IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   Instituto Federal - PB oferece 59 vagas de até R$ 3.542,75

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

CAMPUS SOUSA

EDITAL N° 02, DE 28 DE MAIO DE 2009 - DOCENTE

O Diretor Geral "Pro Tempore" do Campus Sousa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria n° 168/IFPB, de 05/03/2009, publicada no DOU de 11/03/2009, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no Campus Sousa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei n° 8.112, de 11.12.1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e a Lei n° 11.784, de 22.09.2008, publicada no DOU de 02.10.2008, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS UNIDADES CURRICULARES, PERFIL/ HABILITAÇÃO EXIGIDOS, VAGAS E CONDIÇÕES GERAIS:

1.1. Será realizado Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para as áreas detalhadas no quadro a seguir:

1.1.1. REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS

Modalidade ou Nível de Educacional/ Unidades Curriculares (UCs)

PERFIL Habilitação Exigida

Vagas

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica. UCs de Língua Espanhola. Código 01

Licenciatura em Língua Espanhola ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola/ Espanhol, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Química. Código 02

Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Química, ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Química no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Química (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, nas áreas do conhecimento de Química ou de Engenharia Química ou de Ensino de Ciências e Matemática.

03 (três)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Física. Código 03

Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, nas áreas do conhecimento de Física ou Ensino de Ciências e Matemática.

01 (uma)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica UCs de Educação Física. Código 04

Licenciatura em Educação Física, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica UCs de Educação Artística(Música) ou de Artes. Código 05

Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Música com experiência pedagógica para o ensino da teoria musical e (1) formação de conjuntos, bandas musicais e música de câmara; (2) formação de conjuntos, coros e bandas musicais; ou (3) formação de conjuntos e bandas musicais, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica. Educação Superior. UCs de Informática. Código 06

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Tecnologia de Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na área do conhecimento de Ciência da Computação, ou curso de licenciatura (+), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), na área do conhecimento de Ciência da Computação.

04 (quatro)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Agroindústria e Ciência e Tecnologia de Alimentos. Código 07

Graduação em Engenharia Química ou em Química Industrial ou em Engenharia de Alimentos ou em Licenciatura em Economia Doméstica ou em Tecnologia em Agroindústria (+) ou Tecnologia em Alimentos (+), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***) nas áreas do conhecimento de Química, ou Química Industrial, ou de Engenharia de Alimentos ou de Economia Doméstica.

02 (duas)

Modalidade ou Nível Educacional Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Filosofia, Metodologia da Pesquisa Científica, Relações Humanas no Trabalho. Código 08

Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Filosofia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Filosofia (**), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Matemática e Estatística. Código 09

Licenciatura em Matemática ou em Estatística ou Bacharelado em Matemática ou em Estatística ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Ciências ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para Matemática ou Estatística (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática ou em Estatística (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritamente, nas áreas do conhecimento de Matemática ou de Probabilidade e Estatística ou de Ensino de Ciências e Matemática.

01 (uma)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Agroecologia. Código 10

Graduação em Agroecologia (Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com mestrado ou doutorado em Agroecologia ou em Recursos Naturais ou em Meio Ambiente; Ou Engenharia Agronômica reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com mestrado ou doutorado em Ciências Agrárias nas áreas de concentração em Agroecologia ou em Recursos Naturais ou em Meio Ambiente; Ou Engenharia Agronômica reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com mestrado ou doutorado em Agroecologia ou em Recursos Naturais ou em Meio Ambiente; Ou Engenharia Florestal, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com mestrado ou doutorado em Agroecologia ou em Recursos Naturais ou em Meio Ambiente; Ou Licenciatura em Ciências Agrárias reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com mestrado ou doutorado em Agroecologia ou em Recursos Naturais ou em Meio Ambiente; Ou Bacharelado em Turismo reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com mestrado ou doutorado em Agroecologia ou em Recursos Naturais ou em Meio Ambiente.

02 (duas)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Agroecologia/Engenharia Rural. Código 11

Graduação em Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***) na área de Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola

01 (uma)

Modalidade ou Nível Educacional. Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior. UCs de Língua Portuguesa. Código 12

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritamente, na área do conhecimento de Língua Portuguesa.

01 (uma)

TOTAL DE VAGAS

19

(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC). (*) Conforme Resolução CNE/CP n° 2, de 26 de junho de 1997.

(**) Conforme Resolução CNE/CP n° 8, de 2 de dezembro de 2008.

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

1.2 A remuneração a ser percebida pelos candidatos nomeados corresponde aos vencimentos (Graduação R$ 2.124,20, Aperfeiçoamento, R$ 2.178,45, Especialização R$ 2.206,29, Mestrado R$ 2.551,34, Doutorado R$ 3.542,75), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, observada a Titulação apresentada pelo candidato no momento de sua nomeação, podendo ser acrescidos do Valor do Auxílio-Alimentação (R$ 126,00) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (Auxílio Pré-Escolar, Auxílio-Transporte, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 01 de junho de 2009 a 18 de junho de 2009, até às 23h59.

2.2. Informações: no Campus Sousa localizado na Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Sorrilândia, Sousa-PB, telefone (83) 3522-2727; ou pelo site (www.ifpb.edu.br).

2.3 Taxa: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) - A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 19/06/2009.

2.4. Para proceder à sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá:

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino.

2.4.2. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

2.4.3. Preencher ficha de inscrição disponibilizada através do site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição especificada no quadro constante do item 1, através de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil.

2.4.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h59 do dia 18/06/2009 e cujo pagamento seja realizado até o dia 19/06/2009.

2.5. O Edital do Concurso, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na Internet, no endereço (www.ifpb.edu.br).

2.6. A taxa de que trata o subitem 2.3., uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

2.7. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO, até o dia 15 de junho de 2009, quando baseadas no Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, através de solicitação no Protocolo do IFPB, Campus Sousa, localizado na Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Sorrilândia, Sousa-PB, telefone (83) 3522-2727, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h. O resultado das solicitações será divulgado até 17 de junho de 2009.

2.8. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato.

2.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas escritas deverá apresentar, até o dia 25/06/2009, em dias úteis, no horário das 08h às 11h30 e das 14h às 17h30, requerimento devidamente instruído com laudo médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

2.10. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, a serem comprovados no momento da posse:

I. nacionalidade brasileira;

II. gozo dos direitos políticos;

III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. idade mínima de 18 anos;

VI. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial;

VII. laudo médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e que a mesma é compatível com as atribuições do cargo, comprovada através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

3.2. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90;

3.3. Apresentar Declaração de Acumulação lícita de cargo público;

3.4. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal:

3.5. Apresentar o original e cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última votação, PIS/PASEP, 2 fotos 3x4 recentes, Declaração de Bens e Renda, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, tipo sanguíneo e fator RH;

3.6. A não-apresentação dos comprovantes acima exigidos implicará o não-aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Concurso Público.

4. DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para o Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico constará de uma Prova Escrita, uma Prova de Desempenho, ambas de caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos em cada uma das provas e uma Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.2. A Prova Escrita e à Prova de Desempenho, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a cada uma.

4.3. À Prova de Títulos, cujo valor será de, no máximo, 100 (cem) pontos, serão atribuídos os valores constantes do Anexo constante deste Edital.

4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas, fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico, ou documento judicial.

4.5. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação das provas:

I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

II. for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer das provas;

III. comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público;

IV. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

V. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. Tiver utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será realizada no dia 19/07/2009, conforme horários a seguir:

- Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: das 8h às 12h. .

5.2. As provas serão realizadas no IFPB, campus de Sousa, localizado na Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Sorrilândia, Sousa-PB, telefone (83) 3522-2727.

5.3. Para o Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, as questões da Prova Escrita versarão sobre as matérias a seguir, com a seguinte distribuição de questões:

- Língua Portuguesa (15 questões)

- Informática (5 questões)

- Legislação Básica da Educação Profissional e Tecnológica (5 questões)

- Conhecimentos Específicos (25 questões)

5.4. A Prova Escrita será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas valendo 02 (dois) pontos e contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta, sobre o conteúdo das matérias de que trata o programa constante do Anexo deste Edital, para o cargo específico.

5.5. O acesso ao prédio do local de realização da Prova Escrita ocorrerá a partir das 7h (horário oficial local).

5.6. O candidato que chegar após o fechamento dos portões (8h) não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7. Para ter acesso à sala de provas, antes do início da Prova Escrita, o candidato assinará a lista de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, bem como o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

5.8. Para fazer a prova, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica na cor azul ou preta; marcar uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas. Serão consideradas erradas, questões não assinaladas ou questões que contenham mais de uma resposta assinalada.

5.9. Não será permitida a realização das provas o candidato portando boné, telefone celular ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso. Esses materiais serão recolhidos pelos fiscais do concurso e somente serão devolvidos ao candidato após este ter encerrado à prova.

5.10. O candidato terá o tempo máximo de 04 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.

5.11. A avaliação da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo de leitura ótica do Cartão-Resposta personalizado.

5.12. O candidato deverá verificar se os dados constantes do Cartão-Resposta estão corretos e, se contiver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao Aplicador/Fiscal.

5.13. Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.

5.14. As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

5.15. O Cartão Resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado para não comprometer o resultado da leitura ótica.

5.16. Ao retirar-se definitivamente da sala, após 02 (duas) horas do início da aplicação das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador/fiscal o Cartão-Resposta e o caderno de Provas das questões objetivas.

5.17. O candidato só poderá levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 03 (três) horas do início da aplicação das provas.

5.18. Além das condições previstas no item 4.5., será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação da Prova Escrita:

I. recusar ou retardar a entrega da Folha de Resposta das questões objetivas, após o término do tempo estabelecido para a realização das provas;

II. afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal; ou

III. ausentar-se da sala portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido neste Edital.

5.19. O gabarito oficial da Prova Escrita será divulgado nos murais e no site do IFPB, no endereço (www.ifpb.edu.br), até o dia 20 de julho de 2009.

5.20. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da Prova Escrita disporá de até dois dias úteis, a contar da data/horário da divulgação desses gabaritos, no horário das 08h às 11h30 e das 14h às 17h30, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do IFPB, no Campus Sousa, localizado na Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Sorrilândia, Sousa-PB.

5.21. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, além do número do telefone. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico serão indeferidos de plano.

5.22. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.23. Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no site do IFPB, no endereço (www.ifpb.edu.br), até 24 de julho de 2009.

5.24. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os habilitados, terá preferência, na classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03);

II. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III. obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV. obtiver maior pontuação em Legislação Básica da Educação Profissional e Tecnológica;

V. obtiver maior pontuação em Informática;

VI. for sorteado.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO

6.1. Somente serão convocados para a Prova de Desempenho os candidatos considerados habilitados na Prova Escrita, até o limite de 08 (oito) vezes o número de vagas da matéria/disciplina, devendo ser incluídos aqueles com nota igual ao último classificado, para efeitos do limite estabelecido.

6.2 Na hipótese de ausência de um ou mais candidatos convocados para a Prova de Desempenho, não serão convocados outros candidatos habilitados, ressalvando-se o caso em que o número de candidatos que se fizerem presentes para a Prova de Desempenho seja menor do que o número de vagas para o cargo. Nesse caso, respeitando-se ainda os limites supra-estabelecidos, serão convocados mais candidatos classificados habilitados.

6.3. A divulgação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho, bem como da data, horário e local do sorteio do tema da aula, será feita no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br. A realização da Prova de Desempenho será no período de 04 a 13 de agosto de 2009.

6.4. As provas serão realizadas no IFPB, campus de Sousa, localizado na Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Sorrilândia, Sousa-PB. .

6.5. A ordem de realização da Prova de Desempenho será definida em função da pontuação da Prova Escrita, seguindo a ordem de classificação.

6.6. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada em nível de alunos da Educação Superior de graduação para os candidatos que concorrem às vagas para o da Educação Profissional e Tecnológica e da Educação Superior, ou em nível de alunos do Ensino Médio e/ou da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para os candidatos que concorrem às vagas da Educação Profissional e Tecnológica, perante banca examinadora composta por 02 (dois) docentes da(s) área(s) do conhecimento cujo domínio irá ser serem examinado, em pleno exercício de suas atividades docentes ou de gestão, e 01 (um) pedagogo ou técnico em assuntos educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas (Resolução no 043/2007-CD-CEFET-PB), e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

6.7. A prova de Desempenho das matérias TEÓRICO-PRÁTICAS compreenderá:

1º Momento - uma aula ministrada, nos termos do item 6.6, sobre tema sorteado dentre os Conhecimentos Específicos (Anexo I deste Edital) vinculados à(s) vaga(s) para cujo código o candidato se inscreveu (30 minutos);

2º Momento - uma parte prática em que o candidato demonstrará sua habilidade na operação de equipamentos e/ou instrumentos e/ou experimentos à escolha da Banca Examinadora (20 minutos), para as vagas que ela achar cabível.

6.8. O tema objeto da aula a ser ministrada, selecionado nos termos do item 6.7, será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da aula, perante membro da Comissão do Concurso.

6.9. No ato do sorteio dos temas, o candidato receberá, um formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema da aula para realização da Prova de Desempenho, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

6.10. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

6.11. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido para o início da Prova de Desempenho, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

6.12. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.

6.13. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 03 (três) vias, devendo permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.

6.14. A avaliação da Prova de Desempenho, feita por cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Plano de aula relativa ao tema sorteado

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre os objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências (livros, artigos, etc.)

10 pontos

Conteúdos apresentados relativos ao tema sorteado

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação no

40 pontos
nível do aluno (conforme o disposto no item 6.6); sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.
Procedimentos didáticos utilizadosEmprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.30 pontos
Requisitos pessoaisInteração professor-aluno; pontualidade; postura profissional adequada.20 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL100 pontos

6.15. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais dadas pelos avaliadores, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 03 (três) avaliadores dividida por 03 (três).

6.16. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na nota final.

6.17. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das previstas no item 6.5.

6.18. Não cabem recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho.

6.19. O resultado final da Prova de Desempenho será divulgado até o dia 15 de agosto de 2009, no site do IFPB.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a titulação acadêmica, a experiência de ensino ou gestão acadêmica, a experiência de pesquisa, a experiência em extensão, a experiência profissional não acadêmica, além de outros aspectos mencionados no item 7.5.

7.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova Escrita e na Prova de Desempenho, deverá entregar, no Campus de Sousa, os originais dos documentos comprobatórios dos títulos para efeito de autenticação, no dia e horário previsto para a entrega dos títulos, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 7.5.

7.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos de cada candidato.

7.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerar-se-ão os documentos especificados na tabela constante do item 7.5.

7.5. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos, a seguir, com os respectivos valores:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

35 pontos (*)

b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

18 pontos (*)

c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

9 pontos (*)

d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25 pontos (*)

e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

13 pontos (*)

f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.7 pontos (*)
g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.15 pontos (*)
h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.8 pontos (*)
i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.4 pontos (*)
EXPERIÊNCIA DE ENSINO OU GESTÃO ACADÊMICAj) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidade Tecnológica do Paraná, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 2 pontos por semestre.Máximo 10 pontos (**)
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 ponto por semestre.Máximo 5 pontos (**)
l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 ponto por semestre.Máximo 5 pontos (**)
EXPERIÊNCIA DE PESQUISAm) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.Máximo (***) 4 pontos
n) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto.Máximo (***) 2 pontos
o) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 pontos.Máximo (***) 4 pontos
p) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 ponto.Máximo (***) 3 pontos
q) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto.Máximo (***) 2 pontos
r) Orientação concluída de projetos de iniciação científica ou de monografias de Graduação ou de monografias de Especialização, com valor de 1 ponto.Máximo (****) 3 pontos
s) Orientação concluída de dissertações de Mestrado ou de Teses de Doutorado, com valor de 2 pontos.Máximo (****) 4 pontos
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃOt) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos.Máximo (*****) 6 pontos
u) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 ponto.Máximo (*****) 4 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA)v) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância em

consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 01 ponto por ano.

Máximo (**) 10 pontos
OUTROSw) Diploma de Técnico de nível médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por diploma.Máximo (******) 2 pontos
x) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 ponto por semestre.Máximo (**) 1 ponto
TOTAL MÁXIMO100 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

(**) Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "v" e "x" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades devidamente reconhecidos em cartório.

(***) Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p" e "q" somente serão válidos se publicados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

(****) Os títulos referentes à letra "r" e "s" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente devidamente reconhecida em cartório.

(*****) Os títulos referentes às letras "t" e "u" somente serão válidos se aprovados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

(******) O(s) título(s) referente(s) à letra "w" apresentado(s) pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

7.6. O resultado da Prova de Títulos será divulgado até o dia 24 de agosto de 2009, no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br.

7.7. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos terá 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, após a divulgação do resultado, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do IFPB, no Campus Sousa, localizado na Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Sorrilândia, Sousa-PB.

7.8. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico não serão analisados.

7.9. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

7.10. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados até o dia 28 de agosto de 2009, no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br.

8. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova Escrita, a pontuação obtida na Prova de Desempenho e a pontuação obtida na Prova de Títulos.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

- for mais idoso (art. 27 da Lei n° 10.741 de 01/10/2003);

- obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho;

- obtiver maior número de pontos na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior titulação;

- obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

- for portador de necessidades especiais;

- possuir maior número de dependentes para imposto de renda.

8.3. O resultado final do Concurso Público será divulgado até o dia 31 de agosto de 2009, no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br, e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9.2. Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

10. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

10.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do IFPB.

10.2. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar unidade curricular diversa daquela(s) mencionada(s) neste Edital, desde que compatível com perfil/habilitação da vaga para a qual prestou concurso.

10.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFPB, diferente daquele para a qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

10.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado.

10.5. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

10.6. Os documentos que comprovem requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas de acordo com o que dispõe o artigo 5°, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1° do mesmo artigo da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, no ato da posse.

10.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei n° 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado. 10.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei n° 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.

11.3. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

11.4. Conforme o artigo 5° da Lei 8.112/90, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

11.4.1. Serão reservadas vagas aos deficientes, apenas para as matérias cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

11.4.2. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

11.5. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

12. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR EFETIVO/2009

AÇÃO

PERÍODO

OBSERVAÇÕES

Período de Inscrição

01 a 18 de junho de 2009

Site do IFPB

Divulgação dos inscritos

23 de junho de 2009

Site do IFPB

Prova Escrita

19 de julho de 2009

IFPB

Divulgação do gabarito

20 de julho de 2009

Site do IFPB

Recursos

Até 48 horas após a divulgação do gabarito

IFPB

Resultado dos recursos

24 de julho de 2009

Site do IFPB

Resultado da Prova Escrita

31 de julho de 2009

Site do IFPB

Sorteio dos temas

03 a 12 de agosto de 2009

Site do IFPB

Provas de Desempenho

04 a 13 de agosto de 2009

IFPB

Resultado da Prova de Desempenho

Até 15 de agosto de 2009

Site do IFPB

Entrega do Curriculum Vitae

17 e 18 de agosto de 2009

IFPB

Análise de títulos

19 e 20 de agosto de 2009

IFPB

Resultado dos Títulos

24 de agosto de 2009

Site do IFPB

Recursos

24h após o resultado dos títulos

Protocolo do IFPB

Resultado dos recursos

Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos

Site do IFPB

Resultado Final

Até dia 31 de agosto de 2009

Site do IFPB

Homologação

-

Site IFPB e murais RH

Contratos/Cadastro SIAPE/Portaria de lotação

-

RH

Seminário para novos servidores Apresentação dos servidores na Diretoria de Ensino

-

A confirmar RH

Sousa-PB, 28 de maio de 2009.

FRANCISCO CICUPIRA DE ANDRADE FILHO
Diretor-Geral "Pro Tempore"

ANEXO I - EDITAL Nº. 02/2009

PROGRAMA DAS MATÉRIAS COMUNS A TODAS AS VAGAS
(SOMENTE PARA A PROVA ESCRITA)

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Gêneros textuais/discursivos 3. Sintaxe de regência; de concordância; de colocação pronominal. 4. Sintaxe da oração e do período. 5. Pontuação. 6. Relações semânticas-discursivas. 7 Correspondência Administrativa: declaração, memorando, ofício, portaria, relatório, requerimento.

INFORMÁTICA

1. Noções básicas a respeito da constituição do hardware e software de microcomputadores. 2. Noções básicas dos sistemas operacionais Windows (Versões XP e Vista) e Linux. 2. Serviços básicos de Internet: Correio Eletrônico, Navegação, Pesquisa. Navegador Internet Explorer 6. 3. Suíte de aplicativos Microsoft Office 2003 (editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação).

LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Fontes: www.mec.gov.br e/ou www.presidencia.gov.br)

1. Leis Federais. 2. Decretos Federais. 3. Portarias do MEC. 4. Pareceres do CNE/CFE. 5. Resoluções do CNE/CFE. 6. Medidas Provisórias. 7. Constituição Federal da República Federativa do Brasil - 1988 (legislação em vigor até 30 de abril de 2009).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR VAGA
(PARA AS PROVAS ESCRITA E DE DESEMPENHO)

CÓDIGO 01 - ESPANHOL

1. Multiculturalismo em la clase de ELE; 2. Estratégias de Enseñanza de la destreza oral para alumnos brasileños de ELE; 3. Gêneros textuales del universo comercial y acadêmico; 4. Teoria y práctica de traducción; 5. Gêneros textuales: teoria y aplicación em la enseñanza de lenguas; 6. Textualidad: factores y procesos; 7. Múltiplos lenguajes em la clase de ELE; 8. El profesor reflexivo de ELE; 9. Variaciones linguísticas de la Lengua Española y sus implicaciones em la Enseñanza de ELE; 10. La literatura del siglo de oro español; 11. La literatura colonial em Hispanoamérica. Colón, Lãs Casas, Cabeza de Vaca; 12. El Romanticismo em Espana y Latinoamérica; 13. Realismo y naturalismo em Espana y Latinoamérica; 14. Modenismo y generación del 98; 15. Poesia española del siglo XX: Generación de 27, Generación del 36.

CÓDIGO 02 - QUÍMICA

1. Estrutura eletrônica dos elementos de transição. Descrição teórica da ligação em compostos complexos. Teoria do Campo Cristalino. Teoria dos Orbitais Moleculares aplicadas aos compostos complexos. Estrutura e simetria de complexos. 2. Espectro eletrônico dos átomos isolados. Espectro eletrônico dos compostos complexos. Espectros d-d e de transferência de carga. Propriedades magnéticas de complexos: Compostos de alto e baixo spin, campo forte e campo fraco. 3. Ligação em compostos organometálicos. Doação e retrodoação de carga (π-back-bonding). Carbonilas metálicas. Nitrosilas e compostos N2. Metalocenos. Complexos com derivados etilênicos e acetilênicos. Ligação metal-metal e compostos polinucleares. 4. Cinética e mecanismos de reação para compostos complexos. Reações de substituição de ligantes em complexos octaédricos e planos. Efeito trans. Reação Redox. 5. Catálise homogênea e heterogênea. Adsorção de moléculas sobre superfícies metálicas. Metais em Química Biológica Metalporfirinas. Transporte de O2. Fotossíntese. Fixação de N2. 6. Quantização. A distribuição de Bltzmann. Os estados da matéria. Força, pressão e energia. Equação de Estado de um gás. Princípio de Avogadro. Misturas de gases ideais. Gases imperfeitos. A equação de van der Walls. Constantes críticas. Princípios dos estados correspondentes. Sistemas termodinâmicos. Calor, trabalho e energia interna. A primeira Lei da Termodinâmica. Reversibilidade termodinâmica. Capacidade Calorífica. Entalpia. Calor e trabalho a nível molecular. Variáveis extensivas e intensivas. Funções de estado e funções de caminho. Variação da energia interna e da entalpia com a temperatura. Coeficiente de Joule-Thomson. Liquefação de gases. Processos adiabáticos, isotérmicos, reversíveis e irreversíveis num gás ideal. Entalpia de reação. Estado padrão. Lei de Hess. Calorimetria. Entalpia: de combustão, de ligação e de atomização. Ciclos Haber-Born. Processos espontâneos. Variação de entropia numa expansão isotérmica de um gás ideal. Definição termodinâmica de entropia. A segunda Lei da Termodinâmica. Variação de entropia do universo de do ambiente. Função de Helmholtz. Função de Gibbs. Trabalho máximo disponível. Cálculo termoquímico da entropia. Relações de Maxwell. Equação de Gibbs- Helmholtz. Potencial químico de um gás ideal. Gases reais. Equalidade. Equação fundamental da termodinâmica química. Variação do potencial químico com a pressão e a temperatura. Diagramas de fase. Pressão de vapor. Equação de Clausius-Clapeyron. Regras das fases para sistemas com um componente. Transições de primeira e segunda ordem. Transições lambda. Refrigeração. Desmagnetização adiabática. Tensão superficial. Bolhas e gotas. Equação de Laplace. Equação de Kelvin. Capilaridade. Grandezas molares parciais. Equação de Gibbs-Duhem. Termodinâmica das misturas. Lei de Raoult. Lei de Henry. Propriedades coligativas. Destilação. Soluções reais. Atividade. Agentes tensoativos. Grau de avanço de uma reação. Equilíbrio químico e constantes de equilíbrio. Fatores que influenciam o equilíbrio. Equação de Van`t Hoff. Função de Gibbs molar padrão.

CÓDIGO 03 - FÍSICA

1 - GRANDEZAS E VETORES: 1.1 - Grandezas fundamentais e derivadas; 1.2 - Sistema Internacional de Unidades; 1.3 - Grandezas escalares e vetoriais; 1.4 - Soma e decomposição de vetores; 2 - MECÂNICA: 2.1 - Conceito de movimento; 2.2 - Velocidade e aceleração médias e instantâneas 2.3 - Movimento uniforme e uniformemente variado 2.4 - Gráficos do movimento uniforme e uniformemente variado 2.5 - Movimento circular uniforme 2.6 - Movimento de projéteis 3 - FORÇA E MOVIMENTO: 3.1- Forças e suas características 3.2 - Inércia - A primeira lei de Newton 3.3 - A segunda lei de Newton 3.4 - A terceira lei de Newton - Ação e reação 3.5 - Forças de atrito 4 - TRABALHO, POTÊNCIA E ENERGIA: 4.1 - Trabalho de uma força constante e variável 4.2 - Potência e rendimento 4.3 - Energia cinética e potencial (gravitacional e elástica) 4.4 - Energia mecânica - Conservação da energia mecânica 5 - IMPULSO E QUANTIDADE DE MOVIMENTO: 5.1 - Momento de uma força 5.2 - Quantidade de movimento e impulso 5.3 - Conservação da quantidade de movimento linear 5.4 - Colisões elásticas e inelásticas 6 - CALOR E TERMIDINÂMICA: 6.1 - Temperatura e termômetros 6.2 - Dilatação térmica de sólidos e líquidos 6.3 - Comportamento dos gases 6.4 - Equação de estado de um gás ideal 6.5 - Transferência de calor 6.6 - Mudanças de fase 6.7 - Conservação de energia - Máquinas térmicas 7 - ELETRICIDADE E MAGNETISMO: 7.1 - Eletrização - Carga elétrica 7.2 - Força elétrica, campo elétrico, potencial elétrico e capacitância 7.3 - Corrente elétrica e resistência elétrica 7.4 - Circuitos elétricos 7.5 - Campo magnético 7.6 - Lei de Biot-Savart e lei de Ampere 7.7 - Lei de Faraday - Indução eletromagnética CÓDIGO 04 - EDUCAÇÃO FÍSICA: 1. Fundamentos Técnicos do Voleibol. 2. Atividade Física para a Saúde. 3. Fundamentos Técnicos do Handebol. 4. Aptidão Física para a Saúde 5. Era do Estilo de Vida Saudável (Atividade Física, Alimentação, Consumo de Álcool, Cigarro, etc.) 6. Fundamentos Técnicos do Futebol: salão e campo. 7. A Musculação para Adolescentes. 8. Natação e Hidroginástica para Jovens. 9. Fundamentos Técnicos do Basquete. 10. Alongamento e Flexibilidade. 11. Jogos Esportivos Recreativos

CÓDIGO 05 - MÚSICA

- Notação Musical; Claves; Tonalidades (maior e menor); Compassos (simples e compostos); Escalas - maiores e menores, harmônicas e melódicas, relativas vizinhas homônimas, opostas e cromáticas; Intervalos; Graus; Ornamentos; Dinâmicas; Sinais de alterações; Tom e semitons; Acidentes musicais; Acordes; Síncope; Contratempo e quiálteras; Classificação de voz (formação, extensão e tessitura).

CÓDIGO 06 - INFORMÁTICA

Fundamentos de Redes de Computadores: 1. Classificação das redes quanto às topologias, área de cobertura. 2. Modelos de Referência de redes: OSI e TCP/IP, com ênfase nas suas camadas, serviços e protocolos. 3. Padrões de redes: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet, 10 Gigabit Ethernet, IEEE 802.1 1a, IEEE 802.1 1b, IEEE 802.1 1g. 4. Criptografia e assinatura digital. 5. Firewall e proxy. 6. Sistemas de detecção de intrusão. Configuração e administração de Servidores Linux Debian 1. Comandos. 2. Administração de usuários. 3. Servidores de rede: DNS, WEB, Correio Eletrônico, SSH, FTP, SFTP, SCP, NFS, impressão, DHCP, SAMBA. 4. SQUID. 5. IPTables. 6. Roteamento. Configuração e administração de Servidores Windows Server 2003 1. Active Directory. 2. Quotas de disco. 3. Administração de usuários locais e de domínio. 4. Servidores de rede: DNS, WEB, FTP, Telnet, DFS, impressão, DHCP. 5. Compartilhamento de conexão de rede. 6. ISA Server. 7. Roteamento. Fundamentos de microinformática 1. hardware e software. 2. Conceitos sobre organização de computadores: placa-mãe, processador, memória, disco rígido, monitor, impressora. 3. Pen drives e cartões de memória. 4. Montagem e manutenção de computadores. 5. Serviços Básicos de Internet: Correio Eletrônico, Navegação, Pesquisa. Navegadores: Internet Explorer e Mozilla Firefox. 6. Suítes de Aplicativos: Microsoft Office 2003 e BrOffice.org 3.1.0: Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Softwares de Apresentação. Fundamentos de desenvolvimento de software 1. Algoritmos e Estruturas de dados. 2. Paradigma de Orientação a Objetos. Linguagens de Programação: C, Java, PHP, JSP, Delphi. 3. HTML. 4. XML. 5. Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados Relacionais: conceitos, arquiteturas, MYSQL, PostgreSQL, Microsoft SQL Server.

CÓDIGO 07 - AGROINDÚSTRIA

1. Microrganismos de importância para os alimentos; 2. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano; 3. Composição centesimal dos alimentos 4. Implantação das Boas Práticas de Fabricação na Indústria de Alimentos; 5. Sistema APPCC; 6. Elaboração das massas e obtenção de glúten; 7. Processamento de trigo; 8. Análise de recepção do leite; 9. Processamento de queijos; 10. Análise e avaliação das características, propriedades e condições da carne e pescado como matéria-prima; 11. Procedimentos de higienização para a elaboração de produtos de carnes e pescados; 12. Processamento de embutidos; 13. Elaboração de defumados; 14. Pós-colheita de frutas; 15. Elaboração de doces e geléias; 16. Processamento de polpas de frutas; 17. Hortaliças em conserva; 18. Conservação de alimentos pelo calor; 19. Conservação de alimentos pelo frio; 20. Padronização de derivado de frutas por refratometria.

CÓDIGO 08 - FILOSOFIA

1)Grécia Antiga: circunstancias histórica para o surgimento da filosofia; 2)Relação entre Mito e Filosofia; 3)Os primeiro pensadores pré-Socráticos: o arché enquanto princípio e sentido da vida; 4)Platão e a busca do conhecimento: alegoria da caverna; 5)Aristóteles e a metafísica; 6)Santo Agostinho e a Filosofia da Religião; 7)São Tomás de Aquino e a relação entre Fé e Razão; 8)René Descartes e a prova da existencia de Deus; 9)Emmanuel Kant e o imperativo categórico; 10) Hegel e o princípio dialético; 11) Marx e a liberdade; 12) Nietzche e o impulso criador; 13) Sartre e a liberdade; 14) Heidegger e a analítica existencial; 15) Filosofia da linguagem; METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA: 1)Fundamentos da Metodologia Científica; 2)Conhecimentos: senso comum, religioso, filosófico e científico; 3)Método Indutivo, Dedutivo, Analítico, Dialético; 4)Elaboração de Projeto de Pesquisa e seus aspectos; 5)Tipos de Pesquisa; Bibliográfica, Campo, Aplicativa; 6)Elaboração de Artigo Científico; 7)Resumo, Esquema, Resenha, Fichamento, Relatório de Estágio; 8)Trabalho de Conclusão de Curso; 9) Produção de Monografia; 10) Concepções da ABNT: 14724, 10520, 6023 e outras que fazem referencia ao Trabalho Científico; RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO: 1)Fundamentos Filosóficos da Éticos; 2)Conduta do Homem na Sociedade; 3)Filosofia e Psicalálise; 4)Filosofia Estética; 5)Filosofia e Tecnologia; 6) Código de Ética; 7)Assédio Moral no Trabalho; 8)Relações Interpessoais; 9)Liberdade e Condição Moral; 10) Ouvir e Falar; CÓDIGO 09 - MATEMÁTICA: I - Cálculo 1- Limite de funções de uma variável real 1.1- Definição e notações 1.2- Propriedades e técnicas de cálculo 1.3- Limites infinitos e no infinito 1.4- Assíntotas 2- Continuidade de funções de uma variável real 2.1- Definição 2.2- Propriedades 2.3- Continuidade em intervalos 2.4- Teorema do Valor Intermediário 3- Derivada de uma função de uma variável real 3.1- Definição e notações 3.2- Diferenciabilidade e continuidade 3.3- Derivadas de funções algébricas e transcendentes 3.4- Regras de derivação 3.5- Diferenciais 3.6- Regra da cadeia 3.7- Diferenciação implícita 3.8- Taxas relacionadas 3.9- Aplicações da derivada 3.9-1. Crescimento e decrescimento 3.9-2. Extremos globais e locais 3.9-3. Extremos globais em intervalos fechados 3.9-4. Teorema do valor médio 3.9-5. Teste da derivada primeira 3.9-6. Estudo da concavidade de gráficos de funções 3.9-7. Gráfico de funções 3.9-8. Teste da derivada segunda 3.9-9. Problemas de otimização 4- Integral indefinida 4.1- Definição 4.2- Propriedades 4.3- Mudança de variável - integral por substituição 5- Integral definida 5.1- Somas de Riemann e definição 5.2- Teorema Fundamental do Cálculo 5.3- Aplicações da integral 5.3-1. Cálculo de áreas de regiões planas 5.3-2. Cálculo de volumes: por fatiamento e por cascas cilíndricas 5.3-3. Comprimento de curvas planas 6- Técnicas de integração 6.1- Integração por partes 6.2- Integral de funções racionais - frações parciais 6.3- Integrais que envolvem expressões quádricas 6.4- Substituição trigonométrica 7- Regra de L´Hôpital e integrais impróprias 8- Sequências 8.1- Definição e limites propriedades 8.2- Subsequência, sequência limitada 9- Séries 9.1- Definição 9.2- Convergência e divergência 9.3- Séries de ternos não negativos 9.4- Testes da razão e da raiz 9.5- Séries alternadas, convergência absoluta e condicional 9.6- Séries de potências 9.7- Séries de Maclaurin e de Taylor 9.8- Série binomial 9.9- Série de Fourier de Cossenos e de senos 10- Curvas planas e coordenadas polares 11- Vetores e superfícies 10.1- Vetores no plano 10.2- Vetores no espaço 10.3- Produto escalar, vetorial e misto 10.4- Retas e planos no espaço 10.5- Cilindros e superfícies quádricas 12- Funções com valores vetorias 12.1- Curvas no espaço 12.2- Limites, derivadas e integrais 13- Funções de várias variáveis 13.1- Definição 13.2- Limite, continuidade 13.3- Derivadas parciais 13.4- Incrementos e diferenciais - diferenciabilidade 13.5- Regra da cadeia 13.6- Derivadas direcionais e vetor gradiente 13.7- Planos tangentes e retas normais 13.8- Extremos de funções de duas variáveis e pontos de sela 13.9- Multiplicadores de Lagrange 14- Integrais múltiplas 14.1- Integrais duplas em coordenadas cartesianas 14.2- Integrais duplas em coordenadas polares 14.3- Integrais triplas em coordenadas cartesianas 14.4- Integrais triplas em coordenadas cilíndricas e esféricas 14.5- Mudança de variáveis em integrais duplas e triplas - jacobianos 15- Cálculo vetorial 15.1- Campos vetoriais - divergente e rotacional 15.2- Integrais curvilíneas e independência do caminho 15.3- Teorema de Green 15.4- Integrais de superfície - superfícies parametrizadas 15.5- Teorema da divergência 15.6- Teorema de Stokes 16- Noções de equações diferenciais 16.1- Definição e solução 16.2- Equações diferenciais separáveis 16.3- Equações diferenciais lineares de primeira e de segunda ordem. Observação: No tópico relativo à derivada de uma função real, o termo funções algébricas foi utilizado para designar as funções que podem ser expressas em termos de somas, diferenças, produtos, quocientes ou potências racionais de polinômios e o termo funções transcendentes para designar as funções que não são algébricas, como as funções trigonométricas, trigonométricas inversas, logarítmicas, exponenciais etc. II - Álgebra Linear 17- Espaços vetoriais 17.1- Definição e propriedades 17.2- Subespaços vetoriais 17.3- Espaços vetoriais finitamente gerados 17.4- Dependência e independência linear 17.5- Base e dimensão 17.6- Mudança de base 18- Transformações lineares 18.1- Definição e propriedades 18.2- Núcleo e imagem 18.3- Matriz de uma transformação linear 19- Operadores lineares 19.1- Definição 19.2- Autovalores e autovetores (Definição e propriedades básicas) 19.3- Diagonalização de operadores lineares 20- Espaços vetoriais com produto interno 20.1- Produto interno 20.2- Norma 20.3- Ângulo entre dois vetores, vetores ortogonais 20.4- Processo de ortogonalização de Gram-Schmidit 20.5- Complemento ortogonal

CÓDIGO 10 - AGROECOLOGIA

1. Generalidades - conceitos, objetivos e princípios de ecologia e de conservação de recursos naturais. Ecossistemas naturais e agroecossistemas. Análise funcional dos ecossistemas. Sucessão ecológica e a estabilidade dos sistemas. Bases científicas da agroecologia. 2. Nutrientes - ciclagem de nutrientes nos ecossistemas florestais e agrícolas. Ciclos biogeoquímicos e sua importância na agricultura. Reciclagem de nutrientes nos agroecossistemas. 3. Evolução dos sistemas agrícolas - origens da agricultura. Domesticação animal. Agricultura de subsistência. Características ecológicas da agricultura intensiva. Produção de alimentos e demografia. 4 Agricultura Orgânica - Conceito e definição; evolução da agricultura orgânica;. princípios básicos; legislação;produção orgânica; manejo e tratos culturais; nutrição no sistema de agricultura orgânica; certificação e selo de qualidade; controle de plantas espontâneas, pragas e doenças, agronegócios na agricultura orgânica;produção orgânica no Brasil. 5. Manejo Ecológico de Solos - Conservação do solo e da água. Uso racional de máquinas e implementos agrícolas. Alternativas à adubação mineral solúvel. Matéria orgânica e húmus. Fertilização orgânica. Reciclagem dos resíduos orgânicos. Adubos de baixa solubilidade. Fixação biológica de nitrogênio, micorrizas e a importância das minhocas. 6. Manejo Ecológico de Culturas - diversificação de culturas: rotações e cultivo múltiplo. Coberturas vivas e mortas. Melhoramento genético para eficiência e qualidade dos alimentos. Agrosilvicultura tropical (Permacultura). 7. Manejo ecológico de espécies daninhas - alternativas ao controle químico de pragas, patógenos e plantas invasoras. Princípios e técnicas de manejo natural e integrado. Alelopatia, repelência e atração. Variedades resistentes e competitivas. Controle biológico. Redução dos resíduos tóxicos nos alimentos. 8. Manejo ecológico de animais de criação - integração agricultura - criação animal. Manejo sustentável de animais; Manejo ecológico de pastagens: consorciações, método Voisin. Arraçoamento natural. 9- Legislação agrária e Ambiental: Legislação agrária e ambiental sob a ótica da Constituição da República Brasileira. 10-Meio Ambiente e Turismo Agroecológico: Turismo Rural: origens e características. Produção Turística no meio rural. Aspectos econômicos e sócio-culturais. Os impactos ambientais. Clientela e mercado do Turismo Rural. Implantação de projetos. Planejamento turístico: fatores intervenientes no desenvolvimento do turismo: fatores sócio-econômicos determinantes, fatores culturais e psicossociológicos, fatores técnicos determinantes. Turismo agroecológico e sub-atividades do turismo; Agroturismo e desenvolvimento regional O agroturismo como fonte de renda ao agricultor Organização de empreendimento turístico; Turismo rural e desenvolvimento sustentável O turismo ecológico: produto comercial versus conservacionismo; Precauções e riscos de um empreendimento ecoturístico; Parques, reservas e áreas protegidas

CÓDIGO 11 - AGROECOLOGIA/ENGENHARIA RURAL

1 -Desenvolvimento rural, políticas públicas e mudanças no sistema Agroalimentar; 2 -Revolução Verde e modernização da agricultura; 3 -Agentes públicos, privados e processos de desenvolvimento rural em que atuam: políticas públicas, agrícolas e fundiárias, pesquisa crédito rural, extensão e assistência técnica, cooperativismo, sindicalismo, agroindustrialização e comercialização. 4 -Características dos sistemas de produção agrícola, fundamentos científicos da agricultura sustentável; 5 -A agroecologia dos sistemas de produção em larga escala Uma análise econômica da agricultura sustentável 6 -A produção orgânica no Brasil. 7 -Recursos hídricos: aspectos legais e institucionais, irrigação e meio ambiente 8 -Mecanização Agrícola Conservacionista: Avaliação de desempenho de máquinas e implementos utilizados em sistemas de preparo reduzido do solo e plantio direto; Seleção e dimensionamento de conjuntos mecanizados para utilização em sistemas conservacionistas. 9 -Tecnologias apropriadas - utilização de fontes não convencionais de energia: eólica (cataventos), hidráulica (rodas e bombas d´água), solar (aquecedores), biomassa (biodifestores) e muscular (tração animal). Geração de tecnologias apropriadas à pequena produção. 10 -Agropecuária Ecológica No Semi-Árido Brasileiro: modelo de exploração agrícola do trópico semi-árido; proposta de um sistema de produção para o trópico semi-árido brasileiro; Fontes e métodos alternativos para captação, armazenamento e condução da água nas condições do semi-árido; Agrometeorologia do semi-árido; Fontes alternativas de energia para a sustentabilidade da pequena propriedade rural.

CÓDIGO 12 - LÍNGUA PORTUGUESA

1. Concepções de leitura e texto - do estruturalismo ao sócio-interacionismo - e suas implicações no ensino de língua; 2. Textualidade: coesão, coerência e outros fatores de textualidade; 3. A argumentatividade no texto: operadores e modalizadores discursivos; 4. Língua falada: estrutura, característica e argumentatividade; 5. A gramática no processo de escrita: perspectivas tradicionais e interacional; 6. Gêneros textuais/discursivos do universo empresarial/oficial; 7. Processos de referenciação e suas implicações no processo de leitura e escrita; 8. Variação e Mudança no Português Brasileiro e suas implicações para o ensino da língua; 9. Convenções da norma padrão culta da Língua Portuguesa (sintaxe de regência, concordância e de colocação; sintaxe do período simples e do período composto); 10. Estilos de época na literatura brasileira (literatura de informação, barroco, arcadismo, romantismo, realismo-naturalismo e parnasianismo, simbolismo, pré-modernismo, modernismo e pós-modernismo); 11. Relações entre história, cultura e literatura brasileira; 12. Literatura Brasileira e construção de identidades.