IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   Instituto Federal - MA oferece 66 vagas para Professores

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO - CEFET-MA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

EDITAL N° 23, DE 08 DE JUNHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de cargo efetivo da carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe Inicial, Categoria Auxiliar, em Regime de 40 horas, nos termos da Lei Nº. 8.112/90, de 11.12.1990, do Decreto 94.664/87, do Decreto Nº. 4.175/2002, das Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Nº. 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002, Nº. 123, de 24 de abril de 2007, publicada no DOU Nº. 80, de 26/04/2007, Nº. 184, de 18/06/2007, publicada no DOU Nº. 116, de 19/06/2007, Nº. 589, de 21/06/2007, publicada no DOU Nº. 119, de 22/06/2007, Lei Nº. 7853, de 24/10/1989 e Decreto Nº. 3298, de 20/12/1999, Portaria do Ministério da Educação/Gabin Nº 1500/2008, de 09 de dezembro de 2008, Publicado no DOU de 10/12/2008, Processo Nº 23048.003564/09-29, volume I, de 01 de junho de 2009.

1. DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de Vagas conforme quadro de Vagas e Localidades, Anexo I.

1.2. As vagas destinadas ao Cadastro de Reserva, serão homologados até o Nº de 10 (dez), em ordem decrescente de classificação e poderão ser aproveitadas por quaisquer um dos Campi deste Instituto.

1.3. Os cargos constantes no Quadro de Vagas, todos pertencem ao IFMA e serão preenchidos por candidatos aprovados e classificados para o Quadro Efetivo e para a formação de Cadastro de Reservas, em ordem decrescente de classificação, obedecendo ao subitem 8.24.

1.4. Os requisitos estabelecidos para este concurso constam no quadro de disciplina área e requisito, conforme ANEXO II.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas/ especialidades/ramos com número igual ou superior a 5 (cinco).

2.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

2.2.1.O Candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia xx de xxxxxx de 2009, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia autenticada do CPF e RG, no protocolo do IFMA , na Av. Getúlio Vargas, Nº 04, bairro do Monte Castelo, ou ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia xxx de xxxxxx de 2009.

2.2.2. O fornecimento da cópia autenticada do RG e CPF e do laudo médico (original ou copia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações.

2.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia autenticada do RG e CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.5. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet­ma.br) na ocasião da divulgação do locais e horário de realização das provas.

2.6. O candidato disporá de 24h, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 2.5 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.7. A inobservância do disposto no subitem 2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

2.8. O candidato classificado que se declarou portador de necessidades especiais será convocado, após a nomeação, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como deficiente ou não e, será ainda, avaliado durante o estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43, do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações.

2.9. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

2.10. A não observância do disposto no subitem 2.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

2.12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

2.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

2.14. As vagas destinadas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, no endereço (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br), de 9h do dia 19 de junho de 2009 até as 21 horas do dia 20 de julho de 2009 (horário local), observando-se o horário bancário estabelecido.

3.2. Todas as inscrições realizadas serão feitas exclusivamente para o Instituto Federal, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA e obedecerá ao que consta no subitem 8.24.

3.3. No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet que atende o IFMA, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. O IFMA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica nos computadores em que o candidato efetuou a sua inscrição, falhas de comunicação, congestionamento nos circuitos de comunicação, bem como por outros fatores, alheios ao IFMA, que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O candidato deverá preencher todos os campos exigidos para efetivação de sua Inscrição.

3.5. Para efeito de inscrição, será considerado o documento de identidade (RG) e o CPF.

3.6. Após o preenchimento de seu cadastro de Inscrição pela Internet, no endereço eletrônico (www.ifma.edu.br ou www.cefet­ma.br), o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, até o primeiro dia útil posterior ao da inscrição, em horário normal de expediente bancário. O valor da inscrição é de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais).

3.7. Não haverá isenção do valor da inscrição.

3.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência do IFMA.

3.9. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 3.1 e 3.5.

3.10. A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.11. A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4. DAS PROVAS

4.1. O candidato deverá comparecer no local de realização das provas, com 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade (RG).

4.2. As provas serão realizadas, exclusivamente, na cidade de São Luís - MA, no IFMA (Campus Monte Castelo) na Av. Getúlio Vargas, nº 04, bairro do Monte Castelo, no horário estabelecido neste Edital e obedecendo-se ao cronograma do sorteio da Prova Didática e ao cronograma da Prova Didática.

4.3. O Concurso Público constará de Prova Escrita e Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.4. A Prova Escrita será realizada no dia 13 de setembro de 2009, em São Luís-MA, no horário das 8h às 12h (horário local), no IFMA, (Campus Monte Castelo), na Avenida Getúlio Vargas, Nº 4, bairro do Monte Castelo, com duração de 4 (quatro) horas, vedada qualquer consulta bibliográfica, e versará sobre item sorteado de uma lista de 10(dez) temas constante no presente Edital. O sorteio será feito minutos antes da realização da prova escrita, pelo candidato de menor número de inscrição e, na ausência deste, pelo candidato seguinte conforme ordem de inscrição. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos. A Prova Escrita será corrigida pela Comissão Examinadora, a qual levará em consideração o domínio do conteúdo (6 pontos) e a capacidade de expressão das idéias (4 pontos).

4.5. Os Temas referentes as provas do concurso serão divulgados, posteriormente em período hábil, no site oficial deste Instituto, (www.ifma.edu.br ou www.cefet­ma.br).

4.6. Para a realização da Prova Escrita o Candidato receberá as folhas de papel, identificada pela COPEAC. A primeira folha terá um cabeçalho no qual constará nome completo do candidato, Nº. do RG, Nº. de inscrição e a área/disciplina para a qual estará concorrendo. O candidato deverá assinar sua prova somente no verso da primeira folha, na área indicada para tal, pois qualquer outra identificação na sua prova implicará automaticamente sua eliminação.

4.7. Após a correção da Prova, a Comissão Examinadora lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4.8. O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na Prova Escrita estará reprovado/eliminado.

4.9. Serão classificados para a Prova Didática, no máximo, 16 (dezesseis) candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) na Prova Escrita, obedecendo à ordem decrescente de classificação.

4.10. O resultado da Prova Escrita, bem como o Cronograma do Sorteio e de Realização da Prova Didática serão afixados, na Portaria do IFMA e divulgados no sitio oficial do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br), a partir do dia 27 de setembro de 2009.

4.11. A Prova Didática será pública e terá seu início no dia 18 de outubro de 2009, obedecendo rigorosamente ao Cronograma a ser divulgado conforme os subitens 4.9 e 4.10, vedada a manifestação da assistência, e constará de uma aula sobre tema sorteado da mesma forma de que trata o subitem 4.4, excluído o ponto sorteado para a Prova Escrita, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco) minutos. O sorteio será feito pelo candidato de menor número de inscrição, com 48 horas de antecedência do início da prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade do Concurso neste interstício. O ponto sorteado será comum a todos os candidatos do mesmo grupo, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4. Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários. Os candidatos inscritos não poderão assistir à prova dos concorrentes.

4.12. À Comissão Examinadora ficará facultada a argüição do candidato, a qual não deve ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

4.13. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora "Curriculum Vitae" (1 via) e o Plano de Aula em 3 (três) vias. Todos os comprovantes apresentados no "Curriculum Vitae" deverão estar legíveis e autenticados em cartório, caso contrário, não serão analisados para contagem de pontos. No Plano de Aula deverá constar:

· Identificação do tema

· Objetivos

· Conteúdo Programático

· Procedimentos Metodológicos

· Recursos Instrucionais

· Procedimentos Avaliativos

· Previsão do tempo

· Bibliografia.

4.14. No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração do Plano de Aula, adequação do nível de exposição, o domínio do conteúdo, a capacidade de comunicação, bem como a habilidade do candidato no uso dos recursos de ensino.

4.15. Logo após a realização da Prova Didática cada candidato terá ciência de sua nota, por escrito, em formulário próprio, independentemente da divulgação do resultado final do Concurso. Não será permitido, entretanto, nesse momento, a nenhum candidato tomar conhecimento da nota de qualquer um dos seus concorrentes.

4.16. A aquisição de recursos de ensino será de inteira responsabilidade do candidato.

4.17. Na análise da Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e a produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar, devidamente autenticados em cartório, do currículo do candidato.

4.18. Na análise do currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título, sob qualquer fundamento.

4.19. Só serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na Prova Didática.

4.20. A nota atribuída à Prova de Títulos será o resultado dos pontos atribuídos aos títulos constantes do "Curriculum Vitae".

4.21. O certificado ou diploma de graduação, da disciplina a que concorre o candidato, para participar do concurso, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

4.22. Caso o candidato apresente declaração ou certidão esta deverá constar da data atualizada do ano em vigor, com o devido registro/carimbo da Instituição que expedir.

5. Será eliminado das provas o candidato que:

a. Durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato; efetuar a qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;

b. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c. Utilizar-se de expediente ilícito;

d. Não participar dos sorteios das provas escrita e didática nas suas respectivas etapas;

e. Ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

f. Não entregar o Curriculum Vitae;

g. Não entregar as 3 (três) vias do Plano de Aula;

h.Deixar de assinar a lista de freqüências no início da Prova Escrita, ou do Sorteio da Prova Escrita e/ou da Prova Didática e da proa Didática nas etapas respectivas;

i. Não cumprir as exigências do presente Edital;

j. Não adentrar no IFMA (Campus Monte Castelo), para a realização da prova escrita e da prova didática até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário de início estabelecido neste Edital, nas etapas respectivas;

k. Identificar, registrar com qualquer artifício a prova escrita, exceto ao que determina o subitem 4.5.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Para cada área/disciplina será constituída uma Comissão Examinadora, encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta de 3 (três) membros (dois Professores da área e um Pedagogo ou Especialista em Educação), designados através de Portaria expedida pela Reitoria.

6.2. É vedada a participação na Comissão Examinadora de profissional que tenha parentesco de até 3º grau com qualquer dos candidatos inscritos.

6.3. A COPEAC deverá divulgar as relações das Comissões Examinadoras, a partir do dia 13 de agosto de 2009.

6.4. O candidato inscrito poderá, mediante fundamentação escrita, protocolada neste ifMA, no horário normal de expediente, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, dirigida ao Presidente da COPEAC, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 24 horas, a contar da data da divulgação da mesma.

6.5. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, por modalidade de prova, exceção à Prova de Títulos.

6.6. Serão considerados classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete) em cada modalidade de prova, com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos. Os candidatos não classificados estarão automaticamente eliminados.

6.7. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

6.8. Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate observado os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a. maior nota obtida na Prova Didática;

b. maior nota obtida na Prova Escrita;

c. maior nota na Prova de Títulos;

d. maior idade.

6.9. O Resultado Final do Concurso será divulgado na Portaria do IFMA, no endereço (www.cefet-ma.br ou www.ifma.edu.br), publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União e homologado pelo REITOR do IFMA.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, à ordem de classificação, e sua nomeação será feita nos termos da Constituição Federal, da Lei Nº 8.112/90, do Decreto Nº. 4.175/02, condicionada ao cumprimento do que segue:

a. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas oferecidas;

b. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição da República ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

c. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

f. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme consta neste Edital;

g. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

h. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei nº 8.112/90;

i. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas exceto aquele permitido em Lei assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, de acordo com o Decreto n° 2.027/96 e a Instrução Normativa n° 11/96;

j. Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal;

k. Estar com os títulos de pós-graduação exigido a nível nacional e o obtido no exterior, devidamente revalidado no País;

l. Apresentar o diploma/certificado de graduação em curso superior exigida para o cargo a que submeteu-se ao Concurso e o registro no órgão de classe pertencente;

m. Estar em gozo com seus direitos políticos atualizados na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal;

n. Apresentar documentos que se fizerem necessário por ocasião da posse, desde que solicitado pelo setor responsável competente.

o. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes deste item;

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da COPEAC, obedecidas às normas do presente Edital.

8.2. O cargo efetivo, objeto deste Concurso Público, na carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, será em regime de 40 horas, com remuneração inicial de R$ 1.115,02 (Hum mil cento e quinze reais e dois centavos), acrescido do valor correspondente ao vencimento básico da Retribuição por Titulação (RT), não acumulável, instituída pela Lei 11.784/2008, se o docente comprovar, por ocasião de sua posse, ser possuidor de título de aperfeiçoamento, ou especialização, ou mestrado ou doutorado.

8.3. Caberá Recurso, somente, contra o Resultado de cada Prova Escrita, ou Didática ou de Título dos aprovados no Concurso, em documento dirigido a COPEAC, protocolado neste IFMA, devidamente fundamentado e/ou comprovado, no prazo de 24 horas, após a publicação do referido resultado, no horário de 8 às 12 e das 14 às 17 horas, no endereço `avenida Getúlio Vargas Nº 4, bairro do Monte Castelo.

8.4. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

8.5. Os recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabone a conduta da Comissão examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, por via fax-símile, ou correio eletrônico.

8.7. O prazo para julgamento dos recursos será de 05 dias, a contar da data de registro do recurso no Protocolo e entregue na COPEAC.

8.8. Após análise dos recursos o Resultado Final do Concurso será homologado pelo REITOR do IFMA, através de Edital, e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação, obedecendo ao subitem 1.2.

8.9. A validade do Concurso será de um ano, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme determina o Art. 12 da Portaria Nº. 450/2002, de 6 de novembro de 2002, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, contada a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

8.10. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, o IFMA procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação.

8.11. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita pelo Departamento de Recursos Humanos, através de correspondência registrada, a ser enviada para o endereço informado pelo candidato no ato da sua inscrição, não se responsabilizando o IFMA pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

8.12. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo; o não pronunciamento implicará a sua renúncia tácita à nomeação no referido Concurso.

8.13. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à administração do CEFET-MA a convocação do candidato subseqüente.

8.14. Estará apto para nomeação o candidato classificado conforme o Resultado Final, de acordo com o item 6. e subitem 6.6 e 6.7.

8.15. A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, observando as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do CEFET-MA. O candidato aprovado também poderá ser aproveitado por outra IFE que assim o desejar, desde que o Concurso se encontre dentro do seu prazo de validade, obedecidas às formalidades estabelecidas em lei.

8.16. Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos: ao Regime de 40 horas, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno, de acordo com a conveniência do IFMA; ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União instituído pela Lei n° 8.112, de 11/12/90 e alterações subseqüentes, e pelas Normas do IFMA.

8.17. A admissão do candidato fica condicionada à aprovação e à inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico do IFMA e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

8.18. O candidato, quando nomeado, terá o prazo estabelecido em lei, a partir da publicação da respectiva Portaria no Diário Oficial da União, para tomar posse e exercício.

8.19. O candidato deverá declarar, no cadastro de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprova, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

8.20. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares deste Edital.

8.21. A falta de comprovação de requisitos para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referente, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

8.22. Os candidatos classificados no concurso serão lotados por ato do Reitor do Instituto Federal de Educação tecnológica do Maranhão - IFMA.

8.23. O anexo deste Edital indica expressamente as localidades onde há vagas a serem preenchidas nos vários campus do Instituto Federal de Educação Ciência e tecnologia do Maranhão - IFMA, para que sejam possibilitadas as escolhas das localidades pelos candidatos classificados.

8.24. O candidato classificado nos termos do presente Edital deverá, quando convocado, efetuar a escolha pela localidade onde houver vaga nos campus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, considerando estritamente a ordem geral de classificação no concurso.

8.25. Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossado não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

8.26. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados novos cargos, poderão ser convocados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

8.27. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

8.28. A qualquer tempo a Instituição poderá rever seus atos, desde que devidamente justificado.

8.29. Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada em jornal de grande circulação local e na página do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br), vindo tal documento a se constituir parte integrante deste Edital.

8.30. Após a publicação da homologação do Resultado final do Concurso, o candidato reprovado/eliminado terá 30 (trinta) dias para retirar seu "Curriculum Vitae" do IFMA. Após esse prazo, todos os currículos serão destinados para outros fins.

8.31. Fazem parte deste Edital os Formulários de Portador de Necessidade Especial, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos do Quadro de Vagas, Disciplina e requisitos.

8.32. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público a ordem de classificação e será feita nos termos da Constituição federal, da Lei 8.112/90, do Decreto Nº 4.175/02. Para tanto o candidato deverá possuir habilitação específica, obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente a Licenciatura, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Concurso Público de acordo com que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, Art. 113, Lei 11.784/08, de 22/09/2008, assim como apresentar o registro no órgão competente de classe a que pertence, se for o caso, e estar em gozo dos seus direitos políticos atualizados na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

8.33. O candidato terá que possuir obrigatoriamente graduação para a disciplina que concorrer, ter habilitação específica, obtida em Licenciatura Plena ou Habilitação Equivalente em Licenciatura para o exercício do cargo a que se submeteu ao Concurso Público.

8.34. Quaisquer informações poderão ser obtidas pela COPEAC (Comissão Permanente de Concursos), fone 3218 9029, pela Pro Reitoria de Ensino, fone 3218 9078 e Pela Diretoria Institucional IV, fone 3218 90. As informações referente as inscrições serão fornecidas pelo Centro de Informática, fone 3218 9060.

8.35. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEAC, pela Diretoria Institucional ou Instância Superior deste Instituto.

8.36. Fica eleito o foro da cidade de São Luís, capital do Maranhão, com a exclusão e a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Edital.

São Luis, 08 de junho de 2009

José Ferreira Costa
REITOR "PRO TEMPORE"

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E LOCALIDADES

LOCALIDADE/CAMPUS

Nº DE VAGA

Açailândia

3

Alcântara

4

Centro Histórico

8

Zé Doca

3

Imperatriz

2

Monte Castelo

13

Buriticupu

2

Santa Inês

4

Maracanã

11

Codó

7

TOTAL

57

ANEXO II

QUADRO/DISCIPLINA/ÁREA/REQUISITO

CARGO

VAGA

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITO

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Eletrônica

Licenciado em Eletricidade, ou Tecnólogo em Eletrônica, ou Tecnólogo em Industrial ou Graduado em Automação ou em Engenharia Elétrica

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Metalurgia e Materiais

Licenciado em Mecânica, ou Graduado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Siderurgia

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Química Ambiental/ Química Analítica

Licenciado em Química ou Químico Industrial

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

2

Informática/Software livre

Licenciado em Informática ou Bacharel em Ciências da Computação ou Tecnólogo em Sistema da Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia de Sistemas ou Engenharia de Informação

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

2

Agroecologia

Licenciado em Ciências Agrárias, ou Bacharel em Agronomia ou em Engenharia Agronômica

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Eletrônica

Licenciado em Eletricidade, ou Tecnólogo em Eletrônica, ou Tecnólogo em Automação Industrial ou Graduado em Engenharia Elétrica

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Controle operacional, de Pátio e de terminais Ferroviários

Graduado em Engenharia com especialização em Ferrovias ou em Transportes

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Tecnologias de bordo

Graduado em Engenharia com especialização em Ferrovias ou em Transportes

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Portos e Navegação

Graduado em Engenharia com especialização em Ferrovias ou em Transportes

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Desempenho Operacional e custos de Portos e Regulamento Aduaneiro

Graduado em Administração ou Economia

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1

Farmácia e Bioquímica

Graduado em Farmácia

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico02Artes/DançaLicenciado em Artes Cênicas
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Língua Portuguesa e Língua Estr./ FrancêsLicenciado em Letras
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Cinema e VídeoGraduado em Comunicação Social
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Arquitetura/Conservação e RestauroGraduado em Arquitetura
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1EletrotécnicaLicenciado em Eletricidade, ou Tecnólogo em Eletrônica, ou Tecnólogo em Automação Industrial ou Graduado em Engenharia Elétrica
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico02EletrônicaLicenciado em Eletricidade, ou Tecnólogo em Eletrônica, ou Tecnólogo em Automação Industrial ou Graduado em Engenharia Elétrica
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Filosofia da EducaçãoLicenciado em Filosofia
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Saneamento e TopografiaLicenciado em Construção Civil ou Graduado em

Engenharia Civil

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Higiene e Segurança do TrabalhoGraduado em Engenharia com especialização em Higiene e Segurança do Trabalho
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Língua Brasileira de SinaisLicenciado com especialização em LIBRAS
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Máquinas e Instalações ElétricasLicenciado em Eletricidade, ou Tecnólogo em Eletrônica, ou Tecnólogo em Industrial ou Graduado em Automação Engenharia Elétrica
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Desenvolvimento de SistemasLicenciado em Informática ou Bacharel em Ciências da Computação ou Tecnólogo em Sistema da Informação
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico2DesignBacharel em Desenho, ou Design Gráfico, ou Desenho Industrial
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1EstruturasLicenciado em Construção Civil ou Graduado em Engenharia Civil
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Engenharia Hidráulica, Sanitária e AmbientalLicenciado em Construção Civil ou Graduado em Engenharia Civil
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1MetalurgiaLicenciado em Mecânica, Graduado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Siderurgia
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Produção MecânicaLicenciado em Mecânica, Graduado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Siderurgia
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Língua Portuguesa e Língua Estrangeira/InglêsLicenciado em Letras
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Engenharia CivilLicenciado em Construção Civil ou Graduado em Engenharia Civil
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1SaúdeGraduado em Medicina, Enfermagem ou Odontologia
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Psicologia OrganizacionalGraduado em Psicologia
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Administração e CooperativismoGraduado em Administração
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Mecanização AgrícolaLicenciado em Ciências Agrárias, ou Engenheiro Agrônomo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Engenharia de PescaEngenharia de Pesca
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico4ZootecniaLicenciado em Ciências Agrárias, ou Tecnólogo em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Engenharia Agronômica
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Gestão AgropecuáriaGraduados em Administração Rural ou Engenheiro Agrônomo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico2GastronomiaGraduados em Turismo, ou Hotelaria, ou Tecnólogo em Gastronomia
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico3AgroindústriaLicenciado em Ciências Agrárias, ou Tecnólogo em Alimentos ou Engenheiro de Alimentos
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico2Matemática e estatísticaLicenciado em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Silvicultura, Recursos Naturais renováveis e ecologiaLicenciado em Ciências Agrárias, ou Engenharia Florestal
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Engenharia ambientalEngenharia Ambiental
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1TopografiaEngenheiro Agrimensor
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Fitopatologia e entomologiaLicenciado em Ciências Agrárias ou Engenheiro Agrônomo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico1Microbiologia de Alimentos/Química OrgânicaLicenciado em Química, ou Bacharel em Química, ou Químico Industrial ou Engenheiro Químico
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