IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais abre 63 vagas para Técnicos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

EDITAL 006/2010

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria Ministerial Nº. 32, publicada no D.O.U. de 08 de janeiro de 2009, e Lei 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 e considerando a Portaria MEC nº. 11/2010, publicada no DOU de 1º/02/2010 e a Portaria MEC nº. 510/2010, publicada no DOU de 26/04/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para concurso público de provas, destinado ao provimento de 63 (sessenta e três) vagas de cargos efetivos Técnicos Administrativos , de acordo com a Lei 11.091/2005 e suas alterações, na Classe e Nível Inicial do Quadro de Pessoal do Instituto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este edital e pelos diplomas legais citados e será executado pela empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA.

1.2. O Concurso será executado em 01 (uma) etapa, conforme especificado a seguir:

1.3. A primeira e única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se de provas objetivas, de responsabilidade da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO.

2.1. As 63 (sessenta e três) vagas dos cargos efetivos, da carreira de Técnicos Administrativos em Educação estão relacionadas no Anexo II deste Edital.

2.2. Requisitos de qualificação para ingresso no cargo: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.3. Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

2.4. Regime de trabalho: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos campi deste Instituto ou em qualquer cidade que o mesmo tenha Campus avançado, durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.6. Descrição das Atividades: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.7. A remuneração é a constante do Anexo I deste Edital, equivalente ao vencimento básico, nível inicial do cargo e seus adicionais.

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos básicos para o ingresso no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais:

3.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.1.2. comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

3.1.3. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.1.4. estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

3.1.5. ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

3.1.6. ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7. não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

3.1.8. apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

3.1.9. ter sido aprovado e classificado no concurso;

3.1.10. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.1.11. possuir carteira de identidade civil;

3.1.12. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

3.1.13. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

3.1.14. cumprir as determinações deste edital.

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, das 8h do dia 04 de maio de 2010 até as 23h59 min do dia 07 de maio de 2010 (horário oficial de Brasília/DF),

4.1.1. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.1.1.1. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.1.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007. 4.1.1.3. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.1.2. A AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.3. As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.2. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.1 deste edital.

4.2.1. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.2.1.1 Cada pedido de isenção será remetido para o CadÚnico e a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do próprio órgão gestor do CadÚnico.

4.2.1.2 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 12/05/2010 após as 17h.

4.2.1.3 Quanto ao indeferimento de solicitação de isenção não caberá recurso.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um cargo e local de realização da prova.

5.2. Da taxa:

5.2.1. Para Cargos de Nível Superior: Administrador, Assistente Social, Bibliotecário-Documentarista, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico e Zootecnista. O valor da taxa é de R$ 59,00

5.2.2. Para Cargos de Nível Médio: Assistente Administrativo, Assistente de Alunos, Auxiliar de Biblioteca, Técnico em Edificações e Técnico em Enfermagem Técnico em Laboratório - Eletromecânica . O valor da taxa é de R$ 45,00.

5.3. Será Admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.aocp.com.br. solicitada no período das das 8h do dia 04 de maio de 2010 até as 23h59 min do dia 18 de maio de 2010 . Observado horário de Brasília.

5.3.1. A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. Dos procedimentos para inscrição:

5.4.1. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no final do processo de inscrição.

5.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19/05/2010, em espécie, não sendo pagamento em cheque.

5.4.3. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 5.5.1 terá sua inscrição cancelada.

5.4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19/05/2010.

5.4.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.7. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 5.3.2.1, terá sua inscrição cancelada.

5.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.5.2. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo e por uma cidade para realização das provas.

5.5.3. No ato da inscrição o candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá as informações sobre o concurso público.

5.5.4. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

5.5.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.5.6. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por Correios.

5.5.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5.8. Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um Cargo. E havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

5.5.9. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AOCP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.5.10. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão o candidato, será demitido imediatamente pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

5.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

5.7. O pagamento da GRU efetuado após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição.

5.8. A AOCP não responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

5.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição exceto o previsto no item 4.

5.10. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado nos locais de realização das provas.

5.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.12. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.13. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição através do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1.1. Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112/90 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no Anexo II, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

6.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

6.1.3. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, a próxima vaga que venha a surgir, deverá, necessariamente ser destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência.

