IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP

Notícia:   IPT retifica Concurso Público com 51 vagas e salários de até R$ 4,5 mil

IPT - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

I - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT

O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de 51 (cinquenta e uma) vagas dos cargos do seu Quadro Permanente de Pessoal e que o Certame ocorrerá na Cidade de São Paulo, de conformidade com o processo aprovado pelos órgãos competentes do Governo do Estado de São Paulo em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, para provimento de cargos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação VUNESP - VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no CAPÍTULO III - DOS CARGOS, DAS QUANTIDADES DE VAGAS, DOS SALÁRIOS E DA ESCOLARIDADE, bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória.

3. Será assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.

3.1. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito no CAPÍTULO VII - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.

4. Os requisitos estabelecidos no item 1 do CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO deverão estar plenamente atendidos e comprovados na data de admissão nos cargos deste Concurso.

5. Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados serão admitidos pelos preceitos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

6. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 horas semanais.

7. O candidato aprovado e contratado prestará serviços dentro do horário estabelecido pelo IPT, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

8. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade, respeitando a legislação vigente, para trabalhos e atividades em campo, além de viagens nacionais e internacionais a serviço do IPT.

9. O local de trabalho será na sede do IPT, na Cidade Universitária, São Paulo - SP ou em qualquer outro local determinado pelo IPT, em função de suas necessidades.

10. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT oferece, nesta data, os seguintes benefícios para a sede: estacionamento gratuito no local; transporte, por meio de 09 (nove) linhas de ônibus fretados para vários pontos da cidade de São Paulo, sendo que a contribuição do empregado varia de 0 a 4% do salário nominal; vale-transporte; plano de saúde, com o subsídio da empresa em 75% do custo do plano básico; restaurante no local, com a contribuição do empregado de 0,7% do salário nominal para 25 refeições; cartão alimentação (cesta básica), com contribuição total da empresa, variando de R$ 48,69 a R$ 269,73 por mês, de acordo com o salário nominal; para empregadas, creche no local para filhos de até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade ou reembolso-creche para empregadas, para crianças de até 06 (seis) anos completos, mediante comprovação de matrícula e recibo de pagamento, até o valor máximo de R$ 333,43 mensais por criança que atenda a estas condições; assistência médica e odontológica ambulatorial.

Para a filial de São José dos Campos são oferecidos os benefícios: vale-transporte; plano de saúde, com subsídio da empresa em 75% do custo do plano básico; vale-refeição; cartão alimentação (cesta básica), com contribuição total da empresa, variando de R$ 48,69 a R$ 269,73 por mês, de acordo com o salário nominal; reembolso-creche para empregadas, para crianças de até 06 (seis) anos completos, mediante comprovação de matrícula e recibo de pagamento, até o valor máximo de R$ 333,43 mensais por criança que atenda a estas condições.

11. Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS

ANEXO II - DA EMENTA (CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

III - DOS CARGOS, DAS QUANTIDADES DE VAGAS, DOS SALÁRIOS E DA ESCOLARIDADE

1. A tabela que segue especifica os cargos, a quantidade de vagas destinadas à ampla concorrência, a quantidade de vagas destinadas prioritariamente a pessoas com deficiência, os salários e a escolaridade exigida:

Cargos

Quantidade de vagas

Salário (R$)

Escolaridade Ensino

Geral

Ampla concorrência

Prioritariamente PCD

Advogado

2

2

 

4.511,90

Superior

Auxiliar Administrativo

6

5

1

1.666,49

Médio

Comprador

3

3

 

4.511,90

Superior

Meio Oficial de Manutenção

1

1

 

1.666,49

Fundamental

Motorista

2

2

 

1.666,49

Fundamental

Oficial de Manutenção

8

8

 

1.961,64

Médio

Secretária

12

11

1

2.786,60

Médio

Técnico de Administração

14

13

1

2.265,70

Médio

Técnico de Sistemas

3

3

 

2.786,60

Médio

TOTAL

51

48

3

 

Base: jun / 2013

PCD: nos termos da Lei, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

2. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.

IV - DOS CARGOS, DAS VAGAS, ÁREA / CENTRO, FORMAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS

1. São cargos da carreira administrativa: Advogado, Comprador, Secretária, Técnico de Administração, Técnico de Sistemas, Auxiliar Administrativo.

2. São cargos da carreira operacional: Meio Oficial de Manutenção, Oficial de Manutenção e Motorista.

3. Para os cargos de Advogado e Comprador será exigido o nível intermediário do idioma inglês, exceto quando especificado outro nível na coluna "Requisitos".

4. Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Secretária, Técnico de Administração e Técnico de Sistemas será exigido o nível básico do idioma inglês.

5. Para todos os cargos da carreira administrativa será requerido domínio no uso de editor de texto, planilha eletrônica, banco de dados, apresentação, correio eletrônico e internet.

6. Quando requerida, a experiência indicada neste Capítulo será de 6 (seis) meses e deverá ser devidamente comprovada conforme determinado neste Edital.

7. A tabela que segue especifica os cargos e respectivos códigos de vaga, a área / centro tecnológico, o número de vagas (geral e as destinadas às PCD), a formação, as atribuições e os demais requisitos exigidos.

7.1. Todos os cursos requeridos em "Formação" devem estar concluídos, exceto quando expressamente indicado de maneira diferente na respectiva vaga.

Cargo Cód. Vaga

Área / Centro Tecnológico

Vagas

Formação

Atribuições

Demais requisitos

G
E
R
A
L

P
R
I
O
R
I
T
A
R
I
A
M
E
N
T
E

P
C
D

Advogado (Cód. 0082)

Assessoria Jurídica

2

 

Superior completo em Direito E
Pós-graduação lato sensu em:
- Direito Público (Constitucional e/ou Administrativo e/ou Tributário)
OU
- Direito Econômico- Administrativo
OU
- Direito Processual Civil
OU
- Direito Civil
OU
- Direito Empresarial (inclusive Societário e/ou Propriedade Intelectual)
OU
- Direito Contratual
Ou
- Direito do trabalho

Representar o Instituto judicial e extrajudicialmente, inclusive perante o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; realizar trabalhos da área contenciosa, incluindo defesas, recursos, audiências, especialmente relacionadas às áreas trabalhista e cível; participar de negociações coletivas de trabalho; atuar na análise e desenvolvimento de meios que levem à mitigação de riscos em geral, especial-mente trabalhistas; assessorar a Companhia, emitindo pareceres sobre temas diversos, em especial nas áreas do Direito Administrativo, Civil, Empresarial, Trabalhista e Tributário, de Política Industrial e Tecnológica e do mercado de tecnologia; elaborar e analisar editais de licitação, recursos, contratos e termos de adita-texto, mento, de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação correlata; analisar contratos diversos, como de prestação de serviços e de pesquisa e desenvolvimento, além de convênios de diferentes naturezas; atuar, por fim, em equipe multidisciplinar, prestando consultoria diretamente às áreas técnicas e ao Instituto como um todo.

- Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Experiência de 6 (seis) meses em advocacia, comprovada por petições ou trabalhos efetivamente realizados em uma ou mais das áreas descritas no Anexo II do presente edital. - Inglês nível intermediário
- Domínio no uso de editor de planilha eletrônica, apresentação, correio eletrônico e internet.

Auxiliar Administrativo (Cód. 003)

DIVERSAS

6

1

Ensino Médio completo

Realizar atividades administrativas, classificar documentos e correspondências, transcrever dados, lançamentos, prestar informações e organizar arquivos, através de processos e rotinas estabelecidas. Abrir, montar e arquivar processos; controlar prazos; classificar e arquivar documentos; digitar documentos diversos, elaborar planilhas simples e alimentar banco de dados; redigir correspondências de natureza simples; efetuar levantamentos diversos; executar serviços de apoio administrativo; controlar entrada e saída de documentos e/ou materiais; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

- Inglês nível básico.
- Domínio no uso de editor de texto, planilha eletrônica, apresentação, correio eletrônico e internet.

Comprador (Cód. 009)Coordenadoria
de Suprimentos
3 Superior completo em Administração de EmpresasAssessorar as áreas técnicas e de apoio na preparação de requisições de compras; efetuar pesquisa de mercado para obtenção de orçamentos de materiais, serviços técnicos e serviços de manutenção de equipamentos; elaborar processos de dispensa de licitação, licitação, recepcionar documentos, obter aprovações necessárias providenciar as publicações legais; emitir os editais, pedidos de cotação, pedido de compras , contratos, aditamento de contratos, quadro comparativo de julgamento, bem como providenciar o envio dos mesmos aos destinatários; analisar contratos, conferir documentos fiscais de recebimentos de materiais e serviços; acompanhar os processos desde o preenchimento da requisição de compras até o recebimento dos materiais ou serviços; cadastrar / atualizar fornecedores; acompanhar as contratações realizadas, visando assegurar sua execução nos prazo acordados; buscar novos fornecedores, produtos e serviços, visando fontes alternativas de suprimentos; executar os trâmites pertinentes às diversas modalidades de licitações (Lei 8666/93 e 10.520/02), podendo atuar como pregoeiro; responder pelas informações e documentos na montagem dos processos licitatórios.Experiência comprovada em públicas.

- Sólidos conhecimentos da Lei 8666/93 e seus complementos.
- Conhecimentos em compras na modalidade de pregão (presencial / eletrônico).
- Inglês nível intermediário.
- Domínio no uso de editor de texto, planilha eletrônica, apresentação, correio eletrônico e internet.

Meio Oficial de Manutenção (Cód. 001)DIVERSAS1 Ensino Fundamental completo
E
Curso do SENAI ou equivalente
Auxiliar nos serviços diversos de manutenção, desenvolvendo as seguintes atividades: instalações e manutenção de rede elétrica e de telefonia¸ instalações de microcomputadores (parte elétrica e cabeamento); executar serviços diversos de alvenaria, hidráulica, pintura, refrigeração, conserto de móveis e afins. 
Motorista (Cód. 002)DIVERSAS2 Ensino Fundamental completoDirigir veículos de passeio e caminhões para o transporte de diretores, funcionários, visitantes e carga; comparecer aos locais de embarque e desembarque em aeroportos, retirar bagagem, buscar pessoas e encomendas; zelar pelo bom estado e conservação do veículo.- CNH categoria D dentro da validade, apresentada por ocasião da prova prática de direção veicular.
- Certidão de prontuário para fins trabalhistas, emitida pelo DETRAN, que não poderá conter registro de infrações graves ou gravíssimas, apresentada por ocasião da entrega de documentos para admissão.
Oficial de Manutenção (Cód. 004)DIVERSAS8 Ensino Técnico completo em um dos cursos da área de: Eletrônica
OU
Elétrica
OU
Eletrotécnica
OU
Edificações
E
Curso do SENAI ou equivalente
Executar serviços diversos de manutenção, desenvolvendo as seguintes atividades: instalação e manutenção de rede elétrica e de telefonia, instalações de microcomputadores (parte elétrica/cabeamento). Serviços diversos de alvenaria, hidráulica, pintura, refrigeração, conserto de móveis e afins. 
Secretária (Cód. 005)DIVERSAS121Ensino Técnico completo em SecretariadoAtuar como suporte de serviços de secretária em tarefas como anotações, redação, digitação e organização de documentos e outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto a executivos da empresa, procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seus critérios, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da sua área de atuação; controlar agendas e prazos; organizar arquivos e realizar procedimentos de rotina dos documentos técnicos e administrativos das unidades; digitar textos, planilhas e pareceres; controlar entrada e saída de documentos / materiais; elaborar cartas, memorandos etc.; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.- Inglês nível intermediário
- Domínio no uso de editor de texto, planilha eletrônica, apresentação, correio eletrônico e internet
Técnico de Administração (Cód. 006)DIVERSAS141Ensino Técnico completo em:
- Administração OU - Contabilidade.
Compilar dados e valores; elaborar relatórios, relações e quadros demonstrativos com base em procedimentos estabelecidos, visando atender as rotinas administrativas; controlar e/ou conferir documentos e valores; efetuar lançamentos com base em procedimentos estabelecidos; elaborar planilha para acompanhamento de convênios; apoiar na prestação de contas de projetos; realizar trabalhos auxiliares; desenvolver atividades e elaborar controles fiscais, financeiros, administrativos, de recursos humanos e suprimentos; receber pagamentos relativos aos serviços prestados pelo IPT, controlar e acompanhar a execução de serviços prestados por terceiros; elaborar e atualizar planilhas, tabelas, relatórios; digitar textos, apresentações e laudos técnicos; registrar reclamações; efetuar levantamentos diversos; organizar e manter arquivo de documentos; controlar e cadastrar documentos / materiais recebidos e expedidos; executar serviços gerais de escritório; efetuar atendimento telefônico e recepção de visitantes; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.- Experiência de 6 (seis) meses.
- Inglês nível básico.
- Domínio no uso de editor de texto, planilha eletrônica, apresentação, correio eletrônico e internet.
Técnico de Sistemas (Cód. 007)CTI - Coordenadoria de Tecnologia de Informação3 Ensino Técnico completo em InformáticaDar suporte e atendimento de 1º e 2º níveis aos usuários da rede IPTNet; efetuar suporte aos usuários nos pacotes MS-Office, browsers e ferramentas de colaboração administrativas (Exchange, e-groupware etc.); operar os sistemas de segurança e administração de rede; operar os sistemas de administração e monitoramento de ataques (vírus, spam, spy, trojans); efetuar a programação, desenvolvimento e manutenção de sistemas; dar suporte e treinamento aos usuários de sistemas de gestão; efetuar a implantação de sistemas de informação; efetuar a manutenção de bases de dados.Experiência no desempenho das funções da vaga. Domínio no uso de sistemas operacionais: Windows e Linux. Ferramentas administrativas: MS- ffice, Outlook, Exchange, Project. Redes de computadores: arquitetura física e lógica. Segurança de dados: antivirus, antispam, firewall. Hardware: cabeamento, hubs, access point, wireless, CPUs, nobreaks. Linguagens de programação: ASP, HTML, Java, MS-.Net, Visual Basic. Bancos de dados: MS Access, SQLServer, My-SQL. Domínio no uso de editor de texto, planilha eletrônica, apresentação, correio eletrônico e internet.

V - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, plenamente atendidos e comprovados na data de admissão nos cargos deste Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto 70.436, de 18.04.1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;

c) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

d) não ter sido demitido por justa causa pelo IPT;

e) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens a serviço, quando for o caso;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

j) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes dos Capítulos III e IV, além dos documentos constantes neste Capítulo;

k) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional realizado por profissionais designados pelo IPT;

l) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto Estadual n.º 41.915, de 02 de julho de 1997;

m) ter o requisito experiência comprovado mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Situação Funcional (Servidor Público) ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado, com CNPJ, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, constando período de trabalho e atividades desenvolvidas, conforme exigência da vaga descrita no Capítulo IV;

n) apresentar documento que comprove a inscrição no respectivo conselho profissional;

o) apresentar o boleto e comprovante de pagamento da anuidade do respectivo conselho profissional;

p) possuir o cartão SUS;

q) apresentar declaração de bens, em atendimento ao Decreto Estadual nº 41.865/1997;

r) apresentar demais documentos expressamente indicados no CAPÍTULO XV - DA ADMISSÃO deste Edital.

2. O candidato que, na data da admissão, não reunir todos os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à admissão.

3. As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos da carreira administrativa de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos exigidos para o cargo, de acordo com a Tabela de convergência disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br.

VI - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada das 11 horas de 16/06/2014 às 16 horas de 01/08/2014 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br durante o período das 11 horas de 16/06/2014 às 16 horas de 01/08/2014 (horário oficial de Brasília);

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital a fim de certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação, se aprovado;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição até a data limite para encerramento do período das inscrições, 01/08/2014 observando-se o horário bancário.

4. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.

* Nível superior: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

* Nível técnico: R$ 50,00 (cinquenta reais).

* Nível fundamental: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições, respeitando-se o horário bancário.

4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.2.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.2.2. Caso não haja informação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 18h00 para verificação.

4.3. No caso de pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições, 16/06/2014 a 01/08/2014 ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento eletrônico, via netbanking, somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento a quaisquer dos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto para o candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.147/2005 ou Lei Estadual nº 12.782/2007 ou em caso de cancelamento do Concurso Público.

5. O candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo a cuja prova não tiver comparecido e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.

5.1. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, não será permitida a alteração da vaga apontada na ficha de inscrição.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que seja classificado ou aprovado em qualquer uma das fases deste Concurso Público.

7. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 1 do CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO, sendo obrigatória a sua comprovação oportunamente, sob pena da exclusão do candidato do Concurso Público.

7.1. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados ao IPT ou à Fundação VUNESP quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no item 11 e subitem 14.2 deste Capítulo, quando aplicável.

8. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 01/08/2014, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

9. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

10. A Fundação VUNESP e o IPT não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O candidato que necessitar de condições especiais deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas (ledor, prova ampliada, prova em braile, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, intérprete de libras), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

11.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

11.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

11.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

11.4. O candidato com deficiência deverá observar ainda o CAPÍTULO VII - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

11.5. O endereço para o envio de correspondência, assim como a entrega pessoal de documentação exigida é o seguinte:

FUNDAÇÃO VUNESP
CONCURSO IPT
(Indicar o motivo da correspondência)
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - SP
CEP - 05002-062

12. Os candidatos doadores de sangue amparados pela Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos Públicos, poderão requerer a isenção do valor do pagamento.

12.1. Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

12.2. A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser feita por meio de cópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora.

13. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público conforme descrito nos itens 14 a 22.

14. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

a) preencher e imprimir, durante o período das 11 horas de 16/06/2014 às 23h59min de 18/06/2014, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b) entregar, via SEDEX, pessoalmente, por procuração, até às 18h00 do dia 19/06/2014, na Fundação VUNESP, juntamente com a cópia do requerimento referido na alínea "a", os documentos comprobatórios relacionados a seguir:

15. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007:

I . seja estudante regularmente matriculado:

a) em uma das séries do ensino fundamental; ou

b) no ensino médio ou equivalente; ou

c) em curso pré-vestibular; ou

d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II . perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

15.1. Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.

16. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

a) preencher e imprimir, durante o período das 11 horas de 16/06/2014 às 23h59min de 18/06/2014, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b) entregar, via SEDEX, pessoalmente, por procuração, até às 18h00 do dia 19/06/2014, na Fundação VUNESP, juntamente com a cópia do requerimento referido na alínea "a", os documentos com-probatórios relacionados a seguir:

I . Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II . Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

III . Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

16.1. O endereço para o envio de correspondência, assim como a entrega pessoal de documentação exigida é o seguinte:

FUNDAÇÃO VUNESP
CONCURSO IPT
(Isenção ou redução da taxa de inscrição)
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - SP
CEP - 05002-062

17. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

18. O resultado da solicitação será divulgado exclusivamente e oficialmente, na data prevista de 23/07/2014, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

19. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de isenção ou de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) entregue fora do período previsto neste Edital;

c) que não tenha anexada toda a documentação exigida neste Edital;

d) que não comprove todos os requisitos elencados neste Edital.

20. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de isenção ou redução da taxa de inscrição fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 24 e 25/07/2014, conforme CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS.

21. Após o preenchimento, impressão e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a isenção ou redução da taxa deverá emitir o boleto bancário específico, com o valor reduzido, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até às 16 horas de 01/08/2014 e efetuar o pagamento até o último dia do período de inscrições, observado o horário bancário e de acordo com os parâmetros firmados neste Edital.

22. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

23. A inscrição, em quaisquer dos casos previstos nos itens 20 e 21, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

24. A Fundação VUNESP reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Fundação VUNESP indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

25. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o IPT utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

26. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, implicando a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual Nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

27. O candidato poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

27.1. Para utilizar o equipamento é necessário fazer um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa São Paulo em um dos endereços disponíveis em www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

28. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e, em dias úteis, de 2ª a sábado, pelo telefone (11) 3874-6300, das 8 às 20 horas.

VII - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. A participação de candidatos com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal Nº 6.949/2009, do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, observada a reserva de 5% do total de vagas.

1.1. O candidato, ao se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo IV, são compatíveis com a deficiência alegada.

2. O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência que apresenta, observando o disposto no Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999 e a Lei Estadual Nº 14.481, de 13/07/2011 e, no período de inscrição de 16/06/2014 a 01/08/2014, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito:

a) relatório médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, além da provável causa da deficiência;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico, conforme item 11 do CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O candidato inscrito como deficiente que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 11 e seus subitens do CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES.

2.3. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos, nos termos do Artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nas alíneas "a" e "b" do item 2 deste Capítulo não será considerado deficiente e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

5. O candidato inscrito como deficiente que atender ao disposto no item 2 deste Capítulo será convocado para perícia médica, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

5.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, será constituída, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem anterior.

5.3. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da realização do exame.

5.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

6. Findo o prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo, serão divulgadas duas listas de inscritos:

a) geral, contendo todos os candidatos inscritos, incluindo também os deficientes inscritos nas vagas para candidatos com deficiência;

b) especial, contendo somente os deficientes inscritos nas vagas para candidatos com deficiência.

6.1. Serão excluídos das listas os deficientes considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não havendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a lista de classificação definitiva geral.

8. Será excluído da lista de classificação definitiva especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na lista de classificação definitiva geral.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver a deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetido e aprovado em qualquer uma de suas etapas.

10. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

10.1. O endereço para o envio de correspondência, assim como a entrega pessoal de documentação exigida é o seguinte:

FUNDAÇÃO VUNESP
CONCURSO IPT
(Documentação de candidato com deficiência)
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - SP
CEP - 05002-062

11. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão aceitos.

12. Após a admissão do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

VIII - DAS FASES E PROVAS DA CARREIRA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

1. Para as carreiras administrativa e operacional foram estabelecidas as fases discriminadas abaixo:

Fases

Especificação

Caráter

Pontuação máxima

Primeira fase

Prova Objetiva Conhecimentos Gerais

Eliminatório e Classificatório

100

Prova Objetiva Conhecimentos Específicos

Prova Prático-profissional (Advogado)

Eliminatório e Classificatório

100

Prova Prática de Direção Veicular (Motorista)

Eliminatório

100

Segunda fase

Exame Médico

Eliminatório

-

Terceira fase

Comprovação de pré-requisitos

Eliminatório

-

1.1. O total máximo de pontos no Concurso Público será conforme especificado na tabela abaixo:

Especificação

Pontuação Máxima

Prova de Conhecimentos Gerais

100

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Prático-profissional (Advogado)

100

Prova Prática de Direção Veicular (Motorista)

100

TOTAL DE PONTOS

300

1.2. Em todas as fases do Concurso Público, para as vagas destinadas preferencialmente aos candidatos com deficiência, serão publicadas duas listas de candidatos, por vaga, em ordem decrescente de pontuação, sendo uma geral (todos os candidatos habilitados, incluindo também os candidatos com deficiência) e outra especial (apenas os candidatos com deficiência), obedecidos os critérios eliminatórios detalhados neste Edital.

2. Primeira Fase - Prova de Conhecimentos Gerais, Prova de Conhecimentos Específicos e Prova Prática - Caráter eliminatório e classificatório

2.1. Provas Objetivas (Múltipla Escolha)

Cargo abrangido: Advogado. Os candidatos farão as provas com os respectivos números de questões constantes da tabela abaixo:

Conteúdo das Provas

nº de questões

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

70

Prova Prático-profissional - Parecer Jurídico

01

Total

81

O tempo para realização das provas para esta vaga será de 4 (quatro) horas para a prova de conhecimentos gerais e específicos, e 2h30 (duas horas e trinta minutos) para a elaboração do parecer jurídico.

Cargo abrangido: Comprador. Os candidatos farão as provas com os respectivos números de questões constantes da tabela abaixo:

Conteúdo das Provas

nº de questões

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Atualidades

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

30

Total

60

O tempo para realização das provas de conhecimentos gerais e específicos para esta vaga é de 3h30 (três horas e trinta minutos).

As questões das provas serão formuladas com base no descrito no ANEXO II - DA EMENTA (CONTEÚDO PROGRAMÁTICO).

2.2. Provas Objetivas (Múltipla Escolha)

Cargos abrangidos: Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Secretária, Técnico de Administração e Técnico de Sistemas, Motorista, Meio Oficial de Manutenção. Os candidatos farão as provas com os respectivos números de questões constantes da tabela abaixo:

Conteúdo das Provas

nº de questões

 

Auxiliar Administrativo

Oficial de Manutenção

Secretária

Técnico de Administração

Técnico de Sistemas

Motorista

Meio Oficial de Manutenção

Língua Portuguesa

15

10

15

10

10

15

15

Matemática

15

10

10

10

10

10

15

Atualidades

10

05

05

05

05

-

-

Noções de Informática

10

05

05

05

-

-

-

Raciocínio Lógico- - - - 05- -
Conhecimentos Específicos- 201520201510
Total50505050504040

O tempo para realização das provas de conhecimentos gerais e específicos para estas vagas será de 3 (três) horas.

As questões das provas serão formuladas com base no descrito no ANEXO II - DA EMENTA (CONTEÚDO PROGRAMÁTICO).

2.3. Habilitação da Prova Objetiva

2.3.1. Para os cargos de: Secretária, Oficial de Manutenção, Técnico de Sistemas, Técnico de Administração e Auxiliar Administrativo serão habilitados os candidatos que atingirem o total de acertos igual ou superior a 25 (vinte e cinco), considerando-se a somatória das provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos.

2.3.2. Para o cargo de Comprador será habilitado o candidato que atingir o total de acertos igual ou superior a 30 (trinta).

2.3.3. Para o cargo de Advogado será habilitado o candidato que atingir o total de acertos igual ou superior a 40 (quarenta).

2.3.4. Para os cargos de Motorista e Meio Oficial de Manutenção serão considerados habilitados os candidatos que atingirem o total de acertos igual ou superior a 16 (dezesseis).

2.3.5. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não atingirem o total mínimo de 25 (vinte e cinco) acertos para os cargos de Secretária, Oficial de Manutenção, Técnico de Sistemas, Técnico de Administração e Auxiliar Administrativo; para o cargo de Comprador serão eliminados os candidatos que não atingirem o total mínimo de 30 (trinta) acertos; para o cargo de Advogado serão eliminados os candidatos que não atingirem o total mínimo de 40 (quarenta) acertos; para os cargos de Motorista e Meio Oficial de Manutenção serão eliminados os candidatos que não atingirem o total mínimo de 16 (dezesseis) acertos.

2.4. Critérios de Desempate

Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência, sucessivamente:

a) o candidato de idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos da Primeira Fase;

c) o candidato mais velho;

d) o candidato em exercício efetivo da função de jurado, na forma do art. 440 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008;

e) persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos. A ausência do candidato na data, horário e local determinados implicará sua desclassificação.

2.5. Habilitação

Será considerado aprovado apenas o primeiro colocado, respeitados os critérios de desempate. Os demais, até o máximo de 15 (quinze) por vaga, serão considerados habilitados para a próxima fase e poderão ser chamados, obedecida a ordem de classificação.

3. Provas práticas (cargos de Advogado e Motorista)

Especificação

Pontuação Máxima

Prova Prático-profissional (Advogado)

100

Prova Prática de Direção Veicular (Motorista)

100

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

1.1. As listas de classificação final definitiva serão elaboradas por vaga, na seguinte conformidade:

a) lista geral: contendo todos os aprovados, incluindo também os deficientes inscritos nas vagas para candidatos com deficiência;

b) lista especial: contendo somente os candidatos com deficiência aprovados nas vagas para candidatos com deficiência.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista de classificação definitiva geral, conforme alínea "a" do item 1.2.

