Prefeitura de Itapetininga - SP

Notícia:   Itapetininga - SP prorroga o prazo de inscrição dos Editais nº. 002 e 003/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU TÍTULOS

EDITAL N° 02/2011 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito do Município de ITAPETININGA / SP, usando das atribuições legais, FAZ SABER e torna público que fará realizar, através do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS "IBC", INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e/ou Títulos n° 02/2011 - com o acompanhamento da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria Municipal n° 458, de 29 de novembro de 2011, aos CARGOS constantes do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da Homologação que será publicado no Jornal " Semanário Oficial de Itapetininga" e nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br e ainda afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, localizada na Praça dos Três Poderes, n° 1000- Jardim Marabá - Itapetininga - Estado de São Paulo.

1. 2 O candidato uma vez inscrito no presente CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Municipal Complementar n° 26 de 27 de junho de 2008.

1.3 Os cargos do Magistério Público Municipal, além das normas sujeitas no item 1.2, também estarão submetidos à Lei Municipal Complementar, n° 03, de 10 de dezembro de 1998 e suas alterações, - que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, e suas alterações.

1.4 Os candidatos aprovados e empossados ficarão sujeitos ao regime próprio de Previdência Social - RPPS do Município (SEPREM) conforme Lei Municipal n° 4.297, de 28 de julho de 1999.

1.5 Todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasilia-DF.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS atualmente vagos de acordo com o constante no item 2.5 - quadro de cargos, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes aos CARGOS ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas Secretarias Municipais, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das funções e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.5 - QUADRO DE CARGOS

a) CARGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

N° VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

REF.

VENCIMENTOS
VALOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE
INSCRIÇÃO

1.01 - COLETOR DE LIXO *

02

Ensino Fundamental Incompleto

05

R$ 570,00

40 h

R$ 15,00

 

b) CARGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGON° VAGASREQUISITOS BÁSICOSREF.VENCIMENTOS
VALOR
CARGA HORÁRIA SEMANALVALOR DE
INSCRIÇÃO

2.01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM **

02

Curso em Técnico de Enfermagem + registro no COREN

09

R$ 798,00

30 h

R$ 20,00

 

c) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

N° VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

REF

VENCIMENTOS VALOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

3.01 - CIRURGIÃO DENTISTA ****

01

Ensino Superior em Odontologia + registro no CRO

11

R$ 1.020,00

20 h

R$ 35,00

3.02 - ENFERMEIRO PADRÃO **,,,,

01

Curso Superior em Enfermagem + registro no COREN

11

R$ 1.020,00

30 h

R$ 35,00

3.03 - FARMACÊUTICO ****

01

Curso Superior em Farmácia + registro no CRF

11

R$ 1.020,00

30 h

R$ 35,00

3.04 - FISIOTERAPEUTA ****

01

Ensino Superior em Fisioterapia + registro no CREFITO

11

R$ 1.020,00

30 h

R$ 35,00

3.05 - FONOAUDIÓLOGO ****

01

Curso Superior em Fonoaudiologia + registro no CRFa

11

R$ 1.020,00

30 h

R$ 35,00

3.06 - TERAPEUTA OCUPACIONAL ****

01

Curso Superior em Terapia Ocupacional + registro no CREFITO

11

R$ 1.020,00

30 h

R$ 35,00

* Fazem jus a 40% do vencimento base referente a adicional por Insalubridade ** Fazem jus a 20% do vencimento base referente a adicional por Insalubridade *** Fazem jus a 50% do vencimento base referente a adicional de Nível Universitário

d) CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

N° VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO VALOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

3.07- PEB II - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ****

02

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área especifica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima-32 aulas

R$ 35,00

3.08 - PEB II -PROFESSOR DE MATEMÁTICA ****

02

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área especifica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima - 32 aulas

R$ 35,00

3.09 - PEB II - PROFESSOR DE GEOGRAFIA****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área específica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima-32 aulas

R$ 35,00

3.10 - PEB II - PROFESSOR DE HISTÓRIA ****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área especifica

R$ 7,50 h/a + 25% 7,50 HAC

Mínima: 01 aula Máxima-32 aulas

R$ 35,00

3.11 - PEB II - PROFESSOR DE CIÊNCIAS ****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área especifica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima-32 aulas

