Prefeitura de Uberlândia (IPREMU) - MG

Notícia:   Ipremu de Uberlândia - MG seleciona e credencia Advogados

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA (IPREMU)

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ADVOGADO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - IPREMU.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (IPREMU), Marcos Américo Botelho, considerando as prementes necessidades deste Instituto, resolve contratar, excepcionalmente, por tempo determinado, 01 (um) Advogado, mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no art. 2º c/c art. 3º, inciso VI e art. 5º, todos da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Os interessados em participar do processo seletivo simplificado deverão preencher as condições abaixo relacionadas:

1.2 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.3 - As inscrições serão realizadas na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, localizado na Rua Bernardo Guimarães nº 125, Centro, do dia 13 até 27 de agosto de 2014, no período das 13h00 às 17h00.

1.4 - O ato de inscrição sujeita os interessados às normas deste Edital, ao qual a Administração Pública também se encontra estritamente vinculada.

1.5 - Terá sua inscrição indeferida o candidato que tiver trabalhado como contratado no âmbito da Prefeitura Municipal de Uberlândia há menos de vinte e quatro meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9º, III, da Lei nº 9.676/2007.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 - Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo, deverão comparecer na data, local e horário especificados no item 1.3 para as inscrições e deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

a) Currículo;

b) Cópia do diploma de conclusão do curso superior de Direito, devidamente registrado pelo MEC;

c) Cópia do comprovante de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de Minas Gerais;

d) Cópia da cédula de identidade;

e) Cópia do CPF;

f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

g) Comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino.

2.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DA VAGA, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

ADVOGADO

Nível Superior Completo

01 (uma) + CR

30 h/semanais

R$ 2.061,26 (dois mil e sessenta e um reais e vinte e seis centavos)

CR- Cadastro de Reserva

4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

4.2 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

4.3 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 4.1.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Realizar atividades de natureza técnica privativas de advogado; Auxiliar a Procuradoria Autárquica do IPREMU na execução de tarefas relativas à análise de procedimentos administrativos e processos judiciais; Elaboração de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência; Verificar a regularidade do cumprimento dos atos processuais, inclusive na observância dos prazos; Executar trabalhos de natureza técnico-administrativas, tais como: elaboração de despachos; informações; relatórios; ofícios; petições; Proceder diligências internas e externas e outras atividades relativas à sua área de atuação; Atuar nos feitos judiciais em que o IPREMU for parte; Receber os autos dos procedimentos administrativos para análise e parecer de acordo com a distribuição a ser determinada pelo Procurador Autárquico.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo far-se-á mediante avaliação curricular, no valor de 50 (cinqüenta) pontos e entrevista pessoal, no valor de 50 (cinqüenta) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos, sendo avaliada formação, titulação e experiência profissional para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de advogado.

6.2 - Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 (sessenta) pontos.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Em caso de igualdade no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1 - Tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

7.1.2 - Tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos;

7.1.3 - Tiver maior tempo de experiência profissional;

7.1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

8 - DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 6.2 deste Edital.

8.2 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no Diário Oficial do Município de Uberlândia, disponível no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, (www.uberlandia.mg.gov.br)

9 - DO RECURSO

9.1 - Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, que deverá ser entregue na sede do IPREMU, localizada na Rua Bernardo Guimarães nº 125, Centro, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

10 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1 - A Diretoria Administrativa convocará o candidato selecionado de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os das atribuições a serem exercidas, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

11.2 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.3 - O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.4 - O candidato aprovado no processo seletivo será chamado para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade do IPREMU.

11.5 -Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer dará direito à Diretoria Administrativa de convocar o próximo classificado.

11.6 - Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.7 - O candidato selecionado, quando convocado, será submetido ao Exame Médico Admissional e só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função.

11.8 - O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado.

11.9 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IPREMU, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

11.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.5.

11.11 - O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

11.13 - Fica designada a seguinte Comissão, cujo objetivo principal é a avaliação dos Currículos e documentos apresentados pelos candidatos, bem como estabelecer pontuação e classificação dos candidatos inscritos:

a) Adriano Ferro de Oliveira - Procurador Autárquico;

b) Patrícia Marquez de Miranda Kaminice - Advogada.

Uberlândia, 08 de agosto de 2014

Marcos Américo Botelho
Superintendente