3. A convocação para a contratação obedecerá, em cada vaga, a ordem de classificação dos candidatos e será feita conforme a necessidade do IPT. Os meios oficiais de informação estabelecidos neste Edital são telegrama e/ou e-mail para o endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo candidato no ato da inscrição, exceto quando houver indicação expressa de outro meio. A atualização dos referidos endereços é de inteira responsabilidade do candidato.

3.1. Os candidatos devidamente aprovados comporão o cadastro reserva até o período de validade do Concurso Público.

4. As listas de classificação final definitiva geral e especial dos candidatos aprovados serão publicadas por vaga, em ordem classificatória, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e no Diário Oficial do Estado - DOE.

X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. Todas as provas serão realizadas na cidade de São Paulo.

2. A confirmação das provas objetivas, data, horário e demais informações sobre o local e sala para realização de todas as fases deverão ser acompanhadas pelo candidato exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.vunesp.com.br e Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, não podendo ser realizadas fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de desconhecimento pelo candidato como justificativa de sua ausência. A convocação para as provas não será, em hipótese alguma, enviada ao candidato por carta, telegrama ou e-mail.

3. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda:

a) consultar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b) contatar a Fundação VUNESP.

3.1. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, conforme informado na alínea "b" do item e deste Capítulo para verificação.

3.1.1. Ocorrendo o disposto no item 3.1 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia das provas, formulário específico.

3.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala e local constantes do Edital de Convocação.

5. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após as devidas instruções para realização.

5.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência do gabarito da prova objetiva realizada.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97; Passaporte; Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; Cédula de Identidade (RNE), no caso de estrangeiros;

b) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" do item 5 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "a" do item 5 deste Capítulo não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

6.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

9. É proibido ao candidato comparecer no dia da prova em trajes inadequados, recomendando-se o uso de roupas que, dentro do bom senso comum, sejam condizentes com a sobriedade do cargo pretendido.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

11.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração das provas da candidata.

12. Excetuada a situação prevista no item 11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso.

13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

13.1. O candidato que não atender aos termos deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

14. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala ou local de provas.

16. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização das provas.

17. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, calculadora ou relógio calculadora, uso de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros e/ou fonográficos, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, além de qualquer outro tipo de equipamento eletrônico como microcomputadores portáteis ou similares ou utilização de qualquer outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, exceto quando expressamente descrito na vaga.

17.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante a aplicação das provas.

18. Durante a aplicação da prova poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

19. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das fases do Concurso Público, conforme convocação oficial, publicada no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora do local, sala, data e/ou horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 5 deste Capítulo;

d) ingressar em local de prova em estado evidente de embriaguez;

e) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

f) proceder à falsa identificação pessoal;

g) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

i) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, utilizar quaisquer meios ilícitos para a realização das provas para obter aprovação própria ou de outrem;

j) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;

k) estiver portando arma de qualquer natureza, ainda que possua o respectivo porte;

l) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

20. Da prova objetiva

As provas objetivas serão realizadas na mesma data, horário e locais definidos para todos os cargos e está prevista para o dia 07/09/2014. O candidato deverá observar ainda, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20.1. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

20.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

20.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

20.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

20.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

20.4. Não será computado acerto para questões com emenda ou rasura, ainda que legível, nem para questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

20.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

20.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

21. Um exemplar, em branco, caderno de questões das provas objetivas será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

22. O gabarito das provas objetivas será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, a partir das 14 horas do segundo dia útil subsequente ao da aplicação.

23. Da prova prática de direção veicular para o cargo de Motorista

A prova prática de direção veicular, exclusivamente para o cargo de Motorista, será aplicada, oportunamente, aos 30 (trinta) candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva, assim como aos candidatos empatados nessa última posição.

23.1. A prova prática de direção veicular, de caráter unicamente eliminatório, busca conferir, com base nas atribuições do cargo e no conteúdo de conhecimentos específicos:

a) a habilidade do candidato às atribuições do cargo e a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências;

b) o desempenho eficiente das atividades correspondentes ao cargo;

c) a aferição do controle, da adequação de atitudes, da postura e das habilidades do candidato em dirigir veículos na cidade ou na estrada;

23.2. A prova prática de direção veicular será realizada em data a ser divulgada oportunamente por meio de Edital de Convocação, disponibilizado no DOE e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso.

23.3. Para prestação da prova prática de direção veicular o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos munido:

a) do original do documento de identidade;

b) do original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade, sem estar plastificada e/ou danificada;

c) de cópia da CNH, que ficará anexada à prova do candidato, não sendo devolvida em hipótese alguma.

23.4. O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 23.3 deste Capítulo não poderá realizar a prova prática de direção veicular e será considerado eliminado deste Concurso.

23.5. A prova prática de direção veicular terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos e constará de percurso a ser determinado pelo examinador.

23.6. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática de direção veicular sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

23.7. Na prova prática de direção veicular o candidato será considerado "APTO" ou "INAPTO".

23.7.1 Da prova prática de direção veicular, de caráter eminentemente eliminatório, será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

23.7.2 Será considerado apto na prova prática de direção veicular o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

23.8. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo divulgará no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, na página do Concurso:

a) lista, em ordem alfabética, dos candidatos considerados "APTOS" na prova prática de direção veicular, contendo o nome completo e o número de inscrição;

b) lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos considerados "INAPTOS" na prova prática de direção veicular.

23.9. Os candidatos considerados "INAPTOS" na prova prática de direção veicular serão eliminados do Concurso Público.

23.10. Aplicam-se, no que couber, as respectivas disposições estabelecidas nas alíneas do item 19 deste Capítulo.

24. Da prova prático-profissional para o cargo de Advogado

24.1. A prova prático-profissional, exclusivamente para o cargo de Advogado, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos), visa avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de argumentação técnica do candidato, necessários ao desempenho do cargo.

24.2. A prova prático-profissional será composta por um parecer e poderá versar sobre as seguintes áreas do Direito: Administrativo, Constitucional e Propriedade Intelectual.

24.3. Serão corrigidas as provas prático-profissionais dos 30 (trinta) candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva, mais as dos empatados nessa última posição, sendo os demais candidatos eliminados deste Concurso Público.

24.4. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

24.5. Na correção da prova prático-profissional serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, exposição e a correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta e a pertinência e relevância dos aspectos abordados. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.

24.6. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar parecer jurídica inadequada ao tema proposto;

c) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da parecer processual que possa permitir a identificação do candidato;

d) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

e) estiver faltando folhas;

f) estiver em branco;

g) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português;

h) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;

i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

j) apresentar texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

24.7. Será considerado como não escrito o texto ou trecho do texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

24.8. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova prático-profissional, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e sua alteração, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

24.9. O candidato não habilitado ou não apto na prova prático-profissional ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver a prova prático-profissional corrigida será eliminado do Concurso Público.

24.10. Aplicam-se, no que couber, as respectivas disposições estabelecidas nas alíneas do item 19 deste Capítulo.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do dia da publicação.

