Prefeitura de Iraí - RS

Notícia:   Iraí - RS prorroga inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

MARIO ANTONIO COELHO DA SILVA, Prefeito Municipal de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Lei n.° 2.415, de 12 de agosto de 2009, que Institui o quadro de empregos públicos da área da saúde do Município de Iraí e dá outras providências, Lei n.° 2.490, de 12 de agosto de 2010, a qual altera o artigo 18, da Lei Municipal n.2 2.415/2009, art. 37 da Constituição Federal, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Poder Público Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS EMPREGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Iraí (RS), dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos empregos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o emprego/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos empregos são os constantes de Lei Municipal, devendo ser aqueles comprovados no ato da posse ou contratação.

QUADRO DE VAGAS

Identificação dos Empregos

Nº Vagas Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Agente Comunitário de Saúde

18 (1 para cada micro-área)

Ensino fundamental completo.

40 h.

466,54

Agente de Combate à Endemias

02

Ensino médio completo.

40 h.

466,54

Agentes Visitadores do PIM

14

Ensino médio completo.

40 h.

466,54

Monitores do PIM

02

Ensino médio completo.

40 h.

505,12

Nota 1: As vagas relacionadas ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde se destinam ao atendimento das micro-áreas de atuação de acordo com o Anexo IV do presente Edital.

Nota 2: Aos candidatos aprovados para os cargos/funções de Agente Comunitário de Saúde e Agentes Visitadores do PIM será oferecido Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, gratuitamente pelo Município, antes da posse.

Nota 3: A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde obedecerá os termos da Emenda Constitucional n.° 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, devendo estes preencherem os requisitos constantes da referida lei, sendo: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, solicitado no período entre 24 de junho a 23 de julho de 2011.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br e acessar o link correspondente ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Iraí (RS);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - A Prefeitura Municipal de Iraí (RS) e a Empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Iraí (RS) disponibilizará local com acesso à internet, no endereço a seguir relacionado, no período de inscrições, durante o expediente da Prefeitura Municipal:

2.5.1 - Rua Vazulmiro Dutra, n° 161, Centro, no Município de Iraí (RS).

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA EMPREGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Médio

R$ 80,00

Ensino Fundamental

R$ 50,00

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do emprego/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego/função.

2.13 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada emprego/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Iraí (RS), à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.19 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os integrantes da Comissão do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto 023/2011, do Município de Iraí (RS); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Processo Seletivo;

2.19.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.19.2 - Constatada, em qualquer fase do Seletivo, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao emprego, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por emprego/função (superior a 02 vagas), arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto a Prefeitura Municipal de Iraí (RS) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Processo Seletivo deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns empregos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Processo Seletivo adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, no mesmo prazo das inscrições (Anexo II).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Iraí (RS), no dia 29 de julho de 2011 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.irai.rs.gov.br) e no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

A prova do Processo Seletivo será na modalidade de: Escrita/Objetiva

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os empregos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do emprego/função, no dia 14 de agosto de 2011, das 09:00 às 12:00 horas, nas dependências da Escola Estadual de Ensino Fundamental Antonio de Souza Netto

5.1.1.1 - Para o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

05

0,32

1,60

Matemática

05

0,32

1,60

Conhecimentos Gerais

05

0,32

1,60

Conhecimentos Específicos

10

0,32

3,20

TOTAL

25

-

8,00

5.1.1.2 - Para os demais empregos/funções a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL

25

-

10,00

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 3 horas e será composta de 25 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - A prova escrita/objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, será atribuída nota de 0 a 8, sendo que cada questão correta corresponderá a 0,32 pontos; sendo que até 2 pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.1.5 - A prova escrita/objetiva para os demais empregos será atribuída nota de 0 a 10, sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 pontos;

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.6.1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Processo Seletivo.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 25, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Iraí (RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do caderno de prova, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta, salvo no caso previsto no item 2.1.20.2.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Iraí (RS) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada emprego ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Processo Seletivo o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia de realização das provas para evitar tumulto no local e que os candidatos saiam da prova comentando questões e resultados).

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal (www.irai.rs.gov.br) e da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br) no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.20.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.1.21.3 - Sorteio público.

5.1.21.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003.

5.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 - É facultado aos candidatos inscritos ao presente certame para o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde participarem da prova com valoração de Títulos.

5.2.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.

5.2.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Processo Seletivo. Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente autenticadas por membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Iraí (RS).

5.2.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos ao emprego/função de Agente Comunitário de Saúde:

a) Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada: 2,0 (dois pontos);

5.2.4.1 - O título descrito na letra "a" somente será somado uma única vez, não podendo haver acúmulo do mesmo.

5.2.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "02 (dois) pontos".

5.2.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.2.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, no período das inscrições em formulário específico (Anexo V), com original para autenticação por servidor designado pela Prefeitura Municipal.

5.2.9 - O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seu título, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o termo (Anexo V), não terá direito a reclamações.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 25) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 4,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).

6.1.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja, candidatos classificados.

6.2 - Para os demais empregos/funções, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.2.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 25) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2).

6.3 - O candidato que obtiver número de acertos inferior a 50% na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do Concurso Público.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos por emprego/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os empregos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 50% na prova escrita/objetiva.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Iraí (RS), nos seguintes prazos:

a) quanto a não homologação ou indeferimento da inscrição: 5 (cinco) dias úteis;

b) quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 5 (cinco) dias úteis;

c) quanto a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva: 5 (cinco) dias úteis.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, emprego, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Iraí (RS):

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

e. providenciar o local para realização da prova, bem como, pessoal de apoio(fiscais e/ou aplicadores de prova, segurança e limpeza).

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos empregos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional;

c) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de emprego público;

j) Atestado de boa saúde física ou mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do emprego público.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iraí (RS).

10.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Prazo das inscrições via site (www.plconsultorias.com.br)

24/06 a 23/07/2011

-

* Resultado da homologação das inscrições/títulos

29/07/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente/títulos

01 a 05/08/2011

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

14/08/2011

09:00 às 12:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva

15 a 19/08/2011

17:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

15/08/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

16 a 22/08/2011

17:00

* Ato solene para abertura dos envelopes dos cartões resposta e de identificação. Correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos. Lavratura da ata de nota da prova escrita/objetiva e ata de identificação dos candidatos

02/09/2011

Início dos trabalhos às 09:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva e Ata de Identificação dos Candidatos

05 a 12/09/2011

17:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função

16/09/2011

17:00

* Prefeitura Municipal de Iraí, sito à Rua Vazulmiro Dutra, ns 161, Centro, no Município de Iraí (RS).

** Escola Estadual de Ensino Fundamental Antonio de Souza Netto, sito à Rua Ibirapuitã, n.s 161, Centro, no Município de Iraí (RS).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Iraí (RS).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passam a serem consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão divulgadas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Iraí (RS), na Rua Vazulmiro Dutra, n.2 161, Centro, bem como na página Prefeitura Municipal (www.irai.rs.gov.br) e da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

12.4 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Iraí (RS).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Iraí (RS), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso; Anexo IV - Micro-áreas para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde; Anexo V - Prova de Títulos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraí (RS), 21 de junho de 2011.

MARIO ANTONIO COELHO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

I - PORTUGUÊS 1° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - MATEMÁTICA 1° GRAU:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 1° GRAU:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Atualidades do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Portaria GM n° 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência in tergovernamen tal de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO

EMPREGOS: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS; AGENTES VISITADORES DO PIM; MONITORES DO PIM.

I - PORTUGUÊS 2º GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA 2º GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 19- e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes. Polinômios. Binômios. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 2º GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado do Rio Grande do Sul: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, formação do Estado, acontecimentos históricos, Revolução Farroupilha. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:

Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: a) Dengue, b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose; Prevenção primária das endemias acima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania.

* AGENTES VISITADORES DO PIM:

Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Cuidados preventivos de saúde; Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. Vigotsky, Piaget. Etica no trabalho; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/90 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decreto Estadual n° 42.199, de 07 de abril de 2003 - Institui o Comitê Estadual para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância. Lei Estadual n°. 12.544 de 03 de julho de 2006 que institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM; Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990

- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Conhecimentos sobre o programa PIM. Atualidades profissionais.

* MONITORES DO PIM:

Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Cuidados preventivos de saúde; Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. Vigotsky, Piaget. Etica no trabalho; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/90 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decreto Estadual n° 42.199, de 07 de abril de 2003 - Institui o Comitê Estadual para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância. Lei Estadual n°. 12.544 de 03 de julho de 2006 que institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM; Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990

- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Conhecimentos sobre o programa PIM. Atualidades profissionais.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Emprego Pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001/2011 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Iraí (RS), ____de _________________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição:Documento:
Emprego Pretendido:Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Iraí (RS),_____ de ________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO IV

MICRO-ÁREAS PARA O CARGO/FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF 1

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

01

- RUA RECIFE

- RUA EURICO NUNES DA SILVA

- RUA FORTALEZA

- RUA MACAPÁ

- RUA SÃO PAULO

- RUA MANAUS

- RUA GOIÂNIA

- RUA 1° DE MAIO

- RUA CUIBA

- RUA SÃO LUIZ

- RUA NATAL

- RUA ALDO SPERRY

- RUA SATURNINO DE BRITO

- RUA HEITOR SILVEIRA (ATÉ VENANCIO TAVARES)

02

- RUA ANTONIO MARINO ZANATTO

- RUA FELISBERTO REIS

- RUA RODOLFO GERLACK

- RUA FAUSTINO ZEILMANN

- RUA CRISTOVÃO COLOMBO

- RUA 1° DE JULHO

- RUA ANTONIO VILA NOVA

10

- RUA DOMINGOS GALVÃO

- RUA BORGES DE MEDEIROS (ATÉ A ESQUINA NODARI)

- RUA EURICO KERN

- RUA BENTO GONÇALVES

- RUA HEITOR SILVEIRA

- RUA LUIZ CERUTTI

14

- RUA TEREZA LOOCK

- RUA MALVIN JONES

- RUA NESTOR WESTPHALEN

- RUA PAUL HARRIS

- RUA ADALBERTO ZEILMANN

- RUA ADOLFO SCHNELL

- RUA JOSÉ BELTRAME

- RUA JONES (ATÉ BORGES DE MEDEIROS)

- RUA BORGES DE MEDEIROS (A PARTIR DO NODARI)

15

- RUA PE. FRANCISCO FAUSTINO KIIL

- RUA PE. JOSÉ DE ANCHIETA

- RUA ELEUTÉRIO SEVERIANO

- RUA VERGÍLIO RADAELLI

- RUA PRIMO TESTON

- AV. ALCINDO SILVEIRA CARPES

- RUA AVELINO DAZZI

- RUA FRANCISCO DE ASSIS AMARAL

- RUA EDWINO STANGLER

- RUA EGILDO GELAIN

PSF2

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

7

- LINHA DO MEIO

- DUAS PONTES

- SANGA ESCONDIDA

- VALA SALETE (PARTE)

8

- DOROTÉIA

- CAMBOATÃ

- PAREDÃO

9

- AV. CASTELO BRANCO (QUANDO TERMINA O CALÇAMENTO)

- VILA LURDES

- RAMAL DA SAÚDE

12

- BARCA VELHA

- VILA SALETE (PARTE)

- MENEGUETTI

- ÁGUAS FRIAS (PATRONATO)

13

- RUA CASTELO BRANCO ATÉ FINAL DO CALÇAMENTO

- AV. DUQUE DE CAXIAS

- RUA RICIERI RINALDI

- FONTE FRIA

- PE. JOSÉ BORGERT

16

- ÁGUAS FRIAS (RESERVAS)

- BR 386 (RESERVA DE ÁGUAS FRIAS, POSTO DO HERMES)

- TREVO DA CIDADE

PFS 3

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

03

- LOTE 18

- ENGARRAFAMENTO

- PONTE PRETA

- BR 386 ( PONTE RIO

URUGUAI/TREVO)

- SANGA LIRA

- TREVO DA CIDADE

04

- SANTA MARIA GORETTI

- BARRA GRANDE

- FARINHAS GRANDE

- LINHA CHAGAS ATE FARINHAS GRANDE

- LINHA FIUZA

05- SANGA DOS ÍNDIOS

- UVAIEIRA

- SÃO PEDRO

- SANTA MARIA GORETTI

06- RAMAL DA SAÚDE

- CORTICEIRA

- RONCADOR

- BARRA GRANDE

11- LINHA BALDIN

- SANTO ANTONIO

- BELA VISTA

- FARINHAS GRANDE

17- RUA JOÃO CARLOS MACHADO

- RUA FLORES DA CUNHA

- RUA ANTONIO DE SIQUEIRA

- RUA TRAVESSA FARROUPILHA

- RUA BARÃO DO RIO BRACO

- RUA VALZUMIRO DUTRA

- RUA GETÚLIO VARGAS

- RUA CORNÉLIO MAGNABOSCO

- RUA IBIRAPUITÃ

- TRAVESSA 21 DE ABRIL

- PEREIRA FILHO

18- RUA AUGUSTO PESTANA

- RUA TORRES GONÇALVES (A PARTIR DA AUGUSTO PESTANA)

- RUA INDEPENDÊNCIA

- RUA EUCLIDES COUTO

- RUA ENRI GEISSEMBERG

- RUA 12 DE OUTUBRO (JOÃO CARLOS MACHADO ATÉ AUGUSTO PESTANA)

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº __________

Nome do (a) Candidato(a): _____________________________________________

Cargo: ______________________________ Micro área: _____________________

Títulos - Somente serão considerados os cursos de capacitação ou de especialização que guardem
exclusividade com as atribuições específicas do cargo e da respectiva licenciatura.

Identificação do TítuloNº de HorasTotal de Pontos
( ) Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada Formação Inicial e Continuada - 2,0 (dois pontos)2,0 (dois pontos)   
   
   
   
   
   
   
   
Soma Geral da Pontuação   

Iraí (RS), em ___________________________________ de 2011.

___________________________________
Responsável pelo Recebimento das Inscrições

________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Obs.: Que nesta data conferi todos os títulos acima, estando ciente da pontuação ora firmada pela Comissão de Avalia pela Comissão de Avaliação, não tendo mais não tendo mais nada a reclamar.