Prefeitura de Coronel Vivida - PR

Notícia:   Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida - PR abre seleção com 24 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

ESTADO DO PARANÁ

INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO

O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal nº 1438 de 05 de dezembro de 2012 no uso de suas atribuições legais, toma público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico Nossa Vida no período de 20 a 21 de dezembro de 2012.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE.

1.1 O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para este fim.

1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas:

CARGO

FORMAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CH

SALÁRIO BASE

Farmacêutico

Curso Superior e Registro Profissional

01

20

1.000,00

Enfermeiro

Curso Superior e Registro Profissional

04

36

1.200,00

Nutricionista

Curso Superior e Registro Profissional

01

20

1.000,00

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico e Registro Profissional

06

36

740,00

Técnico em Radiologia

Curso Técnico e Registro Profissional

01

12

715,00

Auxiliar de Enfermagem

Curso especifico e Registro Profissional

02

36

622,00

Recepcionista

Nível. Médio

02

44

622,00

Recepcionista

Nível Médio

01

20

311,00

Auxiliar Administrativo

Nível Médio

01

44

622,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

04

44

622,00

Cozinheira

Alfabetizado

01

44

622,00

Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de trabalho da Categoria.

1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.

1.4. O Extrato deste edital será publicado no Diário Oficial do Município de Coronel Vivida (Diário do Sudoeste).

1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no Átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida localizada na Praça Três Poderes s/nº, Coronel Vivida-PR e nos sites www.pmcv.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde Logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda: mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo destinado a 20 e 21 prover as vagas abertas, identificadas no quadro acima;

2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição, nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais;

2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, na Praça Três Poderes s/nº, Coronel Vivida, nos dias 20 e 21 de dezembro, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.

2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do Candidato:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

h) Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Especifico, de acordo com o cargo pretendido;

c) Comprovante de escolaridade;

d) Fotocópia do comprovante de residência;

e) Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos.

2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, com firma reconhecida;

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

3.1 - A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada para este fim.

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo:

a) Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os cargos ligados à saúde) - 1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados;

b) Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo em que se inscreveu - 10 ponto a cada 5 anos trabalhados;

c) Curso de especialização concluída no cargo em que o candidato se inscreveu em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas - 2,0 pontos por especialização;

d) Mestrado na área - 2,0 pontos por Mestrado;

e) Formação superior exigido para o cargo, quando habilite para a mesma atividade - 2,0 pontos.

Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será atribuída a pontuação constante na alínea "a" preferencialmente a constante na alínea "b", no caso do candidato ter experiência no cargo em que se candidatou e o exerceu no âmbito hospitalar.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o numero de vagas disponíveis.

3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate: será dada preferência para efeito de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes critérios, maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no cargo em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente par os cargos ligados à saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS DISCRIÇÕES

4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e no cite www.pmcv.com.br.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. São requisitos para a Contratação Temporária:

5.2. Possuir nacionalidade brasileira;

53. Estar em pleno exercido dos direitos civis e políticos;

5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do cargo, estabelecida no edital.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

6.2. Fotocópia Carteira de Identidade;

6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

6.4. Fotocópia Comprovante de Residência;

6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o cargo pretendido;

6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental;

6.7 Fotocópia da Certidão de casamento;

6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos;

7. REGIME JURÍDICO

7.1. Os candidatas que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua contratação vincular-se-ao ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime Geral de Previdência

7.2 Os Candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho.

8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal Oficial do Município, afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no site www.pmcv.com.br

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados na divulgação do resultado final.

9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo.

Coronel Vivida-PR, 19 de dezembro de 2012
Fernanda Aline Trombetta Barili
Diretora Executiva

Leandro Aldrin Tasca Signor
Presidente do Conselho de Administração

FICHA DE DISCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº DE INSCRIÇÃO: _______/2012

CARGO PRETENDIDO: _______________________________________________________

PNE (especificar): _____________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________

CI RG: ____________________________ CPF: ____________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ________/______/______ SEXO: _________________________

TITULO DE ELEITOR: ________________________________________________________

ESTADO CIVIL: _____________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________

TELEFONE: ________________________________ CELULAR: ______________________

Currículo com ________________ páginas, incluídos os comprovantes.

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Coronel Vivida-PR.de dezembro de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

_________________________________
Assinatura Responsável pela Inscrição