R$ 35,00

3.12 - PEB II - PROFESSOR DE ARTES ****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área específica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula Máxima - 32 aulas

R$ 35,00

3.13 - PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área especifica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima - 32 aulas

R$ 35,00

3.14 - PEB II - PROFESSOR DE INGLÊS ****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área específica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima-32 aulas

R$ 35,00

3.15 - PEB II - PROFESSOR DE ESPANHOL ****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área especifica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima - 32 aulas

R$ 35,00

3.16 - PEB II - PROFESSOR DE FILOSOFIA ****

01

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área especifica

R$ 7,50 h/a + 25% HAC

Mínima: 01 aula

Máxima-32 aulas

R$ 35,00

**** Faz em jus a 25% do vencimento base conforme a quantidade de aulas dadas referente a hora de atividade complementar.

2.6 Todos os Cargos fazem jus a receber Cartão Alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme

3. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos contidos nas Leis Municipais n° 5.048/06 e ou Lei n°

5.167/07; estarão isento do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos neste edital.

3.2 Farão jus ao beneficio disposto na lei Municipal n° 5.048 apenas os candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental e nível médio, enquadrados nos requisitos contidos no item 3.3, estando excluídos deste benefício os candidatos inscritos para cargos de nível superior de ensino e saúde.

3.3 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na lei Municipal n° 5.048/06 os seguintes casos:

a) Candidato que estiver desempregado

b) Residente a mais de 2 anos no Município de Itapetininga.

3.4 O candidato que se enquadra nos requisitos contidos no iten 3.3 deste edital, deverá comprovar sua condição através dos seguintes documentos:

a) Cópia reprográfica das anotações constantes da carteira de trabalho e previdência social das páginas que constem: fotografia, identificação, registro do ultimo contrato de trabalho e a pagina subseqüente em branco.

b) Formulário anexo VI, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado, disponível no site www.institutobrio.org.br

c) Cópia reprográfica do comprovante de residência (contas de água, luz, telefone IPTU) no nome do candidato. Se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoal, o candidato deverá apresentar junto com o comprovante de residência uma declaração com FIRMA RECONHECIDA, atestando sua residência.

3.5 Farão jus ao beneficio disposto na lei Municipal n° 5.167 todos os candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental, nível médio e nível superior desde que enquadrados no item 3.6 deste edital.

3.6 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na lei Municipal n° 5.167/07 os seguintes casos:

a) Doação de sangue promovida apenas pelo Banco de sangue do Município de Itapetininga, devidamente cadastrado.

3.7 O candidato que se enquadra nos requisitos contidos no item 3.6 deste edital, deverá comprovar sua condição através dos seguintes documentos:

a) Copia reprográfica do documento de cadastro do banco de sangue do Município de Itapetininga, com papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta.

b) Declaração de doação mais protocolo de cadastramento no Banco de sangue do Município de Itapetininga, com papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta.

3.7 O candidato interessado e enquadrado nas disposições sobre isenção contidas nos itens 3.2 e ou 3.5 deste edital, deverá dirigir-se a Prefeitura Municipal de Itapetininga, Praça dos Três Poderes n° 1000, Jardim Marabá, no horário das 09:00 as 17:00, nos dias 27 e 28 de dezembro, munidos obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) ANEXO V - Formulário de requerimento de inscrição - disponível no site www.institutobrio.org.br, preenchido corretamente.

b) Comprovação pela qual se enquadra como isento na inscrição. (consultar item 3.4 e/ou item 3.6)

c) Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no local.

3.8 O candidato deverá acompanhar sua solicitação através do site www.institutobrio.org.br a partir do dia 02 de Janeiro de 2012.

3.9 O candidato cuja solicitação de isenção seja DEFERIDA estará automaticamente inscrito para o concurso.

3.10 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA poderá a seu interesse, participar do concurso realizando sua inscrição conforme orientações contidas no item 4 deste edital.

3.11 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA, e que não formalizar sua inscrição conforme o item 4 deste edital, não poderá participar do concurso, estando automaticamente eliminado.

3.12 O candidato poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para 01 (um) cargo em concurso.

3.13 Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa para 02 (dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições indeferidas.