2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição, do gabarito e resultado da primeira fase do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente na data prevista de 31/07/2014, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

2.2. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações previstas neste Edital, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 19 do CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES. Em caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20 do referido Capítulo.

2.2.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21 do CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES.

2.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.4. O provimento do recurso interposto dentro das especificações contidas neste Edital, poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.5. No caso de recurso em pendência à época da realização de quaisquer das fases do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da fase seguinte.

2.6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e resultado das diversas fases do Concurso Público será disponibilizada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação coerente e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes da página específica de recursos do Concurso Público no endereço eletrônico da www.vunesp.com.br.

4. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital e em conformidade com as condições definidas pelo IPT e a Fundação VUNESP.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.

2. As datas de homologação das vagas podem variar de acordo com a finalização das etapas do concurso público e de decisão da diretoria do IPT.

3. A relação completa de candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP em 2 (duas) listas, por vaga, por ordem de classificação, sendo uma geral, incluindo também os candidatos com deficiência inscritos nas vagas destinadas para esse fim, e outra especial, contendo somente os deficientes inscritos nas vagas para candidatos com deficiência.

XIII - DO EXAME MÉDICO

1. Esta fase aplica-se a todos os cargos abrangidos no presente Concurso Público.

2. O candidato convocado para admissão deverá ser submetido, obrigatoriamente, a exame médico préadmissional, de caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes ao cargo.

3. Serão convocados os candidatos aprovados em número correspondente ao número de vagas publicadas em cada código de vaga. Os demais poderão ser chamados, obedecida a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.

2.1. O exame médico pré-admissional terá caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. A avaliação médica pré-admissional será realizada de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do IPT, conforme NR-7.

2.2. O exame médico pré-admissional será realizado em data, local e horário predeterminados pelo IPT, sem possibilidade de alteração.

2.3. A convocação para exame médico será por meio de telegrama e/ou e-mail enviados pelo IPT.

2.4. O não comparecimento ao exame médico pré-admissional na data, local e horário previstos excluirá o candidato do Concurso Público.

2.5. O IPT poderá solicitar exames clínicos complementares, se julgar necessário.

2.6. Não caberá recurso em relação a esta fase.

2.7. Os candidatos convocados, considerados aptos pela avaliação médica para o exercício das atividades descritas nos perfis das vagas, estarão habilitados para a fase de comprovação de requisitos.

XIV - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

1. Esta fase aplica-se a todos os cargos abrangidos no presente Concurso Público.

2. A fase de verificação da documentação exigida por legislação e dos requisitos elencados no CAPÍTULO III - DOS CARGOS, DAS VAGAS, ÁREA / CENTRO, FORMAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS e no CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO exigidos para a contratação tem caráter eliminatório. Somente serão admitidos os candidatos cuja documentação estiver rigorosamente de acordo com o estabelecido no Edital e que tenha sido entregue no prazo e no local estipulados no telegrama e/ou no e-mail enviados pelo IPT.

3. As convocações enviadas pelo IPT serão consideradas de caráter oficial. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT não se responsabiliza pelo não recebimento de telegramas e/ou de e-mails por quaisquer motivos, inclusive endereçamento informado incorretamente pelo candidato e falta de acesso à internet. A comunicação de quaisquer alterações cadastrais é de inteira responsabilidade do candidato.

3.1. Em caso de alteração de dados cadastrais, o candidato deverá requerer, pessoalmente ou por meio eletrônico, a devida atualização na Fundação VUNESP, até a publicação da classificação final, por meio de formulário próprio. Após a publicação e dentro da validade deste Concurso Público, o requerimento deverá feito pelo endereço eletrônico selecao@ipt.br, com indicação, obrigatoriamente, na linha de assunto, do código da vaga e nome completo do candidato, além das palavras "ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - CP 01/2014". Os referidos dados a serem atualizados devem ser informados no corpo da mensagem.

4. O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente para comprovar os requisitos exigidos no CAPÍTULO III - DOS CARGOS, DAS VAGAS, ÁREA / CENTRO, FORMAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS e no CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO.

4.1. O não comparecimento para comprovação dos pré-requisitos para admissão no prazo determinado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT implicará a desistência da vaga.

5. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que não comprovar os requisitos exigidos neste Edital, bem como o não comparecimento à convocação em qualquer uma das fases.

6. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XV - DA ADMISSÃO

1. Os candidatos serão convocados para a contratação a critério da Presidência do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT. A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, após a finalização de todas as etapas mencionadas, de acordo com as necessidades do IPT, desde que considerados aptos em exame médico pré-admissional e respeitando-se a legislação referente a candidatos com deficiência.

2. A classificação será única para cada vaga, exceto para as vagas reservadas para candidatos com deficiência. Nestas, a classificação em cada vaga será feita considerando-se duas listas: uma especial, apenas com os candidatos com deficiência e outra com a classificação definitiva geral, com todos os candidatos inscritos na vaga. A ordem de convocação para admissão de candidatos com deficiência é a que consta da lista especial. No caso da inexistência de candidatos com deficiência ou da não comprovação desta ou, ainda, da impossibilidade de exercício do cargo, serão chamados, na ordem de classificação, os candidatos da lista definitiva geral.

3. Os candidatos convocados, que tenham sido considerados aptos pela avaliação médica ao exercício das atividades descritas nos perfis das vagas, estarão habilitados para o processo de admissão, desde que apresentada a documentação comprobatória de atendimento aos requisitos da vaga.

4. A contratação será condicionada à comprovação e entrega de toda a documentação especificada a seguir, que deverá ser apresentada em cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, que não serão devolvidas em hipótese alguma:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto 70.436, de 18.04.1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;

c) declaração de estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) declaração de estar quite com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral ou título de eleitor com os comprovantes de votação nas últimas eleições);

e) apresentação de: Carteira de Identidade; CPF; PIS / PASEP; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas com o número da CTPS, foto, qualificação civil e último emprego);

f) 1 foto 3 x 4 colorida e recente;

g) cartão do SUS;

h) documentos comprobatórios dos requisitos de nível de escolaridade e titulação exigidos para o exercício do cargo, constantes dos Capítulos II e III, observadas as disposições do Capítulo IV;

i) declaração de experiência exigida para o cargo, conforme Capítulo III, comprovada mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Situação Funcional (Servidor Público) e declaração emitida pela empresa em papel timbrado, com CNPJ, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, constando período de trabalho e atividades desenvolvidas, conforme exigência da vaga descrita no Capítulo III;

j) declaração de bens;

k) currículo;

l) documento que comprove a inscrição no respectivo conselho profissional;

m) comprovante de pagamento da anuidade do respectivo conselho profissional;

n) comprovante de recolhimento de Contribuição Sindical;

o) comprovante de residência (água, luz ou telefone);

p) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional realizado por profissionais designados pelo IPT;

q) assinar formulário, fornecido pelo IPT, de declaração de inexistência de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto Estadual n.º 41.915, de 02 de julho de 1997;

r) assinar termo de ciência e notificação, nos termos da IN nº 01/2008 do TCE/SP;

s) certidão de prontuário para fins trabalhistas, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito, via internet, que não poderá conter registro de infrações graves ou gravíssimas, exclusivamente para candidatos ao cargo de Motorista;

t) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

u) não ter sido demitido por justa causa pelo IPT.

4.1. O candidato que possuir aposentadoria especial não poderá ser admitido ao cargo que exerça a mesma atividade na qual se aposentou, conforme estabelecido em legislação específica.

4.2. Não serão aceitos documentos pelos Correios, fax ou qualquer meio eletrônico.

4.3. O candidato, por ocasião da admissão, deverá comprovar todos os requisitos exigidos neste Capítulo, bem como nos Capítulos II, III e IV. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

5. O candidato aprovado de acordo com este Edital, obedecendo à estrita ordem de classificação por vaga, será convocado para a entrega dos documentos pessoais e de comprovação de atendimento aos requisitos aqui estabelecidos, conforme disposto no CAPÍTULO XIV - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo / área e as condições de trabalho para o cargo ao qual está sendo convocado.

5.1. Em se tratando de candidato com deficiência aprovado e classificado, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

6. Verificados os documentos e requisitos exigidos, se considerado apto o candidato será encaminhado para a contratação. Em caso de inaptidão, será eliminado do Concurso Público.

XVI - DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

1. A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação por vaga. O candidato deverá comparecer ao IPT em data a ser divulgada oportunamente, observadas as seguintes condições:

a) apresentar-se ao IPT munido de toda a documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o candidato do Concurso Público;

b) poderá o IPT, discricionariamente, deslocar o candidato admitido de uma unidade para outra, bem como de localidade.

2. A admissão em decorrência da aprovação neste Concurso Público se dará, inicialmente, em período de experiência, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos para este fim e declaração de que não detém ou acumula vínculo empregatício com outro órgão da administração pública ou da iniciativa privada, e em atendimento do disposto nos artigos 37 e 38 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997.

3. No período de experiência de, no máximo, 90 (noventa) dias o empregado contratado será avaliado por meio de análise de desempenho, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do cargo, que considerará os seguintes fatores: capacitação profissional, responsabilidade, relacionamento interpessoal, organização no trabalho e comprometimento, para fins de efetivação ou desligamento. O empregado que não tiver avaliação satisfatória não terá o seu contrato de experiência prorrogado para contrato de trabalho por tempo indeterminado. No caso de desligamento, o IPT poderá convocar o próximo candidato habilitado no Concurso Público, observada a ordem de classificação da vaga, para processo de admissão em sua substituição.

3.1. O empregado não gozará de estabilidade mesmo quando o seu contrato de trabalho for prorrogado por período indeterminado.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da admissão, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos nos Capítulos III, IV e XV.

3. Se o candidato aprovado neste Concurso Público for empregado do IPT, deverá solicitar o desligamento do IPT para ser contratado no novo cargo. Caso não o faça, será considerado desistente do cargo / vaga ao qual se candidatou neste Concurso Público.

4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e todos os atos dela decorrentes.

5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.

6. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Presidência do IPT, uma única vez e por igual período.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE e no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP e, após esse período, deverá ser requerido ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, em conformidade com o disposto no CAPÍTULO XIV - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, item 3.1.

10. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer uma das fases deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos e/ou danificados no local ou sala de provas.

11. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereços desatualizados (físico e eletrônico);

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT e a Fundação VUNESP não emitirão declaração de aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Estado - DOE o documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as homologações e avisos de resultados referentes à realização deste Concurso Público serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - DOE e poderão ser consultados no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. A convocação para o exame médico e para o processo de admissão, em todas as suas etapas, será feita por telegrama e/ou e-mail. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. O candidato será considerado desistente e eliminado do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

17. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

18. O IPT reserva-se se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

19. Para fins de atendimento a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o IPT poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor.

20. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

21. A contratação do candidato implica a aceitação do Código de Ética do IPT.

22. Todas as correspondências indicadas neste Edital devem ser enviadas conforme indicado abaixo:

FUNDAÇÃO VUNESP
CONCURSO IPT
(Indicar o motivo da correspondência)
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - SP
CEP - 05002-062

23. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.

ANEXO I

DOS ENDEREÇOS

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - SP
CEP - 05002-062

Horário: de segunda a sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 Disque VUNESP: (11) 3874-6300, de segunda a sexta, das 08h00 às 18h00 Endereço eletrônico: www.vunesp.com.br

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT Coordenadoria de Recursos Humanos - Prédio 11

Av. Professor Almeida Prado, 532
Butantã - São Paulo / SP
CEP: 05508-901
Endereço eletrônico: www.ipt.br

ANEXO II

DA EMENTA (CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)

Prova de Conhecimentos Gerais - Cargos da carreira administrativa - nível superior Advogado (Cód. 008)

Língua Portuguesa

Análise, interpretação e aplicação dos recursos expressivos da língua (na manifestação das várias linguagens). Reconhecimento, em textos de diferentes gêneros, dos recursos verbais e não verbais utilizados. Reconhecimento dos usos da norma padrão da língua portuguesa nas diferentes situações de comunicação. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Comprador (Cód. 009) Língua Portuguesa

Análise, interpretação e aplicação dos recursos expressivos da língua (na manifestação das várias linguagens). Reconhecimento, em textos de diferentes gêneros, dos recursos verbais e não verbais utilizados. Reconhecimento dos usos da norma padrão da língua portuguesa nas diferentes situações de comunicação. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Atualidades

Atualidades: fatos políticos, científicos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática

Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar.

Prova de Conhecimentos Específicos - Cargos da carreira administrativa - nível superior

Advogado (Cód. 008)

