IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   Instituto Federal - PI oferece 86 vagas para Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

EDITAL Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009

(PUBLICADO NO DOU DE 04/06/2009)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria nº 370, de 04 de dezembro de 2008 (DOU, 05/12/2008), do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com a Portaria nº 1.500, de 09 de novembro de 2008 (DOU 10/12/2008), torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 86 (oitenta e seis) vagas para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe D I, Nível 1, Quadro Permanente do IFPI e de seus campi, no interesse da Administração, sob o Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU, 12/12/1990) e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (DOU, 23/09/2008), conforme o processo de n. 23055.001228/2009-23, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para os cursos/disciplinas e à formação de cadastro de reserva, pelos candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente de classificação e dentro do prazo de validade do concurso (Anexo I).

1.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3 O concurso público será realizado em 04 (quatro) etapas:

1.3.1 Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória).

1.3.2 Prova Didática (Eliminatória e Classificatória).

1.3.3 Prova Prática (Eliminatória e Classificatória), somente para professor do curso/disciplinas - Arte (Código 37).

1.3.4 Prova de Títulos (Classificatória).

1.4 A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo todas as provas realizadas na cidade de Teresina, Piauí.

2 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) que declararem tal condição no ato da inscrição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservados 20% (vinte por cento) das vagas para cada curso-disciplinas/campus adstrito ao prazo de validade do concurso, nos termos do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 37 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (DOU, 21/1 2/1 999). Nos casos em que a aplicação do percentual de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais não alcançar um número inteiro, a fração será arredondada, desde que não ultrapassado o percentual estabelecido em Lei.

2.2 Ao final do processo seletivo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral (ou ampla concorrência), com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE).

2.3 O candidato portador de necessidade especial, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará apenas na lista de classificação geral (ou ampla concorrência) por curso-disciplinas/campus. Ao candidato reprovado na perícia médica será ofertado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recurso, cabendo à Administração decidir, em definitivo, acerca da sua condição de portador, da qual não mais caberá recurso.

2.4 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá fazê-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo III), juntamente com o laudo médico original que comprove este atendimento até o dia 29 de julho de 2009 para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)/Coordenação de Capacitação e Seleção de Pessoal (CSEP) - Comissão Organizadora do Concurso Público (Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), Praça da Liberdade, 1597, Centro, CEP 64.000-040, Teresina (PI). Os candidatos domiciliados fora de Teresina, capital do Estado, deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR), no prazo acima estabelecido, e recebida até 72 (setenta e duas) horas.

2.5 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.6 O regime de trabalho será o de tempo integral de Dedicação Exclusiva (DE), em conformidade com o art. 112, inciso III, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (DOU, 23/09/2008), distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pelas Diretorias de Ensino dos diversos campi, de acordo com os horários das aulas.

2.7 A remuneração de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de Dedicação Exclusiva (DE) pode alcançar até R$ 5.730,81.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 São atribuições do cargo, conforme o art. 13 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

3.1.1 participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

3.1.2 elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

3.1.3 zelar pela aprendizagem dos alunos.

3.1.4 estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

3.1.5 ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

3.1.6 colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), bem como será afixado nas Portarias do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) e dos campi.

4.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por apenas um curso/disciplinas. Não serão aceitos pedidos de alteração de curso/disciplinas, bem como do campus para o qual o candidato se inscreveu.

4.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), no período de 15 de junho a 30 de julho de 2009 até às 18 h (horário local), mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

4.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU, 03/10/2008).

4.6.1 O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU, 27/05/2007), ou seja, ter renda mensal per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.6.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.7 Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar:

4.7.1 Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

4.7.2 Empregado de empresa privada: cópia do contra-cheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

4.7.3 Servidor público: cópia do contra-cheque atual;

4.7.4 Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

4.8 O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos nos subitens 4.6 e 4.7 deverá preencher o requerimento (Anexo II) disponível no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), no período de 22 a 30 de junho de 2009 e entregá-lo pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), juntamente com a documentação necessária, a serem enviados até o último dia do período de isenção e recebidos até 72 (setenta e duas) horas na Coordenação de Capacitação e Seleção de Pessoal (CSEP) - IFPI (Campus Teresina - Central), Praça da Liberdade, 1597, Centro, CEP 64.000-040, Teresina (PI), de segunda a sexta-feira, nos horários de 8 h e 30 min. às 11 h e 30 min. e de 14 h e 30 min. às 17 h 30 min. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento estão abaixo discriminados:

4.8.1 Cópia da Carteira de Identidade;

4.8.2 Cópia do CPF;

4.8.3 Cópia(s) do(s) documento(s) da renda familiar (comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar do candidato).

4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 06 de julho de 2009, no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos).

4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.11 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 31 de julho de 2009, obedecendo ao horário do sistema bancário.

4.12 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet do IFPI, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. O IFPI não se responsabilizará por falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos quando do ato da inscrição.

4.13 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

4.14 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme subitens 4.5 e 4.11, ficando expresso que, em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

4.15 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando necessário, durante a realização da prova.

4.16 As inscrições somente serão acatadas após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 4.5 e 4.11. Caso seja constatada mais de uma Inscrição, por CPF, será confirmada somente a última paga.

4.17 Para a confirmação do local de realização da prova, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos). O prazo máximo para a divulgação dos locais de prova será a partir de 03 de setembro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.18 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário de realização da prova.

5 DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova escrita versará sobre temas do curso/disciplinas para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado no momento de sua aplicação. O sorteio do tema de cada curso/disciplinas será feito pelo candidato de menor número de inscrição presente e, na ausência deste, pelo candidato seguinte conforme ordem de inscrição. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos.

5.2 A publicação da lista dos temas (curso/disciplinas) ocorrerá até a data de início das inscrições.

5.3 A prova escrita terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento).

5.4 Será habilitado na prova escrita o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem), observando-se o disposto no subitem 5.3.

5.5 A prova escrita será realizada no dia 06 de setembro de 2009, tendo início às 14 horas (horário local), na cidade de Teresina (PI), com duração de 4 horas (quatro horas), vedada qualquer consulta bibliográfica. O candidato não poderá ultrapassar esse tempo, uma vez que a prova será recolhida pelo fiscal de sala.

5.6 Os candidatos terão acesso aos locais de prova, com uma hora de antecedência do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, original do documento oficial de identificação com o qual se inscreveu, conforme subitem 4.13, e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.7 O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original exigido no subitem 4.13, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.9 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

5.10 Para a realização da prova escrita, o candidato receberá folhas de papel identificadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público. O candidato deverá assinar sua prova somente na primeira folha, na área indicada para tal, pois qualquer outra identificação na sua prova implicará, automaticamente, sua eliminação.

5.11 Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a quaisquer objetos a seguir discriminados: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), pager, aparelhos celulares ou similares, aparelhos de rádiotransmissão ou similares, notebook, gravador, salvo definido pela Comissão Organizadora do Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos). Recomenda-se, portanto, ao candidato, trazer somente o material estritamente necessário à realização da prova.

5.12 Nos minutos finais da prova, os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.13 Para cada curso/disciplinas, será constituída banca examinadora composta de três (03) membros efetivos designados através de Portaria da Reitoria do IFPI.

5.14 A avaliação da prova escrita será feita pela banca examinadora e observará os critérios abaixo discriminados:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 Conteúdo

a) Domínio do conteúdo

40 pontos

b) Coerência, coesão, argumentação e clareza de idéias no desenvolvimento do tema

20 pontos

2 Estrutura

a) Organização: introdução, desenvolvimento e conclusão

20 pontos

3 Correção ortográfica e gramatical

a) Uso adequado da terminologia técnica. Precisão de linguagem e correção gramatical.

10 pontos

4 Criatividade/Expressão das idéias/Atualização

a) Originalidade, fluência, flexibilidade, expressividade e atualidade. Capacidade de problematizar

10 pontos

5.15 O resultado da prova escrita será divulgado no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), bem como afixado na portaria do IFPI e dos campi, a partir do dia 01 de outubro de 2009.

5.16 Não caberá recurso para o resultado da prova escrita.

6 DA PROVA DIDÁTICA

6.1 O cronograma do sorteio e de realização da prova didática será publicado decorridos até cinco dias da divulgação do resultado da prova escrita no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), bem como afixado na portaria do IFPI e dos campi.

6.2 Somente serão convocados para a prova didática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova escrita, até o limite de candidatos dados pela equação a seguir, por curso/disciplinas e por campus. Serão incluídos aqueles com nota igual ao último classificado, para efeitos do limite estabelecido.

Convocados para a prova didática = 4 + (2 x Número de Vagas do Campus por Curso ou Disciplinas)

6.3 Durante o sorteio da prova didática, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora do Concurso Público a comprovação de seus títulos (Prova de Títulos), conforme Anexo IV. Vale ressaltar que os títulos dos candidatos não habilitados na prova didática não serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.4 Na hipótese de ausência de um ou mais candidatos convocados para a prova didática, não serão convocados outros candidatos com média superior a 60 pontos, ressalvando-se o caso em que o número de candidatos que se fizerem presentes para a prova didática seja menor do que o número de vagas para a curso/disciplinas. Nesse caso, respeitando-se ainda os limites supra-estabelecidos, serão convocados mais candidatos classificados com nota igual ou superior a 60 pontos.

6.5 O sorteio do tema (Prova Didática) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Concurso Público.

6.6 O sorteio do tema (curso/disciplinas) será feito por grupos de até quatro candidatos, sendo iniciado pelo de menor número de inscrição presente e, na ausência deste, pelo candidato seguinte. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos do grupo. Ultrapassando o limite de quatro candidatos, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários. Em seguida, será feito o sorteio da ordem de apresentação da prova didática. A realização da prova didática acontecerá no mínimo de até 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.

6.7 A prova didática consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para o mesmo curso/disciplinas e ministrada perante uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo vedada a manifestação dos presentes. O acesso do público ao recinto onde será ministrada a aula estará condicionado ao mesmo prazo ofertado ao candidato ministrante, devendo os interessados lá permanecerem até o término da apresentação.

6.8 Será eliminado do Concurso Público, o candidato que assistir a aula dos outros candidatos no mesmo curso/disciplinas conforme subitem 6.7.

6.9 O candidato deverá comparecer ao local da prova didática, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

6.10 O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da prova didática, o original do documento de identificação, conforme subitem 4.13, bem como o plano de aula em três (03) vias impressas.

6.11 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova didática do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

6.12 Será habilitado na prova didática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

6.13 A avaliação da prova didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 Plano de aula

a) objetivos

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino

d) duração da aula

e) avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas

20 pontos

2 Desenvolvimento da aula

a) domínio do conteúdo

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e recursos didáticos

d) avaliação da aprendizagem

e) controle do tempo

80 pontos

6.14 Não caberá recurso para o resultado da Prova Didática.

7 DA PROVA PRÁTICA

7.1 Os candidatos concorrentes ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Curso/Disciplinas - ARTE (Código 37), Campus Teresina - Central (Anexo I) habilitados na prova didática serão submetidos à prova prática. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato obter pontuação mínima estabelecida nas demais etapas do certame.

7.2 A prova prática consistirá de uma apresentação em violão clássico, com duração de 30 (trinta) minutos, aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para o mesmo curso/disciplinas e ministrada perante uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo vedada a manifestação dos presentes. O acesso do público ao recinto onde será executado a peça estará condicionado ao mesmo prazo ofertado ao candidato ministrante, devendo os interessados lá permanecerem até o término da apresentação.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova prática, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

7.4 O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da prova prática, o original do documento de identificação, conforme subitem 4.13, bem como a partitura em três (03) vias.

7.5 Na atribuição da nota pelos membros da banca examinadora serão considerados aspectos técnicos, estéticos, estilísticos e históricos da peça executada. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova prática do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

7.6 Será habilitado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. 7.7 A avaliação da prova prática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1 Execução da peça (Erudito)

a) Peça de compositor do período barroco, clássico ou contemporâneo (séc. XX e XXI)

60

2 Execução da peça (Livre escolha)

a) Peça de compositor brasileiro

20

3 Execução da peça (Livre escolha)

a) Peça para violão da obra de Heitor Villa-Lobos

20

7.8 Não caberá recurso para o resultado da Prova Prática.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Submeter-se-ão à prova de títulos apenas os candidatos habilitados na prova didática e na prova prática, quando houver.

8.2 O diploma de graduação do candidato, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não contará ponto para efeito de análise do currículo, no entanto deverá ser o mesmo entregue, por cópia, à Comissão Organizadora do Concurso no prazo estipulado por este Edital.

8.3 Os títulos deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 8.4, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)/Coordenação de Capacitação e Seleção de Pessoal (CSEP) - Comissão Organizadora do Concurso Público (Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), Prédio "A", Praça da Liberdade, 1597, Centro, CEP 64.000-040, Teresina (PI), no momento do sorteio da prova didática.

8.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução n.o 06, de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET-PI, atualmente IFPI (Anexo IV). Não serão considerados títulos não elencados nesta Resolução.

8.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.6 A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da formação acadêmica, das atividades de docência e experiência profissional e das atividades de pesquisa (Anexo IV).

8.6.1 Para fins de pontuação de que trata o item 1 (subitens 1.1, 1.2 e 1.3), será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.

8.6.2 Para fins de pontuação de que trata o item 2, será considerado a pontuação máxima de 30 pontos.

8.6.3 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2 e 2.3), deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias autenticadas do Termo de Posse e do último contracheque.

8.6.4 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4), somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU).

8.6.5 Não será considerada aprovação em Concurso Público, para fins de pontuação do subitem 7.6.4, a seleção de que conste apenas de avaliação de títulos e/ou de currículo e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.

8.6.6 Para fins de pontuação de que trata o item 2 (subitem 2.5), somente será considerado o comprovante de participação nas bancas examinadoras expedido pela autoridade superior competente.

8.6.7 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

8.6.8 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens de 3.1 a 3.17), será considerada a pontuação máxima de 30 pontos e somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos seis (6) anos (a partir de janeiro de 2003).

8.6.9 Para efeito de comprovação do subitem 3.10, deverá ser apresentada a carta patente expedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

8.6.10 Para efeito de comprovação do subitem 3.11, deverá ser apresentada cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso, dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador.

8.6.11 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens de 3.12 a 3.17), somente será considerado o documento expedido pela autoridade superior competente.

8.7 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos subitens 8.3 e 6.1 deste Edital.

8.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média aritmética das três provas (Escrita, Didática e Títulos), exceto para o professor do curso/disciplinas - Arte, que será das quatro (Prática).

9.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

1°) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesse Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

2°) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita.

3°) obtiver maior número de pontos na Prova Didática.

5°) obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando houver.

6°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

7°) tiver mais idade (dia, mês, ano).

9.3 A classificação dos candidatos dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos no Concurso Público.

9.4 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), bem como na portaria do IFPI e de seus campi.

10 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1 Ter sido aprovado no Concurso Público.

10.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

10.3 No caso de estrangeiro, apresentar o visto permanente no momento da posse.

10.4 Estar em gozo dos direitos políticos.

10.5 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado, de documento de identidade.

10.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.7 Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.

10.8 Atender ao requisito constante no subitem 1.1 deste Edital.

10.9 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

10.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (Anexo I).

10.11 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, na forma prevista nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto n° 2.027, de 11/10/1996.

10.12 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

10.13 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/1 990.

10.14 Não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos da Constituição Federal.

10.15 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

11 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

11.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme art. 12 da Portaria n° 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 07/11/2002.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Contra o resultado final do Concurso Público caberá recurso, no prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do referido resultado.

12.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

12.3 Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro tipo de fraude.

12.4 Não será permitido ao candidato solicitar pedido de recontagem de seus pontos ou revisão das provas.

12.5 A nomeação do candidato classificado estará condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Administração.

12.6 O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), enviada para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O não comparecimento ao IFPI, Campus Teresina - Central, em Teresina (PI), no prazo de cinco (05) dias úteis após o recebimento da convocação, será interpretado como desistência da vaga, permitindo ao IFPI convocar o candidato seguinte na rigorosa ordem de classificação.

12.7 O candidato classificado, quando convocado, deverá entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas, os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 10.

12.8 O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área/curso para o qual prestou concurso no próprio campus em que forem lotados ou em outro campus, de acordo com as necessidades da Instituição, podendo, ainda, ser designado para ministrar disciplinas de outros cursos vinculados ao mesmo campus.

12.9 Na hipótese do diploma ou certificado obtido em universidades estrangeiras não ter sido reconhecido ou revalidado, o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento do mesmo.

12.10 O candidato não classificado poderá reaver sua documentação após 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do Edital de Homologação do Concurso no Diário Oficial da União. Após esse prazo, todos os documentos serão destinados para outros fins.

12.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

Teresina (PI), 03 de junho de 2009.

JOÃO SOARES JÚNIOR
REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ, em exercício

ANEXO I

EDITAL Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009

DAS ÁREAS/EIXOS, DOS CURSOS/DISCIPLINAS, NO DE VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS

CAMPUS ANGICAL

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS #

Gestão e Negócios / Contabilidade

01

Ciências Contábeis

01

DE

Graduação em Ciências Contábeis.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

02

Matemática

04

DE

Licenciatura em Matemática. Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática. Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

03

Sociologia

01

DE

Licenciatura em Ciências Sociais. Bacharelado em Sociologia com complementação em Licenciatura.

CAMPUS CORRENTE

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

04

Biologia

01

DE

Licenciatura em Biologia. Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia. Bacharelado em Biologia com complementação em Licenciatura.

05

Matemática

03

DE

Licenciatura em Matemática. Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática. Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

06

Educação Física

01

DE

Licenciatura em Educação Física.

07

Inglês

01

DE

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa. Licenciatura em Inglês.

08

Língua Portuguesa

01

DE

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Letras.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

09

Filosofia

01

DE

Licenciatura em Filosofia. Bacharelado em Filosofia com complementação em Licenciatura.

10

Geografia

01

DE

Licenciatura em Geografia. Bacharelado em Geografia com complementação em Licenciatura.

11

Sociologia

01

DE

Licenciatura em Ciências Sociais. Bacharelado em Sociologia com complementação em Licenciatura.

Informação e Comunicação / Informática

12

Informática e Comunicação

04

DE

Licenciatura em Computação. Bacharelado em Ciências da Computação. Tecnologia em: Processamento de Dados ou Informática, ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Engenharia de Computação com Pós-Graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

Recursos Naturais

13

Agronegócio / Agropecuária

03

DE

Graduação em Engenharia Agronômica.

Gestão e Negócios / Contabilidade

14

Ciências Contábeis

01

DE

Graduação em Ciências Contábeis.

Gestão e Negócios / Economia

15

Economia

01

DE

Graduação em Ciências Econômicas ou Economia.

Educação

16

Disciplinas Pedagógicas

01

DE

Licenciatura em Pedagogia.

CAMPUS FLORIANO

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Gestão e Negócios

17

Administração / Empreendedorismo / Gestão de Pessoas e Processos/Ética

01

DE

Graduação em Administração.

Controle e Processos Industriais

18

Elementos de Máquinas/Fabricação Mecânica

02

DE

Graduação em Engenharia Mecânica. Engenharia Mecatrônica. Licenciatura em Mecânica.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

19

Inglês

02

DE

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa. Licenciatura em Inglês.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

20

Matemática

03

DE

Licenciatura em Matemática. Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática. Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura.

CAMPUS PARNAÍBA

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Controle e Processos Industriais

21

Eletrotécnica / Eletrônica

01

DE

Graduação em Engenharia Elétrica com habilitação em Eletrônica ou Eletrotécnica. Licenciatura com habilitação em Eletrotécnica. Tecnologia em Eletrotécnica ou em Eletrônica.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

22

Geografia

01

DE

Licenciatura em Geografia. Bacharelado em Geografia com complementação em Licenciatura.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

23

Matemática

01

DE

Licenciatura em Matemática. Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática. Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura.

CAMPUS PICOS

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Gestão e Negócios / Contabilidade

24

Ciências Contábeis

01

DE

Graduação em Ciências Contábeis.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

25

Filosofia

01

DE

Licenciatura em Filosofia. Bacharelado em Filosofia com complementação em Licenciatura.

26

Geografia

01

DE

Licenciatura em Geografia. Bacharelado em Geografia com complementação em Licenciatura.

CAMPUS PIRIPIRI

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

27

Matemática

03

DE

Licenciatura em Matemática. Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática. Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

28

Geografia

01

DE

Licenciatura em Geografia. Bacharelado em Geografia com complementação em Licenciatura.

29

Sociologia

01

DE

Licenciatura em Ciências Sociais. Bacharelado em Sociologia com complementação em Licenciatura.

Produção Industrial

30

Modelagem e Confecção de Vestuário / Vestuário

03

DE

Graduação em Design de Moda ou Estilismo ou Moda. Tecnologia da Produção do Vestuário. Graduação Superior com Pós- graduação em Design de Moda ou Estilismo ou Moda.

31

Materiais Têxteis e Aviamentos/Controle

01

DE

Graduação em Engenharia Têxtil. Engenharia da Produção com Pós-Graduação em Vestuário.

Gestão e Negócios / Contabilidade

32

Ciências Contábeis

01

DE

Graduação em Ciências Contábeis.

Meio Ambiente / Tecnologia da Saúde

33

Segurança do Trabalho

01

DE

Graduação em Engenharia ou Medicina ou Enfermagem com Pós-Graduação em Segurança do Trabalho.

CAMPUS TERESINA - CENTRAL

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Controle e Processos Industriais

34

Termodinâmica / Mecânica dos Fluidos / Máquinas Térmicas

02

DE

Graduação em Engenharia Mecânica. Engenharia Térmica. Licenciatura em Mecânica.

35

Eletrotécnica

01

DE

Graduação em Engenharia Elétrica com habilitação em Eletrotécnica. Licenciatura em Eletrotécnica. Tecnologia em Eletrotécnica.

36

Eletrônica

01

DE

Graduação em Engenharia Elétrica com habilitação em Eletrônica. Licenciatura em Eletrônica. Tecnologia em Eletrônica.

Lingüísticas, Letras e Artes

37

Arte

01

DE

Graduação em Música com habilitação em Violão. Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Violão.

Ciências Humanas

38

Psicologia

01

DE

Graduação em Psicologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação em Psicopedagogia.

Gestão e Negócios

39

Secretariado

01

DE

Graduação em Secretariado. Tecnologia em Secretariado.

CAMPUS TERESINA - ZONA SUL

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Produção Industrial

40

Vestuário

03

DE

Graduação em Design de Moda, ou Estilismo, ou Moda. Tecnologia da Produção do Vestuário. Graduação Superior com Pós- graduação em Moda, ou Design de Moda ou Estilismo.

Produção Alimentícia

41

Panificação / Panificação Internacional / Confeitaria

02

DE

Graduação em Gastronomia ou em Confeitaria e Panificação. Graduação em Economia Doméstica ou Engenharia de Alimentos ou Química Industrial ou Nutrição ou Tecnologia em Alimentos ou Zootecnia com Pós-Graduação em Panificação ou Confeitaria ou Gastronomia.

Hospitalidade e Lazer

42

Cozinha Brasileira/Cozinha Internacional / Habilidades Básicas de Cozinha

03

DE

Graduação em Gastronomia. Graduação em Economia Doméstica ou Engenharia de Alimentos ou Química Industrial ou Nutrição ou Tecnologia em Alimentos ou Zootecnia com Pós-Graduação em Gastronomia.

CAMPUS URUÇUÍ

ÁREA/EIXO

CÓD.

CURSO/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

43

Biologia

01

DE

Licenciatura em Biologia. Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia. Bacharelado em Biologia com complementação em Licenciatura.

44

Matemática

03

DE

Licenciatura em Matemática. Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática. Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

45

Educação Física

01

DE

Licenciatura em Educação Física.

46

Inglês

01

DE

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa. Licenciatura em Inglês.

47

Língua Portuguesa

01

DE

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Letras.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

48

Filosofia

01

DE

Licenciatura em Filosofia. Bacharelado em Filosofia com complementação em Licenciatura.

49

Geografia

01

DE

Licenciatura em Geografia. Bacharelado em Geografia com complementação em Licenciatura.

50

Sociologia

01

DE

Licenciatura em Ciências Sociais. Bacharelado em Sociologia com complementação em Licenciatura.

Informação e Comunicação / Informática

51

Informática e Comunicação

01

DE

Licenciatura em Computação. Bacharelado em Ciências da Computação. Tecnologia em: Processamento de Dados ou Informática, ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Engenharia de Computação com Pós-Graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

Recursos Naturais

52

Agroindústria

04

DE

Graduação em Engenharia Agronômica. Engenharia Agrícola. Graduação em Ciências Agrárias.

53

Agropecuária

01

DE

Graduação em Zootecnia. Medicina Veterinária com Pós-Graduação em Zootecnia.

54

Agropecuária

01

DE

Graduação em Medicina Veterinária.

Produção Alimentícia

55

Produção de Alimentos

02

DE

Engenharia de Alimentos. Tecnologia em Alimentos. Graduação em Ciências de Alimentos.

Educação

56

Disciplinas Pedagógicas

01

DE

Licenciatura em Pedagogia.

# Os cursos de graduação indicados como PRÉ-REQUISITOS para os curso/disciplinas deverão ser reconhecidos pelo MEC.

ANEXO II

EDITAL Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________________________________, RG nº ________________, CPF nº __________________, residente ____________________________________________________ nº _________ Complemento ________________________ CEP ________________ Cidade _________________________ UF _____ Tel. Fixo ( ) _______________ Tel. Cel. ( ) _______________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital n. 33, de 03 de junho de 2009), no valor de R$ ____________________________________________________________, visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subsequente).

Nº NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO **

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL (R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.

**Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

N. Termos,
P. Deferimento.

______________________, ___ de ____________________ de 2009

Assinatura ____________________________

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Teresina (PI), ____/____/______ ( ) Indeferido ( ) Deferido

Assinatura das Assistentes Sociais da Comissão Julgadora

ANEXO III

EDITAL Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009

PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO REQUERIMENTO

(Somente quando necessário)

____________________________________________________________, RG: _______________, CPF: _______________, candidato inscrito para o cargo de ________________________, inscrição nº _________, cidade de opção de prova: _____________________, residente: _______________________________________, nº _______, Bairro: __________________, Fone: ( ) ____________ Celular: ( ) ____________, requer a V.Sa. condições especiais(1) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base no subitem 2.4, para provimento de Cargo Efetivo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (IFPI), conforme Edital nº 33, de 03 de junho de 2009.

Portador de Necessidade Especial (Tipo): _______________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos ______________________________________________________________

N. Termos,
P. Deferimento.

_________________________, ____/____/______

Assinatura do Candidato ___________________________________

(1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

ANEXO IV

EDITAL Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

40

1.1 - Doutorado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

40

b) em área correlata

20

1.2 - Mestrado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

20

b) em área correlata

10

1.3 - Especialização (mínimo de 360 horas)

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

10

b) em área correlata

5

2. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

30

2.1 - Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

2.2 - Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

2.3 - Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p/ano

8

2.4 - Comprovante de aprovação em Concurso Público

3 p/concurso

3

2.5 - Participação em bancas examinadoras

 

 

a) Concurso Público

1 p/banca

3

b) Tese de Doutorado

1 p/banca

3

c) Dissertação de Mestrado

1 p/banca

3

d) Especialização

0,5 p/banca

3

e) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/banca

3

3. ATIVIDADES DE PESQUISA

 

30

3.1 - Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p/trabalho

10

3.2 - Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p/ publicação

3

3.3 - Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

3.4 - Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

6

3.5 - Editor ou organizador de livro publicado com ISBN

4 p/livro

4

3.6 - Tradução de livro com ISBN

4 p/livro

4

3.7 - Tradução de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

4

3.8 - Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1 p/trabalho

5

3.9 - Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

3.10 - Patentes devidamente licenciadas

2,5 p/patente

5

3.11 - Projetos de pesquisa financiados

2 p/projeto

6

3.12 - Orientação de doutorado concluído

4 p/aluno

8

3.13 - Co-orientação de doutorado concluído

2 p/aluno

4

3.14 - Orientação de mestrado concluído

2 p/aluno

4

3.15 - Co-orientação de mestrado concluído

1 p/aluno

2

3.16 - Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 p/aluno

6

3.17 - Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/aluno

5

ANEXO V

EDITAL Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital no DOU

04 de junho de 2009

Período de inscrição

15 de junho a 30 de julho de 2009

Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição

Até 31 de julho de 2009

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

22 a 30 de junho de 2009

Divulgação do deferimento da isenção da taxa de inscrição

Até 06 de julho de 2009

Envio da comprovação para o atendimento diferenciado

Até o dia 29 de julho de 2009

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita

A partir de 03 de setembro de 2009

Realização da Prova Escrita

06 de setembro de 2009

Divulgação do resultado da Prova Escrita (1ª Etapa)

A partir de 01 de outubro de 2009

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alteração, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no Cronograma será divulgada no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos).