Prefeitura de Itariri - SP

Notícia:   Itariri - SP abre inscrições para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de empregos vagos e os que vierem a vagar, além dos empregos que vierem a ser criados, de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico da CLT dos funcionários públicos do Município de Itariri, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO
Taxa de Inscrição: R$ 19,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

07

01

758,86

40 h

Alfabetizado.

19,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

002

INSPETOR DE ALUNOS

03

01

774,11

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

22,00

003

MOTORISTA

03

-

805,54

40 h

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "D" ou "E"

22,00

004

OPERADOR DE MÁQUINAS

02

-

805,54

40 h

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "D" ou "E"

22,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 45,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

005

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

07

01

766,43

40 h

Magistério o Licenciatura Plena em Pedagogia.

45,00

006

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

01

-

891,00

25 h

Curso Normal Superior com Habilitação de 1ª a 4ª Série ou Licenciatura Plena em Pedagogia

45,00

007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

01

-

1.069,20

30 h

Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial.

45,00

008

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIE

06

01

1.069,20

30 h

Curso Normal Superior com Habilitação de 1ª a 4ª Série ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

45,00

009

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI

06

01

891,00

25 h

Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

45,00

010

PSICÓLOGO

02

-

1.666,01

40 h

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP.

45,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

EQUIPE I = VILA ESPERANÇA

Cód.

MICRO ÁREA
(BAIRROS/RUAS)

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

011

RIO DAS PEDRAS, PONTE PENSIL;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

012

IGREJINHA, ARARIBÁ;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

013

PORTÃO PRETO, FORTALEZA I, ESTRADA DO RIO DO AZEITE;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

014

TRÊS BARRAS;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

015

ANTA GORDA (ENTRADA DO DITO NARDES ATÉ FORTALEZA II);

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

016

VILA ESPERANÇA, FAZENDINHA;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

017

A PARTIR DO CEMITÉRIO: KM 105, PACATATU, SANTA CLARA;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

018

LARANJA AZEDA;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

EQUIPE II = RAPOSO TAVARES

Cód.

MICRO ÁREA
(BAIRROS/RUAS)

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

019

AREIA BRANCA, TAQUARUSSU, LONTRA;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

020

BRAÇO FEIO, GUANHANHÃ, RIO CALMO;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

021

CENTRO DE RAPOSO TAVARES E CASAS POPULARES DA CRECHE;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

022

RAPOSO TAVARES ÁREA RURAL E CASAS POPULARES;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

023

JARDIM PRIMAVERA, AREADINHO.

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

EQUIPE III = ANA DIAS

Cód.

MICRO ÁREA
(BAIRROS/RUAS)

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

024

ANA DIAS NAS CASAS POPULARES ATÉ O POSTO DE GASOLINA DA RUA LUIS FRANCO DO AMARAL LADO DIREITO ATÉ A ESTAÇÃO, CASA DA DONA MAURA E JARDIM CRISMÉLIA ATÉ O SITIO VELEIRO;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

025

CENTRO DE ANA DIAS RUA LUIS FRANCO DO AMARAL LADO ESQUERDO, RUA ANTONIA NEVES, RUA CATITOSHI ONO, RUA RIO BRANCO, RUA BENEDITO NASCIMENTO, RUA FILETA PRESGRAVE DO AMARAL, RUA MARIA SOBRERA, RUA MARIO SANTANA, AV. ENGENHEIRO GLAY PRESGRAVE DO AMARAL LADO DIREITO E ESQUERDO Á PARTIR DA PRAÇA, PRAÇA TADASHI HABE, RUA JOSÉ AMBRÓSIO RODRIGUES, RUA JOSÉ BENEDITO, RUA PEDRO BARTOLOMEU SILVA, RUA ELZA RODRIGUES (ANTIGA RUA PRINCIPAL);

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

026

ALTO GUANHANHÃ ATÉ A FAZENDA IMOBEL, RECANTO DOS PASSAROS ATÉ O SITIO CALÉSMO;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

027

NOVA ITARIRI RUA 4, RUA 5, RUA 6, RUA 07, RUA 9, RUA 12, RUA 13, RUA 14, RODOVIA PADRE MANOEL DA NOBREGA LADO DIREITO KM 355, RECANTO DO LAGO, CACHARA 345, RUA 17;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

028

PARQUE SERRAMAR RUA 1, RUA 7, RUA 12, RUA 13, RUA 15, RUA 16, RUA 20, RUA 26, RUA 22 ATÉ DIVISA DO ALTO GUANHANHÃ;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

029

JARDIM QUILLES I - RUA 1 A, RUA 2 A, RUA 3 A, RUA 4 A, RUA 5 A, RUA 6 A, RUA 7 A, RUA 9 A, RUA 9;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

030

KM 93, FAZENDA LARANJEIRAS, RECANTO SANTA ROSA, CABUÇÚ ATÉ O RIO UBATUBINHA PELA PISTA KM 14;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

031

CAIXA D'ÁGUA, FAZENDA SÃO FRANCISCO, SITÍO SANTA TEREZINHA, PESQUEIRO TRÊS IRMÃOS ATÉ O SITÍO SÃO PAULO;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

032

NOVA ITARIRI, CHÁCARA BRASIL, CHÁCARA PIMAVERA, SITO KATITOSHI ATÉ CHÁCARA CONQUISTA, RECANTO DO LAGO ATÉ A CESP, RODOVIA PADRE MANOEL DA NOBREGA LADO ESQUERDO KM 354 E RECANTO DO LAGO;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

033

JARDIM QUILES II - ESTÂNCIA DOS EUCALIPTOS 2 , RUA 1, RUA 4 B, RUA 5 C, RUA 27, RUA 28, RUA 29, RUA 30, RUA 31, RUA 32, RUA DOS OLIVEIRAS, RUA PROJETADA C, RUA BAUBA, AV MARGINAL, AV MARGINAL 30, RUA NOVA ITARIRI;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

EQUIPE IV = EACS

Cód.

MICRO ÁREA
(BAIRROS/RUAS)

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

034

BELA VISTA/ TOBIAS/ COOPERATIVA ATÉ A RODOVIA;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

035

PARAGUAI II (RUA JOÃO GUSHICKEN, RUA JOAQIM RAMALHEIRO, RUA VITORINO RIBEIRO MALAQUIAS, RUA ARMANDO ZANELLA, RUA JOAQUIM MUNIZ, RUA NELI NASCIMENTO, RUA FRANCISCO FERREIRA, RUA FRANSCICO BARONI);

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

036

CENTRO I (QUE ABRANGE DA RUA MARCELO MARIETTO), RUA FIDELIS GASBARRO, RUA OSVALDO CRUZ, RUA ANTONIO DA FONSECA, RUA ERMINIA RIBEIRO BOTELHO, RUA EICHI SAKA, RUA BENEDITO MUNIZ, RUA BENEDITO CALIXTO, RUA PROFESSORA MARIA FLORENCIA RIBEIRO GIGLIO, RUA JOSÉ FERREIRA FRANCO ATÉ A ESQUINA DA RUA BERNARDINO SILVA, RUA GUENSHO OSHIRO E RUA PROFESSORA LAVINIA CLEOMAR SOARES;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

037

CENTRO II: QUE ABRANGE DA RUA NOSSA SENHORA DO MONTE SERRAT, RUA FRANCISCO RIBEIRO BOTELHO, RUA FLAVIO TRIGO, RUA CHINCO KANASHIRO, RUA PASCHOAL ATAULO, RUA HEICHO FUKUTI, RUA BERNARDINO SILVA, RUA JOAQUIM JOSÉ DA SILVA, RUA ENGENHEIRO CLARET TOLEDO GOULART;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

