IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - SP

Notícia:   Ipem - SP abre duas vagas para os níveis Fundamental e Médio

IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2011, 09 DE SETEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

O PRESIDENTE DO IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, o Senhor Waldir Messias Antunes, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Instituto, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e o Decreto n°. 2112/96 que dispõe sobre aprovação do Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos, empregos e funções públicas do serviço público Municipal de Mirandópolis com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO E ATUALMENTE VAGOS.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

REFERENCIA E REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - Oficial Administrativo.

01

REF. 08 R$ 993,98

40 horas semanais

Ensino Médio completo e Noções de Informática.

R$ 35,00

2. - Serviços Gerais.

01

REF. 03 R$ 765,55

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo.

R$ 25,00.

1.1.1. - A Fiscalização de todos os Atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Presidente do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

01. Oficial Administrativo: As tarefas que se destinam a executar tarefas gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestações de informações, arquivo, datilografia e digitação em geral e atendimento ao público; datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, visando a transcrição de minutas fornecidas pela chefia; Recepcionar pessoas que procurar a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhe as informações desejadas; Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da Autarquia, classificando-os por assunto, ordem alfabética, visando a agilização de informações; Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando recados ou prestando informações relativas ao serviços executados; Controla o recebimento e expedições de correspondências, registrando-as em livro próprio, tendo como finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas interessadas; Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, visando sua pronta localização quando necessário; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitações e providenciando os formulários de solicitação e acompanhado o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

02. Serviços Gerais: As tarefas que se destinam a executar tarefas mais simples e de pouca complexidade, tais como limpeza, datilografia, digitação, registro, controle e arquivo de documentação; Executar serviços de limpeza no imóvel de Autarquia, datilografia e digitação, em correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; Efetuar o recebimento e expedições de documentos diversos, registrando dados relativos e data e destinatário em livros apropriados, ,visando manter controle de sua tramitação; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; Executar tarefas operando máquinas como: calculadoras, xerox, mimeógrafo, de escrever computador, e outras, manipulando-as, para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos; Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.2. - Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.3. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.4.02. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03. - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.4.06. - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.4.08. - Ter boa conduta.

2.4.09. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.4.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

VIA INTERNET

2.5. - As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 12 a 20 de Setembro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 12 de Setembro de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 20 de Setembro de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1. - Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1. - Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2. - O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.5.1.3. - As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4. - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5. - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.6. - O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7. - O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - IPEM não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, no Regimento Interno do Instituto, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9. - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Instituto.

2.10. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1. - No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.11.2. - Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.11.3. - O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.12. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13. - A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.14. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.14.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15. - O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16. - A Comissão do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17. - A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S).

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1. - A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4. - Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1. - Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3. - Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura ou por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. - O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. - DAS PROVAS.

4.1. - A seleção dos Candidatos, se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos GERAIS E ESPECÍFICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

4.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.01.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandopolis.

5.02. - Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.03. - Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.04. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.05. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.06. - O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.07. - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.08. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.09. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.10. - Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11. - Será excluído ainda do Concurso Público, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

5.13. - No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.13.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.14. - O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.15. - O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.16. - As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.17. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.18. - O Candidato não habilitado será excluído do presente Concurso Público.

5.19. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.20. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

6.1. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para o cargo de: 01. - Oficial Administrativo será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para o cargo de: 01. - Serviços Gerais, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima na média aritmética entre as duas provas no valor de 50 (cinquenta) pontos. 6.1.3. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2. - Não será permitida vista de provas.

7. - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. - Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

7.1.1. - A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis.

7.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

7.1.3. - No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

7.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.2.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

7.2.3. - For casado ou viúvo.

7.2.4. - For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.3. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.4. - A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - Das decisões da Comissão do Concurso Público, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2. - Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis.

8.2.1. - Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

8.2.2. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

8.3. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.3.1. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

8.4. - O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5. - O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.5.1. - Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo o IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

8.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELO IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

8.6.1. - Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7. - Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

8.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.7.2. - O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.7.3- É facultado à Administração do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. - DA CONTRATAÇÃO.

9.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

9.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração do IPEM -Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Concurso.

9.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse para tanto.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público.

10.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

10.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

10.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis.

10.5. - O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.5.1. - Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6. - Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Presidente do Presidente do IPEM.

10.7. - O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.8. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.9. - Caberá ao Presidente do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis a Homologação dos resultados finais.

MIRANDÓPOLIS/SP, 09 de Setembro de 2011.

WALDIR MESSIAS ANTUNES
Presidente do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis

ANEXO I - IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS. DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO: OFICIAL ADMINISTRATIVO.

I. - PORTUGUÊS

1. - Acentuação Gráfica.

2. - Classe de palavras.

3. - CARGO de Crase.

4. - CARGO de tempos e modos verbais

5. - Colocação dos pronomes oblíquos e átonos.

6. - Concordância Nominal e Verbal.

7. - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

8. - Figuras de linguagem

9. - Figuras de pensamento.

10. - Flexão Nominal e Verbal.

11. - Interpretação de Texto.

12. - Orações Subordinadas e Coordenadas.

13. - Ortografia Oficial.

14. - Pontuação.

15. - Pronomes: CARGO, formas de tratamento e colocação.

16. - Regência Verbal e Nominal.

17. - Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18. - Termos Essenciais da Oração.

19. - Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números inteiros: operações.

3. - Conjunto dos números racionais: operações.

4. - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

5. - Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

6. - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência.

7. - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo.

8. - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

9. - Porcentagem e Juros simples.

10. - Probabilidades.

11. - Regras de três: simples e composta.

12. - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

13. - Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

14. - Simplificação de radicais.

15. - Sistemas lineares.

16. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

1. - Computadores e periféricos.

2. - Conhecimentos em Excel.

3. - Conhecimentos em Explorer.

4. - Conhecimentos em Windows XP e Office.

5. - Manutenção de microcomputadores e periféricos.

6. - Ms - Dos 7.0.

7. - Noções Gerais de informática.

8. - Noções em Word.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuições de processos e de correspondência interna e externa.

2. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

3. - Atendimento ao público.

4. - Atos administrativos.

5. - Classificação de documentos. Arquivo, controle sistemático e registro de documentos.

6. - Conhecimento de gerenciador de banco de dados, planilha eletrônica e de processador de texto.

7. - Controle de agenda.

8. - Elaboração de estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações. Efetuação de levantamentos, compilação de dados em tarefas ou mapas demonstrativos, visando determinar as posições financeiras, contábeis e outras da Administração.

9. - Exame de correspondência recebida. Análise e coleta de dados.

10. - Lei Orgânica do Município de Mirandópolis.

11. - Noções de Tributação.

12. - Noções básicas de direito previdenciário, e direito administrativo.

12. - Organização, manutenção e atualização de arquivos de documentos.

13. - Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

14. - Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo as exigências de padrões estéticos.

15. - Regimento Interno do IPEM.

16. - Rotinas administrativas.

17. - Serviços Gerais de escritório.

18. - Sistema de comunicações administrativas.

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: SERVIÇOS GERAIS.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:

1. - Acentuação.

2. - Alfabeto - vogais e consoantes.

3. - Artigos.

4. - Interpretação de texto.

5. - Maiúsculas e minúsculas.

6. - Orações.

7. - Plural.

8. - Pontuação.

9. - Sílabas.

10. - Sinônimos e antônimos.

11. - Substantivos.

II. - MATEMÁTICA

1. - As quatro operações.

2. - Equações de 1° e 2° Graus.

3. - Geometria Plana:- áreas, perímetros e volumes.

4. - Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

5. - Números Naturais, Inteiros, Decimais e Fracionários.

6. - Porcentagens e juros simples.

7. - Potenciação.

8. - Radicais:- Raízes e Fatoração.

9. - Regra de três simples.

10. - Resolução de Situações Problemas.

11. - Sistema com duas incógnitas.

12. -Teorema de Pitágoras.

13. - Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura brasileira e Mundial.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Equipamentos de Segurança.

3. - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).

4. - Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização de produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos).

5. - Segurança no trabalho.

6. - Varrição de superfícies diversas.

V. - PROVA PRÁTICA

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº. de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. - OFICIAL ADMINISTRATIVO.

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos em Informática e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

-

2. - SERVIÇOS GERAIS.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos na identificação de equipamentos e materiais utilizados no cotidiano dos trabalhos e será avaliado nos serviços de limpeza e no desempenho de funções determinadas.

100

Mirandópolis/SP, 09 de Setembro de 2011.

WALDIR MESSIAS ANTUNES
Presidente do IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis