IPARDES - Inst. Paranaense de Desenv. Econômico e Social - PR

Notícia:   IPARDES - PR: Teste Seletivo para 42 vagas

INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - IPARDES

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2007

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - IPARDES, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual n° 108, de 18/05/2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX, do artigo 2°), e considerando a autorização governamental exarada no protocolado n° 9.367.938-5, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização do TESTE SELETIVO para seleção de 42 (quarenta e dois) candidatos para contratação temporária na função de Entrevistador de Campo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL, e destina-se à seleção de 42 (quarenta e dois) candidatos para contratação temporária na função de Entrevistador de Campo, mediante Contrato em Regime Especial-CRES, regulado pela Lei Complementar Estadual n° 108, de 18/05/2005.

1.2. A Lei Complementar Estadual n° 108/2005 pode ser acessada no endereço eletrônico http://www.pr.gov.br/casacivil/legislação.

1.3. É vedada a contratação, mediante contrato em regime especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, nos termos previstos no artigo 7° da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

1.4. A aprovação no Teste Seletivo assegura apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo, observadas as disposições legais pertinentes e dar-se-á conforme necessidade, conveniência e oportunidade do IPARDES.

1.5. A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital, bem assim ao atendimento das prescrições da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

1.6. A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.7. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Curitiba.

1.8. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Coordenadoria de Processo Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, CEP 8605 1-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná.

2. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DO NÚMERO DE CONTRATOS, DOS REQUISITOS E DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENTREVISTADOR DE CAMPO

2.1. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, com trabalho em regime alternativo de horário, variável de acordo com a necessidade do serviço, incluindo finais de semana e feriados, com folga compensatória durante a semana.

2.2. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), observado o disposto no artigo e 9º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

2.3. NÚMERO DE CONTRATOS: O Teste Seletivo destina-se à contratação temporária de 42 (quarenta e duas) pessoas para a função de Entrevistador de Campo, com lotação na sede do IPARDES, situada no Município de Curitiba, que atendam aos requisitos de escolaridade e para o desempenho das atribuições discriminadas no quadro a seguir:

Entrevistador de Campo

Número de Contratos

42 (quarenta e dois)

Requisitos de escolaridade e formação

Ensino Médio Completo e conhecimentos

mínimos para a inscrição

básicos de Informática.

Sumário das Atribuições:

1) Realizar entrevistas nos domicílios e estabelecimentos (comerciais, industriais, de

serviços e órgãos públicos) em zona urbana e/ou rural, em áreas de difícil acesso

e ocupação irregular do município de Curitiba e região metropolitana, para

obtenção de dados, utilizando relatórios, planilhas, mapas, croquis, formulários

padronizados e/ou equipamentos eletrônicos, portando crachás de identificação e

respeitando a metodologia de coleta de dados e as orientações dos técnicos e supervisores;

2) Anotar e repassar quaisquer informações, modificações ou dados complementares referentes ao produto ou ao informante;

3) Comparecer ao IPARDES, periodicamente, nas datas e horários marcados pela

equipe técnica e supervisores, para entregar as pesquisas já realizadas e receber o material de apoio a novas pesquisas;

4) Contatar novos estabelecimentos e domicílios, informando da finalidade e

importância da pesquisa, para cadastrá-los na amostra de informantes.

2.4. DOS REQUISITOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO

i) Manter o sigilo dos dados coletados;

ii) Possuir desenvoltura e iniciativa;

iii) Saber trabalhar em equipe;

iv) Ter bom conhecimento do espaço urbano de Curitiba e de suas linhas de transporte urbano;

v) Possuir capacidade física para desempenho da principal função do entrevistador, que é ir a campo para a realização de pesquisas;

vi) Dedicação Exclusiva, dentro do horário de trabalho;

vii) Ter boa caligrafia e conhecimentos básicos de matemática.

