Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Itapecerica da Serra - SP teve seleção para Tradutor Intérprete cancelada

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 019/2013 - DRH

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO POR TEMPO DETERMINADO Nº 01/2013 - DRH

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve baixar o seguinte Edital de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação por tempo determinado para atender a necessidade emergencial e inadiável de contratação de profissional Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

1 - DA AUTORIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA

1.1 - A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital tem como fundamento a Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.540 de 28 de outubro de 2004.

1.2 - Justifica-se a contratação temporária em razão da falta de previsão do emprego de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no quadro geral da Prefeitura, bem como, pela necessidade do provimento do mesmo em caráter emergencial. Existe atualmente 01 (um) aluno com deficiência auditiva matriculado na rede municipal de ensino e a falta deste profissional prejudica o processo de transmissão do conteúdo pedagógico e aprendizado desta criança.

1.3 - Considera-se também conforme disposto na Lei Federal 10.098, de 19/12/2000, que compete ao Poder Público promover a eliminação de barreiras de comunicação, de modo a garantir o direito à educação das pessoas portadoras de deficiência (Art.s 17 e 18). Ainda, nos termos da Lei Federal 10.436, é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais e outros recursos de expressão a ela associados (Art. 1º).

1.4 - Foi realizado Processo Seletivo nº 04/2012 - Portaria 990/2012, em que dois candidatos foram aprovados e somente um assumiu vaga, não suprindo portanto, as vagas existentes.

1.5 - O presente certame é necessário ainda, para que o Poder Público Municipal, cumpra sua obrigação constitucional e zele pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais das crianças e adolescentes.

2 - DO EMPREGO, VAGA, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIO e CARGA HORÁRIA

2.1. - Consta no quadro abaixo, o emprego a ser provido por meio da seleção:

EMPREGOTOTAL DE VAGASSALÁRIO PRÉ-REQUISITOSTIPO DE PROVACARGA HORÁRIA SEMANAL
Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 011.080,83 Ensino Médio Completo e Formação na área por meio de:

I. Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação de LIBRAS ou;

II. Curso de Formação Continuada para Tradutor Interprete de Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

III. Curso de formação promovido por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso anterior ou;

IV. Superior em Pedagogia ou Letras ou Fonoaudiologia, sendo prevista na grade curricular a disciplina de Libras.

Em qualquer situação o candidato deverá apresentar Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS).

Prática 30 horas

2.2. - A admissão do candidato aprovado e classificado será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Legislação Municipal em vigor, obedecendo rigorosamente o número de vagas descritas no item 2.1 do presente Edital.

2.3. - A contratação será efetuada por tempo determinado em período de até 12 meses, conforme Lei Municipal nº 1.540 de 28 de outubro de 2004.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser Português e gozar das prerrogativas dos Decretos Federais nº 70.391/72, nº 70.432/72 e nº 70.436/72.

3.2. - Ter até o último dia das inscrições, 18 anos completos.

3.3. - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. - Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como, nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções públicas.

3.5. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego.

3.6. - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. - No ato da admissão, possuir o requisito escolar exigido para o emprego a que concorre, conforme descrito no item 2.1. deste Edital. Não será considerado curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará em sua desclassificação.

3.8. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos completos) nos termos no art. 40 inciso II da Constituição Federal.

3.9. - O preenchimento da ficha de inscrição será efetuado pelo site www.itapecerica.sp.gov.br na qual DECLARA, sob as penas da Lei, que os dados informados são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições estarão abertas das 08h30min horas do dia 18/07 até às 16 horas do dia 29/07 de 2013, no site www.itapecerica.sp.gov.br, localizar o link correla7to ao Processo Seletivo.

4.2. - O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e no compromisso de aceitação das normas, condições e exigências do presente Edital e da Legislação Municipal pertinente.

4.3. - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a seleção, será solicitada por ocasião da contratação.

4.4. - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que fornecer dados ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do processo seletivo.

4.5. - Não serão admitidas inscrições fora do prazo determinado.

4.6. - Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha de inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço e telefone, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Processo Seletivo.

4.7. - As inscrições serão analisadas pela Comissão e, sendo constatado irregularidades deverão ser indeferidas.

4.8. A relação dos candidatos inscritos será publicada, no site www.itapecerica.sp.gov.br e no painel de Editais do Complexo Administrativo Norberto José da Costa (Prefeitura).

5 - DA PROVA

5.1. - A avaliação do Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, será realizada por meio de prova Prática.

5.2. - A prova ao referido emprego terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada no dia 01/08 às 09:00 no Bloco B do Complexo Administrativo Norberto José da Costa (Prefeitura), sito a Avenida Eduardo Roberto Daher, 1135, Parque Paraíso, Itapecerica da Serra.

5.3. A duração da prova será de 20 minutos para cada candidato e será composta de três partes:

a) Na primeira parte, o candidato fará uma apresentação pessoal, em Libras, na qual ele deverá identificar-se, falar sobre sua formação, atuação junto a comunidade de surdos e suas perspectivas de atuação profissional;

b) Na segunda parte, o candidato inicialmente assistirá a um vídeo, gravado em Libras. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a tradução para a Língua Portuguesa;

c) Na terceira parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em Língua Portuguesa. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a interpretação para a Libras.

5.4. A prova prática para Tradutor e Intérprete de Libras valerá 100 pontos, assim distribuidos:

a) Fluência na Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial (nota máxima: 40 pontos);

b) Estruturação textual: tradução de textos da Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta a equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa e a adequação de vocabulário e de gramática (nota máxima: 20 pontos);

c) Fluência na Língua Portuguesa: (nota máxima: 20 pontos);

d) Estruturação textual: tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, levando-se em conta a equivalência textual entre Língua Portuguesa e a Libras e a adequação de vocabulário e gramática (nota máxima: 20 pontos);

6 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

6.1 - Recomenda-se ao candidato que compareça ao local da realização da prova com trinta minutos de antecedência, munido de protocolo da ficha de inscrição. Será obrigatória a apresentação do original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG).

6.2. - O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em eliminação da seleção.

6.3. - Estará automaticamente excluído do processo de seleção o candidato que: lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal.

7 - DA HABILITAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. - Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 100 pontos.

7.2 - Serão considerados habilitados ao emprego de Tradutor Interprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 50 pontos de acordo com o critério de avaliação utilizado no item 5.4.

7.3. - O resultado da classificação final, será divulgado no painel de Editais da Prefeitura, no site www.itapecerica.sp.gov.br e na Imprensa Oficial.

7.4. - Em caso de empate na classificação final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver mais idade;

b) Tiver o maior número de filhos menores ou dependentes legais;

c) Sorteio.

8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

8.1. - A convocação para admissão do candidato obedecerá à ordem rigorosa de classificação final estabelecida no Processo Seletivo Simplificado.

8.2. - A convocação para admissão será feita para preenchimento da vaga estabelecida neste Edital.

8.3. - Por ocasião da convocação para admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) - Atestado Médico de Saúde fornecido pela Divisão de Medicina Ocupacional da Prefeitura;

b) - Carteira Profissional original;

c) - Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

d) - Cópia da carteira de identidade (RG);

e) - Cópia da certidão de casamento (2 cópias);

f) - Cópia da certidão de nascimento de todos os filhos (2 cópias);

g) - Cópia das carteiras de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

h) - Comprovante de escolaridade dos filhos maiores de 7 anos até 14 anos;

i) - Cópia do certificado de reservista ou alistamento militar;

j) - Cópia do programa de integração social (PIS) ou (PASEP);

k) - Cópia do título de eleitor e dos comprovantes de que tenha votado na última eleição;

l) - 2 fotos 3x4 atuais;

m) - Conta corrente na Caixa Econômica Federal, Agência de Itapecerica da Serra;

n) - Cópia autenticada do Diploma;

o) - Copia autenticada do Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS).

8.4. - Os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas para o emprego são exigências. Eventuais irregularidades implicarão na imediata eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, feita sob falsa alegação. É facultado ainda à Administração exigir dos candidatos, na admissão, outros documentos que julgar necessários.

8.5. - De acordo com o art. 37, inc. XVI da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) - a de dois cargos de professor;

b) - a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (NR).

8.6. - A lotação dos candidatos aprovados e admitidos ao emprego de Tradutor Interprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, será feita junto à Secretaria Municipal de Educação.

8.7. - O candidato convocado para admissão que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. - A inexatidão das afirmativas, informações ou irregularidade de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que, verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

9.2. - Constatada eventual irregularidade no processo seletivo que sejam de parte insanável a comissão de seleção encaminhará relatório ao Poder Executivo, que poderá anulá-lo no todo ou em parte.

9.3. - Toda documentação referente a este Processo Seletivo ficará, dentro do prazo legal, sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

9.4. - As dúvidas, ocorrências e casos omissos eventualmente existentes e não previstas neste Edital serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Seleção.

9.5. - Faz parte integrante deste Edital o Anexo I - Bibliografia.

E para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital que será afixado no Painel de Editais da Prefeitura , imprensa oficial e no site www.itapecerica.sp.gov.br.

Itapecerica da Serra, 15 de Julho de 2013.

AMARILDO GONÇALVES
Prefeito Municipal

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

1. CAPOVILLA, Fernando César; RAPHAEL, Walkiria Duarte. Novo deit-libras: dicionário enciclopédico ilustrado trilingue da língua de sinais brasileira baseado em linguistica e neurociências cognitivas. São Paulo, SP: EDUSP, 2009. v. 1, 2 .

2. BRASIL. Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3.. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica / Secretaria de Educação Especial / MEC: SEESP, 2001.

4. Decreto 5.626. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diário Oficial da União em 22/12/2005.