII, Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 369/2011;

k) O Conselheiro Tutelar suplente que tenha exercido as funções por, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) dias, supre o item "g" deste edital, assegurado pelo Art. 15, VII, Parágrafo 4º, da Lei Municipal nº 369/2011;

l) Ex-conselheiros(as) tutelares titulares que tenham cumprido, no mínimo, 02(dois) anos de mandato submeter-se-á a todos os requisitos exigidos neste edital exceto as exigências comprobatórias no item "g", assegurado pelo Art. 15 , VII, Parágrafo 5º, da Lei Municipal nº 369/2011.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será realizada através de meio eletrônico, no seguinte endereço (site): www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Os(As) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos abaixo relacionados, a partir do primeiro dia útil após a efetivação da sua inscrição on-line:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

b) Carteira de Identidade - RG;

c) CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;

e) Comprovante de residência no município há mais de 02(dois) anos assinada de próprio punho e com firma reconhecida sob as penas da Lei;

f) Atestado de Antecedente Criminal, Estadual e Federal;

g) Comprovante de Escolaridade;

h) Declaração expedida pela Secretaria Executiva de Assistência Social - SEAS para os conselheiros no exercício da função e aqueles que tenham exercido o cargo de conselheiro tutelar no município do Jaboatão dos Guararapes;

i) Declaração de entidades governamentais ou não governamentais em conformidade com o item 4.1 - letra "g", deste edital.

6.2. A documentação (original e cópia) deverá ser entregue em envelope identificado, no período de 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012 (exceto 04 e 05 de fevereiro, sábado e domingo, respectivamente), no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, do município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida Zequinha Barreto, nº 06, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges, ao lado do supermercado Arco Iris.

6.3. Os documentos serão recebidos pela comissão organizadora até as 17h do dia 10 de fevereiro de 2012, respeitando os horários determinados neste subitem.

7. DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS

7.1. No dia 14 de fevereiro de 2012 será afixada na sede do CMDDCA - JG e publicada no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes a listagem das pré-candidaturas aprovada pela COMISSAO ELEITORAL e homologada pela presidência do CMDDCA - JG.

7.2. No período de 14 a 16 de fevereiro de 2012, os(as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, se documentalmente comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.

7.3. A Comissão Eleitoral analisará os recursos interpostos no período de 14 a 17 de fevereiro de 2012.

7.4. No dia 18 de fevereiro de 2012, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA - JG, o resultado da análise dos recursos interpostos.

7.5. Nos dias 23, 24 e 27 de fevereiro de 2012, os(as) pré- candidatos(as) poderão se manifestar contra o resultado dos recursos interpostos.

7.6. Nos dias 23, 24, 27 e 28 de fevereiro de 2012, a Comissão Eleitoral analisará os recursos interpostos contra o resultado da impugnação de pré-candidato(a).

7.7. Até o dia 02 de março de 2012, a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA - JG e no site http://www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes a listagem oficial dos(as) pré- candidatos(as).

8. DO CURSO DE HABILITAÇÃO

8.1. Os(As) pré-candidatos(as) ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão participar de curso de habilitação que ocorrerá em dias úteis, no período de 05 a 09 de março de 2012, com 4h/dia, durante 05 dias, perfazendo 20h/aula, em local a ser divulgado na sede do CMDDCA - JG e no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

8.2. Os conteúdos a serem trabalhados no curso de habilitação referem-se à legislação específica a área da infância e adolescência, conforme Resolução 02/2012, do CMDDCA - JG.

8.3. A empresa contratada disponibilizará 01(um/uma) instrutor(a) por turma e material didático (apostilas) sobre os conteúdos trabalhados.

8.4. Será exigida a presença mínima de 80% (oitenta por cento) de freqüência no curso de habilitação.

8.5. Em caso de não atingir o percentual acima citado, o(a) candidato(a) estará automaticamente desclassificado do processo eleitoral.

8.6. Os(As) candidatos(as) que tenham emprego fixo com carga horária diurna de 8h/dia, que os impossibilite de cumprir a carga horária definida, deverão apresentar declaração, em papel timbrado da empresa em que trabalha, à Comissão Eleitoral.

9. DA PROVA

9.1. A prova escrita será aplicada aos(às) pré-candidatos(as) que atenderem a todos os itens exigidos nas fases anteriores e ficará sob a responsabilidade da empresa contratada a execução das etapas de capacitação e realização da avaliação, sob a coordenação da COMISSÃO ELEITORAL e do CMDDCA - JG.

9.2. A prova escrita e objetiva será realizada no dia 11 de março de 2012, no horário de 8h às 12h, em local a ser divulgado, posteriormente, na sede do CMDDCA - JG e no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

9.3. A prova escrita conterá 40 questões relativas aos conteúdos a serem divulgados e publicados pelo CMDDCA - JG, através de Resolução que será afixada na sede do CMDDCA - JG e publicada no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

9.4. Não será permitido o uso de celulares ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, livros, apostilas, leis ou qualquer forma de consulta no momento da prova, ficando o(a) pré-candidato(a) que se utilizar desses meios, desclassificado automaticamente.

9.5. Somente terão acesso à sala onde estarão sendo realizadas as provas, os(as) pré-candidatos(as) que apresentarem o cartão de inscrição e o original da cédula oficial de identidade ou outro documento oficial com foto recente, que permita a identificação do(a) candidato(a).

9.6. Impreterivelmente, às 08h, dar-se-á o fechamento dos portões, sendo automaticamente desclassificados os(as) candidatos(as) que não comparecerem no horário previsto.

9.7. Serão consideradas inválidas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

9.8. Será classificado o(a) pré-candidato(a) que obtiver, na prova escrita, 70% de acerto.

9.9. O resultado será divulgado no dia 12 de março de 2012, através de listagem a ser afixada na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA - JG) e através do site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

9.10.Nos dias 13, 14 e 15 de março de 2012, a Comissão Eleitoral receberá os recursos interpostos referentes ao resultado da avaliação.

9.11.Nos dias 13, 14, 15 e 16 de março de 2012 a Comissão Eleitoral analisará os recursos interpostos.

9.12.A Comissão Eleitoral publicará no dia 17 de março de 2012 o resultado final da avaliação, relacionando os(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa do processo eleitoral, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA - JG) e no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

10. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA

10.1.A forma da escolha dos números dos(as) candidatos(as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 16 de março de 2012, às 09h, através de sorteio, na presença dos(as) candidatos(as) e da Comissão Eleitoral, na sede do CMDDCA - JG. Os(As) candidatos(as) que, porventura, não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por centena, sendo o 1º número correspondente à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, corresponde à Regional 01 - Jaboatão Centro.

10.2.Concluído o processo de escolha dos números, a COMISSÃO ELEITORAL procederá ao registro e homologação dos(as) candidatos(as) cuja relação final será afixada na sede do CMDDCA - JG e no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

11. DO PROCESSO DE ESCOLHA

Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos pelo voto direto, facultativo e secreto dos eleitores domiciliados no território da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07 e suas microrregiões, estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco como Zonas Eleitorais: 11ª, 101ª, 118ª e 147ª, da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com o que preconiza a Lei Municipal nº 369/09 - Art. 14.

12. DA INSTÂNCIA ELEITORAL

É considerada Instância Eleitoral o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA - JG), não cabendo, na esfera administrativa, recurso de suas decisões.

13. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDDCA E DA COMISSÃO ELEITORAL

13.1. COMPETE AO CMDDCA:

a) Todas as disposições descritas no Art. 14 da Lei nº 369/09;

b) Constituir, através de resolução, a COMISSÃO ELEITORAL;

c) Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;

d) Julgar os recursos interpostos por candidatos contra as decisões da COMISSÃO ELEITORAL, desde que fundamentados em todos os atos que regulamentam este pleito;

e) As impugnações sobre o resultado geral das eleições e os casos omissos porventura existentes.

13.2. COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL

A COMISSÃO ELEITORAL , a quem cabe organizar e coordenar todo o processo eleitoral, constituir-se-á por membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA - JG), escolhidos entre seus pares e nomeados por seu Presidente, através de Resolução nº 03/2011 e nº 10/2011, tendo como seu representante legal o próprio presidente da comissão, que tem como competências:

a) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;

c) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;

d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente edital;

e) Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;

f) Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;

g) Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência.

14. DAS MESAS RECEPTORAS E DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO

14.1. Seguindo as deliberações do CMDDCA - JG, a Comissão Eleitoral formará mesas receptoras e apuradoras, devendo as mesmas oferecer condições de privacidade para a votação, as quais serão instaladas em locais previamente divulgados na Sede do CMDDCA - JG e no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

14.2. O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará impreterivelmente às 17h do dia 15 de abril de 2012.

14.3. Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrem nas filas das secções, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral.

14.4. Em cada local de votação, haverá uma relação dos(as) candidatos(as).

14.5. É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.

14.6. A mesa receptora será composta por 03 membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL da eleição, entre servidores municipais e pessoal disponibilizado pela empresa contratada para apoiar o CMDDCA - JG na realização do processo eleitoral.

14.7. Na ausência do(a) Presidente da Mesa, o(a) 1º Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.

14.8. Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

14.9. O eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor ou comprovante de quitação eleitoral, acompanhado de qualquer documento oficial com foto, obrigatoriamente comprovado pela mesa, quando então assinará a lista de votação, conforme Art .27, Parágrafo 3, da Lei Municipal 369/2009.

14.10. Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.

14.11. O CMDDCA - JG processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do boletim final e total, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado na sede do CMDDCA www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

14.12. A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDDCA-JG e no site www.ipad.com.br/concursoconselhotutelar2012/jaboataodosguararapes

14.13. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA - JG), dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, com prazo inicial a partir da fixação do resultado. O CMDDCA também disporá de 03 (três) dias úteis, após o seu recebimento, para julgar o recurso.

14.14. O CMDDCA - JG encaminhará para Publicação no Diário Oficial o resultado final do processo eleitoral, relacionando os 05 conselheiros tutelares titulares e 05 conselheiros tutelares suplentes por Regional.

15. DA PROPAGANDA ELEITORAL

15.1. Com o intuito de assegurar condições igualitárias para a escolha dos(as) candidatos(as), poderão ser promovidos debates entre aqueles cujas inscrições tenham sido deferidas, sendo também permitida, a estes, a utilização dos meios de comunicação para a divulgação de sua candidatura, conforme Lei Municipal nº 369/2009.

15.2. Fica expressamente proibida a propaganda que consiste em pintura ou pichação nos muros e paredes de prédios públicos, ou ainda em monumentos, bem como a utilização de letreiros e "outdoors", nestes podendo, entretanto, serem afixadas faixas dentro de propriedades particulares, desde que devidamente autorizadas pelo respectivo proprietário, sob pena de impugnação do(a) candidato(a), conforme Lei Municipal nº 369/2009.

15.3. Poderá o(a) candidato(a) distribuir panfletos, não sendo permitido afixá-los em prédios públicos.

15.4. O período em que a propaganda será permitida inicia-se a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, tendo seu termo final 48 horas antes do dia que antecede a data marcada para a votação, conforme Lei Municipal nº 555/2011.

15.5. O(A) candidato(a) que violar o previsto no item 15.4. poderá ter seu registro cassado, por meio da instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme Lei Municipal nº 555/2011.

15.6. Constatada a infração aos dispositivos da Lei eleitoral, a Comissão Eleitoral do CMDDCA - JG, avaliando os fatos, poderá, de pleno, cassar a candidatura do(a) candidato(a) faltoso(a) e, após empossado(a), o caso será encaminhado judicialmente.

16. DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

A coordenação caberá ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA - JG), sob a fiscalização do Ministério Público da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, de todo o processo eleitoral.

17. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados eleitos como titulares do CONSELHO TUTELAR os(as) 05(cinco) candidatos(as) que obtiverem maior número de votos por Regional, a saber: Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07; sendo considerados suplentes os(as) 05(cinco) candidatos(as) classificados(as) imediatamente após os titulares, por cada Regional.

18. DOS IMPEDIMENTOS

"São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado." (Lei Federal 8069/90 - ECA - Art. 140, parágrafo único)

19. DA POSSE

Os membros do Conselho Tutelar e seus suplentes serão empossados pelo Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em sessão solene, a ser realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 15 de agosto de 2012.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDDCA, ouvida a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município e a Procuradoria Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2012.

Clarice Miranda de Almeida
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDDCA

Luciana Cavalcanti Tavares
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL - CMDDCA

DO CRONOGRAMA ELEITORAL

ITEM

ATIVIDADE

PERÍODO/PRAZO

01

PERÍODO PARA INSCRIÇÃO ON-LINE

30 de janeiro a 10 de fevereiro/2012

02

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DOS(AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

31 de janeiro a 10 de fevereiro/2012

03

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS(AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

31 de janeiro a 13 de fevereiro/2012

04

PUBLICAÇÃO NO SITE DA RELAÇÃO DOS(AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

14 de fevereiro/2012

05

PRAZO PARA RECURSO DOS(AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

14, 15 e 16 de fevereiro/2012

06

PRAZO DE ANÁLISE DE RECURSO DOS(AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

14, 15, 16 e 17 de fevereiro/2012

07

PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DOS RECURSOS DOS (AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

18 de fevereiro/2012

08

PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DOS (AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

23, 24 e 27 de fevereiro/2012

09

ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DOS (AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

23, 24, 27 e 28 de fevereiro/2012

10

PUBLICAÇÃO NO SITE E NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA LISTAGEM OFICIAL DOS (AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

02 de março/2012

11

ATIVIDADE DE CAPACITAÇÃO PARA OS (AS) PRÉ-CANDIDATOS(AS)

05 a 09 de março/2012

12

REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESCRITA

11 de março/2012

13

PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO

12 de março/2012

14

CONTESTAÇÃO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESCRITA

13, 14 e 15 de março/2012

15

ANÁLISE DAS CONTESTAÇÕES AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESCRITA

13, 14, 15 e 16 de março/2012

16

PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO ESCRITA

17 de março/2012

17

SORTEIO DOS NÚMEROS DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

19 de março/2012

18

PERÍODO PARA CAMPANHA DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

19 de março a 13 de abril/2012

19

DATA DA ELEIÇÃO

15 de abril/2012

20

APURAÇÃO DOS VOTOS

16 a 20 de abril/2012

21

PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

24 de abril/2012

22

PERÍODO PARA CONTESTAÇÃO DA ELEIÇÃO

25, 26 e 27 de abril/2012

23

JULGAMENTO DOS RECURSOS

25 a 30 de abril/2012

24

PUBLICAÇÃO NO SITE E NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

07 de maio/2012