2.5. DEVERES DA FUNÇÃO DE ENTREVISTADOR DE CAMPO

i) Informar prontamente aos supervisores a respeito de qualquer problema que ocorra no campo e que possa impedir a realização da pesquisa;

ii) Cuidar/zelar dos instrumentos de trabalho sob sua guarda e uso, como o coletor/pocket e o carregador, por exemplo;

iii) Nas pesquisas de domicílios, retornar sempre que for necessário ou solicitado;

iv) Assiduidade;

v) Pontualidade;

vi) Discrição;

vii) Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

viii) Observância das normas legais e regulamentares;

ix) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

x) Levar ao conhecimento de autoridade superior, irregularidades de que tiver ciência;

xi) Zelar pela economia a conservação do material que lhe for confiado;

xii) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento;

xiii) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou conforme exigido para cada caso/situação;

xiv) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

xv) Comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem;

xvi) Os previstos no artigo 12 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado e classificado dentre o número de contratos ofertados por meio deste Edital, se convocado, deverá apresentar documentação que comprove o seguinte:

i) Não ter sido contratado com fundamento na Lei Complementar Estadual n° 108/2005 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no inciso II, de seu artigo 14;

ii) Não ser servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 7° da Lei Complementar Estadual n° 108/2006;

iii) Não estar em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, na forma da legislação em vigor;

iv) Estar apto para o exercício da função de Entrevistador de Campo, mediante apresentação de Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme previsto no § 1° do artigo 4° da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

v) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (§ 1° do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos n° 70.39 1/72 e n° 70.436/72);

vi) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) na data da convocação;

vii) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

viii) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino;

ix) Comprovar o nível de escolaridade (item 2.3 deste Edital) exigido para o exercício da função, na data da convocação;

x) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

xi) Cumprir as determinações gerais e especiais, deste Edital.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA.

4.1. A inscrição no Teste Seletivo implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização da seleção.

4.2. O pedido de inscrição poderá ser efetuado no período compreendido entre 27 de agosto a 06 de setembro de 2007, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link específico com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser preenchimento pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição a partir das 17h do dia 27 de agosto de 2007 até às 23h do dia 06 de setembro de 2007.

4.4. Os candidatos poderão efetuar sua inscrição no IPARDES sito à Rua Máximo João Kopp, 83 - Bloco 02, Santa Candida, Curitiba - PR, que estará disponibilizando equipamento para acesso a Internet;

4.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de setembro de 2007, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o IPARDES e nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - COPS/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.7. Após 03 (três) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 8605 1-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h às 1 1h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 337 1-4838.

4.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, ata a data da convocação, todos os requisitos exigidos para contratação, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído em qualquer hipótese.

4.9. Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição, sendo vedada a inscrição condicional.

4.10. Reserva-se à Comissão de Seleção o direito de tornar sem efeito a inscrição, a prova e a convocação do candidato, caso verifique a prática de conduta ilegal pelo candidato, no decorrer da realização do Teste Seletivo, desde sua abertura até homologação final.

4.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, por escrito e por meio de SEDEX, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, CEP 8605 1-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, até o dia 06 de setembro de 2007.

4.12. A partir das 17h do dia 14 de setembro de 2007, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em ordem alfabética, o status da sua inscrição.

4.13. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

a) Protocolo do recurso na sede da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km. 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, ou

b) Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km. 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná.

4.14. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

4.15. Em 17 de setembro de 2007, às 17h, a Coordenadoria de Processos Seletivos­COPS/UEL disponibilizará, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, o Cartão de Inscrição para consulta e impressão, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova.

4.16. O cartão de inscrição contém um espaço destinado à afixação de cópia do documento de identidade e da fotografia do candidato e somente será válido com a fotografia afixada, que deverá ser atual (últimos dois anos).

4.17. O cartão de inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial. O cartão de inscrição será recolhido no dia da prova pelo fiscal de sala.

4.18. Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL não se responsabiliza por inscrições não recebidas, seja em decorrência de problemas de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, seja por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A seleção será feita mediante a aplicação de Prova Objetiva, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (a,b,c,d,e), distribuídas de acordo com os conteúdos, pesos e pontuação discriminados no quadro abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NO DE QUESTÕES

PESO E PONTUAÇÃO

Português/Interpretação de Texto

10

1 X 10 = 10 PONTOS

Matemática

05

1 X 05 = 05 PONTOS

Conhecimentos Gerais

10

1 X 10 = 10 PONTOS

Conhecimentos Específicos

15

3 X 15 = 45 PONTOS

Total

40

70 PONTOS

5.2. A prova tem caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no conjunto das questões, acerto igual ou superior a 12 (doze) questões.

5.3. As respostas às questões da prova deverão ser transcritas, pelo próprio candidato, no cartão-respostas com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.4. O cartão-respostas será corrigido por meio de processamento eletrônico, cujo sistema não considera as questões não assinaladas, que apresentem mais de uma resposta assinalada, ou que contenham emendas ou rasuras.

5.5. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

5.6. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta, sendo de responsabilidade do candidato conciliar o tempo de duração da prova entre as atividades de resolução das questões e preenchimento do cartão-resposta.

5.7. O tempo de duração da Prova Objetiva poderá ser acrescido em no máximo uma hora para os candidatos portadores de necessidades especiais que tenham requerido e obtido tempo adicional, conforme previsto no item 4.11 deste Edital.

5.8. As questões objetivas serão elaboradas a partir dos conteúdos programáticos relacionados no Quadro a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português/Interpretação de Textos

Análise interpretativa de textos informativos e argumentativos. A estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão do texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular. Regência e Concordância: Verbal e Nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes átonos oblíquos.

Matemática

Razão e proporção. Matemática Financeira. Função do primeiro e segundo graus. Progressões aritméticas e geométricas. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Geometria plana e espacial. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: Tempo, Comprimento, Áreas e Massa. Porcentagem. Noções de Estatística: tabelas e gráfico.

Conhecimentos Gerais

Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos e aspectos gerais de demografia.

Conhecimentos Específicos

Noções de métodos e técnicas utilizadas em entrevistas. Conhecimentos básicos de questionários e demais Instrumentos de recolhimento de dados. Noções básicas de informática.

5.9. A Prova Objetiva será aplicada no dia 23 de setembro de 2007, às 14h, nos locais a serem divulgados em Edital específico que será publicado na internet no dia 14 de setembro de 2007, no site www.cops.uel.br e no Cartão de Inscrição do candidato.

5.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original.

5.11. Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso às salas de prova, os originais da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Carteiras Oficiais expedidas por Órgãos de Classe e Passaporte, com foto e válidos na data da realização da prova.

5.12. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso à sala de prova: Carteira de Trabalho, Certidões de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.13. Não serão aceitas cópias dos documentos descritos no item 5.11 deste Edital, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento de identidade.

5.14. Na hipótese de perda, roubo ou furto dos documentos originais de identificação estabelecidos no item 5.11 deste Edital, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Concurso, documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa dias), para fins de adoção de procedimentos especiais para identificação do candidato.

5.15. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h20min, e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar ao recinto das provas o candidato que chegar ao local designado para a sua realização após o horário de fechamento dos portões, independentemente dos motivos e do tempo de atraso, ainda que de força maior e caso fortuito.

5.16. Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em data, horário ou local diferentes dos fixados neste Edital e nos Editais de convocação para as provas, implicando o não comparecimento do candidato ao local da prova em sua eliminação do Teste Seletivo.

5.17. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato:

i) ausentar-se do local do exame, a não ser acompanhado de um dos fiscais responsáveis pela aplicação da prova;

ii) comunicar-se com qualquer pessoa, que não sejam os fiscais responsáveis pela aplicação da prova;

iii) entregar as provas após o horário designado para o término do exame;

iv) utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material, cujo uso não é autorizado expressamente por este Edital;

v) portar-se de forma inadequada para com qualquer um dos examinadores, auxiliares credenciados ou autoridades presentes;

vi) utilizar bonés, gorros, óculos escuros e relógios durante a realização das provas;

vii) utilizar aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador), entre outros equipamentos eletrônicos e instrumentos, a critério da Comissão organizadora do Teste Seletivo.

5.18. O candidato que incorrer em qualquer das condutas descritas no item 5.17 deste Edital será eliminado do Teste Seletivo.

5.19. O candidato que portar algum dos equipamentos/bens/instrumentos/peças descritas no item 5.17 deste Edital, deverá guardá-los em local que impeça sua visibilidade, preferencialmente sob a carteira, deles não podendo se utilizar no decorrer da prova, sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo.

5.20. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma 01 (uma) hora do início da prova, devendo, antes de sua saída, entregar aos fiscais de sala o caderno de prova e o cartão-respostas.

5.21. É obrigatória a saída simultânea da sala de prova dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova na respectiva sala.

5.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, de acordo com o procedimento previsto no inciso I do item 5.17 deste Edital, desde que o recém-nascido permaneça em local reservado, sob os cuidados e a guarda de pessoa de sua confiança. A candidata que não levar um acompanhante para cuidar do recém-nascido não realizará a prova.

5.23. Todos os candidatos que realizarem as provas serão identificados por meio de coleta da impressão digital, sendo eliminado do Teste Seletivo o candidato que não permitir a coleta da impressão digital.

5.24. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente por Nome e RG, de acordo com o número de pontos obtidos.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admitidos, desde que fundamentados, recursos relativos:

i) ao indeferimento do pedido de inscrição, observado o item 4.11, deste Edital;

ii) à formulação ou ao conteúdo de questões, gabarito preliminar e correção do cartão-respostas;

iii) a erro material verificado na publicação do resultado.

6.2. Às 17h do dia 24 de setembro de 2007 serão divulgados a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas no seguinte endereço da Internet: www.cops.uel.br.

6.3. A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso em relação ao gabarito provisório, mediante requerimento em formulário específico, que estará disponível na Internet no seguinte endereço: www.cops.uel.br.

6.4. Os recursos deverão ser redigidos no formulário específico, disponível no site www.cops.uel.br, mediante a exposição precisa da matéria ou ponto de insurgência, por meio de razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto a Divisão de Comunicação e Arquivo da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, CEP 8605 1-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 1 1h30min e das 14h às 17h, ou via SEDEX, no endereço mencionado. Será considerado, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo assinalado no item 6.4 deste Edital.

6.6. Os recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 6.3 não serão conhecidos, nem analisados.

6.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-respostas.

6.8. Não serão conhecidos e nem analisados, recursos encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico e os que não forem interpostos com observância do disposto nos itens 6.4. e 6.5 deste Edital.

6.9. A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

6.10. Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada para este fim, pela Coordenadoria de Processos Seletivos - COPS/UEL, que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo previsto no item 6.3 deste Edital. O resultado será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.

6.11. Se do exame dos recursos contra a prova resultar anulação de questão, o ponto correspondente à questão será atribuído a todos os candidatos presentes, independentemente da interposição de recurso.

6.12. Se, por força de decisão favorável a recurso, houver modificação do gabarito provisório da prova, todos os cartões respostas serão reprocessados eletronicamente de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

6.13. Apreciado e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

7. DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO TESTE SELETIVO

7.1. A classificação final dos candidatos aprovados será ordenada de acordo com os valores decrescentes das notas finais em listas, por nome e RG.

7.2. A nota final no Teste Seletivo será obtida por meio da média ponderada da pontuação obtida pelo candidato, observado o item 5.1.

7.3. Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

i) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

ii) maior pontuação nas questões de Português.

iii) maior pontuação nas questões de Matemática.

iv) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais. v) mais idoso.

7.5. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e servirá como atestado de aprovação, e será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO TESTE SELETIVO E PRAZO DE VALIDADE

8.1. O resultado final do Teste Seletivo será homologado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, no prazo máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

8.2. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS

9.1. O candidato aprovado e convocado para contratação, deverá, previamente à contratação, entregar:

i) os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos de escolaridade formação mínimos, previstos no item 2.3 deste Edital;

ii) os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos básicos previstos no item 3.1 deste Edital;

iii) ATESTADO DE SAÚDE, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função de Entrevistador de Campo, conforme previsto no § 1° do artigo 4° da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

9.2. Além da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para contratação, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente.

9.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos exigidos para contratação, especificados neste Edital, ou que forem considerados necessários, na forma prevista no item 9.2, impedirá a contratação do candidato, e, automática e conseqüentemente, implicará na sua eliminação do Teste Seletivo.

9.4. A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, vinculado ao regime da Lei Complementar Estadual n° 108/2005 e ao regime Geral de Previdência Social.

9.5. O contrato sob regime especial terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade do IPARDES.

9.6. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Estadual, nem à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução da seleção.

10.2. O candidato aprovado, após convocado para assumir suas funções, terá um limite de 72 (setenta e duas) horas para assumir o seu cargo e dar inicio às atribuições da função.

10.3. As despesas decorrentes da participação no Teste Seletivo correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de assunção da função.

10.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

10.5. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará na eliminação do candidato do Teste Seletivo.

10.6. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, CEP 8605 1-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, telefone: (43) 3371-4740 e 3371-4393.

10.7. Todos os atos oficiais referentes ao Teste Seletivo, normatizados por este Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10.8. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Processos Seletivos da UEL em conjunto com o Diretor-Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.

Curitiba, em 21 de agosto de 2007.

JOSÉ MORAES NETO
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.
Diretor-Presidente