IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   Instituto Federal - MG oferece 11 vagas para o Campus Muzambinho

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

CAMPUS MUZAMBINHO

EDITAL Nº 001/2009, DE 22 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MUZAMBINHO.

O DIRETOR-GERAL do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Muzambinho, usando de suas atribuições legais e, considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 370 de 04/12/2008, publicada no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2008, Portaria do Ministério da Educação nº 1.500, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado ao provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MUZAMBINHO, observados os termos da Lei nº. 8.112/90, de 11/12/90 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº. 11.091/05, de 12/01/05, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos de Nível Superior

CARGO

CLASSE / PADRÃO

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

ANALISTA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E/101

Curso Superior na Área de Informática

01

ZOOTECNISTA

E/101

Curso Superior em Zootecnia e Registro no Conselho Competente

01

ASSISTENTE SOCIAL

E/101

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Competente

01

ARQUITETO E URBANISTA

E/101

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho Competente

01

1.2. Cargos de Nível Médio

CARGO

CLASSE / PADRÃO

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

D/101

Médio profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área de Informática

02

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA FÍSICA, QUÍMICA OU BIOLOGIA.

D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico ou Formação reconhecida pelo MEC na Área de Física, Química ou Biologia.

01

TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS

D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Alimentos e Laticínios ou Técnico em Agroindústria ou Técnico em Agropecuário com habilitação em Agroindústria.

01

ASSISTENTE DE ALUNOS

C/101

Médio Completo ou equivalente

02

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

C/101

Médio Completo ou equivalente

01

2. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1. O concurso Público de que trata o presente Edital será executado pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do IFSMG - Campus Muzambinho, designada pela Portaria nº 32, de 27/03/2009 e regido por este edital, aprovado pelo Diretor - Geral do IFSMG - Campus Muzambinho, segundo o calendário previsto no CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.

2.2. O regime de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido na Portaria MPOG nº 222, de 07/02/2008.

2.2.1. Durante o estágio probatório de 03 (três) anos não poderá haver redução de carga horária, bem como o candidato não poderá solicitar remoção ou redistribuição.

2.2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição, observada às 40 horas semanais.

2.2.3 A critério do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Muzambinho e obedecendo às normas legais pertinentes e as previstas neste edital, poderá admitir que candidatos homologados e não nomeados neste Concurso Público possam ser cedidos a outros Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais.

2.3. As descrições sumárias dos cargos são as constantes do Anexo II.

2.4. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III.

2.5. Posto de Atendimento:

2.5.1. Muzambinho - MG: Comissão de Concurso Público do IFSMG - Campus Muzambinho. Estrada de Muzambinho, KM 35, Caixa Postal 02, Bairro Morro Preto, CEP: 37890-000, Muzambinho MG. Fone (35)-3571-1529, e-mail: faet@eafmuz.gov.br, horário de atendimento: dias úteis, das 7h às 11h, das 11:30h às 18:30h e das 19:00h às 22:00h.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) que declararem tal condição no ato da inscrição participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo adstrito ao prazo de validade do mesmo, nos termos do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do art. 37 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (DOU, de 21/12/1999). Não haverá, entretanto, pelo numero de vagas oferecidas, reserva específica para estes candidatos.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

3.2. O candidato que deseja participar da reserva de vagas para portadores de necessidades especiais deverá obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, tendo como data máxima de postagem no dia 12 de Junho de 2009, através dos correios, via Sedex, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.2.1. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.2.2. Não haverá, entretanto, pelo numero de vagas oferecidas, reserva especifica para estes candidatos.

3.3. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das Provas, deverá obrigatoriamente, formalizar o pedido mediante requerimento, informando qual o recurso necessário para a realização da prova, tendo como data máxima de postagem no dia 19 de Junho de 2009, através dos correios, via Sedex, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - PR, CEP 85.801-050.

3.3.1. O Requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

4. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das Categorias Funcionais constantes do item 01 (um) deste Edital, do Quadro de Pessoal do IFSMG - Campus Muzambinho, conforme formação mínima exigida e conforme Quadro de vagas deste Edital, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em horário a ser estabelecido a critério do IFSMG - Campus Muzambinho. O candidato que tomar posse no cargo deverá cumprir Estágio Probatório de 03 (três) anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para aquisição de estabilidade ou não no cargo.

4.2. A remuneração que corresponde à Classe, Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos e a taxa de inscrição obedecerão à tabela abaixo:

CARGO

CLASSE / PADRÃO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

ANALISTA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E/101

S
U
P
E
R
I
O
R

40

R$ 1.747,83

R$ 44,00

ZOOTECNISTA

E/101

40

ASSISTENTE SOCIAL

E/101

40

ARQUITETO E URBANISTA

E/101

40

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

D/101

M
É
D
I
O

40

R$ 1.364,53

R$ 35,00

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

D/101

40

TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS

D/101

40

ASSISTENTE DE ALUNOS

C/101

40

R$1.143,36

R$ 29,00

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

C/101

40

4.3. As remunerações serão acrescidas de:

a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo;

b) Auxílio-alimentação no valor de R$ 143,99 (Cento e quarenta e três reais e noventa e nove centavos);

c) Assistência Pré-Escolar no valor de R$ 89,00 (Oitenta e nove reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

5.1. Poderão se inscrever para os cargos de que trata esse Edital os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do Concurso de que trata o presente Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitadas no período de, 08 horas do dia 29 de Maio de 2009 até as 17 horas (horário de Brasília) do dia 19 de Junho de 2009.

6.3. O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

6.5. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

6.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.8. Para prestar as Provas, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, o documento de identidade que originou sua inscrição, cujo número foi preenchido no Requerimento de inscrição. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

6.8.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.9. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

6.10. Da confirmação da inscrição

a) as inscrições e pagamentos serão conferidos pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda para deferimento ou indeferimento da inscrição;

b) mediante a conferência de que todo o procedimento se encontra de acordo com os requisitos e prazos exigidos no item 6 (seis) para a inscrição e participação no Concurso, o nome do candidato será adicionado à Relação de Candidatos Inscritos, que será publicada na Internet e disponibilizada para consulta nos endereços www.saber.srv.br e www.eafmuz.gov.br.

c) a Relação de candidatos inscritos deferidos e indeferidos será publicada em 24/06/2009 no site www.saber.srv.br e no quadro destinado ao Concurso Público/2009 do IFSMG - Campus Muzambinho.

d) O candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição, cujo nome não constar da Relação de candidatos inscritos ou tiver sua inscrição indeferida em listagem a ser publicada em 24/06/2009 no endereço www.saber.srv.br, deverá dirigir-se ao IFSMG - Campus Muzambinho, nos dias 25 e 26/06/2009 das 8 h às 11 h e das 13 h às 16h30min, munido de documento de identidade, assim como do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para protocolar pedido de revisão da sua inscrição, aos cuidados do Presidente da Comissão de Concurso Público, anexando as cópias dos documentos acima citados;

e) No dia 29/06/2009, o candidato deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento de sua solicitação de Revisão de Inscrição no Concurso no endereço www.saber.srv.br.

6.11. Situações Especiais:

a) a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese;

b) não haverá inscrição condicional, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado no subitem 6.2.

6.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008.

6.13. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

6.13.1. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento e envio do requerimento de isenção, anexo IV deste edital, com postagem somente entre os dias 01 a 05 de Junho de 2009, através dos Correios, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº 1395, Centro, Cascavel, - Paraná, CEP 85.801-050.

6.13.2. O Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível nos sites www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br somente no período de 01 a 05 de Junho de 2009. Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de indeferimento do requerimento.

6.13.3. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar-se do posto de atendimento, divulgado na forma do subitem 2.5 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, no período de 01 a 05 de Junho de 2009.

6.13.4. O Instituto Saber consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.13.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.13.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 6.13.1 deste edital.

6.13.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.13.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Saber.

