Prefeitura de Itiquira (CMDCA) - MT

Notícia:   Itiquira - MT reabre prazo de inscrição do certame 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/2012 - CMDCA - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, C.M.D.C.A. DE ITIQUIRA/MT considerando a Lei Municipal nº 626/2008 de 07 de novembro de 2008 que reestrutura o Conselho Tutelar de Itiquira/MT, combinados com a Lei Municipal nº 627/2008 de 07 de novembro de 2008 que institui o Conselho Tutelar da Vila de Ouro Branco do Sul, e de acordo com os artigos 132, 133 e 139 da Lei Federal 8.069/90 (ECA) e a Comissão Eleitoral composta por Graciela Rodrigues Ribeiro Tunes Leite, Monica Eliza Gobbi e Clayta Regina da Silva, usando de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO, A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITIQUIRA E DA VILA DE OURO BRANCO DO SUL PARA O TRIÊNIO DE DEZEMBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2015. E estabelece normas disciplinando o Processo Seletivo e Eleitoral e dá outras providências.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo e Eleitoral dar-se-á através do jornal da Associação Matogrossense dos Municípios, site da Prefeitura Municipal: <www.itiquira.mt.gov.br>, mural da Prefeitura Municipal, mural do Centro Administrativo de Ouro Branco do Sul, mural da Câmara Municipal, mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, Promotoria de Justiça e sede dos Conselhos Tutelares de Itiquira e Vila de Ouro Branco do Sul.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Processo Seletivo e Eleitoral nos locais mencionados no item 1.1, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

1.3 Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício deste cargo.

1.3.1 Entende-se por aptidão plena ter perfeita saúde física para o exercício do cargo, com capacitação e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL

2.1 O Processo Seletivo e Eleitoral constará das seguintes fases:

2.1.1 Registro da candidatura (inscrições) e impugnação das candidaturas;

2.1.2 Avaliações;

2.1.3 Processo Eleitoral.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: O prazo para as inscrições iniciar-se-ão em 10/09/2012 e encerra-se em 21/09/2012, exceto sábados e domingos.

3.1.2 DO LOCAL E HORÁRIO: As inscrições da candidatura para Conselheiro Tutelar serão realizadas em Itiquira/MT na sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, situado à Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, Centro, de segunda a sexta-feira das 08hs00min às 10hs00min e das 14hs00min às 16hs00min e na sede do Conviver da Vila de Ouro Branco do Sul, situado à Rua Arapongas, nº 11, de segunda a sexta-feira das 08hs00min às 10hs00in e das 14hs00min às 16hs00min.

3.1.3 A Ficha de Inscrição será em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição, conforme Anexo I deste Edital.

3.1.4 O candidato deverá conferir todas as informações em sua ficha de inscrição no ato de sua inscrição, e assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

3.1.5 No ato de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.6 Não será aceita a inscrição do candidato que não atender o estabelecido neste edital.

3.1.7 O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, terá como consequência a invalidação da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilidade dos envolvidos, conforme dispõe a legislação vigente.

3.2 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.2 Serão consideradas válidas as inscrições para candidatura a Conselheiro Tutelar, as que preencherem os seguintes requisitos:

3.2.1 No momento do "Preenchimento da Ficha de Inscrição", a qual será disponibilizada pelo CMDCA, o candidato deverá apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

3.2.1.1 Cédula de Identidade;

3.2.1.2 CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3.2.1.3 Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovando idade superior a vinte e um anos até a data de encerramento das inscrições;

3.2.1.4 Titulo de Eleitor e comprovante da última votação;

3.2.1.5 Comprovante de conclusão do Ensino Médio;

3.2.1.6 Certificado de curso básico de informática;

3.2.1.7 Comprovar residência no Município de Itiquira/MT há pelo menos 02 (dois) anos;

3.2.1.7.1 A comprovação de residência dar-se-á através de documentos que atestem residência no nome do candidato, sendo eles contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outros.

3.2.1.7.2 O candidato que não possuir contas públicas em seu nome com o seu endereço, deverá apresentar as que tiver, bem como uma declaração de que reside naquela localidade, a referida declaração deverá ser assinada por 02 (duas) testemunhas, as quais deverão juntar cópias de seus documentos de identificação.

