Prefeitura de Ipiranga do Sul - RS

Notícia:   Ipiranga do Sul - RS abre seletiva e concurso com vagas imediatas e reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Prefeito Municipal de Ipiranga do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Mario Luiz Ceron, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público, destinado ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para o Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a selecionar servidores, em caráter permanente, para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município de Ipiranga do Sul (RS), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal e suas alterações posteriores, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores, Plano de Classificação Cargos e Funções, Plano de Carreira do Magistério Municipal, Regulamento de Concursos Públicos e demais Legislações pertinentes.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da admissão.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão Executiva designada pela Administração Municipal, nomeada pela Portaria n.º 2776 de 10 de julho de 2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial do Município de Ipiranga do Sul (RS), através do site www.ipirangadosul.rs.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e habilitação mínima exigidos no presente Edital.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em somente um dos seguintes cargos/funções:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

N o Vagas

Carga Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Artífice I

01

44 h.

1º Grau Incompleto

R$ 1.211,19

Escrita Objetiva e Prática

Motorista III - Caminhões e Ônibus

01

44 h.

1º Grau Incompleto e Portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria

R$ 1.628,87

Escrita Objetiva e Prática

Operador de Máquinas II

01

44 h.

1º Grau Incompleto e Portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

R$ 1.628,87

Escrita Objetiva e Prática

Operário de Serviços Gerais

01

44 h.

1º Grau Incompleto

R$ 968,64

Escrita Objetiva e Prática

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo/Função

N º Vagas

Carga Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Professor Área I - Séries Iniciais - Nível II

CR*

22 h.

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.377,26

Escrita Objetiva e Títulos

Professor Área II - História - Nível II

01

22 h.

Licenciatura Plena em História ou Bacharelado em História, com Formação Pedagógica

R$ 1.377,26

Escrita Objetiva e Títulos

* Cadastro de Reserva

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em razão do número de vagas ofertadas para determinados cargos/funções, não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para portadores de deficiência.

3.1.2 - Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita objetiva.

3.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Ipiranga do Sul (RS) www.ipirangadosul.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 25 de agosto de 2014.

3.3 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 25 de julho a 18 de agosto de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de Ipiranga do Sul (RS);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO em seu poder e, necessariamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.3.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.3.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.3.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil - SA e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.4.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A empresa Alternative Concursos Ltda. e o Município de Ipiranga do Sul (RS) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.9 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de Ipiranga do Sul (RS) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, no Telecentro Comunitário Municipal, sito à Rua do Comércio, n.º 191, Centro, no Município de Ipiranga do Sul (RS).

4.10 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 70,00

Ensino Superior

R$ 110,00

4.11 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.12 - As inscrições serão homologadas no dia 25 de agosto de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e site do Município de Ipiranga do Sul (RS), www.ipirangadosul.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.13 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 26 a 28 de agosto de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo III, com a estrita observância do disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.14 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.15 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.15.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.15.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Ipiranga do Sul (RS), www.ipirangadosul.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 25 de agosto de 2014.

4.16 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão Executiva, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Concurso.

4.16.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.16.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 13 de setembro de 2014 das 09h00min às 12h00min na Escola Municipal Dom João Becker, sito à Rua Pedro Beledelli, n.º 495, Centro, no Município de Ipiranga do Sul (RS).

5.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

5.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

5.3.1 - Para os cargos/funções de Professor Área I - Séries Iniciais - Nível II e

Professor Área II - História - Nível II, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,32

1,60

Matemática

05

0,32

1,60

Conhecimentos Gerais

05

0,32

1,60

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,32

3,20

TOTAL

 

25

-

8,00

5.3.2 - Para os demais cargos/funções, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,40

4,00

TOTAL

 

25

-

10,00

5.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

5.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados no Edital.

5.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

5.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

5.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, não poderá ingressar na sala de prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7 - Para realizar a prova o candidato deverá portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

5.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

5.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida após transcorrido 45 minutos do início da mesma.

5.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

5.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

5.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

5.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

5.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

5.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão Executiva do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

5.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

5.13 - Os trás últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinar a folha ata;

c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

5.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 15 de setembro de 2014, no site do Município de Ipiranga do Sul (RS), www.ipirangadosul.rs.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

5.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 16 a 18 de setembro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante no Anexo III, com a estrita observância do disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial no item 9.2.

5.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 04 de setembro de 2014.

5.16 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar documento de identidade original com fotografia e o comprovante de inscrição no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão Executiva do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Cartão Resposta e o Caderno de Questões;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

6 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

6.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

6.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, Concurso o qual está prestando, número da inscrição, data de nascimento, as respostas do Caderno de Questões e assinatura.

6.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição, conforme exemplo abaixo:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

6.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

6.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

6.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 5.13 do presente Edital.

6.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

6.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

6.8 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

6.9 - O Gabarito Preliminar da prova escrita objetiva estará disponível no Mural Oficial do Município de Ipiranga do Sul (RS), em seu site oficial www.ipirangadosul.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 15 de setembro de 2014.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos aos cargos/funções de: Professor Área I - Séries Iniciais - Nível II e Professor Área II - História - Nível II.

7.2 - Somente terão computados os pontos relativos à prova de títulos os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

7.3 - Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo IV do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 25 de julho a 18 de agosto de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

7.4 - Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização relacionados diretamente à área da Educação (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 03 anos.

0,50

b) Comprovante de Pós-Graduação (Especialização).

1,00

c) Comprovante de Mestrado.

1,50

d) Comprovante de Doutorado.

2,00

7.4.1 - Os títulos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" somente poderão ser pontuados uma única vez.

7.4.2 - A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

7.5 - Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 7.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-Graduação (Especialização), Mestrado ou Doutorado, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

7.6 - Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

7.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

7.8 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 7.3 deste Edital.

7.9 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

7.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.11 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos dos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

7.12 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será eliminado do Concurso Público.

8 - DA PROVA PRÁTICA

8.1 - Da prova prática para os cargos/funções de Motorista III - Caminhões e Ônibus e Operador de Máquinas II:

8.1.1 - A prova prática será aplicada aos cargos/funções de Motorista III - Caminhões e Ônibus e Operador de Máquinas II no dia 13 de setembro de 2014, na Garagem Municipal da Secretaria de Obras, sito à Rua Pedro Beledelli, n.º 514, Centro, no Município de Ipiranga do Sul (RS), em horário a ser anunciado por edital de convocação e reforçado no dia da prova escrita objetiva.

8.1.2 - Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida, conforme item 2.3 do presente Edital, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

8.1.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova prática, estando, automaticamente eliminado do certame.

8.1.4 - O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

8.1.5 - Os candidatos serão avaliados por ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença.

8.1.6 - A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo instrutor no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Verificação das condições do veículo/máquina;

b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Habilidades, técnicas e aptidões na condução do veículo/operação da máquina;

e) Obediência às situações do trajeto.

8.1.7 - À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova com 10 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. A pontuação final da prova prática será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (10 - ∑ PP)

sendo "∑ PP" a somatória dos pontos perdidos.

8.1.8 - Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir:

a) falta eliminatória: reprovação;

b) falta grave: 3 pontos;

c) falta média: 2 pontos; e

d) falta leve: 1 ponto.

8.1.9 - Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 na prova prática.

8.2 - Da prova prática para os cargos/funções de Artífice I e Operário de Serviços Gerais:

8.2.1 - A prova prática será aplicada aos cargos/funções de Artífice I e Operário de Serviços Gerais no dia 13 de setembro de 2014, na Garagem Municipal da Secretaria de Obras, sito à Rua Pedro Beledelli, n.º 514, Centro, no Município de Ipiranga do Sul (RS), em horário a ser anunciado por edital de convocação e reforçado no dia da prova escrita objetiva.

8.2.2 - Para realizarem a prova prática todos os candidatos deverão comparecer no local e horário anunciado com 30 minutos de antecedência, munidos de comprovante de inscrição, documento original de identidade e trajados adequadamente para execução das tarefas.

8.2.3 - Caso o candidato não se apresente na hora fixada no edital de convocação e com os documentos exigidos no item 8.2.2 será eliminado do certame.

8.2.4 - A prova prática tem por objetivo aferir a capacidade do candidato através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo. Os candidatos serão avaliados por instrutor, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para essa finalidade.

8.2.5 - À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo que serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00.

8.2.6 - O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

9.1.2 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

9.1.3 - Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.4 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

9.1.5 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 3 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo III deste Edital, sendo:

9.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

9.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, RG, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número da inscrição;

9.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

9.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

9.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

9.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Professor Área I - Séries Iniciais - Nível II e Professor Área II - História - Nível II, o resultado da prova escrita objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

Nota final = Nota Prova Escrita Objetiva + Pontuação de Títulos

10.2 - Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Artífice I, Motorista III - Caminhões e Ônibus, Operador de Máquinas II e Operário de Serviços Gerais, o resultado da prova escrita objetiva será somado a prova prática e dividido por dois, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = (Nota Prova Escrita Objetiva + Nota Prova Prática)/ 2

10.3 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

10.3.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

10.4 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

10.5 - Serão considerados classificados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50%.

