ITERJ - Instituto de Terras e Cartografia do Estado - RJ

Notícia:   ITERJ estende prazo de inscrições para concurso

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO

ITERJ - INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO COM VISTAS AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEIS SUPERIOR, MÉDIO TÉCNICO E MÉDIO, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PARA ATUAÇÃO NO INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ITERJ.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização de Concurso Público com vistas ao provimento de cargos efetivos de níveis superior, médio técnico e médio, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público será realizado com vistas ao provimento de cargos de nível superior, de nível médio técnico e de nível médio, listados na tabela constante do Anexo II deste edital, com seus respectivos números de vagas.

1.3. O Concurso Público para todos os cargos constará de 2 (duas) etapas, assim constituídas:

1.3.1. Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2. Segunda Etapa: Avaliação de Títulos / Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório.

1.4. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.5. Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Nível, Carreira, Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Qualificação Mínima;

Anexo III - Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Quadro de Provas / Etapas / Pontuação;

Anexo V - Conteúdos Programáticos;

Anexo VI - Formulário para Apresentação de Títulos.

Anexo VII - Declaração

2. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, e ao Decreto Estadual nº 41.614, de 23 de dezembro de 2008, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo II.

2.1.1. Se a apuração do número de vagas asseguradas aos candidatos com deficiência resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

2.1.2. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas especificações do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

2.2. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja data não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. Somente os laudos de candidatos cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos independentemente da data de validade a que se refere o subitem 2.3. Para tal. o laudo deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.

2.3.2. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do laudo médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de expedição do laudo;

f) a assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico que está emitindo o laudo.

2.3.3. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1 passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.4. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP 22.290.090.

2.3.5. A avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por junta de especialistas, promovida pela Superintendência de Perícia Médica e de Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do concurso e anterior à admissão do candidato.

2.3.6. O candidato que não for considerado com deficiência pela junta médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.6. O candidato cuja deficiência for considerada, pela junta médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.7. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.3.7. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitas declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.

2.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas a pessoas com deficiência que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1.1 será eliminado do concurso público.

2.5. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas, bem como condições especiais de realização das provas, de acordo com a necessidade/deficiência apresentada, conforme previsto pelo subitem 5.5.2.1

2.6. A publicação, tanto dos resultados da primeira e da segunda etapa quanto do resultado final do concurso, rigorosamente observada a ordem de classificação, será feita em três listas, contendo: a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência e os que se declarem negros ou índios, e sua classificação geral; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a classificação destes candidatos entre si; a terceira, somente a pontuação dos candidatos às vagas reservadas para negros e índios e a classificação destes candidatos entre si.

2.6.1. O candidato com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como pessoa com deficiência.

2.6.1.1. Caso se verifique a situação descrita no item 2.6.1, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato com deficiência aprovado, a vaga reservada a que este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato com deficiência, observada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não puderem ser ocupadas por falta de candidatos com deficiência, por desistência ou por reprovação destes no concurso público ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

2.8. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

3.1. Considerando a Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso para cada cargo, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado no Anexo II.

3.1.1. Se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva de que trata o subitem 3.1 será de 10% (dez por cento).

3.1.2. Se a apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

3.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

3.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

3.2.2. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 3.2., será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

3.4. A publicação dos resultados da primeira etapa e da segunda etapa, assim como a publicação do resultado final do concurso, será realizada em 3 (três) listas, como consta no item 2.6 deste edital. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

3.5. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio.

3.5.1. Caso se verifique a situação descrita no item 3.5, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação.

3.6. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

3.7. Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros e índios, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

Para a admissão nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1. ter sido aprovado na primeira e na segunda etapas do concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;

4.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da posse;

4.3. ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no 03/94, nos termos do Decreto no 3.927/2001;

4.4. ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

4.5. ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

4.6. possuir a formação em nível superior, médio técnico ou médio, conforme discriminado para cada cargo no Anexo II;

4.7. apresentar declaração firmada pelo próprio candidato da qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo ou função pública;

4.8. ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizada por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pelo ITERJ.

4.9. não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer poder, nas esferas estadual, municipal ou federal. 5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga (de ampla concorrência, reservada para pessoa com deficiência ou reservada para negros e índios).

