Instituto Lauro de Souza Lima - SP

Notícia:   Instituto Lauro de Souza Lima - SP abre 2 vagas para Técnico de Radiologia

INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU (SP)

EDITAL Nº 022/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
I . E. Nº: 018/2012

A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria nº D.T. 01, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/03/2012, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a classe acima citada, para o INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA-BAURU (SP), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.

2. - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC www.ibfc.org.br

3. - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4. - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

5. - Informações como classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.

III - DOS VENCIMENTOS

1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.

IV - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir, os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não possuir antecedentes criminais;

1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

1.9 - Apresentar declaração de desempenho das funções do cargo, cumprindo a legislação vigente.

2. - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.

3. - A não apresentação ou a não comprovação dos documentos, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 - As inscrições serão realizadas, via internet, no período entre 00:00 horas do dia 12/12/2012 até às 23:59 horas do dia 31/01/2013 (horário de Brasília), no site www.ibfc.org.br, conforme item 5 e subitens deste Capítulo.

2. - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.

3. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

4. - O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será empossado.

4.1 - O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

5. - Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

5.1 - Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Concurso;

5.2 - Ler na íntegra o Edital;

5.3 - Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

5.4 - Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

5.5 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

5.6 - O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

5.7 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

5.8 - O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido no Anexo I;

5.9 - O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

5.10 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

5.11 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para nomeação, especificados neste Edital;

5.12 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

5.13 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

5.14 - A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

5.15 - O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

5.16 - A partir de 06/02/2013, o candidato deverá conferir, no site www.ibfc.org.br as inscrições deferidas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC no telefone (0XX11) 4701- 1658, para verificar o ocorrido;

5.17 - O Instituto "Lauro de Souza Lima", da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5.18 - O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

5.19 - É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

5.20 - Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br;

5.21 - Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

5.22 - Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.ibfc.org.br.

6. - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, no período de 12/12/2012 a 14/12/2012, o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos Estados ou por Municípios, devendo o candidato enviar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br. Devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser encaminhados em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 15/12/2012.

7. - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de cópia autenticada do mesmo.

8. - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

9. - O IBFC, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10. - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e disponibilizado no site do IBFC www.ibfc.org.br.

11. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "1.1" deste Capítulo.

11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e subitens do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

12. - A Secretaria da Saúde, a Comissão Especial de Concurso Público e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

13. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

14. - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova deverá solicitá-la, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br, até o término das inscrições.

15. - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

15.1 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá enviar a solicitação e o laudo médico ao IBFC - Empresa de Seleção Pública e Privada, com data de postagem até o dia 01/02/2013, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.

16. - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

17. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18. - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

19. - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br, até o término das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, ao IBFC, com data de postagem até o dia 01/02/2013, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de LACTANTE - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.

20 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21.1 - A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.

22. - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

23. - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1. - De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

2. - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar, no período de 12/12/2012 a 14/12/2012, a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site do IBFC www.ibfc.org.br, dentro do período estabelecido no item 2, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, enviar o formulário de solicitação de redução de taxa assinado juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, em um envelope contendo todos os dados do requerente, através dos correios pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima - REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 15/12/2012;

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3. - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4. - O IBFC analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

5. - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, pelo IBFC, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e divulgará no site do IBFC www.ibfc.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

6. - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8. - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Desta forma, o candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, descritas no edital, são compatíveis com a deficiência da qual é portador.

1.1 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos das Leis Complementares nºs 683, de 18/09/1992, e 932, de 08/11/2002.

1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção à Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002), obrigatoriamente quando da existência da 5ª vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada aos candidatos com deficiência.

2. - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;

2.2 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

2.3 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "14" do Capítulo V deste edital;

2.4 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou com letras ampliadas. Aqueles que não solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

2.5 - O candidato com deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a presença de intérprete de Libras. Aqueles que não a solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à atuação do intérprete no certame.

3. - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, assinalando se é portador de necessidade especial, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas, e deverá atender o item 15 e subitens do Capítulo V.

4. - O candidato que não preencher o campo reservado a portador de deficiência da ficha de inscrição, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial preparada ou sala preparada.

5. - Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do § 3º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no subitem "1.1" deste capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

6. - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

8. - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

8.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

8.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

8.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido nos subitens "8.1" e "8.2" deste capítulo;

8.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

8.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

9. - Realizados os exames mencionados no item "8" a subitem "8.4" deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, KM 225/226, Bairro Aimorés, Bauru (SP), no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

10. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12. - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "9" deste capítulo será excluído do concurso público.

13. - O percentual de vagas definidas no subitem "1.1" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

16. - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VIII - DA(S) PROVA(S)

1. - O concurso público constará de:

1.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.

2. - A Prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo II deste edital.

2.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

3. - A prova acima citada destina-se a avaliar a experiência do candidato e sua adequação na execução das tarefas inerentes à classe.

IX - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1 - A prova será realizada na cidade de Bauru (SP), com data PREVISTA para o dia 24/02/2013, no período da manhã, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e será disponibilizado no site do IBFC www.ibfc.org.br.

1.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.

1.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, sempre será marcada em um domingo.

2 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 01h00min do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3 - Será admitido ao local da prova somente o candidato que estiver munido de documento oficial original (RG ou carteira do conselho de classe ou Carteira Nacional de Habilitação), vigente e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação. O candidato também deve portar caneta esferográfica de cilindro transparente (acrílica) de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4 - Não serão aceitos protocolos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras nacionais de habilitação emitidas anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteiras de estudante, crachás e identidades funcionais de natureza pública ou privada, por serem documentos destinados a outros fins.

4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, os documentos citados no item "3" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo a 10 (dez) dias.

4.2 - O candidato nas condições do item 4.1, terá sua digital colhida. Em caso de aprovação no concurso será encaminhada para análise e elaboração de laudo comparativo por profissional especializado (papiloscopista).

5 - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar no prazo de uma semana após a realização do certame, cópia autenticada de um dos documentos hábeis descritos no item "3" deste capítulo, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.

6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - No ato da realização da prova mencionada no item "1" do capítulo VIII, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de cilindro transparente (acrílico) de tinta preta. Não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

7.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento do candidato.

8.1 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

8.3 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.4 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

10.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

10.4 - Não apresentar os documentos solicitados, nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 hora de seu início;

10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

10.8 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10.9 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

10.10 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova.

12 - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O IBFC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

14 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o IBFC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição do candidato devidamente pago.

14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBFC, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

X - DO JULGAMENTO DA PROVA

1 - A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2 - A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

3 - O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

XI - DA HABILITAÇÃO NA PROVA

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova.

2 - Somente os candidatos habilitados na Prova, terão seus títulos avaliados.

XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (cópias autenticadas), conforme especificado no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site do IBFC, logo após o resultado da Prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho. Deverá estar devidamente datadas e assinadas pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição.

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo setor de pessoal, órgão de recursos humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), relacionando as atividades desempenhadas ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pelo IBFC, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.

XIII - DOS RECURSOS

1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2 - À aplicação da prova;

1.3 - Às questões da prova e gabarito;

1.4 - Ao resultado da prova;

1.5 - A contagem de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado da Prova e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br.

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.

9 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.

11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIV - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

1.3 - Maior pontuação nos títulos;

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):

3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

3.1.2 - Eletrocardiograma;

3.1.3 - Raio-X de tórax;

3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

3.5 - Cédula de identidade;

3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.8 - Três fotos 3x4 recentes;

3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto nº 54.376, de 26/05/2009;

3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto
quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação
do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.

6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.

7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.

7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.

8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso - sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3º e 4º e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:

a) Servidor civil admitido sem concurso público;

b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;

c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;

d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.

6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.

7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Lauro de Souza Lima-Bauru, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros , Km 225/226.

10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.1 - Endereço não atualizado;

11.2 - Endereço de difícil acesso;

11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.4 - Correspondência recebida por terceiros.

12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.

ANEXO I - DO CARGO

CLASSE(S): TÉCNICO DE RADIOLOGIA

LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS

Nº DE CARGO(S): 02 (DOIS)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (TRINTA REAIS)

VENCIMENTOS: R$ 890,24*(OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 288,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA.

CLASSE: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

PRÉ-REQUISITOS:

POSSUIR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE RADIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES:

- Executar tarefas relacionadas como manejo de aparelhos de Raio X convencional e radioscopia;

- Executar o conjunto de operações necessárias para impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X;

- Registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;

- Atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho;

- Operar aparelho portátil para radiografia em enfermarias e ambulatórios;

- Operar Raio X com intensificador de imagens;

- Controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados;

- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Resguardar-se das radiações e executar tarefas afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos Específicos

1. Física das Radiações Ionizantes e não ionizantes. Proteção Radiológica . Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológicos. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. Processamento Radiográfico (automático e manual). Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Legislação, Ética. Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.

Português:

1. - Interpretação de Texto

2. - Ortografia Oficial

3. - Acentuação e crase

4. - Pontuação

5. - Formas de Tratamento

6. - Flexão Nominal e Verbal

7. - Uso de tempos e modos

8. - Pronomes: Uso e Colocação

9. - Concordância Verbal e Nominal

10. - Regência Verbal e Nominal

11. - Sinônimos e Antônimos

12. - Sentido próprio e figurado das palavras

Matemática

1. - Sistema de Numeração Decimal

2. - Números Naturais: Ordenações e Operações

3. - Números Racionais: (representação fracionária e decimal)

4. - Porcentagem e Juros Simples

5. - Sistema Decimal de Medidas

6. - Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta)

7. - Equação do Primeiro e Segundo grau

8. - Unidade de Comprimento e Superfície

9. - Resolução de situações-problema

DURAÇÃO DA PROVA: - 04 (quatro) horas

ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 25 PONTOS

TÍTULO: Tempo de Serviço Público, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).

COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.

TÍTULO: Curso de aperfeiçoamento e extensão, na categoria para qual concorre (carga horária mínima de 100 (cem) horas).

VALOR UNITÁRIO (pontos): 2,5 ponto(s) por curso.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 10,0 (dez) ponto(s).

COMPROVANTES: Certificado de conclusão, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.

TÍTULO: Participação em simpósios, cursos, palestras (nos últimos 5 (cinco) anos) para a categoria para a qual concorre.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto(s) por participação.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 6,0 (seis) ponto(s).

COMPROVANTES: Declaração ou certificado de participação, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.

TÍTULO: Experiência profissional na categoria para a qual concorre.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto(s) por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 6,0 (seis) ponto(s).

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1, 4.2 e item 5 e subitens do capítulo XII, deste Edital.