11 - DAS COMPETÊNCIAS

11.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11.2 - Ao Município de Ipiranga do Sul (RS) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

12.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.1.2 - Estarem pleno gozo dos direito políticos;

12.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

12.1.4 - Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do cargo;

12.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

12.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

12.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

12.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo público.

12.1.13 - Declaração de compatibilidade de horário para o exercício do cargo de Professor, considerando que o Professor Área I - Séries Iniciais - Nível II deverá exercer suas funções junto ao Município de Ipiranga do Sul (RS) no turno vespertino e, o Professor Área II - História - Nível II no turno matutino.

12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

12.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Ipiranga do Sul (RS).

13 -CRONOGRAMA

13.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

25 de julho a 18 de agosto de 2014

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

19 de agosto de 2014

3. Período de envio dos títulos

25 de julho a 18 de agosto de 2014

4. Publicação da homologação das inscrições

25 de agosto de 2014

5. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

25 de agosto de 2014

6. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

26 a 28 de agosto de 2014

7. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

04 de setembro de 2014

8. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

04 de setembro de 2014

9. Prova escrita objetiva

13 de setembro de 2014

10. Prova prática

13 de setembro de 2014

11. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas

15 de setembro de 2014

12. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas

16 a 18 de setembro de 2014

13. Divulgação do gabarito definitivo

23 de setembro de 2014

14. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

23 de setembro de 2014

15. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

24 a 26 de setembro de 2014

16. Divulgação da Ata de Classificação Final

30 de setembro de 2014

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa Alternative Concursos Ltda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva, com auxílio do Setor Jurídico do Município.

14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Getúlio Vargas (RS) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Ipiranga do Sul (RS) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, títulos, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

14.4 - Fazem parte deste Edital:

14.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

14.4.3 - Anexo III - Formulário de Recurso;

14.4.4 - Anexo IV - Formulário de Títulos.

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Sul (RS), 23 de julho de 2014.

MARIO LUIZ CERON
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LUIZ CARLOS TOAZZA
Secretário de Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

*Artífice I:

Lei Orgânica do Município. Plano de Classificação de Cargos e Funções. Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Primeiros socorros. Noções de serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, elétrica e hidráulica. Ética e Cidadania. Atribuições do cargo.

* Motorista III - Caminhões e Ônibus:

Lei Orgânica do Município. Plano de Classificação de Cargos e Funções. Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97 e suas alterações. Sistema Nacional de Trânsito. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros socorros. O cidadão e o trânsito. O trânsito e o meio ambiente. Mecânica básica: painel de instrumentos, motor, combustível, lubrificante, refrigeração, sistema elétrico, câmbio e embreagem, direção, suspensão, freios, pneus, manutenção preventiva. Equipamentos obrigatórios. Conservação e limpeza do veículo. Direção econômica. Segurança. Simbologia. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

* Operador de Máquinas II:

Lei Orgânica do Município. Plano de Classificação de Cargos e Funções. Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97 e suas alterações. Sistema Nacional de Trânsito. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros socorros. O cidadão e o trânsito. O trânsito e o meio ambiente. Cargas Perigosas. Mecânica básica: painel de instrumentos, motor, combustível, lubrificante, refrigeração, sistema elétrico, câmbio e embreagem, direção, suspensão, freios, pneus, manutenção preventiva. Equipamentos obrigatórios. Conservação e limpeza do veículo. Direção econômica. Segurança. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

* Operário de Serviços Gerais:

Lei Orgânica do Município. Plano de Classificação de Cargos e Funções. Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Técnicas de uso e conservação de material de limpeza. Limpeza de ambientes, veículos e máquinas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Primeiros socorros. Noções de mecânica, pintura, estofamento, carpintaria, jardinagem, elétrica, hidráulica, asfalto e calçamento. Dedetização e desratização. Ética e Cidadania. Atribuições do cargo.

* Professor Área I - Séries Iniciais - Nível II:

Lei Orgânica do Município. Plano de Carreira do Magistério. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética e Sociedade. Teóricos: Paulo Freire, Piaget, Rosseau, Vygotsky, Wallon. Conhecimentos Básicos de Informática. Atualidades profissionais.

