Prefeitura de Iracemápolis - SP

Notícia:   Iracemápolis - SP retifica novamente CP 01/2014 e mantém PS 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2014

O Prefeito do Município Iracemápolis - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. - EPP; as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 36/2014, de 14 de maio de 2014, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Empregos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME CELETISTA, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada Jornal Gazeta de Iracemápolis e Gazeta de Limeira; pela Internet nos endereços www.iracemapolis.sp.gov.br e/ou www.directacarreiras.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município Iracemápolis / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município Iracemápolis / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica, Decreto lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e Legislação Municipal pertinente.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao Emprego ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município Iracemápolis / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os EMPREGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Empregos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

d) ANEXO IV - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF - Indica as regras de execução dos exercícios inerentes as provas.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

A) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGO / EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS*

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 - SERVENTE/COLETOR DE LIXO

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 876,71 + Adicional de Insalubridade

R$ 25,00

B) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO / EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS*

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.02 - MOTORISTA

01

Ensino Fundamental completo e possuir CNH categoria "D"

40 horas

R$ 948,22

R$ 25,00

1.03 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

01

CNH na categoria "C" ou superior

40 horas

R$ 1.025,61

R$ 25,00

C) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CÓDIGO / EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS*

VALOR DE INSCRIÇÃO

2.00 - AGENTE DE SANEAMENTO

01

Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 876,71

R$ 30,00

2.01 - AGENTE DE TRÂNSITO

01

Ensino Médio Completo e CNH "A" e "B"

40 horas

R$ 1.578,97

R$ 30,00

2.02 - FISCAL DE POSTURAS

01

Ensino Médio Completo, Disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e horários noturnos; Noções básicas de informática; CNH na categoria "B".

30 horas

R$ 1.578,97

R$ 30,00

2.03 - GUARDA MUNICIPAL - FEMININO

01

Ensino Médio Completo e CNH "A" e "B"

40 horas

R$ 876,71 + Adicional de periculosidade

R$ 30,00

2.04 - GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO

01

Ensino Médio Completo e CNH "A" e "B"

40 horas

R$ 876,71 + Adicional de periculosidade

R$ 30,00

2.05 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

Curso de Técnico em Informática

40 horas

R$ 1.459,81

R$ 30,00

2.06 - TREINADOR DE CICLISMO

01

Ensino Médio completo mais registro no CREF como monitor de Esportes.

40 horas

R$ 1.518,18

R$ 30,00

D) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO / EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS*

VALOR DE INSCRIÇÃO

3.01 - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO

01

Curso superior de graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil e Registro no Respectivo Conselho de Classe

30 horas

R$ 2.527,94

R$ 35,00

*PARA TODOS OS EMPREGOS- Acrescentam-se vale Alimentação e Beneficio Saúde em caso de titularidade do plano.

2.6 Fica definido que as provas, para os empregos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois empregos, a saber:

UM PERÍODO

OUTRO PERÍODO

1.01 - SERVENTE/COLETOR DE LIXO

1.02 - MOTORISTA

2.01 - AGENTE DE TRÂNSITO

1.03 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

2.00 - AGENTE DE SANEAMENTO

2.05 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

3.01 - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO

2.02 - FISCAL DE POSTURAS

2.06 - TREINADOR DE CICLISMO

2.03 E 2.O4 - GUARDA MUNICIPAL

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao Emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.6.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os Empregos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Convocação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da convocação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao EMPREGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de Emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer Cargo, Função ou Emprego público de acumulação proibida com o exercício do novo Emprego, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da Contratação para o EMPREGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 24 DE MAIO À 06 DE JUNHO DE 2014 respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br;

b) Localizar o atalho correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA DE IRACEMÁPOLIS/SP - EDITAL Nº CP-01/2014 - e clicar sobre o EMPREGO correspondente à ÁREA pretendida.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: contato@directacarreiras.com.br ou telefone (11) 2715-7166. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 A DIRECTA e a PREFEITURA DE IRACEMÁPOLIS/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO ou DEPÓSITO BANCÁRIO não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@directacarreiras.com.br ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br ou www.iracemapolis.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: contato@directacarreiras.com.br ou pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.

4.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Emprego ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.8 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.9 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Concurso Público.

4.10 A Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.12 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.11 , o (a) representante da Directa, presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos Resultados.

4.13 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.14.

4.14 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor da Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras, empresa responsável pelo Concurso Público;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, nº 308 "A", Bairro Alto - ITU/SP - CEP. 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições (neste caso o candidato deverá informar o nome completo, o nome do Concurso Público e número do Edital e a Emprego a qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Emprego a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação Municipal nº 1.619/93 ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O EMPREGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos Contratados para o Emprego.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Emprego pretendido, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX a DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, "308-A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010 até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e Emprego ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas escritas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal Iracemápolis/SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal Iracemápolis/ SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Emprego com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª FASE

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, visando à capacitação para o Emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas constarão de 40 questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, EXCETO para os Empregos 2.01 - Agente de Trânsito; 2.03 E 2.04 - Guarda Municipal, cujas provas constarão de 30 questões em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.