6.1.4. Somente serão consideradas como pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

6.2.1. declarar tal intenção no formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para

realizar as Provas Escritas (prova ampliada fonte 24, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional).

6.2.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

6.2.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada), com letra legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, justificar o atendimento especial solicitado para:

AOCP Concursos Públicos

Concurso Público Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - PNE

Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03

Maringá-PR

CEP 87050-110

6.3. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 04/05/2010 até 19/05/2010 (será observada a data de postagem).

6.4. O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

6.5. A AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.6. Na falta do atestado médico ou não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

6.8. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial através do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.10. Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será divulgada no dia 24/05/2010 no endereço eletrônico www.aocp.com.br, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologadas.

7.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 7.1 deste edital.

7.3. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

7.4. A AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no site www.aocp.com.br. junto com a divulgação dos locais de prova.

8. DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

8.1. O cartão de confirmação estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 28/05/2010, na ocasião de divulgação dos locais de prova sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.2. É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo/município e quando for o caso deficiência e condição especial para realização das provas.

8.3. Caso verifique algum problema relativo a cargo/município de sua opção de escolha, e deficiência e condição especial o candidato deverá entrar em contato com a AOCP, pelo telefone (44) 3344-4200 das 08h às 17h40min (horário de Brasília) ou por e-mail candidato@aocp.com.br. E se confirmado irregularidade na procedência da solicitação, serão informados ao candidato data, horário e local de realização das provas.

8.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. Deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas.

8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativas de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

9. PROVA OBJETIVA.

9.1. A primeira e única etapa, as provas objetivas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas nas cidades de Juiz de Fora/MG, Barbacena/MG, Muriaé/MG, Rio Pomba/MG, Santos Dumont/MG e São João del-Rei/MG na data provável de 06/06/2010, em locais e horários a serem divulgados no dia 28/05/2010.

9.2. Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

9.4. A prova objetiva, para os cargos de Nível Superior, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo III)

QUANTIDADE DE QUESTÃO

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimento específico

20

3,00

60,00

Português

10

2,00

20,00

Informática

05

2,00

10,00

Legislação

05

2,00

10,00

TOTAL

100,00

9.5. A prova objetiva para os cargos de Nível Médio será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo III)

QUANTIDADE DE QUESTÃO

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimento específico

20

3,00

60,00

Português

10

2,00

20,00

Informática

05

2,00

10,00

Legislação

05

2,00

10,00

TOTAL

100,00

9.6. Da prova objetiva o candidato deverá atingir no mínimo 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na Folha de Resposta e na capa do prova. Em hipótese alguma, haverá substituição desta, por erro do candidato.

9.8. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Resposta.

9.11. Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.1.1. prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.1.2. prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

10.1.3. o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

10.1.4. prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

10.2. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização;

10.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

10.4. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do concurso público.

10.5. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

10.6. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

10.7. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.8. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da Folha de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

10.9. A AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. A AOCP não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

10.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 10.7, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

10.11. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

10.12. Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

10.12.1. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

10.12.2. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

10.12.3. proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

10.12.4. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

10.12.5.usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

10.12.6. deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

10.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

10.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

10.15. A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

10.16. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início;

10.17. O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.15, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

10.18. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

10.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.1.1. tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

11.1.2. tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

11.1.3. tiver a maior nota na prova de Português;

11.1.4. tiver a maior nota na prova de Informática;

11.1.5. tiver a maior nota na prova de Legislação

11.1.6. tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

11.1.7. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados no certame será homologado pelo Reitor do Instituto, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: www.aocp.com.br, por ordem de classificação, na forma do Anexo II, do decreto nº. 6.994/2009.

11.1.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.1.9. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art. 16, do Decreto nº. 6.944/2009.

12. DESCLASSIFICAÇÃO

12.1. Será desclassificado o candidato que:

12.1.1. não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início do concurso público;

12.1.2. for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

12.1.3. não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva.

12.2. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

13. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 07/06/2010, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13.1.1. Para questões já mencionadas em atas serão revisadas pela banca e se necessário já publicado com suas devidas alterações.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito pré-liminar e nesta ocasião se for o necessário pedir revisão na data estabelecida.

13.3. Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

14. DOS RECURSOS E REVISÕES

14.1. Recursos contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados será admitido somente um recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos e encaminhados à AOCP em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.1.1. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório.

14.1.2. Serão aceitos somente recursos na Língua Portuguesa.

14.1.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

14.1.4. O recurso deverá ser argumentado, preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br, conforme orientações na página citada.

14.2. Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas dos deferimentos serão divulgadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correios eletrônico, correios e para candidatos que não impetraram recurso para aquela questão deferida

14.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

14.3.1. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.4. A Banca Examinadora da AOCP empresa responsável pela organização do certame, constituí última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O resultado final do concurso público será divulgado no site www.aocp.com.br.

15.2. Na divulgação do resultado final o candidato terá acesso ao boletim de desempenho onde constará sua nota por caderno.

15.3. Caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado final provisório. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

15.4. A AOCP - Concursos Públicos divulgará as respostas individuais aos candidatos recorrentes na data de homologação do resultado final.

16. VALIDADE

16.1. O resultado do concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

17. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

17.1. O candidato aprovado será convocado para nomeação na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vaga.

17.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

17.3. Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos de acordo com o item 3 deste Edital, e:

17.3.1. exame médico admissional de boa saúde física e mental;

17.3.2. cópia da Carteira de Identidade;

17.3.3. cópia do PIS-PASEP;

17.3.4. cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

17.3.5. cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

17.3.6. cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

17.3.7. certidão de antecedentes criminais;

17.3.8. duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

17.3.9. cópia de Comprovante de residência;

17.3.10. declaração de Bens e Fonte de Renda;

17.3.11. Informar o Grupo Sangüíneo e Fator Rh.

17.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

17.5. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no Edital e neste documento, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria MPOG nº. 450 de 06/11/2002.

17.6. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

17.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

17.8. O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

18.2. As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único;

18.3. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Reitor do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

18.4. A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

18.5. Após o preenchimento da(s) vaga(s), estipuladas neste Edital, será publicada uma listagem geral de classificação por cargos, podendo o IF Sudeste de Minas Gerais, liberar o(s) candidato(s) classificado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.

18.6. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

18.7. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste de Minas Gerais.

18.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da AOCP pelo telefone (44) 3344-4200.

18.9. O candidato que desejar relatar a AOCP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá enviá-lo as argumentações no endereço eletrônico candidato@aocp.com.br.

18.10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

18.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos em cada edital de convocação.

18.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

18.13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

18.14. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.15. A AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, 03 de maio de 2010.

Mário Sérgio Costa Vieira
Reitor "Pro Tempore"

ANEXO I

DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO.

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso Superior em Administração - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ R$ 2.307,85

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso superior em Serviço Social - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº. 8.662, de 07 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 2.307,85

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso superior em Biblioteconomia - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº. 9.674, de 26 de junho de 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 2.307,85

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

CONTADOR

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso superior em Ciências Contábeis - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº. 9.295, de 27 de maio de 1946. define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº. 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº. 9.295/46. Lei nº. 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº. 9.295/46. Resolução CFC nº. 560, de 28 de outubro de 1983.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 2.307,85

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso superior na área - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº. 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº. 5.194/66. O Decreto nº. 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº. 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 2.307,85

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

ENGENHEIRO ELÉTRICO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso superior na área - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº. 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº. 5.194/66. O Decreto nº. 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº. 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 2.307,85

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

ZOOTECNISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso Superior em Zootecnia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar pesquisas sobre a genética deanimais domésticos, métodos aperfeiçoados de criação e/ou problemas conexos, aplicando conhecimentos científicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 2.307,85

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

NÍVEL MÉDIO - Classe D

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Médio Profissionalizante ou Médio Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 1.509,69

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Edificações - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução nº. 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ R$ 1.509,69

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

TÉCNICO EM LABORATÓRIO - ELETROMECÂNICA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Eletromecânica - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução nº. 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 1.509,69

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução COFEN nº. 244/2000

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 1.509,69

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

NÍVEL MÉDIO - Classe C

ASSISTENTE DE ALUNOS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Médio Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 1.264,99

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Médio Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização.

JORNADA DE TRABALHO: 40h/semanais

SALÁRIO: R$ 1.264,99

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxilio Creche (R$89,00)

ANEXO II

DAS VAGAS

CARGO

Nº de vagas Geral

Nº de vagas Reserva para Deficientes

Campus

Vaga por Campus

Contador

4

1

Rio Pomba

1

Juiz de Fora

1

Reitoria

2

Zootecnista

1

 

Rio Pomba

1

Bibliotecário - Documentalista

1

 

Rio Pomba

1

Assistente Social

2

 

Rio Pomba

1

Muriaé

1

Administrador

2

 

Muriaé

1

Reitoria

1

Engenheiro Civil

2

 

Juiz de Fora

1

Reitora

1

Engenheiro Elétrico

1

 

Reitoria

1

Assistente Administrativo

27

2

Juiz de Fora

8

Muriaé

10

Rio Pomba

4

Reitoria

2

São João Del Rei

2

Santos Dumont

1

Técnico Em Laboratório /Área: Eletromecânica

2

 

Muriaé

1

Santos Dumont

1

Técnico em Edificações

1

 

Reitoria

1

Técnico em Enfermagem

1

 

Rio Pomba

1

Auxiliar de Biblioteca

4

1

Muriaé

4

Assistente de Aluno

15

2

Juiz de Fora

3

Muriaé

3

Rio Pomba

3

São João Del Rei

3

Santos Dumont

3

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS PARA NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica

INFORMÁTICA:

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2. Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

3. Direito Civil - Pessoas, Bens, Fatos Jurídicos.

4. Diretrizes e bases da educação nacional.

5. Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

7. Improbidade Administrativa.

8. Licitações e contratos.

9. Organização da Administração Federal.

10. Processo Administrativo Federal.

11. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União - RJU.

12. Responsabilidade Fiscal

Indicações Bibliográficas

www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm, www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm, www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/2002/L10406.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/l9394.htm, www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2007/Decreto/D6029.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8666cons.htm, www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0200.htmwww.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8112cons.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/LCP/lcp101.htm

Outros livros que abrangem o programa proposto.

COMUNS PARA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica

INFORMÁTICA:

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2. Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

3. Direito Civil - Pessoas, Bens, Fatos Jurídicos.

4. Diretrizes e bases da educação nacional.

5. Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

7. Improbidade Administrativa.

8. Licitações e contratos.

9. Organização da Administração Federal.

10. Processo Administrativo Federal.

11. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União - RJU.

12. Responsabilidade Fiscal

Indicações Bibliográficas

www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm, www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/L10406.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/l9394.htm, www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2007/Decreto/D6029.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8666cons.htm, www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0200.htmwww.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8112cons.htm, www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/LCP/lcp101.htm.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR: Processos de tomada de decisão. Técnicas de análise e planejamento financeiro e administração do capital de giro. Sistemas de Informações Gerenciais. Técnicas de gestão de qualidade; matemática financeira. Projetos de estudo e preparo para financiamento. Estrutura e interpretação de Balanços. Sistemas de suprimentos. Controle de Materiais. Elaboração de Orçamento. Auditoria Interna. Implantação de métodos e processos. técnicas de treinamento e desenvolvimento de pessoas e carreiras. Ética profissional. Planejamento estratégico.

ASSISTENTE SOCIAL: Questões sociais: direitos de cidadania. Saúde e Segurança Ocupacional: políticas e programas em segurança no trabalho (noções de normas regulamentadoras do MTb). Gestão de Recursos Humanos: relacionamento interpessoal. Análise Social: conseqüências sociais do processo do trabalho. Legislação Previdenciária: direitos e benefícios. Código de Ética do Assistente Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTARISTA: ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECAS UNIVERSITÁRIAS: A Biblioteca Universitária e o Ensino Superior: Relação Biblioteca e Universidade, Comunicação Científica; Biblioteca Universitária: Estrutura, organização, funções e objetivos. Sistemas de informação: planejamento e gestão. Administração de recursos e serviços. Marketing e relações públicas. Tecnologias da Informação e da Comunicação.

- ÁREA DE ORGANIZAÇÃO E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: Representação Temática: Políticas de indexação. Classificação Decimal Universal (CDU). Análise temática. Linguagens de indexação. Controle de vocabulários. Recuperação da informação em bases de dados. Representação Descritiva: Políticas de descrição. Padrões de descrição: CCAA2 e normas técnicas brasileiras. Formato MARC 21. Catálogo de autoridade. Catalogação cooperativa.

ÁREA DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO: Fontes especializadas em C&T: obras de referência, periódicos eletrônicos, bases de dados, portais de informação; Bibliotecas digitais; Ferramentas de busca e recursos informacionais na Internet; Programas cooperativos e consórcios; Intercâmbio eletrônico de documentos; Aplicação de normas técnicas nacionais e internacionais na elaboração de documentos; Estudo e educação de usuários; Serviços de referência virtuais e presenciais.

CONTADOR: CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº. 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988.

ENGENHEIRO CIVIL: Planejamento e Orçamento. Projeto e execução. Gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras de Engenharia Civil. Controle, gerenciamento e acompanhamento do Licenciamento Ambiental. Perícia técnica e científica de projetos e obras de Engenharia Civil e Meio Ambiente. Redação de laudos e pareceres técnicos.

ENGENHEIRO ELÉTRICO: TEORIA DE CIRCUITOS ELÉTRICOS: Elementos fundamentais, Leis fundamentais, teoremas e metodologias de análise de circuitos elétricos; Circuitos elétricos em C.C.; Circuitos elétricos em C.A. monofásicos e polifásicos em regime permanente; Resposta nos domínios do tempo e da freqüência para circuitos com associações RL, RC e RLC, em série, paralelo e mistas; Análise de harmônicas de fontes sinusoidais. CONVERSÃO ELETROMECÂNICA DE ENERGIA E MÁQUINAS ELÉTRICAS: Circuitos magnéticos com excitação em C.C e C.A.; Circuitos elétricos acoplados magneticamente; Características Indução x Campo de materiais magnéticos, susceptibilidade e permeabilidade magnética; Transformadores monofásicos e trifásicos: princípio de funcionamento, modelos equivalentes, ensaios de rotina e obtenção dos parâmetros representativos; Autotransformador: princípio de funcionamento, modelo equivalente, ensaios de rotina e obtenção dos parâmetros representativos; Transformador de três enrolamentos: princípio de funcionamento e modelos equivalentes; Princípio da conversão eletromecânica de energia; Máquinas de corrente contínua em regime permanente: princípio de funcionamento e modelos equivalentes das diversas configurações; Máquinas síncronas: princípio de funcionamento, modelos equivalentes e comportamento em regime permanente e transitório; Máquinas de Indução: princípio de funcionamento, modelos equivalentes e comportamento em regime permanente e transitório; Controle de velocidade de máquinas de indução. MEDIDAS ELÉTRICAS: Sistema Internacional de Unidades (SI); Medição de corrente, tensão, potência e energia elétrica; Transformadores para instrumentos (TCs e TPs); Transdutores elétricos e de temperatura; Exatidão, precisão e erro de medidas. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE B.T. E A.T: Dimensionamento de condutores e barramentos elétricos; Dimensionamento de condutos para condutores elétricos; Curto-circuito nas Instalações Elétricas. Seleção e especificação de transformadores de força, transformadores de potencial (TP), de corrente (TC). Paralelismo de Transformadores. Geração de emergência. Segurança e proteção nas instalações elétricas. Aterramento; Proteção contra descargas atmosféricas; Sistemas de comando e proteção de circuitos elétricos; Acionamentos de máquinas elétricas; Subestações Industriais e de edificações: dimensionamento e projeto das instalações e especificações de equipamentos; Correção do fator de potência: projeto e especificações; Luminotécnica: Projeto de sistemas de iluminação interna e externa. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: Redes de Distribuição primária e secundária: padrões e dimensionamento da rede e equipamentos; Controle de Tensão; Medição de Energia Elétrica: padrões de medição e tipos de Consumidores e tarifas elétricas; Proteções em Sistemas de Distribuição. Resistência, reatâncias, indutância e capacitância das linhas. Valores relativos e por unidade. Cálculo elétrico de linhas curtas. Equação da linha longa, impedância característica, propagação e atenuação. Representação da linha por quadripolo. Linhas T e PI. Potência e regulação. ELETRÔNICA ANALÓGICA: Dispositivos semicondutores: funcionamento, características e aplicações de diodos, transistores, SCRs, TRIACs e DIACs; Circuitos retificadores, grampeadores e ceifadores; Amplificadores Operacionais: funcionamento, características e aplicações em circuitos amplificadores, filtros e controladores; Realimentação; Circuitos chaveadores: conversores CC-CC, Choppers e Inversores.. SISTEMAS DE POTÊNCIA: Curto circuito simétrico e assimétrico: componentes simétricas e redes de seqüências; Ligação à terra; Análise de Sistemas e Estabilidade em Regime Permanente e em Regime Transitório; Regulação e controle de tensão; Proteções de Transformadores e de Linhas de AT. MATERIAIS ELÉTRICOS: Materiais condutores; Materiais isolantes.

ZOOTECNISTA:

1. Nutrição Animal (bovinos, suínos, aves, caprinos, ovinos e coelhos)

a) Morfologia do trato digestivo: não-ruminantes e ruminantes.

b) Fisiologia da digestão e da produção: não-ruminantes e ruminantes.

c) Alimentos e alimentação: conceitos, importância, classificação dos alimentos, funções, exigências e deficiências, normas de alimentação, limitações, capacidade de ganho de peso, eficiência alimentar e conversão alimentar.

d) Nutrientes e seu metabolismo: balanços nutricionais.

e) Água: Propriedades e Funções no metabolismo animal

f)A uréia na alimentação de ruminantes.

g) Aditivos às rações animais: antibióticos, probióticos, ácidos orgânicos, enzimas, hormônios, arsenicais, nitrofuranos, ionóforos, aditivos medicamentosos, antioxidantes, antifúngicos, pigmentantes e flavorizantes.

h) Medidas do valor nutritivo e Análises bromatológicas dos alimentos.

i) Análises físicas, bacteriológicas dos alimentos e testes biológicos.

j) Normas e Padrões de alimentação: características desejáveis em uma ração balanceada

k) Formulações de rações. Mineralização e formulações de minerais.

l) Alimento volumoso. Alimento concentrado.

m) Inter relações entre genética e nutrição.

2. Manejo da Criação (bovinos, suínos, aves, caprinos, ovinos, coelhos, abelhas)

a) Sistemas de criação: conceitos, tipos, vantagens e desvantagens.

b) Controle zootécnico da criação: conceito, importância e métodos.

c) Sistema de identificação de animais.

d) Manejo das diversas fases da criação.

e) Ambiência, climatização e comportamento animal.

f) Preparo de animais para exposições, leilões e eventos afins.

3. Reprodução e Melhoramento Animal (bovinos, suínos, aves, caprinos, ovinos, coelhos)

a) Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutivo.

b) Maturidade sexual. Ciclo estral: conceito, fases, duração.

c) Ovulação, fecundação, gestação, parto e anestro.

d) Monta: conceitos e tipos.

e) Inseminação artificial: conceito, tipos, vantagens, desvantagens, materiais utilizados, seleção

de animais, técnica de coleta de sêmen, acondicionamento de sêmen.

f) Ezoognósia; conceito, importância, tipos, seleção, mestiçagem, cruzamento, hibridação, consagüinidade e efeitos ambientais.

g) Princípios básicos do melhoramento: herdabilidade, correlações genética, fenotípica e de ambiente, seleção, princípios básicos da seleção, intervalo de geração, cruzamentos,

heterose, formação de novas raças e mestiçagem;

4. Bovinocultura

a) Classificação zoológica do bovino.

b) Reprodução: ciclo reprodutivo, comportamento reprodutivo, eficiência reprodutiva.

c) Alimentação e Nutrição de bovinos de leite e corte.

d) Ezoognósia de bovinos de leite e corte.

e) Tipo zootécnico do bovino: leite e corte.

f) Formação e estruturação e evolução de um rebanho: leite e corte.

g) Manejo do rebanho: bezerras, novilhas, gestantes, lactantes e touro.

h) Melhoramento genético de bovinos de leite e corte: raças, seleção e cruzamento.

i) Inseminação artificial e Transferência de embriões.

j) Confinamento de bovinos. Produção de novilho precoce.

k) Rastreabilidade aplicada à carne bovina: importância, sistemas de identificação.

l) Sanidade do rebanho de leite e corte: cuidados sanitários, controle e calendário sanitário, programa de vacinação.

m) Sistemas para aumento do conforto animal.

n) Registro de reprodução e produção.

o) Obtenção de leite de qualidade: equipamentos de ordenha e resfriamento.

5. Suinocultura

a) Classificação zoológica do suíno.

b) Reprodução de suínos: fisiologia da reprodução, manejo da reprodução.

c) Manejo de gestantes e manejo pós-parto.

d) Manejo da cria, crescimento e terminação.

e) Melhoramento animal: raças, seleção, cruzamento e hibridação.

f)Alimentação e nutrição. Manejo da alimentação.

g) Inseminação artificial.

h) Controle zootécnico e planejamento da produção.

i) Sistemas de manejo dos dejetos de suínos

6. Avicultura

a) Genética avícola.

b) Fisiologia da reprodução.

c) Biossegurança: Projeto da granja e controle de fluxos.

d) Manejo sanitário e preparo das instalações: desinfecção, intervalos sanitários.

e) Poedeiras comerciais: conceito, importância e híbridos comerciais.

f)Cuidados, classificação e armazenagem de ovos.

g) Manejo de matrizes.

h) Incubação. Qualidade dos ovos incubados.

i) Qualidade e chegada dos pintos, arraçoamento, manejo de água e cama.

j) Monitoramento do ambiente: Controle de temperatura, programa de luz.

k) Desempenho de equipamentos: ventiladores, pulverizadores, campânulas, aquecedores, comedouros, bebedouros e cortinas.

l) Programa de vacinação: métodos de aplicação, vacinação em massa, vacinação individual.

m) Abate e evisceração. Corte e desossa.

n) Refrigeração. Limpeza e sanificação.

o) Avaliação do rendimento do abate.

p) Fatores que afetam a qualidade da carcaça.

q) Aspectos zootécnicos e microbiológicos da qualidade da carcaça.

7. Forragicultura e pastagens

a) Agrostologia.

b) Implantação e renovação de pastagens.

c) Correção e adubação de pastagens;

d) Manejo e utilização de pastagens: produção de forragens e pastagens.

e) Morfogênese de plantas forrageiras e estrutura do pasto.

f)Produção e utilização de silagem.

g) Produção e utilização de feno.

h) A cana-de-açúcar como reserva forrageira para o período da seca.

i) Pragas, doenças de plantas forrageiras e manejo de plantas invasoras em pastagens;

j) Plantas tóxicas.

k) Custos de Produção e Avaliação financeira da produção forrageira.

8. Produção Agroindustrial

a) Abate: seleção de animais, técnicas, normas, sanidade, métodos e legislação.

b) Tecnologia de produção do leite e derivados: obtenção higiênica do leite e o seu controle de qualidade, métodos e técnicas, processamento, conservação, armazenamento e legislação.

c) Tecnologia de produção da carne e derivados: controle de qualidade, métodos e técnicas, processamento, conservação, armazenamento e legislação.

d) Fundamentos de higiene, limpeza e sanitização na agroindústria.

9. Gerenciamento e Administração

a) Gerenciamento e administração da atividade de pecuária e de propriedades rurais. Conhecimento de planilhas de controle, calculo de custos e softwares específicos e outros recursos de gerenciamento

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Lei complementar nº. 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº. 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Lei 8.112/90. Fundamentos Legais da Administração Pública: Administração pública direta e indireta, Poderes da União, Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, Cargos, empregos e funções públicas, Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37. Lei 11.091 de 12/01/2005 (já com o texto retificado).

ASSISTENTE DE ALUNOS: 1. Adolescência; Caracterização da Adolescência. Aspectos físicos e psicossociais. Organização e estrutura da mente. 2. Sexualidade: Conceitos básicos. Educação sexual na escola. Postura do Educador. Prevenção de problemas. 3. Drogadicção: Conceitos legais. Prevenção ao abuso. Drogas lícitas e ilícitas. Percepção sobre o usuário. Modelos de intervenção. 4. Disciplina Escolar; Conceitos. Ética e posturas profissionais. Agressividade, limites e violência. Autonomia e obediência. 5. Qualidade de vida do adolescente: A cidadania do adolescente. Saúde, lazer e o brincar. 6. Trabalho em equipe: Níveis de interação. Equipe Multiprofissional. 7. Estatuto da Criança de do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA: 1. Biblioteca: novo conceito, o livro, leitor/leitura. 2. Serviço de referência: princípios fundamentais, segredos do atendimento, solução de problemas, orientação ao usuário, utilização e disseminação de informação. 3. Biblioteca pública: história, conceito, tratamento técnico do acervo, serviços, preservação do acervo e conservação. 4. Correspondência oficial: aspectos gerais, elaboração de documentos: ata, mensagem, memorando, ofício, requerimento, telegrama, fax, correio eletrônico. 5. Organização e Administração de Bibliotecas. 6. Documentação e Informação: conceito, desenvolvimento de coleções, estrutura da documentação. 7. A informática na biblioteconomia e na documentação

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel; linhas utilizadas no desenho técnico. Escalas; projeto arquitetônico - convenções gráficas, (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário); desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura; detalhes; cotagem; esquadrias (tipos e detalhamento); escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho); coberturas (tipos, elementos e detalhamento); acessibilidade (NBR 9050/2004). Desenho de projeto de reforma - convenções. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado. Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). Vocabulário técnico - significado dos termos usados em arquitetura e construção. Tecnologia das construções. Materiais de construção. Topografia. Orçamento de obras: estimativo detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos, cronograma físico-financeiro). Execução e fiscalização de obras noções de segurança do trabalho. Desenho em AUTOCAD 14: menus, comandos, aplicações.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ELETROMECÂNICA: Leis de Ohm, Kirchoff. Associação de resistores, capacitadores e indutores. Circuitos CC e CA (corrente, tensão, potência, energia, freqüência, fasores). Circuitos lógicos (relés e portas lógicas). Motores trifásicos de indução (circuitos de comando, cálculos de potência, etc.). Transformadores: características básicas (relação de espiras contenção, corrente e impedâncias). Instrumentos de medição (amperímetro, voltímetro, multiteste, etc.). Diodos e pontes retificadoras. Iluminação (cálculos). Motores de CC (características técnicas, manutenção, ensaios). Normas de segurança. Estática e resistência dos materiais (decomposição de forças x-y, cálculo de esforços e reações, diagrama de momento, diagrama de esforço cortante - cisalhante). Metalurgia (dureza de materiais, tratamentos térmicos, ensaios de tração/ compressão, ensaios de impacto, ensaios não destrutivos, micrografia/macrografia dos aços, diagrama ferro-carbono, metais ferrosos e não ferrosos). Elementos de máquinas (engrenagens, roldanas, polias, acoplamentos de eixos, rolamentos, parafusos). Noções sobre motores de combustão interna. Hidráulica. Pneumática.Lubrificação de equipamentos. Solda. Noções sobre a organização da manutenção. LEGISLAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO: Estrutura institucional. Instituições componentes e atribuições. Regime de concessões e prestação de serviços públicos. Rede básica e regras de acesso. Regimes de preços e tarifas dos segmentos do setor elétrico. Consumidor livre. Lei nº. 456/ANEEL/2000.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: S U S. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação.Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do edital do concurso no DOU

04/05/10

Início e término das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

04 a 07/05/2010

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas.

12/05/10

Início e término das inscrições.

04/05 a 18/05/2010

Inicio e término de pagamento da GRU

04/05 a 19/05/2010

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

04/05 a 19/05/2010

Edital de homologação de inscrições.

24/05/10

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

25/05 e 26/05/2010

Divulgação dos horários e locais das provas escritas objetivas.

28/05/10

Aplicação das provas escritas objetivas.

06/06/2010

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

07/06/10

Prazo para interposição de recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

08/06 e 09/06/2010

Divulgação das respostas dos recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

16/06/10

Divulgação do resultado final provisório.

16/06/10

Prazo para interposição de recursos contra o resultado final provisório.

17/06 e 18/06/2010

Homologação do resultado final.

25/06/10

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.