6.13.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19 de Junho de 2009, no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

6.13.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso constara de uma única etapa, em apenas uma Fase, a qual será constituída por uma prova escrita com os conteúdos de:

PROVA TIPO

NÍVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

CARÁTER

Objetiva

Superior

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Classificatória

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Legislação Pública

10

2.0

20

Classificatória

Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

2.0

60

Classificatória

Objetiva

Médio e Técnico

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Classificatória

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Legislação Pública

10

2.0

20

Classificatória

Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

2.0

60

Classificatória

Objetiva

Médio

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Classificatória

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Legislação Pública

10

2.0

20

Classificatória

Objetiva

Matemática e Informática

10

2.0

20

Classificatória

Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

2.0

40

Classificatória

a) as questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão;

b) todos os candidatos realizarão as Provas objetivas, simultaneamente, no Município de Muzambinho MG, das 13 h às 17 h (horário oficial de Brasília) na data do dia 05/07/2009 (domingo), no IFSMG - Campus Muzambinho, Estrada de Muzambinho, Km 35 - Caixa Postal 02 - Bairro Morro Preto - CEP: 37890-000 - Muzambinho - MG;

c) não serão prestadas informações de qualquer espécie por telefone;

d) o candidato deverá apresentar-se ao local de realização da Prova ate às 12h 30min (30 minutos antes de sua realização), munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), e cédula original de identidade ou documento equivalente com foto, válido em todo o Território Nacional. Não será permitida a entrada de candidatos após as 12h 45 min., ocasião na qual os portões serão fechados;

e) não haverá segunda chamada de Provas, em hipótese alguma;

f) o candidato só poderá se retirar do recinto da Prova depois de decorrido 1 (uma) hora do início da mesma;

g) durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, Pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações;

h) Ao final da Prova, o candidato entregara ao fiscal o caderno de provas e o cartão de repostas, devidamente assinados e preenchidos.

i) Durante a prova, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se do local, simultaneamente

j) o candidato será sumariamente eliminado do Concurso se, durante a realização das Provas:

- utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso não autorizado;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

- afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal, antes de concluídas as Provas;

- deixar de assinar a Folha de Presença e o Cartão de Respostas das Provas;

- for surpreendido comunicando-se ou tentando se comunicar com outro candidato;

- atrasar-se ou deixar de comparecer à Prova;

k) cada questão terá apenas uma resposta correta e para efetuar sua marcação no Cartão de Respostas, o candidato deverá preencher uma única célula por completo, com caneta esferográfica azul ou preta;

l) o candidato que assinalar mais de uma resposta ou que rasurar/emendar em uma ou mais questões em seu Cartão de Respostas, terá a (s) mesma (s) considerada(s) errada(s). Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato;

m) a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova.

n) o candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município de Muzambinho MG. A solicitação deverá ser formalizada junto ao IFSMG - Campus Muzambinho.

7.2. O Resultado Final do Concurso será divulgado, nos endereços: www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br, no DOU e no IFSMG - Campus Muzambinho, no Quadro destinado ao Concurso Público/2009, conforme Anexo I.

8. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO

8.1. Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior ao mínimo estabelecido no presente edital, que corresponde a 60% (sessenta por cento), e que não tenha tirado nota 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.

8.2. Será considerado DESCLASSIFICADO o candidato que apresentar desempenho inferior ao mínimo estabelecido no presente Edital, que corresponde a 60% (sessenta por cento) ou tenha tirado nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

8.3. O Gabarito preliminar de Respostas das Provas será divulgado no quadro destinado ao Concurso Público/2009 do IFSMG - Campus Muzambinho e também por meio dos endereços www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br, no dia 06/07/2009 às 08 horas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecera à ordem decrescente do número de pontos obtidos na prova, sendo que a pontuação máxima atingida será de 100 pontos.

9.2. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) o candidato: com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) o candidato com maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) o candidato com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais e Legislação

9.2.1. Persistindo, o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1. Para cada candidato, admitir-se-á um único Recurso para as Provas, desde que específico e fundamentado.

10.2. Os Recursos só poderão ser dirigidos à Comissão Organizadora, entregue e protocolado no IFSMG - Campus Muzambinho, situado na Estrada de Muzambinho, Km 35 - Caixa Postal 02 - Bairro Morro Preto - CEP: 37890-000 - Muzambinho MG, no horário das 8 h às 11 h e das 13 h às 16h30min, respeitado o prazo previsto no subitem 10.3.

10.3. Dos Prazos dos Recursos - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

10.3.1. Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito preliminar.

10.3.1.1. O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado e devidamente fundamentado. Comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

10.3.2. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico www.saber.srv.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.10. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

10.11. O Concurso somente terá continuidade após julgados e publicados os resultados dos recursos interpostos.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. Decorrido o último prazo para a interposição de Recursos, o Resultado Final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Muzambinho, por meio de Edital, e publicado no Diário Oficial da União.

12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico constituída para este fim;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do Art.13 da Lei n°. 8.112/90;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito no item 1 do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;

k) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

l) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

12.2. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

12.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 13.1.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Muzambinho, após expressa autorização do Ministério do Planejamento.

13.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

13.3. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

13.4. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 (um) deste Edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

14. DA POSSE

A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

14.1. O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse após exame médico pré admissional determinado pelo IFSMG - Campus Muzambinho, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

14.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

14.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 14.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

14.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.

14.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

14.6. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.

15. DO PRAZO DE VALIDADE

15.1. O presente Concurso Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério do IFSMG - Campus Muzambinho.

15.2. Na hipótese de, no prazo de validade do Concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos nas áreas constantes deste Edital, para IFSMG - Campus Muzambinho, poderá ser convocado, para nomeação, novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e nomeados, visando ao preenchimento das vagas, objeto do certame, observados os requisitos do presente Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

16.2. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

16.3. Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do IFSMG - Campus Muzambinho, de acordo com as necessidades da administração.

16.4. A convocação dar-se-á por Ato, publicado no D.O.U.

16.4.1. Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do IFSMG - Campus Muzambinho.

16.5. Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Muzambinho.

16.6. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

16.7. O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal.

16.8. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados como a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no D.O.U, afixados em Quadro destinado ao Concurso Público/2009 do IFSMG - Campus Muzambinho e nos sites www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br.

16.9. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

16.10. Os Cartões Resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

16.11. Os candidatos aprovados no Concurso terão mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância da ordem classificatória, do prazo de validade do mesmo, do interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Muzambinho, e demais disposições legais.

16.12. Faz parte deste edital:

a) Anexo I - Cronograma.

b) Anexo II - Atribuições dos cargos.

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV - Requerimento de isenção da taxa de inscrição.

16.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, juntamente com a Comissão de Concurso Público do IFSMG - Campus Muzambinho, designada pela Portaria nº 32, de 27/03/2009.

16.14 O edital completo estará disponível nos endereços eletrônicos www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br.

16.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Muzambinho - MG, 22 de Maio de 2009

PROF. LUIZ CARLOS MACHADO RODRIGUES
Diretor Geral

ANEXO I - CRONOGRAMA

Edital de Concurso Público Nº 001/2009, de 22 de Maio de 2009

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital no D.O.U

29/05/2009

Diário Oficial da União

Divulgação do Edital

29/05/2009

Quadro destinado ao Concurso Público/2009 do IFSMG - Campus Muzambinho - sites: www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br

Período de Inscrição - via internet

29/05 a 19/06/2009

www.saber.srv.br

Data final para o pagamento do boleto bancário

22/06/2009

Agências Bancárias.

Data das Provas escritas

05/07/2009 as 13 h

IFSMG. Campus Muzambinho

Divulgação do gabarito preliminar

06/07/2009 às 08 h.

Quadro destinado ao Concurso Público/2009 do IFSMG - Campus Muzambinho - sites: www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br

Interposição de recursos contra questões e os gabaritos da Prova Escrita

07 e 08/07/2009

Comissão de Concurso Público do IFSMG - Campus Muzambinho

Divulgação do resultado final da prova escrita

10/07/2009

- Quadro destinado ao Concurso Público/2009 do IFSMG - Campus Muzambinho - sites: www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br

Recurso contra a divulgação das notas

13 e 14/07/2009

Comissão de Concurso Público do IFSMG - Campus Muzambinho

Divulgação e homologação do resultado final

20/07/2009

D. O. U. - sites: www.eafmuz.gov.br e www.saber.srv.br

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Curso Superior, em nível de graduação na área de Informática

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; Administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário e o treinamento; elaborar documentação técnica; Estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

. Desenvolver sistemas informatizados:

Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistema; realizar levantamento de dados; prever taxa de crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura do sistema; escolher ferramentas de desenvolvimento modelar dados; especificar programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sistema; testar sistema; definir infra-estrutura de hardware, software e rede; aprovar infra-estrutura de hardware, software e rede; implantar sistemas.

. Administrar ambientes informatizados:

Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede, ambiente operacional e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema.

. Prestar suporte técnico ao usuário:

Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular problemas em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware.

. Treinar usuário:

Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos áudios-visuais, hardware e software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento.

. Elaborar documentação para ambientes informatizados:

Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica.

. Estabelecer padrões para ambientes informatizados:

Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional.

. Coordenar projetos em ambientes informatizados:

Administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada etapa.

. Oferecer soluções para ambientes informatizados:

Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão.

. Pesquisar tecnologias em informática:

Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional.

. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ZOOTECNISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Zootecnia

. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Realizar pesquisas sobre a genética de animais domésticos, métodos aperfeiçoados de criação e/ou problemas conexos, aplicando conhecimentos científicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

. Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos.

. Promover e aplicar medidas de fomento a produção dos animais domésticos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos.

. Exercer a supervisão técnica das exposições bem como a das estações experimentais destinadas a criação de animais domésticos.

. Utilizar recursos de informática.

. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Serviço Social.

. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. Lei nº 8.662, de 07 de Junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

. Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições:

Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões.

. Planejar políticas sociais:

Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades.

. Pesquisar a realidade social:

Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.

. Executar procedimentos técnicos:

Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc.).

. Monitorar as ações em desenvolvimento:

Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários.

. Articular recursos disponíveis:

Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas.

. Coordenar equipes e atividades:

Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição.

. Desempenhar tarefas administrativas:

Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos.

. Utilizar recursos de informática.

. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ARQUITETO E URBANISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. Lei nº 5.194, de 24 de Dezembro de 1966, regula o exercício a profissão de Arquiteto.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

. Elabora planos, programas e projetos:

Identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnostico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário.

. Fiscalizar obras e serviços:

Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projetos e imprevistos.

. Prestar serviços de consultoria e assessoria

Avaliar métodos e soluções técnicas; promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar laudos, pericias e pareceres técnicos; realizar estudo de pos-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos.

. Gerenciar execução de obras e serviços:

Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra.

. Desenvolver estudos de viabilidade:

Analisar documentação do empreendimento proposto; verificar adequação do projeto a legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.

. Assessorar no estabelecimento de políticas de gestão:

Assessorar formulação de políticas públicas; propor diretrizes para legislação urbanística; propor diretrizes para legislação ambiental e preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar implementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; participar de programas com o objetivo de capacitar a sociedade para participação nas políticas publicas.

. Ordenar uso e ocupação do território:

Analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar o cumprimento da legislação urbanística.

. Utilizar recursos de informática.

. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área de Informática

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

. Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas.

. Estudar as especificações de programas, visando sua instalação.

. Elaborar programas de computação.

. Depurar novos produtos, bem como sua documentação.

. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações.

. Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível.

. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento.

. Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário.

. Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento.

. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho.

. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO NA ÁREA DE FÍSICA, QUÍMICA OU BIOLOGIA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório ou Formação reconhecida pelo MEC na Área de Física, Química ou Biologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, analise e registro de materiais e substancias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

. Coletar amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo

. Elaborar analise de materiais utilizando métodos específicos para cada caso.

. Efetuar registros das analises realizadas.

. Preparar reagentes e outros materiais utilizados em experimentos.

. Proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.

. Auxiliar elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações.

. Selecionar materiais e equipamentos a serem utilizados em aulas praticas, pesquisas e extensão.

. Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição cientifica dos mesmos.

. Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos.

. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios

. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Alimentos e Laticínios ou Técnico em Agroindústria ou Técnico em Agropecuário com habilitação em Agroindústria.

. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Realizar tarefas de caráter técnico relativas a produção de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratórios, para cooperar no desenvolvimento e controle de fabricação desse produto.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

. Realizar estudos e experiências relativas à fabricação e transformação de alimentos

. analisar e testar processos, produtos novos ou aperfeiçoados.

. Determinar as misturas e fórmulas experimentais, obedecendo à instrução da direção técnica especializada.

. Acompanhar as diferentes etapas de fabricação, comprovando o produto final.

. Efetuar testes de laboratório e outros, específicos.

. Assegurar a observância aos padrões estabelecidos.

. Operar no campo da tecnologia de alimentos de acordo com a necessidade da Instituição.

. Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço.

. Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade.

. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ASSISTENTE DE ALUNOS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Médio Completo ou Equivalente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

. Orientar os alunos nos aspectos comportamentais.

. Assistir os alunos nos horários de lazer.

. Preservar a integridade física dos alunos.

. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário.

. Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências do Campus.

. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades.

. Utilizar recursos de informática.

. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

. ESCOLARIDADE: Médio Completo ou Equivalente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

. Conferir os pedidos de aquisição com o acervo.

. Preparar e encaminhar ordens de compra.

. Receber e conferir as obras adquiridas.

. Abrir e conferir folhas dos livros.

. Colocar os carimbos da biblioteca.

. Registrar o material bibliográfico recebido.

. Conferir e arquivar faturas.

. Encaminhar documentos.

. Registrar as baixas do material documental.

. Preparar fichas e bolsos para empréstimos do material documental.

. Etiquetar ou gravar o numero de chamada no material.

. Preparar e controlar material para encadernação.

. Limpar e tratar o material para preservação.

. Explicar o funcionamento da Biblioteca aos leitores.

. Orientar o uso do material de Referencia.

. Explicar aos leitores quais são as normas de empréstimo.

. Efetuar, renovar e controlar o registro dos leitores.

. Emprestar, renovar e controlar a devolução do material.

. Manter em ordem o fichário de empréstimo.

. Controlar os pedidos de reserva.

. Manter em ordem o balcão de empréstimo, estantes e salas de leitura.

. Fazer o inventario do acervo.

. Executar, eventualmente, outras tarefas auxiliares.

. Responsabilidade pelo serviço executado, material de consumo, equipamento e material permanente da Biblioteca.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS:

. Leitura e compreensão de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Obs. Não será cobrada revisão ortográfica.

1.2. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: economia, educação, política, segurança e social.

1.3. CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO PÚBLICA PARA TODOS OS CARGOS:

. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil, da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e suas alterações: Do provimento, da vacância, da remoção e da redistribuição; Do regime disciplinar.

. Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de Outubro 1988: Das disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (artigo 37 ao 41).

. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas alterações: Dos principais deveres do servidor publico e das vedações ao servidor publico.

1.4. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE DE ALUNOS E AUXILIAR DE BIBLIOTECA:

. Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1o grau e 2o graus. Sistema de equações do 1o grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistema de medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

1.5. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE DE ALUNOS E AUXILIAR DE BIBLIOTECA:

. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office XP, 2003 e 2007.

. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.

. Sistema operacional: Windows 2000/XP e Linux.

. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet.

. Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

. Algoritmos e Estruturas de Dados: Fundamentos de lógica de programação: tipos de dados; operadores; expressões; estruturas de controle e repetição; fluxogramas e diagramas de bloco; Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas: vetores e matrizes, registros, listas, filas, pilhas e árvores; métodos de busca e ordenação; recursividade; funções e procedimentos: variáveis locais e globais; utilização de parâmetros.

. Sistemas Operacionais. Conceitos básicos. Gerência de filas. Entrada e saída. Gerência de memória. Gerência de arquivos. Sistemas operacionais distribuídos.

. Programação Orientada e Objetos: fundamentos; classes concretas e abstratas; interfaces; objetos; atributos; métodos; herança; polimorfismo; encapsulamento; construtores e destrutores.

. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++. Programação Java em arquitetura J2EE.

. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, XHTML, XML, CSS, JAVASCRIPT.

. Redes de Computadores: Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Equipamentos: hubs, switches e roteadores.

. Desenvolvimento de Sistemas Gerência de projetos. Processo de Software. Linguagem de Modelagem Unificada (UML); Padrões de Projeto de Software (Design Patterns). Garantia de Qualidade de Software. Técnicas de Teste de Software.

. Sistemas de Informações Gerenciais: BD Relacionais x BD Multidimensionais; Conceitos de OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP; Definições: Fatos, Dimensões; Modelagem Multidimensional; e Conceitos de Datawarehousing.

. Banco de Dados: Conceitos e arquitetura de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD); Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados relacional; a linguagem SQL; Controle de transações; Indexação e hashing; Processamento da consulta; Controle de concorrência.

. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA-1).

. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

CARGO: ZOOTECNISTA

. Manejo de pequenos e médios animais: aves, coelhos, peixes, suínos e ovinos.

. Manejo de grandes animais: eqüinos, bovinos de corte e bovinos de leite.

. Sistemas de criação, instalações zootécnicas e ambiências.

. Produção animal: anatomia e fisiologia reprodutiva, maturidade sexual, ciclo estral, monta natural, monta controlada e inseminação artificial nas diferentes espécies domésticas.

. Melhoramento Genético animal: Interação genótipo ambiente, seleção, herdabilidade, métodos de cruzamento e hibridação.

. Anatomia e fisiologia digestiva de animais ruminantes e nutrição ruminante.

. Classificação de alimentos, carência nutricionais, fatores antinutricionais e aditivos de rações.

. Formulação e boas práticas de fabricação de rações.

. Formação de manejo de pastagens e forrageiras.

. Biossegurança na produção animal.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

. Teoria do serviço social: Pressupostos e fundamentos; relação sujeito-objeto; objetivos.

. A práxis profissional; relação teoria - pratica; a questão da mediação.

. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia).

. Metodologia em Serviço Social: Alternativas Metodológicas.

. Instrumentação: o atendimento individual; o trabalho com grupos, comunidade, movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação.

. Documentação.

. Política Social e Planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira.

. Instituição e Estado. Política nacional de assistência Social.

. Movimentos sociais e participação popular.

. A prestação de serviços e a assistência pública.

. Equipamentos comunitários e creche.

. Projetos e programas em Serviço Social.

. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética Profissional.

. Ciências sociais e Desenvolvimento Comunitário: Conceito de Sociedade, Comunidade, Grupos e Instituições.

. Conceitos e implicações da Classe, Poder e Ideologia.

. Organização de Comunidade e Participação Popular.

. Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso).

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

. Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo.

. Projeto de arquitetura: etapas de elaboração do projeto.

. Representação gráfica em arquitetura.

. Estudos de viabilidade técnico-financeiros.

. Acompanhamento e gerenciamento de orçamento, materiais e serviços de obras.

. Gestão de Projetos.

. Coordenação de projetos complementares de arquitetura.

. Técnicas construtivas tradicionais e modernas.

. Práticas projetuais para a preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades.

. Legislação urbanística e ambiental.

. Normas técnicas.

. Urbanismo: origens e definição do desenho urbano.

. Métodos e técnicas de desenho de projeto urbano.

. Noções de sistemas cartográficos e de geoprocessamento.

. Estruturas e ordenação do espaço edificado na paisagem urbana.

. Planejamento urbano.

. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento.

. Domínio público e privado.

. Gestão urbana e instrumentos de gestão: plano diretor, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos.

. Sustentabilidade urbana.

. Sítio natural.

. Estrutura Urbana.

. História da Arquitetura Geral.

. História da Arquitetura Brasileira.

. Patrimônio Cultural: noção de monumento e de patrimônio histórico na sua relação com a história, a memória e o tempo.

. A constituição de patrimônios históricos e artísticos nacionais.

. Ética profissional.

CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

. Noções de Microinformática: conceitos de hardware e software.

. Conceitos básicos de Sistemas Operacionais.

. Suporte e atendimento ao usuário.

. Instalação e configuração de Sistemas Operacionais: Windows XP/ VISTA e LINUX

. Conceitos e comandos básicos do Pacote Office da Microsoft e BROffice: Editor de Textos, Planilha Eletrônica, Programas de Apresentação e Bancos de Dados.

. Conceitos básicos de serviços de Internet: Correio Eletrônico, Navegação, Acesso Remoto, Transferência de Arquivos (upload/ download), Certificado Digital.

. Instalação e manutenção de microcomputadores, periféricos, no-breaks e estabilizadores.

. Suporte e administração de redes: infra-estrutura (cabeamento estruturado e Redes sem fio); Implementação, administração e manutenção em redes de computadores; Protocolos, Tecnologias de redes locais Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet, 10 Gbit Ethernet e Tecnologias de Redes sem fio (Wifi e Wimax).

. Conceitos básicos em segurança de redes de computadores: Vírus, spyware e Trojan.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO NA ÁREA DE FÍSICA, QUÍMICA OU BIOLOGIA

. Estocagem de reagentes químicos.

. Riscos de incêndios em solventes inflamáveis.

. Misturas explosivas.

. Reagentes perigosos pela toxidade e ou reatividade.

. Noções de primeiros socorros.

. Identificação e utilização de vidrarias, limpeza de material, técnicas de extração, montagens típicas de aparelhagens comuns em laboratório.

. Ácidos, bases, óxidos e sais - nomenclaturas e reações.

. Soluções: preparos, diluições, padronizações e titulações.

. Cálculo Estequiométrico.

. Análise Gravimétrica.

. Cálculo e medida de PH.

. Solução Tampão.

. Métodos de separação de misturas.

. Microbiologia: preparo de soluções, contagem de micro-organismos.

. Vidrarias utilizadas em avaliações microbiológicas.

CARGO: TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS.

. Ferramentas de controle da qualidade na indústria de alimentos - BPF, PPHO, APPCC.

. Microrganismos de importância em alimentos.

. Métodos de conservação de alimentos: conservação pelo calor, conservação pelo frio, conservação pelo controle da umidade, conservação pela utilização de aditivos químicos, conservação pela adição de sal, conservação pela adição de açúcar, conservação pelo uso de radiação, conservação por fermentação e conservação por defumação.

. Fatores que influenciam no desenvolvimento de microrganismos nos alimentos.

. Processamento de carnes e derivados.

. Processamento de frutas e hortaliças

. Processamento de leite e derivados: obtenção higiênica e Instrução Normativa 51, controle de qualidade em laticínios (analises microbiológicas, analises físico-químicas e analise sensorial, composição do leite e principais microrganismos do leite e produtos derivados, leite pasteurizado, concentrado e leite em pó, processamento de: queijos; leites fermentados e iogurte; bebida láctea; manteiga e doce de leite, aproveitamento de subprodutos da indústria láctea, gestão ambiental na indústria de laticínios.

. Influencia do processamento na qualidade nutricional dos alimentos.

. Uso de aditivos em alimentos; embalagens e acondicionamento de produtos alimentícios.

. Higiene e segurança alimentar.

. Química de alimentos.

. Contaminantes de alimentos.

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

. Bibliotecas: definição, conceitos e tipos.

. Bibliotecas públicas, escolares e a educação.

. Planejamento, administração e organização de bibliotecas

. Acervo: Planejamento, seleção, aquisição, processamento técnico, armazenagem e disponibilização.

. Circulação: Empréstimo domiciliar, consulta aos documentos, reprodução e pesquisa ao acervo.

. Serviços aos usuários: treinamento, orientação e referencia.

CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS

. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

. Relações humanas no trabalho.

. Conhecimentos básicos sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas.

. Noções de primeiros socorros.

. Noções das características de desenvolvimento psico-social de jovens e adultos.

. Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996; Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Lei nº 8.069/ 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Nº de identificação social (NIS)
Atribuído pelo CadÚnico:

RG:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Banca Examinadora do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda.

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2009 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações prestadas, em atendimento ao item 6.13 do Edital deste Edital.

_________________, ____de ______________ de 2009.

_______________________________
Assinatura do candidato