Instituto Pasteur - SP

Notícia:   Instituto Pasteur em São Paulo retifica novamente certame com cinco vagas

INSTITUTO PASTEUR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

I.E Nº 01/2014

CONCURSO PÚBLICO AUXILIAR DE LABORATÓRIO E TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I . E. Nº: 01/2014

A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Portaria nº 06, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23/07/2014, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, torna pública a Abertura de Inscrições e a realização do concurso público, através do INSTITUTO QUADRIX, para provimento de vagas nos cargos de AUXILIAR DE LABORATÓRIO E TÉCNICO DE LABORATÓRIO, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador publicado no D.O.E de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/02/2012.

1.1 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio dos endereços eletrônicos da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br).

1.2 - Os candidatos serão nomeados para os cargos nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

1.3 - Informações relativas aos cargos, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I, e as atribuições dos cargos constam no Anexo II deste edital.

1.4 - Os horários mencionados neste edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.5 - Fazem parte deste edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Dos Cargos;
Anexo II - Formação, Perfil Profissional, Pré-Requisitos, Atribuições, Especificações da Prova Objetiva e Conteúdo Programático;
Anexo III - Dos Títulos e Experiência Profissional;
Anexo IV - Requerimento de prova especial e/ou tratamento especial;
Anexo V - Requerimento para candidato com deficiência e/ou necessidades especiais;
Anexo VI - Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência;
Anexo VII - Formulário de Requerimento de Isenção/Redução de Taxa de Inscrição e
Anexo VIII - Cronograma.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei 10.261, de 28/10/1968 e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, entre 1º de janeiro do ano em que completa 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completa 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos necessários e a formação, para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II deste edital;

1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XXI.

3 - A não apresentação e comprovação de autenticidade dos documentos, conforme solicitado neste Capítulo, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender as condições estipuladas em edital.

4 - O candidato antes de efetuar as inscrições, deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período entre 10 horas do dia 23 de julho de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 09 de setembro de 2014.

4.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br);

b) ler atentamente todo o conteúdo do(s) respectivo(s) edital(is);

c) preencher corretamente e de forma completa a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados para inscrição nos moldes previstos neste edital e

e) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

4.3 - O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, com vencimento para o dia 10 de setembro de 2014.

4.3.1 - O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), até o dia de seu vencimento.

4.3.2 - O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

4.4 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

4.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o INSTITUTO QUADRIX excluir do certame aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem 4.3, o candidato poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, pelo telefone (11) 3198-0000, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, durante o período de inscrições, conforme subitem 4.1. deste Capítulo.

6 - No momento da inscrição, o candidato deverá optar somente por um cargo. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.1 - O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, pois as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo período.

6.2 - No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do INSTITUTO QUADRIX.

6.3 - Ocorrendo a hipótese do item anterior, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição, neste caso específico.

7 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.1 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

7.2 - Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

8 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

9 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

9.1 - Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste edital.

9.2 - No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

10 - O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11 - O candidato que efetuar a inscrição no concurso público, aceita e tem ciência de que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

12 - A partir do dia 11 de setembro de 2014, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago (exceto em caso de isenção de taxa). Caso o candidato tenha efetuado a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição e não constar na respectiva listagem, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, através do atendimento eletrônico contato@quadrix.org.br ou pelo telefone (11) 3198-0000, para verificar o ocorrido, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis.

13 - O edital de convocação que constará a relação dos candidatos que realizarão a prova será divulgado endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), na data provável de 16 de setembro de 2014.

IV - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

1 - No comprovante definitivo de inscrição constarão as informações de dia, horário, local e sala de prova.

2 - O comprovante definitivo de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável de 16 de setembro de 2014.

2.1 - Caso haja inexatidão em informação relativa à inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, através do atendimento eletrônico contato@quadrix.org.br ou pelo telefone (11) 3198-0000, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis.

3 - O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

4 - São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5 - O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 1 deste Capítulo, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

6 - O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos informando os locais de aplicação de provas.

7 - Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou e-mail informados no subitem 2.1 deste Capítulo.

8 - O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

9 - O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, caso seja solicitado.

V - DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005.

2 - Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso o doador que comprovar a doação de sangue, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

3 - O candidato que preencher as condições estabelecidas no item anterior deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.1 - Requerê-la pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), entre os dias 23 e 25 de julho de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 221 - Pacaembu - São Paulo - SP.

3.2 - Apresentar os documentos comprobatórios abaixo elencados:

a) requerimento, preenchido corretamente, do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no Anexo VII deste edital.

b) certidão expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município que comprove ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses.

4 - A comprovação citada no subitem anterior (alínea b), deverá ser efetuada através da apresentação de documento original e cópia simples do mesmo.

