IF-Sul - Instituto Federal Sul-rio-grandense - RS

Notícia:   Instituto Federal Sul-rio-grandense - RS oferece 2 vagas para Professores

IF-SUL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 064/2009

O Superintendente de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense torna público que estarão abertas, na cidade de Sapucaia do Sul/RS, no período e local abaixo citados, inscrições para o processo seletivo, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para as disciplinas determinadas a seguir, nos termos do disposto na Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

COORDENADORIA CSTFM e CSTGI / Fabricação Mecânica e Materiais. HABILITAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Metalúrgica; Graduação em Engenharia Mecânica; Graduação em Engenharia Mecânica com mestrado ou doutorado na área; Graduação em Engenharia Metalúrgica; Tecnólogo em Fabricação Mecânica com mestrado ou doutorado na área.

COORDENADORIA CSTFM e CSTGI / Matemática e Estatística. HABILITAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura Plena em Ciências com habilitação para o Ensino Médio; Registro no MEC de professor de Matemática para o Ensino Médio.

Vagas: 01 (uma) vaga para cada Curso - Carga Horária: 40 horas semanais.

1. O Professor Substituto, contratado por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supramencionada, submeter-se-á, em atendimento ao interesse do ensino e do Educandário, aos horários que lhe forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 06/07/2009 a 10/07/2009.

2.2 Horário: das 9h às 15h.

2.3 Local: Campus Sapucaia do Sul, situado na Av. Copacabana, 100, Bairro Piratini - Telefone: (51)34529200.

2.4 Valor da Taxa de inscrição: R$ 15,00 (quinze reais), pagos através de GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, exclusivamente no Banco do Brasil. Para tanto, o procedimento é o seguinte: entrar no site www.cefetrs.edu.br, clicar no item "Facilidades", após em "Guia da GRU-Simples", preencher com os dados abaixo mencionados, imprimi-la e dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

Dados para a GRU: Código da Unidade favorecida: 153020 Gestão: 15214 Código do Recolhimento: 28830-6 Número de referência: 153020152140139.

Se verificada a inexistência de candidatos inscritos até o dia 10/07/2009, as inscrições serão prorrogadas no período de 13 a 15/07/2009, no mesmo horário.

Vagas: 01 (uma) - Carga Horária: 40 horas semanais.

Atenção: A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma.

2.5 No ato da inscrição o candidato deverá:

a) apresentar Documento Oficial de Identidade;

b) preencher de maneira legível e assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO, a qual não poderá conter emendas e/ou rasuras, nem omissão de qualquer dado nela exigido;

c) entregar cópia do documento comprobatório da habilitação exigida;

d) entregar "curriculum vitae" comprovado;

e) apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

2.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, condicionais ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, inscrição através de procuração, mediante apresentação do instrumento de mandato e Documento Oficial de Identidade do procurador.

2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme decreto da Presidência da República, n°. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

2.7.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Preencher e assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO no local acima citado até o dia 07 de julho de 2009;

b) Preencher e assinar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" fornecido no ato da inscrição;

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme itens 2.7.2 e 2.7.3 deste Edital;

2.7.2 A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados juntamente com os originais:

a) No caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, contracheques dos últimos 03 (três) meses, e a última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

b) No caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses e a última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA) e a última Declaração Anual de Isento 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

d) No caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro- desemprego; e última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação.

2.7.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

2.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar o candidato deverá apresentar os originais e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

2.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por conseqüência, eliminado da seleção.

2.7.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Superintendência de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 08 de julho de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.cefetrs.edu.br. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição.

2.7.6 Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando da seleção, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista no item 2.1, deste Edital e apresentar o comprovante no local de inscrição.

2.7.7 Estará automaticamente excluído da Seleção o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

2.8 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital na já mencionada página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na internet, assim como os respectivos Anexos, dos quais os mesmos não poderão alegar desconhecimento.

3. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade e considerando as disposições do Decreto n°. 3.298/99, a reserva de vagas a portadores de deficiência será de 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas em cada área/curso/disciplina, ou seja, a cada 5 (cinco) vagas, uma fica reservada aos portadores de deficiência. Para tanto, ao final do processo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral, com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de deficiência.

3.1.2 Nos casos em que houver oferecimento inicial de apenas 01 (uma) vaga para determinada área/curso/disciplina, esta será preenchida pelo candidato melhor classificado na listagem geral. Assim, caso venham a surgir mais vagas para a mesma área/curso/disciplina, durante o período de validade do Processo Seletivo, a próxima vaga (segunda) será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da listagem especial (exclusiva de portadores de deficiência), independentemente de quem preencheu a primeira vaga. A inclusão do nome em listagens de classificação, seja a geral ou a especial, não implica em direito à nomeação, para qualquer candidato. Portanto, a distribuição das vagas, dar-se-á da seguinte forma:

Primeiro conjunto de 5 vagas

1ª vaga

1° classificado geral

2ª vaga

1° classificado deficiente

3ª vaga

2° classificado geral

4ª vaga

3° classificado geral

5ª vaga

4° classificado geral

Segundo conjunto de 5 vagas

6ª vaga

5° classificado geral

7ª vaga

2° classificado deficiente

8ª vaga

6° classificado geral

9ª vaga

7° classificado geral

1 0ª vaga

8° classificado geral

3.1.2.1 Caso o primeiro classificado geral seja portador de deficiência, a segunda vaga será ocupada pelo segundo classificado deficiente e a sétima vaga pelo terceiro classificado deficiente.

3.1.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n°. 3.298/99.

3.1.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição para o cargo.

3.1.4.1 Todo candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo, deverá requerer o mencionado atendimento até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, sendo tais condições atestadas por especialista da área de sua deficiência. O requerimento, acompanhado do mencionado atestado, deverá ser entregue no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Campus Sapucaia do Sul, no horário de funcionamento deste, ou postado, via SEDEX, endereçado ao Superintendente de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

3.1.4.2 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos.

3.1.5 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de deficiência, bem como ao tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo.

3.1.6 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n°. 3.298/99, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica (listagem especial) e também na listagem de classificação geral dos candidatos à vaga na área de conhecimento/disciplina de sua opção.

3.1.8 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se a perícia médica promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.1.9 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.10 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.11 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para mesma.

4. DOS REQUISITOS PARA VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelos Decretos n°s 70.391/72 e 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) ser possuidor da habilitação exigida;

e) não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei n° 7.596, de 10.04.87;

f) na hipótese do candidato deter a condição de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, torna-se imprescindível a comprovação formal da compatibilidade de horários (Lei n° 11.123/05, de 07/06/05, Art. 6° § 1°);

g) não ter sido contratado, com fundamento na Lei n° 8.745/93, nos últimos 24 meses.

4.1.1 A apresentação dos documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos anteriormente fixados será exigida do candidato no momento em que for chamado a firmar o respectivo contrato.

4.1.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data em que efetivou sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período.

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

A seleção, para contratação temporária de Professor Substituto, será feita através de Prova de Desempenho de caráter eliminatório.

Participarão desta Prova de Desempenho somente os 10 (dez) primeiros candidatos selecionados através da análise do "curriculum vitae". Em havendo 10 (dez) ou menos candidatos inscritos, todos estes irão participar da referida Prova. Para a realização desta Prova, o candidato poderá trazer até 10 (dez) alunos.

5.1 Da Prova de Desempenho

Consistirá esta em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, tendo por objetivo demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. A Prova de Desempenho será pública, realizada perante Banca Examinadora, designada para tal fim, sendo vedada, durante a prova, a presença de outro candidato, sob pena de desclassificação deste último. Para a realização da prova o candidato poderá trazer até 1 0(dez) alunos.

5.1.1 O tema da Prova de Desempenho será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e extraído da relação constante do anexo a este Edital, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao local do sorteio.

5.1.2 Antes do início da Prova, o candidato entregará à Banca Examinadora seu plano de aula, digitado em 03 (três) vias, devendo permanecer 15 (quinze) minutos, no máximo, ao dispor da Banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

5.2 Da Análise do "Curriculum Vitae"

O "curriculum vitae" e os títulos nele relacionados deverão ser entregues no ato da inscrição, sendo os referidos títulos em cópia xerográfica. Se apresentados posteriormente, os documentos não serão aceitos nem considerados.

5.2.1 Para efeito de análise do "curriculum vitae", somente serão considerados os seguintes títulos:

a. Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 14 pontos.

b. Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 10 pontos.

c. Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, na área em que concorre, ou em Educação com, no mínimo, 360 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 06 pontos.

d. Curso de Aperfeiçoamento, na área em que concorre, ou em Educação, com no mínimo 180 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 04 pontos.

e. Experiência comprovada no magistério em estabelecimento de ensino formal, público ou particular, na área em que concorre. Valor: 01 ponto por ano de efetivo exercício, num máximo de 10 pontos.

f. Aprovação em Concurso Público para o magistério na disciplina ou área em que concorre. Valor: 01 ponto por concurso, até o máximo de 02 pontos.

g. Publicação de livros relacionados à educação ou à área na qual concorre. Valor: 03 pontos por livro publicado, com um máximo de 06 (seis) pontos. Para a avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar um exemplar de cada livro publicado.

h. Participação como ministrante em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,5 (cinco décimos) ponto a cada 10 (dez) horas ministradas, até o máximo de 04 (quatro) pontos.

i. Apresentação de trabalhos em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 01 (um) ponto a cada trabalho apresentado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

j. Autoria ou co-autoria de capítulo de livro ou artigo publicado em anais de congresso, revista ou periódico científico, sobre tema pertinente à área do concurso ou à educação. Valor: 01 (um) ponto por artigo ou capítulo, num máximo de 04 (quatro) pontos. Para avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar uma cópia do exemplar de cada livro, revista ou periódico no qual conste o artigo ou capítulo a ser avaliado.

k. Participação em Curso relacionado diretamente com a Educação ou Área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto a cada 08 (oito) horas assistidas, até o máximo de 03 (três) pontos.

l. Participação como assistente em Congressos, Palestras, Simpósios, Encontros ou similares, relacionados diretamente com a Educação ou com a Área em que concorre, devidamente comprovada. Valor: 0,2 (dois décimos) ponto por evento, no máximo de 02 (dois) pontos.

5.2.1.1 - Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC.

5.2.1.2 - A contagem dos pontos de que tratam as letras "a" a "d", do subitem 6.2.1, não será cumulativa, devendo prevalecer, sempre, o de maior valor sobre o de menor.

5.2.1.3 - Nas demais letras, o procedimento será o de acumulação, somando-se posteriormente, aos pontos adquiridos conforme disposto no subitem 6.2.1.2.

5.3 - As Provas de Desempenho serão realizadas no prédio do Campus Sapucaia do Sul, situado na Av. Copacabana, 100, Bairro Piratini.

5.4 - Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

6 DOS RECURSOS

6.1 Facultar-se-á ao candidato a apresentação, por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, no que se refere à análise do "curriculum vitae", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado da citada análise. O recurso deverá ser apresentado ao Superintendente de Recursos Humanos.

6.2 Não caberá recurso em relação à Prova de Desempenho.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A Prova de Desempenho valerá 100 (cem) pontos.

7.2 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de rendimento na Prova de Desempenho.

7.3 Em caso de igualdade no total de pontos da análise do "curriculum vitae", dar-se-á preferência, para efeito de classificação à Prova de Desempenho, sucessivamente, ao candidato que:

a) for mais idoso;

b) tiver maior prole.

7.4 Em caso de igualdade no total de pontos da Prova de Desempenho, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior pontuação na análise do "curriculum vitae";

b) for mais idoso;

c) tiver maior prole.

O resultado da análise do "curriculum vitae", bem como o resultado final, serão publicados na página de concursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense e no mural Da Superintendência de Recursos Humanos, na Praça Vinte de Setembro, 455, 1º andar.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à contratação, mas apenas expectativa de ser contratado por prazo determinado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

9.3 A contratação do Professor Substituto dependerá, também, de inspeção médica oficial. Somente será contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, sendo excluído o candidato que não preencher tais requisitos.

9.4 O candidato, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste processo seletivo.

9.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Recursos Humanos, ouvido, se for o caso, o senhor Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

Pelotas, 02 de julho de 2009

NILO MORAES DE CAMPOS
Superintendente de Recursos Humanos