Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Itapoá - SC divulga errata da seleção 042/2014 para área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 42/2014 - PROFESSORES ACT

Terezinha Fávaro da Silveira, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 36 da Lei Municipal Nº º 075/01 de 24 de dezembro de 2001 torna público, pelo presente Edital, as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Profissionais da Educação Admitidos em Caráter Temporário (ACT) para complementação do quadro de professores, especialistas e monitores para atuarem nas escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Jornada Ampliada da Rede Municipal de Itapoá, num período compreendido entre 02/02/2015 a 18/12/2015, ou até o preenchimento da vaga por meio de Concurso Público.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para complementação do quadro de profissionais que atuarão na Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA e Jornada Ampliada, para atuarem como professores, especialistas e Monitores da Rede Municipal de Itapoá.

1.2 Os candidatos deverão atender as atribuições contidas na Lei 075/2001 nos anexos II e III e a Lei 384/2012.

1.3 As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pelo setor de Recursos Humanos; b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Secretaria Municipal de Educação.

1.4 O contratado fará jus ao vale transporte para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade. O contratado fará jus a auxílio alimentação, férias e 13º salários proporcionais.

1.5 A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e Leis Municipais nº 075/2001, 155/2003, 384/2012 e 044/2014.

1.6 Os contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento com prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:

Data: 13 e 14 do mês novembro de 2014.

Local: Secretaria Municipal de Educação, na Rua 960, nº 201, Itapema do Norte, em Itapoá, Sala 6-B (Primeiro Andar), das 08h30min às 13h30min.

2.2 O candidato poderá inscrever-se em até 03 (três) disciplinas e/ou áreas em que tenha habilitação plena ou esteja cursando.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 Os documentos e certificados apresentados poderão ser autenticados em Cartório ou na Secretaria de Educação, mediante apresentação dos originais e cópias, até 12 de novembro de 2014, das 08h00min às 14h00min.

3.2 Para realização da Inscrição serão necessários os documentos abaixo especificados, entregues em envelope identificado, lacrado, contendo todos os documentos solicitados na ordem descrita abaixo, juntamente com a ficha de inscrição fixada por fora do envelope.

3.3 Documentos Obrigatórios para Professores e Especialistas:

a. Cédula de identidade (cópia autenticada);

b. Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada);

c. Diploma do Curso de Formação, para os habilitados que tenham concluído o curso superior na área a mais de 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);

d. Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso de Formação, para os habilitados que tenham concluído curso na área até 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);

e. Para não habilitados, Declaração da instituição de ensino em que conste a área ou disciplina e ano, semestre ou período, que esteja cursando, emitida com no máximo 30 dias de antecedência da data de inscrição (original).

f. Carteira do CREF (Conselho Regional de Educação Física), para os inscritos em Educação Física, habilitados (cópia autenticada);

3.4 Documentos Obrigatórios para Monitor de Laboratório:

a. Cédula de identidade e CPF (cópia autenticada);

b. Histórico Escolar e Certidão de Conclusão de Ensino Médio (cópia autenticada);

c. Comprovação de cursos específicos em Linux e Br'Office, e/ou experiência comprovada na área de Monitor de Laboratório (cópia autenticada).

3.5 Documentos Obrigatórios para Professor de Surf, Judô, Dança, Capoeira:

a. Cédula de identidade (cópia autenticada);

b. Carteira do CREF (Conselho Regional de Educação Física), para os inscritos em Educação Física, habilitados (cópia autenticada);

c. Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, para os habilitados que tenham concluído o curso superior na área a mais de 180 (cento e oitenta) dias e apresentar cursos específicos e ou experiência comprovada na área que pretende atuar (Surf, Judô, Dança (balé) ou Capoeira) (cópia autenticada);

d. Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso de Educação Física, para os habilitados que tenham concluído curso na área até 180 (cento e oitenta) dias e apresentar cursos específicos e ou experiência comprovada na área que pretende atuar: Surf, Judô, Dança (balé) ou Capoeira (cópia autenticada); (cópia autenticada);

e. Para não habilitados, Declaração da instituição de ensino em que conste ano, semestre ou período, que esteja cursando Educação Física, emitida com no máximo 30 dias de antecedência da data de inscrição (original) e apresentar cursos específicos e ou experiência comprovada na área que pretende atuar: Surf, Judô, Dança (balé) ou Capoeira (cópia autenticada);

d. Histórico do Ensino Médio e apresentar cursos ou experiência na área (cópia autenticada).

3.6 Documentos Obrigatórios para Professor de Música:

a. Cédula de identidade (cópia autenticada);

b. Diploma de Licenciatura Plena em Música ou Licenciatura Plena em Artes para os habilitados que tenham concluído o curso superior na área a mais de 180 (cento e oitenta) dias e apresentar cursos específicos, ou experiência comprovada como professor de Música (cópia autenticada);

c. Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso de Música ou Licenciatura Plena em Artes, para os habilitados que tenham concluído curso na área até 180 (cento e oitenta) dias e apresentar cursos específicos e ou experiência comprovada na área de Música (cópia autenticada);

d. Comprovante de estudante de Licenciatura em Música ou Licenciatura plena em Artes para os não habilitados e apresentar cursos específicos, ou experiência comprovada como professor (a) de música (cópia autenticada);

e. Histórico do Ensino Médio e apresentar cursos específicos, ou experiência comprovada como professor de música (cópia autenticada).