6.1.3 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TEMAS

Nº DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO

30

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS BÁSICOS DA FUNÇÃO

30

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

10

INFORMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

15

 

2.01 - AGENTE DE TRÂNSITO; 2.03 E 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

20

 

2.05 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

20

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LEGISLAÇÃO

15

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

25

6.1.4 A 1ª fase deste Concurso Público será de responsabilidade da Directa Carreiras.

6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS e TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - 2ª FASE

6.2.1 Haverá PROVA PRÁTICA SOMENTE para os seguintes Empregos:

1.01 - SERVENTE/COLETOR
1.03 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

6.2.2 De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atividades, descritas junto à nomenclatura do respectivo Emprego, constante do ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.

6.2.3 Estarão sujeitos à realização da PROVA PRÁTICA os candidatos que estiverem habilitados na 1ª fase, em número de até 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas previstas para cada Emprego, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta fase.

6.2.4 A 2ª fase deste Concurso Público será de responsabilidade da Directa Carreiras.

6.3 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.3.1 Haverá TESTE DE APTIDÃO FÍSICA SOMENTE para os seguintes Empregos:

2.01 - AGENTE DE TRÂNSITO
2.03 E 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

6.3.2 A 2º fase deste Concurso Público consistirá de TAF - Teste de Aptidão Física, de caráter Eliminatório conforme tabelas específicas constantes do ANEXO IV - T.A.F. - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

6.3.3 Estarão sujeitos à realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA os candidatos que estiverem habilitados na 1ª fase, em número de até 15 (quinze) vezes a quantidade de vagas previstas para cada Emprego, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta fase.

6.3.4 Todos os candidatos habilitados serão submetidos ao teste de aptidão física, conforme tabela de atividades específicas contida no ANEXO IV - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, que faz parte integrante deste Edital.

6.3.5 A nota final obtida no TAF terá caráter eliminatório, cuja apuração decorrerá da pontuação apurada em cada exercício previsto no teste, com base nas tabelas masculinas e femininas ambas contidas no ANEXO III - T.A.F. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

6.3.6 A 2ª fase deste Concurso Público será de responsabilidade da Directa Carreiras.

6.4 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 3ª FASE

6.4.1 Haverá TESTE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA para os seguintes Empregos:

2.03 e 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

6.4.2 Estarão sujeitos à realização da Avaliação Psicológica os candidatos que estiverem habilitados na 2ª Fase, em número de até 10 (dez) vezes a quantidade de vagas previstas para cada Emprego, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta fase.

6.4.3 A 3ª Fase consistirá de Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, sendo utilizado "Teste" com Profissional da área de Psicologia.

6.4.4 A Avaliação Psicológica visa identificar as habilidades, características pessoais, condições mentais e emocionais do candidato para o exercício do Emprego a ser preenchido, considerando-o APTO ou INAPTO para realizar as atividades inerentes ao Emprego.

6.4.6 A 3ª fase deste Concurso Público será de responsabilidade da Directa Carreiras.

6.5 DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 4ª FASE

6.5.1 Haverá CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA para o seguinte Emprego:

2.03 e 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

6.5.2 Estarão habilitados à participação no CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA os candidatos aptos, habilitados e aprovados na 1ª, 2ª e 3ª fase, dentro do número de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas por Empregos mais aqueles que estiverem empatados na última colocação.

6.5.3 A 4ª Fase denominada de "Curso de Formação Específica" será realizado após a Homologação do Concurso Público.

6.5.4 De caráter eliminatório, o "Curso de Formação Específica" versará de conteúdos, matérias e disciplinas em conformidade com os exigidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

6.5.5 A 4ª fase deste Concurso Público será de responsabilidade da "Instituição de Formação" contratada legalmente pela Prefeitura do Município de Iracemápolis.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o DIA 06 DE JULHO DE 2014, no município Iracemápolis / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação Jornal Gazeta de Iracemápolis e Gazeta de Limeira.

b) Pela internet nos endereços: www.iracemapolis.sp.gov.brwww.directacarreiras.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura Municipal Iracemápolis / SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

7.2 DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - T.A.F - 2ª FASE

7.2.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização da 2ª Fase serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da realização das provas, por meio de Edital de Convocação.

7.2.2 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Prática e/ou do Teste de Aptidão Física com antecedência de 30 (trinta) minutos.

7.3 DA CONVOCAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 3ª FASE

7.3.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização da 3ª Fase serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da realização das provas, por meio de Edital de Convocação.

7.3.2 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.3.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos.

7.4 DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 4ª FASE

7.4.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização da 4ª Fase serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do início do Curso, por meio de Edital de Convocação.

7.4.2 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.14 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, além do boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.1.7 A duração da prova será de 3h00min. (três horas) paras todos os Empregos. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. (uma hora), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.1.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do caderno de questões, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00h do dia seguinte da realização da prova, bem como o resultado preliminar e o caderno de provas e que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.9 ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído a vista e assinatura no verso de todos os gabaritos. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - 2ª FASE

8.2.1 As PROVAS PRÁTICAS serão designadas apenas para os Empregos:

1.01 - SERVENTE/COLETOR

2.03 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

8.2.2 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal Gazeta de Iracemápolis e Gazeta de Limeira e pela Internet nos endereços www.iracemapolis.sp.gov.br e www.directacarreiras.com.br e ainda por afixação na Prefeitura de Iracemápolis.

8.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.2.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE;

b) DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA O EMPREGO 2.03 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS qualquer categoria

c) A não apresentação destes documentos impedirá a realização da prova do candidato.

8.2.5 Somente haverá segunda chamada para a prova prática se houver número insuficiente para o provimento do Emprego, com data, horário e local sendo divulgados em edital de convocação.

8.3 DA PRESTAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - T.A.F - 2ª FASE 8.3.1 O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será designado apenas para os Empregos:

2.01 - AGENTE DE TRÂNSITO
2.03 E 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

8.3.2 Os candidatos habilitados deverão comparecer impreterivelmente na data, local e no horário previsto em edital de convocação, com no mínimo 30 minutos de antecedência, visto que os portões de acesso aos locais de realização dos Testes de Aptidão Física serão fechados rigorosamente no horário estabelecido. 8.2.3 Somente será admitido para realizar o Teste de Aptidão Física o candidato que estiver munido de:

a) Documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em Cardiologia, Clínica geral ou Medicina Esportiva, devendo ser datado, no máximo, com 30 (trinta) dias que antecederem a data especificada para a realização do Teste de Aptidão devendo o Atestado especificar que o candidato; "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS"

c) Roupa e tênis apropriados para prática de atividade física (calção e camiseta ou agasalho).

8.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.2.4 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o encerramento dos trabalhos de triagem e coleta de assinaturas dos candidatos para o respectivo horário.

8.2.5 O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado inapto e não poderá realizar o Teste de Aptidão Física.

8.2.6 O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8.2.7 Na aplicação do Teste de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.2.8 A execução dos movimentos dos testes serão supervisionados e avaliados por profissionais de Educação Física, na presença de 02 (dois) candidatos que atuarão na mesma bateria.

8.2.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2.10 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização das provas nas datas previstas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.2.11 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, o TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

8.3 DA PRESTAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 3ª FASE

8.3.1 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ADMISSIONAL será designado apenas para os Empregos:

2.03 E 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

8.3.2 Os candidatos habilitados deverão comparecer impreterivelmente na data, local e no horário previsto em edital de convocação, com no mínimo 30 minutos de antecedência, visto que os portões de acesso aos locais de realização da Avaliação Psicológica serão fechados rigorosamente no horário estabelecido.

8.3.3 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de testes reconhecidos em psicologia.

8.3.4 Não haverá segunda chamada para o teste de avaliação psicológica, contudo se houver número insuficiente para o provimento do Emprego, esta poderá ser realizada com data, horário e local sendo divulgados em edital de convocação.

8.3.5 O candidato não habilitado nesta etapa será eliminado do Concurso.

8.4 DA PRESTAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 4ª FASE

8.3.1 O Curso de Formação Específica será designado apenas para o Emprego:

2.03 E 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

8.4.1 O Curso de Formação Específica estará sob a responsabilidade da "Instituição de Formação" contratada pela Prefeitura do Município de Iracemápolis, cabendo a esta determinar o local, a data, período e o horário específico para execução do mesmo. Acrescenta-se que em virtude da complexidade, o Curso de Formação Específica poderá ser realizado inclusive em outra Cidade.

8.4.2 Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu início.

8.4.3 As desistências ocorridas na forma do item anterior serão preenchidas mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação das fases anteriores.

8.4.4 As convocações serão efetuadas durante os 5 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas no item anterior.

8.4.5 Os candidatos alunos do Curso de formação da Guarda Civil Municipal deverão:

a) Frequentar com assiduidade, pontualidade e com aproveitamento adequado de formação, estágios e programas de treinamento, dentro e fora da sede;

b) Apresentar-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

c) Conservar-se respeitoso e disciplinado na presença dos professores, e demais servidores de apoio e seus superiores;

d) Portar-se com urbanidade e polidez em presença do público; e

e) Atender as demais disposições previstas em regulamento.

8.4.6 No curso de formação Específica, os candidatos receberão conteúdos com carga horária de aulas práticas e teóricas de acordo com a grade curricular da matriz curricular da SENASP (Secretaria Nacional da Segurança Pública).

8.4.7 Somente será permitida a realização do Curso de Formação Específica, na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação.

8.4.8 As despesas pessoais, de transporte e alimentação, serão de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ônus algum à Prefeitura Municipal de Iracemápolis, bem como à Instituição contratada para Realização do Curso de Formação Específica.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de:

a) 0 (zero) 100 (cem) pontos, constando de quarenta questões, valendo 1 (um) ponto cada questão assinalada corretamente para os Empregos de exigência de 2ª fase - Prova Prática.

b) 0 (zero) 60 (sessenta) pontos, constando de trinta questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão assinalada corretamente para os Empregos de exigência de 2ª fase - Teste de aptidão Física.

c) 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente para os demais Empregos.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que:

a) Para o Emprego 1.01 - Servente/Coletor, obtiver no mínimo 12 (doze) acertos totalizando 12 (doze) pontos, equivalente a 30% de aproveitamento nesta fase.

b) Para o Emprego 1.03 - Operador de Máquinas pesadas; obtiver no mínimo 16 (dezesseis) acertos totalizando 16 (dezesseis) pontos, equivalente a 40% de aproveitamento nesta fase.

c) Para o Emprego 2.01 - Agente de trânsito e 2.03 e 2.04 - Guarda Municipal; obtiver no mínimo 15 (quinze) acertos totalizando 30 (trinta) pontos, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.

d) Para os demais Empregos, que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.2 DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA- 2ª FASE

9.2.1 AS PROVAS PRÁTICAS terão caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) à 60 (sessenta) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

9.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 30 (trinta) pontos ou mais na prova prática, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.

9.2.3 O candidato não habilitado nesta etapa será excluído do Concurso.

9.3 DO JULGAMENTO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - T.A.F - 2ª FASE

9.3.1 A nota final obtida no TAF terá caráter eliminatório, e será avaliado na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, cuja apuração decorrerá da pontuação apurada em cada exercício previsto no teste, com base nas tabelas masculinas e femininas ambas contidas no ANEXO II - T.A.F. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

9.3.2 Para a aprovação no TAF, é necessário ao candidato obter a nota mínima de 20 (vinte) pontos ou mais na média final considerando dividendo do divisor definido 10, ou seja:

Nota Exercício 1 + Nota Exercício 2 + Nota Exercício 3 + Nota Exercício 4 = Somatória Geral dividida Por 10 = MÉDIA FINAL

9.3.3 Será considerado habilitado nesta fase o candidato que após a conclusão do Teste de Aptidão Física, obtiver no mínimo 200 (duzentos) pontos na somatória geral de todos os exercícios bem como a nota mínima de 20 (vinte) pontos ou mais na média Final dos exercícios.

9.3.4 O candidato que não atingir o mínimo de pontos em qualquer situação do item 9.2.3 será considerado inapto.

9.4 DO JULGAMENTO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 3ª FASE

9.4.1 De caráter eliminatório a Avaliação Psicológica tem como objetivo aferir:

a) A compatibilidade do perfil psicológico-profissional do candidato com o exigido pelas atividades do Emprego.

b) As características e potencialidades do candidato em relação ao Emprego, notadamente no que concerne ao trabalho em equipe, liderança, iniciativa, aptidão para trabalhar com público em situações adversas, de estresse e de risco.

c) Domínio psicomotor

d) Controle emocional adequado para a função.

e) Ausência de sinais fóbicos e disrítmicos.

9.4.2 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de testes reconhecidos em psicologia, tendo como resultado: APTO ou INAPTO ao Emprego escolhido.

9.4.3 Para aprovação na Avaliação psicológica, será utilizado o critério de "APTO" ou "INAPTO". Será considerado Apto, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na avaliação psicológica, devendo as informações, por ordem de ética profissional, serem mantidas em sigilo.

9.5 DO JULGAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 4ª FASE

9.5.1 Os candidatos alunos do Curso de formação da Guarda Civil Municipal serão formados nas conformidades da Matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que dentre outros, serão conceitos a serem avaliados:

a) Assiduidade, pontualidade e com aproveitamento adequado de formação, estágios e programas de treinamento, dentro e fora da sede;

b) Apresentar-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

c) Conservar-se respeitoso e disciplinado na presença dos professores, e demais servidores de apoio e seus superiores;

d) Portar-se com urbanidade e polidez em presença do público;

e) Atender as demais disposições previstas em regulamento.

9.5.2 As avaliações serão à critério da Instituição contratada, e poderão ser intercaladas entre avaliação escrita, prática e/ou oral.

9.5.3 Os critérios de formulação das notas e médias finais serão estabelecidos pela Instituição de formação contratada.

9.5.4 Estarão habilitados no curso de formação os candidatos que obtiveram no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do curso.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, apenas os candidatos com Formação de nível Superior que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 50 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 1 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar a somatória limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS e da Comissão do Concurso.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do Emprego.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

10.9 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos EMPREGOS disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos EMPREGOS inscritos a documentação de títulos, EX: 1 EMPREGO, uma documentação, 2 EMPREGOS, duas documentações e assim sucessivamente.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Para os Empregos com exigência de prova prática e/ou teste de aptidão física, será o resultado da somatória da nota obtida na 1º Fase mais a nota Obtida na 2ª Fase.

b) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para os demais Empregos de nível Fundamental e Médio;

c) Resultado da somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para os Empregos de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 50 pontos.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (Quarenta e oito horas), desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital.

b) Da divulgação da Homologação dos Inscritos.

c) Da aplicação das Provas Objetivas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais.

e) Do Resultado das Provas Objetivas e pontuação por Títulos.

f) Da aplicação da 2ª Fase - Prova Prática e/ou Teste de Aptidão Física - T.A.F.

g) Do Resultado da 2ª Fase - Prova Prática e/ou Teste de Aptidão Física - T.A.F.

h) Da aplicação da 3ª Fase - Avaliação Psicológica

i) Do Resultado da 3ª Fase - Avaliação Psicológica

j) Da divulgação do Resultado Final.

k) Da aplicação da 4ª Fase - Curso de Formação Específica. (Diretamente na Prefeitura Municipal)

l) Do Resultado da 4ª Fase - Curso de Formação Específica. (Diretamente na Prefeitura Municipal)

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br

b) Clicar sobre o concurso da Prefeitura Iracemápolis / SP - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2014;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

f) Se refiram a etapas cujos prazos já se expiraram.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13 DA CONTRATAÇÃO PARA EMPREGO

13.1 O provimento do Emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à convocação/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 Por ocasião da convocação que antecede a convocação/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.4.1 Para o Emprego de Guarda Municipal, além dos demais requisitos e documentação exigida, o candidato uma vez aprovado deverá no ato da convocação para o CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA, A Prefeitura do Município de Iracemápolis realizará exame social e documental dos candidatos aprovados e habilitados em todas as fases deste concurso, de caráter eliminatório, cujo candidato efetuará o preenchimento do formulário com entrega de documentos sociais, que tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos da vida em sociedade.

13.5 A convocação será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.6 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de convocação e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Emprego a que concorre.

13.6.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para convocação/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal Iracemápolis / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Emprego com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de Contratação.

13.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.8 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal Iracemápolis / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da Contratação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no Jornal Gazeta de Iracemápolis e Gazeta de Limeira e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 36/2014, de 14 de maio de 2014 e pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal Iracemápolis / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 A DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do email contato@directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no site www.directacarreiras.com.br e/ou www.iracemapolis.sp.gov.br.

14.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.iracemapolis.sp.gov.br ou www.directacarreiras.com.br e no Jornal Gazeta de Iracemápolis e Gazeta de Limeira bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Iracemápolis/SP, 21 de maio de 2014.

VALMIR GONÇALVES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: 1.01 - SERVENTE/COLETOR DE LIXO

Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros prédios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos, bem como serviços de monitoria de berçários e creches; Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos e xícaras, cafeteira, coador e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe limpos e com boa aparência; Percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza das mesmas; Recolhe entulhos de construções colocados na calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas; Zela pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, recolhendo o lixo amontoado ou acondicionando-o em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: 1.02 - MOTORISTA

Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Faz vistoria dos veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; Registrar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos e emergências; Controlar e orientar carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente para assegurar a plena condição de utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de manter a boa organização e controle de administração; Recolher o veículo após a sua utilização em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Efetuar o recolhimento de animais nas ruas conforme as instruções recebidas; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: 1.03 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros; Opera equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; Opera máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades do trabalho; Movimenta a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; Executa as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CARGO: 2.00 - AGENTE DE SANEAMENTO

Inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados, etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; Colhe amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária no Instituto Adolfo Lutz - IAL; Lavra auto de infração, expede intimação e aplica penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; Encaminha as amostras de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas, etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; Recebe solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento; Vistoria a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientado sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: 2.01 - AGENTE DE TRÂNSITO

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício do poder de polícia de trânsito; Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por excesso de peso, dimensões e lotações de veículos; Fiscalizar o cumprimento de norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro e aplicar as autuações; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores, ou seja, pela sua carga e apoiar as ações específicas de órgão ambiente local, quando solicitado; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar; Auxiliar, incentivar e apoiar o órgão executivo de trânsito municipal nas competências previstas no artigo 24 do Código Brasileiro de Trânsito; Dar proteção e auxílio a comunidade nos eventos públicos realizados no Município, no que se refere ao trânsito; Proteger mo patrimônio publico municipal no que diz respeito à sinalização de transito, bem como atuar para que a via publica se mantenha segura para o transito de veículos e pedestres; Executar as atividades do exercício do poder de policia de transito, garantindo obediência às normas relativas à segurança de transito e sua livre circulação; Participar de campanhas de educação no trânsito, como realização de cursos, palestras, etc., em todos os níveis de educação escolar, inclusive nos programas de educação para condutores e pedestres; Efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização de irregularidades do trânsito, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;conduzir veiculo oficial para desempenho de suas funções;Outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: 2.02 - FISCAL DE POSTURAS

Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulação urbanística concernente a edificações particulares; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; Verificar o licenciamento obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; Intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; Fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalações em locais permitidos; Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, auto-falantes e outros meios de publicidade em via publica, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros;Aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais o objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais; Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

CARGO: 2.03 - 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

Executar a ronda diurna e noturna nas vias públicas verificando móveis comerciais e residenciais, móveis fixos como placas de trânsito, semáforo, cestos de lixo, orelhões, etc.; observar a presença de pessoas estranhas que causem suspeitas; exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. A Guarda Municipal trabalha em revezamento de setores fixos e móveis nos períodos diurnos e noturnos, conforme a necessidade do município. No período diurno, a equipe escalada na viatura executa serviços de ronda ostensiva pelas ruas da cidade, visando o apoio aos departamentos da Prefeitura Municipal e apoiando também a Polícia Militar e Polícia Civil local, quando solicitado; os eventos das comunidades locais; ronda nas represas "Municipal de Iracema" que abastece o tratamento de água da cidade e a construção da capitação de água da represa Boa Vista visando a preservação dos bens naturais e materiais da nossa cidade. Os Guardas Municipais escalados em postos fixos, executam serviços de CAD (Centro de Atendimento e Despacho) e guardião de Base da GM; atendimento dos telefones da Guarda Municipal e Defesa Civil local; atenção ao monitoramento de câmeras instaladas em diversos pontos de nossa cidade para melhor atender às necessidades dos nossos moradores no tocante a segurança; apoio à base do Poder Judiciário local como atendente ao público e assistente do advogado escalado ali e preservação do patrimônio público; apoio à Delegacia de Polícia Civil local como atendente ao público; preservação do patrimônio público; apoio ao Conselho Tutelar local e guardião da 2ª Base da GM, que abriga o Conselho Tutelar; apoio ao Pronto Socorro Municipal quando solicitado para acompanhamento em deslocamento junto à ambulância para internação de pacientes em clínicas em outras localidades; apoio à Defesa Civil em casos de emergência e em outros casos onde haja a necessidade de agir. No período noturno, a equipe escalada tem as mesmas atribuições, incluindo nos fins de semana, a ronda a pé na praça pública da área central da cidade, visando a tranqüilidade das pessoas que transitam por ali; nos postos fixos, como o Centro de Lazer dos Trabalhadores, ronda no interior do mesmo para preservação do patrimônio público municipal; ronda no Almoxarifado Central para preservação dos bens materiais da Prefeitura; apoio ao Pronto Socorro Municipal e ronda para preservação do prédio; posto de guardião da 2ª Base onde funciona o Conselho Tutelar, e posto de guardião da Base da GM e serviços do CAD, atendimento telefônico da GM e Defesa Civil; atenção ao monitoramento das câmeras instaladas na cidade; posto no setor denominado 05, onde funcionam: uma Quadra de Esportes, Escola Municipal, Escola Estadual, Posto de Saúde Municipal, Creche Municipal, Horta Comunitária Municipal.

CARGO: 2.05 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de softwares básicos, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas de usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e softwares; Executar instalação e desinstalação de equipamentos e softwares; Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recurso de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamentos e material didático; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Contribuir para a elaboração e manutenção de redes cabeadas em wireless, quando necessário; Fazer inventário dos equipamentos e softwares utilizados; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CARGO: 2.06 - TREINADOR DE CICLISMO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Executa atividade de treinamento para ciclistas, organização de competições; condução e acompanhamento de atletas em competições; organização, responsabilidade e zelo pelo material técnico; supervisiona e avalia a qualidade dos atletas. Desenvolver outras atividades afins.

D) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: 3.01 - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO

Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção.Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Supervisionar, coordenar, orientar e realizar estudos pertinentes à área de atuação; elaborar planos, projetos, pareceres e laudos técnicos referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística; Realizar planejamento físico, local urbano, regional e seus afins e correlatos; Executar, supervisionar e fiscalizar obras e serviços técnicos; Desenvolver estudos de viabilidade econômica e ambiental; Emitir parecer para contratação de empreendimentos, coordenar a operação e sua manutenção; Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; Elaborar orçamentos;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - SERVENTE/COLETOR DE LIXO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de Numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de serviços de coleta de lixo, manutenção de limpeza de ruas e estradas; serviços braçais; transportes de lixo e entulho; uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante; prevenção de acidentes no trabalho; Gerenciamento de resíduos sólidos, líquidos e pastosos; Reciclagem; Noções de qualidade e produtividade na área. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA

De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em serviços de coleta de lixo, manutenção de limpeza de ruas e estradas de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado.

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.02 - MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA:

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Segurança no transporte de crianças; Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

1.03 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO:

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções básicas de operação de máquinas e uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função.Placas e sinais de trânsito; Noções básicas de mecânica diesel; Serviços básicos de manutenção; EPI - Equipamentos de proteção Individual; Noções Básicas de Proteção e Conservação ao Meio ambiente. Lei Federal 9503/97- Código de Trânsito Brasileiro.

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA

De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, e será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em operar máquinas de porte e reboques, mecânica/eletrônico e outros, para execução de serviços solicitada pelo avaliador. Conduzir e manobrar as máquinas RETROESCADEIRA E PÁ CARREGADEIRA, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço solicitado pelo Avaliador. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, mover e levantar ou descarregar materiais de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado.

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

2.00 - AGENTE DE SANEAMENTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA:

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

Legislação aplicável ao setor de saneamento: Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007 (Marco Regulatório do Setor de Saneamento). Conhecimento de instalação e reparos de rede de água e esgoto. Concretagem, terraplenagem, escavações/escoramentos, compactação de solos e assentamento de tubulações; Conhecimentos de produtos químicos utilizados para tratamento: funções e utilidades. Ex. Cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico. Vidraçaria de laboratório: pipetas, provetas, Becker, etc. Equipamentos de laboratório: peagômetros. Conhecimentos das fases de tratamento de água e esgotos. Tipos de tratamento de esgoto para afluentes domésticos. Lagoas de estabilização. Valas de oxidação. Lodo ativado com aeração prolongada e filtros biológicos. Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e uso de EPI's. Ciclo hidrológico. A água na transmissão de doenças. Mananciais de água. Captação de água subterrânea e superficial. Padrões de potabilidade - Parâmetros de projeto e dimensionamento (adução, reservação e distribuição).Tratamento de água. Importância do tratamento dos esgotos sanitários. Soluções individuais e coletivas de tratamento dos esgotos sanitários. Noções de saúde púbica. Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento Sanitário: unidades constituintes, processos de tratamento, especificações técnicas, equipamentos, dimensionamento, orçamento, obras e operação. Noções de educação sanitária.

2.01 - AGENTE DE TRÂNSITO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA:

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. - Noções de sinalização de Transito - Lei Orgânica Do Município de Iracemápolis Obs: Fonte de pesquisa para Legislação Federal disponível no site: www.planalto.gov.br Conhecimentos sobre o Município de Iracemápolis: Localização; Área; População; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Transportes; Vias e Meios de Acesso; principais ruas e avenidas.

2.02 - FISCAL DE POSTURAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA:

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Segurança e Ordem Pública. Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais e Comerciais e Prestadores de serviços. Fundamentos técnicos legais da construção civil. A função do Fiscal de Posturas. Auto de Infração. Auto de Apreensão. Constituição Federal - Artigos 145 a 162.

2.03 - 2.04 - GUARDA MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Conhecimentos sobre o Município de Iracemápolis características do município: dimensões; população; Concepção urbanística inicial; As principais ruas e avenidas da cidade: características, sentido e nomes; Os acessos e saídas da cidade.

Constituição da República Federativa Do Brasil - 1988;

Título I; dos Princípios Fundamentais

Título II/Capítulo I; Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Título III/Capítulo IV. Dos Municípios

Declaração Universal Dos Direitos Humanos;

Lei Federal Nº 8.069, De 13/07/1990 - Estatuto Da Criança e do Adolescente Eca; - Artigos 07º ao 14º, 15º ao 18º, 53º ao 59º, 70º ao 73º e 98º ao 130º;

Lei Federal Nº 10.741, De 1º/10/2003 - Estatuto Do Idoso; Artigo 43º ao 45º, 59º ao 63º, 69º ao 71º e 93º ao 108º;

Lei Federal Nº 10.826, De 22/12/2003 - Lei Do Desarmamento;

Lei Federal Nº 11.340, De 07/08/2006 - Lei Maria Da Penha;

Lei Federal Nº 11.705, De 19/06/2008 - Lei Seca;

Lei Federal Nº 9.503, De 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Lei Orgânica Do Município De Iracemápolis;

Lei Municipal Nº 1.174, De 29 De Junho de 2.000.

Atualizada até a Emenda à Lei Orgânica nº 18/2011, de 24 de março de 2.011

Obs.: Fonte de pesquisa para Legislação Federal disponível no site: www.planalto.gov.br

Obs.: Fonte de Pesquisa disponível no site: www.iracemopolis.sp.gov.br

2.05 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Arquitetura de computadores: Conceitos básicos; Sistemas de numeração. Organização de memória. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Sistemas operacionais de rede; Instalação e configuração de softwares em ambiente Micro Windows (a partir do Windows XP Professional); Distribuições Linux; Instalação e configuração de softwares em ambiente Linux. Banco de Dados; Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

2.06 - TREINADOR DE CICLISMO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Lei nº 8.069, de 13.07.90. Estatuto da criança e do Adolescente: (ECA).

Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 - Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.

Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002 - Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.

Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Lei Federal nº 10.264/2001 - Agnelo Piva;

Lei Federal nº 11.438/2006 - Lei de Incentivo ao Esporte

Lei federal nº 9.503, de 23/09/1997 - institui o código de trânsito brasileiro capítulo II / do sistema nacional de trânsito art. 21 art. 24 capítulo III / das normas gerais de circulação e conduta art. 29, art. 38 , art. 58 , art. 59 capítulo IV / dos pedestres e condutores de veículos não motorizados art. 68 , art. 105 capítulo XII / do licenciamento art. 129 capítulo XV / das infrações, art. 170 , art. 181 art. 192 art. 193 art. 201 art. 214 art.:220 art. 244 art. 247 art. 255 capítulo xx / disposições finais e transitórias art. 338 anexo I / dos conceitos e definições: Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Iracemápolis; História do ciclismo Modalidades de ciclismo; Paraciclismo; cicloturismo; ciclismo de Estrada; Pista; ciclocross; Mountain bike; ciclo pólo, velo Cross; triátlon

D) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO

LEGISLAÇÃO:

NBR 13531/1995 - Elaboração de projetos de edificações - atividades técnicas

NBR 13532/1995 - Elaboração de projetos de edificações - arquitetura

NBR 14037/1998 - Manual de operação, uso e manutenção de edificações

NBR 5354/1977 - Requisitos para instalações elétricas prediais

NBR 5626/1988 - Instalações prediais de água fria

NBR 5688/1999 - Sistema predial de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - tubos e conexões de PVC, tipo DN - Requisitos

NBR 6118/1984 - Atualizada - Projeto de estruturas de concreto - procedimento

NBR 6120/1980 - Cargas para cálculo de estrutura de edificações

NBR 6122/1996 - Projeto e execução de fundações

NBR 9077/2001 - Saídas de emergência em edificações

NBR 10898/1999 - Sistema de Iluminação de Emergência

NBR 12693/1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio

NBR 9050/2004 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos

NBR 12255/1990 - Execução e utilização de passeios públicos

NBR 5681/1980 - Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações

NBR 7678/1983 - Segurança em obras

LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto das cidades.

Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana - disponível em www.cidades.gov.br

Cadernos do Programa Brasil Acessível - volumes 1 à 6 - disponível em www.cidades.gov.br

Política nacional de desenvolvimento urbano. Disponível em Ministério das cidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Materiais de Construção Civil: Comportamento mecânico e propriedades físicas dos materiais; Metais e ligas; Materiais e produtos cerâmicos; Vidros; Tintas e vernizes; Polímeros; Madeiras e derivados; Aglomerantes; Pedras naturais; Agregados; Argamassas; Concretos hidráulicos: dosagem, aditivos, produção, transporte, aplicação, cura e controle tecnológico. Construção Civil: Instalação das obras e construções auxiliares; Fundações: blocos, sapatas isoladas, sapatas "corridas", tubulões e estacas; Construções em madeira; Construções em aço;Construções em concreto armado: fôrmas, cimbres, preparo das armações, lançamento do concreto, cura, desmonte de formas; Construções em alvenaria; Telhados; Escadas; Esquadrias; Pintura; Quantificações, orçamentos, cronogramas e controle. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Instalações hidráulicas: componentes e materiais das instalações; Instalações prediais de água fria, de água quente, proteção e combate a incêndio e estações prediais de recalque; Instalações sanitárias: esgoto, ventilação, águas pluviais. Teoria das Estruturas e Resistência dos Materiais: Estática das Estruturas: sistemas de forças, equilíbrio, graus de liberdade, apoios, estaticidade e estabilidade, cargas, esforços simples, vigas engastadas, vigas simplesmente apoiadas, vigas simplesmente apoiadas com balanços, vigas inclinadas, pórticos simples, treliças isostáticas; Resistência dos Materiais: tensão normal, tensão de cisalhamento, tensão em um plano oblíquo, deformação linear, deformação linear específica, diagrama tensão deformação, Lei de Hooke; comportamento elástico e comportamento plástico dos materiais usuais, deformações e tensões em barras tracionadas e em barras comprimidas, torção em barra cilíndrica, flexão pura, flexão simples, flexão composta normal, deslocamentos em vigas, flambagem. Elementos de Sistemas Estruturais: Estruturas de Madeira: propriedades das madeiras, caracterização das propriedades das madeiras, dimensionamento de elementos comprimidos, dimensionamento de elementos tracionados, dimensionamento de vigas, ligações dos elementos estruturais; Estruturas de Concreto Armado: propriedades do concreto, aços para concreto, ação conjunta do aço e do concreto, aderência, ancoragens, dimensionamento de peças no estado limite último solicitações normais e tangenciais, detalhamento de vigas, pilares e lajes; Estruturas de Aço: produtos siderúrgicos destinados à construção.