Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - BA

Notícia:   Instituto Mauá - BA abre vagas de emprego via Reda

INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

A Diretora Geral do INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002 e pelo Decreto nº 11.571 de 03.06.2009, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e supervisionado pela Comissão criada com a Portaria Mauá nº. 085/2012 de 10/08/2012, publicada no DOE de 11 e 12/08/2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

3.1 Para as Funções Temporárias de Agente Administrativo e Técnico de Nível Médio:

1ª Etapa: Análise Curricular, com peso 2 (dois), eliminatória e classificatória;

2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, com peso 1 (um), eliminatórias e classificatórias;

3ª Etapa: Entrevista, com peso 1 (um), classificatória, aplicada a todas as funções.

3.2 Para a Função Temporária de Agente Administrativo - Motorista:

1ª Etapa: Análise Curricular, com peso 2 (dois), eliminatória e classificatória;

2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Teste Psicométrico, com peso 1 (um), eliminatórios e classificatórios;

3ª Etapa: Entrevista com peso 1 (um), classificatória;

4ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, com peso1 (um), eliminatória e classificatória.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 2 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e descrição das atividades, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código/ Função Temporária VagasÁrea de atuaçãoPré-requisitos/ Escolaridade Remuneração (Venc. Base + Grat. Função) Carga Horária
Código 01 Agente Administrativo 02 Auxiliar Administrativo - Carregador (GEPAR e GEAFI) Nível Fundamental completo, antigo 1º grau, reconhecido pelo MEC e experiência profissional mínima de 06 meses na função de almoxarife, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s). R$ 622,06 + R$ 68,92 = R$ 690,98 40h
Código 02- Técnico de Nível Médio 01Assistente administrativo - Técnico em Contabilidade (GEAFI) Ensino Técnico em Contabilidade reconhecido pelo MEC e experiência profissional mínima de 06 meses na função de técnico contábil, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s). R$ 629,13 + R$ 420,63 = 1.049,26 40h
Código 03 - Técnico de Nível Médio 02Assistente Administrativo - Vendedor (GEPAR) Nível Médio completo, antigo 2º grau, reconhecido pelo MEC e experiência profissional mínima de 06 meses na função vendedor (a), com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s). R$ 629,13 + R$ 420,63 = 1.049,26 40h
Código 04 -Técnico de Nível Médio 04Assistente Administrativo (GEFAR)Nível Médio completo, antigo 2º grau, reconhecido pelo MEC e experiência profissional mínima de 06 meses na função administrativa, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s).R$ 629,13 + R$ 420,63 = 1.049,26 40h
Código 05- Agente Administrativo 02 Motorista (SETRAN) Nível Médio completo, antigo 2º grau, reconhecido pelo MEC; CNH Categoria D no prazo de validade; experiência profissional comprovada (mínimo de 06 meses) na função de motorista; disponibilidade para viagens. R$ 622,06 + R$ 414,60 = 1.036,66 40h

2. A remuneração da Função Temporária de Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo - Carregador - COD. 01 - (40horas) é constituída pelo vencimento básico no valor R$ 622,06 (seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) acrescido de uma Gratificação de função (CET) de 11,08%, equivalente a R$ 68,92, (sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).

3. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Médio - Técnico em contabilidade/ Vendedor/ Assistente Administrativo - COD. 02, 03 e 04 - (40horas) é constituída pelo vencimento básico no valor R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos) acrescido de uma Gratificação de função (CET) de 66,86%, equivalente a R$ 420,63 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e três centavos).

4. A remuneração da Função Temporária de Agente Administrativo - Motorista - COD. 05 - (40horas) é constituída pelo vencimento básico no valor R$ 622,06 (seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) acrescido de uma Gratificação de função (CET) de 66,65%, equivalente a R$ 414,60 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos).

5. Haverá na remuneração o acréscimo de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme faixa de renda salarial, estabelecida pelo Planserv.

6. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

7. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas vagas submetidos a regime jurídico específico.

7.1. Para as vagas de Assistente Administrativo - Vendedor e, de Agente Administrativo - Motorista, as 40 (quarenta) horas semanais serão cumpridas de acordo com a necessidade da Administração/Instituição.

8. A descrição sumária da Função Temporária consta no Anexo II deste Edital.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas pelo período 5 (cinco) dias úteis de 23/08/2012 e 24/08/2012 e 27/08/2012 a 29/08/2012, unicamente através do site www.maua.ba.gov.br.

2.1 O candidato deverá encaminhar até o dia 30 de agosto de 2012, exclusivamente pelo Serviço de Postagem de Correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR), a documentação, declaração de experiência e currículo solicitado no Anexo I com as seguintes informações:

Destinatário
Comissão de Análise do Processo Seletivo 001/2012
Instituto de Artesanato Visconde de Mauá
Sala da Seção de Pessoal
Largo do Porto da Barra, nº 02 - Barra, Salvador / BA, CEP: 40130-180

Remetente:
Nome:
Endereço:

CÓDIGO E FUNÇÃO A QUE SE CANDIDATA

2.1.1 O não envio do currículo e da documentação até a data prevista implicará a não efetivação da inscrição.

3. O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição e, ao final da mesma, receberá mensagem automática endereçada ao seu e-mail, confirmando o seu cadastro no processo; a mensagem deverá ser impressa pelo candidato, servindo como comprovante de inscrição.

4. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto de Artesanato Visconde de Mauá o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das etapas, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as etapas;

5.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das etapas.

6. O Instituto de Artesanato Visconde de Mauá não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1 O (a) candidato (a) poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

6.2 O (a) candidato (a) que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

IV. DAS ETAPAS

O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1. Para Agente Administrativo (Auxiliar Administrativo - Carregador)

Técnico de Nível Médio (Técnico em contabilidade, vendedor e Assistente Administrativo)

1ª Etapa: Análise Curricular com peso 2 (dois), eliminatória e classificatória, especificada no capitulo V do presente Edital;

2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, com peso 1 (um) eliminatórias e classificatórias, especificada no capitulo VI do presente Edital;

3ª Etapa: Entrevista com peso 1 (um), classificatória, especificada no capitulo VII do presente Edital;

2. Para Agente Administrativo - Motorista:

1ª Etapa: Análise Curricular, com peso 2 (dois), eliminatória e classificatória, especificada no capítulo V do presente Edital;

2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Teste Psicométrico com peso 1 (um), eliminatórios e classificatórios, especificada no capitulo VI do presente Edital;

3ª Etapa: Entrevista classificatória, com peso 1 (um), especificada no capitulo VII do presente Edital;

4ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular com peso 1 (um), eliminatória e classificatória, especificada no capitulo VIII do presente Edital.

V. DA 1ª ETAPA

Para todas as funções - PARA AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E MOTORISTA.

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão de Análise através da ficha de inscrição preenchida pelo candidato no site (www.maua.ba.gov.br) e dos documentos encaminhados, conforme Anexo I deste Edital.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico www.maua.ba.gov.br.

2.1 Juntamente com o Currículo deverá ser encaminhada cópia de toda a documentação visando à comprovação das informações contidas no currículo, para o endereço Largo do Porto da Barra, nº 02 - Barra, Sala da Seção de Pessoal do Instituto Mauá, Salvador / BA, CEP: 40130-180 (Comissão de Análise do Processo Seletivo 001/2012) no período de 23/08/2012 e 24/08/2012 e 27/08/2012 a 30/08/2012, no que diz respeito a Especificações constantes nos Quadros 01, 2 e 03 desde Capítulo.

3. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular não participará das etapas seguintes do Processo Seletivo Simplificado.

4. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:

Quadro 1- Requisitos de Avaliação - Análise Curricular - Agente Administrativo (CÓD. 01)

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática

 

Sem Experiência

0

Básico

1,5

Até 06 (seis) meses

5,5

Avançado

3,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

6,0

 

 

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

6,5

 

 

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos

7,0

 

 

Quadro 2 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular - Técnico de Nível Médio (CÓD. 02; CÓD. 03 ; CÓD. 04)

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Cursos de Aperfeiçoamento, até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática

 

Sem Experiência

0

Não Possui

0

Básico

0,5

Até 06 (seis) meses

5,5

Carga Horária de 16h até 40h

1,5

Avançado

1,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

6,0

Carga Horária acima de 40h

2,0

 

 

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

6,5

 

 

 

 

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos

7,0

 

 

 

 

Quadro 3 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular - Agente Administrativo - Motorista:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE ADMINISTRATIVO - MOTORISTA

 

 

 

 

 

Nível de Escolaridade

 

Tempo de Experiência Profissional na Função Motorista na Categoria D

 

Curso de Aperfeiçoamento ou capacitação de condutor certificada por instituições reconhecidas pelo Órgão de Trânsito e excluídos os exigidos pelo DETRAN para obtenção da CNH - Categoria D

Inexistência de Infrações de Trânsito registradas nos Órgãos Competentes - DETRAN

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo

1,0

Até 06(seis) meses

5,0

1,0

1,0

 

 

De 06(meses) até 01(um) ano

5,5

 

 

 

 

Acima de 01(um) ano até 03(três) anos

6,0

 

 

 

 

Acima de 03(três) anos até 06(seis) anos

6,5

 

 

 

 

Acima de 06(anos)

7,0

 

 

Máximo de Pontos

10,0

 

 

 

 

4. A experiência deverá ser comprovada em CTPS ou documento, como carta de referência ou declaração da(s) instituição (ões) trabalhada(s).

4.1 Os cursos realizados devem ser comprovados através de certificados e/ou atestados de participação e/ou conclusão.

4.2 A comprovação de Inexistência de Infrações de Trânsito registradas nos Órgãos Competentes - DETRAN, deve ser feita através de envio de consulta da situação da CNH do candidato, emitido através do site do DETRAN - www.detran.ba.gov.br.

4.3 A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II e III deste Edital.

4.4 Estará apto para participar da 1ª Etapa: Análise Curricular; o candidato inscrito que apresentar todos os documentos conforme disposto no Anexo I deste Edital, até a data estabelecida no item 2.1. do capítulo III.

4.5 O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular; terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois).

4.6 O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular; será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. O Instituto de Artesanato Visconde de Mauá divulgará no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado, a relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e a convocação para a 2ª Etapa por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular, por Função Temporária.

7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI. DA 2ª ETAPA

1. PARA AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓD. 01), TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (CÓD. 02; CÓD. 03; CÓD. 04)

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para as Funções de Agente Administrativo (COD. 01) e Técnico de Nível Médio (CÓD. 02); (CÓD. 03); (CÓD. 04), constará das seguintes provas: Prova Objetiva de Português e Informática, do tipo múltipla escolha, sendo compostas pelo total de 20 (vinte) questões, versando sobre os programas contidos no Anexo III do presente edital, assim distribuídas:

Português 10 questões;
Informática 10 questões.

1.2. A nota do candidato na 2ª Etapa: Prova Objetiva, será a soma do número de acertos nas questões das provas de Português e Informática, obtendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

1.3 Será habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, o candidato que obtiver nota igual ou superior ao total de 04 (quatro) pontos em cada prova.

1.4 O candidato habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

2. PARA AGENTE ADMINISTRATIVO - MOTORISTA (CÓD. 05)

2.1 O Processo Seletivo Simplificado para a Função Temporária de Agente Administrativo - Motorista (COD. 05): constará de Prova Objetiva de Português, eliminatória e classificatória, composta por 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha. A prova versará sobre o programa contido no Anexo III do presente Edital. A aplicação dos Testes Psicométricos, AC e TADIM tem a finalidade de avaliar a capacidade de Atenção Concentrada (AC) e a capacidade de Atenção Difusa (TADIM) do candidato, eliminatórios e classificatórios.

2.2 A nota do candidato na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Teste Psicométrico, será o somatório do número de acertos nas questões da prova de Português com a pontuação obtida nos Testes Psicométricos.

2.3 Será habilitado na Prova Objetiva de Português, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 04 (quatro) pontos.

2.4 Os Testes Psicométricos consistirão da aplicação e da avaliação de instrumentos psicológicos, visando comprovar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à função temporária de Motorista.

2.5 Será habilitado no Teste Psicométrico, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos em Atenção Concentrada (AC) e/ou nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos em Atenção Difusa (TADIM).

2.6 Será habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Testes Psicométricos, o candidato que obtiver nota igual ou superior ao total de 16 (dezesseis) pontos.

2.7 O candidato habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Testes Psicométricos terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

2.8 Os testes serão pontuados conforme tabela a seguir:

Percentil do Teste TADIM

Nota Final

Até 24

2,0

25 a 44

4,0

45 a 64

6,0

65 a 84

8,0

85 a 100

10,0

 

Pontuação do Teste AC

Nota Final

Até 51 pontos

2,0

52 a 64 pontos4,0
65 a 87 pontos6,0
88 a113 pontos8,0
114 a134 pontos9,0
Acima de 135 pontos10,0

3. O candidato que deixar de comparecer à realização do Teste Psicológico no local e dia designado, será eliminado do concurso.

4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa sem ter assinado a Ata de Presença.

5. A 2ª Etapa realizar-se-á em local, turno e horários a ser disponibilizados oportunamente no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia.

5.1 A confirmação da data e as informações sobre turno, horários e local de realização da 2ª Etapa serão divulgados oportunamente no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme mencionado no item 3 capítulo V.

5.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, turno, horário e local disponibilizados no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado;

5.3 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação da prova;

5.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

5.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência;

5.6 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado;

5.7 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997;

5.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato;

7. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato;

7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha;

8. Terá sua(s) prova(s) anulada(s) e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) Ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

n) Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

o) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova;

9. A duração da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática será de 02 (duas) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala;

9.1 O Teste Psicométrico será aplicado apenas à função temporária Agente Administrativo - Motorista.

9.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova;

9.3 Os candidatos habilitados na 2ª Etapa serão convocados para a 3ª Etapa em até 10 (dez) vezes o número de vagas;

10. A publicação do resultado da 2ª Etapa e convocação para a 3ª Etapa: Entrevista; será divulgada no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado, pelo Instituto de Artesanato Visconde de Mauá e constará a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de pontuação e por Função Temporária;

11. O candidato não habilitado na 2ª Etapa será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VII. DA 3ª ETAPA - PARA TODAS AS FUNÇÕES

1. A 3ª Etapa constará de Entrevista Coletiva, com peso 1 (um), classificatória;

1.1 A 3ª Etapa será realizada em local, turno e horários a ser disponibilizados oportunamente no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia.

1.1.4. Só participará da 3ª Etapa: Entrevista Coletiva; o candidato habilitado na 1ª e 2ª Etapa (aplicado a todas as Funções Temporárias);

1.1.5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 3ª Etapa sem ter assinado a Ata de Presença;

1.1.6. As entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos;

1.1.7. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos sinalizados na tabela abaixo;

1.1.8. O Resultado da 3ª Etapa será o somatório dos pontos obtidos na Entrevista, de acordo com a escala de pontos da tabela abaixo citada.

2. A publicação do resultado da 3ª Etapa: Entrevista; será divulgada no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado, pelo Instituto de Artesanato Visconde de Mauá e constará a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de pontuação e por Função Temporária;

Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

2,0

Objetividade

1,0

Fluência Verbal

2,0

Competência / Habilidade / Atitude

4,0

Total de pontos

10,0

VIII. DA 4ª ETAPA - PARA AGENTE ADMINISTRATIVO - MOTORISTA (CÓD. 05)

1. A 4ª Etapa constará de Prova Prática de Direção Veicular, com peso1 (um), eliminatória e classificatória.

1.1 A prova prática de direção veicular visa aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato considerando os critérios definidos no quadro abaixo:

Requisitos de Avaliação - Prova Prática de Direção Veicular

Critério

Valor Mínimo

Valor Máximo

a) Observância das normas de trânsito

2,0

3,0

b) Postura na condução do veículo

1,0

2,0

c) Uso dos equipamentos de segurança

1,0

2,0

d) Habilidade e responsabilidade ao conduzir o veículo

1,5

3,0

e) Adoção de procedimentos prévios de checagem sobre as condições do veículo

1,5

3,0

Valor Total

7,0

13

2. A prova prática de direção veicular será avaliada na escala de 0 (zero) a 13 (treze) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver pontuação igual ou superior a 07 (sete).

3. A publicação do resultado da 4ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular; será divulgada no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado, pelo Instituto de Artesanato Visconde de Mauá e constará a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de pontuação e por Função Temporária;

3.1 Os candidatos não habilitados na 4ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular; serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado, para a Função Temporária de Motorista.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado final para todas as Funções Temporárias será o somatório dos resultados de todas as etapas dividido pela soma dos pesos.

2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;

b) Obtiver maior pontuação na 3ª Etapa: Entrevista;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português e Informática.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. O Instituto de Artesanato Visconde de Mauá publicará no Diário Oficial do Estado e no site www.maua.ba.gov.br, os resultados da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapas, o Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente da nota obtida e por Função Temporária;

3. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

3.1 os candidatos habilitados em ordem de classificação final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa seletiva no Diário Oficial do Estado, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Instituto de Artesanato Visconde de Mauá e entregues no protocolo da autarquia, endereço Largo do Porto da Barra, nº 02, Barra, Salvador-BA, CEP: 40.130-180, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da autarquia/ Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de acordo com a exigência da função temporária;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de classificação final (Lista Geral), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da autarquia/ Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, para entrega da documentação necessária;

1.1 O (a) candidato (a) deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida;

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3x4 (recente);

c) Original e cópia da comprovação de escolaridade correspondente à função temporária na qual foi inscrito;

d) Original e cópia da Certidão de Casamento;

e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

k) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, para a função de Motorista;

l) Situação da CNH, expedida pelo DETRAN, para a função de Motorista;

m) Antecedentes Criminais.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá reserva-se ao direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço - após a realização da prova, o candidato deverá solicitar ao Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

8. A referida declaração de que se trata no item 7 deste capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão de Análise, Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, para o endereço Largo do Porto da Barra, nº 02 - Barra, Sala da Seção de Pessoal do Instituto Mauá, Salvador / BA, CEP: 40130-180

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 14 de agosto de 2012.

EMILIA COSTA DE ALMEIDA
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ

ANEXO I

Função Temporária: PARA AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓD. 01), TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (CÓD. 02; CÓD. 03; CÓD. 04)

1. Curriculum Vitae

2. Registro Geral (RG)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

4. Título de Eleitor

5. Certificado/Atestado/Diploma de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC, Certificado/Atestado/Diploma de conclusão do Ensino Fundamental, na área especificada pela vaga.

6. Certificado/ Declaração/ Atestado que comprove a experiência profissional, realização de cursos específicos da área de qualificação e/ou área de atuação, compatível com a descrição da função temporária, através de documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s), conforme especificado no capítulo V.

Obs: Enviar somente as cópias dos documentos solicitados.
Obs: No caso do envio da cópia da CTPS como documento comprobatório de experiência, será necessário o envio das páginas de identificação e a página referente a experiência profissional na função pretendida.

Função Temporária: PARA AGENTE ADMINISTRATIVO - MOTORISTA (CÓD. 05)

1. Curriculum Vitae

2. Registro Geral (RG)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

4. Título de Eleitor

5. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "D"

6. Certificado/Atestado de conclusão do Nível Médio completo, antigo 2º grau, reconhecido pelo MEC

7. Certificado/ Declaração/ Atestado que comprove experiência profissional mínima de 6 (seis) meses na função de motorista Categoria D, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s).

8. Envio de consulta da situação da CNH do candidato, emitido através do site do DETRAN - www.detran.ba.gov.br

9. Declaração de disponibilidade para viagens constantes.

Obs: Enviar somente as cópias dos documentos solicitados.
Obs: No caso do envio da cópia da CTPS como documento comprobatório de experiência, será necessário o envio das páginas de identificação e a página referente a experiência profissional na função pretendida.

PARA TODAS AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

MODELO DE ATESTADO
Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ.

ATESTADO

Atestamos para os devidos fins que ____________________ trabalhou neste estabelecimento/instituição durante o período _____________, desempenhando a função de ______________, cumprindo carga horária semanal de __________, integrando assim a equipe de trabalho responsável por ___________________ (descrever as atividades realizadas)

Local, data.
Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento

MODELO DE DECLARAÇÃO
Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ.

DECLARAÇÃO

Declaramos que _____________________trabalha neste estabelecimento/instituição desde _____________,desempenhando a função de _______________,cumprindo carga horária semanal de __________, integrando assim a equipe de trabalho responsável por ___________________ (citar as atividades realizadas).

Local, data.
Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento

MODELO DE CURRICULUM VITAE

FUNÇÃO PRETENDIDA: IDENTIFICAÇÃO DO CÓDIGO E DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA A QUE CONCORRE

Edital 001/2012

1. Dados Pessoais
Nome (completo, sem abreviações)
Endereço completo:
Telefone fixo e celular:
E-mail:

2. Escolaridade
Nível
Nome da Instituição:
Ano de conclusão:

3. Experiências profissionais semelhantes às da função pretendida
Instituição: Cargo/Função:
Atividades: Período:

4. Cursos realizados
Instituição: Carga horária:
Período:

ANEXO II

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELO CONTRATADO REDA

FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo - Carregador (GEPAR e GEAFI)

Atuar como auxiliar de estoque conferindo produtos, carregando e descarregando peças artesanais do estoque para a loja e para as feiras e produtos do almoxarifado, inclusive nos finais de semana e apoiar o setor.

Técnico de Nível Médio

Assistente Administrativo - Técnico em Contabilidade (GEAFI)

Análisar a aplicação dos recursos e prestação de contas do Projeto Saber, Fazer e Empreender nos 21 (vinte e um) municípios do Estado da Bahia, conferir os documentos comprobatórios das despesas e sua validade, tais como notas fiscais, recibos, entre outros, acompanhar e controlar o cumprimento dos prazos pactuados.

Técnico de Nível Médio

Assistente Administrativo - Vendedor (GEPAR)

Proceder com o atendimento ao cliente, a limpeza das vitrines, arrumação e reposição de produtos da loja.

Técnico de Nível Médio

Assistente Administrativo (GEFAR)

Acompanhar e controlar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas contempladas no Projeto Saber, Fazer e Empreender nos 21 (vinte e um) municípios do Estado da Bahia.

Motorista

SETRAN

Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas; verificar as condições de aparência e funcionamento do veículo; preencher relatórios de viagens e boletins diários; respeitar as Leis do Trânsito no exercício da função e assumir o ônus de possíveis infrações cometidas; comunicar, de imediato, à Coordenação do Setor de Transportes, e tomar as providências legais de praxe/registro do Boletim de Ocorrências no Órgão competente, em caso de acidente; executar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido na capital, na região metropolitana, no interior do Estado e em outros estados do Brasil cumprindo a programação estabelecida; manter atualizado o exame médico na CNH.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Compreensão de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Coerência e coesão textual. Valor semântico e emprego dos conectivos. Elementos da Comunicação. Funções da linguagem. Estudo do vocabulário; uso próprio e figurado da linguagem. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal. O sistema ortográfico do português. Acentuação gráfica. Relação fonema/letra. Acentuação gráfica e tônica. Emprego dos sinais de pontuação; a pontuação expressiva. Aspectos da prosódia e da ortoepia padrão no Brasil. Estrutura e formação das palavras. Emprego das classes gramaticais. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Funções sintáticas. Classes de palavras. Flexão das palavras. Flexão nominal de gênero e de número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Concordância nominal e verbal. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Word 2003. Microsoft Excel 2003. Microsoft PowerPoint 2003. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e ferramentas de busca e pesquisa. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à intranet, internet e ao correio eletrônico. Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança da informação. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).