5.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2.2. O candidato não poderá alterar o cargo para o qual se inscreveu após o pagamento do boleto bancário.

5.3. A taxa de inscrição será de R$100,00 (cem reais) para os cargos de nível superior e R$70,00 (setenta reais) para os cargos de nível médio técnico e médio.

5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

5.5. A pessoa com deficiência ou o candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros e índios, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição de pessoa com deficiência ou fazer a autodeclaração de que trata o subitem 3.2. nos campos apropriados a estes fins. Obrigatoriamente, o candidato deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às reservadas para negros e índios.

5.5.1. O candidato que porventura se enquadre nos dois casos de reserva de vaga (pessoa com deficiência e negro/índio), se assim desejar, deverá optar por concorrer a somente uma das duas reservas citadas, desistindo automaticamente de concorrer à outra modalidade de reserva de vaga.

5.5.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

A. Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com intérprete de libras, com ledor ou prova ampliada;

B. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

5.5.2.1. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante no cronograma - Anexo I do edital. Para tal, a pessoa deverá se dirigir à sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

5.5.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.3. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou não se declarar negro ou índio, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

5.6. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Botafogo - RJ, até às 16h do último dia da data prevista no Cronograma - Anexo I, ou enviá-lo via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP 22.290.090.

5.6.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processos Seletivos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.6.2. O requerimento será dirigido à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de Inscrição no Concurso Público devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

5.6.2.1. O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

5.6.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

5.6.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

5.6.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de candidatos que não tenham preenchido o requerimento de inscrição no Concurso Público serão liminarmente indeferidos.

5.6.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

5.6.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

5.6.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

5.6.5.2. Fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;

5.6.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

5.6.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

5.6.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

5.6.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

5.6.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no cronograma - Anexo I, o cartão de confirmação de inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

5.6.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

5.7. O candidato poderá obter informações relativas ao concurso público pelos telefones (21) 2334-7100 / 2334-7132 / 2334-7117 - Serviço de Atendimento ao Candidato ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br .

5.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.8.1. As inscrições serão feitas pela internet no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.8.2. O processo de inscrição estará disponível a partir das 10 horas do primeiro dia do período de inscrição constante do cronograma do concurso público, Anexo I.

5.8.3. O candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, selecionando a opção inscrição Concurso Público ITERJ.

5.8.4. Preencher corretamente todos os dados necessários e solicitar o registro da inscrição.

5.8.5. Imprimir o boleto bancário disponibilizado ao término do procedimento de inscrição.

5.8.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAÚ S.A., obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

5.8.7. Não serão aceitos depósitos, transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamentos diferentes do boleto bancário de que trata o subitem anterior.

5.8.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o horário do expediente da agência bancária.

5.8.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.8.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

5.8.11. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.8.12. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer à CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso.

5.8.13. As informações em relação ao cronograma do concurso público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

5.8.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.8.15. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de Inscrição, o cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

5.8.16. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

5.8.17. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

5.8.18. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

5.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do cronograma - Anexo I.

5.9.1.1. Posto de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Rio de Janeiro: Na Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos).

5.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao posto, munido de documento oficial de identidade original.

5.9.3. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco ITAÚ.

5.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da taxa de Inscrição.

5.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

5.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o manual do candidato.

5.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.

5.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

5.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, e, a seguir, o link para - Concurso Público ITERJ.

5.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

5.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

5.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

5.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAÚ S.A.

5.10.6. Os candidatos que fizerem inscrições presenciais poderão obter a 2ª via do boleto bancário no Posto de Inscrição Presencial na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Via Internet

6.1.1. No período previsto no cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link "Concurso Público ITERJ".

6.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição" - CCI.

6.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização das Prova Objetiva.

6.1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, às retificações necessárias, através do correio eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br .

6.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição, assumindo as conseqüências advindas de possíveis incorreções.

6.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da prova no cartão de confirmação de inscrição não exime o candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao concurso público.

6.1.7. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.2. Via Posto de Inscrição

6.2.1. O candidato deverá retornar ao posto onde realizou a sua inscrição, das 10h as 16h, para retirada do cartão de confirmação de inscrição, no período estabelecido no cronograma do concurso público constante do Anexo I.

6.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do cartão de confirmação de inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

6.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao posto e a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição no prazo determinado, assumindo as conseqüências advindas de possíveis incorreções.

7. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - PROVAS OBJETIVAS

7.1. A primeira etapa do Concurso Público constará de Provas Objetivas, para todos os cargos.

7.1.1. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive em feriados.

7.2. A estrutura das Provas Objetivas, incluindo as disciplinas e a quantidade de questões, encontra-se no Anexo IV deste edital.

7.3. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 50 (cinquenta) questões para os cargos de nível superior e de 40 (quarenta) questões para os cargos de nível médio técnico e técnico.

7.3.1. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos em cada disciplina e 50% (cinquenta por cento) de acertos em toda a prova, conforme estabelecido no Anexo IV deste edital.

7.3.2. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

7.3.3. Será atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.3.4. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos constantes do Anexo V deste edital, que será publicado no dia 13/12/2011 e estará disponível no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar esta publicação.

7.3.5. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br quando da publicação do resultado preliminar das provas objetivas.

8. DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. A Avaliação de Títulos / Experiência Profissional será classificatória, servindo a pontuação correspondente para a apuração da classificação final na primeira etapa.

8.2. Serão convocados para a Avaliação de Títulos / Experiência Profissional os candidatos aprovados e mais bem classificados na Prova Objetiva, por cargo/área de atuação/tipo de vaga, obedecidos os seguintes quantitativos máximos:

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

AC

PD

N/I

Analista de Desenvolvimento Fundiário

Cartografia e Georreferenciamento

30

--

--

Agrimensura

20

--

--

Análise Espacial / Agronomia

30

--

--

Análise Espacial / Engenharia Florestal

30

--

--

Infra-estrutura / Arquitetura

20

--

--

Infra-estrutura / Engenharia Civil

20

--

--

Analista de Desenvolvimento Agrário

Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável / Agronomia

30

--

--

Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável / Engenharia Agrícola

30

--

--

Política Social e Desenvolvimento Sustentável / Assistência Social

30

--

--

Antropologia

20

--

--

Agronegócios

10

--

--

Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável / Historiador

20

--

--

Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável / Ciências Sociais

20

--

--

Analista de Gestão Organizacional

Arquivologia

30

--

--

Recursos Humanos

30

--

--

Contabilidade

30

--

--

Administração

20

--

--

Análise de Sistemas

20

--

--

Ciência da Computação

10

--

--

Analista Jurídico

Direito Agrário, Urbanístico, Administrativo e Processual

60

10

10

Técnico de Desenvolvimento Fundiário

Agrimensura e Caracterização Física de Áreas

30

--

--

Apoio à Regularização Fundiária e Cadastro Físico

30

--

--

Desenho Técnico Topográfico e Informática Aplicada

40

--

--

Projetos de Infra-Estrutura

40

--

--

Técnico de Desenvolvimento Agrário

Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável

40

--

10

Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável

40

--

10

Assistente Executivo

Apoio Administrativo

110 10 30

8.2.1. Em caso de empate com o último classificado, por cargo/área de atuação/tipo de vaga, no quantitativo de que trata o subitem 8.2, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota na Prova Objetiva.

8.3. Relativamente à comprovação de titulação acadêmica (para os cargos de nível superior), somente será admissível um dos títulos de curso de especialização ou de mestrado ou de doutorado, e para a comprovação da experiência profissional (para todos os cargos) poderá ser apresentado mais de um título, observado o valor máximo para pontuação para ambos os casos, de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 8.3.1 e 8.3.2, valendo apenas os títulos obtidos até a data de convocação para sua apresentação.

8.3.1 - Critérios para a pontuação de Títulos / Experiência Profissional para os candidatos aos cargos de nível superior

Título

Carga Horária

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado (concluído)

-

2

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado (concluído)

-

1

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído)

Mínimo de 360h

0,5

Experiência Profissional - Após a conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo cargos ou executando atividades profissionais de nível superior nos setores público ou privado, nas respectivas áreas de atuação.

-

0,5 ponto por cada 12 meses completos de exercício, observado valor máximo de 3 pontos

Pontuação máxima

 

5

8.3.2 - Critérios para a pontuação de Experiência Profissional para os candidatos aos cargos de nível médio técnico e médio

Experiência Profissional

Pontos

Após a conclusão de curso médio técnico ou médio, para cada ano de experiência profissional exercendo cargos ou executando atividades profissionais nos setores público ou privado, nas respectivas áreas de atuação.

0,5 ponto por cada 12 meses completos de exercício, observado valor máximo de 4 pontos

Pontuação máxima

4

8.4. A documentação referente à comprovação dos títulos / experiência profissional deverá ser apresentada no Protocolo da sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54 - Térreo, de 10 às 16 horas, no período previsto no cronograma constante do Anexo I.

8.4.1. Os referidos documentos serão acondicionados em envelope tamanho ofício, identificado por formulário devidamente preenchido e colado em sua parte externa, cujo modelo se encontra no Anexo V e que estará disponível no sítio www.ceperj.rj.gov.br.

8.5. A juntada de documento deverá ser feita através de cópia acompanhada do respectivo original, que será devolvido após sua conferência e autenticação pelo funcionário no ato do recebimento.

8.6. A prestação de falsa declaração ou de declaração inexata importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos concorrentes.

8.7. A não apresentação de títulos importará na não atribuição de pontos ao candidato na fase de Avaliação de Títulos / Experiência Profissional. Nesse caso, o candidato será pontuado apenas pelo resultado obtido na Prova Objetiva da primeira etapa do Concurso Público.

8.8. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

8.9. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.10. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

8.11. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação do Certificado de Conclusão de Escolaridade, conforme o cargo - Nível Superior, Nível Médio Técnico ou Nível Médio e de documento que comprove a experiência do candidato na instituição empregadora (cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo ou certidão de tempo de serviço com o cargo exercido no período), ou na instituição contratante (cópia de contrato de prestação de serviços nas respectivas áreas de atuação, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedida pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas).

8.12. Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.13. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), comprovando o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.14. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

8.15. O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo VII, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

8.16. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quanto traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.17. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

8.18. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ.

9. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas serão realizadas na data prevista no cronograma - Anexo I, em locais e horários a serem divulgados no cartão de confirmação da inscrição - CCI.

9.2. O tempo de duração das provas inclui a marcação do cartão de respostas.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de confirmação de inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

9.4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou conselho de classe.

9.4.1. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.9. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.

9.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso público o candidato que faltar à prova.

9.11. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

9.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

9.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

9.14. O candidato só poderá sair levando o caderno de questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu caderno de questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

9.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu caderno de questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

9.15. Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de questões, ressalvado o disposto no subitem 9.14.

9.16. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação das provas: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do concurso público.

9.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 9.17 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

9.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

9.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na ata da prova pela fiscalização.

9.19. O candidato que insistir em sair da sala descumprindo os dispostos nos subitens 9.13, 9.14 e 9.15, deverá assinar o termo de desistência e, caso se negue, será lavrado termo de ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor do local.

9.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

9.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao concurso público no local de prova, com exceção dos acompanhantes das pessoas com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo executor.

9.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova, exceto o previsto no subitem 5.5.2.1.

9.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

9.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

10. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do concurso público o candidato que:

10.1. Faltar ou chegar atrasado às provas, em qualquer etapa, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

10.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

10.3. Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

10.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste edital.

10.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 9.15.

10.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou o caderno de questões da Prova Objetiva.

10.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento do fiscal.

10.8. Recusar-se a entregar o cartão de respostas da Prova Objetiva, ao término do tempo destinado à realização da prova.

10.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o cartão de respostas e a lista de presença.

10.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

10.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

10.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do concurso público.

10.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

10.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste edital.

10.15. Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

11. DOS RECURSOS

11.1. DA PROVA OBJETIVA

11.1.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito preliminar, no período descrito no cronograma do concurso público - Anexo I.

11.1.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

11.1.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

11.1.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na CEPERJ e na internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Botafogo - RJ, até às 16h do último dia da data prevista no cronograma - Anexo I.

11.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

11.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

11.1.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da banca examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

11.1.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.1.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h.

11.2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.2.1. Será concedido ao candidato o direito à solicitação de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ.

12. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO DA 1ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA

12.1. O resultado da primeira etapa, com a respectiva classificação, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br.

12.2. Os candidatos habilitados na primeira etapa do concurso público serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, havendo uma lista de classificação geral, uma lista de classificação específica apenas com os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, e uma lista de classificação específica apenas com os candidatos a vagas reservadas para negros e índios.

13. DO RESULTADO DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

13.1. O resultado da segunda etapa do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br.

14. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO - 1ª E 2ª ETAPAS

14.1. A classificação final dos candidatos será determinada pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas do Concurso Público.

14.1.1. Serão publicadas 3 (três) listas de classificação final do concurso: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos a vagas reservadas a pessoas com deficiência e a negros e índios, a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si, e a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas para negros e índios e sua classificação entre si.

14.1.2. O candidato a vaga reservada que, na listagem de pontuação geral, obtiver classificação dentro do número de vagas para ampla concorrência estabelecido por este edital para o cargo a que concorre ocupará a vaga de ampla concorrência.

14.2. Os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso, dentro do número de vagas estabelecido para cada cargo por este edital, serão nomeados ao longo do período de validade do concurso, com obediência rigorosa à ordem de classificação.

14.2.1. A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica de vagas reservadas.

14.2.2. O primeiro candidato com deficiência aprovado no concurso público para cada cargo será nomeado para ocupar a sexta vaga provida, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

14.3. Na hipótese de igualdade na nota final de dois ou mais candidatos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota final na Prova Objetiva;

3°) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos / Experiência Profissional;

4°) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

5º) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

6º) obtiver maior nota em Português da Prova Discursiva;

7º) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

14.4. Os demais candidatos aprovados, cuja classificação, observadas as regras de nomeação constantes dos itens 14.1 a 14.2.2, exceder ao número de vagas estabelecidas para cada cargo por este edital, constituirão cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro do período de validade do concurso, caso sejam abertas ou criadas novas vagas, de acordo com o interesse da Administração.

14.5. O resultado final classificatório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A homologação do Concurso Público é de competência do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ.

15.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado após a homologação do resultado final classificatório do Concurso Público (1ª e 2ª etapas), podendo ser prorrogado por igual período na forma do art. 37 III da Constituição Federal.

15.3. O candidato que for nomeado, de acordo com as regras de nomeação estabelecidas por este edital e com a ordem de classificação no resultado final do concurso, será nomeado sob o regime estatutário, devendo cumprir estágio probatório, na forma da lei.

15.3.1. O estágio probatório de que trata o subitem acima terá duração de três anos, contados a partir da data de entrada do servidor em exercício.

15.4. Os candidatos nomeados serão convocados pelo ITERJ com vistas à apresentação da documentação necessária para a posse nos cargos.

15.5. O candidato convocado deverá comparecer no local determinado, no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de votação das últimas eleições;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade - Nível Superior, Nível Médio ou Médio Técnico, de acordo com o cargo;

j) Declaração de Bens;

k) Registro no respectivo Órgão de Classe, quando for o caso.

15.6. O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.

15.8. O ITERJ e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Concurso Público, ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

15.9. As convocações para a posse são de responsabilidade do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ.

15.10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao concurso.

15.11. A CEPERJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o certame.

15.12. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

15.13. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ e, após a homologação, junto ao Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para o ITERJ.

15.14. Este edital estará à disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

15.15. O concurso público será regulado por este edital, organizado e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ.

15.16. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela CEPERJ e pelo ITERJ.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011

Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO

Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

ANEXO I CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2011/2012

Período de Inscrições

13/12/11 a 29/01/12

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

13/12/11 a 13/01/12

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

19/01/12

Entrega do Laudo Médico (candidatos às vagas para pessoas com deficiência)

até 31/01/12

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

29/02/12

Alteração de dados cadastrais

01 e 02/03/12

Aplicação da Prova Objetiva

11/03/12

Divulgação/publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

13/03/12

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

14/03 a 22/03/12

Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

29/03/12

Divulgação/publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

29 e 30/03/12

Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e do Resultado Final da Prova Objetiva

04/04/12

Convocação para Avaliação de Títulos / Experiência Profissional

04/04/12

Entrega de Títulos / Experiência Profissional

09, 10 e 11/04/12

Divulgação/publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos / Experiência Profissional

18/04/12

Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos / Experiência Profissional

18 e 19/04/12

Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos / Experiência Profissional e do Resultado Final da Avaliação de Títulos / Experiência Profissional

26/04/12

Divulgação/publicação do Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos aprovados

26/04/12

ANEXO II

NÍVEL, CARREIRA, CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARREIRA: ANALISTA NÍVEL: SUPERIOR

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA

AC

PD

NI

Analista de Desenvolvimento Fundiário

Cartografia e Georreferenciamento

3

--

--

Graduação em Engenharia Cartográfica

Vencimento Base: R$ 4.229,76 + GDA máxima: R$ 1.268,93 + Adicional de Qualificação (ver tabela a seguir)

40 horas

Agrimensura

2

--

--

Graduação em Engenharia de Agrimensura

Análise Espacial / Agronomia

3

--

--

Bacharelado em Agronomia

Análise Espacial / Engenharia Florestal

3

--

--

Graduação em Engenharia Florestal

Infra-estrutura / Arquitetura

2

--

--

Graduação em Arquitetura

Infra-estrutura / Engenharia Civil

2

--

--

Graduação em Engenharia Civil

Analista de Desenvolvimento Agrário

Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável / Agronomia

3

--

--

Graduação em Agronomia

Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável / Engenharia Agrícola

3

--

--

Graduação em Engenharia Agrícola

Política Social e Desenvolvimento Sustentável / Assistência Social

3

--

--

Graduação em Serviço Social

Antropologia

2

--

--

Graduação em Antropologia

Agronegócios

1

--

--

Graduação em Economia

Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável / Historiador

2

--

--

Graduação em História

Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável / Ciências Sociais

2

--

--

Graduação em Ciências Sociais

Analista de Gestão Organizacional

Arquivologia

3

--

--

Graduação em Arquivologia

Recursos Humanos

3

--

--

Superior Completo

Contabilidade

3

--

--

Graduação em Ciências Contábeis

Administração

2

--

--

Graduação em Administração

Análise de Sistemas

2

--

--

Graduação em Análise de Sistemas

Ciência da Computação

1

--

--

Graduação em Informática

Analista Jurídico

Direito Agrário, Urbanístico, Administrativo e Processual

8

1

1

Bacharelado em Direito

AC - Ampla Concorrência

PD - Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

N/I - Vagas Reservadas para Negros e Índios.

GDA - Gratificação de Desempenho de Atividade

Adicional de Qualificação

Especialização

Mestrado

Doutorado

R$210,00

R$420,00

R$ 840,00

CARREIRA: TÉCNICO

NÍVEL: MÉDIO TÉCNICO

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTOS

R$

CARGA

HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

AC

PD

NI

Técnico de Desenvolvimento Fundiário

Agrimensura e Caracterização Física de Áreas

3

--

--

Vencimento Base: R$ 1.470,00 + GDA máxima: R$ 441,00 + Adicional de Qualificação: R$ 125,00

40 horas

Nível Médio + Curso Técnico em Agrimensura

Apoio à Regularização Fundiária e Cadastro Físico

3

--

--

Nível Médio + Curso Técnico em Agropecuária

Desenho Técnico Topográfico e Informática Aplicada

4

--

--

Nível Médio + Curso Técnico em Desenho de Projetos

Projetos de Infra-Estrutura

4

--

--

Nível Médio + Curso Técnico em Edificações

Técnico de Desenvolvimento Agrário

Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável

4

--

1

Nível Médio + Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola

Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável

4

--

1

Nível Médio + Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola

AC - Ampla Concorrência

PD - Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

N/I - Vagas Reservadas para Negros e Índios.

GDA - Gratificação de Desempenho de Atividade

CARREIRA: ASSISTENTE

NÍVEL: MÉDIO

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

AC

PD

NI

Assistente Executivo

Apoio Administrativo

19

1

5

Vencimento Base: R$1.298,00 + GDA máxima: R$ 389,40 + Adicional de Qualificação: R$ 125,00

40 horas

Nível Médio

AC - Ampla Concorrência

PD - Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

N/I - Vagas Reservadas para Negros e Índios.

GDA - Gratificação de Desempenho de Atividade

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO

Planejar, elaborar, organizar, acompanhar e executar planos e projetos relacionados à regularização fundiária, pesquisando e aplicando princípios teóricos e técnicas relativas ao seu campo de atuação. Analisar, estudar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos fundiários, estabelecendo ou valendo-se de metodologias apropriadas para localizar, demarcar, caracterizar e valorar os recursos fundiários de forma a possibilitar sua utilização nos projetos do ITERJ. Coordenar e gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia. Elaborar vistorias, avaliações, pareceres técnicos em matéria de regularização e assentamento fundiário. Atuar em atividades de elaboração, supervisão, coordenação e execução dos trabalhos, programas e projetos realizados, direta ou indiretamente, pelo ITERJ, relativos a obras públicas e construção em geral. Executar outras atividades correlatas, na sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Planejar, organizar, acompanhar e executar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento agrário e urbano das comunidades atendidas pelo ITERJ, pesquisando e aplicando princípios teóricos e técnicas relativas ao seu campo de atuação. Prestar assistência às populações atendidas pelo ITERJ, estudando, avaliando e emitindo pareceres sobre os projetos rurais e urbanos, valendo-se de técnicas apropriadas e articulando-se com os integrantes das comunidades, de forma a garantir o desenvolvimento técnico, econômico, social e cultural das comunidades. Elaborar estudos sobre a população alvo dos assentamentos, avaliando o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades beneficiárias das atividades, programas e projetos do ITERJ. Acompanhar a operacionalização dos programas e projetos, propondo e/ou reorientando ações no sentido de garantir o cumprimento das metas preestabelecidas. Executar outras atividades correlatas, na sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL

Planejar, organizar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à gestão de recursos materiais, financeiros e humanos, bem como as de capacitação técnica e promoção do ITERJ, pesquisando e aplicando princípios e teorias relativas ao seu campo de atuação. Analisar, estudar, avaliar e emitir pareceres estabelecendo ou valendo-se de metodologias apropriadas, visando a otimização dos recursos disponíveis. Acompanhar a operacionalização das atividades dos grupos técnicos de campo nos assuntos relacionados à gestão de recursos ou de promoção do ITERJ, propondo e/ou reorientando ações no sentido de garantir o cumprimento das metas preestabelecidas. Verificar e acompanhar a execução de contratos, acordos, convênios e parcerias, dentro de sua área de atuação. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos e pesquisas na área contábil. Realizar estudos e projeções de natureza econômica e financeira. Analisar processos relativos à sua área de competência. Executar outras atividades correlatas, na sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

CARGO: ANALISTA JURÍDICO

Elaborar e analisar pareceres sobre assuntos de natureza jurídica nas áreas de atuação do ITERJ. Assessorar as diretorias e presidência em questões jurídicas, entre elas, as situações que envolvam matéria de regularização fundiária. Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre as legislações relativas aos interesses do ITERJ, especialmente, no que tange às matérias agrária, fundiária, administrativa e constitucional, visando a sua adequada aplicação aos objetivos traçados nas diversas atividades/programas/projetos em desenvolvimento ou a serem implantados. Atuar no planejamento e elaboração de planos, programas e projetos relativos à regularização fundiária e outros, no campo de atuação do ITERJ. Gerenciar os trabalhos referentes a cadastros técnicos de interesse do ITERJ, na área de sua atuação. Elaborar cartas, ofícios, comunicações e correspondências em geral, relacionadas com o campo de atuação. Analisar documentos relativos à expedição de Títulos de Domínio ou de Permissão de Uso. Participar em assembléias nas comunidades urbanas ou rurais. Participar de comissões de sindicância. Elaborar projetos de normatização de procedimentos e de regulamentação de normas legais. Orientar a elaboração de material didático e de divulgação em matéria de regularização fundiária e outras do interesse do ITERJ. Prestar assessoria nos processos e certames de licitação e nos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Coordenar e realizar pesquisas em Cartórios de Registros Imobiliários, Fóruns, Museus e demais instituições.

CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO

Executar, sob orientação, planos e projetos relacionados à regularização fundiária, pesquisando e aplicando princípios e técnicas relativos ao seu campo de atuação. Colaborar nas análises, estudos e avaliações sobre assuntos fundiários, valendo-se de meios apropriados para localizar, demarcar, caracterizar e valorar os recursos fundiários de forma a possibilitar sua utilização nos projetos do ITERJ. Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico. Coletar, processar e analisar dados de campo utilizando diferenciadas tecnologias. Supervisionar e/ou executar levantamentos topográficos. Aplicar normas técnicas ligadas à construção civil. Executar outras atividades correlatas, na sua área de atuação.

CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Executar, sob orientação, projetos relacionados ao desenvolvimento agrário e urbano das comunidades atendidas pelo ITERJ, pesquisando e aplicando princípios e teorias relativos ao seu campo de atuação. Colaborar nas análises, estudos e avaliações sobre programas e projetos agrários, valendo-se de meios apropriados e mantendo contatos com os integrantes das comunidades, visando o seu desenvolvimento técnico, econômico, social e cultural. Executar outras atividades correlatas, na sua área de atuação.

CARGO: ASSISTENTE EXECUTIVO

Executar atividades relacionadas à gestão de recursos materiais, financeiras e humanas, bem como as de divulgação e promoção do ITERJ, aplicando princípios e teorias relativas ao seu campo de atuação. Colaborar nas análises, estudos e avaliações, valendo-se de metodologias apropriadas, visando a otimização dos recursos disponíveis. Auxiliar ou executar tarefas relacionadas às atividades administrativas do ITERJ, envolvendo serviços gerais de escritório, operação de copiadora de documentos e outros correlatos, na sua área de atuação.

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

Nível

Cargos

Prova

Conteúdos

Nº de Questões

Pontuação

Mínimo de acertos por conteúdo

Mínimo de pontos no total da Prova

Máximo de Pontos

SUPERIOR

Analista de Desenvolvimento Fundiário

Analista de Desenvolvimento Agrário

Analista de Gestão Organizacional

Analista Jurídico (todas as Áreas de Atuação)

Objetiva

Português

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

30

04

04

12

25

50

MÉDIO TÉCNICO E MÉDIOTécnico de Desenvolvimento Fundiário

Técnico de Desenvolvimento Agrário

Assistente Executivo(todas as Áreas de Atuação)

ObjetivaPortuguês

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

20

04

04

08

2040

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ATENÇÃO:

Os Conteúdos Programáticos, para todos os cargos, serão publicados no dia 13/12/2011 e estarão disponíveis no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar esta publicação.

ANEXO VI - A

FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DOS TÍTULOS
(CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

(Este formulário deverá ser colado no envelope tamanho oficio)

CONCURSO PÚBLICO 2011

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

Cargo a que concorre:
Nº de folhas entregues:Rubrica do candidato:

Observação: Os títulos deverão estar autenticados e o envelope lacrado.

Para uso exclusivo da CEPERJ

N1

N2

N3

N4

Total

 

 

 

 

 

Legenda

N1

Doutorado

N2

Mestrado

N3

Pós-Graduação - Lato Sensu - 360 horas

N4

Experiência Profissional

OBSERVAÇÕES:_____________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Avaliador :_____________________________

Revisor:______________________________

ANEXO VI - B

FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DOS TÍTULOS
(CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO E MÉDIO)

(Este formulário deverá ser colado no envelope tamanho oficio)

CONCURSO PÚBLICO 2011

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

Cargo a que concorre:
Nº de folhas entregues:Rubrica do candidato:

Observação: Os títulos deverão estar autenticados e o envelope lacrado.

Para uso exclusivo da CEPERJ

N1

Total

 

 

Legenda

N1

Experiência Profissional

OBSERVAÇÕES:_____________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Avaliador :_____________________________

Revisor:______________________________

ANEXO VII DECLARAÇÃO

_______________________________________, portador do documento de identidade ____________, expedido por ______________, e do CPF nº ____________________, inscrição n°_________________ do Concurso Público para provimento do cargo de _____________________________________________________________ , para atuação no Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.

Rio de Janeiro, ____ de __________ de _____

_________________________________
Assinatura