Prefeitura de Itaboraí - RJ

Notícia:   Itaboraí - RJ estende prazo de inscrições dos concursos 002, 003 e 004/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 002/2011

O Município de Itaboraí, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de GUARDA MUNICIPAL MÚSICO do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Itaboraí, observado o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Municipal nº 112 de 8 de dezembro de 2010 e nas condições estabelecidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Cultural Dom Manoel Pedro da Cunha Cintra - FDC, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo V.

2. O Concurso Público será realizado para provimento de vagas no Município de Itaboraí.

3. O regime jurídico das referidas vagas é o estatutário.

4. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal.

5. O Concurso Público constará de Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, avaliação Antropométrica e Física, avaliação Psicológica e Prova Prática, que serão realizadas em conformidade com o item VIII e Anexo II deste Edital.

II - DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. O requisito de escolaridade, o vencimento e a carga horária, constam do Anexo I.

b) A taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais).

III. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS OFERECIDOS As atribuições estão definidas no ANEXO IV deste Edital.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) não ter registro de antecedentes criminais, que se mostre, a critério da administração municipal, incompatível com a natureza do cargo.

h) possuir a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o cargo, nos termos deste Edital;

i) ser moralmente idôneo;

j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados pelo Departamento de Perícia Médica do Município de Itaboraí ou entidade a ele conveniada, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cuja relação poderá ser obtida no endereço eletrônico www.itaborai.rj.gov.br, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este será ELIMINADO;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

l) Todos os requisitos especificados nos itens anteriores deste título, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

V - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para o cargo a que pretende concorrer.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pelo tipo de vaga a que concorre (ampla concorrência ou portador de necessidade especial), observando o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital.

4. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso através da Central de Atendimento da FDC nos telefones (21) 4063-6431, no horário das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira.

5. O candidato deve inscrever-se:

5.1. No período previsto no Cronograma - Anexo V.

5.2. Horário: Via Internet - 24 horas e no Posto de Inscrição - das 10 às 16 horas (horário de Brasília) - de 2ª a 6ª feira.

5.3. Locais:

5.3.1. Via Internet - www.domcintra.org.br

5.3.2 . Posto de Inscrição: Casa do Futuro - Praça Doutor Celso Nogueira, S/Nº (Rua das Casas Bahia), de segunda a sexta-feira, de 10 às 16 h., exceto feriados e pontos facultativos.

6. Procedimentos e Informações Gerais para Efetuar a Inscrição

6.1. Via INTERNET

6.1.1. As inscrições serão feitas, pela Internet, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br. O processo de inscrição estará disponível a partir das 10 horas do primeiro ao último dia previstos para inicio da Inscrição, no Cronograma - Anexo V.

6.1.2. O candidato devera acessar o site www.domcintra.org.br, selecionando a opção "Município de Itaboraí".

6.1.3. Preencher corretamente todos os dados requeridos pelo site e solicitar o registro da inscrição.

6.1.4. Solicitar a geração do boleto bancário.

6.1.5. Imprimir o boleto gerado.

6.1.6. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco Itaú.

6.1.7. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

6.1.8. A FDC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

6.2. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

6.2.1. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

6.2.2. Acessar o site www.domcintra.org.br, e, a seguir, o link "Município de Itaboraí".

6.2.3. Preencher os dados solicitados no item "Acompanhamento da situação de seu pedido de inscrição e/ou reimpressão de boleto".

6.2.4. Informar o CPF e a senha utilizados no preenchimento do Requerimento de Inscrição e, após selecionar a inscrição pretendida, clicar em "Emitir Boleto".

6.2.5. Imprimir o boleto apresentado.

6.3. Via Posto de Inscrição

6.3.1. Dirigir-se ao Posto de Inscrição, solicitar a segunda via, apresentando o documento oficial de identidade original.

6.3.2. Receber o boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição.

6.3.3. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco Itaú.

6.3.4 Não serão aceitas transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamento.

6.3.5. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou em caso de impedimento do mesmo, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

6.3.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

6.4. O candidato portador de necessidade especial, caso necessite de prova em condições especiais, deverá solicitar no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição:

6.4.1. Assinalar sua condição no campo apropriado para este fim.

6.4.2. No caso de deficiência visual indicar, se necessário, sua opção pelo método de realização da prova. Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

6.4.3. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

6.4.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.5. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de necessidade especial, concorrerá somente às vagas regulares.

6.5. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

6.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto no 5.638, de 28/05/1982).

VI - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.Via Internet

1.1. No período previsto no Cronograma, o candidato deverá acessar o site www.domcintra.org.br e a seguir o link "Município de Itaborai".

1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, no dia da realização da prova, ao fiscal da sala, que registre na ata da sala as retificações necessárias para correção posterior.

1.5 O Cartão de confirmação de Inscrição - CCI será apresentado no dia da Prova Objetiva.

1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Órgão de Imprensa Oficial do Município de Itaboraí, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao presente Concurso.

2.Via Posto de Inscrição

2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 16h, para retirada do CCI, conforme tabela a seguir.

Data

03/01/2012

04/01/2012

05/01/2012

Inicial do nome

A até K

L até N

O até Z

2.2. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CCI verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, no dia da realização da prova, ao fiscal da sala, que registre na ata da sala as retificações necessárias para correção posterior.

2.2.1 O Cartão de confirmação de Inscrição - CCI será apresentado no dia da Prova Objetiva.

2.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato às conseqüências advindas do não comparecimento ao Posto de Inscrição para a retirada do CCI, bem como da não solicitação da correção, se houver, no prazo determinado.

VII. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para atender o disposto no artigo 72 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e no art. 3º, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30/03/98, para os candidatos cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ.

2. A isenção de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e, declaração de que é membro de família de baixa renda.

3. A FDC disponibilizará o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, na página do concurso no endereço www.domcintra.org.br, no período estabelecido no cronograma - Anexo V.

4. O resultado da análise da solicitação apresentada será informado na página do Concurso, no período informado no cronograma - Anexo V.

5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no cronograma, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, indicando que deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6. Neste caso, não será apresentado o boleto bancário para pagamento após o envio do Requerimento de Inscrição.

7. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

8. O Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição enviado eletronicamente será submetido ao SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concursos), criado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), e que tem por objetivo realizar a consulta dos candidatos na Base Nacional do CadÚnico, a fim de conceder ou não o benefício da isenção da Taxa de Concursos às pessoas cadastradas e com o perfil previamente definido. Não caberá, salvo o estabelecido no presente Edital, vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

9. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

10. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá concluir sua inscrição bastando para tal solicitar a impressão do boleto bancário para pagamento na página do concurso no endereço eletrônico www.domcintra.org.br e efetuar o pagamento conforme o disposto neste Edital.

11. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

12. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

12.1. omitir informações ou torná-las inverídicas;

12.2. fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

12.3. não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto neste edital;

13. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior a do preenchimento e entrega do formulário de inscrição para o Concurso.

14. O preenchimento e a entrega do formulário de inscrição com o requerimento de isenção da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado no posto de inscrição, durante o período destinado às inscrições, não sendo aceitos pedidos de isenção via fax, internet ou correio.

15. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, será divulgada na data prevista no Cronograma, no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Itaboraí e disponibilizado no site da FDC - www.domcintra.org.br e no site do Município de Itaboraí - www.itaborai.rj.gov.br.

16. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição, com a data, horário e local de realização da prova no período estabelecido no cronograma do concurso

10.1. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer da decisão de indeferimento, mediante recurso administrativo, disponibilizado no site da FDC - www.domcintra.org.br, tendo a autoridade competente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgamento do recurso, não cabendo qualquer outro recurso desta decisão.

VIII - DAS PROVAS

1. Prova Objetiva

1.1 A estrutura da prova objetiva, incluindo a quantidade de questões, encontra-se no Anexo II.

1.1.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 2 (dois) pontos cada questão, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a quantidade mínima de pontos para habilitação estabelecida no Anexo II.

1.1.2 As questões da prova serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos constantes no Anexo III.

1.1.3 O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

1.1.4 Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada,

b) sem opção assinalada, ou

c) com emenda ou rasura.

1.2 Condições de Realização da Prova Objetiva

1.2.1 A Prova Objetiva será realizada, na data prevista no Cronograma em horário e locais a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

1.2.2 O tempo de duração da Prova inclui a marcação do Cartão de Respostas.

1.2.3 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

1.2.4 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas devidamente assinado.

1.2.5 O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

1.2.6 Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

1.2.7 O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

1.2.8 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

1.2.9 Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

1.2.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à Prova.

1.2.11 Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

1.2.12 Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso.

1.2.13 Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

1.2.14 O candidato não poderá entrar no local de aplicação da Prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, entre outros, sob pena de ser excluído do Concurso.

1.2.15 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova, pela fiscalização.

1.2.16 O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no subitem anterior, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador do local.

1.2.17 Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

1.2.18 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das pessoas portadoras de necessidades especiais e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Coordenador do local.

1.2.19 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

1.2.20 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.

1.2.21 Não será permitida durante a realização da prova à utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada e/ou anotada.

1.2.22. Por motivo de segurança, a FDC poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua e/ou solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

1.2.23. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões, as respostas poderão ser anotadas em área específica do referido caderno e o candidato poderá destacá-la e levá-la consigo.

2. Provas Antropométrica e de Capacitação Física.

2.1. As Provas Antropométrica e de Capacitação Física, terão caráter eliminatório e serão realizadas pelos candidatos que forem aprovados nas Provas Objetivas e classificados no seguinte quantitativo para cada instrumento:

Instrumentos

Quantitativo a ser convocado

Flautin C.

15

Flauta C.

30

Clarinete SIB.

50

Sax Alto MIB.

30

Sax Tenor SIB.

20

Barítono MIB.

15

Trompete SIB.

30

Trombone Tenor C.20
Trombone Baixo C.20
Tuba SIB.20
Percussão Geral.30
Bombardino C. (eufhonium)20

e de acordo com os seguintes critérios de desempate:

1°. Maior idade entre os candidatos que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição;

2° Maior nota em Língua Portuguesa;

3° Maior nota em Conhecimentos Específicos;

4° Mais idoso.

2.2. O Candidato deverá se apresentar no local de realização das Provas, de posse dos originais da cédula oficial de identidade e do Atestado de Capacidade Física e Mental, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à Prova de Capacitação Física;

2.3. Somente será submetido à realização desta Etapa, o candidato que apresentar o original do Atestado de Capacidade Física e Mental, confeccionado em papel timbrado e com carimbo em que conste o nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, do médico emitente, expedido com data, no máximo de 30 (trinta) dias anteriores a data da realização das Provas Antropométrica e de Capacitação Física. A não apresentação do Atestado de Capacidade Física e Mental pelo candidato acarretará na sua exclusão do Concurso, sendo, portanto, ELIMINADO;

2.3.1 O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a realização do Teste. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

2.4. O Atestado de Capacidade Física e Mental deverá obedecer ao "modelo" constante no Anexo VI deste Edital, não se responsabilizando o Município de Itaboraí nem tão pouco a Organização do Concurso ou os examinadores por ela indicados para executar as Provas, por acontecimentos decorrentes de informações falsas, incorretas ou incompletas sobre o estado de saúde física e mental do candidato;

2.5. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer com 01 (uma) hora de antecedência ao local de realização das Provas, munido de calção de ginástica (para o sexo masculino), ou malha (para o sexo feminino), tênis, e camiseta sem manga;

2.6. O candidato que ao realizar as Provas Antropométrica e de Capacitação Física, apresentar sintomas físicos, como por exemplo, indisposições, cãibras, contusões, ou quaisquer outros de causa psíquica ou orgânica, ainda que temporariamente, impossibilitando-o, assim, de realizá-las integralmente, na data estabelecida, será ELIMINADO do Concurso;

2.7. Na Prova Antropométrica, os candidatos serão avaliados através do Índice de Massa Corporal - IMC, utilizando-se para os cálculos, a formula e os critérios constantes da Tabela do ANEXO VII, sendo que o candidato avaliado como magérrimo, obeso ou obeso mórbido, será considerado INAPTO;

2.7.1. Antes do início da Prova de Capacitação Física, será aferida a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se homem, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se mulher, descalço(a) e descoberto(a).

2.7.2. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

2.7.3. O candidato que não cumprir o requisito da altura mínima não realizará a Prova de Capacitação Física, ficando conseqüentemente excluído do Concurso Público.

2.7.4. Para a realização da prova, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

2.7.5. O aquecimento e a preparação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

2.7.6. Se, por razões decorrentes das condições climáticas ou força maior, as provas de aptidão física forem canceladas ou interrompidas, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

2.7.7. Na aplicação da Prova de Capacitação Física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

2.7.8. O candidato que não conseguir realizar um teste, se assim o desejar, terá direito a mais uma tentativa, no mesmo dia, após o último candidato de sua turma concluí-lo.

2.7.9. O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes, será eliminado do Concurso.

2.7.10. Não caberá ao Município de Itaboraí ou a Fundação Dom Cintra, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da realização do Teste de Capacidade Física.

2.8. A Prova de Capacitação Física terá por objetivo avaliar a resistência muscular e a resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo, e consistirá em submeter o candidato aos testes físicos constantes do ANEXO VIII;

2.8.1. A Prova de Capacitação Física constará de um conjunto de Testes Físicos, sendo considerado INAPTO o candidato que não alcançar o desempenho exigido em qualquer um dos seguintes quesitos:

TESTES FÍSICOS

NÚMERO DE TENTATIVAS

Flexão de braços na barra fixa (só masculino)

02

Flexão isométrica (só feminino)

02

Impulsão horizontal (masculino e feminino)

02

Flexão Abdominal (masculino e feminino)

02

Corrida de 12(doze) minutos (masculino e feminino)

01

2.8.1.1. Flexão de braços na barra fixa.

O teste de flexão de braços na barra fixa será aplicado somente aos candidatos do sexo masculino, seguindo a seguinte metodologia:

a) Posição Inicial: O candidato deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação, mantendo seu corpo em suspensão com os membros superiores totalmente estendidos;

b) Execução: Após assumir a posição e quando autorizado pelo avaliador, deverá elevar seu corpo até que seu queixo ultrapasse o nível horizontal da barra, retornando a posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo.

Não será permitido ao candidato qualquer movimento pendular do quadril ou das pernas, com o objetivo de auxiliar o exercício, tocar com o(s) pé(s) no solo após o inicio do exercício, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, e, apoiar o queixo na barra, somente sendo considerado valido o exercício executado corretamente.

2.8.1.2. Flexão isométrica na barra fixa.

O teste de flexão isométrica na barra fixa será aplicado somente aos candidatos do sexo feminino, seguindo a seguinte metodologia:

a) Posição Inicial: A candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação ou supinação, mantendo seus braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) Execução: Após assumir a posição inicial o avaliador iniciara, imediatamente, a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo mínimo estipulado para a execução do exercício.

Não será permitido a candidata utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, após o inicio da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física para a execução do exercício, ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo mínimo estipulado, e apoiar o queixo na barra, somente sendo considerado valido o exercício executado corretamente.

2.8.1.3. Impulsão horizontal.

O teste de impulsão horizontal será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, seguindo a seguinte metodologia:

a) Posição Inicial: Em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) Execução: Quando autorizado pelo avaliador, o(a) candidato(a) saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida que estará demarcada sobre o solo. O local de aplicação do teste terá superfície plana, com o piso apto a prática de atividades desportivas, como por exemplo, quadra de esportes, etc.

Não será permitido aos candidatos solicitar ou receber qualquer tipo de ajuda, utilizar equipamento, aparelho ou outro qualquer material que possa auxiliar na sua impulsão.

O(A) candidato(a) invalidará o salto caso venha a pisar nas linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das estipuladas neste Edital.

2.8.1.4. Flexão Abdominal.

O teste de flexão abdominal será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, seguindo a seguinte metodologia:

a) Posição Inicial: O(A) candidato(a) na posição deitado(a) em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços também estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) Execução: Quando autorizado pelo avaliador, o(a) candidato(a) flexionara, simultaneamente, o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços a frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a dos joelhos e, em seguida, voltara à posição inicial (decúbito dorsal), completando assim uma repetição.

Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento acima descrito dentro do período de tempo de 01 (um) minuto, sendo que os movimentos incompletos não serão computados pelo avaliador.

2.8.1.5. Corrida de 12(doze) minutos.

O teste de corrida de 12(doze) minutos será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, e consistirá em o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida, ou seja, 2.000 (dois mil) metros para candidatos do sexo masculino e 1.600 (mil e seiscentos) metros para candidatos do sexo feminino, correndo ou andando, no período de 12 (doze) minutos, podendo inclusive, parar e depois prosseguir. O início e o término do teste se farão através de um silvo longo de apito executado pelo avaliador, que controlará o tempo através do acionamento de um cronômetro, iniciando e encerrando o teste em concordância com o tempo mencionado.

Não será permitido ao candidato depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do avaliador, dar ou receber qualquer auxílio para a execução do exercício, devendo ao sinal do término da prova (silvo longo de apito), interromper a trajetória, parando no local, não abandonando a pista ou ultrapassar a linha de chegada, somente se ausentando do seu local de parada, após a autorização do avaliador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do Concurso.

2.9. Do Resultado das Provas Antropométrica e de Capacitação Física.

2.9.1. O Resultado Oficial das Provas Antropométrica e de Capacitação Física será divulgado na data prevista no cronograma - Anexo V;

2.9.2. O resultado das Provas Antropométrica e de Capacitação Física será disponibilizado no site da FDC - www.domcintra.org.br e no site do Município de Itaboraí - www.itaborai.rj.gov.br, onde constará a menção APTO, INAPTO ou ELIMINADO, de acordo com o resultado obtido pelo(a) candidato(a);

2.9.3. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes das Provas, conforme as Tabelas constantes dos ANEXOS VII e VIII deste Edital, ficando, portanto, habilitado para a realização da Avaliação Psicológica;

