Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Itajaí - SC anuncia vagas para área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 011/2011

(CONSOLIDADO COM A RETIFICAÇÃO 01 AO EDITAL E SEUS ANEXOS)

Abertura de Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Itajaí, na área do magistério, através de Processo Seletivo - Edital 011/2011.

O Município de Itajaí, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo, para provimento de cargos, em caráter temporário, do quadro único do pessoal da administração direta da Prefeitura Municipal de Itajaí, na área do magistério, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos 1, 2 e 3.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexo 1 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo a Lei nº 5194, de 04 de novembro de 2008;

1.2 O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2012;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, os respectivos requisitos de titularidade, carga horária e remuneração estão indicados no anexo 1 deste Edital;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 As atribuições referentes a cada cargo, objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no anexo 2 deste Edital;

2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será chamado para escolha de vagas em qualquer das unidades escolares da Prefeitura Municipal de Itajaí;

2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital;

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 27 de outubro de 2011 às 16h00min do dia 17 de novembro de 2011;

3.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 17 de novembro de 2011 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;

3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 Serão considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.5 A SOCIESC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos cargos é o seguinte:

a) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de agente em atividade de educação e agente de apoio em educação especial;

b) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de professores, especialistas, intérpretes e instrutores de informática.*

3.3.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação bancária;

3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela lei municipal n° 3.440, de 18 de outubro de 1999 e/ou lei municipal n° 5.044, de 14 de março de 2008;

3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.440/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção na SOCIESC - Unidade Itajaí (localizada na Rua Almirante Barroso, N° 229, Centro - Itajaí/SC podendo ser nos seguintes horários: Segunda-feira: das 14h00min as 18h00min; terças, quintas e sextas-feiras: das 08h30min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min ou as quartas feiras no horário das 14h00min as 22h00min), anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 08 de novembro de 2011;

3.4.2 A partir de 14 de novembro de 2011 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos para verificar se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 O candidato poderá realizar apenas uma 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo;

3.5.1 Havendo inscrição para mais de um cargo, portanto, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;

3.6.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser protocolado junto à SOCIESC - Unidade Itajaí (localizada na Rua Almirante Barroso, N° 229, Centro - Itajaí/SC podendo ser nos seguintes horários: Segunda-feira: das 14h00min as 18h00min; terças, quintas e sextas-feiras: das 08h30min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min ou as quartas feiras no horário das 14h00min as 22h00min) até o dia de realização da prova objetiva;

3.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 17 de novembro de 2011, protocolar na SOCIESC - Unidade Itajaí (localizada na Rua Almirante Barroso, N° 229, Centro - Itajaí/SC podendo ser nos seguintes horários: Segunda-feira: das 14h00min as 18h00min; terças, quintas e sextas-feiras: das 08h30min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min ou as quartas feiras no horário das 14h00min as 22h00min), requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.8 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1° da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital;

h) não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais a ser expedido pelo Fórum.

3.8.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.8 deste Edital.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

3.10 A partir de 21 de novembro de 2011, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0262, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 25 de novembro de 2011.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99;

4.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar no formulário eletrônico de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.4 O candidato portador de deficiência deverá protocolar na SOCIESC - Unidade Itajaí (localizada na Rua Almirante Barroso, N° 229, Centro - Itajaí/SC podendo ser nos seguintes horários: Segunda-feira: das 14h00min as 18h00min; terças, quintas e sextas-feiras: das 08h30min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min ou as quartas feiras no horário das 14h00min as 22h00min) requerimento (conforme formulário disponível no site) anexando a este o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 18 de março de 2011;

4.5 O candidato portador de deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.4, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.6 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.7;

4.7 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.8 A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação de Itajai;

4.9 A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no item 4.8 deste Edital, se dará da seguinte forma:

4.9.1 Homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

4.9.2 Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99, que caracterizam os portadores de deficiência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

4.9.3 Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do Processo Seletivo em que se inscreveu.

4.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação geral.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 A partir de 29 de novembro de 2011, a SOCIESC tornará público, através do "site" www.sociesc.org.br/concursos:

a) relação nominal dos candidatos e respectivos cargos e funções, especialidades ou disciplinas a que estão concorrendo;

b) local(is), sala(s) e horário(s) das provas objetivas e de títulos.

5.1.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.1;

5.1.3 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção nos termos do item 3.6.1.

6. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de provas objetivas e de títulos em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função - especialidade - disciplina, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 deste Edital;

6.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 04 de dezembro de 2011 em horário e local a ser divulgado conforme item 5.1.b deste edital;

6.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Itajaí - SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

6.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.2.3 A Prefeitura Municipal de Itajaí e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

6.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

6.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.3.1;

6.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta. As questões serão assim divididas: 15 (quinze) questões de conhecimentos gerais e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.4.1 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.4.2 Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo;

6.4.3 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva e discursiva, a autenticação digital dos cartões e folhas de respostas personalizados ou de outros documentos pertinentes;

6.4.4 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

6.4.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.4.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

6.6 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, até às 23h59min do dia da realização da prova;

6.6.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos na SOCIESC - Unidade Itajaí (localizada na Rua Almirante Barroso, Nº 229, Centro - Itajaí/SC nos seguintes horários: das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min.

6.7 A Prova de Títulos constará da avaliação dos diplomas de Graduação, Pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, e de certificados de participação em cursos de capacitação na área da educação, aos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:

a) 08 (oito) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Doutorado em educação;

b) 07 (sete) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Mestrado em educação;

c) 06 (seis) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Especialização em educação;

d) 05 (cinco) pontos ao candidato que apresentar título de graduação na área de atuação;

e) 02 (dois) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 40 (quarenta) horas de curso de capacitação na área da educação.

6.7.1 Em relação ao item 6.7.e, será computado somente o total de 40 (quarenta) horas (mesmo que o certificado ou a somatória dos certificados seja superior ao mínimo exigido), para tanto sendo admitido o máximo de 4 certificados para a composição da carga horária total, datados a partir do ano de 2009.

6.7.2 Para a pontuação da Prova de Títulos serão computados os pontos referentes ao título de maior grau dentre os títulos relacionados nos itens 6.7.a, 6.7.b, 6.7.c e 6.7.d, somados aos pontos referentes aos certificados de cursos de capacitação do item 6.7.e, totalizando o máximo de 10 (dez) pontos.