3.7 Documentos Opcionais:

a. Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos (original ou cópia autenticada);

b. Certificados dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação e especialização (cópia autenticada).

c. Atestado de Tempo de Serviço na área de atuação (original ou cópia autenticada).

d. Curso de Formação Continuada para Professores Alfabetizadores do 1º ao 3º ano do município de Itapoá (Professores Alfabetizadores).

e. Certidão de nascimento de filhos (para desempate).

3.8.1 De acordo com o item 3.7. "a", os professores que tiverem interesse em se inscreverem na área: "Anos Iniciais / 1º ao 3º ano (Professor Alfabetizador)" e não apresentarem comprovante de curso de alfabetizador serão classificados após os professores que apresentarem o certificado do curso;

3.9 A falta de qualquer das informações citadas nos itens 3.3 a 3.6, de acordo com a área de inscrição, implicará na desconsideração dos documentos apresentados;

3.10 Os cursos citados no item 3.4 "c", serão considerados válidos como horas de curso a partir do ano de 2010, em cumprimento ao artigo 3º "c" da Lei Municipal 384/2012.

3.11 Os cursos de especialização serão computados como horas de curso, independente do ano de conclusão;

3.12 Não serão computados os Cursos de aperfeiçoamento e / ou atualização anterior ao ano de 2010 e nem com carga horária inferior a 20 horas.

3.13 O atestado de tempo de serviço deverá ser original ou cópia autenticada, constando obrigatoriamente o período trabalhado, expresso em início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês e ano do término de cada portaria ou contrato;

3.14 O Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias deverá ser expedido pelos órgãos competentes, não sendo computado tempo de serviço paralelo;

3.14.1 São considerados órgãos competentes:

a) Departamento de Recursos Humanos do Município, quando se tratar de magistério público municipal;

b) Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

c) Secretaria de Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros estados;

d) Setor de recursos humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando se tratar de magistério público Federal ou Particular, respectivamente;

3.15 O atestado de tempo de serviço para professores já aposentados contará a partir da data de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à aposentadoria;

3.16 Será designada pela Secretaria de Educação uma COMISSÃO para análise e cômputo de horas de curso, tempo de serviço, assiduidade e demais documentos para contagem de pontos.

4. CLASSIFICAÇÃO:

4.1 A Classificação acontecerá de acordo com a somatória de pontos obtidos no cômputo dos títulos apresentados e os critérios estabelecidos para cada área nos seguintes níveis:

a. Especialistas: Supervisão, Orientação, Administração.

b. Educação Infantil;

c. Anos Iniciais / 1º ao 3º ano (Professor Alfabetizador);

d. Anos Iniciais / 4º e 5º ano;

e. Professor de: L. Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês, Espanhol, Ed. Física, E. Religioso;

f. Monitor de Laboratório;

g. Professor de Judô;

h. Professor de Capoeira;

i. Professor de Surf:

j. Professor de Dança (Balé);

k. Professor de Música;

4.2 A inscrição simultânea nas áreas dos itens: 4.1."c" e 4.1."d" contará apenas como uma inscrição.

4.3 Critérios de Classificação para Especialistas (nível 4.1."a"):

a) Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em administração, orientação ou supervisão

b) Outra licenciatura com pós-graduação específica na área em que pretende atuar;

c) Maior tempo de serviço no magistério;

d) Maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, a partir de 2010 até a presente data e especialização - que também será computado como hora de curso - na área e ou disciplina em que pretende atuar, exceto a utilizada como habilitação (item: 4.3 b);

e) Assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;

4.4 A classificação para Habilitados (níveis 4.1. "b" a 4.1."k") ocorrerá da seguinte forma:

a) Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica na área de atuação;

b) Curso de formação continuada para professores alfabetizadores do 1º ao 3º ano do município de Itapoá (professores alfabetizadores).

c) Maior tempo de serviço na área em que pretende atuar;

d) Maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, a partir de 2010 até a presente data e especialização - que também será computado como hora de curso - na área e ou disciplina em que pretende atuar;

e) Assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;

4.5 A classificação para candidatos Não Habilitados (níveis 4.1. "b" a 4.1. "k") ocorrerá da seguinte forma:

a) estudante da área e/ou disciplina que pretende atuar, sendo que a classificação dos graduandos dar-se-á pela proporção em porcentagem entre os semestres já cursados e o total de semestres do curso;

b) tempo de serviço no magistério;

c) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área e/ou disciplina em que pretender atuar, a partir de 2012 até a presente data;

d) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;

4.6 Não caberá ao candidato classificado a escolha de vagas, ficando a critério da equipe da Secretaria de Educação a distribuição das mesmas.

4.7 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês;

b) para cada mês de tempo de serviço no magistério computar-se-á 01(um) ponto;

c) para cada 20 (vinte) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentado na disciplina e/ou área que pretende atuar computar-se-á 01 (um) ponto. Não será considerada fração para pontuação;

d) Para os candidatos que não apresentaram faltas injustificadas no decorrer dos 3 (três) últimos anos e que comprovem com declarações emitidas por órgão oficial computar-se-á 20 pontos.

e) Não serão computados valores aos candidatos que comprovadamente receberam advertência da SME ou da chefia imediata nos últimos três anos, ficando automaticamente colocados no final da lista de classificados.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Para os classificados:

a) Maior número de dependentes.

b) Maior idade.

5.2 Para os advertidos (4.7 "e"):

a) menor número de advertência nos três últimos anos;

b) menor proporção entre número de advertência e tempo de serviço prestado na Rede Municipal, considerando os três últimos anos;

c) menor número de faltas injustificadas.

6. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Educação no dia 05 de dezembro de 2014, a partir das 09h00min.

7. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)

7.1 A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá.

7.2 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

7.3 No quarto dia útil da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada uma errata com as reconsiderações, se houverem.

8. DAS VAGAS EM GERAL

8.1 Os candidatos não habilitados serão chamados após o término da classificação dos habilitados;

8.2 Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que:

* Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação;

* Não aceitarem a vaga oferecida;

* Desistirem da vaga;

* Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida.

8.3 Ao candidato que se inscrever em mais de uma disciplina e/ou área, após assumir uma das vagas com 10, 20 ou 30 horas semanais, poderá assumir outra vaga de sua classificação, desde que haja compatibilidade de cargo, carga horária, regime de trabalho e turno de funcionamento das escolas.

8.4 Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não havendo candidato classificado no processo seletivo a admissão ocorrerá por Novo Edital Publicado pela Secretaria de Educação.

8.5 O candidato graduando (estudante da área e ou disciplina) ao desistir da frequência na graduação terá o seu contrato interrompido e perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo, contudo ter o contrato mantido de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.6 Os candidatos que participarem e forem classificados do processo seletivo na disciplina que não houver momentaneamente disponibilidade de vagas, aguardarão a consequente abertura das vagas, e o respectivo chamamento na época própria.

9 DAS VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

9.1 O QUADRO DE VAGAS será afixado na Secretaria Municipal de Educação, no dia 12/01/2015, lembrando que no período de inscrição todas serão consideradas RESERVAS TÉCNICAS, de acordo com o artigo 2º, inciso VIII, Lei 016/2007;

9.1.1 As vagas relacionadas no Quadro de Vagas referem-se às vagas vinculadas, podendo, contudo, surgirem outras excedentes, caso não sejam preenchidas pelo Concurso Público em vigor.

9.2 - A chamada para o preenchimento da vaga e o informe da unidade a qual o candidato irá atuar ocorrerá a partir do dia 12/01/2015 conforme contato telefônico e distribuição feita durante a convocação.

9.3 - As vagas serão oferecidas em:

a) Módulos de 20 ou 40 horas semanais para áreas de Anos Iniciais, Educação Infantil, Especialistas e Professor de: Judô, Capoeira, Surf, Dança e Música;

b) Módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais para áreas de Anos Finais;

c) Módulos de 40 horas semanais para Monitores.

9.4 - Os candidatos ao assumirem as vagas de creches estarão sujeitos às regras e normas estabelecidas para o segmento;

9.5 - As Creches e Unidades Escolares Municipais funcionarão de acordo com o Calendário Escolar Municipal 2015, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

10 - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1 No ato da admissão o candidato deverá apresentar original e cópia abaixo relacionados ao setor de RH:

a) Foto 3x4 (uma);

b) Cédula de identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Certidão de regularização do CPF;

e) Título de eleitor;

f) Certidão de quitação eleitoral (emitido no site do TRE);

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares;

h) Carteira de Trabalho;

i) Número do PIS / PASEP;

j) Número de conta corrente na CAIXA ECONÔMICA - agência 3364 (Itapoá);

k) Certidão de nascimento ou casamento;

l) Comprovante de residência;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

o) Declaração de bens e/ou IRRF (imposto de renda);

p) Declaração de dependentes;

q) Declaração de não ter sofrido processo Disciplinar (fornecido pela Prefeitura);

r) Declaração de dependentes para Imposto de renda (fornecido pela Prefeitura);

s) Certidão negativa de antecedentes criminais, atualizado (original);

t) Carteira do CREF/SC (Educação Física).

u) Tipagem sanguínea;

v) Laudo Médico;

w) Comprovante de escolaridade (Diploma, certificado e histórico escolar, declaração de estudante ou histórico de ensino médio);

x) Demais documentos solicitados pelo setor de RH.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato e constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Mariana Michels Borges, nº 201, sala 6-B, 1º Andar, Itapema do Norte, em Itapoá e no Site da Prefeitura Municipal de Itapoá (http://www.itapoa.sc.gov.br).

11.2 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

11.3 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pela mesma.

11.4 - O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.

Itapoá, 24 de outubro de 2014.

Terezinha Fávaro da Silveira
Secretária de Educação