Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   Instituto Federal Farroupilha - RS de Alegrete e São Borja oferece 45 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 18/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA NOS CAMPI DE ALEGRETE E SÃO BORJA.

Os Diretores dos Campi de Alegrete e São Borja, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 370/2008, de 04/12/2008, publicada no DOU de 05/12/2008 e do Ministério da Educação - Portaria nº 1.500 de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008, FAZEM SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto nos campi acima mencionados, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

DOCENTE: Campus Alegrete-RS - Local de atuação Alegrete-RS

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS
Campus Alegrete

Administração

Graduação em Administração com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Administração ou áreas afins ou Mestrado em Educação.

01

Agricultura

Graduação em Agronomia com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado na área ou Mestrado em Educação.

01

Agricultura

Graduação em Engenharia Agrícola ou Graduação Equivalente na Área com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Engenharia Agrícola ou equivalente ou Mestrado em Educação.

01

Artes/Música

Graduação em Artes ou em Educação Artística ou áreas afins com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.

01

Educação Especial/ Libras

Graduação em Educação Especial com Habilitação ou Formação de Instrutoria em Libras realizada por organizações civis representativas da comunidade surda convalidado por curso de formação continuada promovida por instituição superior ou por instituições credenciadas pela Secretaria da Educação (Cursos reconhecidos pela CAPES) ou áreas afins

01

Educação Física

Graduação em Educação Física com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.

01

Filosofia

Graduação em Filosofia com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.

01

Física

Graduação em Física com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.

01

Informática

Graduação em Informática, ou Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistema de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins ou Mestrado em Educação.

02

Informática/ProgramaçãoGraduação em Informática, ou Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistema de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins ou Mestrado em Educação.01
Língua Portuguesa e InglesaGraduação em Letras com habilitação em Português e Inglês com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
MatemáticaGraduação em Matemática com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
Matemática/EstatísticaGraduação em Matemática com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com formação complementar em Estatística.01
PedagogiaGraduação em Pedagogia com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com habilitação mínima para o Ensino Médio, com Mestrado em Pedagogia ou Mestrado em Educação.01
QuímicaGraduação em Química com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Química ou Química Industrial ou Alimentos ou Bioquímica ou Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Mestrado em Educação.02
ZootecniaGraduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado na área ou Mestrado em Educação.01
ZootecniaGraduação em Medicina Veterinária com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Medicina Veterinária ou Mestrado em Educação, para docência de disciplinas de competência privativa de médico veterinário, (Lei 5.517/68), além da docência de outras disciplinas na área01

*Com Licenciatura Plena ou formação legal equivalente ou curso de Pós Graduação que contemple a formação de Metodologia do Ensino Superior ou Equivalente.

As outras Graduações (áreas afins e equivalências) estarão sujeitas a análise pela comissão responsável pelo Concurso Público na Instituição.

DOCENTES: Campus de São Borja-RS - Local de atuação São Borja-RS

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS
Campus São Borja

Administração

Graduação em Administração com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.

01

Artes/Música

Graduação em Artes ou em Educação Artística ou áreas afins com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.

01

BiologiaGraduação em Biologia com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
Educação Especial/ LibrasGraduação em Educação Especial com habilitação ou Formação de Instrutoria em Libras realizada por organizações civis representativas da comunidade surda convalidado por curso de formação continuada promovida por instituição superior ou por instituições credenciadas pela Secretaria da Educação (Cursos reconhecidos pela CAPES) ou áreas afins01
Educação FísicaGraduação em Educação Física com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
Filosofia/SociologiaGraduação em Filosofia e/ou Sociologia ou outra graduação equivalente na área com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
FísicaGraduação em Física com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
GastronomiaGraduação em Gastronomia ou Tecnólogo em Gastronomia com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.02
GeografiaGraduação em Geografia com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
HistóriaGraduação em História com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
InformáticaGraduação em Informática, ou Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistema de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins ou Mestrado em Educação.04
Informática/ProgramaçãoGraduação em Informática, ou Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistema de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins ou Mestrado em Educação.01
Língua Portuguesa/InglesaGraduação em Letras com Habilitação em Português/Inglês com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
Língua Portuguesa/EspanholaGraduação em Letras com habilitação em Português e Espanhol com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
MatemáticaGraduação em Matemática com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
Gastronomia /NutriçãoGraduação em Nutrição (Graduação ou curso superior de tecnologia em nutrição) com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Tecnologia de Alimentos, ou Nutrição, ou Gastronomia, ou Engenharia de Alimentos, ou Agroindústria ou Mestrado em Educação.01
QuímicaGraduação em Química com licenciatura plena ou habilitação equivalente*.01
Gastronomia / Tecnologia de AlimentosGraduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, ou Química Industrial de Alimentos, ou Tecnologia de Alimentos, ou Farmácia e Bioquímica em Alimentos ou graduações equivalentes na área com licenciatura plena ou habilitação equivalente*, com Mestrado em Química e Análise de Alimentos, ou Tecnologia de Alimentos, ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Ciência e Tecnologia Agroindustrial ou Mestrado em Educação.01
TurismoLicenciatura em Turismo, Graduação em Turismo, Graduação em Turismo e Hotelaria, Tecnólogo em Turismo, ou áreas afins.*.04

*Com Licenciatura Plena ou formação legal equivalente ou curso de Pós Graduação que contemple a formação de Metodologia do Ensino Superior ou Equivalente.

As outras Graduações (áreas afins e equivalências) estarão sujeitas a análise pela Comissão responsável pelo Concurso Público na Instituição.

2. DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

a) O concurso público será administrado pela empresa-contratada HILDA FERREIRA DE MOURA, localizada na Avenida José Nogueira Vieira, 231 Bairro Tiradentes, Campo Grande-MS que atuará sob a supervisão da Comissão designada pela Portaria n°79/2009, de 29/05/2009, da Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha-Campus Alegrete- RS

b) Competirá, à Empresa CONTRATADA, observar o cronograma de atividades sugerido pela Comissão designada pela Portaria n° 79/2009, de 29/05/2009. (REVER) Terá, ainda, sob sua responsabilidade, a organização e realização do concurso público: Definição de datas e horários, serviços de inscrição dos candidatos via internet no site www.msconcursos.com.br, análise dos pedidos de isenção conforme legislação específica, elaboração, reprodução, correção de provas, recebimento e análise de recursos, classificação dos candidatos, conforme os termos de desempate previstos no Edital.

b.1) Para as provas de Desempenho Didático e de Títulos, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela contratação/designação das Bancas Examinadoras/ Avaliadoras.

3. DO REGIME JURÍDICO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

a)Para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, os candidatos aprovados serão nomeados para exercer suas funções, em caráter efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Alegrete e Campus São Borja - RS, sob o Regime Jurídico da Lei 8.112/90 e legislação complementar, com regime de Dedicação Exclusiva, nos termos do Decreto 94.664/87.

b)O professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação vigente;

c)A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme a necessidade dos Campi.

d)Para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de Dedicação Exclusiva, Classe D1, Nível 1, a remuneração incluirá o vencimento básico mais a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e Retribuição por Titulação (RT), conforme titulação. Todos os servidores receberão, ainda, auxílio alimentação mensal, no valor de R$ 126,00.

Vencimento Básico

GEDBT

RT Aperfeiçoamento

RT Especialização

RT Mestrado

RT Doutorado

R$ 1.728,28

R$1.029,36

R$ 89,43

R$ 319,64

R$1.336,61

R$ 3.297,37

* valores referentes ao mês de junho.

4. DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, a partir das 9 horas do dia 06 de julho de 2009 até o dia 20 de julho de 2009.

b) A empresa CONTRATADA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

c) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

d) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito nas agências do Banco do Brasil, até o dia 21/07/2009 através da GRU impressa (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

e) O valor da taxa de inscrição é de R$ 68,00 (sessenta e oito reais).

f) Os valores pagos a título de inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma.

g) A empresa CONTRATADA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21/07/2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

h) O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa CONTRATADA da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deverá remeter à empresa CONTRATADA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

i) Poderá haver isenção da taxa de inscrição, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de outubro de 2008. O requerimento de isenção conforme modelo (Anexo III) deverá ser enviado, à empresa CONTRATADA, no prazo de 06 a 09/07/2009; os pedidos de isenção serão deferidos/indeferidos até o dia 13/07/2009 e o resultado será divulgado no site www.msconcursos.com.br.

j) Os candidatos com deficiência deverão solicitar prova especial e/ou condições especiais até 20/07/2009, mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo IV)

k) As informações prestadas no formulário da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

l) Será divulgada, nos sites www.iffarroupilha.edu.br e www.msconcursos.com.br, a relação dos candidatos com inscrições homologadas para os referidos cargos.

m) O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

n) Para correção dos dados pessoais, o candidato poderá retificar os dados de sua inscrição: nome, documento de identidade, data de nascimento, preenchendo o formulário de ocorrência no dia da realização da prova.

o) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

p) Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

q) Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

r) O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a relação de inscrições homologadas para confirmação. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

s) Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

5. DAS PROVAS

a) O Concurso Público constará de três etapas distintas:

ETAPA

PROVA

CARÁTER

PONTUAÇÃO MÍNIMA

1

OBJETIVA

Eliminatório

50 pontos

2

DESEMPENHO DIDÁTICO

Eliminatório

70 pontos

3

TÍTULOS

Classificatório

-

a.1) ETAPA 1 - PROVA OBJETIVA

a.1.1) A Prova Objetiva será composta por duas partes: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. A Prova de Conhecimentos Gerais em Legislação Educacional terá 10 (dez) questões e a Prova de Conhecimentos Específicos da área, 20 (vinte) questões;

a.1.2) O valor de cada questão da Prova de Conhecimentos Gerais em Legislação Educacional será de 3 (três) pontos e da prova de Conhecimentos Específicos será de 3,5 (três vírgula cinco) pontos;

a.1.3) A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a pontuação expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula;

a.1.4) Na hipótese de anulação de uma ou mais questões da Prova Objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) correta(s) para todos candidatos;

a.1.5) Será expedido Edital de Divulgação dos resultados parciais (Etapa 1 - Prova Objetiva), em ordem classificatória, através da Internet nos sites www.iffarroupilha.edu.br e www.msconcursos.com.br.

a.1.6) Os resultados de pontuação da Etapa 1 - Prova Objetiva, poderão ser consultados individualmente por cada candidato no site www.msconcursos.com.br utilizando o seu número de inscrição e CPF.

a.1.7) A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas.

a.1.8) É de responsabilidade do candidato, confirmar o local de realização das provas nos sites www.msconcursos.com.br e www.iffarroupilha.edu.br

a.1.9) As provas abrangerão o programa das disciplinas do Anexo I.

a.2) ETAPA 2 - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

a.2.1) A Prova de Desempenho Didático será constituída por uma (01) aula, a ser ministrada à Banca Examinadora, no tempo máximo de até quarenta (40) minutos, cujo tema será sorteado com a antecedência mínima de 24 horas para cada candidato, em data, local e horário definidos pela Empresa CONTRATADA;

a.2.2) Serão convocados, através de Edital, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, para participar da Prova de Desempenho Didático, os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo/área, previstas no item 1 deste Edital;

a.2.3) Ocorrendo empate em pontos na posição limite, na Prova Objetiva, o critério de desempate será em favor do candidato que, na seguinte ordem:

a.2.3.1) Obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

a.2.3.2) Obtiver maior nota em conhecimentos gerais em legislação educacional;

a.2.3.3) Tiver maior idade em ano, mês e dia;

a.2.3.4) Sorteio público.

a.2.4) A Prova de Desempenho Didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula;

a.2.5) A Prova de Desempenho Didático terá a seguinte pontuação, observando o limite máximo para cada item:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

PLANO DE AULA

05

2.

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

05

3.

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos)

 

3.1

- Clareza

05

3.2

- Segurança

05

3.3

- Organização

05

3.4

- Adequação

05

4.

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

20

5.

DINÂMICA DA AULA

15

6.

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

10

7.

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

10

8.

INTEGRAÇÃO

10

9.

ADEQUAÇÃO AO TEMPO

05

TOTAL

100

a.2.7) Serão disponibilizados os seguintes recursos para Prova de Desempenho Didático: retro projetor, quadro verde ou branco, giz, marcador de quadro branco e apagador. Outros recursos poderão ser utilizados, porém serão de inteira responsabilidade do candidato (disponibilização, instalação e manuseio) e o tempo gasto com preparo de equipamentos e recursos não será contado dentro do prazo definido no item a.2.1.

a.2.8) É de responsabilidade do candidato, confirmar o local de realização das provas no site www.msconcursos.com.br e www.iffarroupilha.edu.br.

a.3) ETAPA 3 - PROVA DE TÍTULOS

a.3.1) O candidato classificado na Etapa 1 - Prova Objetiva do concurso, quando convocado através de Edital para a Etapa 2 - Prova de Desempenho Didático, deverá apresentar o Curriculum vitae, com comprovação, para realização da Prova de Títulos;

a.3.2) Os Títulos a serem considerados terão a seguinte pontuação, observado o limite máximo para cada item.

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Doutorado na área em que concorre ou em Educação

30

40

II

Mestrado na área em que concorre ou em Educação

20

III

Especialização na área em que concorre ou em Educação

10

IV

Curso de Aperfeiçoamento na área em que concorre ou em Educação com no mínimo 180 horas

05

VAutoria de livro que possua ISBN relacionado à área em que concorre ou em educação06 pontos/livro40
VIAutoria de capítulo de livro que possua ISBN relacionado à área em que concorre ou em educação03 pontos/capítulo
VIIOrganização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou à área em que concorre02 pontos/livro
VIIIArtigo Técnico-Científico publicado em congresso ou periódico com o qualis A1 ou A2 relacionado à área em que concorre ou em educação03 pontos/artigo
IXArtigo Técnico-Científico publicado em congresso ou periódico com o qualis B1 ou B2 relacionado à área em que concorre ou em educação02 pontos/artigo
XArtigo Técnico-Científico publicado em congresso ou periódico com o qualis B3, B4 ou B5 relacionado à área em que concorre ou em educação01 ponto/artigo
XIArtigo Técnico-Científico publicado em congresso ou periódico com o qualis C relacionado à área em que concorre ou em educação0,5 ponto/artigo
XIIArtigo Técnico-Científico publicado em congresso ou revistas com o corpo editorial, relacionado à área em que concorre ou em educação0,25 ponto/artigo
XIIIResumo ou Pôster publicado em anais de congresso com qualis, relacionado à área em que concorre ou em educação0,5 ponto/resumo
XIVResumo ou Pôster publicado em anais de congresso, relacionado à área em que concorre ou em educação0,25 ponto/resumo
XVParticipação, como painelista, conferencista ou debatedor, em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à área em que concorre ou em educação0,5 ponto/participação
XVIParticipação em bancas ou orientações de trabalhos de conclusão de cursos e de monografia0,25 ponto/participação
XVIIParticipação em bancas ou orientações de dissertações e teses0,5 ponto/participação
XVIIIMinistrante de curso na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 20 horas0,5 ponto/curso
XIXParticipação em cursos na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 40 horas0,25 ponto/participação
XXTempo de Magistério na área de atuação01 ponto/semestre20
XXITempo de experiência profissional na área de atuação distinta do magistério (definida pelas áreas do cargo)01 ponto/ano
TOTAL100

OBS: Todos os Títulos deverão ser comprovados mediante CÓPIA AUTENTICADA ou CÓPIA SIMPLES acompanhada do DOCUMENTO ORIGINAL para autenticação no dia da apresentação.

a.3.3) Não serão considerados, Títulos apresentados após o prazo estipulado;

a.3.4) Somente serão passíveis de avaliação, os comprovantes de Títulos que contenham o registro da carga horária e respectivo período de realização (Cursos, Estágios, Experiência no Magistério);

a.3.5) Os Diplomas, Certificados e outros comprovantes de realização de Cursos, inclusive Mestrado e Doutorado, somente serão avaliados, para fins de titulação, quando expedidos por instituições nacionais, reconhecidas, observadas as normas que lhe conferem validade, dentre as quais, o respectivo registro;

a.3.6) Documentos relativos aos Cursos realizados no exterior apenas serão considerados, quando convalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei nº 9.394/96, Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002 e demais orientações legais sobre a matéria;

a.3.7) Documentos relativos aos Cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.