3.14 Não haverá isenção de taxa de inscrição para as inscrições realizadas via Internet.

3.15 O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

3.16 Não será devolvido em hipótese alguma, os documentos enviados para fins de comprovação para isenção da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.institutobrio.org.br no período de 23 de Dezembro de 2011 à 10 de Janeiro de 2012, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.institutobrio.org.br e entre na área de CONCURSOS;

b) Após, dique sobre o Concurso n° 02/2011 correspondente a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA e logo em seguida sobre o Cargo de interesse, preencha todos os campos corretamente, dique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

ATENÇÃO: O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

d) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

e) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) dique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições dique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número do CPF ou nome do candidato.

4.2 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

4.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.5 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br, ou www.itapetininga.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.6 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

4.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.8 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.9 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá‑la, via SEDEX ao IBC- INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, n° 1285‑ Jardim América- CEP: 13330-000- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.11 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.13 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.14 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.15 Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas pelos sites www.institutobrio.org.br, www.itapetininga.sp.gov.br ou de segunda a sexta-feira das 08h00min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h30min., pelo telefone: (19) 3801-1595.

4.16 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o Documento de Identidade original, com foto.

4.17 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5.1 Considerações Gerais

5.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição da função que deseja concorrer.

5.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos.

5.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.5.

5.2 Condições para inscrição

5.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto N. ° 70.436/72;

5.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

5.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG;

5.2.4 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição de acordo com o valor informado no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS;

5.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

5.3 Condições para Nomeação

5.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

5.3.2 Se for do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar.

5.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo.

5.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

5.3.5 Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo.

5.3.6 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da NOMEAÇÃO para o CARGO.

5.3.7 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos CARGOS abertos para o qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

6.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai.

6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.4 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

6.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

6.6 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

6.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

6.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

6.8.1 O laudo médico deverá ser encaminhado através de SEDEX ao: INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS -IBC, Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jardim América, CEP 13.338-010 - INDAIATUBA/SP, dentro do prazo de inscrição para o concurso, sendo válida para fins de comprovação, a data de postagem dos correios. 5.8.2 Não serão aceitos laudos fora do prazo. Laudos recebidos fora do prazo serão descartados e o candidato concorrerá à vaga em condições de igualdade com os demais candidatos.

6.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6.10 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 6.1.

6.14 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha optado por tal opção no momento da Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

7. DAS PROVAS

7.1 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

7.1.1 As provas objetivas serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão;

7.1.2 A duração das provas objetivas será de 3h00min. (três horas), iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. "uma hora", a partir do início da realização da prova.8. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESUIZIA

8.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 12 de fevereiro de 2012, no município de ITAPETININGA /SP.

8.2 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e períodos será divulgada por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no Semanário Oficial de Itapetininga; pela internet no endereço www.institutobrio.org.br e ainda por afixação nos Locais de praxe da Prefeitura.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Documento Original de IDENTIDADE.

8.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, ambos com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

9.2.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.2.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

9.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

9.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

9.5 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta das provas.

9.6 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

9.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala.

9.8 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

9.9 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA/ SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

9.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

9.11 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

10. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

10.1 As provas constarão de 40 (quarenta) questões em forma de testes, com múltipla escolha e serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

10.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

10.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

10.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos.

11. DOS TÍTULO

11.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos aos Cargos de Nível Superior, que forem possuidores de títulos além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, e que estejam habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

11.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

11.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

11.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

11.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

11.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão do Concurso.

11.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o Cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

11.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.institutobrio.org.br

11.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA acrescida da nota dos títulos, para os Cargos do nível superior; e igual à nota obtida na PROVA OBJETIVA para os demais Cargos.

12.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando dia, mês e ano de nascimento. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes - ; (b) sorteio.

13. DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contados, respectivamente: a partir da:

a) publicação do Edital;

b) da aplicação das provas;

c) da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) do resultado das provas e pontuação por títulos;

13.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

13.3 O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente;

13.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 13.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) clicar sobre o concurso n° 02/2011 da Prefeitura Municipal de Itapetininga;

c) localizar o botão "RECURSO";

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;

e) Clicar em enviar.

13.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o item 13 deste edital.

b) estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

13.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado via email por documento em formato.PDF.

13.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

13.9 A decisão da Banca Examinadora, quanto ao deferimento ou indeferimento constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente.

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida na alínea "a" do item 13.11.

13.12 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 A NOMEAÇÃO reger-se-á sob o Regime Estatutário, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do CONCURSO PÚBLICO.

14.2 Por ocasião da NOMEAÇÃO será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

14.2.1 O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais conforme Legislação Municipal vigente.

14.2.2A Prefeitura do Município de Itapetininga poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a NOMEAÇÃO.

14.4 A convocação para preenchimento poderá ser feita por uma das seguintes formas: contato telefônico via correio e ou correspondência AR e ainda efetuar o chamamento por publicação no Semanário Oficial de Itapetininga.

14.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a Exame médico pré admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga. O Exame médico será de caráter eliminatório, promovido pela Prefeitura do Município de Itapetininga, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

14.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO, por falta da citada atualização.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

15.2 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: maior idade; maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; sorteio.

15.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.4 Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira do órgão de classe ou certificado militar, carteira de trabalho com foto e desde que, permita com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

15.5 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.6 As provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após este prazo, poderão ser incineradas após comunicado feito à Comissão de acompanhamento do Concurso Público exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

15.7 A validade do presente CONCURSO PÚBLICO, será de 02 (dois) anos contado da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

15.8 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à NOMEAÇÃO.

15.9 Nos termos do artigo 37, § 102, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n°. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.10 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO, por editais afixados no Paço Municipal; e pela internet nos endereços: www.itapetininga.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br.

15.11 No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO e pelo INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC.

15.12 Caberá ao Prefeito do Município de ITAPETININGA a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br e cuja íntegra será publicada no "Semanário Oficial de Itapetininga", bem como afixado em local de costume.

ITAPETININGA, 22 de Dezembro de 2011.

ROBERTO RAMALHO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: 1.01 - COLETOR DE LIXO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Trabalham nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Executar outras funções correlatas.

CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: 2.01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Desempenham atividades técnicas de enfermagem nas unidades de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Executar outras funções correlatas.

CARGOS COM EXIGÊNCIA ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: 3.01 - CIRURGIÃO DENTISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuam nas unidades de saúde e outras. Exercem atividade de ensino, pesquisa e coordenam programas. Executar outras funções correlatas.

CARGO: 3.02 - ENFERMEIRO PADRÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Desenvolver ações de programação e avaliação das atividades de enfermagem; delegar e distribuir tarefas para os funcionários; supervisionar a equipe de enfermagem e as atividades realizadas; é responsável pela previsão e provisão de material e equipamentos necessários às ações de enfermagem; auxilia na conservação de aparelhos e equipamentos e, quando necessário, solicita concertos; elaborar e atualizar procedimentos, rotinas e normas de enfermagem; revisar periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação; analisa e avalia a assistência prestada à comunidade. Promover ações educativas com os usuários durante consultas, durante visitas domiciliares e em trabalhos de grupo, visando a autonomia individual em relação à prevenção, promoção e reabilitação da saúde. Discutir com grupos organizados da sociedade (grupos de sem-terra, associação de moradores, igrejas e outros) os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los. Aplicar o processo de enfermagem individual e comunitário, executando a consulta de enfermagem. Conforme a necessidade, é utilizado o diagnóstico da comunidade, o qual é levado em consideração os dados epidemiológicos. Planejar e executar atividades e cuidados de enfermagem de maior complexidade. Promover a vigilância à saúde supervisionando a convocação de usuários com agravos, de acordo com a necessidade de saúde identificada (como crianças desnutridas, com baixo desenvolvimento, que faltaram na vacinação, diabético que não retornou para tratamento e outros) e realizando ações educativas. Buscar melhoria de qualidade na recepção e encaminhamento dos usuários. Realizar e participar de pesquisa visando a melhoria de qualidade nos atendimentos prestados. Executar outras funções correlatas.

CARGO: 3.03 - FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Executar outras funções correlatas.

CARGO: 3.04 - FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Executar outras funções correlatas.

CARGO: 3.05 - FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atendem a comunidade e/ou pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos, materiais e financeiros. Executar outras funções correlatas.

CARGO: 3.06 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atendem a comunidade e/ou pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortopedia e musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes. Atuam na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras funções correlatas.

CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CARGO: 3.07 - PEB II - LINGUA PORTUGUESA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.08 - 3.09 - PEB II - MATEMÁTICA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.09 - 3.10 - PEB II - GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.10 - PEB II - HISTÓRIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra‑classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.11 - PEB II - CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.12 - PEB II - ARTES

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.13 - PEB II - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.14 - PEB II - INGLÊS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.15 - PEB II - ESPANHOL

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.16 - PEB II - FILOSOFIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: 1.01 - COLETOR DE LIXO

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Pronomes: pessoais e de tratamento; Verbo: presente, passado e futuro

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Regra de três simples; Equações com chaves, colchetes e parênteses sem álgebra; dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de serviços de coleta de lixo, manutenção de limpeza de ruas e estradas; serviços braçais; transportes de lixo e entulho; uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante; prevenção de acidentes no trabalho; Gerenciamento de resíduos sólidos, líquidos e pastosos; Reciclagem; Noções de qualidade e produtividade na área. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: 2.01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA -10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico.

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pron0minal; Concordância n0minal e verbal; Regência n0minal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1 ° e 2° grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora; - EPU - Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde; SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 22 ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 22 edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

M.S 2002. 4- KRIGER, L. Promoção de Saúde Bucal: paradigma, ciência, humanização, 32 edição. São Paulo, ABOPREV, 2003- Porto Alegre. MS. 5- Controle de Infecções e Prática Odontológica em Tempos de AIDS: Manual de Condutas, Brasília; Secretaria de Políticas Públicas de Saúde, 2000. 6- Código de Ética de Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) 7-Andreassen J. Andreassen FM. Traumatismo Dentário - Soluções Clínicas. Ed.Médica Panamericana, S.Paulo, Brasil, 1991. 8-. Bramante CM; Berbert A; Bernardineli N; Moraes IG; Garcia RB.- Acidentes e complicações no tratamento endodôntico-soluções clínicas. 22ed. Editora Santos, S.Paulo, 2004. 9-. Cohen S; Burns RC.- Caminhos da polpa. 72 ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2000. 10-. Leonardo MR.- Endodontia- Tratamento de Canais Radiculares. Princípios Técnicos e Biológicos. Artes Médicas, S.Paulo, Brasil, 2005. 11-. Lopes HP.; Siqueira Jr JF.- Endodontia, Biologia e Técnica. 22 ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Brasil, 2004. 12-. Orstavik D; Pitt Ford TR.- Fundamentos da Endodontia­Prevenção e Tratamento da Periodontite Apical. Ed. Santos, S.Paulo,Brasil, 2004. 13-. Soares IJ; Goldberg F.- Endodontia-Técnica e fundamentos. ArtMed Editora Ltda, Porto Alegre, 2001. 14-. Spironelli Ramos C; Bramante CM.- Endodontia Fundamentos biológicos e clínicos. 22 ed. Editora Santos, S.Paulo, 2001. 15-. Spironelli Ramos CA; Bramante CM- Odontometria- fundamentos e técnicas. Editora Santos, S.Paulo, 2005.

CARGO: 3.02 - ENFERMEIRO PADRÃO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 22 ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 22 edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Lei Federal n° 5905/73 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências

Lei Federal n° 7498/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências Resolução COFEN-146/1992 (Normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro, em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde)

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Conhecimentos sobre assistência a pacientes; curativos; vacinação e injeções; administração de medicamentos; esterilização de material de enfermagem; socorros de urgência; higienização de pacientes; elaboração de relatórios; legislação e regulamento da profissão.

A educação em saúde na prática da ESF; Sistema de informação da atenção básica. Processo Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: PN I; Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS, Pré-natal. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança e do RN (pré-termo, termo e pós-termo). Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Atenção da equipe de enfermagem na vigilância epidemiológica e Sanitária. Administração das assistências de enfermagem. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças endêmicas. Indicadores Básicos de Saúde. Controle da dor no domicílio. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e assistência de enfermagem em domicílio. Visitas Domiciliares. Processo de supervisão e instrução dos Auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, grastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino.

CARGO: 3.03 - FARMACÊUTICO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 22 ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 22 edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga. Interações medicamentosas - Almir Fonseca; Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Farmacopeia Brasileira. Ed. Atheneu-1998. Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005.

KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica-Ed. Guanabara Dois-1984. PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v; STORPIRTS, S. Biofarmacotécnica:- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999; ANVISA Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan; Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007; Ministério da Saúde, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília. Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília.

CARGO: 3.04 - FISIOTERAPEUTA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 22 ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 22 edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abd0minais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Fisioterapia Na Ortopedia E Medicina Do Esporte, 2ª edição . 1993, James A. Gouíd, Editora Manole; Krusen. Tratado De Medicina Física E Reabilitação, 32 Edição. 1986, Frederic J. Kottke, G. Keith Stillwell, Justus F. Lehmann, Editora Manole. Propedeutica Neurologica Básica, 1996 - 5< Reimpressão, Editora Atheneu, Wilson Luis Sanvito. Medicina De Reabilitação - Princípios E Pratica, Volumele2 1992, Joel A. Delisa, Editora Manole, Fisioterapia - Avaliação E Tratamento, 2ª edição - 1993, Susan B. U'sullivan, Thomas J. Schimitz Cash - Neurologia Para Fisioterapeutas, 42 Edição. 1987, Patricia A. Downie, Editora Panamericana.

CARGO: 3.05 - FONOAUDIÓLOGO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 22 ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 22 edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Alterações do sistema sensório motor oral; disfluência fisiológica; disfonia; distúrbios da fala e linguagem; deficiência auditiva; paralisia cerebral; AVC; TCE (traumatismos crânio encefálico); Audiologia; Dsitagia; Felício, C.M. (1999). Fonoaudiologia Aplicada a Casos Odontológicos - Motricidade Oral e Audiologia. - Boone, D. R. & Mc Farlane, S.C.. A Voz e a Terapia Vocal. - Kudo, Marcondes, Lins, & col.. Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional em Pediatria. - Santos, T. M. M. & Russo, I.C.P. (1988). A Prática da Audiologia Clínica. - Santos, T. M. M. & Russo, I.C.P. . Audiologia Infantil. - Greene, M.C.L. Distúrbios da Voz. - Azevedo, M.F. & Vieira, R.M. & Vila Nova, L.C.P.. Desenvolvimento Auditivo de Crianças Normais e de Alto Risco. - Sociedade Brasileira de Audiologia. Atualização em Voz, Linguagem, Audição e Motricidade Oral; Ferreira, L.P. (1990). O Fonoaudiólogo e a escola; Servilha, A.E. & Jesus, M.H.F. & Santos, R.N.P. & col. Fonoaudiologia em Serviço Público - Relato de Experiências; Frota, Silvana - Fundamentos em fonoaudiologia/Audiologia - Guanabara Koogan, 1998. Uma visão Compreensiva na Prática Fonoaudiológica: A influência da Alimentação - Irene Marchesan; - O Atraso de Linguagem como Fator Casual dos Distúrbios de Aprendizagem - Cupello, - A Gagueira (Teoria e Tratamento) Jakubovicz; Distúrbios de Leitura e Escrita - Teoria e Prática, Maria Tereza Mazorra dos Santos e Ana Luíza Gomes Pinto Navas; A Aplicação do Mascaramento em Audiologia, Kátia de Almeida/leda Chaves/ Pacheco Russo/ Teresa Maria Momensohn -Santos - Ed. Lovise;

CARGO: 3.06 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 22 ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 22 edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTOES.

Desenvolvimento infantil, Condições adequadas para realização de entrevistas, Relação paciente - Terapeuta, Síndrome da adolescência normal, O brincar: teoria, atividade criativa e busca do Eu, Fundamentos teóricos de grupos, Prática dos grupos operativos, Conceito de Psicopatologia, Funções Psíquicas e suas alterações, Historia do desenvolvimento da saúde mental no Brasil, Novas diretrizes de atendimento do usuário de saúde mental.

Terapia ocupacional - Berenice Rosa Francisco.Editora Papirus - Campinas. Entrevista de Ajuda. Alfred Benjamin. Ed. Martins Fontes. Como Trabalhamos com Grupos David E. Zimerman, Luiz Carlos Osório colaboradores. Ed. Artes Médicas - Manual de Psiquiatria Infantil: J. Ajuria Guerra Adolescência Normal: Arminda Aberastury- Mauricio Nobel - Ed. Artes Médicas - Psicopatologia e Semiologia dos transtornos mentais: Paulo Dalgalarrondo - ed. Artes Médicas - Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental-Cuidar Sim, Excluir Não - Reabilitação Psicossocial, Ana Pitta - Editora - Huzitec.

CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CARGO: 3.07- PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 02 - Língua Portuguesa

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977;

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 102. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

CARGO: 3.08 - PEB II - MATEMÁTICA

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 03 - Matemática

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental; Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; O aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras.

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996;

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

CARGO: 3.09 - PEB II - GEOGRAFIA

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 05 - Geografia

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes e turismo.

CARGO: 3.10 - PEB II - HISTÓRIA

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICACÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 06 - História

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Europeia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

CARGO: 3.11 - PEB II - CIÊNCIAS

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICACÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 04 - Ciências.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.;SODRÉ JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

SADAVA, D. HELLER, H.0 [et ali . 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009

CARGO: 3.12 - PEB II - ARTES

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 07 - Artes

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 162 ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

CARGO: 3.13 - PEB II - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educa9ão básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

Conhecimentos em Pacote Office XP/2003/2007; Internet Explorer; Mozila Fire Fox; Conceitos em Hardware e Software; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Conhecimento em Sistemas Operacionais (XP/2003): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Instação e configuração de antivírus, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Conhecimentos em jogos educativos, aplicação e acompanhamento ao aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, o professor formado em Informática para Educação, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem.

ALCADE, E. & GARCIA, M. & PENUELAS, S. - Informática Básica. São Paulo: Makron Books

BATTISTI, Julio - Fundamentos de Informática - Software e Hardware, AXCEL BOOKS.

OGLETREE, TERRY W. - D0minando Microsoft Windows Xp. MAKRON BOOKS

LEVY, Pierre.- As tecnologias da Inteligência . Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

LEVY, Pierre.- Cibercultura. Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

GILENO,Paulo.- Professores e Maquinas. - Uma Concepção de Informática na Educação. Artigo PROINFO.

FRÓES, Jorge R.M. Educação e Informática; A Relação Homem/Maquina e a Questão da Cognição. Artigo PROINFO

CARGO: 3.14 - PEB II - INGLÊS

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 09 - Língua Estrangeira

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico;

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern En9hish for Foreign Student Longman 1987;

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Atica 2002.

CARGO: 3.15 - PEB II - ESPANHOL

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICACÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 09 - Língua Estrangeira

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -15 QUESTOES

BOSQUE, Ignacio & DEMONTE, Violeta (Dir.). Gramática descriptiva de la lengua espanol. Tomos 1, 2 e 3. Madrid, Espasa Calpe, 1999.

FANJUL, A. P. "Português brasileiro, espanhol de... onde?: analogias incertas" In: Letras & Letras. V. 20, no 1. Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia, jan./jun. 2004,

FRAGO GARCIA, Juan Antonio. Historia del espanol de América. Madrid: Gredos

MATTE BON, Francisco. Gramática comunicativa del espano'. Madrid: Edelsa. (Tomos I e II) MEDINA LÓPEZ, Javier. (1997) Lenguas en Contacto. Madri: Arco Libros

SECO, Manuel. Gramática esencial del espanol. Introducción al estudio de la lengua, Madrid, Espasa Calpe, 1998.

SOLE, Carlos A. (1996) El espanol de América: Introducción. Madri: Arco Libros.

CARGO: 3.16 - PEB II - FILOSOFIA

LEGISLAÇÃO -10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 52 ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 12 ao 42, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICACÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTOES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -15 QUESTÕES

CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia; editora Atica, São Paulo 1994.

CHAUI, Marilena de Souza. A história da filosofia. Vol. 1 e 2. São Paulo: Brasiliense, 1994. 32 edição.

Coletânea de Textos. In: Os Pré-Socráticos. Coleção Os Pensadores. Ed. Nova Cultura, São Paulo, 1996.

DURANT, Will. A História da Filosofia. Coleção Os Pensadores. Ed. Nova Cultura, São Paulo, 1996. Lacoste, Jean. A Filosofia da Arte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1986.

Matos, Olgária. A polifonia da razão: Filosofia e Educação. São Paulo: Scipione, 1997.

Nicola, Ubaldo. Antologia Ilustrada de Filosofia: das origens à idade Moderna. São Paulo: Globo Ed., 2005.