2.9.4. O candidato que deixar de comparecer ou não vier a atender a chamada para a realização das Provas Antropométrica e de Capacitação Física, ou ainda, vier a se acidentar durante a realização de qualquer um dos testes exigidos, estará, automaticamente, ELIMINADO do Concurso, não cabendo recurso contra esta decisão;

2.9.5. O resultado obtido pelo(a) candidato(a) será registrado, pelo examinador, na Ficha de Avaliação do(a) candidato(a). Sendo considerado INAPTO o(a) candidato(a) tomará ciência de sua eliminação do Concurso, logo após a finalização dos testes;

2.10. Dadas as suas características, as Provas Antropométrica e de Capacitação Física, e, a Avaliação Psicológica não terão notas classificatórias, mas apenas as menções, APTO, INAPTO ou ELIMINADO;

2.10.1. O candidato avaliado como INAPTO ou ELIMINADO, será considerado REPROVADO no Concurso;

2.10.2. A condição de INAPTO em qualquer uma dessas Avaliações, consideradas isoladamente, ou seja, Antropométrica, de Capacitação Física ou Psicológica, implicará na eliminação do candidato do Concurso Publico, considerando-se o mesmo REPROVADO.

3.Da Avaliação Psicológica

3.1. A Avaliação Psicológica será aplicada a todos os candidatos avaliados e considerados APTOS nas Provas Antropométricas e de Capacitação Física. Para a realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá se apresentar no local, dia e horário determinado, de posse do original da cédula oficial de identidade. A não apresentação do aludido documento implicará na eliminação do candidato do Concurso Publico.

3.2. O candidato que deixar de comparecer ou não vier a atender a chamada para a realização da Avaliação Psicológica, estará, automaticamente, ELIMINADO do Concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.

3.3. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de exame psicotécnico objetivo, visando apurar se o candidato apresenta as condições necessárias a uma perfeita adaptabilidade e desempenho no cargo de Guarda Municipal Músico;

3.4. O Resultado Oficial da Avaliação Psicológica será divulgado na data prevista no cronograma - Anexo V;

3.5. O resultado da Avaliação Psicológica será disponibilizado no site da FDC - www.domcintra.org.br e no site do Município de Itaboraí - www.itaborai.rj.gov.br, onde constará a menção APTO, INAPTO ou ELIMINADO, de acordo com o resultado obtido pelo(a) candidato(a);

3.6. O candidato que deixar de comparecer ou não vier a atender a chamada para a realização da Avaliação Psicológica, estará, automaticamente, ELIMINADO do Concurso, não cabendo recurso contra esta decisão;

4.Da Prova Prática

4.1. A Prova Prática, ou seja, a Prova de Habilidade Específica é eliminatória e será realizada nas dependências da Guarda Municipal de Itaboraí, e abordará:

Execução de uma peça de livre escolha do candidato;

Execução de uma peça do repertório da Banda de Música a critério da Banca Examinadora; Repertório para Banda de Música consistindo na execução de trechos do repertório para Banda de Música, nacional e internacional;

4.2. Esta prova valerá 10 (dez) pontos e será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos.

4.3. Só prestará esta prova o candidato habilitado nas demais provas, testes e avaliações que a antecede.

4.4. Não será permitido ao candidato assistir a prova prática de outros candidatos.

4.5. O candidato que faltar ou chegar atrasado à prova estará automaticamente eliminado do concurso.

4.6. Será de responsabilidade do candidato utilizar às suas expensas, instrumento ou instrumentos para a realização das provas de execução instrumental.

4.7. Avaliar-se-á o candidato, na Prova Prática, quanto a sua habilidade e conhecimento musical, através de sua qualificação, segundo os seguintes itens e respectiva pontuação: Técnica instrumental (07 pontos);

Fraseado e Dinâmica (02 pontos); e,

Postura (01 ponto).

4.8. As Provas Teórica e Prática serão aplicadas por uma Banca Examinadora, composta por músicos efetivos da Banda de Música da Prefeitura de Itaboraí, indicada pela Comissão responsável pelo concurso público.

4.9. O candidato somente poderá se inscrever para a vaga correspondente a um único instrumento musical.

4.10. A Prova Prática será constituída de avaliação sobre montagem de instrumentos, disposição e arrumação da "Banda de Música" em apresentações, como também sobre a denominação dos instrumentos.

IX. DOS RECURSOS

1. O candidato que se julgar prejudicado, após a divulgação dos Resultados ou de qualquer evento poderá recorrer com a utilização de requerimento disponível, após a divulgação, no site www.domcintra.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias.

2. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax.

3. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

4. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser digitado em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possíveis cópias eletrônicas dos comprovantes.

4.1.Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.domcintra.org.br, nas datas estabelecidas no cronograma - Anexo V.

5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma - Anexo V, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

5.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do Gabarito Oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. Será concedido aos candidatos que realizarem a Prova Prática o direito à recontagem dos pontos, no período constante no Cronograma - Anexo V, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

X- DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

Será excluído do Concurso o candidato que:

1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for à justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

6. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas, ao término do tempo destinado à realização da Prova.

7. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso. (mesmo após a realização da prova).

9. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

10. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

11. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

12. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

XI. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado da Prova Objetiva e a classificação final serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Itaboraí, e afixados na sede da Prefeitura de Itaboraí e nos sites da FDC - www.domcintra.org.br e do Município de Itaboraí - www.itaborai.rj.gov.br.

2. Os candidatos serão relacionados pelo total de pontos obtidos na prova objetiva, em ordem decrescente de classificação.

3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

1°. Maior idade entre os candidatos que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição

2°. Maior nota em Língua Portuguesa

3°. Maior nota em Conhecimentos Específicos

4°. Mais idoso

XII - DOS EXAMES PARA A POSSE

1. Os exames serão de caráter eliminatório e realizados pelos candidatos, quando convocados para a posse.

2. Os candidatos convocados atenderão ao disposto nos Subitens 4 e 5 do item XIII do presente Edital, tendo um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, para retornarem a Subsecretaria de Recursos Humanos da Prefeitura de Itaboraí, munidos da documentação que comprove sua escolaridade, assim como, os demais documentos exigidos.

XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os candidatos classificados dentro do número estabelecido no quadro de vagas serão submetidos à Avaliação Médica, à Pesquisa Social e ao Curso Regular de Formação de Guarda Municipal, podendo de acordo com o desempenho serem eliminados.

2. Durante o prazo de validade do Concurso, havendo candidatos aprovados, a Secretaria Municipal de Administração do Município de Itaboraí poderá efetuar tantas convocações quantas necessárias, para suprir novas vagas que vierem a surgir ou outras que porventura venham a ser criadas por lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato à atualização do seu endereço residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade (até a divulgação do Resultado Final, na FDC; a partir daí, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Itaboraí), não se responsabilizando a FDC e o Município de Itaboraí por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

4. A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes é de exclusiva competência da Secretaria Municipal de Administração do Município de Itaboraí, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.

5. O Candidato habilitado no Concurso ficará sujeito a um período de Estágio Probatório.

6. Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para os procedimentos relativos à posse, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Itaboraí e no site www.itaborai.rj.gov.br na medida da necessidade do Serviço Público, devendo apresentar documentação que comprove sua habilitação, assim como os devidos documentos de identificação.

7. Os candidatos referidos no item anterior deverão apresentar-se dentro do prazo estipulado pelo Município de Itaboraí. O não atendimento ao prazo determinado acarretará a perda do direito à vaga.

8. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso imediato no Município de Itaboraí, mas, apenas, a expectativa de ser nela admitido, seguindo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais pertinentes, uma vez que na Administração Pública só é permitido o ingresso do servidor no limite de seu quadro de vagas.

9. Os Conteúdos Programáticos estarão disponíveis nos sites da FDC - www.domcintra.org.br e do Município de Itaboraí - www.itaborai.rj.gov.br a partir da data de abertura das inscrições.

10. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos aprovados para provimento das vagas obedecerão à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município e disponibilizados no site do Município de Itaboraí - www.itaborai.rj.gov.br e de telegrama, a ser encaminhado para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

11. Os demais atos de interesse dos candidatos relativos às diversas fases do Concurso Público, independentemente das publicações oficiais, estarão disponíveis no site da FDC - www.domcintra.org.br e do Município de Itaboraí - www.itaborai.rj.gov.br.

12. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FDC com ciência do Município de Itaboraí.

Itaboraí, 18 de outubro de 2011

MÁRCIO JOSÉ VIDEIRA
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Regime de Trabalho: Escala de Serviço

Instrumento

Vagas

Requisito

Vencimento em R$

Adicionais em R$

Carga Horária

Flautin C.

01

Nível Médio Completo

530,00

Complemento do Salário Mínimo + Gratif. de 60 a 80% do Vencimento + Auxílio Transporte.

40h.

Flauta C.

04

Clarinete SIB.

11

Sax Alto MIB.

04

Sax Tenor SIB.

02

Barítono MIB.

01

Trompete SIB.

05

Trombone Tenor C.

02

Trombone Baixo C.

