ITAURB - Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. - MG

Notícia:   Itaurb - MG prorroga inscrições do certame 001/2013 com mais de 70 vagas

ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA.

A ITAURB - Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para preenchimento de emprego do seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão criada por meio de Norma Geral do Diretor-Presidente da ITAURB.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o concurso destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Município de Itabira (inclusive nas unidades descentralizadas da ITAURB, localizadas na zona rural do município - Distritos de Senhora do Carmo e Ipoema)

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para a ITAURB, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, complementada pelo disposto no Decreto nº 1376, de 11 de dezembro de 2009.

1.5. Atribuições do emprego: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea " n ".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não exercer emprego, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A ITAURB e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A ITAURB o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de cancelamento, suspensão, alteração da data prevista para realização da prova ou não realização do Concurso Público.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e na sede da ITAURB localizada na Av. Carlos Drummond de Andrade, 350 - Itabira -MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 H, de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500nos prazos estabelecidos nos itens 3.1.14.3. e 3.1.14.4.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. No caso de cancelamento, suspensão e não realização do Concurso Público o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, na sede da ITAURB localizada na Av. Carlos Drummond de Andrade, 350 - Itabira -MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.4. No caso de alteração da data prevista para realização da prova o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 20 (dias) dias anteriores à nova data de realização das provas, na sede da ITAURB localizada na Av. Carlos Drummond de Andrade, 350 - Itabira -MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 H, de segunda a sexta-feira ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado nos subitens3.1.14.3, 3.1.14.4, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br e estará disponível, para consulta no quadro de avisos na sede da ITAURB.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou que comprove a limitação de ordem financeira, por meio de quaisquer documentos legalmente admitidos, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente para uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso, exclusivamente nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2013.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.itaurb.com.br e www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/ ITAURB - Itabira-MG - Edital 001/2013/Informações do Concurso).

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

3.2.3.1. preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme Anexo VI. 3.2.3.2. apresentar cópia da carteira de identidade;

3.2.3.3. comprovar a situação do item 3.2.1 de uma das formas abaixo:

a) para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07 deverá preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

b) para o candidato membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07; deverá comprovar mediante a apresentação de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

c) para o candidato hipossuficiente, declarar de próprio punho de que a sua situação econômica financeira não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

3.2.4. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico a entidade organizadora do concurso público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. Para o candidato membro de família de baixa renda ou hipossuficiente, a documentação será analisada pelo IMAM que poderá solicitar da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o candidato, a comprovação da veracidade das informações prestadas.

3.2.6. O candidato poderá, a critério do IMAM, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.2.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.

3.2.8. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória especificada no item 3.2.3.3. alíneas "a e b" poderão ser:

a) entregues na sede da ITAURB localizada na Av. Carlos Drummond de Andrade, 350 - Itabira -MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 H, de segunda a sexta-feira, no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.9. O formulário de pedido de isenção, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória deverão ser entregues em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da ITAURB - Itabira-MG - Edital 001/2013- Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico. 3.2.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da ITAURB e nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br, no dia 03/12/2013, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.14. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.15. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido por omissão de informações será concedido prazo de 3 (três) dias para que requeira a correção dos dados, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.2.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4 e seus subitens.

3.2.17. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 04, 05 e 06/12/2013 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue na sede da ITAURB localizada na Av. Carlos Drummond de Andrade, 350 - Itabira -MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 H, de segunda a sexta-feira.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.18. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.17 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público da ITAURB - Itabira-MG - Edital 001/2013, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e emprego.

3.2.19. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da ITAURB e nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br no dia 16/12/2013.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 27/01/2014 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 09:00 às 17:00 H ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova nos sites www.imam.org.br e www.itaurb.com.br.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a data do seu nascimento e o emprego pleiteado.

3.3.3. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.4. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato, deverá ser corrigido enviando e-mail para imam@imam.org.br ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da ITAURB - Itabira - MG - Edital 001/2013, Correção da Data de Nascimento, nome completo, identidade e o emprego pretendido.

3.3.5. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

3.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.

3.3.7. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelos sites www.imam.org.br e www.itaurb.com.br.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 18/11/2013 até às 23:59h do dia 17/12/2013.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br,

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/ ITAURB - Itabira-MG - Edital 001/2013/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 18/12/2013. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) Informar se é portador de deficiência;

b) Selecionar o tipo de deficiência;

c) Informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) Enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência poderá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na sede da ITAURB localizada na Av. Carlos Drummond de Andrade, 350 - Itabira -MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 H, de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da ITAURB, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de contratação correspondente.

5.19. O 1º (primeiro) provimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª, na 25ª, 35ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Prática e Teste de Aptidão Física, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível fundamental, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível médio, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível superior de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.2. Prova Prática: para o emprego de Operador de Máquinas Pesadas (tratorista/retro-escavadeirista) de caráter eliminatório, em data, horário e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, à proporção de 07 (sete) vezes o número de vagas, por ordem de classificação, constantes do Anexo I deste Edital. A Prova Prática será realizada em trator de esteira e ou retro-escavadeira de pneus e aplicada por pessoas legalmente habilitadas.

6.2.1. Para realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se munido no original da Carteira Nacional de Habilitação CNH "D" ou superior, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

6.2.2. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do emprego e noções de cidadania.

6.2.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do emprego, sendo que o candidato considerado inapto será eliminado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2.4. A data, o horário e local para a realização da Prova Prática serão divulgados em data oportuna pela Comissão de Concurso.

6.2.5. Os candidatos que não forem convocados para realização da Prova Prática estarão automaticamente desclassificados do Concurso.

6.2.6. A Prova Prática será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

6.3. Teste de Aptidão Física: para os empregos de Auxiliar Ambiental e Coletor de Lixo, de caráter eliminatório, em data, horário e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, à proporção de 07 (sete) vezes o número de vagas, por ordem de classificação, constantes do Anexo I deste Edital.

6.3.1. O Teste de Aptidão Física para os empregos de Auxiliar Ambiental e Coletor de Lixo consistirá em três testes, conforme Anexos VII-A e VII-B:

a) Teste de flexão de braços no solo

b) Teste de flexões abdominais com apoio

c) Teste de corrida de doze minutos

6.3.2. O Teste de Aptidão Física, terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições dos empregos de Auxiliar Ambiental e Coletor de Lixo.

6.3.3. O Teste de Aptidão Física, terá caráter eliminatório, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do emprego, sendo que o candidato considerado inapto será eliminado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para o Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.3.5. O candidato deverá apresentar-se para o Teste de Aptidão Física munido de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

b) atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto para ser submetido ao Teste de Aptidão Física. (conforme modelo no Anexo VIII). O Atestado Médico deverá estar em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 20 (vinte) dias da realização do Teste de Aptidão Física.

6.3.6. O candidato que deixar de apresentar documento de identidade ou o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física e/ou realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do Concurso.

6.3.7. O candidato deve apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalho e calçando tênis.

6.3.8. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da banca examinadora.

6.3.9. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da aplicação e avaliação do Teste de Aptidão Física.

6.3.10. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será realizada exclusivamente pela banca examinadora.

6.3.11. Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato que alcançar o índice mínimo, estipulado em cada teste conforme descrito nos quadros abaixo:

AVALIAÇÃO FÍSICA PARA O EMPREGO DE AUXILIAR AMBIENTAL

Quesito Avaliado

Teste

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Número máximo de tentativas

Masculino

Feminino

Resistência de braços e cintura escapular

Teste de flexão de braços no solo

15 repetições

12 repetições

1 minuto

2

Resistência de músculos abdominais e flexores de quadril

Teste de flexões abdominais com apoio

15 repetições

10 repetições

1 minuto

2

Resistência cardiorrespiratória

Teste de corrida de doze minutos

1900 metros

1600 metros

12 minutos

1

 

AVALIAÇÃO FÍSICA PARA O EMPREGO DE COLETOR DE LIXO

Quesito Avaliado

Teste

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Número máximo de tentativas

Masculino

Feminino

Resistência de braços e cintura escapular

Teste de flexão de braços no solo

15 repetições

12 repetições

1 minuto

2

Resistência de músculos abdominais e flexores de quadril

Teste de flexões abdominais com apoio

20 repetições

15 repetições

1 minuto

2

Resistência cardiorrespiratória

Teste de corrida de doze minutos

2000 metros

1700 metros

12 minutos

1

6.3.12. A quantidade de esforço fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero dos candidatos.

6.3.13. O candidato que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes, não poderá prosseguir na realização do seguinte, sendo considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física e, conseqüentemente, eliminado do Concurso.

6.3.14. Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão de Concurso, o Teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a Prova o adiamento para nova data.

6.3.15. O Teste de Aptidão Física, será aplicado por uma banca examinadora, indicada pela Comissão de Concurso, constituída especificamente para esse fim.

6.3.16. A ITAURB e a organizadora do Concurso não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução do Teste de Aptidão Física.

6.3.17. Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física.

6.3.18. O Teste de Aptidão Física será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. As provas Objetivas de Múltipla Escolha deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Itabira provavelmente nos dias 08 e/ou 09 de fevereiro de 2014. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Itabira, a ITAURB reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da ITAURB e nos sites: www.itaurb.com.br, www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

7.7. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.12. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.13. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.14. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.15. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.16. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local e no dia onde a prova será realizada.

7.17. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

7.19. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.12).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.20, 7.21 e 7.22;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.20. É proibido, durante a realização das provas, o porte de qualquer equipamento eletrônico, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, gravador, palmtop, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.21. O candidato que portar relógio ou telefone celular, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola

7.22. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.23. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.24. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar o Termo de Fechamento das Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

7.25. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.26. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.27. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.28. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção

7.30. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.31. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.32. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.33. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.34. A duração das provas é de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.35. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.36. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da ITAURB e nos sites: www.itaurb.com.br, www.imam.org.br

7.37. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.38. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.39. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão de Concurso, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso.

7.40. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.40.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.40.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.40.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.40.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.41. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.42. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.39 e 7.40, deste Edital.

7.43. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

7.44. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7.45. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante do IMAM no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.1.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.1.2. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.1.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado;

8.1.4. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português";

8.1.5. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da ITAURB, e nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br e no Jornal Diário de Itabira.

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da ITAURB, e nos sites: www.itaurb.com.br, www.imam.org.br e no Jornal Diário de Itabira.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade da ITAURB, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da ITAURB, e nos sites: www.itaurb.com.br, www.imam.org.br e no Jornal Diário de Itabira.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade da ITAURB, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da ITAURB, e nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br e no Jornal Diário de Itabira.

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com os itens 3.2.17 e 3.2.18. do Edital.

9.1.6. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da ITAURB, e nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br e no Jornal Diário de Itabira

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) na sede da ITAURB localizada na Av. Carlos Drummond de Andrade, 350 - Itabira -MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Aviso da ITAURB e publicado no Jornal "Diário de Itabira", fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da ITAURB, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação da documentação especificada no item 10.6.

10.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica, a cargo da ITAURB, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.5. O prazo para a realização dos exames elencados abaixo é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

a) Urina rotina - EAS

b) Tipo sanguíneo e fator RH - ESRH

c) Sorologia para sífilis - VDRL

d) Exame parasitológico de fezes - EPF

e) Hemograma completo

f) Glicose jejum 12 horas

g) Audiometria, a ser aplicado para as funções de motorista e operadores de equipamentos,

h) Campimetria, a ser aplicado para as funções de motorista e operadores de equipamentos.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 01 (uma) fotografia 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro emprego, cargo ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) declaração de bens;

n) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

o) Comprovante de experiência exigida para o emprego a ser comprovada através de:

- A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada mediante certidão original ou cópia autenticada expedida pelo órgão competente (Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta), que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, ou cópia das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de contrato de trabalho da carteira de trabalho (CTPS).

- A experiência profissional na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante cópias autenticadas das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de Contrato(s) de Trabalho da Carteira de Trabalho (CTPS).

- A experiência profissional dos autônomos deverá ser comprovada mediante apresentação de cópias do Registro de Inscrição da Prefeitura onde atua, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento do ISS.

- Será considerada como data limite para comprovação de experiência profissional até a data da publicação do Aviso de Convocação.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Diretor-Presidente da ITAURB.

11.2. Todas as vagas dos empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da ITAURB, e nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br e no Jornal Diário de Itabira.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a contratação, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Gerência de Recursos Humanos da ITAURB. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A ITAURB expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A ITAURB e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Diretor-Presidente da ITAURB.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da ITAURB, e nos sites: www.itaurb.com.brwww.imam.org.br e no Jornal Diário de Itabira devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela ITAURB.

11.20. Após o término do Concurso a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Concurso para a ITAURB, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Itabira, 17 de setembro de 2013

CARLOS CARMELO TORRES MOREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE DA ITAURB

ANEXO I

EMPREGOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SÉRIES INICIAIS)

Emprego / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Auxiliar Ambiental

27

03

R$ 696,03 + R$ 53,97 de complementação

R$ 30,00

44h

Auxiliar de Manutenção/Lavador/Lubrificador

02

00

R$ 842,85

R$ 35,00

44h

Coletor de Lixo

27

03

R$ 842,85

R$ 35,00

44h

Servente de Obras

02

00

R$ 696,03 + R$ 53,97 de complementação

R$ 30,00

44h

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

Emprego

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Motociclistas (CNH "A" + experiência comprovada de no mínimo 2 anos na função)

02

00

R$ 883,63

R$ 38,00

44h

Oficial de Obras - Armador

01

00

R$ 999,19

R$ 40,00

44h

Operador de Máquinas Pesadas - Tratorista / Retro-Escavadeira. (CNH "D" + experiência comprovada de no mínimo 2 anos na função)

03

00

R$ 999,19

R$ 40,00

44h

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO QUANDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO O EXIGIR

Emprego

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente de Compras (experiência comprovada de no mínimo 2 anos na função)

01

00

R$ 1.503,54

R$ 60,00

40h

Técnico de Nível Médio - Técnico de Edificações

01

00

R$ 1.503,54

R$ 60,00

40h

Técnico de Nível Médio - Técnico em Educação Ambiental

01

00

R$ 1.503,54

R$ 60,00

40h

Técnico Nível Médio - Técnico de Segurança do Trabalho

01

00

R$ 1.503,54

R$ 60,00

40h

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO QUANDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO O EXIGIR

Emprego

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Técnico de Nível Superior - Médico do Trabalho

01

00

R$ 1.835,24

R$ 80,00

20h

Técnico de Nível Superior - Advogado

01

00

R$ 1.835,24

R$ 80,00

30h

Técnico de Nível Superior - Engenheiro Sanitarista

01

00

R$ 1.835,24

R$ 80,00

30h

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SÉRIES INICIAIS)

EMPREGOS: TODOS
CONTEÚDO DAS PROVASNº QUESTÕES
Português10
Matemática10

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGOS: TODOS
CONTEÚDO DAS PROVASNº QUESTÕES
Português10
Matemática10

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

10

Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE DIREITO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA ENGENHARIA SANITÁRIA

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Gerais

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SÉRIES INICIAIS)

EMPREGOS: Auxiliar Ambiental - Coletor de Lixo - Auxiliar de Manutenção - Servente de Obras

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia; ordem alfabética, sílaba, divisão silábica. Nomes (substantivos) e adjetivos: conceito, emprego, flexão (masculino/ feminino, singular/plural); sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: As quatro operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Noções de conjuntos. Noções de sequências lógicas. Número e numeração. Operações com números racionais (frações). Porcentagem e juros simples. Problemas contextualizados. Unidades de medida de comprimento, volume, capacidade e de tempo.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGOS: Agente de Compras - Oficial de Obras /Armador - Motociclista - Operador de Máquinas Pesadas (tratorista/retro-escavadeirista)

PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto a silaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: empregos de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples, crase. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.

MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; Geometria plana espacial; áreas, perímetro, volume e capacidade. Porcentagem e juros. Questões de raciocínio lógico.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: TODOS

PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Sintaxe: termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final.

MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: Operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana: Áreas e perímetros; Geometria espacial: volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do 1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1º grau e do 2º grau; Estatística: Média Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo.

ESPECÍFICOS:

AGENTE DE COMPRAS

Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho. Correspondência: protocolo de envio e recebimento, distribuição. Operação de equipamentos de escritório e copiadoras. Documentação: classificação, lançamentos e registros. Formulários em geral; Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização. Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento.

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE EDIFICAÇÕES

Serviços preliminares (Projeto de Arquitetura, Implantação de Canteiro de Obras, Locação de uma obra). Obras de infra-estrutura (fundações). Obras de superestrutura. Instalações Hidráulico-sanitárias. Instalações elétricas. Técnicas de construção. Materiais de construção. Máquinas e equipamentos de construção. Noções do Office e AutoCAD.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Análise de impactos ambientais e formas para mitigação dos mesmos. Conhecimento básico sobre o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos aplicados a atividade do serviço de saúde. Tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Noções de saneamento básico. Noções sobre licenças ambientais no estado de minas gerais. Desenvolvimento sustentável. Prevenção de incêndios florestais. Proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Crimes ambientais. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Noções de Word, Excel.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Fundamentos de segurança do trabalho. Normatização e legislação aplicada. Fundamentos de higiene do trabalho (riscos físicos, químicos e biológicos). Ergonomia. Epidemiologia, Toxicologia e doenças profissionais. Psicologia do trabalho. Tecnologia e prevenção em combate. Prevenção e controle de perdas. Noções básicas de primeiros socorros. Comunicação, cadastro e estatística dos acidentes. Custo de acidentes. Inspeção de segurança e investigação de acidentes.

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens.

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO

PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA:

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados). Assistência suplementar. Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas. HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS:

MÉDICO DO TRABALHO

Noções gerais de medicina. Bioestatística. Doenças relacionadas ao trabalho. Epidemiologia. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de atividade e carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Noções de estatística em medicina do trabalho. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. Noções de saneamento ambiental. Noções de toxicologia. Previdência Social: funcionamento e legislação. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Código de Ética Médica.

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGOS: ADVOGADO E ENGENHEIRO SANITARISTA

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

GERAIS:

Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Processo administrativo no Código Brasileiro de Trânsito. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias.

DIREITO FINANCEIRO

Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO CIVIL

Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária.

DIREITO PENAL

Dos crimes contra a administração pública. Crimes relativos à Licitação. Crimes contra a fé pública. Dos crimes contra o sistema financeiro nacional - Lei Federal nº 7.492/86. Do crime de desvio na aplicação de créditos e financiamentos de organismos governamentais e de incentivos fiscais - Lei Federal nº 7.134/83. Crimes contra o meio ambiente - Lei Federal nº 9.605/98. Crimes de Lavagem de Dinheiro - Lei Federal nº 9.613/98.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública.

DIREITO MUNICIPAL: Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AGENTE DE COMPRAS

Estudar os pedidos de suprimento recebidos dos diversos setores da empresa, para verificar as possibilidades de atendimento; consultar publicações comerciais, fichários de firma, vendedoras e outras fontes, produtos lançados, seus preços e características e fornecedores cadastrados, para orientar-se sobre as disponibilidades e cotação do mercado; organizar e manter atualizado registro de preços dos materiais de uso corrente na empresa; elaborar periodicamente relatórios sobre o andamento dos pedidos, registrando todas as ocorrências e informações correlatas, para permitir o controle e avaliação; controlar os pedidos de compra e os prazos de entrega da mercadoria, exercendo vigilância sobre os fornecedores, para assegurar a observância dos compromissos assumidos e das especificações; atestar o recebimento dos materiais e a observância das especificações; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR AMBIENTAL

Proceder a separação dos materiais recicláveis, classificando-os de acordo com sua natureza; efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados, com a utilização de diversos tipos de vassouras; reunir ou amontoar fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos; recolher os montes de lixo, acondicionando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; executar a raspagem e lavação de ruas e logradouros públicos; desentupir e limpar bocas de lobo; fazer capina, pintura de guias, carregamentos e descarregamentos de materiais em geral; realizar a capina com recursos químicos; realizar as podas com a utilização de moto-serra; executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO / LAVADOR LUBRIFICADOR

Fazer a limpeza de veículos, máquinas e equipamentos, utilizando mangueiras e bombas de água, querosene, removedores e/ou máquinas de lavagem automática; manter controle do material de limpeza, solicitando o que estiver em falta; lubrificar os veículos, máquinas e equipamentos, completando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, almotolias e outros equipamentos; verificar o nível de viscosidade do óleo, retirando bujões de descargas e utilizando ferramentas apropriadas, para efetuar a complementação ou troca de óleo, conforme o caso; encher o óleo lubrificante o cárter de motor, eixo do motor, eixo motriz, caixa de velocidade e outros elementos, obedecendo aos níveis adequados e utilizando sondas-níveis para melhorar o funcionamento dessas partes; retirar e limpar filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, utilizando ferramentas comuns, jatos de água ou ar sob pressão, para assegurar a qualidade de lubrificação; zelar pela limpeza do local de trabalho manter em boas condições de uso as referidas instalações; executar outras atribuições afins.

COLETOR DE LIXO

Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; Recolher o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões compactadores, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; Remover lixo para depósito e descarga; Realizar, eventualmente, a varrição de logradouros públicos; Utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos; Zelar pela conservação do instrumental de trabalho; Recolher animais mortos; Fazer coleta seletiva de materiais; Limpar o compartimento de cargas dos veículos coletores; Coletar galhas e folhas provenientes de podas, limpeza de quintais e entulhos; Executar outras atribuições afins

MÉDICO DO TRABALHO

Executar exames periódicos de todos os empregados e em especial aqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e interpretando resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional e a produtividade; Executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subanormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e outros procedimentos, para detectar possíveis danos à saúde decorrente dos trabalhos executados; Fazer tratamento de urgência em caso de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, para prevenir conseqüências mais graves ao empregado; Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos empregados, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão de obra; Participar das atividades de prevenção de acidentes, proferindo palestras, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho; Proceder aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos, para possibilitar o aproveitamento dos considerados aptos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MOTOCICLISTA

Dirigir o veículo, seguindo o itinerário e os regulamentos de trânsito, para conduzi-lo ao local de recolhimento ou entrega de cargas e/ou documentos; efetuar a carga e a descarga das mercadorias, retirando-as ou arrumando-as no porta-bagagem do veículo e comparando-as com os documentos de recebimentos ou estregas, para evitar irregularidade e observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos transportados, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes em um setor ou setores da própria empresa junto ás repartições públicas, empresas e residências predeterminadas, para cumprir regulamentos e outras disposições da empresa; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas, de caráter particular ou para a empresa, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades dos funcionários do setor e aos interesses da mesma; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.

OFICIAL DE OBRAS - ARMADOR

Montar as armações de ferro, cortando, curvando e unindo vergalhões com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto; selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes de armação; curvar os vergalhões em uma bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos e ferro, com arame ou solda, para construir as armações; introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de madeira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; pesar vergalhões antes de usá-los; executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Por em prática às medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação de outras ocorrências, para controle de chefia; Executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; Operar empilhadeira e desempilhadeira provida de forquilha ou plataforma elevadora, manejando os comandos de marchas, direção e elevação, para transportar, empilhar e posicionar materiais; executar outras atribuições afins.

SERVENTE DE OBRAS

Quando na função de ajudante de armador: auxiliar o oficial de armação cortando, curvando e unindo vergalhões com a ajuda de ferramentas, manuais, máquinas e outras ferramentas; executar a montagem de armações de ferro de pouca complexidade; fazer a colocação das armações de ferro nas formas de madeira; executar outras atribuições afins. Quando na função de ajudante de carpinteiro: efetuar trabalhos auxiliares em carpintaria ou em canteiro de obras, cortando e reparando peças de madeiras; executar a confecção e montagem de formas de pouca complexidade; executar travamento e escoramento de formas; executar a armação das formas para que possa receber o concreto; auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes executar outras atribuições afins. Quando na função de ajudante de pedreiro: executar alvenaria simples, observando prumos e nivelamentos; executar construção de fundações rasas, empregando o uso de pedras, tijolos ou concreto, para formar base de paredes, muros e construções similares; executar calçamento em geral, utilizando bloquetes, paralelepípedos ou similares; fazer assentamentos de manilhas e execução de boca de lobo; assentar meios fios de concreto; fazer rejuntamento de revestimento de pisos e paredes; ajudar na montagem e desmontagem de andaimes; fazer enrocamentos e confecção de drenos; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE EDIFICAÇÕES - TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Itaurb; preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários á elaboração de propostas de execução de obras; participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia; executar esboços e desenhos técnicos estruturais, com a observância de plantas, esquemas e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparação e conservação de obras civis; desenvolver desenhos técnicos, consultando livros, catálogos técnicos e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades; arquivar ou orientar o arquivamento de desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta; coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; procede à pré-análise de projetos de construção civil; realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável; realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais; orientar e treinar os empregados que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; participar dos processos de licitação de obras elaborando planilhas de custos, projetos a parecer técnico; identificar problemas, na execução de obras e recomendar soluções; avaliar danos causados por construções; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Orientar a comunidade sobre o correto procedimento, no trato com os resíduos sólidos; orientar alunos de escolas públicas e particulares, em pesquisas sobre os impactos ambientais, do saneamento básico, de modo especial, em relação à limpeza pública, coleta de lixo e aterro ou depósito sanitário, com ênfase aos resíduos sólidos; elaborar textos sobre meio ambiente x lixo; orientar a comunidade sobre a legislação que rege a limpeza urbana; auxiliar na elaboração de projetos, palestras e cursos ou ministrá-los; auxiliar no acompanhamento de visitantes; participar de campanhas educativas; divulgar as atividades da empresa; elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas; orientar agentes ambientais, quanto à correta maneira de fiscalização; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; Estabelecer normas e dispositivos de segurança; Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; Comunicar o resultado de suas inspeções em relatórios, para propor a reparação ou renovação de equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; Investigar acidentes, identificar suas causas e propor as providências; Manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição; Instruir os empregados da empresa sobre as normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento; Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, apresentando sugestões a analisando a viabilidade de medidas de segurança, para aperfeiçoar o sistema existente; Executar outras tarefas correlatadas.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ADVOGADO

Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; completar ou apurar as informações levantadas, inquirindo as testemunhas e outras pessoas, tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições especificas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a empresa em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa da empresa; responder consultas elaboradas pelas unidades interessadas e por empregados acerca de matéria jurídica, de acordo com norma preestabelecida; assistir à Itaurb na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; orientar a empresa com relação aos seus direitos e obrigações; acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para defender direitos ou interesses da Itaurb; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO SANITARISTA

Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública estudando características e especificações e preparando orçamentos de custo, recursos necessários, técnica de execução e outros dados para assegurar a construção, funcionamento, manutenção e preparo dos sistemas de limpeza urbana e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de saneamento básico; preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão de obra necessários; estudar, segundo projetos e programações do SAAE, por delegação deste, as condições requeridas para funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas e propondo novas soluções tecnológicas, para conseguir o aperfeiçoamento das instalações existentes; elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras; projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais características; assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substancias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas; supervisionar, segundo projetos e programações do SAAE, por delegação deste, projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais; inspecionar, segundo projetos e programações do SAAE, por delegação deste, poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento de lixo; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.Planejamento e execução de obras de aterro sanitário e aterro de resíduos sólidos inertes. Manutenção, operação e controle de aterro sanitário/inertes. Tratamento de líquidos percolados em aterro sanitário. Controle de Vetores/doenças provenientes da falta de saneamento. Sistemas de limpeza urbana (coleta convencional, coleta seletiva, varrição e capina).

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: ITAURB - ITABIRA-MG - EDITAL 001/2013

CANDIDATO:___________________________________________________
IDENTIDADE:___________________________________________________
EMPREGO:_____________________________________________________

DATA: _____/_____/_____

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

- Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha
- Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
- Declaração de inaptidão do candidato
- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência
- Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 2 DE 2

CONCURSO PÚBLICO DA ITAURB - ITABIRA-MG - EDITAL 001/2013

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS.: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO: ________________________________________________
IDENTIDADE: ________________________________________________
EMPREGO: __________________________________________________
QUESTÃO Nº ________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________

Cidade e data.

_________________________________________________
ASSINATURA:

ANEXO VI - B

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA

Eu _____________________________________, Carteira de Identidade nº ___________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ____________________________, candidato ao emprego de ___________________________________ inscrito no Concurso Público da ITAURB - Itabira-MG - Edital 001/2013, declaro que preencho as condições trazidas no Termo do Edital especialmente descrito no item 3.2.3.3. alínea "c", para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que minha situação econômica financeira não me permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do meu sustento próprio ou de minha família, respondendo civil e criminalmente pelo teor desta declaração.

____/ ___/ ___/ ___________________________________
CIDADE E DATA

________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

ANEXO VII - A

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - AUXILIAR AMBIENTAL

1. TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO Objetivo: avaliar a resistência de braços e cintura escapular

Procedimentos:

a) Para candidatos do sexo masculino: O candidato de sexo masculino deverá posicionar-se inicialmente em quatro apoios (mãos e pés) e em decúbito ventral, com os cotovelos em extensão. As mãos voltadas para frente, na direção da linha dos ombros e o olhar direcionado para o espaço entre elas. Executará a flexão do cotovelo até que o tórax aproxime-se ao solo, mantendo os membros superiores paralelos ao tórax e retornará a posição inicial numa seqüência ininterrupta, até a indicação do avaliador ao final de um minuto. A contagem inicia a partir da primeira extensão dos membros superiores, sendo que o número de repetições executadas corretamente pelo avaliando serão anotadas pela banca examinadora durante o período de um minuto. (Johnson e Nelson, 1986)

b) Para as candidatas de sexo feminino: a execução deve seguir as mesmas orientações, sendo que serão utilizados seis apoios (joelhos, mãos e pés).

c) Número de tentativas: 02 (duas); O candidato terá duas chances para realizar, sendo considerado o número máximo executado por ele na sequência de um minuto.

d) Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 15 repetições para o sexo masculino e 12 repetições para o sexo feminino.

2. TESTE DE FLEXÕES ABDOMINAIS COM APOIO

Objetivo: avaliar a resistência muscular de abdominais e flexores de quadril

Procedimento:

a) O candidato testado deve deitar-se em decúbito dorsal (barriga para cima) no colchonete, joelhos fletidos em 90 graus, planta dos pés tocando o solo, pés fixados no chão com ajuda do avaliador e mãos na nuca. Ele deve fazer a flexão abdominal até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando a posição inicial até as escápulas tocarem o solo. O avaliador deve contar quantas vezes o indivíduo consegue executar este movimento em 1 minuto, o indivíduo pode descansar entre as repetições caso mão consiga executar ininterruptamente. E deve aprender o movimento por no máximo 3 tentativas antes do teste. (Pollock e Wilmore, 1993).

b) Número de tentativas: 02 (duas) O candidato terá duas chances para realizar, sendo considerado o número máximo executado por ele na sequencia de um minuto.

c) Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 15 repetições para o sexo masculino e 10 repetições para o sexo feminino.

3. TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS:

Objetivo: avaliar a resistência cardiorrespiratória.

Procedimentos:

A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:

a) O candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) O início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;

c) Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca examinadora.

Não será permitido ao candidato:

- Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;

- Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca examinadora;

- Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física

O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, piso regular e uniforme. (Cooper, 1968; Johnson e Nelson, 1986)

d) Número de tentativas: O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa

e) Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.900 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.600 metros.

ANEXO VII - B

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - COLETOR DE LIXO

1. TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO

Objetivo: avaliar a resistência de braços e cintura escapular

Procedimentos:

e) Para candidatos do sexo masculino: O candidato de sexo masculino deverá posicionar-se inicialmente em quatro apoios (mãos e pés) e em decúbito ventral, com os cotovelos em extensão. As mãos voltadas para frente, na direção da linha dos ombros e o olhar direcionado para o espaço entre elas. Executará a flexão do cotovelo até que o tórax aproxime-se ao solo, mantendo os membros superiores paralelos ao tórax e retornará a posição inicial numa seqüência ininterrupta, até a indicação do avaliador ao final de um minuto. A contagem inicia a partir da primeira extensão dos membros superiores, sendo que o número de repetições executadas corretamente pelo avaliando serão anotadas pela banca examinadora durante o período de um minuto. (Johnson e Nelson, 1986)

f) Para as candidatas de sexo feminino: a execução deve seguir as mesmas orientações, sendo que serão utilizados seis apoios (joelhos, mãos e pés).

g) Número de tentativas: 02 (duas); O candidato terá duas chances para realizar, sendo considerado o número máximo executado por ele na seqüência de um minuto.

h) Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 15 repetições para o sexo masculino e 12 repetições para o sexo feminino.

2. TESTE DE FLEXÕES ABDOMINAIS COM APOIO

Objetivo: avaliar a resistência muscular de abdominais e flexores de quadril

Procedimento:

a) O candidato testado deve deitar-se em decúbito dorsal (barriga para cima) no colchonete, joelhos fletidos em 90 graus, planta dos pés tocando o solo, pés fixados no chão com ajuda do avaliador e mãos na nuca. Ele deve fazer a flexão abdominal até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando a posição inicial até as escápulas tocarem o solo. O avaliador deve contar quantas vezes o indivíduo consegue executar este movimento em 1 minuto, o indivíduo pode descansar entre as repetições caso mão consiga executar ininterruptamente. E deve aprender o movimento por no máximo 3 tentativas antes do teste. (Pollock e Wilmore, 1993).

b) Número de tentativas: 02 (duas) O candidato terá duas chances para realizar, sendo considerado o número máximo executado por ele na sequencia de um minuto.

c) Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 20 repetições para o sexo masculino e 15 repetições para o sexo feminino.

3. TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS: Objetivo: avaliar a resistência cardiorrespiratória.

Procedimentos:

A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:

a) O candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) O início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;

c) Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca examinadora.

Não será permitido ao candidato:

a) Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;

b) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca examinadora;

c) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física

O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, piso regular e uniforme. (Cooper, 1968; Johnson e Nelson, 1986)

a) Número de tentativas: O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa

b) Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.000 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.700 metros.

ANEXO VIII

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o a) ______________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº __________________________________, sexo ______________, no momento do presente exame médico, encontra-se em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar o Teste de Aptidão Física, constante do Edital 001/2013 do Concurso Público para os empregos de Auxiliar Ambiental e Coletor de Lixo da ITAURB, que compreende os seguintes testes: Coletor de Lixo:flexão de braço no solo, teste de flexões abdominais com apoio e Corrida de 12 minutos.

Auxiliar Ambiental:flexão de braço no solo, teste de flexões abdominais com apoio e Corrida de 12 minutos.

Itabira, ___________________ de ____________________ de _________________.

_____________________________________
Assinatura e Carimbo do Médico

CRM ________________________________