038

CONTINENTAL/ JARDIM COMENDADOR/ METADE DA RUA DO COMÉRCIO, RUA NABE KIAN LADO ESQUERDO; RUA LUIZ BERNARDO, RUA JOSÉ MARIA BERNARDO, RUA CUBATÃO, RUA PASCHOAL ANGOTHE, RUA CARLOTA BERNARDO, RUA DÃO PEDRO II, RUA HUMBERTO DOMINGUES, RUA SEVERIANO DIEGUES, RUA VICENTE LUIZ ALOISE;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

039

COOPERATIVA DEPOIS DA RODOVIA, CAMPO DA BRAHMA, JUREIA, CARIBÓ;

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

040

PARAGUAI I (ATÉ LINHA FÉRREA);

01

545,00

40 H

Ensino Médio Incompleto

22,00

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00 h: 01 min do dia 22 de JULHO de 2011 a 20 h: 59 min de 11 de AGOSTO de 2011.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 22 de JULHO de 2011 a 11 de AGOSTO de 2011 na RUA NOSSA SENHORA DO MONTE SERRAT, 64 - CENTRO - ITARIRI/SP (ao lado da Prefeitura), nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.

Local: Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 64 - Centro - Itariri - SP
(ao lado da Prefeitura)

Dias: 22/07/2011

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 25, 26, 27, 28 e 29/07/2011

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 01, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 08, 09, 10 e 11/08/2011

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

h) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na micro área em que atuar desde a data da publicação deste edital.

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO ALFABETIZADO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA URBANA

50

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

INSPETOR DE ALUNOS

50

-

MOTORISTA

20

30

OPERADOR DE MÁQUINAS

20

30

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS
Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

10

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

20

30

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIE

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI

20

30

PSICÓLOGO

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, na RUA NOSSA SENHORA DO MONTE SERRAT, 64 - CENTRO - ITARIRI/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho.

V. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

9. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

9.1. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

10. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

12. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 28/08/2011 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os empregos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA URBANA

MOTORISTA

INSPETOR DE ALUNOS

OPERADOR DE MÁQUINAS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

PSICÓLOGO

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de ITARIRI/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. O candidato só poderá sair da sala de aula após 30 minutos do início da prova.

7. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

9. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

10. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

11. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site

13. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

2. O teste prático será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização na Imprensa Local, no site www.mouramelo.com.br e no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

5. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

6. A prova prática dos cargos de MOTORISTA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

7. A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

8. Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;

9. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

10. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03; (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática), o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI.

1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Itariri, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. O candidato, no ato da admissão, assinará declaração que não acumula função pública proibida pela Constituição Federal do Brasil.

13. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

14. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15. A taxa de inscrição não será devolvida sob-hipótese alguma.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

17. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

18. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI e no local das inscrições.

Itariri, 20 de Julho de 2011.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO ALFABETIZADO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

· ENSINO SUPERIOR (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

· CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS PARA OS CARGOS DE PROFESSORES

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

Comprometimento ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto político-pedagógico numa perspectiva de participação e democratização; relações entre educação, escola e sociedade; instrumentos metodológicos, planejamento e avaliação da aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente.

. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa Saúde da Família. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Didática: deficiência visual. Deficiência motora. Deficiência mental. Deficiência auditiva. Libras e leitura labial. Metodologia científica. Estimulação visual precoce. Profissionalização do deficiente. Bases genéticas das deficiências. Informática para deficiente visual. Instrumentalização do deficiente motor. Desenvolvimento neuropsicomotor normal. Leitura e escrita braile. Noções de Sorobã. Conceitos, legislação e histórico de educação inclusiva. Aspectos pedagógicos na escolarização do deficiente mental. Necessidades educacionais especiais. Uniformização termológica e conceitual das deficiências. Adaptações de acesso ao currículo para alunos com deficiência visual, auditiva, mental e física. Superdotação, deficiência múltipla, condutas típicas e síndromes e quadros clínicos. Práticas pedagógicas inclusivas e suas implicações curriculares. Situações problemas em sala de aula.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIE

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.