6.7.3 A entrega dos títulos dar-se-á na mesma data, horário e local da prova objetiva, quando os candidatos deverão entregar aos fiscais de sala envelope lacrado e identificado com nome e CPF, nº de inscrição e cargo, contendo SOMENTE a cópia do respectivo certificado/diploma de seu TÍTULO DE MAIOR NÍVEL e os certificados de capacitação na área da educação, TODOS DEVIDAMENTE AUTENTICADOS EM CARTÓRIO, assinando a respectiva relação de entrega dos documentos da prova de títulos;

6.7.4 Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

6.7.5 Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para providências quanto à prova de títulos;

6.7.6 Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos;

6.7.7 A abertura dos envelopes será feita posteriormente pela comissão do processo seletivo, para efetivação da pontuação da prova de títulos;

6.7.8 A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados por cargo/disciplina/especialidade - em ordem decrescente, a partir da pontuação final obtida nas provas objetiva e de títulos;

7.1.1 A pontuação final será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, a qual será calculada pela seguinte fórmula:

PF = NPO + PPT

onde:

PF = Pontuação Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

PPT = Pontuação da Prova de Títulos

7.2 Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar-se-á inicialmente para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei federal no. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° na mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento do período de inscrições), e adicionalmente para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior titulação;

b) obtiver maior números de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) possuir idade mais elevada.

7.3 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação final (PF) igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos;

7.4 Serão considerados desclassificados os candidatos que obtiverem nota zero nas questões de língua portuguesa e/ou nota zero nas questões específicas, ou ainda, pontuação final (PF) inferior a 5,0 (cinco) pontos.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC - Unidade Itajaí (localizada na Rua Almirante Barroso, N° 229, Centro - Itajaí/SC nos seguintes horários: das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min; com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.10.1 Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC - Unidade Itajaí (localizada na Rua Almirante Barroso, N° 229, Centro - Itajaí/SC nos seguintes horários: das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

8.14 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.15 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.

9. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

9.1 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo- se a ordem de classificação por cargo/especilidade/disciplina, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

9.2 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Administração Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 A primeira chamada dos candidatos para escolha de vagas em 2012 ocorrerá por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, n° 3.855, Bairro Carvalho, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br e nos instrumentos de divulgações oficiais do município de Itajai;

9.3.1 O processo de escolha de vaga inicia- se nos dias, horários e locais estabelecidos no ato convocatório.

9.4 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído através de procuração lavrada em cartório;

9.5 Após a data da primeira convocação para a escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos (quando no surgimento de vagas), serão realizadas por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, n° 3.855, Bairro Carvalho, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência antes da escolha de vagas que ocorrerá todas as segundas e quintas-feiras impreterivelmente as 15h00min, na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, n° 3.855, Bairro Carvalho, Itajaí/SC;

9.5.1 Para cada vaga disponível serão chamados os próximos 05 (cinco) candidatos classificados a partir da ultima chamada, onde proceder-se-á as 15h00min a chamada para escolha respeitando-se a ordem de classificação;

9.5.2 Quando a vaga disponibilizada for preenchida por um dos cinco candidatos convocados, o candidato subseqüente ao ultimo que escolheu vaga e não tendo chegado sua vez para escolha devido ao preenchimento da referida vaga, permanecerá na lista de classificação iniciando-se a próxima chamada por este;

9.5.3 Aos candidatos que, sendo oferecida a vaga não a aceitarem, aplicar-se-á o disposto no item 9.11.

9.6 Em caso de alteração de endereço, e-mail e telefones de contato informado no ato de inscrição após a homologação do resultado final, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação, indicando sua cargo/especialidade/disciplina, número de identidade e CPF;

9.7 O candidato a ser contratado receberá no ato da escolha de vagas a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ou outro estabelecido pela DGP. Excedido este prazo, o candidato que não apresentar os documentos, perderá automaticamente o direito sobre a vaga escolhida ficando a DGP autorizada a dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação;

9.8 As vagas serão oferecidas de acordo com os módulos, sendo que podem existir módulos de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais para professores, 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas para especialistas em educação, intérpretes e agentes de apoio em educação especial, e 30 (trinta) horas para agentes em atividades de educação;

9.9 Caso a DGP ofereça ao candidato mais de um módulo de aulas dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, o candidato poderá fazer sua opção nesse sentido, desde que haja compatibilidade de horário e não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais;

9.10 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma ou escolheu vaga e não puder assumi-la por qualquer motivo será excluído da listagem de classificação;

9.11 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele que estiver presente e não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos chamados a que foi classificado para que se proceda uma nova chamada;

9.12 Depois de esgotados todas as possibilidades de convocação da lista dos classificados, poderão ser aproveitados os outros classificados em situações similares para vagas que vierem a surgir, desde que possuam a habilitação mínima exigida para o cargo, sendo estes, convocados pela DGP por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Carvalho, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br;

9.13 Os candidatos que assumirem vaga em uma ou mais unidades de ensino poderão ter seus contratos prorrogados na mesma ou em outra unidade de ensino (desde que hajam vagas disponíveis), de acordo com a conveniência da Secretaria de Administração;

9.14 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:

a) Fotografia 3 x 4;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia de comprovante de residência (água, luz ou telefone);

g) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

h) Atestado de Saúde Ocupacional;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum Comarca que reside);

j) Cópia do PIS ou PASEP;

k) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão);

l) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

m) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;

n) Carteira de Trabalho;

o) O conhecimento e as assinaturas nas declarações emitidas pela Secretaria.

9.15 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

9.16 Os candidatos que forem considerados NÃO APTOS quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Itajaí.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar e corrigir as provas objetivas e de títulos;

e) divulgar a classificação final;

f) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital;

g) prestar informações sobre este Processo Seletivo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo/especialidade/disciplina ou por grupos a critério da Prefeitura Municipal de Itajaí;

12.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Jornal do Município de Itajaí, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

12.3 Será publicado em Jornal do Município o aviso da abertura de inscrições para este Processo Seletivo Público;

12.4 A Secretaria Municipal de Educação irá emitir uma instrução normativa com a avaliação de desempenho dos servidores admitidos em caráter temporário, sendo avaliados os servidores que estiverem atuando na Rede Municipal por período igual ou superior a trinta dias;

12.5 O candidato que não corresponder à proposta da Rede Municipal de Ensino terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão de Avaliação do Ensino Fundamental, Infantil e Educação de Jovens e Adultos;

12.6 No caso de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal o admitido em caráter temporário poderá ser remanejado para outra unidade escolar, após avaliação da Comissão Geral de Avaliação do Ensino Fundamental, Infantil e Educação de Jovens e Adultos;

12.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

12.8 Será excluído do Processo Seletivo, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova;

f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta, de folha de respostas da prova discursiva ou de outros documentos.

12.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Itajaí, bem como da SOCIESC;

12.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, incluindo de professores serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de Itajaí.

Itajaí (SC), 26 de Outubro de 2011.

Prof. Edison d'Ávila
Secretário Municipal de Educação

Anexo 1 - Cargos/Disciplina/Especialidades, Carga Horária Semanal, Remuneração Mensal e Pré-requisitos.

(Consolidado com a Retificação 01 ao Edital e seus Anexos)

Das Áreas /Disciplinas

1.1 O processo seletivo Público se destina à contratação em caráter temporário, para as vagas que surgirem na Cargos/Disciplina/Especialidades a seguir elencadas, dentro do prazo deste Processo Seletivo Público (o prazo de validade inicia-se a partir de homologação do resultado final), para os períodos matutino, vespertino e noturno.

A. Cargos de Nível Médio (Ensino Médio - Habilitação em Magistério)

Código

Cargo/Disciplina

C.H.

Remuneração - habilitados (em R$)

Remuneração - não habilitados (em R$)

01

Agente de apoio em Educação Especial

40

R$ 1.207,11

R$ 1.061,72

20

R$ 603,55

R$ 530,86

02

Agente em atividade de Educação

30

R$ 905,33

R$ 796,29

B. Cargos de Nível Superior

Código

Cargo/Disciplina

C.H.

Remuneração* - habilitados (em R$)

Remuneração* - não habilitados (em R$)

03

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

40

R$ 1.683,91

R$ 1.357,99

04

Professor de Educação Infantil

40

R$ 1.683,91

R$ 1.357,99

20

R$ 841,96

R$ 679,00

05

Professor de Alfabetização - 1°ao 3° ano do Ensino Fundamental

40

R$ 1.683,91

R$ 1.357,99

20

R$ 841,96

R$ 679,00

06

Professor de Anos iniciais - 4° e 5° ano do Ensino Fundamental

40

R$ 1.683,91

R$ 1.357,99

20

R$ 841,96

R$ 679,00

07

Ensino Fundamental - Professor de Arte

40

30

20

10

R$ 1.683,91

R$ 1.262,93

R$ 841,96

R$ 420,98

R$ 1.357,99

R$ 1.018,50

R$ 679,00

R$ 339,50

08

Ensino Fundamental - Professor de Ciências

09

Ensino Fundamental - Professor de Educação Física

10

Ensino Fundamental - Professor de Geografia

11

Ensino Fundamental - Professor de História

12

Ensino Fundamental - Professor de Inglês

13

Ensino Fundamental - Professor de Matemática

14

Ensino Fundamental - Professor de Português

15

Ensino Fundamental - Professor de Ensino Religioso

16Instrutor de Informática40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20R$ 841,96R$ 679,00
17Administrador Escolar40R$ 1.852,30R$ 1.683,91
20R$ 926,15R$ 841,96
18Orientador Escolar40R$ 1.852,30R$ 1.683,91
20R$ 926,15R$ 841,96
19Supervisor Escolar40R$ 1.852,30R$ 1.683,91
20R$ 926,15R$ 841,96
Projetos Educacionais - Professor de Arte (Para atuar como Professores de Banda, Fanfarras, Coral e Musicalização em uma das especialidades):
20.1Professor de Arte - trompete40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.2Professor de Arte - percussão de marcha40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.3Professor de Arte - bateria40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.4Professor de Arte - trombone40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.5Professor de Arte - tuba40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.6Professor de Arte - euphonium40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.7Professor de Arte - flugelhorn40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.8Professor de Arte - percussão erudita e popular40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.9Professor de Arte - fanfarra40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.10Professor de Arte - coral40R$ 1.683,91R$ 1.357,99
20.11Professor de Arte - musicalização40R$ 1.683,91R$ 1.357,99

*Observação: Ao vencimento dos cargos de nível superior serão acrescidas as gratificações de 20% e de 35% de acordo com a legislação municipal vigente.

1.2 Os requisitos de escolaridade para cada área/disciplina são os descritos abaixo: Áreas e Disciplinas Agente de Apoio em Educação Especial (para atuar na mediação de crianças com deficiência):

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior;

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Agente em Atividade de Educação:

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior;

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Educação Especial - Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

I - Habilitados

a) Licenciatura em Educação Especial e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação da FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos) ou por órgão nacional regulador da profissão ou MEC.

b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas ou certificação de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS.

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas ou certificação de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS.

II - Não Habilitados

a) Profissional ouvinte com curso de nível médio e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas ou certificação de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS.

Educação Infantil - Professores:

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Fundamental - Professores de Alfabetização - (1° ao 3° ano do Ensino Fundamental de 9 anos):

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Fundamental - Professores de Anos Iniciais - (4° e 5° ano do Ensino Fundamental de 9 anos):

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

II - Não habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Arte:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Ciências:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Educação Física:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Física.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Geografia:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Geografia.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Geografia.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de História:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em História.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em História.

Ensino Fundamental - Regular - Instrutor de Informática:

I - Habilitados

a) Licenciatura em informática; bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistema de Informações, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados;Licenciatura plena na área educacional, acrescido de 200 horas de curso na área de informática (aceitos certificados a partir de 2008).

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase Licenciatura em informática, bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistema de Informações, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados, acrescidos de 30 horas de curso de formação na área educacional ou conclusão da disciplina metodologia do ensino ou didática do ensino, em nível de pós-graduação, ou cursando no mínimo a 3ª fase de Licenciatura plena na área educacional, acrescido de no mínimo de 200 horas de curso na área de informática (aceitos certificados a partir de 2008).

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Inglês:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Matemática:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Matemática.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Português:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Ensino Religioso:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências da Religião;

b) Bacharel em teologia ou área afim.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião, de 3ª fase do curso bacharel em teologia ou área afim.

Projetos Educacionais - Professor de Arte (Para atuar como Professor de Banda, Fanfarras, Coral E Musicalização):

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Arte ou Música.

II - Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes e Música.

Administrador Escolar

I - Habilitados

a) Habilitados em Pedagogia, com formação na respectiva área de atuação ou habilitação em nível de licenciatura plena, e em todas as hipóteses com, obrigatoriamente, pós-graduação, em nível de especialização na área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

II - Não Habilitados

a) Habilitados em Pedagogia - com habilitação em Administração Escolar

b) Habilitados em Pedagogia com certidão de matrícula e frequência em curso de pós-graduação em nível de especialização na área de atuação.

Orientador Educacional

I - Habilitados

a) Habilitados em Pedagogia, com formação na respectiva área de atuação ou habilitação em nível de licenciatura plena, e em todas as hipóteses com, obrigatoriamente, pós-graduação, em nível de especialização na área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

II - Não Habilitados

a) Habilitados em Pedagogia - com habilitação em Orientação Educacional

b) Habilitados em Pedagogia com certidão de matrícula e frequência em curso de pós-graduação em nível de especialização na área de atuação.

Supervisor Escolar

I - Habilitados

a) Habilitados em Pedagogia, com formação na respectiva área de atuação ou habilitação em nível de licenciatura plena, e em todas as hipóteses com, obrigatoriamente, pós-graduação, em nível de especialização na área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

II - Não Habilitados

a) Habilitados em Pedagogia - com habilitação em Supervisão Escolar

b) Habilitados em Pedagogia com certidão de matrícula e frequência em curso de pós-graduação em nível de especialização na área de atuação.

Anexo 2 - Atribuições dos Cargos

ADMINISTRADOR ESCOLAR - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Garantir que a escola cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento, contribuindo para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo, quando necessário, com sua especificidade de mediador nas conciliações necessárias à organização escolar e de outras questões curriculares.

· Diagnosticar junto a comunidade, (especialistas, professores, pais e alunos) as suas reais necessidades e recursos disponíveis, administrando as necessidades da melhor maneira possível.

· Participar com a comunidade escolar na construção do projeto educativo, bem como participar do planejamento escolar.

· Organizar e distribuir os recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola, adequando-os da melhor maneira possível.

· Cooperar com a direção, visando providenciar recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do projeto educativo da escola.

· Acompanhar a execução do currículo.

· Viabilizar aos profissionais da escola oportunidades de aperfeiçoamento, visando o projeto educativo.

· Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos a escola, que possibilitem constante avaliação do processo organizacional.

· Coletar, atualizar, e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal, visando a divulgação de informações pertinentes.

· Coordenar o processo de elaboração e atualização do regimento escolar, garantindo seu cumprimento.

· Assegurar a organização, atualização e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela escola (Regimento Escolar, APP, documentos fiscais, Verba de adiantamento, PDDE).

· Discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas as necessidades dos educandos.

· Contribuir com a criação, legalizando e organização das diversas Associações Escolares.

· Contribuir com a formação de outros profissionais e o crescimento da profissão, avaliando e acompanhando estágios.

· Buscar atualizar-se constantemente, bem como participar de equipes multiprofissionais, grupos de estudo e conselhos de classe.

· Contribuir para que todos os profissionais da escola se comprometam com o atendimento das reais necessidades dos educandos.

· Garantir a utilização de toda e qualquer verba destinada a unidade escolar bem como a prestação de contas de acordo com legislação vigente.

· Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Acompanhar, auxiliar e orientar os alunos nas Atividades de Vida Diária (AVD's) como: higiene, alimentação e locomoção.

· Auxiliar o professor na realização das atividades junto a todos os alunos ora oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos portadores de necessidades especiais; ora apoiando os alunos com deficiência na realização das atividades planejadas pelo professor regente.

· Dar sugestões ao professor regente para a elaboração e execução do planejamento e material didático.

· Cooperar com o professor na observação dos alunos com deficiência para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica.

· Providenciar materiais necessários ao atendimento dos alunos nas atividades de rotina.

· Participar das formações continuadas oferecidas pela unidade escolar, CEMESPI e Secretaria Municipal de Educação.

· Participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção de ações referentes à rotina nas unidades de ensino.

· Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

· Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a auto-estima dos alunos, tratando-os com afetividade e fortalecendo o vínculo com o mesmo.

· Ser assíduo e pontual, zelando pela postura profissional e cumprindo as normas da unidade de ensino.

· Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto aos alunos, estimulando neles o senso de limpeza e organização.

· Seguir as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação.

· Participar integralmente da elaboração/reestruturação do projeto político pedagógico da unidade escolar e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Auxiliar o professor na realização das atividades junto às crianças em suas especificidades (higiene, alimentação e sono), atendendo as crianças.

· Substituir o professor sempre que fizer necessário, acompanhado de um profissional da educação (Auxiliar de Coordenação e Coordenador), visando contribuir com o processo ensino-aprendizagem.

· Auxiliar com o professor nas atividades pedagógicas, com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático e na avaliação das crianças sempre que solicitado, prestando informações pertinentes.

· Cooperar com o professor na organização e higiene e conservação dos brinquedos disponíveis na sala de aula, bem como na conservação e higiene no ambiente de trabalho, contribuindo com a saúde e bem estar das crianças.

· Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação de avaliação pedagógica.

· Providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina, bem como participar de treinamento sempre que necessário.

· Participar dos momentos de estudos, semanal e quinzenalmente, bem como participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção pertinente de ações, referente à rotina vivenciada pelas crianças nos Centros de Educação Infantil.

· Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

· Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a auto-estima da criança, tratando-a com afetividade, fortalecendo o vínculo com a mesma.

· Ser assíduo e pontual horário do serviço, zelando pela postura profissional, cumprindo as normas do CEI.

· Executar as ações planejadas pelo professor, quando da ausência deste, realizando a substituição de acordo com o preestabelecido pelo mesmo.

· Criar situações que elevam a auto-estima da criança, de acordo com o conhecimento adquirido e tratando-a com afetividade, promovendo o bem estar da criança no CEI.

· Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto às crianças, estimulando nelas o senso de limpeza e organização.

· Comparecer às reuniões para as quais for convocado, ainda que em horários e datas diferentes do normal de aulas.

· Seguir as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação.

· Participar integralmente e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade.

· Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Pesquisar/produzir instrumentos e materiais didático-pedagógicos que objetivem complementar o processo ensino aprendizagem.

· Desenvolver projetos de cunho pedagógico e de inclusão social e digital, junto à comunidade escolar.

· Organizar o cronograma de aulas de seu turno, em articulação com a direção, supervisão escolar e professores.

· Manter registro diário do trabalho realizado na sala de informática e apresentar para a apreciação da direção e/ou supervisão da unidade escolar semanalmente ou sempre que solicitado.

· Prestar assessoria técnica ao professor e aos alunos durante as aulas no laboratório de informática.

· Organizar e divulgar pasta de materiais didático pedagógico de suporte ao trabalho do professor.

· Atender e auxiliar a comunidade escolar na execução de trabalhos e pesquisas educacionais.

· Coibir o acesso a sites inadequados ao ambiente escolar.

· Manter conduta segundo os princípios éticos e de acordo com o Regimento Escolar.

· Organizar e zelar pela conservação do espaço físico da sala de informática, mantendo-a em condições apropriadas, bem como os materiais, equipamentos e mobílias.

· Realizar e manter backup atualizados do disco rígido do servidor.

· Auxiliar na manutenção dos equipamentos de informática do administrativo das unidades escolares e do Administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

· Prestar assessoria técnica de informática no administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

· Colaborar nos projetos da área de Tecnologia da Informação, atendendo a necessidade de desenvolver novos modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos, facilitando o uso destes.

· Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados, conforme as normas técnicas.

· Colaborar na definição, estruturação, testes e simulações de programas e sistemas a serem utilizados.

· Auxiliar em pesquisas e apresentação de propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas.

· Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos.

· Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Facilitar e mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, realizando a tradução da língua brasileira de sinais e da língua portuguesa para a pessoa surda, traduzindo falas, diálogos, palestras, explanações orais, reuniões, entre outros.

· Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio da língua de sinais.

· Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares.

· Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado.

· Participar de atividades extra-classe, com palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete.

· Manter contato com a comunidade surda e a cultura dos surdos, bem como participar de formações e cursos de atualização e aperfeiçoamento e das atividades e avaliações exigidas pelo órgão nacional regulador da categoria.

· Executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

ORIENTADOR EDUCACIONAL - DESCRIÇÃO DETALAHADA:

· Elaborar e/ou reestruturar e analisar constantemente, junto à equipe escolar, a Proposta Pedagógica, PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola), Regimento Escolar e Plano Anual de Ensino.

· Realizar um diagnóstico da comunidade escolar junto à equipe técnico-pedagógica, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive, visando aproximar a realidade da escola a do aluno.

· Participar na elaboração do Calendário Escolar e nas Reuniões Pedagógico-Administrativas.

· Contribuir para o processo de integração escola-família-comunidade, atuando como elemento de ligação e comunicação entre todos, elaborando e desenvolvendo junto com a equipe escolar, projetos que promovam a integração entre este elo.

· Contribuir para a diminuição da evasão escolar, por meio de providências relacionadas aos fatores identificados como causadores desse fenômeno.

· Desenvolver atitudes favoráveis à participação dos pais na tarefa educativa, apontando sua importância no processo de aprendizado do educando, conscientizando-os quanto a seu dever de acompanhar a freqüência e o rendimento escolar de seu filho.

· Orientar os pais quanto ao desenvolvimento do educando e suas responsabilidades quanto a: higiene, saúde, prevenção (drogas, violência, sexualidade, DST/AIDS...) valores, aspecto afetivo, social e de lazer, buscando o desenvolvimento do ser como um todo.

· Identificar possíveis influências do ambiente familiar que possam estar prejudicando o desempenho do aluno na escola e atuar sobre elas.

· Manter atualizados os dados de identificação do aluno e sua família.

· Manter o corpo docente informado quanto aos acontecimentos referentes ao educando (faltas, doenças, transferências, encaminhamentos a outras instituições ou outros especialistas, entre outros).

· Planejar e realizar reuniões com pais, bem como fazer atendimentos individuais a estes, buscando reflexões e orientações de casos específicos (rendimento escolar, comportamento, freqüência, higiene, saúde).

· Realizar visitas domiciliares a fim de levantar dados que possibilitem a intervenção na melhoria de vida escolar, familiar e social do aluno.

· Garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe.

· Colaborar com o Diretor, equipe técnico - administrativo e professores em manter os pais informados sobre o processo educacional (currículo, avaliação, proposta pedagógica, conselhos de classe, regimento interno, matrícula, leis vigentes).

· Participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos e participar do processo de avaliação e recuperação do aluno.

· Colaborar com a equipe escolar na adaptação e integração do aluno à escola.

· Promover ações que contribuam para a auto- estima dos educandos, bem como promover com o aluno, a reflexão, análise, discussão e vivência de valores, atitudes e comportamentos de cooperação, respeito, consideração, tolerância, responsabilidade, solidariedade e paz, desenvolvendo-o como cidadão.

· Promover a reflexão sobre as conseqüências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão, visando diminuir estes comportamentos.

· Desenvolver, em integração com o corpo docente, a valorização e vivência de atitudes e hábitos relativos à higiene, saúde e prevenção.

· Encaminhar relatório referente às ações educativas nas áreas da "Educação para Saúde" e do Bolsa Família solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo exigências legais.

· Propiciar ajuda, apoio, esclarecimento, informações a ex - alunos sempre que necessário.

· Participar do processo de sondagem de interesse, aptidões e habilidades do educando, bem como colaborar com o processo de informação educacional e profissional com vistas à orientação vocacional.

· Criar e aplicar instrumentos de auto-avaliação e avaliação, que possibilite o aluno identificar, compreender e transformar hábitos e atitudes no contexto educacional e familiar.

· Atendimento individual e/ou em grupo ao educando para assegurar as reais necessidades do aluno, tomando as providências cabíveis.