Nietzsche, Friedrich: seleção de textos de Gerard Lebrun; tradução e notas de Rubens Rodrigues Torres Filho; Posfácio de Antonio Cândido. 32. Ed. São Paulko: Abril Cultural, 1983. (Coleção Os Pensadores).

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TITULOS

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

N° DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________________________

CÓDIGO E CARGO PARA O QUAL CONCORRE: ____________________________________________

DESCRIÇÃO

N° DE PONTOS POR TITULO

TÍTULOS APRESENTADOS (RELACIONE NOS RESPECTIVOS ITENS)

PARA USO EXCLUSIVO IBC Instituto Brio Conhecimentos

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu) - por curso

04 pontos

 

 

Curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu) - por curso

03 pontos

 

 

Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) - por curso - com carga horária de no mínimo 360 horas declaradas EXPLICITAMENTE no certificado.

01 pontos

 

 

Número máximo de pontos (limitado a apenas um título por categoria) - Eventuais pontos adicionais serão descartados.

08 pontos

CONFERIDO POR: _________

REVISADO POR: _________

TOTAL DE PONTOS:

_________

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de Títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

OBSERVAÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ, PREFERENCIALMENTE, SER COLADO NA PARTE FRONTAL DO ENVELOPE, DEVIDAMENTE LACRADO, CONTENDO OS TÍTULOS APRESENTADOS.

ITAPETININGA, _____ de __________ de 2012.

ASSINATURA CANDIDATO:______________________
(via do candidato)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

EDITAL N° 02/2011

NOME CANDIDATO:

CPF:

CÓDIGO E CARGO PARA O QUAL CONCORRE:

Declaro ter recebido os documentos do candidato mencionado acima, para serem avaliados na prova de títulos.

ITAPETININGA/SP, _______ DE _________________ DE 2012.

ASSINATURA DO ATENDENTE RESPONSÁVEL:___________________________

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL N° 02/2011 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES ANEXO V - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA/SP
At: Presidente da Comissão do Concurso Público Nº 02/2011 - VÁRIOS CARGOS

Prezados Senhores

Eu, _________________________________________________________________, abaixo assinado (a), R.G. __________________________________, CPF __________________________________________ residente Rua/Avenida _______________________________________________________ nº ____ Bairro _________________________________, nesta cidade, venho pelo presente, REQUERER a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público de Provas nº , da Prefeitura Municipal de Itapetininga, na conformidade das Leis 5.048/06 e 5.167/07, o que para tanto apresento as seguintes PROVAS documentais:

[___] Comprovante de residência há mais de 02 (dois) anos no Município de Itapetininga
_______________________________________________________________________________________

[___] Copia das anotações constantes da carteira profissional;
_______________________________________________________________________________________

[___] Declaração, em modelo próprio, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido pelo sistema de previdência social ou privado.
_______________________________________________________________________________________

[___] Atestado e/ou comprovante de que é doador do banco de sangue de Itapetininga, devidamente cadastrados.
_______________________________________________________________________________________

[___] Declaração / Outros
_______________________________________________________________________________________

Outrossim, DECLARO sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e se enquadra nas condições prevista no item 3, do Edital n4 02/2011 e estou ciente das condições e deverei acompanhar o Edital de Deferimento do Pedido de Isenção, que será divulgado no SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA, a partir de 23 de Dezembro de 2011 e caso o não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

ITAPETININGA/SP, ______de __________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do Requerente

__________________________________
Responsável pelo Recebimento

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENDA

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA/SP
At: Presidente da Comissão do Concurso Público nº 02/2011 - VÁRIOS CARGOS

Prezados Senhores

Eu, __________________________________________________________________, abaixo assinado (a) R.G._____________________________________,CPF ________________________residente à Rua / Avenida ___________________________ nº ___ Bairro nesta cidade, venho pelo presente, DECLARAR sob as penas da Lei, que não possuo renda, não estou em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido pelo sistema de previdência social ou privado, exigidos pela Lei 5.048/06.

Declaro ainda que é verdadeiro e estou ciente de que as informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicarão no indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público de Provas n4 02/2011, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, na conformidade da Lei 5.048/06, além das medidas judiciais cabíveis.

Autorizo a Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria n4 458, de 29 de novembro de 2011, a Fiscalizar e a averiguar a informação acima.

ITAPETININGA/SP, _____ de ___________________ de 20____.

____________________________________________
Assinatura do Declarante