3.2.1.8 Ter reconhecida idoneidade moral;

3.2.1.8.1 Para comprovação da idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidão, conforme Anexo II deste Edital, assinada por 02 (dois) funcionários públicos (federal, estadual ou municipal) os quais deverão juntar cópias dos seus documentos de identificação;

3.2.1.9 Certidão negativa civil e criminal;

3.2.1.10 Fotocópia Certidão de reservista, ou documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar;

3.2.1.11 Termo de compromisso, conforme Anexo III deste Edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões de Conselho Tutelar.

4. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO:

4.1 Cada Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) conselheiros titulares e para cada titular haverá 01 (um) suplente, ambos eleitos para um mandato de 03 (três) anos, com remuneração igual à de um funcionário AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, art. 32 inciso III da Lei Municipal 626 de 07 de novembro de 2008, e plantões rotativos.

4.2 A escolha dos membros do conselho tutelar dar-se-á através do voto direto e secreto.

4.3 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo de 03 (três) anos, e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal.

4.4 A remuneração durante o período do exercício efetivo do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

4.5 Sendo o número de inscrições inferior ao número de vagas suficientes para a composição dos cinco membros titulares e seus respectivos suplentes para Conselho Tutelar no prazo supracitado, tal prazo será prorrogado até preencherem as vagas para os cinco conselheiros titulares.

5. DO TESTE SELETIVO

5.1 O Teste Seletivo constará de:

5.1.1 Entrevista psicológica, de caráter eliminatório:

5.1.1.1 Data prevista: 15/10/2012 à 19/10/2012.

5.1.1.2 Local e Horário: As entrevistas psicológicas serão realizadas em local e horário a ser confirmado até o dia 10/10/2012, mediante publicação de Edital Complementar.

5.1.2 Participação na palestra Proferida pelo Ministério Público, de caráter eliminatório:

5.1.2.1 Data Prevista: entre 05/11/2012 à 09/11/2012.

5.1.2.2 Local e Horário: A Palestra será realizada em horário e local a ser confirmado até o dia 01/11/2012, mediante publicação de Edital Complementar.

5.1.3 Prova de Conhecimentos Gerais, versando sobre matéria da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de caráter eliminatório, contendo 20 questões objetivas:

5.1.3.1 Data Prevista: 11/11/2012.

5.1.3.2 Local e Horário: A prova de conhecimentos gerais será realizada em horário e local a ser confirmado até o dia 01/11/2012, mediante publicação de Edital Complementar.

5.1.3.3 Valorização: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

5.1.3.4 Duração da prova: 2 (duas) horas.

5.1.3.5 Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

5.1.3.6 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na Prova de Conhecimentos Gerais.

5.1.3.7 O candidato deverá ter um aproveitamento de, no mínimo, 50%, na Prova de Conhecimentos Gerais.

5.1.3.8 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Eleitoral, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

5.1.4. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

5.1.5 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

5.1.6 Será automaticamente eliminado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

5.1.7 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, Comprovante de Inscrição ou documento com foto.

5.1.8 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e/ou documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

5.1.9 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

5.1.10 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas e folha oficial de respostas.

5.1.11 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o Caderno de Provas.

5.1.12 O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 00h40min, poderá levar consigo o caderno de provas, os 02 (dois) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

5.1.13 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

5.1.14 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

5.1.15 O desempenho do candidato na Prova de Conhecimentos Gerais será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

6. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

6.1 Decorrido o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará edital, informando o nome dos pré-candidatos que protocolizaram o pedido de registro da candidatura, deferidos e indeferidos, estabelecendo o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação, para impugnação por qualquer pessoa pertencente às entidades que formam o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

6.2 Os pedidos de registro das candidaturas impugnados, serão submetidos à apreciação da Comissão, no prazo comum de 02 (dois) dias para recurso, em formulário próprio conforme Anexo IV.

6.3 As impugnações serão julgadas pela Comissão Eleitoral, por decisão tomada pelo voto da maioria simples dos membros.

6.4 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado da entrevista psicológica, do gabarito oficial da Prova Objetiva.

6.5 Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, datilografados ou impressos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, no endereço situado à Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, Centro, de segunda a sexta-feira das 08hs00min às 10hs00min e das 14hs00min às 16hs00min e na sede do Conviver da Vila de Ouro Branco do Sul, situado à Rua Arapongas, nº 11, de segunda a sexta-feira das 08hs00min às 10hs00min e das 14hs00min às 16hs00min e endereçados à Comissão Eleitoral, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.6 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.5 deste Edital.

6.7 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da Comissão Eleitoral.

6.8 Das decisões relativas à impugnação caberá recurso a Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação.

7. DO PROCESSO ELEITORAL:

7.1 O CMDCA regulamentará o processo de escolha do Conselho Tutelar que será devidamente fiscalizado pela Promotoria de Justiça da Vara da Infância e da Juventude.

7.2 A eleição acontecerá no dia 09 (nove) de dezembro de 2012, no horário das 08hs00min às 15hs00min, nas dependências da Escola Municipal Anfilófio de Souza Campos, situada no Bairro João de Barro e na Escola Municipal Jorge Eduardo Raposo de Medeiros, situada na Rua Zenaide Avena de Oliveira, s/nº, na Vila de Ouro Branco do Sul.

7.3 A votação se dará pelo nome do candidato, o qual será determinado na lista definitiva de candidatos, observando-se a ordem alfabética.

7.4 A propaganda do candidato poderá ocorrer de maneira livre, sendo proibido anúncios, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular:

7.4.1 É proibida a propaganda eleitoral que caracterize abuso de poder econômico;

7.4.2 É proibida a distribuição de brindes de qualquer tipo;

7.4.3 É proibido o transporte de eleitores;

7.4.4 É proibida a oferta de alimentos, vantagens ou favorecimento de qualquer tipo.

7.5 O candidato que, diretamente, ou por meio de outra pessoa, não atender as proibições estabelecidas nos itens acima, poderá ter sua candidatura cassada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em procedimento sumário, assegurada ampla defesa.

7.6 É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos e candidatos, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente.

7.7 Será vedada, nas mediações e no interior da aludida escola, no dia das eleições, a "boca de urna", bem como qualquer tipo de providência ou atitude em favorecimento a qualquer dos candidatos, sob pena de prejuízo do próprio candidato favorecido.

7.8 Após a identificação e mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro Documento com foto, o votante assinará a relação respectiva, e só então efetivará seu voto, que se dará de forma individual e secreta.

7.8.1 O votante que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar direito no local próprio da respectiva relação.

7.8.2 Estão aptos a votar os cidadãos que possuírem Titulo de Eleitor no Município de Itiquira devendo no ato da votação apresentar o mesmo.

7.9 Os candidatos poderão credenciar, por posto de votação, 01 (um) fiscal de votação e um suplente, para atuarem junto às mesas de recepção de votos. Para tal devem apresentar ao CMDCA a solicitação de credenciamento no período de 05/12/2012 e 06/12/2012.

7.10 Só poderão atuar como fiscais pessoas idôneas e maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

7.11 Os Fiscais e Candidatos, ao atuarem junto às mesas receptoras de votos, deverão manter a vista sua credencial e não poderão portar nenhum objeto de propaganda eleitoral. Sempre que solicitados deverão se apresentar ao Presidente da Mesa.

7.12 Os atuais Conselheiros Tutelares que não estiverem se candidatando à recondução, são fiscais natos.

7.13 Será retirado do local de votação qualquer indivíduo, inclusive o candidato e/ou Fiscal, que mantiver conduta incompatível com os trabalhos de votação ou agir com descortesia com quaisquer dos integrantes dos postos de votação.

7.14 Encerrada a votação o Presidente e demais membros da Mesa receptora de votos deverão lacrar a urna para a devida apuração.

8. DA APURAÇÃO

8.1 A apuração de votos terá inicio a partir das 15hs30min do dia 09/12/2012, no local da votação.

8.2 Caberá ao Presidente da Mesa de votação à coordenação dos Trabalhos de Apuração acompanhado com um Membro da Comissão Eleitoral.

8.2.1 As cédulas oficiais, à medida que forem abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da mesa apuradora e computado o voto ao candidato correspondente.

8.2.2 Em caso de voto branco ou nulo será posto na cédula, no lugar correspondente à indicação do voto, a expressão "em branco" ou "nulo".

8.3 Após a totalização dos votos serão novamente colocados em envelopes e lacrados.

8.4 Serão considerados Conselheiros Tutelares os 05 (cinco) candidatos que obtiverem a maioria do número de votos por Conselho Tutelar e considerados suplentes os 05 (cinco) imediatamente posteriores.

8.5 Havendo empate será adotado os seguintes critérios:

8.5.1 Maior tempo de experiência no tocante a criança e ao adolescente;

8.5.2 Maior idade para definir a ordem de classificação;

8.5.3 Persistindo o empate, será considerado como critério de desempate o número de filhos.

8.6 O Resultado Oficial será publicado tão logo seja concluída a apuração.

8.7 O CMDCA comunicará oficialmente o Poder Executivo Municipal o resultado da Eleição e o Prefeito Municipal convocará os conselheiros com maior votação, sendo que os de menor votação permanecem na condição de suplente imediato.

9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1 Os candidatos eleitos serão convocados para nomeação e posse, seguindo-se rigorosamente a ordem de eleição até o limite de vagas estabelecido neste Edital.

9.2 Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

9.2.1 Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

9.2.2 Certidão de Casamento ou Nascimento;

9.2.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

9.2.4 Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

9.2.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

9.2.6 Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);

9.2.7 Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse (se for o caso);

9.2.8 Título de Eleitor;

9.2.9 Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

9.2.10 Duas (02) fotos 3x4, colorida e recente;

9.2.11 Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

9.2.12 Comprovante de Escolaridade;

9.2.13 Declaração contendo endereço residencial;

9.2.14 Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

9.2.15 Declaração de Bens;

9.2.16 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

9.2.17 Exames Laboratoriais Pré - Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise do médico, estes exames são de responsabilidade do candidato.

9.3 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo a ser determinado em Edital Complementar perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato eleito, respeitando a ordem de classificação.

9.4 Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na administração direta ou indireta federal, estadual e municipal;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 São impedidos de servir no Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmã ou irmão, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 132 do ECA.

10.2 Somente serão aceitas denúncias mediante documentos comprobatórios, sob pena do não recebimento da denúncia.

10.3 Se for comprovado que o candidato recebeu qualquer tipo de ajuda de autoridades, partidos políticos, órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal para realizar propaganda eleitoral ou usar de influência e favorecimento poderão ter sua candidatura cassada pela Comissão Eleitoral.

10.2 Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA e pelo Ministério Público.

Itiquira/MT, 23 de agosto de 2012.

PATRÍCIA DE MELLO
Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira/MT

GRACIELA RODRIGUES RIBEIRO TUNES LEITE
Comissão Eleitoral

MONICA ELIZA GOBBI
Comissão Eleitoral

CLAYTA REGINA DA SILVA
Comissão Eleitoral

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A CONSELHEIRO TUTELAR - ITIQUIRA/ VILA DE OURO BRANCO DO SUL

PROCESSO SELETIVO/2012

Inscrição Nº: _____

DADOS PESSOAIS

Nome: _______

Sexo: F (_) M (_) Data de Nascimento: _____/_____/_____ Idade: _______________________

Naturalidade: _________________________________________________________________

Estado Civil: _________________________________________________________________

RG: ________________________________________________ UF: ____________________

CPF: ___________________________ Nº da Carteira de Reservista: _____________________

Filiação:

Mãe: ______________________________________________________________________

Pai: _______________________________________________________________________

Escolaridade: ________________________________________________________________

Formação: __________________________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________________________

Local de Trabalho: ____________________________________________________________

Reside no Município há quanto tempo? _____________________________________________

Declaro para efeitos legais ter ciência das disposições mencionadas no EDITAL Nº 001/2012/CMDCA e junto a minha inscrição os documentos necessários.

Itiquira/MT _____/_____/_____

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

ESTADO DE MATO GROSSO

MUNICÍPIO E COMARCA DE ITIQUIRA

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

Eu, _____________________________, ____________ De Naturalidade ___________, Estado Civil _________________, Profissão _____, RG Nº ________________ UF ______ CPF Nº ____________, Titulo de Eleitor Nº ________________ Seção _________ Zona Eleitoral ___________ Residente e domiciliado à ___________, Bairro _________________em _____, Estado de Mato Grosso, SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) ____, Lotado (a) no (a) _____________ Órgão/Unidade ______, Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que _______ ____________, residente e domiciliado à _______________________________, neste Município, portador do RG Nº ______________ UF _____, CPF Nº _______ É PESSOA DE PLENA IDONEIDADE MORAL, nada havendo que desabone até esta data. É a expressão da verdade e da fé.

Itiquira/MT, ________/_______/_______

_______________________________
Assinatura do Funcionário Público

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, __________, RG Nº ________________ UF ________, CPF Nº __________, Confirmo que tenho disponibilidade para cumprir o horário de funcionamento do Conselho Tutelar de 40 (quarenta) horas.

Itiquira/MT, ______/______/_______

___________________
Assinatura

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:

Comissão Eleitoral.

Edital nº 001/2012/CDMA

NOME CANDIDATO: ________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ____________CARGO: _________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
(_) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(_) CONTRA ENTREVISTA PSICOLÓGICA
(_) CONTRA GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Ref. Prova
Nº da questão: _________
Gabarito oficial: _________
Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato. Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_________________________
Assinatura do candidato

_____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento