IPASI de Iporá - GO

Notícia:   IPASI de Iporá - GO abre seletiva com vagas imediatas e reserva para Médico Perito Previdenciário

IPASI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPORÁ

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPORÁ - IPASI.

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá ­IPASI torna público, conforme o 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargo públicos vago ou os que vier a vagar, ou a ser criado durante o prazo de validade do Concurso, que integra o quadro de pessoal desta Instituto de Previdência, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Autarquia Pública Municipal, de acordo com a determinação de trabalho, para cumprir a carga horária pré-estabelecida. O Concurso Publico será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado conforme os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata o Edital terá utilização de serviços técnicos de elaboração, operacionalização, aplicação e correção das provas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO OESTE - ITCO e com Fiscalização da Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal de Iporá-GO.

1.2. No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados as novas regras legais.

1.3. O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame e formação do quadro de reserva técnica

1.4. Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF

1.5. Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo Regime Jurídico Estatutário previsto em Lei Municipal especifica.

1.6. A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá ás necessidades do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI.

1.7. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no PLACAR e no sitio eletrônico da IPASI e no site da internet www.itco.org.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

1.8. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato, o acompanhamento de datas locais e horários para realização das provas ou etapas do concurso. Em hipótese alguma serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários da realização das provas e resultados. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados no endereço www.itco.org.br.

1.9. O cronograma de atividades do concurso consta no Anexo III deste Edital.

II - DOS CARGOS, VAGAS VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, TAXAS DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVA.

2.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos e previstos neste Edital, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério exclusivo da Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI.

2.2. O candidatos aprovado serão nomeado ao cargos licitado, com lotação no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI, sujeito as atribuições de cada cargo e à necessidade da Administração Pública Municipal.

2.3. O cargo, quantitativo de vagas, vencimento salarial, cargas horárias, e requisitos, são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

Tabela I - NIVEL SUPERIOR

Cargo Vagas Carga Horária Vencimento Requisitos Taxa de Inscrição
EfetivaCadastro ReservaNE
Médico Perito Previdenciário102020R$ 2.484,05Graduado em Medicina com registro no CRMR$ 124,00

* A designação reserva técnica refere-se á lista de classificados passíveis de convocação, caso ocorra desistência(s), ou surjam novas vagas, conforme interesse do IPASI.

2.4. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencheras condições especificadas a seguir:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei.

2.4.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitora;

2.4.5 Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 14.2;

2.4.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.4.7 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976, ressalvando que o candidato tenha sofrido penalidades no exercício de função pública, mas tenha cumprido a pena eventualmente imposta, não haverá óbice para a sua nomeação e posse.

2.4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público pretendido.

III - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br solicitada no período entre 08h (oito horas) do dia 19 de agosto de 2014 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05 de setembro de 2014, observando o horário oficial de Brasília/DF desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo de inscrição.

3.2. Para a inscrição no concurso, os candidatos deverão retirar o Boleto de Pagamento Bancário no portal www.itco.org.br, na internei, até o dia 05 de setembro de 2014 e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada, até o dia 08 de setembro de 2014.

3.3. O boleto bancário, para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no portal www.itco.org.br e deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após o cumprimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4. Os valores das inscrições constam do item 2.3 do presente Edital.

3.5. O ITCO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem coma outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.1 não serão acatadas.

3.7. O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no portal www.itco.org.br, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo agente arrecadador sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do procedimento e a obtenção desse documento.

3.8. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no portal eletrônico www.itco.org.br.

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas 01 (um) cargo/área a ser pleiteado. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

4.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3. E vedada a transferência do valor pago a titulo de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, caso ocorra informações incorretas poderá solicitar a alteração até 05 (cinco) dias antes de realização da prova.

4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em casa de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos em estado de hípoinsuficiência econômica, devidamente comprovada nos termos da lei.

4.8. Uma via do comprovante de inscrição deverá ser mantida em poder do candidato e apresentado nos locais das provas.

4.9. O candidato deverá declarar no ato da inscrição que tem ciência e que aceita as regras estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato de acordo com o art. 5º, XXXV, "a" da Constituição Federal, terá um período de para solicitar a possibilidade de impugnação dos dispositivos presentes no Edital.

4.11 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar até o dia 05 de setembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para sede do ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74080-130, laudo medico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.11.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 4.11 poderá ainda, ser entregue diretamente, até o dia 05 de setembro de 2014, das 08:00 as 12:00h e das 14:00h as 18:00h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na sede do ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.080-130.

4.11.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O ITCO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fira, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A referida candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.11.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.11.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no portal eletrônico www.itco.org.br.

4.11.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.7. A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das proves objetivas.

4.12. O candidato antes de efetuar a inscrição, deverá ler o Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos para a contratação e que deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área na ocasião da posse.

4.13. O candidato interessado em solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição por se encontrar em estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa de inscrição para qualquer cargo oferecido no edital do concurso público nº 001/2014 e deverá se enquadrar, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisites:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Decreto nº 6.135/07, que comprovarem possuírem o cartão beneficio de qualquer um dos programas sociais instituídos pela União.

b) ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, ter renda per capita familiar mensal de ate meio salário mínimo ou renda mensal de ate três salários mínimos.

4.14. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.14.1 Somente serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios de renda familiar: cópia de documento que contenha o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia de Carteira de Trabalho ou Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco; Servidor Público: cópia do contracheque atualizado; Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

4.14.2. A comprovação do cartão poderá ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que no caso de cópia simples o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento, ocasião em que o próprio servidor da Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI-GO que estiver procedendo á inscrição, ou que receber o requerimento, constará que o mesmo confere com o original.

4.14.3. Também poderão gozar da isenção da taxa, os beneficiários do Programa Renda Cidadã - Goiás (Lei nº 13.605/2000), e pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer ente Público deste país.

4.15. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem deverá preencher o requerimento constante do Anexo IV deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.itco.org.br e, entregá-lo em envelope lacrado, pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), juntamente com a documentação necessária, á Comissão de Concurso do ITCO, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74080-130.

4.16. O período para solicitação de isenção é de 11/08/2014 a 25/08/2014 sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

4.17. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: cópia da Carteira de Identidade: cópia do CPF; cópia do(s) documento(s) copia do(s) documento(s) comprobatório(s) de renda familiar.

4.18. Não sendo deferido o pedido de isenção no ato da inscrição deverá o candidato acompanhar a publicação da lista com os pedidos indeferidos, o que será feito no site mencionados no edital.

4.19. O candidato que teve o seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido terá o período do dia 02/09/2014 a 05/09/2014 para recorrer da decisão de indeferimento.

V - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas a cargo/área 5% serão providas na forma do Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e Lei nº 8112/90 (art. 5º parágrafo 2º).

5.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, nas mesmas condições.

5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.11.

5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) referido na alínea "b" do subirem 5.2, pessoalmente ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 05 de setembro de 2014, ao ITCO, endereço do item 4.11. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O ITCO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.11 deste edital. atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destes, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas copias desse laudo.

5.4.1. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico a www.itco.org.br.

5.4.1..1 O candidato disporá de até 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, devendo ser encaminhada a contestação por escrito, pessoalmente, por meio de fax, email ou via SEDEX, endereçada ao ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74080-430.

5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 Para os portadores de deficiências que concorrerem nesta condição, a posse somente será efetivada após sua submissão à Perícia Médica indicada pela Diretoria do IPASI, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

5.6.1. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente ás rotinas do cargo, será realizada pela Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI, através de equipe multiprofissional.

5.6.1.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando:

a) as Informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.1.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte, e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

5.8. As vagas definidas no subitem 5.1 serão disponibilizadas de acordo com os quadros dispostos no item 2.3 do presente Edital. Caso haja candidatos inscritos nestas condições, o mesmo concorrerá em iguais condições com os demais candidatos.

VI - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O candidato deverá manter em seu poder copia do comprovante de inscrição devidamente pago até o final do certame.

6.2. Efetivada a inscrição, não será admitida a alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.

6.3. O candidato poderá inscrever-se para somente um cargo, havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes, prevalecerá inscrição de data mais recente (inscrição de número maior).

6.4. A lista das inscrições deferidas será publicada no site www.itco.org.br, havendo qualquer irregularidade poderá entrar em contato com o ITCO no endereço Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74080-130, para providenciar a devida correção.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 O concurso público será realizado em uma fase, ou seja com aplicação de provas objetivas, que terão pontuação máxima de 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.

