Instituto de Previdência do Município de Osasco - SP

Notícia:   IPMO de Osasco - SP seleciona Assistente Social

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2014

De ordem do Exmo. Sr. Presidente do Instituto de Previdência do Município de Osasco - IPMO , Sr. Francisco Cordeiro da Luz Filho, através do Decreto nº 9.387/2005, faz saber que fará realizar no IPMO, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de emprego, no regime da Consolidação das Leis Trabalho - CLT, nos termos da Lei 2094/1989 e Lei nº 4315/09, conforme abaixo, com as respectivas vagas, cargas horárias semanais, vencimento e requisitos necessários.

I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO:

EMPREGO = ASSISTENTE SOCIAL

VAGA: 01 = (UMA)

JORNADA SEMANAL = 30H

SALÁRIO = R$ 3.553,83

REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S)

- ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL

- REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL (CRESS-SP) (*)

(*) A falta da apresentação do registro NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL no ato da inscrição, tornará o candidato eliminado, conforme previsto no Capitulo VI - sub-item 2.1 deste edital.

- EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO EM ÁREA PÚBLICA

Atribuições do Emprego: organizar e promover programas de serviço social, promovendo a participação do indivíduo e em grupo, desenvolvendo as potencialidades e consciência social do indivíduo. Participar de ação básica nos campos social e médico. Analisar recursos e carências sócio econômicas, promover os devidos encaminhamentos quando necessário. Desenvolver técnicas de adaptação social. Participar da reabilitação e readaptação profissional, de programas de saúde físico-mental, visita domiciliar tais como: Readaptação de Função, Inscrição de Dependentes, Auxílio Doença e outros eventuais de rotina elaborando relatório social, para subsidiar perícias médicas e demais departamentos quando necessário,cabe também, avaliar os casos não previstos neste edital, pertinentes ao Serviço Social.

- Conhecimento em Informática: Word, Excel;

- Internet;

II . DO PROCESSO SELETIVO:

1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas, a saber: Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;

Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório.

Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital.

Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica, de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função.

2. O resultado da seleção pública será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, através dos editais a seguir elencados, sendo responsabilidade do candidato o seu devido acompanhamento (Site www.osasco.sp.gov.br e www.ipmo.com.br).

2.1. Edital de Classificação;

2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. 0

3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do IPMO - sito à Rua Avelino Lopes ,nº 70- Centro/Osasco no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final.

3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final.

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no dia 21 de Agosto de 2014 no horário das 09 às 16 horas.

2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:

2.1. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;

2.2. No caso de inscrição por procuração será exigido:

a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou

b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Deverá ser apresentada uma única procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

c) Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante.

3. Local de Inscrição:

3.1. Sede do IPMO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

Rua da Avelino Lopes, nº 70 - Centro/Osasco/SP.

4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação:

- COPIA SIMPLES

a) CPF

b) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);

c) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;

- da página com foto;

- da qualificação civil;

- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.

f) Comprovante de endereço

g) Registro no Conselho Regional da categoria profissional - CRESS.

- DOCUMENTO ORIGINAL

a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida.

b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais;

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID.

1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.

● Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

IV . DA CLASSIFICAÇÃO:

1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em:

- 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios:

2. Para pontuação dos empregos:

a) Será atribuído 2 pontos a cada curso de Especialização/Pós Graduação concluído na área, (mínimo 360hs) limitado a 2 cursos;

b) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência (até no máximo10 pontos).

2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição.

2.2. DO EMPATE

Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente:

a) Tiver maior tempo de experiência;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) For o mais idoso.

V . DA CONTRATAÇÃO:

1. São requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,

d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital.

2. A contratação se dará quando a Administração julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase.

3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura e do IPMO (www.osasco.sp.gov.br e www.ipmo.com.br)

4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. O contrato terá prazo máximo de até 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por até 06(seis) meses nos termos da legislação vigente.

6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 05 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.

7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional na Sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, sito: Rua Avelino Lopes, nº 70 - Centro/Osasco/SP

8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir:

Original e cópia simples dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 2x2;

b) Cédula de Identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno;

e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;

f) Comprovante de escolaridade - Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional:

- da página com foto;

- da qualificação civil;

- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.

h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone;

i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;

j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. (Idade até 45 anos);

k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria;

l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

VI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações:

a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados;

b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.

2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como " não habilitados".

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação.

4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:

a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;

b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou se portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;

c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei;

d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.

e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou falta injustificável ou abandono de emprego.

5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. O Instituto de Previdência do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.