01

Tuba SIB.

03

Percussão Geral

05

Bombardino C. (eufhonium)

01

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

Nível de Escolaridade: Médio

Tipo de Prova: Objetiva

Todas as questões terão peso 02 (dois).

Cargo

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo para classificação

Guarda Municipal Músico

Língua Portuguesa

15

80

40

Matemática e Lógica

10

Conhecimentos Específicos

15

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos não-literários. Reconhecimento de todos os elementos que participam da estruturação do sentido dos textos: vocabulário, disposição das frases, pontuação e linguagem figurada. Reconhecimento das variações de linguagem presentes no texto. A correção linguística em função da produção do texto. Reescritura de frases: substituição e alteração de elementos, deslocamento de termos, omissão de segmentos redundantes.

Sugestões Bibliográficas

CUNHA, Celso / CINTRA, Lindley. Gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2002.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1999.

FIORIN, José Luiz. Elementos de análise do discurso. São Paulo: Contexto, 1990

KOCH, Ingedore G. Villaça. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.

MATEMÁTICA E LÓGICA

Números Naturais: O sistema de numeração decimal. Aplicação das operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação na resolução de problemas. Operações com conjuntos. Múltiplos e divisores de um número natural. Números e Operações com Números Reais: Aplicação das operações de adição, subtração, multiplicação e divisão na resolução de problemas. Porcentagem. Resolução de situação problema envolvendo equações e sistemas do 1º grau. Resolver situações problemas envolvendo os seguintes sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, capacidade e tempo. Resolver situação problema envolvendo o sistema monetário brasileiro. Tratamento da Informação: Aplicação do princípio fundamental da contagem. Interpretação de gráficos de segmento, de colunas e de setor. Lógica: Generalizações a partir de casos particulares. Compreensão e análise da lógica de uma situação a partir de premissas dadas. Problemas envolvendo lógica e raciocínio lógico: argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. Reconhecimento de padrões. Raciocínio lógico numérico. Grandezas e Medidas: Resolver situações problemas envolvendo o conceito de perímetro e área das seguintes figuras planas: triângulo, quadrado e retângulo. Sugestões Bibliográficas

BIANCHINI, Edwaldo - Matemática - 6ª edição - Editora Moderna - 2006

CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. 4ª ed. - Ed. Campus, 2009.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática -1º ao 5º ano . São Paulo, Ática 2007.

IEZZI, G. & Dolce, O. & Machado, A. Matemática e Realidade. Atual, 2009.

NUNES, Mauro César; CABRAL, Luiz Cláudio - Raciocínio Lógico e Matemática Para Concursos. 7ª edição - Editora Elsevier/Campus, 2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Música na História Universal e a Música Brasileira: movimentos musicais significativos, principais características, compositores e artistas representantes; Elementos da Música: estrutura (os compassos simples e compostos, as relações intervalares, as escalas, os recursos rítmicos e melódicos...) e forma (binária, ternária, rondó...).

Sugestões Bibliográficas

ALBIN, Ricardo Cravo. O Livro de Ouro da MPB. Rio de Janeiro. Ediouro, 2003

BENNETT, Roy. Uma Breve História da Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Jorge Zahar, 1986.

BENNETT, Roy. Forma e Estrutura na Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Jorge Zahar, 1986.

MED, Bohumil - Teoria da Música, Brasília, MusiMed,1986.

SITE DO MUSEU VILLA-LOBOS: www.museuvillalobos.org.br

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Zelar pela proteção e conservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos de propriedade do Município, ou que estejam sob sua responsabilidade; Efetuar a escolta do Prefeito e demais autoridades administrativas, para viabilizar o exercício de suas funções, bem como efetuar a escolta dos dignitários civis que estejam em visita oficial no Município; Zelar pela segurança, em situações excepcionais, respeitado os limites constitucionais e legais impostos à sua atuação; Auxiliar na proteção e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais itaboraienses; Auxiliar, quando necessário e mediante solicitação, os demais agentes municipais no exercício de atividades que demandem o exercício do poder de polícia; Atuar, em colaboração com outros órgãos públicos, na manutenção da ordem e da segurança pública em âmbito municipal; Colaborar, mediante designação específica, com o órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei n°. 9503, de 23 de Setembro de 1997. Participar das comemorações cívicas, conforme designado pelo Chefe do Poder executivo municipal.

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

Atividades

Datas

Divulgação do Edital

29/10

Inscrição

31/10 a 30/11

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

01 a 04/11

Divulgação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

16/11

Recebimento dos Recursos do Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

17 e 18/11

Divulgação da Decisão Final dos Recursos referentes ao Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

23/11

Homologação das Inscrições

12/12

Confirmação de Inscrição

02 a 07/01

Realização da Prova Objetiva - Turno TARDE

08/01

Divulgação do Gabarito

09/01

Recursos contra o gabarito

09 e 10/01

Gabarito final e Resultado da Prova

13/01

Recebimento dos Recursos da Prova Objetiva

16 e 17/01

Divulgação do Resultado da Avaliação dos Recursos e do Resultado com a classificação dos candidatos e Convocação para a Prova Antropométrica e de Capacidade Física

20/01

Realização da Prova Antropométrica e de Capacidade Física

23 a 27/01

Resultado da Prova Antropométrica e de Capacidade Física

01/02

Recurso contra o Resultado da Prova Antropométrica e de Capacidade Física

02 e 03/02

Divulgação do Resultado Final da Prova Antropométrica e de Capacidade Física e Convocação para a Avaliação Psicológica

06/02

Realização da Avaliação Psicológica08/02
Resultado da Avaliação Psicológica14/02
Recurso contra o Resultado da Avaliação Psicológica15 e 16/02
Divulgação do Resultado Final da Avaliação Psicológica e Convocação para a Prova Prática20/02
Realização da Prova Prática23/02
Resultado da Prova Prática29/02
Recurso contra o Resultado da Prova Prática01 e 02/03
Divulgação do Resultado Final da Prova Prática e Resultado Final do Concurso06/03

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL

TÍTULO

(Nome do Médico, Clinica ou Hospital) em papel timbrado.

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de prova junto à Guarda Municipal de Itaboraí que ______________________________________________ , identidade RG ___________ , Nome do candidato Nº da identidade expedida pelo(a)________________________ , CPF/MF ________________ encontra-se, em Órgão expedidor Número pleno gozo de sua saúde física e mental, estando em condições de ser submetido aos testes físicos exigidos na Prova de Capacitação Física, discriminados no Edital regulamentador do Concurso para a admissão no cargo de Guarda Municipal Músico do Município de Itaboraí.

____________ (Cidade) ,___(dia) de _________________(mês) de ________. (ano)

_________________________________________________
Assinatura e carimbo legível com CRM do Médico atestante)

ANEXO VII - TABELA DE ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - IMC

MASCULINO

AVALIAÇÃO

FEMININO

AVALIAÇÃO

IMC < 18

Magérrimo

IMC< 17

Magérrima

18 < IMC < 22

Normal magro

17 < IMC < 21

Normal magra

22 < IMC < 25

Normal

21 < IMC < 24

Normal

25 < IMC < 30

Normal pesado

24 < IMC < 30

Normal pesada

30 < IMC < 40

Obeso

29 < IMC < 39

Obesa

IMC > 40

Obeso Mórbido

IMC > 39

Obesa Mórbida

ANEXO VIII - TESTES FÍSICOS

1. PROVA MASCULINA

EXERCÍCIO

TEMPO

TENTATIVA(S)

APROVADO
maior ou igual a

REPROVADO
menor que

Flexão de braços na barra fixa

Livre

02

03 repetições

03 repetições

Impulsão horizontal

Livre

02

1,70

1,70

Flexão Abdominal

01 min

02

25 repetições

25 repetições

Corrida de 12(doze) minutos

12 min

01

2.100 m

2.100 m

2. PROVA FEMININA

EXERCÍCIO

TEMPO

TENTATIVA(S)

APROVADO
maior ou igual a

REPROVADO
menor que

Flexão isométrica na barra fixa

10 seg

02

10 seg. em suspensão

10 seg. em suspensão

Impulsão horizontal

Livre

02

1,20

1,20

Flexão Abdominal

01 min

02

20 repetições

20 repetições

Corrida de 12(doze) minutos

12 min

01

1.700 m

1.700 m

ANEXO IX - FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

À Organização do Concurso Publico para o Cargo de Guarda Municipal de Itaboraí.

Eu ________________________________________________ ,
(Nome completo do candidato sem abreviatura)

Identidade RG: _________________________________ , expedida pelo(a) __________________________ , CPF/MF _____________________________ , número de inscrição ________________________________ .

Declaro, sob as penas da Lei nº 7.115/83, para prova junto a Organização do Concurso Publico para o Cargo de Guarda Municipal Músico de Itaboraí, que resido no seguinte endereço:

___________________________
( rua, avenida, estrada, etc.)

(número) _______________________, (complemento) __________________, (bairro)___________________

(cidade)________________________________________, (Estado) __________________________, CEP: ______________

Local e data (___/___/___)

_________________________________
Assinatura do Candidato