7.3. Será considerado eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização das provas em horário local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova ou não obtiver classificação até o limite de vagas mencionado no item anterior.

VIII - DAS PROVAS

8.1. As provas objetivas para os cargos de nível superior médio, serão realizadas no dia 14 de setembro de 2014, no horário das 09h as 12h, em local a serem previamente divulgados pelo ITCO no portal eletrônico www.itco.org.br, conforme cronograma presente no Anexo III deste Edital.

8.2. A duração das provas será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta.

83. Os conteúdos programáticos das provas objetivas constam no Anexo II deste Edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.

8.4. As provas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com uma única resposta correta, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

8.5. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva, obedecido o seguinte critério:

a) a lista de aprovados será divulgada apenas na proporção de 03 (três) candidatos por vaga oferecida, ficando corno reserva, os 02 (dois) candidatos por vaga ofertada

b) a convocação dos candidatos reservas fica condicionada a existência de vagas dispostas em Lei Municipal, eventual vacância de cargos ou desistência de candidatos nomeados:

c) os demais candidatos estarão automaticamente desclassificados e eliminados do certame, não gerando nenhuma expectativa de ser convocado.

8.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

8.7. As provas objetivas serão elaboradas de acordo com as áreas de conhecimentos, disciplina, quantidades e valor das questões, conforme descrito nos quadros abaixo:

QUADRO 1 - NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Médico(a) Perito(a) Previdenciário(a)

PROVAS/ DISCIPLINAS NÚMERO/ QUESTÕES PONTUAÇÃO
VALOR/ QUESTÃOPONTOS/ PROVA
Língua Portuguesa102,5025,00
Conhecimentos Específicos do Cargo302,5075,00
Total40 100,00

8.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das proves com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido obrigatoriamente de caneta de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original) com foto recente, ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceito fotocópia, ainda que autenticada, protocolo de documento.

8.9. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente as 09:00 horas.

8.10 Serão considerados documentos oficiais de identidade, os documentos que contenham foto, assinatura e impressão digital, com validade em todo o território nacional: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Policia Militar, por ordem e conselhos profissionais ou pelas Forças Armadas,ou outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade da conferência da impressão digital, da fotografia e da assinatura do candidato, e ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida pelo modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no Código de Transito Brasileiro, contendo fotografia, identificação e CPF do condutor.

8.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.12. O comprovante de inscrição só terá validade como documento de identificação pessoal, acompanhado dos documentos pessoais contido no item 8.11. Caso o candidato esteja impossibilitando de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.13. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou á assinatura do portador e, ainda, no caso de apresentação de CNH como documento oficial o candidato oficial o candidato será submetido à identificação especial. Não serão aceitos como documentos ilegíveis, não identificáveis elou danificados.

8.14. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.15. No dia da realização as provas os candidatos estarão sujeitos a identificação datiloscópica e/ou grafotécnica. A não aceitação destes procedimentos implicará na exclusão do candidato do certame e a consequente desclassificação do presente concurso.

8.16. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular BIP computador de mão, dispositivos eletrônicos em geral ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador de sala até o término da prova.

8.17. Todos os candidatos estarão sujeitos, durante o período de realização das provas á revista eletrônica com detecção de metais.

8.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de necessidade fisiológica, desde que autorizado e acompanhado por Fiscal ou por assistente de concurso.

8.19. Não será permitida a entrada ou a permanência no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

8.19.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.19.2. O ITCO não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos durante a realização das provas.

8.19.3 As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.211. Nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorrido 01 (uma) hora do início das provas.

8.21. O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva acompanhada do cartão resposta e sair do local (prédio), após o prazo mínimo de 01 ruma, hora do início da aplicação do exame de provas, e somente poderá levar consigo o caderno de prova caso permaneça na sala até 30 (trinta) minutos antes do término do horário da prova.

8.21.2. Cada questão terá 5 (cinca) alternativas "a", "b", "c", "d" e "e" sendo apenas uma delas correta. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, somente 01 (uma) resposta no campo do cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.21.2.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.21.2.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções constantes no cartão de respostas, tais como: preenchimento a lápis, dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, elou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.21.2.3. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar. manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.21.2.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição.

8.21.2.5. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do ITCO devidamente treinado.

8.22. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.22.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

8.22.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.9 e 8.10;

8.22.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.22.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.24.

8.22.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou pro qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 8.19.3.

8.22.6. Lançar mão de meios ilícitos para executaras provas.

8.22.7. Não devolver o cartão de respostas cedido para a realização da prova.

8.22.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.22.9. Fizer anotação de Informações relativas ás suas respostas fora dos meios permitidos.

8.22.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas, ou o caderno de questões fora do prazo estabelecido no item 8.24.

8.22.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.23. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas e os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sansões penais aplicáveis.

8.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.25. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.25.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retomar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.26. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou peles autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critério de avaliação/classificação.

X - DOS RECURSOS

10.1 RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1. Os gabaritos preliminares das proves objetivas serão publicados no site do ITCO www.itco.org.br, no dia 14/09/2014, a partir das 18:00h.

10.1.2. O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá de 05 (cinco) dias, conforme cronograma no Anexo III, sendo do dia 15/09/2014 a 19/09/2014, sendo que o formulário para tal, estará disponível ao candidato no portal www.itco.org.br,

10.1.3. O(s) recurso(s) contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá(ão) ser entregue(s) no protocolo do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), localizado na Rua Minto Manso Pereira (antiga Rua 94), nº 34, Setor Sul, CEP 74,083-105, Goiânia-GO, das 9:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h, horário oficiai de Brasília-DF ou através de postagem via SEDEX ou por meio de procurador, sendo que a data de postagem será prevista no cronograma, Anexo III. Observando que a apresentação dos documentos originais deverá ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do prazo concedido para interposição de recurso.

10.1.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente polo ITCO e devolvidos aos candidatos recorrentes, em até 3 (três) dias úteis após a interposição dos recursos, contando-se o prazo na forma preconizada pela legislação processual civil positive, para todos os prazos pertinentes ao procedimento recursal.

10.1.5 O candidato disporá de 2 (dois) dias após o término do prazo para resposta e julgamento dos recursos, para a retirada da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s). O horário para a retirada desse material será das 9:00h as 12:00h e das 14:00 as 1800h, horário oficial de Brasília-DF na sede do ITCO. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais do Concurso Público a fim de tomar ciência da data de entrega da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s).

10.1.5. Os prazos citados no subitem anterior serão rigorosamente cumpridos. Ao término do prazo final, as respostas não retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas.

10.1.7 O ITCO não atenderá a solicitação de retirada de resposta(s) a recurso(s) interposto(s) que ocorrer(em) após o término do prazo fixado para a sua retirada.

10.1.8. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, fac-símile, telex, telegrama. internet o outro meio que não seja o estabelecido neste edital. Os recursos assim recebidos pelo ITCO serão preliminarmente indeferidos.

10.1.9. Cada conjunto de recurso(s) deverá(ão) ser apresentado(s) com as seguintes especificações:

a) um único requerimento "Capa de Conjunto de Recursos", devidamente preenchido, em que conste o nome, o número de inscrição, a assinatura do candidato e a indicação do respectivo número de protocolo;

b) requerimento(s) de "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido(s), exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial esteja sendo questionado;

c) em cada requerimento de 'Justificativa de Recurso", deverá haver a indicação do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial divulgado pelo ITCO;

d) em cada requerimento de "Justificativa de Recurso", deverá haver argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos requerimentos de "Justificativa de Recurso", poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

10.1.10. Candidatos que apresentarem, no requerimento de "Justificativa de Recurso", argumentações idênticas não terão esses recurso respondidos.

10.1.11. Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda as exigências dos modelos de requerimentos e/ou fora de qualquer urna das especificações estabelecidas neste Edital, em outros Editais que vierem a ser publicados ou nos requerimentos "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e " Justificativa de Recurso".

10.1.12. Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.1.13. As provas objetivas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos, Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alterações.

10.1.14. Em hipótese alguma será admitida revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.1.15. A forma e o prazo para a interposição de recursos relativos ás demais etapas do concurso serão oportunamente divulgadas.

10.1.15.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.

10.1.15.2. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, ou fora do prazo estabelecido, ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente, não serão apreciados.

10.1.16. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.1.17. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.1.18. A Comissão de Concurso do ITCO constitui ultima instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será: o total de pontos obtidos na prova objetiva,

11.2. Ficam fixadas a reserva de percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência de que trata o item 3.1, de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) do total de vagas para cada cargo, admitindo-se o arredondamento, considerando os candidatos aprovados na condição de PNE na quantidade de vagas e reserva técnica, desde que tenha sido classificado conforme especificado no item 11.1.2 do Edital 001/2014,

11.3. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada no portal www.itco.org.br em ordem de classificação sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no focal a ser indicado peta Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI.

11.4. A perícia médica será realizada em órgão Médico credenciado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.6. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior

11.7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

11.8. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02/12/2004.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.

12.2. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

12.3. Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas e as vagas destinadas à formação do cadastro de reserva técnica.

12.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o limite das vagas do quadro de reservas serão considerados aprovados e os demais candidatos serão considerados eliminados.

12.5. Na hipótese de empate entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) maior idade.

12.6. Ocorrendo empate entre 05 candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior (art. 27 da Lei 10.741 - Estatuto do Idoso.

12.7. A lista de aprovados será divulgada apenas na proporção de 03 (três) candidatos por vaga, ficando, portanto como reserva técnica 02 (dois) candidatos por vaga, para garantir reposição nos casos de desistência ou vacância no decorrer do prazo de validade do certame.

12.8. Os demais candidatos não classificados na forma explicitada no item anterior ou seja, até o referido limite, serão considerados eliminados do concurso, não gerando nenhuma expectativa de serem convocados.

XIII - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

13.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70,436, de 1804/1972; Constituição Federal, § 1º do art. 12 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º).

13.2. Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse,

13.3. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar

13.4. Estarem pleno gozo dos direitos civis e políticos.

13.5. Comprovar aptidão física e mental.

13.6 Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício do cargo e, quando for o caso, registro e quitação de anuidade no órgão de classe competente.

13.7. No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

13.8. Ser aprovado em todas as etapas do concurso.

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. Por ocasião da posse, os candidatos classificados e nomeados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica, que comprovem os requisitos para provimento do cargo estabelecidos no presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias da convocação dos mesmos. Os documentos a serem apresentados são discriminados a seguir: Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos (se houver); Título Eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Prova de escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da função; Duas fotos 3x4; Declaração de não ocupação de cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestado de antecedentes criminais: cartão de vacinas atualizado; exame médico admissional.

14.2.1. A instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI-GO poderá solicitar outros documentos que forem necessários.

14.2.2. A nomeação será feita ato do Prefeito Municipal de Iporá-GO, com publicação do mesmo, em sua integra, no placar da Prefeitura, caso não ocorra, a ciência pessoal do nomeado, comprovada com ciência na 2ª via do ato de nomeação ou aviso através de carta registrada (AR), deve o Poder Público fazer publicar o resumo de tal ato no Diário Oficial do Estado e no mesmo jornal que circulou os avisos pertinentes ao presente certame. O nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo tal prazo ser prorrogado por Igual período a pedido do interessado. Não atendendo ao chamado, no prazo legal, o nomeado será considerado desistente da vaga, devendo o Poder Executivo baixar novo ato tornando sem efeito a nomeação.

14.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos á junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram.

14.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.4. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos exigidos.

14.5 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Iporá - IPASI-GO.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Todas as convocações; avisos e resultados referentes ás etapas deste concurso, serão publicados no portal www.itco.org.br.

15.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

15.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4. Caberá ao Prefeito Municipal de Iporá-GO, a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do ITCO com devido registro no CRA, sob PJ nº 0887 e tendo como responsável técnico Selomar Breda, Administrador, CRA sob o nº 60014, em conformidade com a legislação vigente.

15.7. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo ITCO no que tange a realização dote concurso.

15.8. O presente Edital de Concurso Público segue com os seguintes anexos;

a) ANEXO I - Descrição das Atribuições dos Cargos

b) ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas

c) ANEXO III - Programação das Atividades do Concurso (pode ser alterada)

d) ANEXO IV - Modelo de Requerimento Portador de Deficiência

e) ANEXO V - Modelo de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

Iporá-GO, 04 de agosto de 2014

Alguima Freitas de Oliveira
Presidente da Comissão

Cláudio da Costa Araújo Nunes
Membro

Elismar da Cunha Rocha
Membro