· Desenvolver no aluno, em parceria com a equipe escolar, atitudes compatíveis com respeito às normas da escola.

· Conhecer e refletir com os alunos, sobre seus direitos e deveres, garantidos no Estatuto da Criança e Adolescentes, disseminando informações pertinentes.

· Acompanhar e orientar os casos de medidas sócio-educativas encaminhados à escola, bem como enviar os relatórios solicitados.

· Estimular a cooperação dos professores na identificação, encaminhamento e ajuda a alunos com problemas ou dificuldades de ajustamento.

· Encaminhar alunos que necessitem de cuidados especiais para outras instituições e/ou especialistas na área, contribuindo com seu processo de desenvolvimento.

· Encaminhar os casos graves que ultrapassam as alternativas de ações dentro do âmbito escolar a órgãos competentes como: conselho tutelar (APOIA - APOMT), Delegacia da Mulher e do Adolescente e outros, zelando pelo bem-estar do aluno e família.

· Proporcionar palestras para os pais e alunos na escola, sobre temas relacionados às necessidades da comunidade escolar.

· Contribuir com a elaboração e participação de eventos curriculares e extracurriculares, bem como participar de campanhas educativas em parceria com outras secretarias ou instituições.

· Atuar em parceria com profissional de Supervisão Escolar, visando a qualidade do processo educacional.

· Contribuir com a formação de outros profissionais e crescimento da profissão, acompanhando e avaliando os estágios na área de Orientação Educacional.

· Construir Agenda de Trabalho em consonância com o PIT (plano individual de Trabalho), fazendo avaliações constantes.

· Analisar os resultados de aprendizagem dos alunos, propondo alternativas para melhoria do desempenho.

· Estar em atualização constante em assuntos educacionais, e do mundo atual.

· Participar das capacitações em serviço.

· Cumprir as orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

· Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Ministrar aulas e zelar pelo desenvolvimento do aluno, respeitando seus interesses e conhecimentos prévios.

· Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI.

· Participar dos momentos de estudos, semanal ou quinzenalmente, para elaboração do planejamento e discussão das ações pedagógicas, reflexão e avaliação.

· Participar de reuniões no CEI e realizar atividades com os pais, responsáveis e a comunidade, visando integração e um melhor trabalho educativo.

· Produzir com as crianças as regras do grupo, estimulando nestas o senso de limites e respeito.

· Respeitar e cumprir prazos estabelecidos pela coordenação para a entrega de documentos, projetos, relatórios, planejamentos, avaliações e outros.

· Participar com assiduidade das formações continuadas, buscando o auto aperfeiçoamento.

· Executar o trabalho em conjunto com as agentes em atividades em educação, visando a plena atenção da criança.

· Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

· Cultivar um bom relacionamento com as crianças, pais responsáveis.

· Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático, dos equipamentos e do imóvel junto a comunidade escolar.

· Cumprir suas funções com assiduidade e pontualidade, zelando pela postura profissional, cumprindo normas da instituição.

· Avaliar as crianças através de observação e registros diários de acordo com as Diretrizes para a Avaliação da Aprendizagem na Educação infantil: Caminhos da Infância, tomando medidas apropriadas para estímulo da aprendizagem.

· Atuar em pareceria com outros profissionais, recebendo auxílio de um profissional habilitado na educação infantil, como Auxiliar de Coordenação ou Coordenadora, na ausência do Agente em Atividades em Educação.

· Utilizar materiais adequados à faixa-etária das crianças, estimulando seu processo de desenvolvimento cognitivo.

· Criar situações que elevam a auto-estima da criança, tratando-a com afetividade, melhorando o vínculo com a mesma e conseqüentemente, facilitando o processo ensino-aprendizagem.

· Seguir as normas, determinações da unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 3° ANO E PROFESSOR DE 4° E 5° ANO - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

· Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

· Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

· Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

· Participar de eventos extra-classe estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

· Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

· Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

· Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e conseqüentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

· Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

· Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

· Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

· Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

· Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

· Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

· Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

· Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

· Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

· Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

· Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

· Participar de eventos extra-classe estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

· Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

· Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

· Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e conseqüentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

· Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

· Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

· Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

· Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

· Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

· Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

· Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

· Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

SUPERVISOR ESCOLAR - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Coordenar, junto a direção e comunidade escolar a elaboração, execução, avaliação e replanejamento da Proposta Pedagógica e Plano de Desenvolvimento da Escola, bem como participar da elaboração do Regimento Escolar.

· Coordenar a elaboração do Plano Anual de Ensino da Unidade Escolar, a partir das matrizes e habilidades propostas nas Diretrizes Curriculares.

· Acompanhar a execução do Plano Anual de Ensino da Unidade Escolar, esclarecendo as dúvidas de professores e fazendo intervenções sempre que necessário.

· Fazer a acolhida do professor na escola, socializando os documentos organizacionais da Unidade Escolar, oferecendo-lhe as devidas orientações.

· Verificar a organização dos registros do Diário de Classe, fazendo intervenções quando necessário.

· Garantir que o professor promova reforço pedagógico e recuperação paralela para os alunos com dificuldades de aprendizagem, contribuindo com processo ensinar-aprender.

· Levantar e consolidar os dados referentes ao processo pedagógico.

· Orientar, auxiliar e acompanhar o plano diário Plano Diário/Semanal do professor(a) visando a consonância do Plano com a Proposta Pedagógica da Escola.

· Orientar, auxiliar e acompanhar as ações pedagógicas do professor e fazer registros pertinentes às observações e orientações, bem como prestar suporte ao professor em suas necessidades, auxiliando-o na busca de metodologias que atendam a diversidade encontrada em sala de aula.

· Elaborar junto à direção e ao corpo docente o Projeto de Formação Continuada, e coordenar junto ao corpo técnico-administrativo a sua execução.

· Contribuir para que a escola cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento.

· Participar do diagnóstico de identificação do contexto sócio- econômico e cultural em que o aluno vive, realizado pela Orientação Educacional, visando aproximar a escola da realidade do aluno.

· Coordenar junto à direção a reunião de estudo para a adequação do Calendário Anual à realidade escolar, acompanhando o cumprimento do Calendário Escolar de acordo com os dias letivos e eventos.

· Planejar, coordenar e executar juntamente com a equipe técnico-administrativa os eventos extra-classe que constam no Calendário Escolar e participar ativamente de Reuniões Administrativas.

· Planejar, coordenar e executar, juntamente com a Orientação Educacional, o Conselho de Classe, estabelecendo as metas e ações de acordo com a análise dos dados da Unidade Escolar.

· Promover Reuniões Pedagógicas e Reuniões de Estudo, visando a construção e aperfeiçoamento da competência dos professores.

· Participar das Formações Continuadas e Reuniões contempladas em sua jornada de trabalho.

· Realizar juntamente com o professor a Prova de Reclassificação de alunos defasados idade-ano e a Avaliação Externa seguindo as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

· Acompanhar a realização das avaliações diagnósticas da aprendizagem dos educandos.

· Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, garantindo o desenvolvimento do educando.

· Contribuir com a formação de outros profissionais e crescimento da profissão, acompanhando os estágios dos professores nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental e o desenvolvimento profissional do Auxiliar de Biblioteca, Monitor e Professor do Laboratório de Informática.

· Acompanhar o desenvolvimento dos professores e dos alunos da Classe de Apoio Pedagógico.

· Buscar atualização permanente.

· Promover junto com os professores a análise crítica dos livros didáticos, visando a melhoria do material utilizado nas escolas.

· Influir para que todos os funcionários se comprometam com o atendimento às necessidades pedagógicas da Unidade Escolar.

· Promover a integração e a comunicação entre os diversos setores relacionados com a área pedagógica.

· Acompanhar as reuniões com pais e participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos.

· Colaborar com a equipe escolar na adaptação e integração do aluno à escola, desenvolvendo ações e acompanhando o processo.

· Promover ações que contribuam para a auto - estima dos funcionários e educandos, facilitando o clima organizacional dentro da Unidade Escolar.

· Promover a reflexão sobre as conseqüências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão, contribuindo com a diminuição destes comportamentos.

· Realizar juntamente com a direção, a Avaliação dos Professores admitidos em caráter temporário e a Avaliação dos Professores Efetivos para a Ascensão Funcional.

· Construir e executar a Agenda de Trabalho em consonância com o PIT (plano individual de Trabalho), fazendo avaliações constantes.

· Promover atendimento individual ao professor em sua Hora Atividade.

· Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

· Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROJETOS EDUCACIONAIS - PROFESSOR DE ARTE (PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE BANDA, FANFARRAS, CORAL E MUSICALIZAÇÃO) - DESCRIÇÃO DETALHADA:

· Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Banda e as normas internas da corporação, contribuindo com seu posterior cumprimento.

· Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Banda e Proposta Pedagógica da Banda Filarmônica.

· Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado e desenvolvimento do aluno.

· Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Banda Filarmônica e Secretaria Municipal de Educação.

· Participar de eventos extraclasses estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação da Banda e com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

· Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas e ensaios de naipe, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

· Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

· Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e conseqüentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

· Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

· Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

· Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

· Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

· Executar outras atribuições, correlatas às atividades descritas abaixo conforme a especialidade escolhida de acordo com o conhecimento mencionado conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

Anexo 3 - Programas de Provas

(Consolidado com a Retificação 01 ao Edital e seus Anexos)

Provas Objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos terão a prova objetiva composta de 30 (trinta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, a partir dos seguintes programas:

Prova de Conhecimentos Gerais - 15 Questões (Comum a todos os cargos):

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Prova de Conhecimentos Específicos - 15 Questões (conforme o cargo que o candidato concorrer):

Administrador Escolar

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Gestão educacional: conceitos, funções e princípios básicos. A função administrativa da unidade escolar e do gestor: contextualização teórica e tendências atuais. A dimensão pedagógica do cotidiano da escola e o papel do administrador escolar. Levantamento e análise da realidade escolar: o projeto político pedagógico, o regimento escolar, o plano de direção, planejamento participativo e órgãos colegiados da escola.

Agente de apoio em Educação Especial

Agente em atividade de Educação

Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Princípios constitucionais da educação. Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. Psicologia e educação. História da educação brasileira. Proposta pedagógica e autonomia da escola. Avaliação do processo educativo. Prática pedagógica: métodos e princípios. Educação especial. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Desenvolvimento infantil com base nas concepções de Vygotski e Piaget. Organização do tempo e espaço nas instituições de educação infantil e ensino fundamental.

Instrutor de Informática (Regular)

Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Organização e arquitetura de computadores: Componentes e periféricos de hardware; Software básico e software de aplicação, Instalação e manutençao de softwares. Conhecimento básico em sistemas Operacionais (Windows e Linux). Aplicativos: Editor de texto; Planilha eletrônica; Software de apresentação. Redes de computadores: Conceitos básicos; Arquitetura TCP/IP; Arquitetura cliente/servidor; Protocolos básicos de comunicação na Internet; Equipamentos de interconexão; Serviços: navegador, correio eletrônico, FTP

Interprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Aspectos linguísticos e legais da LIBRAS. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: parâmetros fonológicos. Sistematização do léxico da morfologia e da sintaxe com apoio de recursos audiovisuais. Prática da LIBRAS: diálogos contextualizados. Sondagem/diagnóstico em aulas com intérprete de Língua de Sinais para conhecimento da realidade e análise do processo de articulação teoria/prática, nos locais onde realiza as atividades autônomas. Teoria da Interpretação e tradução nas Línguas de Sinais. Mecanismo do uso do espaço na LIBRAS. A ética e o papel do intérprete na sala de aula. Leitura e produção de textos. A legislação e regulamentação da profissão Intérprete. As estratégias do uso das expressões faciais e corporais na interpretação. Técnicas de interpretação LIBRAS X Português. Vícios de linguagem e variações lingüísticas da interpretação em LIBRAS. As nuances da enunciação em Língua de Sinais - LIBRAS.

Orientador Escolar

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Ética e trabalho. Educação brasileira no contexto atual. Teorias da aprendizagem. Função social e política da escola. LDB 9.394/96. Estatuto da criança e do adolescente. Sistema Municipal de Ensino. Diretrizes Gerais dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais. Fases do desenvolvimento da aprendizagem. Sistema Municipal de Avaliação. Gestão Escolar. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Educação Infantil

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Educar e cuidar na educação infantil. Necessidades e características de crianças de 0 a 6 anos. Relação creche e família. Didática: dinâmica em sala de aula. Diretrizes curriculares nacionais da educação infantil. A educação infantil e o seu papel hoje. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Alfabetização (1°ao 3° ano do Ensino Fundamental de 9 anos)

Professor de Anos iniciais (4° e 5° ano do Ensino Fundamental de 9 anos)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental em Séries Iniciais. Temas Transversais. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Artes (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. História e metodologia do ensino da arte. Arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). Folclore catarinense e nacional. Arte catarinense: música, teatro e plástica. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. Arte e história. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Ciências (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais de 5ª a 8ª Séries (1998). O currículo das Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas Aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos transgênicos, Alimentos funcionais, Genoma, Clonagem, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia. Ecologia: Ecossistemas, Fatores Abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera - Principais biomas terrestres e Poluição. Ser humano e a saúde: Profilaxia das Doenças Infecto-Contagiosas e Sexualmente Transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da Vida. Teorias da Evolução. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os Reinos dos seres vivos. Características dos seres vivos. Botânica: Classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da Química. Evolução dos modelos atômicos. Bomba Atômica. Bomba de Hidrogênio. Teoria da Relatividade. Teoria Quântica. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Educação Física (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Princípios norteadores da Educação Física no ensino fundamental. Tendências pedagógicas na Educação Física da escola brasileira. A Educação Física e a cultura corporal de movimento. A escola inclusiva e a Educação Física. Planejamento e metodologia de ensino. Organização de conteúdos: esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Conceitos de esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Avaliação em seus diversos paradigmas e categorias na Educação Física. Fisiologia do exercício. Biomecânica das técnicas esportivas. Aprendizagem motora - conceitos e aplicações. O jogo e o esporte como exercício de convivência. Obesidade e atividade física. Formação de função do professor de Educação Física. Lesões e alterações osteomusculares. Aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Legislação Brasileira e do Estado de Santa Catarina sobre Educação Física. Parâmetros Curriculares Nacionais em Educação Física. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].*

Professor de Ensino Religioso (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Manifestações culturais. Religião e religiosidade. Igrejas. Atitudes Filosóficas. Crenças e Mitologias. Padrões da cultura religiosa. Mito e espiritualidade. Evangelização no período colonial brasileiro. Formação e prática do professor de Educação Religiosa. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Geografia (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos usuais em Geografia e sua aplicação: linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas geográficas, fusos horários e LID. Leitura e representação do espaço geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. A natureza segundo o funcionamento integrado dos componentes físicos e ação antrópica. Conceitos demográficos, econômicos e políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, sistemas econômicos, industrialização e circulação; relações sócio-econômicas internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro: Localização e situação. O ambiente natural: composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem: geologia, relevo e solos, clima, vegetação, hidrografia. Domínios morfoclimáticos. O ambiente humanizado: composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações internacionais e globalização. Produção e gestão do espaço geográfico: Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. A produção do espaço. Espaço rural e urbano: delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações campo-cidade e cidade-campo. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas ambientais: ocupação, exploração, poluição. Degradação e risco ambiental. Políticas internas, qualidade ambiental e ações mitigadoras. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].*

Professor de História (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da História. Movimentos sociais; globalização; capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. História de Itajaí; História de Santa Catarina; História do Brasil; História Geral. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].*

Professor de Inglês (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. A importância do ensino de língua inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de língua inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua como perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Avaliação em língua estrangeira. A escolha do material didático. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): O ensino da gramática. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Atenção: As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos serão formuladas na língua inglesa.

Professor de Matemática (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. A didática e a metodologia do ensino da Matemática: o significado de saber, ensinar e aprender. O currículo de Matemática no ensino fundamental. O Ensino da Matemática com regras e significados. A resolução de problemas na organização do trabalho didático. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos Algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, equações e ineqüações do 1º e 2º graus, sistemas de equações com duas variáveis, equações fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares, opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo retângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Português (Regular)

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação: elementos. Linguagem: tipos de linguagem. Língua: língua falada e escrita.Conhecimentos lingüísticos: lingüística, psicolingüística e sócio-lingüística no ensino da Língua Portuguesa. Fonética e fonologia: fonema e letra, classificação dos fonemas, vogais, semivogais, consoantes, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos. Ortografia: regularidade e irregularidade. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: classes de palavras (flexão e emprego). Sintaxe: frase, oração, período, termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros textuais. Leitura: interpretação de texto. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Bandas e Fanfarras

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Teoria Musical: Escalas maiores, menores (harmônica e melódica), modais, pentatônica e de tons inteiros. Armaduras de clave e tonalidades. Compassos simples e compostos. Transposição. Modulação. Harmonização. Cadências (autêntica perfeita, plagal e de engano). Funções harmônicas. Dominantes secundárias. Cifras de acordes (3, 4 e 5 sons). Percepção: Intervalos (harmônicos e melódicos). Acordes (tríades e dominantes com 7ª). Cadências. Ditado rítmico e melódico (a 1 e 2 vozes). Análise: Formas musicais (sonata, rondó, ABA, tema com variações). História da Música: Música na Antiguidade. Monodia e polifonia na Idade Média. Período Barroco - música instrumental, ópera e música vocal. Período Clássico - sonata, ópera e sinfonia. Período Romântico - lied, ópera e música instrumental. Século XX - impressionismo, expressionismo, música dodecafônica, atonalismo, música concreta e eletrônica. História da Música Brasileira. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Supervisor Escolar

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Proposta Curricular de Santa Catarina; Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. O homem enquanto sujeito social. A sociedade capitalista: relações de produção. A educação enquanto processo de humanização. O conhecimento numa perspectiva de totalidade. A produção material da escola pública contemporânea. As funções sociais da escola hoje. O projeto político pedagógico escolar. Os especialistas enquanto articuladores do projeto Político Pedagógico. O planejamento: concepções e metodologias. A avaliação escolar e institucional: concepções e desdobramentos pedagógicos. O currículo escolar. Os temas transversais na consolidação da proposta pedagógica. A educação inclusiva: construção de paradigmas. História da educação mundial. História da educação brasileira. História da educação de Santa Catarina. As tendências pedagógicas na educação. Ética, moral e moralidade. Legislação e educação. Gestão Democrática escolar e autonomia. O financiamento da educação. A organização escolar. [Observação: poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].