Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Itupeva - SP abre 35 vagas para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, através da Comissão Especial, constituída pela Portaria nº. 19.930, de 28 de maio de 2012, TORNA PÚBLICO a todos quanto possa interessar, que fará realizar INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012, destinado a contratação de 35 AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado de até no máximo 01 (um) ano ou após a homologação do competente Concurso Público Municipal para o cargo em questão, nos termos das Leis Municipais nºs 535, de 21/04/1989 e 1.504, de 30/12/2004.

As inscrições e realização do referido Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Educação e Cultura.

INSCRIÇÕES:

- Período: De 04/06/2012 a 18/06/2012.

- Local: EMEF "VICTÓRIA COMODO RAYMUNDO FERNANDES"

- Endereço: Av. Emílio Chechinato, 95 - Jardim Alegria - ITUPEVA - SP

- Horário: das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

- Pagar taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais). A guia da taxa de inscrição deverá ser retirada no guichê do Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Itupeva, e pago na Agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, localizado junto ao Paço Municipal.

- Preenchimento da ficha de inscrição.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Data: 21 de junho de 2012 (quinta-feira).

Horário: Das 19:00 às 22:00 horas.

Local: EMEF "VICTÓRIA COMODO RAYMUNDO FERNANDES" - localizada à Av. Emílio Chechinato, 95 - Jardim Alegria - ITUPEVA - SP

1. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40 horas semanais

35

Salário = R$ 1096,00

Gratificação = R$ 164,00

TOTAL = R$ 1.260,00

2. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

- Executar tarefas variadas nas creches municipais, visando atendimento aos alunos;

- Acompanhar e orientar nas refeições, auxiliando quando necessário;

- Colaborar nas atividades recreativas, vigiando e orientando nas creches municipais;

- Dar atendimento ao aluno em todos os aspectos, contribuindo para seu pleno desenvolvimento social, emocional, saúde e higiene;

- Dar atendimento à criança auxiliando nas refeições, higiene pessoal, contribuindo para o bem estar emocional e psicológico;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Permitir ao aluno a plena liberdade de escolha, permitindo o desenvolvimento de sua autonomia;

- Ter atitudes que contribuam para o bom desenvolvimento emocional e psicológico do aluno;

- Zelar pela sua saúde, estando atento a qualquer anormalidade e comunicar imediatamente à direção;

- Zelar pela higiene do aluno, orientando-o para aquisição dos hábitos de higiene;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - São requisitos para inscrição, além daqueles exigidos no formulário:

REQUISITOS

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO ou LICENCIATURA PLENA - PEDAGOGIA ou NORMAL SUPERIOR COMPLETO

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72,

- Possuir a escolaridade e especialidade exigida pelo presente edital;

- Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completo;

- Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 04/06/2012 a 18/06/2012,

4.2. A inscrição será realizada em formulário próprio fornecido pela Diretoria de Educação e Cultura, não podendo haver omissão de dados nele solicitados (sendo todos os dados informados de responsabilidade exclusiva do candidato).

4.2.1. Caso seja constatada informações falsas o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.3 A taxa da inscrição deverá ser paga através de guia que deverá ser retirada no guichê do Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Itupeva, e pago na agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, localizados no Paço Municipal, até o último dia de inscrição.

4.3.1. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento da guia ou a realização da inscrição for feita após o último dia de inscrição.

4.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo por elas civil e criminalmente, mesmo que constatado sua falsidade após a conclusão do processo seletivo.

4.4.1 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4.2 Se aprovado, o candidato, por ocasião da sua contratação deverá apresentar obrigatoriamente, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

- Título Eleitoral;

- Comprovante de regularidade eleitoral (03 últimos comprovantes de votação ou certidão do Cartório Eleitoral);

- Quitação com o Serviço Militar (se homem);

- C.P.F;

- Prova de Escolaridade;

- 02 fotos 3X4 (recentes);

- Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei;

- Atestado de antecedentes criminais;

- Outros que lhe forem solicitados, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

5- DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, fica reservada 2 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

c) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

d) Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

e) Os portadores de necessidades especiais participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

e.1) Ao conteúdo das provas; e.2) À avaliação e aos critérios de aprovação; e.3) Ao horário e ao local de aplicação das provas; e.4) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

f) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

g) A publicação do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

h) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de necessidades especiais pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

i) O candidato portador de necessidades especiais, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo será exclusivamente de provas.

6.2. A duração da prova escrita será de 03 (três) horas.

6.3. O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

6.4. A prova escrita desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, contendo 04 alternativas.

6.5. A prova constará de 40 questões sobre CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, valendo 2,0 (dois) pontos por questão, e REDAÇÃO valendo a nota máxima de 20,0 (vinte) pontos, tudo conforme Bibliografia constante do Anexo I do presente Edital.

6.6. A prova objetiva será de caráter eliminatório. Será aprovado o candidato que obtiver 40% (quarenta por cento) de acertos.

6.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pagers" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

6.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

6.9. O candidato que terminar sua prova, somente será liberado para sair quando completar o tempo mínimo de 01 hora do início das provas.

6.10. O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de resposta.

6.11. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.12. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

As provas serão realizadas no local, data e horário abaixo mencionado:

LOCAL: EMEF " VICTÓRIA CÔMODO RAYMUNDO FERNANDES"

Endereço: Av. Emílio Chechinato, 95 - Jd. Alegria - Itupeva - SP

DATA: 21 de junho de 2012 (quinta-feira)

HORÁRIO: Início às 19:00 horas, com duração de 03 horas.

DOCUMENTOS - Só serão admitidos nas salas os candidatos que comparecerem munidos de documento de identidade (RG, CNH com foto ou outro documento com reconhecida fé pública), devendo levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. O Fiscal retirará do recinto e eliminará da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas.

Os portões serão fechados rigorosamente às 19:00 horas (horário oficial de Brasília/DF).

8. DA BIBLIOGRAFIA

A BIBLIOGRAFIA das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo I do presente Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação.

10. AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a avaliação médica e psicológica admissional, de caráter eliminatório, promovida pelo Prefeitura Municipal de Itupeva/SP.

11. DOS RECURSOS

Os candidatos deverão apresentar recurso fundamentado, endereçado à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da divulgação oficial dos resultados, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itupeva, durante o seu horário de expediente (das 08:00 às 17:00 horas).

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

Na classificação final, havendo empate de pontuação entre candidatos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - ser mais idoso;

b - maior número de filhos menores de 18 anos;

c - Persistindo o empate haverá sorteio.

A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

Após a homologação do Processo Seletivo pela Prefeitura Municipal, as provas serão mantidas em arquivo pela DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o que poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora ou mantidas até o julgamento final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A validade do presente Processo Seletivo, está diretamente vinculado à homologação do competente concurso público para a função em questão.

A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e necessidade da Diretoria de Educação e Cultura, não gerando o fato de aprovação direito a contratação.

Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos soberanamente pela Comissão do Processo Seletivo.

A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

A organização, aplicação, correção, elaboração das listas de aprovados, elucidação de eventuais recursos, ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo.

Caberá ao Prefeito do Município de Itupeva a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que ficará à disposição dos interessados no local das inscrições, no local de costume do Paço Municipal e no site: www.itupeva.sp.gov.br, cujo resumo será publicado na imprensa e no Diário Oficial do Estado.

Itupeva, 31 de maio de 2012

VALDIRENE AP. PAVAN KIKUCHI
Presidente da Comissão

SANDRA APARECIDA BRASIL SIMÃO
Membro

VALÉRIA ANUNCIATA MURARO DE MEDEIROS
Membro

ANEXO I - BIBLIOGRAFIA

Bibliografia para Processo Seletivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI - Atuação em Creche

Língua Portuguesa

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática.

Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

Obs: A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

Matemática

Sistema de Medidas - Resolução de Problemas envolvendo as 04 operações - Operações com números racionais (fração).

Legislação Especifica

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.º 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Conhecimentos Específicos

Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília:

MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo.

TADDEI, José Augusto de A.C, et al, MANUAL CRECHEFICIENTE: Guia Prático para educadores e gerentes. - Editora Manole - UNIFESP - 2009