* Professor Área II - História - Nível II:

Lei Orgânica do Município. Plano de Carreira do Magistério. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Antiguidade: Egito antigo; Grécia antiga; Roma antiga. Idade Média: Reino Franco; Feudalismo; Inquisição; Império Árabe; Cruzadas e Crise Feudal; Guerra dos 100 anos; Civilizações Pré-Colombianas. Idade Moderna: Renascimento; Reforma Protestante; Antigo Regime; Expansão Marítimo-Comercial; Colonização da América; Revoluções Inglesas; Revolução Industrial; Iluminismo; Independência dos EUA. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Doutrinas Sociais e Políticas do Século XIX; Imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Crise de 1929 e Grande Depressão; Nazifascismo; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização Afro-Asiática; Ditaduras na América Latina; Revolução Islâmica no Irã; Nova Ordem Mundial. Brasil: Pré-História; Política, Economia e Sociedade Colonial; Escravidão; Independência; Primeiro Reinado; Regências; Segundo Reinado; Proclamação da República; República da Espada; República do Café com Leite; Era Vargas; República Liberal; Ditadura Militar; Nova República. Atualidades profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

CARGO: ARTÍFICE I

SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de construção civil, que envolvam alvenaria e pintura; confecção de pegas de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamento, tubulação e demais condutores; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos; outras atividades similares.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

a) QUANTO AOS SERVIÇOS DE ALVENARIA: Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes,muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento, assentando ladrilhos,azulejos e similares de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes inferiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares. Montar tubulações para instalações elétrica, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

b) QUANTO AOS SERVIÇOS DE PINTURA: Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando as, lixando-as e amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tintas e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura;

c) QUANTO AOS SERVIÇOS DE CARPINTARIA: Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, seguindo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte; serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas (serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras)para obter os componentes necessários a montagem da peça; confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

d) QUANTO AOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE: Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes, para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de eletricidade, inclusive quanto as precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;

e) QUANTO AOS SERVIÇOS DE ENCANAMENTO: Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálicos, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos; instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto as medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

f) ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS SERVIÇOS: Manter-se em dia quanto as medidas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente o equipamento protetor e usando as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizando nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário a execução das atribuições típicas da classe; executar outras tarefas afins.

CARGO: MOTORISTA III - CAMINHÕES E ÔNIBUS

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir caminhões para o transporte de passageiros e cargas, bem como, ônibus e máquinas pesadas, zelando pela segurança e conservação dos mesmos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Dirigir caminhões, ônibus, e demais veículos similares, para o transporte de passageiros e cargas, a locais previamente definidos; verificar diariamente as condições do caminhão, ônibus e da máquina, antes de sua utilização; fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais; preencher mapas e formulários sobre a utilização diári8a do caminhão, ônibus ou da máquina, anotando a quilometragem no começo e no final do serviço, horário de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia; manobrar caminhões basculantes, para conduzi-los e posicioná-los nos locais de carga e descarga; acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; zelar pela documentação própria, do caminhão ou do ônibus, para apresentá-los as autoridades, quando solicitado; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o ônibus, caminhão ou a máquina com atenção, observando o fluxo de transito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na preservação ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos alunos municipais, demais passageiros e cargas, bem como, de transeuntes, dos outros veículos e do patrimônio publico; recolher periodicamente o caminhão, o ônibus ou a maquina a oficina, para revisão e lubrificação; manter a boa aparência do ônibus, caminhões e máquinas; recolher o ônibus, os caminhões e as máquinas após o transporte ou serviço realizado; no interesse da Administração Municipal, poderá desempenhar as funções de Operador de Máquinas, dirigindo o manobrando tratores, motoniveladora, carregadeiras, rolocompressor, e outras similares; operar mecanismo de tração e movimentação do implementos da máquina, acionado pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; executar serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e similares;, executar atividades previstas no cargo de Motorista II, desempenhar outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II

SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende o cargo que tem como atribuição operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares, que exijam alto grau de complexidade.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Operar máquinas e equipamentos pesados, tais como retroescavadeira, rolocompressor, e outras máquinas similares; conduzir e manobrar máquinas, acionando motores e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; executar serviços de escavação, terraplanagem nivelamento de solo e conservação de vias; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estabelecimento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como, trocar pneus, quando necessário; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento de equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; executar os serviços previstos no cargo de Operador de Máquinas II; executar outras tarefas afins;

CARGO: OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos braçais que não exijam especialização; serviços de limpeza urbana; apoio aos serviços de transportes e conservação de estradas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas e depósitos de lixos; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos em vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo e ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse, coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.