5 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 3.1 deste Capítulo.

VI - DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1 - De acordo com a Lei Estadual nº 12.782/07, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

2 - Seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

3 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

4 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos itens 2 e 3 deste Capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

4.1 - Requerê-la pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), entre os dias 23 e 25 de julho de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 221 - Pacaembu - São Paulo - SP.

4.2 - Apresentar os documentos comprobatórios abaixo elencados:

a) requerimento, preenchido corretamente, do pedido de redução da taxa de inscrição, conforme modelo constante no Anexo VII deste edital.

b) certidão ou declaração expedida por Instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

c) carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por Instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;

d) comprovante oficial de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, ou folha em branco desta seção, e da primeira página anterior e subsequente (com correspondente data de saída anotada no último contrato de trabalho ou em branco).

5 - A comprovação citada no subitem anterior (alíneas b; c; d; e), deverá ser efetuada através da apresentação de documento original e cópia simples do mesmo.

6 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 4.1 deste Capítulo.

VII - DA ANÁLISE DAS ISENÇÕES E REDUÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1 - No caso de comparecimento no endereço indicado nos subitens 3.1 do Capítulo V e 4.1 do Capítulo VI, serão fornecidas aos candidatos que se enquadram nas situações previstas, as instruções necessárias, bem como, os modelos de requerimentos pertinentes à situação.

2 - O INSTITUTO QUADRIX analisará os pedidos entregues em tempo hábil, se manifestando quanto ao deferimento ou indeferimento.

3 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

4 - Após a análise dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, na data provável de 28 de agosto de 2014, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br).

5 - O candidato disporá de três dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de recurso, devendo proceder conforme exposto no Capítulo XVI.

6 - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá imprimir o boleto bancário correspondente entre os dias 29 de agosto de 2014 e 10 de setembro de 2014, com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente ao cargo para a qual concorre, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até dia 10 de setembro de 2014. O candidato que não efetivar o pagamento do respectivo valor da taxa reduzida, terá o pedido de inscrição invalidado.

7 - O candidato, cujo pedido de isenção/redução do pagamento do valor da taxa inscrição for deferido, ou deferido após análises de recursos, deverá realizar sua inscrição conforme exposto no Capítulo III deste edital, no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), como única forma de garantir sua participação no concurso. Ao acessar o endereço eletrônico, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção/redução do pagamento do valor de inscrição. No caso de isenção, não será necessário gerar o boleto bancário.

8 - Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso público, deverão acessar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição referente ao valor integral até o dia 10 de setembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital ou em publicações posteriores.

9 - O candidato que não tiver seu pedido de isenção/redução deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição referente ao valor integral na forma e nos prazos estabelecidos neste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

10 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

11 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

VIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

1 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e entregar pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), entre os dias 23 de julho de 2014 e 10 de setembro de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 221 - Pacaembu - São Paulo - SP, o requerimento conforme modelo constante no Anexo IV; laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição; ou documentação que comprove e justifique o atendimento especial solicitado.

2 - Após o prazo informado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

3 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

5 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição ao INSTITUTO QUADRIX, de acordo com o item 1 deste Capítulo, por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial, a ser prestado de acordo com a viabilidade e razoabilidade do pedido apresentado.

6 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá requerê-la exclusivamente pela internet no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no momento da inscrição.

6.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

6.2 - Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste edital.

6.3 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.4 - O acompanhante que ficará responsável, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no subitem 5.2 do Capítulo XII, para acessar e permanecer no local designado.

6.5 - No local reservado para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do acompanhante.

6.6 - A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.7 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

7 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de 1 hora) para realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e apresentar, até o dia 10 de setembro de 2014, na forma do item 1 deste Capítulo, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

8 - A relação dos candidatos que solicitaram atendimento especial e que tiveram sua solicitação deferida será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

9 - O candidato que, de acordo com a relação citada no subitem anterior, não tiver sua solicitação deferida, disporá de três dias úteis a partir da divulgação para contestar o indeferimento, devendo proceder conforme exposto no Capítulo XVI. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

10 - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida total ou parcialmente, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IX - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/12/1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, bem como Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, terão assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das mesmas no concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002 e do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

3 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

5.1 - O pedido de tempo adicional deverá vir acompanhado de justificativa médica, conforme item 7 do Capítulo VIII, cabendo ao INSTITUTO QUADRIX deliberar a respeito.

6 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no Capítulo VIII.

7 - O Anexo VI deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

8 - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

9 - O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

10 - O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.1 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência;

b) entregar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido de acordo com o disposto no Artigo 3º, § 2º, do Decreto Nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência;

c) entregar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo V deste edital).

11 - O candidato com deficiência deverá entregar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o requerimento pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), entre os dias 23 de julho de 2014 e 10 de setembro de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 221 - Pacaembu - São Paulo - SP, desde que cumprida a formalidade de inscrição nos prazos citados no Capítulo III.

12 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

14 - A relação dos candidatos que solicitaram, na inscrição, concorrer na condição de candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

15 - O candidato disporá de três dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, devendo proceder conforme exposto no Capítulo XVI. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

16 - A inobservância do disposto neste Capítulo acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

17 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

X - DA PERÍCIA MÉDICA (CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA)

1 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da lista de habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992;

1.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

1.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

1.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem 1.1 deste capítulo;

1.4 - Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

1.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

2 - Realizada a perícia médica mencionada no item 1, e seguintes deste Capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

3 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

4 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

5 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 2 deste capítulo será excluído do concurso público.

6 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

8 - O percentual de vagas definidas no item 2 do Capítulo IX que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

9 - Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

XI - DAS PROVAS

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Fase 1: Prova Objetiva; e

1.2 - Fase 2: Prova de Títulos (conforme Capítulo XV - "Dos Títulos e seu Julgamento")

2 - A Fase 1 - Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o conteúdo programático correspondente, constante do Anexo II deste edital.

3 - As especificações referentes às Provas das Fases 1 e 2 citadas acima estarão relacionadas no Anexo II deste edital.

4 - A Prova da Fase 1 destina-se a avaliar os conhecimentos necessários à execução das tarefas/atribuições inerentes aos cargos, e a da Fase 2 avalia a experiência profissional/acadêmica do candidato.

5 - A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

6 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório.

XII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 - A Prova Objetiva será realizada na cidade de São Paulo (SP), considerando o horário de Brasília, terá a duração de até 04 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 28 de setembro de 2014.

1.1 - A data da prova é sujeita a alteração.

1.2 - A aplicação das Provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização, e da possibilidade de acomodação de todos os candidatos inscritos.

1.3 - Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, e no comprovante definitivo de inscrição que será disponibilizado em 16 de setembro de 2014.

1.4 - Será vedada a realização da prova fora do local designado.

1.5 - Os locais e os horários de realização das Provas Objetivas serão comunicados oportunamente no edital de convocação para a Prova Objetiva, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), e no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), conforme disposto no item 13 do Capítulo III e no Capítulo IV.

1.6 - Caso haja inexatidão em informação relativa à inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, através do atendimento eletrônico contato@quadrix.org.br ou pelo telefone (11) 3198-0000, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis.

2 - O conteúdo programático da Prova Objetiva referente às áreas de conhecimento está disposto no Anexo II deste edital.

3 - A Prova Objetiva será aplicada para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos; terá caráter classificatório e eliminatório.

3.1 - As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático e especificações, expressos no Anexo II deste edital.

4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

5.1 - com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha;

5.2 - munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigente e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.2.1 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto a fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento, será submetido a identificação especial, que pode compreender coleta de dados de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios a critério do INSTITUTO QUADRIX;

5.2.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.3 - Não serão aceitos para efeitos de identificação por serem documentos destinados a outros fins: Cópia, mesmo que autenticada, de um dos documentos listados no subitem 5.2 deste Capítulo, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente a Lei nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada sem valor de identidade, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

6 - Não haverá segunda chamada, ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade, comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento.

7.1 - Não serão acatados como comprovante de pagamento, os comprovantes de agendamento. Aos candidatos que se apresentarem nesta condição, não será permitida a realização da prova.

7.2 - A inclusão de que trata o item 7 deste Capítulo será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.3 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7 deste Capítulo, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8 - Não será permitido ao candidato permanecer no local de exame com armas, ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, pen drive, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados, tablet, smartphone e controle de alarme de carro) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.1 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8 deste Capítulo, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada pelo próprio candidato, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização da prova, sendo que o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.1.1 - Os equipamentos e/ou objetos descritos no item 8 deste Capítulo serão armazenados em envelope plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

8.1.2 - Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no envelope plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

8.1.3 - O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos envelopes plásticos invioláveis.

8.1.4 - A abertura do envelope plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

8.3 - Na situação descrita no item 8 deste Capítulo, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, após a autorização para início da Prova Objetiva, o candidato será eliminado automaticamente do concurso.

9 - Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao INSTITUTO QUADRIX acerca da situação, de acordo com Capítulo VIII deste edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de prova munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

10 - Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva, quando acondicionado fora do envelope plástico inviolável cedido para guarda de pertences, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11 - Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

12 - Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.) sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

13 - Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14 - Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

15 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de Encerramento das Provas e suas respectivas assinaturas.

16 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

17 - Quanto à Prova Objetiva:

17.1 - Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de prova e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

17.2 - Não serão computadas questões não respondidas, com emendas ou rasuras ainda que legível, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.3 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

18 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, podendo ser realizada no período matutino ou vespertino, informação esta que será divulgada no edital de convocação para realização das provas.

18.1 - A totalidade do tempo de realização da Prova Objetiva compreende o tempo de entrega dos cadernos de prova, o tempo total para a resolução das referidas Provas e para o preenchimento da Folha de Respostas.

19 - Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá ir embora do local designado para realização da prova antes de decorrida 1 (uma) hora de seu início.

19.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de prova, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.2 - Ao terminar a prova antes de decorridas três horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o caderno de prova cedidos para a execução da prova.

20 - As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que além das demais hipóteses previstas neste edital:

21.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

21.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e/ou no comprovante definitivo de inscrição;

21.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

21.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

21.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal,

21.6 - For embora do local designado para realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora de seu inicio;

21.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotação, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

21.8 - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de objeto citado no item 8 deste Capítulo;

21.9 - Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

21.10 - Não devolver a Folha de Respostas ou o caderno de prova, no prazo estipulado neste edital, cedidos para realização da prova;

21.11 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

21.11.1 - O candidato que desejar comunicar algum fato adverso ocorrido no ambiente de prova deve fazê-lo diretamente à Coordenação de Concurso, na sala de coordenação, para que seja verificada a procedência e, caso necessário, sejam adotadas as medidas cabíveis.

21.12 - Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

21.13 - Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou o caderno de prova;

21.14 - Não cumprir as instruções contidas neste edital, no caderno de prova e na Folha de Respostas;

21.15 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

22 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

23 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

24 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

25 - Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo apoio que for necessário e possível.

26 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora do local de prova, este não poderá retornar, sendo eliminado do concurso.

27 - No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

28 - Quanto aos cadernos de prova, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob a hipótese, ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

28.1 - Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens em que ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

29 - A verificação de eventuais falhas no caderno de prova, mencionadas no item 28 e seu subitem deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, no início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

30 - O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e o Caderno de Prova, serão divulgados no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), na data prevista de 30 de setembro de 2014.

XIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1 - As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme especificações presentes no Anexo II deste edital.

XIV - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1 - As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na Folha de Respostas.

2 - A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme Anexo II deste edital.

3 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Fase 1.

4 - A Fase 2 terá caráter classificatório.

5 - Somente os candidatos habilitados na Prova Objetiva serão convocados para apresentação dos documentos referente a Fase 2 (Prova de Títulos).

6 - O candidato não habilitado na Prova Objetiva será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso público.

XV - DA PROVA DE TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Serão convocados para apresentação de documentação referente à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

2 - A pontuação alcançada na Prova de Títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

3 - Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), entre os dias 10 e 11 de novembro de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 221 - Pacaembu - São Paulo - SP.

4 - Os documentos deverão ser entregues juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos , que será disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br no momento da publicação do edital de convocação desta fase, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Público (Concurso Público - INSTITUTO PASTEUR-SP), e nome do candidato.

5 - O candidato deverá preencher, assinar e entregar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos , no qual indicará os títulos e documentos apresentados.

6 - Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

7 - SERÃO CONSIDERADOS:

7.1 - Os títulos e documentos conforme o Anexo III deste edital, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

7.2 - Apenas os títulos e documentos emitidos até a data da entrega.

7.3 - Cada título será considerado uma única vez.

8 - NÃO SERÃO ACEITOS:

8.1 - Documentos originais, documentos ilegíveis, sem assinatura, cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação, ou em desacordo com o disposto neste edital.

8.2 - Protocolos dos títulos solicitados no Anexo III deste edital, nem da comprovação de tempo de serviço.

8.3 - Documentos emitidos após a data fixada para a apresentação.

8.4 - Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Uma vez entregues os títulos e documentos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos e documentos apresentados no período de entrega estipulado no cronograma de fases.

10 - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso Público, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

11 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, quando solicitados no Anexo III deste edital, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

12 - As declarações comprobatórias de experiência profissional, quando solicitados no Anexo III deste edital, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição;

13 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional, quando solicitados no Anexo III deste edital, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público;

13.1 - Nos casos mencionados no subitem 13 deste capítulo, se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

14 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, quando solicitados no Anexo III deste edital, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

14.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

14.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado;

14.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

15 - Fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional referente ao mesmo período.

16 - A avaliação dos documentos da Prova de Títulos será feita pelo INSTITUTO QUADRIX, e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e divulgado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

17 - Fica vedada a pontuação de qualquer Título que não preencha todas as condições previstas neste Capítulo e no Anexo III deste edital.

18 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis.

19 - Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado no item 3 deste Capítulo, bem como Títulos que não constem no Anexo III deste edital.

20 - O(s) diploma(s) ou certificado(s) exigido para o exercício do cargo público, como requisito mínimo, não será(ão) computados como título.

21 - Todos os documentos apresentados, não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma, por isso, a importância de serem entregues em cópia reprográfica e não em seu original.

XVI - DOS RECURSOS

1 - Será admitido recurso referente às etapas do Concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2 - Ao indeferimento do pedido de inscrição como candidato de deficiência;

1.3 - Ao indeferimento do pedido de atendimento às necessidades especiais de prova;

1.4 - À Aplicação da Prova Objetiva;

1.5 - Às questões da Prova e gabarito preliminar;

1.6 - Ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva;

1.7 - Ao Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem 1.4 deste Capítulo, será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06 de janeiro de 1984.

3 - O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

4 - O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do candidato, CPF, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

5 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

6 - Os recursos interpostos deverão ser entregues, impreterivelmente, pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), conforme prazo disposto no item 2 deste Capítulo, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 221 - Pacaembu - São Paulo - SP.

7 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

8 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo indicado no item 2 deste Capítulo; ou outro meio que não seja o estabelecido no item 6 deste Capítulo, de acordo com cada evento específico.

9 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

10 - Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12 - Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.

13 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14 - Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos:

14.1 - em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

14.2 - fora do prazo estabelecido;

14.3 - sem fundamentação lógica e consistente, ou que expressem mero inconformismo do candidato;

14.4 - com argumentação idêntica a outros recursos impetrados, para os quais já houve análise e parecer;

14.5 - com argumentação referente a eventos relacionados a outros candidatos ou outras etapas.

15 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

16 - A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamentos de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado de São Paulo poderá sofrer alteração caso ocorra à situação do item 10 deste Capítulo, antes da homologação do certame.

18 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes da homologação.

XVII - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1 - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Obtiver maior pontuação na prova objetiva;

1.3 - Obtiver maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos;

1.4 - Obtiver maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa;

1.5 - Obtiver maior pontuação na disciplina Matemática;

1.6 - Obtiver maior pontuação na disciplina Noções de Administração Pública;

1.7 - Obtiver maior pontuação na disciplina de Informática;

1.8 - Obtiver maior pontuação na prova de títulos;

1.9 - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.10 - Tenha, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;

1.10.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.10.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.10.3 - O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.10.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento.

2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo concurso público, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão.

2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem anterior, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto à classificação estabelecida.

XVIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Fase 1 - Prova Objetiva, somado aos pontos obtidos na Fase 2 - Prova de Títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra Especial, apenas para os candidatos com deficiência.

4 - O resultado do final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br).

XIX - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-á por Resolução do Secretário de Estado da Saúde, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogável uma vez por igual período a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XX - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

1.1 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 25ª (vigésima quinta) vaga, 45ª (quadragésima quinta) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

1.2 - Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem 1.1 deste Capítulo.

1.3 - No caso da convocação de candidato, nos termos do item anterior, o próximo candidato da lista especial, caso houver, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 1.1, em observância ao princípio da proporcionalidade.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Em caso de necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos remanescentes da lista geral e especial poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde, bem como para outros órgãos da Administração Pública, inclusive em cidades diversas daquelas para as quais se inscreveram, em vagas que venham a surgir nas mesmas além das especificadas neste edital, durante o prazo de validade do concurso, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas;

3.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação, neste concurso, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local que efetivamente concorreram.

XXI - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público;

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 - O candidato nomeado, para fins de posse, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

2.1 - entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

a) Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

b) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

c) Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

e) Cédula de identidade - RG;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

h) Três fotos 3x4 recentes.

2.2 - entrega dos seguintes documentos:

a) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

b) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

c) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

2.3 - Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

3 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

4 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados neste Capítulo e no Capítulo II, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 Estatuto dos Funcionários Públicos;

5.1 - Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas:

a) Hemograma completo - validade 06 meses;

b) Glicemia de jejum - validade 06 meses;

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

d) TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

e) Ureia e creatinina - validade 06 meses;

f) Ácido úrico - validade 06 meses;

g) Urina tipo I - validade 06 meses;

h) Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

i) Raios X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

j) Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - validade 365 dias;

k) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias.

5.2 - Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

6 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo X.

7 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

8 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

10 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

10.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse.

10.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

XXII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo para o qual concorre, nos termos dos artigos 9º a 12º da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.

XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), as publicações dos editais referentes ao Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1 - A comunicação por outras formas (carta ou e-mail ou telegrama etc.) é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.1.1 - Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2 - Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3 - Endereço de difícil acesso;

2.1.4 - Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo no endereço eletrônico www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico www.quadrix.org.br;

6 - O INSTITUTO PASTEUR e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7 - Os itens e subitens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao INSTITUTO PASTEUR.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

11 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado de São Paulo terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

12 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo da classificação obtida.

13 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que forem lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

14 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

15 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público e o INSTITUTO QUADRIX.

ANEXO I

DOS CARGOS

1 CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O CARGO Nº 1.157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Nº DE VAGA(S): 03 (três)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 27,00 (vinte e sete reais)

VENCIMENTOS: R$ 842,00* (oitocentos e quarenta e dois reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso Salário Base, Gratificação Executiva e Abono Complementar, quando existente, de acordo com legislação específica.

2 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O CARGO Nº 1.157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Nº DE VAGA(S): 02 (duas)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 39,00 (trinta e nove reais)

VENCIMENTOS: R$ 890,24* (Oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de até R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva e Abono Complementar, quando existente, de acordo com legislação específica.

ANEXO II

FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES DA PROVA OBJETIVA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

1.1 PRÉ-REQUISITOS:

- Possuir Ensino Fundamental completo e diploma, devidamente registrado;

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II.

1.2 PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

● iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;

● dinamismo no desenvolvimento das tarefas;

● assertividade nas resoluções;

● flexibilidade em relação ao novo;

● trabalhar em equipe;

● cordialidade nas relações interpessoais;

● comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;

● conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;

● capacidade de inovação e socialização do conhecimento e da experiência profissional;

● comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;

● capacidade de trabalhar sob pressão;

● buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível;

● possuir habilidade no trato com animais;

● disponibilidade para manipulação de amostras biológicas.

1.3 ATRIBUIÇÕES: Receber material para análise, identificando-o através de rótulos apropriados, visando facilitar a realização dos exames clínicos. Auxiliar no procedimento de coleta de SNC (Sistema Nervoso Central) de animais para diagnóstico laboratorial. Auxiliar nos trabalhos desenvolvidos nos laboratórios e/ou instalações de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, envolvendo a preparação de materiais e equipamentos. Realizar manuseio e manutenção de animais de laboratório como contenção, troca, separação e pesagem. Realizar higienização de gaiolas, bandejas com cavacos de pinho (maravalha) com dejetos, tampas e bicos de bebedouros. Efetuar a esterilização das maravalhas e materiais utilizados no Biotério. Executar o descarte de materiais e animais provenientes do Biotério. Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais de laboratório, incluindo limpeza e higienização de materiais específicos para produção e experimentação animal como: gaiolas, bebedouros, estantes, gaioleiros etc. Solicitar o pedido de material e auxiliar no controle de estoque dos materiais necessários a área de atuação, tomando as providências necessárias para sua reposição. Receber, preparar e distribuir materiais destinados às atividades dos laboratórios. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Efetuar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Efetuar conservação, limpeza e descontaminação da sala de necrópsia, Biotério e laboratório bem como dos equipamentos utilizados. Auxiliar no preparo de soluções e reagentes. Auxiliar no arquivo de blocos e lâminas histológicas. Realizar limpeza e manutenção de equipamentos e bancadas. Usar os equipamentos proteção (EPI e EPC). Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.

1.4 ESPECIFICAÇÕES DAS PROVAS

1.4.1 NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Classificatório e eliminatório

Matemática

10

2,5

25

Noções de Informática

02

1

2

Noções de Administração Pública

03

1

3

Conhecimentos Específicos

15

3

45

Prova de Títulos

 

10

Classificatório

1.5 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.5.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.

1.5.2 MATEMÁTICA: Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades. Resolução de problemas. Regras de três simples e composta. Porcentagem: Equação do 1º grau. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade.

1.5.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (MS-Word), planilhas (MS-Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

1.5.4 NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios e Diretrizes; Programas do SUS no atendimento aos pacientes e usuários. Lei nº 8.080, Lei Nº 8.142 e Decreto nº 7508/2011; conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, Indicadores de nível de saúde da população, Sistema de Informação no SUS e em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Vigilância em Saúde. Processos de Trabalho em Saúde, Gestão de Sistema de Saúde. Formação e educação em saúde. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Educação permanente em saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei 10.261/68 (Link: www.recursoshumanos.sp.gov.br/legislacao.html). Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Estadual nº 58.052/2012 (Acesso à informação). Constituição do Estado de São Paulo - Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública - Seção I - Artigos 111 a 115; Título VII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Artigos 219 a 231; Ética no serviço público; Modelos de gestão pública; Qualidade no serviço público: Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública.

1.5.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: triagem, armazenamento, transporte e conservação. 2. Noções básicas de manuseio e manutenção de animais de laboratório. 3. Biossegurança (boas práticas de laboratório, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), riscos químicos e biológicos, segregação, acondicionamento e descarte de resíduos de serviços de saúde). 4. Identificação, princípios de funcionamento de equipamentos (autoclave, pHmetro, estufa bacteriológica, cabines de segurança biológica e química, centrífugas, pipetadores automáticos, balança semi-analítica, destilador de água e banho-maria), cuidados e mecanismos para sua conservação. 5. Identificação e utilização de vidrarias. 6. Limpeza e preparo de materiais para uso em laboratório: desinfecção e esterilização.

2 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

2.1 PRÉ-REQUISITOS:

- Possuir Ensino Médio completo e diploma, devidamente registrado;

- Possuir certificado de conclusão do curso de qualificação profissional de Técnico de Laboratório, expedido de acordo com a legislação e pelo órgão competente;

- Possuir registro no Conselho Regional de Química ou de Farmácia, em dia com os deveres para o exercício profissional;

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II.

2.2 PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

● iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;

● dinamismo no desenvolvimento das tarefas;

● assertividade nas resoluções;

● flexibilidade em relação ao novo;

● trabalhar em equipe;

● cordialidade nas relações interpessoais;

● comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;

● conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;

● capacidade de inovação e socialização do conhecimento e da experiência profissional;

● comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;

● capacidade de trabalhar sob pressão;

● buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível;

● possuir habilidade no trato com animais;

● disponibilidade na manipulação de amostras biológicas.

2.2 ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos trabalhos de criação, manutenção e tratamento de animais de laboratório, incluindo limpeza e higienização de materiais como gaiolas, bebedouros, estantes etc. Realizar limpeza, desinfecção e esterilização de materiais utilizados no Biotério bem como do ambiente. Realizar procedimentos de experimentação que envolva manipulação de animais de laboratório. Manusear os equipamentos laboratoriais. Realizar limpeza e manutenção de equipamentos e bancadas. Receber materiais para análise, identificando-os através de rótulos apropriados, visando facilitar a realização dos exames laboratoriais. Executar registros de amostras, classificar, ordenar, fracionar e distribuí-las para análise. Preparar soluções e reagentes que serão utilizadas na execução dos exames laboratoriais. Executar técnicas laboratoriais para diagnósticos. Auxiliar nos trabalhos desenvolvidos nos laboratórios envolvendo a preparação de materiais e equipamentos. Realizar higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do laboratório. Organizar arquivos e registrar resultados. Organizar o estoque e realizar levantamento de material de consumo. Organizar levantamento estatístico dos resultados dos exames. Registrar as condições ambientais (temperatura e umidade). Receber, preparar e distribuir materiais destinados às atividades dos laboratórios. Auxiliar no controle de estoque dos materiais necessários a área de atuação, tomando as providências necessárias para sua reposição. Manter atualizados os arquivos de registros e documentos. Fazer solicitações de compras. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de necrópsia, laboratório e Biotério. Efetuar conservação, limpeza e descontaminação da sala de necrópsia, laboratório e Biotério. Realizar o procedimento de necrópsia (coleta de Sistema Nervoso Central de animais), para o diagnóstico laboratorial. Receber e registrar material anátomo-patológico. Realizar o arquivo de blocos e lâminas histológicas. Realizar o processamento de material anátomo-patológico. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Usar os equipamentos proteção (EPI e EPC). Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.

2.3 ESPECIFICAÇÕES DAS PROVAS

2.3.1 NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

2

20

Classificatório e eliminatório

Matemática

10

2

20

Noções de Informática

02

2

4

Noções de Administração Pública

03

2

6

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Prova de Títulos

 

10

Classificatório

2.4 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.4.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

2.4.2 MATEMÁTICA: Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Ordenações e Operações. Números Racionais: (representação fracionária e decimal). Porcentagem e Juros Simples. Sistema Decimal de Medidas. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta). Equação do Primeiro e Segundo grau. Unidade de Comprimento e Superfície. Resolução de situações-problema.

2.4.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos. conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (MS-Word), planilhas (MS-Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

2.4.4 NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios e Diretrizes; Programas do SUS no atendimento aos pacientes e usuários. Lei nº 8.080, Lei Nº 8.142 e Decreto nº 7.508/2011; conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, Indicadores de nível de saúde da população, Sistema de Informação no SUS e em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Vigilância em Saúde. Processos de Trabalho em Saúde, Gestão de Sistema de Saúde. Formação e educação em saúde. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Educação permanente em saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei 10.261/68 (Link: www.recursoshumanos.sp.gov.br/legislacao.html). Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Estadual nº 58.052/2012 (Acesso à informação). Constituição do Estado de São Paulo - Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública - Seção I - Artigos 111 a 115; Título VII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Artigos 219 a 231; Ética no serviço público; Modelos de gestão pública; Qualidade no serviço público: Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública.

2.4.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Classificação morfológica dos vírus. 2. Noções básicas de manuseio e manutenção de animais de laboratório. 3. Procedimentos laboratoriais para diagnóstico de viroses. 4. Fundamentos e aplicação da técnica de imunofluorescência direta para diagnóstico virológico. 5. Fundamentos e aplicação das técnicas de biologia molecular, incluindo extração de DNA e RNA, digestão de DNA por enzimas de restrição, eletroforese e PCR para diagnóstico virológico. 6. Noções básicas de cultivo celular (características gerais, tipos de cultura e linhagens celulares). 7. Noções básicas de histologia (processamento de amostras, corte histológico e colorações histológicas). 8. Fundamentos e aplicação de técnicas sorológicas. 9. Técnicas aplicadas na experimentação animal (eutanásia, vias de administração e vias de coleta). 10. Fundamentos e aplicação de técnicas de isolamento viral em animais de experimentação e em cultivo celular. 11. Manipulação e processamento de amostras biológicas (Sistema Nervoso Central, sangue e soro) para diagnóstico laboratorial. 12. Preparo e titulação de soluções: unidades de peso e volume, porcentagem, diluições, molaridade, normalidade e pesagens. 13. A água como reagente (contaminantes, especificações, aplicação, controle de qualidade, destilação e de ionização). 14. Biossegurança (boas práticas de laboratório, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) e suas utilizações, riscos químicos e biológicos, segregação, acondicionamento e descarte de resíduos de serviços de saúde). 15. Identificação, princípios de funcionamento de equipamentos (autoclave, pHmetro, estufa bacteriológica, cabines de segurança biológica e química, microscópios, centrífugas, pipetadores automáticos, balança semi-analítica, destilador de água, banho-maria, histotécnico e micrótomo), cuidados e mecanismos para sua conservação. 16. Identificação e utilização de vidrarias. 17. Limpeza e preparo de material para uso em laboratório: soluções químicas para lavagens, esterilização e desinfecção. 18. Noções básicas de gestão da qualidade em laboratórios.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS PROVÁVEIS

Publicação do edital de Abertura

23/07/2014

Período de inscrições (verificar horários no Capítulo III, subitem 4.1)

23/07/2014 a 09/09/2014

Período para solicitação de isenção/redução de taxa de inscrição

23 a 25/07/2014

Publicação do resultado preliminar da análise das solicitações de isenção/ redução de taxa de inscrição

18/08/2014

Prazo para interposição de recurso contra o resultado das solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição

19 a 21/08/2014

Publicação do resultado definitivo da análise das solicitações de isenção/ redução de taxa de inscrição

28/08/2014

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

10/09/2014

Publicação do edital de locais de realização da Prova Objetiva

Disponibilização do comprovante de inscrição com informações do local da Prova Objetiva

Publicação do resultado preliminar da análise das solicitações de inscrição como candidato de deficiência

Publicação do resultado preliminar da análise das solicitações de atendimento às necessidades especiais de prova

16/09/2014

Prazo para interposição de recurso contra o resultado das solicitações de inscrição como candidato de deficiência e de atendimento às necessidades especiais de prova

17 a 19/09/2014

Publicação do resultado definitivo da análise das solicitações de atendimento às necessidades especiais de prova

24/09/2014

Data de aplicação da Prova Objetiva

28/09/2014

Prazo para interposição de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva

29/09/2014 a 01/10/2014

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

30/09/2014

Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

01 a 03/10/2014

Publicação do Gabarito Definitivo

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

Publicação da análise dos recursos contra a aplicação da Prova Objetiva

20/10/2014

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

21 a 23/10/2014

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva

Publicação do edital de convocação para Prova de Títulos

07/11/2014

Período de entrega da documentação da Prova de Títulos

10 e 11/11/2014

Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

25/11/2014

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

26 a 28/11/2014

Publicação do Resultado Definitivo da Prova de Títulos

12/12/2014

Publicação do Resultado Final

12/12/2014

O INSTITUTO PASTEUR efetuará as publicações na imprensa oficial e o INSTITUTO QUADRIX dará publicidade em seu endereço eletrônico.

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) e na Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br).