a.3.8) Os Títulos que são pré-requisitos para o ingresso, não serão pontuados.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer no local determinado, com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência, munido de caneta esferográfica preta ou azul.

b) O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

c) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

d) A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

e) Será vedada a utilização de recursos eletrônicos ou qualquer tipo de consulta.

f) Não será permitido o acesso dos candidatos que chegarem após o horário marcado para início das provas.

g) O candidato poderá ausentar-se da sala da Prova Objetiva, apenas uma (01) hora após o início da mesma ou, a qualquer tempo, por eventual necessidade fisiológica, neste caso, sempre acompanhado de um Fiscal ou membro da Coordenação dos trabalhos.

h) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

i) Ao final da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a Coordenação dos trabalhos para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

j) Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com quaisquer dos membros do quadro societário da empresa CONTRATADA para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos nº 1.591 a 1.595 do Código Civil, valorizando- se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida e, posterior à homologação será o candidato eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa;

l) Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas:

l.1) utilizar-se de quaisquer recursos não autorizados ou não previstos neste Edital;

l.2) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l.3) afastar-se do local de provas sem autorização prévia e sem o acompanhamento de um Fiscal ou Membro da Coordenação dos trabalhos, em casos específicos;

l.4) isentar-se de assinar a folha de presença e a folha-resposta da prova de conhecimentos gerais e específicos;

l.5) for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato;

l.6) atrasar-se ou não comparecer ao local de realização da prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

a) CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

a.1) A classificação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova de Desempenho Didático será por cargo/área, em ordem decrescente dos pontos obtidos, com base nas notas das provas realizadas, somando-se à Prova de Títulos, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais de acordo com a seguinte equação:

Nota Final = (Prova Objetiva x 3) + (prova de desempenho didático x 4) + (pontos obtidos na prova de títulos x 3)

a.2) Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de "Idoso", nos termos do Art. 1º da mencionada Lei, ou seja, possuírem 60 anos completos ou mais.

a.3) Para os candidatos que não se amparam na alínea anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a.3.1) Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

a.3.2) Obtiver maior nota na Prova Objetiva; a.3.3) Obtiver maior nota na Prova de Títulos; a.3.4) Possuir maior idade em ano, mês e dia; a.3.5) Sorteio público.

8. DO CRONOGRAMA

a) A Prova Objetiva para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será realizada no dia 13/09/2009 com início às 9 horas e duração de 03 (três) horas.

b) O local de realização da Prova Objetiva será:

b.1) Os candidatos inscritos para as vagas do Campus Alegrete realizarão as provas no município de Alegrete/RS, em locais a serem divulgados posteriormente nos sites www.msconcursos.com.br e www.iffarroupilha.edu.br.

b.2) Os candidatos inscritos para as vagas do Campus São Borja realizarão as provas no município de São Borja/RS, em locais a serem divulgados posteriormente nos sites.

c) As Provas de Desempenho Didático e de Títulos serão realizadas no Campus de Alegrete-RS e no Campus de São Borja-RS, em dia e horário a ser definidos posteriormente e será divulgado oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.iffarroupilha.edu.br

d) É de responsabilidade do candidato confirmar o local de realização das referidas provas.

e) Os gabaritos da Prova Objetiva serão divulgados no dia 14/09/2009, a partir das 8 horas nos sites www.msconcursos.com.br e www.iffarroupilha.edu.br.

9. DOS RECURSOS

a) Administrativamente, será aceito apenas 01 (um) recurso de cada candidato, por etapa, desde que firmado pelo recorrente e legalmente fundamentado.

b) O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, dois (02) dias úteis, contados a partir da publicação da homologação das inscrições, do gabarito e resultados de cada etapa, à exceção da Prova de Desempenho Didático, cuja avaliação da Banca é incontestável.

c) Os recursos (Anexo II) serão dirigidos à Direção Geral do Campus Alegrete (candidatos de Alegrete) ou do Campus de São Borja (candidatos de São Borja), que os encaminhará à Empresa responsável pela realização do Concurso Público, para as providências cabíveis, dentro do prazo previsto no item anterior, sendo por ela respondidos. Os referidos recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal, no horário das 8h às 11h e 30min (manhã) e das 13h e 30min às 17h (tarde).

d) O resultado da Prova Objetiva, para o Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será divulgado no site www.msconcursos.com.br e www.iffarroupilha.edu.br.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Decorrido o último prazo para interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelos Diretores dos Campi Alegrete e São Borja, divulgado e publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos da legislação vigente.

b) O resultado final do concurso será homologado em até 30 (trinta) dias após a realização da última etapa, cabendo à Administração do Instituto Federal Farroupilha, através da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convocar os aprovados para a posse.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

a) A nomeação do candidato aprovado ocorrerá com rigorosa observância da ordem de classificação, publicada no Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

b) O ato de nomeação será devidamente publicado no Diário Oficial da União.

c). A nomeação dos aprovados dar-se-á após a autorização de provimento dos Cargos constantes do item 1 deste Edital, pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

d) A posse dos aprovados para o Campus Alegrete dar-se-á no prazo máximo de trinta (30) dias após a publicação do ato de nomeação, sendo precedida, obrigatoriamente, da inspeção médica do Serviço de Perícia Médica Oficial do Serviço Público Federal, que determinará a aptidão física e mental exigida para o cargo, bem como da entrega de toda a documentação relacionada nos itens 1, alínea K do item 4 deste Edital.

e) A Nomeação dos aprovados para o Campus São Borja dar-se-á após a conclusão das obras de instalação do referido campus.

f) As condições básicos para investidura no cargo, em conformidade com o Artigo 5º, da Lei 8.112/90, a serem apresentados quando da posse

Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

a nacionalidade brasileir e as prerrogativas constante do § 3o do artigo acima citado;

o gozo dos direitos políticos;

a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

a idade mínima de dezoito anos;

aptidão física e mental;

g) A portaria de nomeação será tornada sem efeito, caso o candidato aprovado não compareça para o ato de posse no prazo estipulado ou não satisfaça uma das condições mencionadas na alínea anterior.

h) Será condição essencial para a posse, que o candidato aprovado não tenha sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, previsto no Art. 137 de Lei 8.112/90.

12. DO PRAZO E VALIDADE

a) O concurso público terá validade de um (01) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

13. DAS PESSOAS DEFICIENTES E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS QUE NECESSITAM DE PROVAS OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO-SEM RESERVA DE VAGAS

a) Às pessoas com necessidades especiais e/ou deficientes, conforme Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em concurso, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

b) A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

c) As pessoas deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos, por escrito, durante o período de inscrição, indicando os recursos especiais necessários.

c.1).Os candidatos deficientes deverão enviar à empresa HILDA FERREIRA DE MOURA, localizada na Avenida José Nogueira Vieira, 231 Bairro Tiradentes, Campo Grande-MS, o requerimento (Anexo IV) juntamente com o Laudo Médico original, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com data de postagem até o último dia de inscrição, para providências cabíveis relativas à realização da(s) prova(s).

c.2) A empresa CONTRATADA não se responsabilizará por documentos não recebidos

c.3) O candidato deverá consultar, nos sites www.msconcursos.com.br ou www.iffarroupilha.edu.br o recebimento e registro do seu requerimento.

d) O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

e) Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos, obrigatoriamente, a inspeção médica do Serviço Público Federal que irão avaliar a sua condição física e mental.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

a) A aprovação do candidato no concurso constitui-se em mera expectativa do direito de nomeação, sendo esta um ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação, prazo de validade do concurso, interesse e conveniência da Instituição de Ensino e demais disposições legais pertinentes à matéria.

a.1) O candidato aprovado, atendido todos os requisitos previstos, será nomeado para exercer suas atividades do Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

b) A inscrição no concurso implica no conhecimento e incondicional aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

c) As informações prestadas pelo candidato, no ato de inscrição, serão consideradas para a comunicação de nomeação e posse, quando for o caso. Havendo alteração de endereço, o candidato obriga-se a comunicar a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus de Alegrete, sob pena de ser excluído do concurso, quando não localizado no endereço informado.

d) Não serão fornecidos, ao candidato, quaisquer documentos comprobatórios de sua habilitação e aprovação no Concurso Público, devendo, o interessado, buscar a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União - Seção III.

e) Após a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, o candidato classificado poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus de Alegrete.

f) Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares deste concurso, que vierem a ser publicados pelo Campus Alegrete.

g) Os candidatos concorrerão às vagas de acordo com a opção de área e local, feita no ato de inscrição.

h) Os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso Público.

i) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Santa Maria-RS para dirimir questões oriundas do presente processo.

j) Maiores Informações poderão ser obtidas pelo telefone (55)3421.9504, (67) 33216688 ou e-mail www.msconcursos.com.br ou www.iffarroupilha.edu.br.

Alegrete, RS, 30 de junho de 2009.

Carla Comerlato Jardim
Diretora Geral Campus Alegrete

Carlos Eugenio Rodrigues Balsemão
Diretor Pro Tempore Cam pus São Borja

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS CONHECIMENTOS GERAIS EM LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

PARA TODAS AS ÁREAS

CONTEÚDO

A Educação na Constituição Federal de 1988; capítulo III da educação, da cultura e do desporto - seção I da educação - Constituição Federal de 1988.

Lei n°. 9.394, de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei 11.741 de 16.07.2208 - Altera dispositivos da Lei n°. 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.

Lei n°. 11.892, de 29 de dezembro de 2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Estatuto da criança e do adolescente; Lei n°. 8069/90.

Plano nacional de educação/ PNE; Lei n°.10172/01.

Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação Básica; Lei n°. 11494/07.

Conselho Nacional de Educação; Lei n°.9131/95.

Ensino Fundamental Obrigatório, com duração de 09 anos; Lei n°. 11274.

Obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro Brasileira em escolas Públicas e particulares; Lei n°. 10639.

Declaração de Salamanca.

Gestão democrática da Escola pública - Vitor Henrique Paro - Editora Cítica.

Diretrizes Curriculares Nacionais.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO (Devera ser Digitado ou Datilografado)

À
Direção Geral do Campus:

( ) Alegrete - RS (Candidatos de Alegrete - RS e Alegrte - RS)

( ) São Borja - RS (Candidatos de São Borja - RS)

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ________________

ÁREA: _________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado da Prova de Títulos

Ref. Prova Objetiva
Nº da questão: ____________________
Gabarito Oficial: ___________________
Resposta Candidato: _______________

Ref. Prova Títulos
Pontuação atribuída: ________________
Pontuação almejada: _______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___ /___/____

Assinatura do candidato: ____________________________

Data: ___ /___/____

Horário:

Assinatura do Responsável p/Recebimento: ____________________________

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DA INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DA INSCRIÇÃO

Nome

Filiação:
Pai:
Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG n°.

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

N° de Controle de Inscrição:

Telefone. Residencial:

Quantidade pessoas que residem com o candidato:

Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico:

Na condição de CANDIDATO, acima qualificado, inscrito no Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal Farroupilha, conforme Edital N°19/2009 de 03 de junho de 2009 venho requerer isenção da Taxa de Inscrição conforme definido pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 e previsto no item 4.h do Edital, anexando para isso os documentos comprobatórios, determinados pela legislação supracitada.

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso.

_________________________/___, __________________ de 2009.

Assinatura _______________________________

ATENÇÃO:
Remeter este Requerimento, com a documentação, via Sedex, para:
Empresa Hilda Ferreira de Moura
Av. Jose Nogueira Vieira, 231
Bairro Tiradentes
CAMPO GRANDE -MS

ANEXO IV - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _________________________________________________________________________

Campus: ________________________________________________________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________ Cargo: ________________________________________________

Área:

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou CONDIÇÕES ESPECIAIS.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO original, com CID, junto a esse requerimento.

Data e Assinatura ___________________________________

ATENÇÃO:
Remeter este Requerimento, com a documentação, via Sedex, para:
Empresa Hilda Ferreira de Moura
Av. Jose Nogueira Vieira, 231
Bairro Tiradentes
CAMPO GRANDE -MS