IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - AM

Notícia:   Ipaam - AM abre vagas de nível superior para Analista Ambiental

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 - IPAAM

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado visando contratação temporária de ANALISTA AMBIENTAL para atender necessidade excepcional interesse público do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº º 2.607 de 28 de junho de 2000, e 2.616 de 26 de setembro de 2000 e 3.510 de 21 de maio de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 26 vagas.

1.2. Todos os candidatos deverão ter disponibilidade para deslocar-se a todos os municípios do Estado e qualquer cidade do País.

1.3. A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será de 40 horas semanais.

1.4. A simples aprovação no processo seletivo simplificado não assegura o direito a contratação que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública.

1.5. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 ano.

1.6. Haverá postos de inscrição somente na cidade de Manaus/AM.

2. DA ÁREA DE FORMAÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS E SALÁRIO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes no quadro abaixo:

Área de Formação

Requisito Básico

(*) Total de Vagas

Vagas p/pessoas com deficiência

Biólogo
Salário: R$ 4.320,00

Curso Superior Completo em Biologia com Registro Profissional no Conselho competente.

03

-

Médico Veterinário
Salário: R$ 4.320,00

Curso Superior Completo em Medicina Veterinária com Registro Profissional no Conselho competente e experiência com animais silvestres

02

-

Engenheiro Florestal
Salário: R$ 4.320,00

Curso Superior Completo em Engenharia Florestal com Registro Profissional no Conselho competente

04

1

Engenheiro Civil
Salário: R$ 4.320,00

Curso Superior Completo em Engenharia Civil com Registro Profissional no Conselho competente

01

-

Engenheiro Agrônomo
Salário: R$ 4.320,00
Curso Superior Completo em Engenharia de Agronomia com Registro Profissional no Conselho competente02-
Geógrafo
Salário: R$ 4.320,00
Curso Superior Completo na área específica com Registro Profissional no Conselho competente02-
Geólogo
Salário: R$ 4.320,00
Curso Superior Completo em Geologia com Registro Profissional no Conselho competente05-
Zootecnista
Salário: R$ 4.320,00
Curso Superior Completo de Zootecnia com Registro Profissional no Conselho competente e experiência com animais silvestres02-
Advogado
Salário: R$ 4.320,00
Curso Superior Completo em Direito com habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil 02-
Químico
Salário: R$ 4.320,00
Curso Superior Completo em Química com Registro profissional no Conselho competente; Bacharel ou Engenheiro.031

(*) Total de Vagas - (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

3. DAS ATIVIDADES DO ANALISTA AMBIENTAL

Executar ações relativas à regulamentação, controle, fiscalização, monitoramento, licenciamento e auditoria ambiental, gestão e controle da qualidade ambiental.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato que desejar concorrer às vagas constantes do quadro acima, deverá realizar a inscrição exclusivamente pela internet, acessando www.concursoscopec.com.br, entre 0 (zero) hora de 19 de novembro de 2012 até as 23h59min do dia 22 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Manaus.

4.2 Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o formulário de inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Formulário de inscrição.

4.3 Após o preenchimento da ficha de inscrição a mesma deverá ser impressa, assinada e entregue juntamente com os documentos comprobatórios, no período de 19 a 23 de novembro de 2012 no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, Avenida Djalma Batista 440ª - Nossa Senhora das Graças no horário de 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.

4.4 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

4.5 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.6 Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

4.7 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

4.9 Não haverá inscrição condicional, provisória, via fax-símile, e/ou extemporânea.

4.10 As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.11 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.12 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, assinado e sem rasuras, no período, horário e local determinado no subitem 4.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

5.1.1. Curriculum Vitae.

5.1.2. Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato (cópia)

5.1.4. Cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisitos básicos (Diploma e Registro no Conselho) para o cargo pretendido.

5.1.5. Comprovante de experiência profissional na área de formação (se possuir).

5.1.6. Documentos para pontuação de títulos (se houver)

5.2. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

5.2.1. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5.3. Todos os documentos de comprovação do tempo de experiência profissional e títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas por tabelionato

5.4. É aceito como comprovante do requisito básico: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe do Registro Acadêmico.

5.5. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na área de formação exigida no item 2.1 deste edital deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II. Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

III. Contribuinte autônomo, quando for o caso - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

5.5.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

5.6. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

5.6.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais que comprove a conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

5.7. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem seqüencial, exceto o formulário de inscrição.

5.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo seja qual for o motivo alegado.

5.9. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.3 deste Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo;

6.2. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

6.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição;

6.4. Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

6.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6.6. Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

6.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases;

7.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório;

7.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos pré-selecionados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional no cargo de acordo com o item 2.1

2 ponto por mês completo

72 pontos

Especialização na área ambiental (carga horária mínima de 360 horas)

10 pontos

10 pontos

Especialização na área de formação (carga horária mínima de 360 horas)

20 pontos

20 pontos

Mestrado na área ambiental30 pontos30 pontos
Mestrado na área de formação40 pontos40 pontos
Doutorado na área ambiental50 pontos50 pontos
Doutorado na área de formação60 pontos60 pontos

7.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

7.3. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

7.4. Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara da conclusão do curso, das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária;

7.5. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

7.6. Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos

7.7. Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

c) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

d) Histórico Escolar.

e) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

7.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2.1 do edital.

b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será:

8.1.1. Tiver idade igual ou superior 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso);

8.1.2. O maior tempo de experiência comprovada na área de formação.

8.1.3. O mais idoso.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro I.

9.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br e no site do IPAAM: www.ipaam.am.gov.br no dia 10 de dezembro de 2012.

9.3. O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo Simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

10.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

10.4. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas;

10.5. A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.7. Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos;

10.8. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão Permanente de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 04 (quatro) dias úteis;

10.9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

10.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

11. DO PRAZO DO CONTRATO

11.1. O prazo do contrato será de 12 meses, não podendo ser renovado.

12. DO CONTRATO

12.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada: Carteira de Identidade; CPF; Titulo de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; Certificado Militar (para homens); PIS/PASEP; Comprovante de Residência; Comprovantes dos documentos exigidos como; Requisitos Básicos discriminados no item 2.1; Conta Corrente (Bradesco); 2 fotos 3x4; Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica).

12.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

13. DA LOTAÇÃO

13.1. O candidato contratado deverá, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se no prazo de 48 horas a contar da data do memorando expedido pelo IPAAM, sob pena de cair o direito a vaga.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Resultado Final do Processo seletivo Simplificado contendo os candidatos classificados, será homologado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e publicado no Diário Oficial do Estado;

14.2. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM convocará através de publicação no Diário Oficial os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.3. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do IPAAM, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Manaus, 29 de outubro de 2012.

ANTÔNIO ADEMIR STROSKI
Diretor-Presidente IPAAM