Instituto Social Fibra - RJ

Notícia:   Instituto Social Fibra abre 31 vagas de nível médio e superior no RJ

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

INSTITUTO SOCIAL FIBRA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 01/2012, DE 1 DE MARÇO DE 2012

A Organização Social Instituto Social Fibra torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público - PSP para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e nível superior, em conformidade com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PSP será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio CEFET - FUNCEFET.

1.2. O PSP realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na Área de Planejamento AP 1.0 (Santa Tereza, Santo Cristo, Centro, Mangueira, Caju, Paquetá, Catumbi, São Cristóvão, Cidade Nova, Rio Comprido) firmado entre o Instituto Social Fibra e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil (SMSDC).

1.3. A lotação será nas Unidades Municipais de Saúde, conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local / Coordenadoria de Área Planejamento (CAP).

1.4. A contratação será pelo Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

1.5. Além do vencimento mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, vale refeição, seguro de vida e benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período de até 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.

1.6. O Anexo I - Quadro de Vagas relaciona cada cargo com seus pré-requisitos, sua remuneração, sua carga horária e a distribuição de vagas (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência).

1.7. O Anexo II - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.8. O Anexo III - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Estado do Rio de Janeiro - RJ.

2. DOS CARGOS

2.1. Cargos de nível médio

2.1.1. Cargos

2.1.1.1. Auxiliar Administrativo

2.1.1.1.1. Atribuições: Redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específicos da instituição e propor soluções; Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivo específico; Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às urgências ou normas da instituição; Executar outras atribuições afins. Realizar controle de estoque e pedidos de insumos.

2.1.1.2. Auxiliar de Saúde Bucal

2.1.1.2.1. Atribuições: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

2.1.1.3. Técnico de Enfermagem

2.1.1.3.1. Atribuições: participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

2.1.1.4. Técnico de Saúde Bucal

2.1.1.4.1. Atribuições: realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

2.2. Cargos de nível superior

2.2.1. Cargos

2.2.1.1. Cirurgião-Dentista

2.2.1.1.1. Atribuições: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

2.2.1.2. Enfermeiro

2.2.1.2.1. Atribuições: realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

2.2.1.3. Farmacêutico - 40 horas e Farmacêutico - 20 horas

2.2.1.3.1. Atribuições: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida.

2.2.1.4. Médico - 40 horas e Médico - 20 horas

2.2.1.4.1. Atribuições: realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no PSP, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos, e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado neste Edital;

i) apresentar os seguintes documentos:

Originais:

Carteira de Trabalho; 2 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais original apresentar o protocolo; cédula do Registro do Conselho Regional ou Federal; certidão de ética profissional e CRM do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), caso esteja em processo de transferência favor apresentar o protocolo (apenas para os Médicos).

Cópia simples (frente e verso legível):

RG; CPF; PIS / PASEP (Certidão de Nada Consta do PIS); Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha); Médicos - Diploma ou Certificado do Curso; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos; 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (regularizada); Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde); Comprovante de matrícula escolar filhos de até 14 anos; Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso); Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal; Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação; Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada); 2 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia); 2 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical); Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão; Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xerox dos documentos do mesmo.

j) Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação conforme alínea "i" acima. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal nº 2.111 de 10 de novembro de 1994, de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal nº 5.890 de 16 de junho de 1986.

4.1.1. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111 de 10 de novembro de 1994, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou daquelas que vierem a surgir no prazo de validade deste PSP, conforme discriminado no Anexo I deste Edital

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato.

4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no PSP, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional.

4.5.1. O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.5.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.5.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.6. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no PSP.

4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no PSP, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8. Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do empregado, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

5. DAS ETAPAS DO PSP

5.1. O PSP será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 5 de março de 2012 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2012, considerando-se o horário do Rio de Janeiro.

6.3.1. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a FUNCEFET disponibilizará Posto de Inscrição, localizado na Rua General Canabarro, 364, Maracanã, CEP 20.271-205, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, no período de 5 a 16 de março de 2012, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas, considerando-se o horário do Rio de Janeiro, onde serão disponibilizados computadores para a realização de inscrições de candidatos.

6.3.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.3.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.3.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia subseqüente ao do término das inscrições.

6.3.5. A FUNCEFET e a Organização Social Instituto Social Fibra não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNCEFET.

6.3.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis na página do PSP no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico - 40 horas e Farmacêutico - 20 horas e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Médico - 40 horas e Médico - 20 horas.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNCEFET ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNCEFET.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no campo apropriado, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no PSP o cargo para o qual deseja concorrer, com base no item 2 e Anexo I deste Edital.

6.8. O candidato que se inscrever para mais de um cargo e, no caso em que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.9. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, aplicando-se por analogia o Decreto Municipal nº 22.082/2002-PMRJ. Para tanto, o candidato deve:

6.9.1. Acessar o endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma existente no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

6.9.2. Imprimir e preencher, em sua totalidade e corretamente, o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição com os dados solicitados.

6.9.3. Providenciar os seguintes documentos:

a) cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

b) cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Decisão Judicial de Separação ou Divórcio ou de Óbito do cônjuge;

c) cópia do último contracheque;

d) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

e) cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.

6.9.4. O candidato deverá enviar o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, acompanhado dos documentos relacionados no item 6.9.3 deste Edital em um envelope, obrigatoriamente via CARTA com Registro Nacional ou SEDEX, para o Departamento de Concursos da FUNCEFET (isenção OS), localizado na Rua General Canabarro, 364, Maracanã, CEP 20.271-205, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, ou entregá-los no Posto de Inscrição, no período informado no cronograma existente no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

6.9.4.1. Documentação entregue ou postada fora do prazo estabelecido no item acima, não será analisada.

6.9.4.2. Não será permitida, após a entrega ou envio do envelope, complementação da documentação.

6.9.5. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição apenas para 1 (um) cargo. Caso efetue a solicitação para mais de 1 (um) cargo, todos os seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão indeferidos.

6.9.6. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisado pela FUNCEFET, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.9.7. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.9.8. O resultado da análise será informado no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, conforme o cronograma.

6.9.9. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste Edital.

6.9.10. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

6.10. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção.

6.10.1. O candidato portador de deficiência poderá enviar, obrigatoriamente, via CARTA com Registro Nacional ou SEDEX postado até o último dia de inscrição (inscrição via Internet), para o Departamento de Concursos da FUNCEFET (laudo OS), localizado na Rua General Canabarro, 364, Maracanã, CEP 20.271-205, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, ou entregar no Posto de Inscrição, no período de funcionamento deste durante a inscrição, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.10.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.10.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.10 e 6.10.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

6.11. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.11.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNCEFET ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.11.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.11.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.11.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNCEFET ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.11.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.11.1 ao 6.11.4 deste Edital.

6.11.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.11.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.12. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas para preenchimento do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.13. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.14. O candidato somente será considerado inscrito no PSP após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNCEFET, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do PSP.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em data prevista no cronograma.

7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do PSP.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.3. Informações relativas à data e local da prova objetiva estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, conforme o cronograma.

8.1.4. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será realizada na cidade do Rio de Janeiro.

9.2. A data definitiva de realização das provas será divulgada por meio de Edital específico e comunicada no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

9.2.1. A critério da FUNCEFET poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões.

9.2.1.1. O início das provas ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

9.2.2. A FUNCEFET poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

9.2.3. Todo instrumento de prova, fornecido pela FUNCEFET é válido e oficial.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início da mesma, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova objetiva.

9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, da data e do horário pré-determinados pela organização do PSP.

9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas.

9.8.1. Não realizará as provas o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

9.9. Não será permitido ao candidato fumar.

9.10. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

9.12. No dia de realização das provas não será fornecida, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

9.13. Da prova objetiva

9.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.13.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.13.3. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNCEFET devidamente treinado

9.14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala da prova objetiva sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva após a primeira hora do início da mesma.

c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva;

e) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas da prova objetiva devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "c";

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas e somente poderão sair juntos do recinto.

9.15. Por motivo de segurança, a FUNCEFET poderá proceder, no ato da aplicação da prova objetiva e avaliação física, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

9.16. Por motivo de segurança, a FUNCEFET poderá solicitar que o candidato transcreva, no ato da aplicação da prova objetiva e avaliação física, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

9.17. Será automaticamente eliminado do PSP o candidato que, durante a realização da prova objetiva:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no PSP;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova objetiva;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala da prova objetiva ou nas dependências do local designado para prestar a prova objetiva;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova objetiva, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva, o caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas da prova objetiva;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 9.15 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 9.16 deste Edital;

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, devendo o candidato encaminhar uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova objetiva será recorrida com o novo gabarito da questão.

10.3. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

10.3.1. A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, conforme o cronograma.

10.4. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, conforme o cronograma, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

10.5. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, conforme o cronograma.

10.6.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

10.7. A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DO RESULTADO FINAL DO PSP

11.1. A nota final do PSP será a nota final da prova objetiva

11.2. Os candidatos serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final em função do cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorre.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

2o) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior nota nas questões de Sistema Único de Saúde - SUS (caso exista);

4º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico (caso exista);

5o) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2o) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

3o) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior nota nas questões de Sistema Único de Saúde - SUS (caso exista);

5º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico (caso exista);

6o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. O resultado final do PSP e a homologação do mesmo serão publicados na imprensa oficial e no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

12.2. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do PSP, será convocado para entrega de documentação, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final e a disponibilidade de vagas oferecidas neste Edital, conforme Anexo I - Quadro de vagas.

12.3. Quando da contratação, deverão ser apresentados todos os documentos e todos os requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o PSP tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

13.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial.

13.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

13.3.1. Não será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

13.4. O prazo de validade deste PSP será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Organização Social Instituto Social Fibra, ser prorrogado uma vez por igual período.

13.5. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim, na Secretaria Municipal de Administração.

13.6. Organização Social Instituto Social Fibra

13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Organização Social Instituto Social Fibra e pela FUNCEFET no que tange à realização deste PSP.

13.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.9. Caberá a Organização Social Instituto Social Fibra a homologação dos resultados finais deste PSP.

13.10. Ao candidato convocado para contratação, não será permitido o adiamento desta, sendo eliminado do PSP. O candidato que não comparecer quando da convocação para contratação ou não apresentar a documentação necessária para tal também será eliminado do PSP.

Rio de Janeiro, 1 de março de 2012

Organização Social Instituto Social Fibra

Anexo I - Quadro de Vagas

AC = vagas de ampla concorrência
PD = vagas de portadores de deficiência

Cargo Pré-requisitos Carga Horária SemanalVagas
TotalACPD
Cirurgião-DentistaSuperior completo em Odontologia e registro na entidade profissional competente40 horas22 
EnfermeiroSuperior completo em Enfermagem e registro na entidade profissional competente40 horas33 
Farmacêutico - 40 horasSuperior completo em Farmácia e registro na entidade profissional competente40 horas11 
Farmacêutico - 20 horasSuperior completo em Farmácia e registro na entidade profissional competente20 horas22 
Médico - 40 horasSuperior completo em Medicina e registro na entidade profissional competente40 horas1091
Médico - 20 horasSuperior completo em Medicina e registro na entidade profissional competente20 horas11 
Auxiliar AdministrativoEnsino médio completo40 horas651
Auxiliar de Saúde BucalEnsino médio completo e curso de Auxiliar de Consultório Dentário e registro na entidade profissional competente40 horas22 
Técnico de EnfermagemEnsino médio completo e curso Técnico de Enfermagem e registro na entidade profissional competente40 horas22 
Técnico de Saúde BucalEnsino médio completo e curso Técnico de Higiene Bucal e registro na entidade profissional competente40 horas22 

Anexo II - Quadro de Provas

Cargo

Prova

Disciplina

Qtde questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por disciplina para aprovação

Auxiliar Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa

12

1

12

5

Raciocínio Lógico

8

1

8

3

Conhecimentos Específicos

20

2

40

16

Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal

Objetiva

Língua Portuguesa

12

1

12

5

Sistema Único de Saúde - SUS

8

1

8

3

Conhecimentos Específicos

20

2

40

16

Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico - 40 horas, Farmacêutico - 20 horas, Médico - 40 horas e Médico - 20 horas

Objetiva

Língua Portuguesa

12

1

12

5

Sistema Único de Saúde - SUS

8

1

8

3

Conhecimentos Específicos

20

2

40

16

Anexo III - Conteúdos Programáticos

Cargos de Nível Médio

Língua Portuguesa (comum a todos os cargos)

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

Sistema Único de Saúde - SUS (Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal)

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e 10.216/01. Política Nacional de Humanização do SUS - Humaniza SUS.

Raciocínio Lógico (Auxiliar Administrativo)

Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; Raciocínio verbal; Raciocínio seqüencial (seqüências lógicas); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal; Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos; Números Inteiros: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos, operações, situações problemas; Sistema de numeração decimal, operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações; Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas; Proporcionalidade: noção de razão entre números, proporção entre duas ou mais razões e grandezas, teorema fundamental da proporção; Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano; Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas; Sistema monetário brasileiro; Equações: Expressões algébricas, valor numérico de uma expressão algébrica, equações de 1º e 2º graus, resolução de situações problemas com equações e sistemas de equações de 1º e 2º graus; Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades; Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações; Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade; Perímetros, áreas e volumes; Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos; Média, moda e mediana; Semelhança: semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo, Teorema de Pitágoras.

Conhecimentos Específicos (Auxiliar Administrativo)

Introdução a conceitos de hardware e software de computador. Introdução a sistemas operacionais (Microsoft Windows XP). Processadores de Texto (Microsoft Word e BROffice Writer). Planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e BROffice Calc). Introdução a redes de computadores. Introdução à Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. Conceitos de segurança e proteção: vírus, worms e derivados. Noções de documentação. Ofícios, Atas, Memorandos, Cartas, Certidões, Recebimento e remessa de correspondências. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Noções de Recursos Humanos. Serviço Administrativo - Atendimentos a clientes, Documentação e Correspondências. Noções de Arquivos e Técnicas de Arquivamento. Vendas, Faturamento.

Conhecimentos Específicos (Auxiliar de Saúde Bucal)

Conhecimentos básicos da função de auxiliar de cirurgião dentista. Noções de atendimento ao paciente, agendamento. Noções de harmonia e humanização da clínica odontológica. Noções de anatomia bucal. Recepção anamnese, preenchimento da ficha odontológica. Noções de diferentes tipos de perfil psicológicos de pacientes. Material, equipamento, instrumental. Fatores de risco no trabalho, formas de prevenção. Noções de ergonomia aplicada à odontologia. Trabalho em equipe, princípios do trabalho a 4 mãos. Noções de instrumentação. Noções de manutenção do equipamento odontológico. Noções de higiene. Limpeza e assepsia. Noções de assepsia. Noções de biossegurança. Noções de esterilização de instrumental, tipos: químicos, físicos. Lei 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal. Higiene bucal: importância, definição e técnicas.

Conhecimentos Específicos (Técnico de Enfermagem)

Noções sobre anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia e farmacologia. Processo saúde doença - conceito, sinais e condições de saúde. Conceito de saúde e doença. Sintomatologia das doenças, meio de evitá-las. Organização e limpeza geral de unidade. Prevenção de escaras, higiene oral; Alimentos: Alimentos sua função e utilização pelo organismo, auxílio na alimentação, alimentação saudável. Verificação de sinais vitais, pulso, temperatura e respiração. Anotações no prontuário Atribuições do técnico de Enfermagem nos exames físicos e na colheita de material para exames de laboratório: Preparo para exames. Preparo e administração de medicamentos. Ações de enfermagem na atenção a mulher, criança, adulto e idoso. Limpeza, desinfecção e esterilização de material e instrumental. Meios físicos e químicos de esterilização. Curativos. Materno infantil. Atendimento à gestante no pré-natal. Prevenção e controle das doenças transmissíveis. Ações de enfermagem na assistência a pacientes psiquiátricos - o ambiente terapêutico e a reabilitação do paciente. Administração de psicofármacos, assistência de enfermagem aos pacientes com Transtorno mental, no uso de drogas e redução de danos. Imunização. Aspectos éticos legais aplicados à prática de enfermagem. Política Nacional de Saúde.

Conhecimentos Específicos (Técnico de Saúde Bucal)

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de manipulação e aplicação de materiais restauradores. Conceitos de educação em saúde. Conceitos de promoção e prevenção da saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Lei 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

Cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa (comum a todos os cargos)

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

Sistema Único de Saúde - SUS (Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico - 40 horas, Farmacêutico - 20 horas, Médico - 40 horas e Médico - 20 horas)

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e 10.216/01. Política Nacional de Humanização do SUS - Humaniza SUS.

Conhecimentos Específicos (Cirurgião-Dentista)

Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção, e esterilização do material e ambiente, doenças ocupacionais, controle de infecção. Patologias intra e extra ósseas da cavidade bucal, manifestações bucais de doenças sistêmicas. Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia, prevenção do controle da dor, uso clinico de medicamentos, mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço, técnicas e soluções anestésicas, acidentes, indicações e contra-indicações. Emergências em Odontologia: traumas dentários em dentes permanentes e decíduos, emergências de natureza infecciosa e cirúrgica. Cariologia: epidemiologia diagnóstica e métodos preventivos da cárie dentária. Dentística: técnicas e materiais restauradores e de proteção do complexo dentina-polpa; tratamento não invasivo e tratamento restaurador atraumático. Radiologia: indicações e interpretação. Periodontia: noções básicas, avaliação, diagnóstico, tratamento e prevenção. Endodontia: noções básicas, diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais. Prótese total e parcial removível: plano de tratamento, técnicas de execução, materiais utilizados. Cirurgia: procedimentos de pequeno porte. Odontopediatria: diagnostico e tratamento das infecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. Oclusão: fundamentos biológicos, conceitos aplicados às próteses, mecanismos de transmissão e neutralização das forças oclusais. Assistência ao paciente portador de transtornos mentais.

Conhecimentos Específicos (Enfermeiro)

Planejamento, implementação e avaliação da assistência de enfermagem nos seguintes temas: Prevenção e controle da infecção hospitalar. Política Nacional de Saúde. Processo saúde-doença Vigilância epidemiológica. Assistência de enfermagem nos programas de atenção à saúde do adulto, idoso, mulher, criança e adolescente. Aspectos éticos legais aplicados à prática de enfermagem. Gestão em Saúde; História natural e social da doença; Água, esgoto, lixo na transmissão de doenças; Programa Nacional de imunização; Políticas de Planejamento Familiar no Brasil; Visita Domiciliar; Processo de trabalho em equipe. Acolhimento e cuidado. Dimensionamento de pessoal e Capacitação. O atendimento em equipe multiprofissional. Atenção ao portador de transtorno mental. Reforma psiquiátrica e Política de Saúde Mental. Álcool e Drogas e redução de danos. Psicofarmacologia, antipsicóticos, ansiolíticos, antidepressivos.

Conhecimentos Específicos (Farmacêutico - 40 horas e Farmacêutico - 20 horas)

1. Farmacocinética: absorção e vias de administração, formas farmacêuticas, métodos de administração, bioequivalência e biodisponibilidade, distribuição e eliminação; 2. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Interação medicamentosa, reações adversas e prescrição; 3. Farmacologia: da dor; da inflamação e da alergia; do sistema respiratório; do sistema digestivo; do sistema nervoso central, periférico e autônomo; do sistema cardiovascular; dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários; do sistema endócrino; 4. Farmacotécnica: preparo de soluções, cálculos, sistema métrico decimal; 5. Legislação / Assistência Farmacêutica no SUS. 5.1. Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica. 5.2. Assistência farmacêutica na atenção primária à saúde. 5.3. Atenção Farmacêutica. 5.4. Ciclo da Assistência Farmacêutica e sua etapas: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensacão de medicamentos em serviços de saúde públicos. 5.5. Farmácia social e legislação: código de ética da profissão farmacêutica. 5.6. Medicamentos genéricos e medicamentos sujeitos a controle especial. 5.7. Promoção do uso racional de medicamentos. 5.8. Cuidados farmacêuticos na atenção à saúde. Atenção primária a saúde e a farmácia básica 5.9. Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares 5.10. Farmacovigilância. 5.11. Comissão de farmácia e terapêutica, suas competências e atribuições. 5.12. Utilização de medicamentos e as interfaces da assistência farmacêutica com os outros setores do sistema de saúde.

Conhecimentos Específicos (Médico - 40 horas e Médico - 20 horas)

Processo saúde-doença: determinantes e condicionantes; Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Sistema Nacional de Imunização; Doenças de Notificação Compulsória; Abordagem familiar; Abordagem ao portador de transtorno mental, álcool e drogas; Sinais e sintomas mais frequentes na prática clínica; Atenção à saúde da criança e adolescente: crescimento e desenvolvimento, nutrição e aleitamento materno, anemias, infecções respiratórias, asma, diarréias, desidratação, infecção urinaria, dermatoses, doenças exantemáticas; Atenção à saúde do adulto e idoso: hipertensão arterial e Diabetes Mellitus, doenças cardiovasculares, dislipidemias, dispneia e dor torácica, doenças da tireoide, gastrite, ulcera péptica, colecistopatias, hepatites, doenças renais, doenças infectocontagiosas: doenças sexualmente transmissíveis, SIDA, parasitoses intestinais, dengue, tuberculose, hanseníase, leptospirose, leishmaniose, malária; Atenção à saúde da mulher: Anticoncepção, planejamento familiar, direitos sexuais e reprodutivos, atenção à mulher em situação de violência, alterações do ciclo menstrual, dor pélvica, secreção vaginal e prurido vulvar, prevenção do câncer de colo uterino, climatério, doenças da mama, assistência pré-natal e puerpério; Situações de urgência e emergência;