Todo conteúdo referente à legislação deve ser considerado atualizado até a data de publicação do edital. Direito Constitucional - princípios constitucionais; direitos e garantias fundamentais; proteção dos direitos fundamentais; organização política e funcional do Estado. Direito Administrativo - função administrativa; regime jurídico administrativo; princípios da Administração Pública; Administração Indireta; improbidade administrativa; ato administrativo; processo administrativo; licitação e contratos administrativos; controle da Administração, Lei 8.666; Lei do Pregão (Lei 10.520, de 17 de julho de 2002); Normas de licitação do Estado de São Paulo; Jurisprudência do TCE/SP. Direito Empresarial - normas gerais sobre Lei de Responsabilidade Fiscal; ordem econômica e relação do Estado com a economia; sociedade anônima; livros comerciais. Sociedade por ações: formalidades de constituição. Companhia aberta e fechada. Assembleia geral. Conselho de Administração. Propriedade Intelectual; marcas, patentes e contratos; propriedade industrial; direito de autor e direito de inventor; patentes; requisitos de patente de invenção: titularidade, patenteabilidade e invenções não patenteáveis; do pedido de patente; da prioridade; "concessão" e vigência da patente; estado da técnica; período de graça; nulidade e extinção da patente; invenções realizadas por empregado; Convenção da União de Paris, de acordo com a Revisão de Estocolmo (revisada em Bruxelas, a 14 de Dezembro de 1900, em Washington, a 02 de Junho de 1911, em Haia, a 06 de novembro de 1925, em Londres a 02 de junho de 1934 e em Lisboa a 31 de Outubro de 1958). Leis 9.279/96 (marcas e patentes); 9.456/97 (Cultivares); 9.609/98 (Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais) Tratados internacionais: Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, e de Paris, sobre Propriedade Industrial. Acordos como o TRIPs (Trade Related Intelectual Property Rights). Constituição Federal - Direitos e Garantias Fundamentais, com previsão nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX, em consonância aos incisos XXII e XXIII, do artigo 5Q. Direito Civil e Processual Civil - direito das obrigações, cláusula penal, perdas e danos, juros moratórios, efeitos das obrigações, noções gerais; princípios, ação, jurisdição, processo; tempo, forma, e lugar dos atos processuais; julgamento conforme estado do processo, procedimentos especiais; processo de conhecimento; recursos; coisa julgada; processo de execução; processo cautelar; interpretação e integração de normas jurídicas; pessoas natural e jurídica; bens; fato, ato e negócio jurídicos; ato ilícito, prescrição e decadência; obrigações; contratos; responsabilidade civil; posse e propriedade. Dos contratos: conceito, elementos e classificação. Formação do contrato. Efeitos dos contratos bilaterais: pacto comissório, cláusula resolutiva tácita, exceção do contrato não cumprido. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção. Sentença e coisa julgada. Recursos. Recurso adesivo. Direito Tributário - noções gerais; obrigação tributária; sujeição passiva tributária; responsabilidade pelo tributo; crédito tributário; dívida ativa e inscrição do crédito tributário; processo judicial tributário. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - fontes; princípios; relações de trabalho e de emprego; normas gerais e especiais de tutela do trabalho; contrato individual de trabalho; organização sindical; convenção e acordo coletivo do trabalho; competência e organização da Justiça do Trabalho; processo em geral; dissídios individuais e coletivos; súmulas e orientações jurisprudenciais do TST.

Comprador (Cód. 009)

Lei Nº 8.666/93 e correlatos; Lei Nº 10.520/02. Técnicas de negociação. Técnicas de redação. Técnicas de Compras. Técnicas Administrativas. Regulamento aduaneiro, UCP 600, Incoterms, Nomenclatura Comum do MERCOSUL, Lei Nº 8.010/90,. Tributos na importação, regime de tributação simplificada, regimes aduaneiros especiais. Práticas de execução de compras públicas na modalidade de dispensa de licitação e seus incisos.

Prova de Conhecimentos Gerais - Cargos da carreira administrativa - ensino técnico e ensino médio

Auxiliar Administrativo (Cód. 003); Oficial de Manutenção (Cód. 004); Secretária (Cód. 005); Técnico de Administração (Cód. 006) e Técnico de Sistemas (Cód. 007)

Língua Portuguesa

Análise, interpretação e aplicação dos recursos expressivos da língua (na manifestação das várias linguagens). Reconhecimento, em textos de diferentes gêneros, dos recursos verbais e não verbais utilizados. Reconhecimento dos usos da norma padrão da língua portuguesa nas diferentes situações de comunicação. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Atualidades

Atualidades: fatos políticos, científicos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática - Auxiliar Administrativo (Cód. 003); Oficial de Manutenção (Cód. 004); Secretária (Cód. 005); Técnico de Administração (Cód. 006)

Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar, arquivos e extração de cópias).

Raciocínio Lógico - Técnico de Sistemas (Cód. 007)

Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

Prova de Conhecimentos Específicos - Cargos da carreira administrativa - ensino técnico e ensino médio Oficial de Manutenção (Cód. 004)

Alvenaria, vidraçaria e marcenaria. Pintura, carpintaria e hidráulica. Acabamentos: colocação de pisos, azulejos, portas e rodapés, remanejamento e montagem de divisórias.

Leis e fundamentos básicos de eletricidade: circuitos elétricos e componentes eletroeletrônicos; circuitos de corrente contínua e corrente alternada. Capacitores, indutores, circuitos RC, RL e RLC série e paralelo. Equipamentos de medição elétrica e instalações elétricas. Máquinas elétricas; dimensionamento e especificação de máquinas e equipamentos. Tipos de máquinas. Transformadores. Instalação física de computadores.

Secretária (Cód. 005)

Noções de organização e métodos. Comunicação oral e escrita,. Organização do Trabalho. Documentação. Correspondências. Arquivo e controles administrativos. Noções de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Internet). Noções de relações públicas, técnicas de redação e redação oficial.

Técnico de Administração (Cód. 006)

Elaboração de planilha eletrônica; noções de matemática básica; redação; raciocínio lógico e rotinas das áreas administrativa e financeira. Noções de organização e arquivo. Cálculos. Elaboração de relatórios e registros. Rotinas de pessoal. Rotina de compras. Cadastro e licitações.

Técnico de Sistemas (Cód. 007)

Rede de computadores: arquitetura e configuração; protocolos de comunicação (TCP/IP básico). Programação Orientada a Objetos. Desenvolvimento de sistemas em plataforma WEB. Modelagem e administração de bancos de dados: MS SQLServer 2008 e 2012. Sistemas operacionais: Windows 2008 e 2012. Servidor WEB (IIS) básico. Linguagens e ferramentas: ASP clássico; HTML; C#; ASP .Net; Visual Studio 2012 e Visual Source Safe.

Prova de Conhecimentos Gerais - Cargos da carreira operacional - ensino fundamental Meio Oficial de Manutenção (Cód. 001) e Motorista (Cód. 002)

Língua Portuguesa

Análise, interpretação e aplicação dos recursos expressivos da língua (na manifestação das várias linguagens). Reconhecimento, em textos de diferentes gêneros, dos recursos verbais e não verbais utilizados. Reconhecimento dos usos da norma padrão da língua portuguesa nas diferentes situações de comunicação. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Atualidades

Atualidades: fatos políticos, científicos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Prova de conhecimentos específicos- Meio Oficial de Manutenção (cód. 001)

Alvenaria, vidraçaria, marcenaria e instalação elétrica. Pintura, carpintaria e hidráulica. Acabamentos: colocação de pisos, azulejos, portas e rodapés, remanejamento e montagem de divisórias.

Prova de conhecimentos específicos - Motorista (Cód. 002)

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (em vigor até a data de publicação do Edital). Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção defensiva.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Evento

16.06.2014

Publicação do Edital de Abertura.

16.06 até 01.08.2014

Período de inscrições.

16.06 a 18.06.2014

Solicitação de isenção da taxa de inscrição.

22.07.2014

Divulgação do resultado da solicitação de isenção.

23 e 24.07.2014

Período de recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

30.07.2014

Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção.

22.08.2014

Publicação da convocação para as provas objetiva e prático-profissional.

07.09.2014

Aplicação das provas objetiva e prático-profissional.

09.09.2014

Publicação dos gabaritos das provas objetivas.

10 e 11.09.2014

Período de recurso contra o gabaritos/questões da prova objetiva.

São Paulo, 16 de junho de 2014.

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT