CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ.
INSCRIÇÕES: 04/05 a 31/05/2009
SITE: www.ifpa.edu.br
NÚMERO DE VAGAS: 72
ÁREA DE CONHECIMENTO
Informática, Meio Ambiente, Turismo, Segurança do Trabalho, Construção Civil, Mecânica, Eletrônica, Gestão Ambiental, Eletrotécnica, Química, Matemática, Filosofia, Educação, Saneamento Ambiental, Língua Portuguesa/Espanhol, Língua Portuguesa/Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Física, Biologia, Historia, Geografia, Infra-Estrutura, Informação e Comunicação, Recursos Naturais, Hospitalidade e Lazer.
CAMPI: ALTAMIRA, BELÉM, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, MARABÁ, TUCURUÍ E SANTARÉM.
EDITAL Nº 011/2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO IFPA
O Presidente da Comissão Permanente de Concursos Públicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA/CPCP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Port. Nº. 544 /2009-GAB, de 13/04/2009 do Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o capítulo VII, Seção I, Art. 30, Inciso I, do Regimento Geral, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 1.710, de 27 de Outubro de 2000, e considerando o Memorando nº. 01/2009-DIALM, de 02/01/2009, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargos de Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nas classes e níveis iniciais, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, sob o regime que trata a Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, alterada pela Lei N° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no DOU de 11 de dezembro de 1997.
O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam, sua execução será realizada pela Comissão Permanente de Concursos Públicos do IFPA- CPCP.
1 DA ESPECIFICAÇÃO:
Quadro I - Lotação com quantitativo de vagas de acordo com as áreas de conhecimento ofertadas.
CÓD. | ÁREA DE CONHECIMENTO | VAGAS | CAMPUS | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
001 | Informática | 03 | Altamira | Graduado em Engenharia de Computação; Graduado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Graduado em Tecnologia da Informação; Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Bacharelados em Ciência da Computação; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação |
002 | Meio Ambiente | 02 | Altamira | Graduado em Engenharia Sanitária; Graduado em Engenharia Ambiental; Graduado em Tecnologia em Gestão Ambiental; Graduado em Tecnologia em Controle Ambiental. |
003 | Turismo | 02 | Altamira | Graduado em Bacharelado em Turismo; Graduado em Hotelaria; Graduado Tecnologia em Gestão de Turismo; Qualquer curso de graduação com Especialização na área de Hospitalidade e Lazer. |
004 | Segurança do Trabalho | 01 | Altamira | Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho; Qualquer curso de graduação com pós-graduação com ênfase em Segurança do Trabalho. |
005 | Construção Civil | 03 | Altamira | Graduado em Engenharia Civil |
006 | Mecânica | 05 | Belém | Graduado em Engenharia Mecânica |
007 | Eletrônica | 01 | Belém | Graduado em Engenharia Eletrônica; Graduado em Engenharia Elétrica com opção em Graduado em Eletrônica, com Especialização na área de Engenharia Elétrica. |
008 | Construção Civil I | 01 | Conceição do | Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Engenharia de Agrimensura; Graduado em Engenharia Cartográfica; Graduado em Engenharia Agronômica; Graduado em Engenharia Florestal; Graduado em Engenharia de Minas; Graduado em Geologia. |
009 | Construção Civil II | 01 | Conceição do | Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Engenharia de Agrimensura; Graduado em Engenharia Cartográfica; Graduado em Engenharia Agronômica; Graduado em Engenharia Florestal; Graduado em Engenharia de Minas; Graduado em Geologia. |
010 | Construção Civil III | 01 | Conceição do | Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Arquitetura |
011 | Construção Civil IV | 01 | Conceição do | Graduado em Engenharia Civil |
012 | Turismo | 03 | Conceição do | Graduado em Bacharelado em Turismo; Graduado em Hotelaria; Graduado em Tecnologia em Gestão de Turismo; Qualquer curso de graduação com Especialização na área de Hospitalidade e Lazer. |
013 | Gestão Ambiental I | 01 | Conceição do | Graduado em Engenharia Ambiental |
014 | Gestão Ambiental II | 01 | Conceição do Araguaia | Graduado em Licenciatura em Geografia; Graduado em Bacharelado em Geografia; Graduado em Geologia. |
015 | Eletrotécnica | 03 | Marabá | Graduado em Engenharia Elétrica; Graduado em Tecnologia Elétrica; Graduado em Tecnologia Eletrotécnica, com Especialização na área. |
016 | Mecânica | 02 | Marabá | Graduado em Engenharia Mecânica |
017 | Segurança do Trabalho | 01 | Marabá | Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho; Qualquer curso de graduação com pós-graduação com ênfase em Segurança do Trabalho. |
018 | Química | 03 | Marabá | Graduado em Licenciatura Plena em Ciências Naturais com habilitação em Química; Graduado em Licenciatura Plena em Química; |
019 | Matemática | 01 | Tucuruí | Graduado em Licenciatura Plena em Matemática com Especialização e/ou Mestrado na área de Matemática ou Estatística |
020 | Química | 01 | Tucuruí | Graduado em Licenciatura Plena em Ciências Naturais com habilitação em Química; Graduado em Licenciatura Plena em Química; |
021 | Eletrotécnica | 01 | Tucuruí | Graduado em Engenharia Elétrica; Graduado em Tecnologia Elétrica; Graduado em Tecnologia Eletrotécnica, com Especialização na área. |
022 | Eletrônica | 01 | Tucuruí | Graduado em Engenharia Eletrônica; Graduado em Engenharia Elétrica; Graduado em Tecnologia Elétrica; Graduado em Tecnologia Eletrônica, com Especialização em Eletrônica. |
023 | Informática | 01 | Tucuruí | Graduado em Engenharia de Computação; Graduado em Tecnologia da Informação; Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Graduado em Bacharelado em Ciência da Computação; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação, com Mestrado na área de Informática |
024 | Filosofia | 01 | Tucuruí | Graduado em Licenciatura Plena em Filosofia com Especialização na área de Filosofia |
025 | Educação | 01 | Tucuruí | Graduado em Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação. |
026 | Saneamento Ambiental I | 01 | Tucuruí | Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Engenharia Sanitária; Graduado em Engenharia Química; Graduado em Engenharia Ambiental; Graduado em Tecnologia em Controle Ambiental; Graduado em Tecnologia em Saneamento, com Mestrado na área de Saneamento ou de Meio Ambiente. |
027 | Saneamento Ambiental II | 01 | Tucuruí | Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Engenharia Sanitária, com Especialização na área de Saneamento. |
028 | Língua Portuguesa/Espanhol | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola. |
029 | Língua Portuguesa/Inglês | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. |
030 | Arte | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música. |
031 | Educação Física | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Educação Física. |
032 | Matemática | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Matemática com Especialização na área. |
033 | Química | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Química. |
034 | Física | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Física. |
035 | Biologia | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Biologia com Especialização na área de Ecologia. |
036 | Historia | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Historia com Especialização na área. |
037 | Geografia | 01 | Santarém | Graduado em Licenciatura Plena em Geografia. |
038 | Infra-Estrutura I | 01 | Santarém | Graduado em Engenharia Sanitária com Especialização na Área Ambiental. |
039 | Infra-Estrutura II | 01 | Santarém | Graduado em Engenharia Civil; Arquitetura e Urbanismo, com Especialização em Higiene e Segurança do Trabalho. |
040 | Infra-Estrutura III | 01 | Santarém | Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Arquitetura e Urbanismo. |
041 | Infra-Estrutura IV | 01 | Santarém | Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Arquitetura e Urbanismo. |
042 | Informação e Comunicação | 04 | Santarém | Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Graduado em Bacharelado em Sistema de Informação; Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
043 | Recursos Naturais II | 02 | Santarém | Graduado em Geologia. |
044 | Recursos Naturais I | 02 | Santarém | Graduado em Engenharia de Pesca; Graduado em Engenharia para Aquicultura. |
045 | Recursos Naturais III | 01 | Santarém | Graduado em Engenharia Florestal. |
046 | Recursos Naturais IV | 02 | Santarém | Graduado em Engenharia Agronômica. |
047 | Recursos Naturais V | 01 | Santarém | Graduado em Medicina Veterinária. |
048 | Hospitalidade e Lazer I | 01 | Santarém | Graduado em Bacharelado em Turismo com Especialização em Turismo ou em Hotelaria. |
049 | Hospitalidade e Lazer II | 01 | Santarém | Graduado em qualquer área de conhecimento, com curso de Guia de Turismo e Registro no Ministério do Turismo. |
2. DO REGIME JURÍDICO E DA JORNADA DE TRABALHO
O candidato aprovado e classificado de acordo com o número de vagas determinada no quadro I, da Especificação, será nomeado para exercer o cargo da categoria funcional de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, com lotação nos Campi especificados no quadro I, sob o regime jurídico que trata a lei Nº. 8.112/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/97, e alterações, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, de acordo com o Art. 112 da Lei nº11.784 de 22 de setembro de 2008. Podendo, a critério da Administração, ser alterado para Regime de Dedicação Exclusiva.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração dar-se-á pela Classe DI, nível 01, com jornada de trabalho de 40 horas, com os seguintes vencimentos:
Quadro II - Remuneração de acordo com a formação.
Vencimento Básico | Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT | Retribuição por Titulação | |||
Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | ||
R$ 1.115,02 | R$ 1.009,00 | R$ 54,25 | R$ 82,09 | R$427,14 | R$ 1.418,55 |
3.2 Os aprovados no Concurso Publico, independente de sua titulação, a critério da Administração, poderão ministrar, tanto aulas para os Cursos de Ensino Médio integrado ao Técnico, Ensino Subsequente e EJA como também para os Cursos Superiores e de Pós-graduação nos Campi do IFPA.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site www.ifpa.edu.br no período de 04/05/2009 a 31/05/2009 até às 23h59 minutos.
4.2 No ato da inscrição, é imprescindível que o candidato forneça o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.3. Após o correto preenchimento do Requerimento de inscrição, o pagamento da taxa de inscrição mediante o boleto bancário e a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador, a inscrição será automaticamente confirmada.
4.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br até 72 horas após o pagamento da GRU para confirmar inscrição.
4.5. Para efeito de pagamento e confirmação de inscrição, não serão aceitos depósitos bancários realizados diretamente na conta corrente da entidade promotora, nem por transferência eletrônica de valores financeiros referentes à taxa individual de inscrição.
4.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não atender a todos os requisitos fixados, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, estará excluído do Concurso publico.
4.7. O valor da taxa de inscrição para o Concurso Publico, para preenchimento de vagas de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, será de R$ 70,00 (setenta reais), recolhido em qualquer agência ou correspondentes bancários, inclusive casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e internet banking até o dia 01/06/2009 através de GRU (Guia de Recolhimento da União - COBRANÇA).
4.8. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou telefone, nem inscrições extemporâneas ou cujo pagamento for efetuados após o dia 01/06/2009.
4.9. O IFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o registro eletrônico da inscrição.
4.10. Verificado, a qualquer momento, que os dados cadastrais informados são inverídicos, o cadastro será automaticamente cancelado.
4.11. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do concurso, não podendo, portanto, o candidato sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que o solicitarem nos termos do § 1º do Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.12.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.
4.12.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 11 a 14 de maio de 2009, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.12.1 deste edital.
4.12.3 O IFPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 4.12.2 deste edital.
4.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.12.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFPA.
4.12.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de maio de 2009, no endereço eletrônico do IFPA.
4.12.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br e imprimir a GRU Cobrança até o dia 31 de maio de 2009 às 23h59minn e realizar o pagamento até o dia 01/06/2009 as 21: h59min., conforme procedimentos descritos neste edital.
4.12.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas quando solicitado.
4.13. O candidato que necessitar de atendimento especial ( Art. 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298/99) para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 25 de maio de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o IFPA- Concurso Professor Efetivo - Edital nº. 011/2009 ( Diretoria de Extensão e Integração Instituto Empresa - Avenida Almirante Barroso, 1155, Bloco E 2º Piso - Marco - Belém, CEP: 66.093-020), cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) com especificação do Código Internacional de Doenças - CID 10 que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.13.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos acima poderão, ainda, ser entregues, até o dia 25 de maio de 2009, das 08h30min às 11 horas e 14:h30min. ás 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no subitem anterior.
4.13.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.13.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.13.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br até o dia 01 de junho de 2009.
4.13.5. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.13.6. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
4.14. O candidato só poderá se inscrever em uma única área dentre as especificadas no item I, sendo considerada válida a última inscrição paga.
4.15. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em local diferente dos indicados neste Edital.
4.16. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso publico.
4.17. No ato da inscrição o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá às vagas existentes por área, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2º, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 ("caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente") e ainda, considerando as áreas e vagas constantes do quadro do item 1 do presente Edital, será reservada apenas 1 (uma) vaga a pessoa portadora de necessidades especiais das 5 (cinco ) existentes na Área de Conhecimento: Mecânica- Campus Belém (CÓD. 006.). Com relação às outras áreas em que são ofertadas menos de 5 (cinco) vagas, por impossibilidade de aplicação da regra do referido parágrafo, não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.
5.2. O subitem anterior fundamenta-se no seguinte entendimento do STF: "Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima prevista" (STF, MS 26310/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO;Julgamento: 20/09/2007; Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
5.3. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
5.4. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional.
5.5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne:
a) ao conteúdo das provas;
b) a avaliação e os critérios de aprovação;
c) ao horário e ao local de realização das provas;
d) a nota mínima exigida.
5.6. Os candidatos portadores de deficiência física deverão submeter-se, quando convocados, a perícia médica ou junta oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo.
5.7. Havendo parecer da Junta médica Oficial contrária à condição de deficiência e, se esta for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
5.8. A vaga reservada a deficiente físico que não for provida, seja por falta de candidatos, reprovação no concurso, contra-indicação na perícia médica ou qualquer outro motivo, será preenchida por candidato não portador de deficiência, observada a ordem de classificação dos aprovados no concurso.
6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
6.1. O Concurso Público de que trata este Edital será administrado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP, designada pela portaria nº. 544/2009 - GAB de 13 de abril de 2009, do Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará.
6.2. A Banca de Avaliação será composta por três especialistas e um pedagogo com a titulação mínima exigida no quadro I - Da Especificação para os candidatos.
6.3. As provas na Área de Conhecimento MECÂNICA - Código 016, Campus Marabá, serão realizadas no Campus Belém.
7. DA INVESTIDURA AO CARGO
7.1. A investidura ao cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70 .43 6/7 2;
7.1.2. Os candidatos de origem estrangeira estão obrigados à apresentação de visto de permanência no país além de apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa emitida por uma instituição competente e devidamente credenciada no Brasil.
7.1.3. Salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, todos os documentos originais em língua estrangeira deverão ser apresentados com a correspondente tradução juramentada do texto vertido em língua portuguesa.
7.1.4. Qualquer titulação conferida por órgão ou instituição estrangeira somente será aceita mediante a devida convalidação dos títulos pelo Ministério da Educação do governo brasileiro, por intermédio das suas instituições competentes.
7.1.5. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
7.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7.1.7. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
7.1.8. Possuir o perfil requisitado conforme o estabelecido no quadro I, item 1, da especificação deste Edital;
7.1.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei Nº. 8112/90;
7.1.10. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil;
7.1.11. Em caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
7.1.12. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura ao cargo, satisfazia aos requisitos constantes no subitem 7.1.
7.2. Das atribuições - são consideradas atividades próprias do pessoal docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
7.2.1. As relacionadas, predominantemente, ao ensino, no âmbito das instituições de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e as relacionadas à pesquisa, bem como as que se estendam à comunidade sob a forma de cursos e serviços especiais;
7.2.2. As inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação e Assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
8. DAS PROVAS
Este Concurso Público constará de uma única etapa, subdividida em 03 (três) fases, discriminadas no quadro III.
Quadro III - Fases e critérios de avaliação
FASES/ PROVAS | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PESO | VALOR (PONTOS) | |
Mínimo para Classificação | Máximo | |||
1ª fase Prova Escrita, de conhecimento | Uma Dissertação do conteúdo sorteado | 3(três) | 50 | 100 |
2ª fase Prova de Desempenho Didático, | Uma Aula teórica de exposição oral | 4(quatro) | 60 | 100 |
3ª fase Julgamento de Títulos | Avaliação e pontuação do currículum vitae | 3(três) | 10 | 100 |
8.1. Da natureza das provas
8.1.1. O Julgamento dos Títulos será de natureza classificatória e as demais Provas serão de naturezas eliminatória e classificatória;
8.1.2. A cada uma dessas provas será atribuída pontuação de zero a cem pontos;
8.1.3. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.
8.1.4. O candidato será sumariamente eliminado do Concurso durante a realização das provas:
a) Utilizar-se de qualquer instrumento ou recursos, livros ou anotações não autorizados;
b) For surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se de maneira suspeita com outro candidato ou com outras pessoas;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
d) Afastar-se da sala de provas sem autorização ou desacompanhado do fiscal antes de concluídas as mesmas;
e) Deixar de assinar as folhas de presença da prova;
f) Atrasar-se ao horário de início ou deixar de comparecer ao sorteio ou a qualquer das provas.
g) Não comparecer ao sorteio dos temas conforme o cronograma no anexo I ou não entregar a documentação para Prova de Títulos no dia determinado para o sorteio do tema da prova didática.
8.1.5. O resultado final do Concurso será publicado no DOU, no IFPA e na "Home Page" www.ifpa.edu.br.
8.1.6 Não será admitido, em hipótese alguma, na sala de provas o candidato que se apresentar após o início das mesmas.
8.1.7. A organização do Concurso Publico não fornecerá nenhum tipo de material e/ou instrumento de apoio para realização das avaliações, ficando por conta do candidato todo e qualquer recurso didático utilizado.
- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
A documentação dos candidatos aprovados na 1ª Fase do Concurso (Prova Escrita) obrigatoriamente deverá ser entregue para a Banca de Avaliação no dia sorteio da Prova Didática (2ª Fase do Concurso) conforme determinado no Anexo I - Cronograma do Concurso.
Não serão aceitos, documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas no presente edital.
Documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades
Currículum vitae contendo os seguintes documentos:
- 01 (uma) cópia autenticada e numerada sequencialmente e encadernada;
- 01 (uma) copia simples numerada sequencialmente e encadernada.
a) Diploma, Histórico Escolar do curso superior e/ou Pós-Graduação (se for o caso);
b) Cédula de identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
e) Certificado de Serviço Militar (Sexo masculino);
f) PIS/PASEP;
Demais documentos para Avaliação de Titulo conforme Quadro V no item 11.
- LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Quadro IV - Locais de Prova
CAMPUS | ENDEREÇO |
Belém | Av. Almirante Barroso, 1155 - Marco - Belém - Pará CEP 66.093-020 |
Santarém | Escola Onezima Pereira de Barros |
Altamira | Rodovia Ernesto Acyoli km 3 Estrada do forte s/n bairro Nova Colina Altamira - Pará |
Tucuruvi | Rua Porto Colombo, nº. 12 - Vila Permanente, Tucuruí-PA, CEP. 68.455-695. |
Marabá | Folha 22 Quadra Especial Lote Especial II - Bairro Nova Marabá 68.508-970 Marabá-Pará |
Conceição do Araguaia | A. Araguaia s/n - Bairro Vila Cruzeiro - 68.540-000 Conceição do Araguaia - Pará |
8.2. DA PROVA ESCRITA
8.2.1. A prova escrita acontecerá de acordo com a Área do Conhecimento especificada no quadro I, em correspondência com o Programa do Concurso no anexo II;
8.2.2. A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas;
8.2.3. Será realizada em local determinado no Quadro IV - Locais de prova e horário determinados no Cronograma de realização do Concurso;
8.2.4. Em reunião da Banca Examinadora com todos os candidatos às 08 horas, no local e horário determinados no Item 8.1. Quadro IV, ocorrerá o sorteio de um tema a ser submetido a todos os candidatos, sendo a prova escrita iniciada 08h30min. E terminada as 11h:30min.;
8.2.5. A prova escrita será avaliada conforme os critérios estabelecidos nas planilhas do anexo III deste edital;
8.2.6. O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 01 (uma) hora do seu início, e, na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica, deverá ser acompanhado de fiscal;
8.2.7. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas até que todos as tenham terminado, só podendo dela retirar-se, concomitantemente;
8.2.8. Não será permitida qualquer forma de consulta;
8.2.9. Será classificado na Prova Escrita o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
8.2.10. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, calculadora ou outros materiais (se solicitados nas instruções específicas), comprovante de inscrição e cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro.
8.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
8.3.1. Da Área do Conhecimento especificada no Quadro I, em correspondência com o Programa do Concurso, anexo II, a Banca Examinadora acolherá temas para a composição do conteúdo da Prova de Desempenho Didático;
8.3.2. Em reunião da Banca Examinadora com todos os candidatos classificados na prova escrita, às 08 horas, no local e horário determinados no Item 8.1. Quadro IV, ocorrerá o sorteio de um tema, a ser submetido a todos os candidatos, além da definição de local, horário e da ordem de realização da aula teórica feita através de sorteio, por cada candidato;
8.3.3. Os horários estabelecidos para a realização da Prova de Desempenho Didático pelos candidatos, terão um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de prazo entre o sorteio e a sua efetiva realização;
8.3.4. A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva teórica lecionada pelo candidato sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, podendo ser exigido do mesmo uma demonstração em laboratório de acordo com o conteúdo programático da respectiva área de conhecimento (Anexo II);
8.3.5. Caso haja demonstração em laboratório o candidato tomara conhecimento no momento do sorteio da prova de Desempenho Didático.
8.3.6. A Prova de Desempenho Didático será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos no anexo V deste edital;
8.3.7. Antes do início da prova, o candidato entregará a Banca Examinadora, o seu plano de aula, em 4 (quatro) vias;
8.3.8. Não será permitida, nesta prova, a presença dos demais candidatos.
8.3.9. Será classificado na Prova Didática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;
8.3.10. Não caberá recurso para a prova de desempenho didático.
8.4. DA PROVA DE TÍTULOS
A prova de títulos será dividida em 2 (duas) modalidades, conforme o Quadro V do item 11 deste edital:
8.4.1. Títulos acadêmicos - Na totalização dos pontos, considerar-se-á somente o de maior título apresentado no Currículum Vitae, devidamente comprovado, até no máximo 30 (trinta) pontos;
8.4.2. Publicação/ Experiência Profissional/ Capacitação - Nesta modalidade a totalização dos pontos será acumulada até ao máximo de 70 (setenta) pontos, para as atividades devidamente comprovadas relacionadas no Quadro V do presente edital, observados os valores máximos de cada subitem. O Resultado Geral da Prova de Títulos será a soma aritmética entre os valores máximos obtidos nos itens 8.4.1 e 8.4.2, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.
8.5. Do julgamento de Títulos
8.5.1. Para a contagem de pontuação dos títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar no dia determinado para o inicio da 2ª Fase do concurso duas (2) cópias do currículo sendo uma cópia autenticada e uma cópia simples dos respectivos títulos e demais documentos, que atestem a experiência profissional, capacitação e publicação, numerados e sequenciados da mesma forma em que figurarem no Curriculum vitae;
8.5.2. A banca examinadora conferirá, na presença do candidato o número de pagina que compõem o currículum e demais documentos apresentados, recebendo em seguida, 2 (duas) cópias uma autenticada em Cartório, emitindo um recibo de entrega com o número de páginas apresentadas devidamente numeradas;
8.5.3. Somente serão avaliados e pontuados os títulos de candidatos constantes no Curriculum Vitae, apresentado a Banca de Avaliação e que estejam devidamente comprovados;
8.5.4. Somente serão aceitas, quanto aos comprovantes de exercício profissional, as certidões ou comprovantes que constem o início e o término do período declarado e/ou a duração em número de horas;
8.5.5. Os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso, inclusive de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado, Doutorado entre outros, serão avaliados apenas quando oriundos de Instituições Públicas de Ensino Superior ou reconhecidas pelo MEC e/ou pela CAPES, acompanhados do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou o curso e observadas às normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;
8.5.6. Os Documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, com validade para o território nacional devidamente reavaliado por Instituição Nacional;
8.5.7. Cada título será avaliado ou pontuado uma única vez;
8.5.8. Quanto aos títulos já mencionados anteriormente, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes na composição Quadro V (Pontuação de Títulos);
9. DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
9.1. Será considerado APROVADO o candidato que apresentar Nota Final do Concurso (NFC) ou desempenho igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, estabelecido pela média ponderada dos Pontos obtidos em cada uma das fases do Concurso, ou seja, Pontos da Prova Escrita (PPE), Pontos da Prova de Desempenho Didático (PPD) e Pontos da Prova de Títulos (PPT) e considerando os pesos atribuídos no quadro III do subitem 8.
9.2. O cálculo da Nota Final do Concurso (NFC) será realizado com o auxílio da seguinte expressão:
NFC = (PPE x 3 + PPD x 4 + PPT x 3)/ (3 + 4 + 3)
10. DO CRONOGRAMA
10.1. As provas escritas, 1ª (primeira) fase, serão realizadas no dia 13/06/2009 das 08h00min horas às 11h30min horas nos locais determinados no item - Da natureza das provas, (Quadro IV).
10.2. O Calendário de realização das provas de desempenho didático, 2ª segunda fase, obedecerá aos seguintes dias: 27 a 28/06/2009 conforme determinado no cronograma do concurso que poderá ser alterada de acordo com a demanda do Processo.
10.3. O julgamento de títulos ocorrerá em 30/06/2009.
11. DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS Quadro V - Pontuação de Títulos
Item | a) TÍTULOS ACADÊMICOS - Pontos não acumulativos (somente os dois títulos de maiores pontuações) - Máximo: 30 pontos | Pontos | Máximo |
01 | Doutorado na área do concurso | 30 | 30 |
02 | Doutorado na área afim | 25 | 25 |
03 | Mestrado na área objeto do concurso | 25 | 25 |
04 | Mestrado em área afim | 20 | 20 |
05 | Especialização na área objeto do concurso - 360 horas | 20 | 20 |
06 | Especialização em área afim - 360 horas | 15 | 15 |
07 | Aperfeiçoamento - 180 horas | 10 | 10 |
08 | Graduação na área objeto do concurso | 10 | 10 |
| |||
Item | b) PUBLICAÇÃO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ CAPACITAÇÃO - Máximo: 70 pontos | ||
01 | Livro editado, ou publicado ou traduzido. | 04 por livro | 04 |
02 | Capítulo de livro editado, ou publicado ou traduzido. | 03 por livro | 03 |
03 | Artigo em periódico indexado com corpo editorial, últimos 03 anos | 03 por publicação | 03 |
04 | Trabalho completo publicado em anais de congresso, últimos 03 anos | 02 por publicação | 02 |
05 | Resumo publicado em anais de congresso, últimos 03 anos. | 01 por publicação | 01 |
06 | Trabalho publicado em encontro científico nacional, últimos 03 anos. | 02 por publicação | 02 |
07 | Trabalho publicado em encontro científico internacional, últimos 03 anos. | 03 por publicação | 03 |
08 | Docência | 04 por ano | 16 |
09 | Orientação de tese ou dissertação | 02 por tese ou dissertação | 04 |
10 | Orientação de monografia, TCC, TAC. | 02 por trabalho | 04 |
11 | Participação em bancas de: concurso/docente, dissertação ou tese. | 01 por participação | 01 |
12 | Experiência profissional não acadêmica comprovada na área do objeto do concurso. | 02 por ano | 08 |
13 | Coordenação de projetos de pesquisa e de extensão aprovados, com financiamento. | 03 por participação | 03 |
14 | Coordenação de projetos de pesquisa e de extensão aprovados, sem financiamento. | 02 por participação | 02 |
15 | Participação em projetos de pesquisa e de extensão aprovados, com financiamento. | 02 por participação | 04 |
16 | Assessoria, consultoria "AD HOC" | 01 por participação | 01 |
17 | Bolsista (orientador e/ou pesquisador) | 02 por participação | 02 |
18 | Bolsista (iniciação científica, extensão, pós-graduação) | 01 por participação | 01 |
19 | Diretoria, chefia, gerência, coordenação de cursos, no mínimo 01 ano | 02 por participação | 02 |
20 | Cursos, encontros e jornadas de atualização de 40 a 100 horas, realizados em entidades públicas ou privadas reconhecidas. | 01 por participação | 02 |
21 | Participação em congresso (conferencista, debatedor, painelista, coordenador de seção) | 02 por participação | 02 |
11.1. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à especialização e aperfeiçoamento, serão aceitos somente os certificados / declarações em que constem a carga horária mínima de 360 para especialização e para aperfeiçoamento 180 horas.
12. CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem decrescente dos pontos obtidos no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
12.1. Na hipótese de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate, o candidato que, na ordem apresentada a seguir, obtiver:
1. Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
2. Maior número de pontos na Prova Escrita;
3. Maior número de pontos na Prova de Títulos;
4. Maior número de pontos no subitem 08 (docência), modalidade b, Quadro V.
5. O candidato mais idoso;
6. Maior tempo de serviço público.
12.2. A Banca Examinadora elaborará um relatório circunstanciado e conclusivo com o resultado do Concurso Público por ela examinado, que deverá ser encaminhado a Comissão Permanente de Concursos Públicos, que o enviará à Reitoria do IFPA com proposição para a admissão do(s) candidato(s) aprovado(s).
13. DOS RECURSOS
13.1. Os resultados das provas escritas, didáticas e do julgamento de títulos, 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) fases, serão divulgados em mural do Campus do IFPA e na "home page" www.ifpa.edu.br.
13.2. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por fase, desde que específico e fundamentado, não cabendo recurso para a prova de desempenho didático. O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento dirigido ao Presidente da CPCP, no período de 16 a 17/06/2009 para Prova Escrita e 02 a 03/07/2009 para recursos do concurso, exclusivamente através do site www.ifpa.edu.br.
13.3. Não caberá recurso para a prova didática, em face da sua subjetividade.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará e, a seguir, publicado no DOU.
15. DA NOMEAÇÃO
15.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância a ordem classificatória e será publicada no DOU, de acordo com a conveniência e oportunidade do IFPA.
15.2. Documentação necessária para contratação:
a) Número de conta corrente especificando banco e agência;
b) Comprovante de residência (original e cópia);
c) Carteira de identidade (original e cópia);
d) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino (original e cópia);
e) Certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);
f) PIS ou PASEP (original e cópia);
g) Comprovante de escolaridade com respectivos históricos - ex.: graduação e pós-graduação (original e cópia);
h) Tipagem sanguínea;
i) Declaração de bens e valores;
j) Declaração de dependentes, anexando certidões de nascimento (original e copia);
k) Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções, com horários especificados;
l) Preenchimento de fichas de dados cadastrais fornecidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
16. DA POSSE
16.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público, somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada no IFPA, na qual for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos nos itens 15.2 deste Edital.
16.2. A posse ocorrerá num prazo máximo de 30 (tinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação.
16.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 16.2, bem como se o candidato não atender ao disposto no item 15.1.
16.4. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos originais, conforme definidos pela instituição ao candidato.
17. DO PRAZO DE VALIDADE
17.1. De acordo com o Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28/03/02, o Concurso terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no DOU.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A nomeação fica condicionada a rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Concurso, do interesse e conveniência do IFPA e demais disposições legais.
18.2. A inscrição no Concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
18.3. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência (aviso de recebimento), não se responsabilizando o IFPA pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
18.4. O candidato investido no cargo, em área específica do ensino técnico que não possua licenciatura, deverá submeter-se a preencher este requisito no prazo máximo de 23(vinte e três) meses.
18.5. O candidato convocado terá até 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPA a documentação exigida para a sua nomeação.
18.6. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim terá seu o nome excluído do concurso publico e facultará à Administração do IFPA a convocação do candidato seguinte, sendo obedecida a ordem de classificação dos candidatos habilitados divulgada no DOU.
18.7. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicará em eliminação sumária do candidato, sendo declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
18.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no DOU.
18.9. Não havendo candidato inscrito na área de conhecimento/localidade descrito no item 1 (Da Especificação) deste edital, a administração observado o interesse institucional poderá vir aproveitar a vaga disponibilizada no final do seletivo em outra área/localidade descrita no referido item 1 em que tiver candidato aprovado observando sempre a ordem de classificação dos candidatos.
18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos Públicos e, em última instância, pelo Reitor do IFPA.
Belém, 04 de maio de 2009.
Prof. ANDRACIR OLIVEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão
Portaria nº. 544 /2009-GAB
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO NO IFPA, EDITAL Nº. 011/2009
ETAPA/ ATIVIDADES | ||||||
DATAS/PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ||||||
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 04/05/2009 | |||||
INSCRIÇÕES | 04/05 a 31 /05/2009 | |||||
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 03/06/2009 | |||||
PROVAS | ||||||
CÓD. | ÁREA DE CONHECIMENTO | CAMPUS | PROVA ESCRITA | PROVA DIDÁTICA | PROVA TÍTULOS | |
1. | Informática | Altamira | 13/06/2009 08 as 11h30min. | 27/06/2009 - Sorteio e Entrega de documentos para Prova de Títulos - 08 horas 28/06/2009 - Prova Didática - 08 horas | 30/06/2009 | |
2. | Meio Ambiente | |||||
3. | Turismo | |||||
4. | Segurança do Trabalho | |||||
5. | Construção Civil | |||||
6. | Mecânica | Belém | 13/06/2009 08 as 11h30min. | 27/06/2009 - Sorteio e Entrega de documentos para Prova de Títulos - 08 horas 28/06/2009 - Prova Didática - 08 horas | 30/06/2009 | |
7. | Eletrônica | |||||
8. | Construção Civil I | Conceição do Araguaia | 13/06/2009 08 as 11h30min. | 27/06/2009 - Sorteio e Entrega de documentos para Prova de Títulos - 08 horas 28/06/2009 - Prova Didática - 08 horas | 30/06/2009 | |
9. | Construção Civil II | |||||
10. | Construção Civil III | |||||
11. | Construção Civil IV | |||||
12. | Turismo | |||||
13. | Gestão Ambiental I | |||||
14. | Gestão Ambiental II | |||||
15. | Eletrotécnica | Marabá | 13/06/2009 08 as 11h30min. | 27/06/2009 - Sorteio e Entrega de documentos para Prova de Títulos - 08 horas 28/06/2009 - Prova Didática - 08 horas | 30/06/2009 | |
16. | Mecânica | |||||
17. | Construção Civil | |||||
18. | Química | |||||
19. | Matemática | Tucurí | 13/06/2009 08 as 11h30min. | 27/06/2009 - Sorteio e Entrega de documentos para Prova de Títulos - 08 horas 28/06/2009 - Prova Didática - 08 horas | 30/06/2009 | |
20. | Química | |||||
21. | Eletrotécnica | |||||
22. | Eletrônica | |||||
23. | Informática | |||||
24. | Filosofia | |||||
25. | Educação | |||||
26. | Saneamento Ambiental I | |||||
27. | Saneamento Ambiental II | |||||
28. | Língua Portuguesa/Espanhol | Santarém | 13/06/2009 08 as 11h30min. | 27/06/2009 - Sorteio e Entrega de documentos para Prova de Títulos - 08 horas 28/06/2009 - Prova Didática - 08 horas | 30/06/2009 | |
29. | Língua Portuguesa/Inglês | |||||
30. | Arte | |||||
31. | Educação Física | |||||
32. | Matemática | |||||
33. | Química | |||||
34. | Física | |||||
35. | Biologia | |||||
36. | Historia | |||||
37. | Geografia | |||||
38. | Infra-Estrutura I | |||||
39. | Infra-Estrutura II | |||||
40. | Infra-Estrutura III | |||||
41. | Infra-Estrutura IV | |||||
42. | Informação e Comunicação | |||||
43. | Recursos Naturais II | |||||
44. | Recursos Naturais I | |||||
45. | Recursos Naturais III | |||||
46. | Recursos Naturais IV | |||||
47. | Recursos Naturais V | |||||
48. | Hospitalidade e Lazer I | |||||
049. | Hospitalidade e Lazer II |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVA ESCRITA | 15/06/2009 - 18 horas |
PRAZO DE RECURSO DA PROVA ESCRITA | 16 a 17/06/2009 |
RESULTADO RECURSO PROVA ESCRITA | 19/06/2009 - 18 horas |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVA DIDÁTICA | 30/06/2009 - 18 horas |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVA TÍTULOS | 01/07/2009 - 18 horas |
DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CONCURSO | 01/07/2009 - 18 horas |
PRAZO DE RECURSO DO CONCURSO | 02 a 03/07/2009 |
RESULTADO DO RECURSO DO CONCURSO | 07/07/2009 - 18 horas |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO | 08/07/2009 - 18 horas |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO E PUBLICAÇÃO NO DOU | 10/07/2009 |
ANEXO II
TEMAS DAS PROVAS DE 1ª E 2ª FASE (ESCRITA E DIDÁTICA)
CÓD. | ÁREA DE CONHECIMENTO | CAMPUS | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
001. | Informática | Altamira | 1. Introdução a Redes de Computadores; |
002. | Meio Ambiente | Altamira | 1. Poluição Ambiental |
003. | Turismo | Altamira | 1. Fundamentos históricos e conceituais do Turismo |
004. | Segurança do Trabalho | Altamira | 1. Normas regulamentadoras-NBR'S |
005. | Construção Civil | Altamira | 1. Materiais de Construção |
006. | Mecânica | Belém | 1. Soldagem |
007. | Eletrônica | Belém | 1. Instrumentação; |
008. | Construção Civil I | Conceição do Araguaia | 1. Cartografia: Conceitos fundamentais. Sistema de projeções cartográfica. Cartografia digital e temática. |
009. | Construção Civil II | Conceição do Araguaia | 1. Geoprocessamento: Noções de Cartografia. SIG. Aquisição de dados e digitalização. Fotogrametria. GPS. |
010. | Construção Civil III | Conceição do Araguaia | 1. Elementos de projeto arquitetônico |
011. | Construção Civil IV | Conceição do Araguaia | 1. Tensões e deformações em peças estruturais; |
012. | Turismo | Conceição do Araguaia | 1. Fundamentos históricos e conceituais do turismo |
013. | Gestão Ambiental I | Conceição do Araguaia | 1. Química Ambiental |
014. | Gestão Ambiental II | Conceição do Araguaia | 1. Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento; |
015. | Eletrotécnica | Marabá | 1. Instrumentação e Medidas Elétricas; |
016. | Mecânica | Marabá | 1. Soldagem |
017. | Segurança do Trabalho | Marabá | 1. Normas regulamentadoras-NBR'S |
018. | Química | Marabá | 1. Concentrações das soluções; |
019. | Matemática | Tucuruí | 1. Funções; |
020. | Química | Tucuruí | 1. Concentrações das soluções; |
021. | Eletrotécnica | Tucuruí | 1. Instrumentação e Medidas Elétricas; |
022. | Eletroeletrônica | Tucuruí | 1. Eletricidade básica e circuitos elétricos CC e CA |
023. | Informáticas | Tucuruí | 1. Banco de Dados: SGBD. Linguagem SQL. MySQL. Postgree; |
024. | Filosofia | Tucuruí | 1. Introdução à filosofia (natureza e possibilidade do conhecimento); |
025. | Educação | Tucuruí | 1. Relação trabalho e educação; |
26. | Saneamento Ambiental I | Tucuruí | 1. Tratamento de Esgoto Sanitário |
027. | Saneamento Ambiental II | Tucuruí | 1. Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água |
028. | Língua Portuguesa/Espanhol | Santarém | 1. Elementos Coesivos. |
029. | Língua Portuguesa/Inglês | Santarém | 1. Elementos Coesivos |
030. | Arte | Santarém | 1. A arte e as tecnologias de reprodução. |
031. | Educação Física | Santarém | 1. Fundamentos básicos do Futsal. |
032. | Matemática | Santarém | 1. Funções Polinomiais |
033. | Química | Santarém | 1. TABELA PERIÓDICA (Classificação dos Elementos e propriedades periódicas) |
034. | Física | Santarém | 1. As Leis de Newton |
035. | Biologia | Santarém | 1. Citologia: Membrana Plasmática, Citoplasma e Núcleo. Divisão Celular (Mitose e Meiose) |
036. | Historia | Santarém | 1. A Chegada dos europeus na Amazônia: primeiras explorações. |
37. | Geografia | Santarém | 1. Formação e expansão territorial brasileira. |
038. | Infra-Estrutura I | Santarém | 1. Sistema de Recalque; |
039. | Infra-Estrutura II | Santarém | 1. Projeto e dimensionamento de instalações prediais. |
040. | Infra-Estrutura III | Santarém | 1. Forma, estrutura e tamanho dos grãos. |
041. | Infra-Estrutura IV | Santarém | 1. Esforços axiais: tração e compressão. |
042. | Informação E Comunicação | Santarém | 1. Introdução a Redes de Computadores |
043. | Recursos Naturais II | Santarém | 1. Escala do Tempo Geológico; |
044. | Recursos Naturais I | Santarém | 1. Manejo de peixes e camarões durante o cultivo. |
045. | Recursos Naturais III | Santarém | 1. Agricultura Sustentável |
046. | Recursos Naturais IV | Santarém | 1. Olericultura. |
047. | Recursos Naturais V | Santarém | 1. Criação de pequenos, médios e grandes animais. |
048. | Hospitalidade e Lazer I | Santarém | 1. Fundamentos históricos e conceituais do turismo. |
049. | Hospitalidade E Lazer II | Santarém | 1. Elaboração de roteiros turísticos. |
ANEXO III
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO IFPA, EDITAL Nº. 011/2009
Código : | Área de Conhecimento: | |
Insc. nº. | Candidato: | |
Data: | Hora Inicio: | Hora Termino: |
Critérios Formais | |
PONTOS MÁXIMOS | |
Clareza/Coesão | 20 |
Utilização de terminologia técnico/científica adequada e correta | 25 |
Domínio e abrangência do conteúdo. | 25 |
Referências dos autores e títulos | 10 |
Comunicação escrita (Composição bem estruturada, sem erros de sintaxe, de pontuação e/ou de ortografia). | 10 |
Forma de Escrita (legível, pouco legível ou impossível de ler). | 10 |
TOTAL |
ANEXO IV
FICHA DE APRECIAÇÃO DE AULA PELO ESPECIALISTA DE CONTEÚDO COM VISTO DA COMISSÃO DO CONCURSO
Nome do candidato: | |
Nível de Ensino | Disciplina: |
Área: | Curso: |
Assunto da aula: | |
Data: ___ / ___ / 200__ | Hora: ____ às ____ |
ASPECTOS OBSERVADOS | PONTOS | |||||
1. | FEZ INTRODUÇÃO DO ASSUNTO DA AULA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Apresentou o assunto da aula |
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| |
Mostrou que aprendizagem gostaria de alcançar ao final da aula |
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(10 pontos) SUB-TOTAL 4 |
2. | CONTEÚDO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
Apresenta Domínio do Conteúdo |
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| |
Segurança na Transmissão do Conteúdo |
|
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| |
(20 pontos) SUB-TOTAL 4 |
3. | APRESENTOU VOCABULÁRIO ADEQUADO AO CONTEÚDO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Vocabulário Técnico da Disciplina |
|
|
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|
| |
Linguagem no Nível dos Alunos |
|
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|
|
| |
(10 pontos) SUB-TOTAL 4 |
4. | REFORÇA A APRENDIZAGEM DO CONTEÚDO APRESENTADO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
Faz Revisão dos Pontos Chaves da Aula |
|
|
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|
| |
Recomenda Exercícios para Fixação do Conteúdo |
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|
| |
(20 pontos) SUB-TOTAL 4 |
5. | BIBLIOGRAFIA | 2 | 4 | 5 | 8 | 10 |
Indica ou faz Referência Bibliográfica |
|
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|
| |
(10 pontos) SUB-TOTAL 4 |
6. | EMPATIA | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
Envolve o aluno para participar |
|
|
|
|
| |
(10 pontos) SUB-TOTAL 4 |
7. | UTILIZOU E/OU APLICOU NOVAS TECNOLOGIAS RELACIONADAS À DISCIPLINA | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 |
Expõe tecnologia avançada que já está sendo usada |
|
|
|
|
| |
(20 pontos) SUB-TOTAL 4 | ||||||
TOTAL GERAL |
|
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA COM VISTO DA COMISSÃO DO CONCURSO
Área de Conhecimento: | Cód. | |
Candidato: | ||
N0 de Inscrição: | Data: ___ / ___ / ___ | |
Horário Início: | Horário Término: | |
Tema: | ||
Pontos Obtidos: [ ] |
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
ASPECTOS OBSERVADOS | PONTOS | ||||||
1. | PLANO DE AULA | 0,5 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 |
Dados de identificação |
|
|
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| |
Objetivos relacionados com o conteúdo |
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|
| |
Procedimentos |
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| |
Recursos didáticos adequados |
|
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|
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| |
Formas de avaliação |
|
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|
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|
| |
Bibliografia |
|
|
|
|
|
| |
( 18 pontos ) Sub-Total. |
|
2. | ORALIDADE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Usou uma linguagem clara e correta |
|
|
|
|
|
| |
Tom de voz adequado |
|
|
|
|
|
| |
( 12 pontos ) Sub-Total. |
|
3. | TECNOLOGIA DE ENSINO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
Usou adequadamente as técnicas de ensino |
|
|
|
|
| |
Utilizou adequadamente os recurso didáticos |
|
|
|
|
| |
( 20 pontos ) Sub-Total. |
|
4. | TEMPO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
Fez uso adequado do tempo disponível para aula |
|
|
|
|
| |
( 10 pontos ) Sub-Total. |
|
5. | METODOLOGIA | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
A aula apresenta continuidade em seu desenvolvimento |
|
|
|
|
| |
Organização |
|
|
|
|
| |
( 20 pontos ) Sub-Total. |
|
|
|
|
|
6. | CONCLUSÃO | 2 | 8 | 12 | 16 | 20 |
Ao final da aula fez avaliação da mesma, incluindo as partes principais permitindo visão íntegra do todo |
|
|
|
|
| |
( 20 pontos ) Sub-Total. |
| |||||
TOTAL GERAL 1i |
|
EDITAL SIMPLIFICADO Nº. 011/2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO QUADRO PERMANENTE DO IFPA
Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o capítulo VII, Seção I, Art. 30, Inciso I, do Regimento Geral, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 1.710, de 27 de Outubro de 2000, e considerando o Memorando nº. 01/2009-DIALM, de 02/01/2009, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargos de Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nas classes e níveis iniciais, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, sob o regime que trata a Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, alterada pela Lei N° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no DOU de 11 de dezembro de 1997. As vagas estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimento: Campus Altamira: Informática - 03 vagas; Meio Ambiente - 02 vagas; Turismo - 02 vagas; Segurança do Trabalho 01 vaga; Construção Civil - 03 vagas. Campus Belém: Mecânica - 05 vagas; Eletrônica - 01 vaga. Campus Conceição do Araguaia: Construção Civil I - 01 vaga; Construção Civil II - 01 vaga; Construção Civil III - 01 vaga; Construção Civil IV - 01 vaga; Turismo - 03 vagas; Gestão Ambiental I - 01 vaga; Gestão Ambiental II - 01 vaga. Campus Marabá: Eletrotécnica - 03 vagas; Mecânica - 02 vagas; Segurança do Trabalho - 01 vaga; Química - 03 vagas. Campus Tucuruí: Matemática - 01 vaga; Química - 01 vaga; Eletrotécnica - 01 vaga; Eletrônica - 01 vaga; Informática - 01 vaga; Filosofia - 01 vaga; Educação - 01 vaga; Saneamento Ambiental I - 01 vaga; Saneamento Ambiental II - 01 vaga. Campus Santarém: Língua Portuguesa/Espanhol - 01 vaga; Língua Portuguesa/Inglês - 01 vaga; Arte - 01 vaga; Educação Física - 01 vaga; Matemática - 01 vaga; Química - 01 vaga; Física - 01 vaga; Biologia - 01 vaga; Historia - 01 vaga; Geografia - 01 vaga; Infra-Estrutura I - 01 vaga; Infra-Estrutura II - 01 vaga; Infra-Estrutura III - 01 vaga; Infra-Estrutura IV - 01 vaga; Informação e Comunicação - 04 vagas; Recursos Naturais II - 02 vagas; Recursos Naturais I - 02 vagas; Recursos Naturais III - 01 vagas; Recursos Naturais IV - 02 vagas; Recursos Naturais V - 01 vaga; Hospitalidade e Lazer I - 01 vaga; Hospitalidade e Lazer II - 01 vaga. As inscrições estarão abertas no período de 27/004/2009 a 24/05/2009, na "home Page" www.ifpa.edu.br A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais), a ser recolhida no Banco do Brasil S/A, através de Guia de Recolhimento da União - GRU. Todas as demais informações estão expressas no Edital Completo, que se encontra a disposição dos interessados na "home page" do IFPA: www.ifpa.edu.br.
Prof. Edson Ary de Oliveira Fontes
Reitor IFPA
Portaria nº. 1.710,/2008/MEC