IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS oferece 20 vagas para Professores

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 27, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS), usando de suas atribuições legais e considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto na Portaria do Ministério do Planejamento nº 125, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União 16 de março de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 510, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União 26 de abril de 2010, Decreto Presidencial 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo de: 20 (vinte) cargos na categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).

A lotação referente ao quadro de professor de ensino básico, técnico e tecnológico poderá ocorrer em qualquer dos campi, segundo necessidade do IFRS.

1. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Comissão Central do Concurso Público, designada pela Portaria nº 01 de 25 de Janeiro de 2010 e será realizado em três fases: Prova Objetiva, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

1.2. Compete à Comissão Central do Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar: as inscrições dos candidatos; divulgação das datas, os horários e os locais das provas; a elaboração e a impressão dos cadernos de provas; a aplicação e a correção das provas objetivas; a designação das Bancas Examinadoras para a Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos; o acompanhamento da sua execução; a análise e resposta aos recursos interpostos, assim como o encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Gestão de Pessoas.

2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. Os candidatos serão nomeados para exercer o cargo da Categoria Funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível 1, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, conforme a formação mínima exigida no Anexo I desse Edital. Serão regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei nº 8.112/90, e alterações posteriores, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em horário a ser estabelecido pelo IFRS. O candidato que tomar posse no cargo cumprirá estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

2.2. A remuneração inicial dar-se-á pela Classe constante no item 2.1, acrescido do Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00.

2.2.1. O candidato nomeado no cargo ingressará no Regime de Dedicação Exclusiva (DE), com o compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, conforme disposto no Anexo ao Decreto nº 94.664/87, bem como na Portaria MEC nº 475/87, e Regulamentação do Conselho Superior do IFRS.

2.2.2. Tabela de remuneração inicial, acrescida das gratificações e vantagens, de acordo com o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (relativa a outubro de 2010):

Formação

Classe/Nível

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

-

2.762,36

Especialização

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

357,52

3.120,08

Mestrado

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

1.432,34

4.194,70

Doutorado

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

3.344,15

6.106,51

VB - Vencimento Básico

RT - Retribuição por Titulação

GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;

f) apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse;

g) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.2. Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do concurso, de que trata o presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no endereço <www.ifrs.edu.br/concurso>, no período de 22/10/2010 a 03/12/2010, conforme o cronograma do Concurso Público (item 8).

4.2. Aos candidatos que não disponham de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, nos seguintes locais.

Local

Endereço

IFRS - Campus Bento Gonçalves

Av. Osvaldo Aranha, 540 - Bairro Juventude - Bento Gonçalves - RS

IFRS - Campus Canoas

Rua Doutora Maria Zelia Carneiro de Figueiredo, 870 - Bairro Igara - Canoas - RS

IFRS - Campus Erechim

Rua Domingos Zanella, 104 - Bairro Três vendas - Erechim - RS

IFRS - Campus Porto Alegre

Rua Ramiro Barcelos, 2777 - Bairro Santana - Porto Alegre - RS

IFRS - Campus Osório

Rua Machado de Assis, 1456 - Bairro Sulbrasileiro - Osório - RS

IFRS - Campus Rio Grande

Rua Alfredo Huch, 475 - Centro - Rio Grande - RS

IFRS - Campus Sertão

Rodovia RS 135, Km 25 - Dist. Eng. Luiz Englert - Sertão - RS

IFRS - Campus Avançado de Feliz

Rua Princesa Isabel, 60 - Bairro Vila Rica - Feliz - RS

IFRS - Campus Avançado de Ibirubá

Rua Nelsi Ribas Fristsch, 111 - Bairro Esperança - Ibirubá - RS

IFRS - Campus Avançado de Farroupilha

Av. São Vicente, 785 - esquina com Rodovia dos Romeiros - Farroupilha - RS

IFRS - Campus Caxias do Sul

Rua Mário de Boni, 2250 - Bairro Floresta - Caxias do Sul - RS

IFRS - Campus Restinga

Estrada João Antônio da Silveira, 351 - Bairro Restinga - Porto Alegre - RS

4.3. No requerimento de inscrição o candidato deverá selecionar a opção de Cargo/área e local em que realizará a Prova Objetiva e preencher:

4.3.1. Número de um dos seguintes documentos de identidade:

a) carteira de identidade (civil ou militar);

b) carteira nacional de habilitação (apenas a expedida na forma da Lei nº 9.503, de 1997);

c) carteira de Ordens ou Conselhos Regionais (se expedida de acordo com a Lei nº 6.206, de 1975);

d) passaporte atualizado.

4.3.2. Número de seu CPF.

4.4. Não serão considerados válidos os documentos onde se lê "não-alfabetizado" nem os que apresentem fotografia desatualizada.

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

4.6. Para prestar as provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade que originou sua inscrição e cujo número foi preenchido no requerimento de inscrição; o documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

4.6.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

4.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e remeter laudo médico atualizado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex, ao endereço que segue, até a data limite de 15/11/2010.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS
Comissão Central do Concurso Público - Edital nº 27/2010 de 15/10/2010
Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia
CEP: 95700-000 - Bento Gonçalves - RS

a) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias das provas, indicando as condições especiais de que necessita;

b) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.8. O atendimento diferenciado referido nas letras "a" e "b" do subitem 4.7 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.

4.9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 06/12/2010. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior a 06/12/2010.

4.11. Da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.11.1. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

4.11.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição, bem como não enviar junto com o documento uma cópia atualizada do beneficio que o mesmo recebe.

4.11.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição e enviar Requerimento de Isenção (Anexo V) no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.11.1, ao endereço que segue, até a data limite 29/10/2010.

4.11.3.1 Juntamente com o envio da solicitação, deverá ser anexada cópia atualizada do registro da inscrição no CadÚnico, bem como o benefício que recebe.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS
Comissão Central de Concurso Público - Edital nº 27/2010 de 15/10/2010
Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia
CEP 95700-000 - Bento Gonçalves - RS

4.11.4. O IFRS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.11.5. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em 15/11/2010.

4.11.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concurso>, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 4.10, conforme o cronograma.

4.11.7. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 4.11.6, serão automaticamente eliminados do Concurso.

4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese;

4.13. O candidato que tiver cheque devolvido por insuficiência de fundos terá sua inscrição cancelada.

4.14. O candidato terá sua inscrição homologada após a verificação do pagamento da taxa de inscrição, efetuada pelo IFRS, junto ao banco.

4.15. Não serão aceitos pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.16. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

4.17. A inscrição no Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.

4.18. Não haverá inscrição condicional, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail), procuração ou em local ou forma diferente do indicado no subitem 4.1.

4.19. Da homologação da inscrição:

a) As inscrições e pagamentos serão conferidos pela Comissão Central do Concurso Público para deferimento ou indeferimento da inscrição.

b) A relação de candidatos inscritos deferidos será publicada em 13/12/2010, conforme item 14.6.

c) O candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição, cujo nome não constar da relação de inscritos publicada em 13/12/2010, deverá dirigir-se ao representante da Comissão Central do Concurso Público dos campi do IFRS relacionados abaixo, nos dias 15 e 16/12/2010 das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, munido de cópia e original do documento de identidade, assim como original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para protocolar pedido de revisão da sua inscrição, aos cuidados do Presidente da Comissão Central do Concurso Público, anexando as cópias dos documentos acima citados.

Local

Endereço

Responsável

IFRS - Reitoria

Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Cidade Alta - Bento Gonçalves - RS

Daniel Martins Ayub

IFRS - Campus Rio Grande

Rua Alfredo Huch, 475 - Centro
Rio Grande - RS

Roberto Carlos Pereira

d) No dia 20/12/2010, o candidato deverá conferir o deferimento ou indeferimento de sua solicitação de revisão de inscrição no endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concurso> ou nos quadros destinados ao Concurso Público, afixados na Reitoria do IFRS e em seus campi, conforme item 14.6.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de uma única etapa, subdividida em três fases:

Fase

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

1ª Fase

Prova Objetiva de Língua Portuguesa (10 questões - 50 pontos)

Eliminatória Classificatória

200,00 pontos

30,00 pontos

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (30 questões - 150 pontos)

90,00 pontos

2ª Fase

Prova de Desempenho Didático

Eliminatória Classificatória

200,00 pontos

120,00 pontos

3ª Fase

Prova de Títulos

Classificatória

170,00 pontos

0,00 ponto

5.1.1. Da 1ª Fase: Prova Objetiva:

5.1.1.1. as provas da 1ª Fase serão compostas por quarenta questões de múltipla escolha, conforme conteúdos programáticos constantes no Anexo IX desse Edital.

5.1.1.2. a prova terá duração de 4 horas.

5.1.1.3. todos os candidatos com inscrição homologada realizarão as provas da 1ª Fase simultaneamente, nos municípios de Bento Gonçalves ou Rio Grande, a partir das 8h, no dia 16/01/2011, em local que será divulgado conforme cronograma (item 8).

5.1.1.4. não serão prestadas informações de qualquer espécie por telefone.

5.1.1.5. o candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário de início, portando caneta esferográfica de material transparente (tinta azul ou preta), ou qualquer outro material solicitado nas instruções específicas e cédula original de identidade ou documento equivalente com foto, válido em todo o Território Nacional. Caso o candidato não portar a cédula original de identidade ou documento equivalente, estará sujeito a avaliação da veracidade da inscrição pela Comissão Central do Concurso Público, que poderá vetar a sua participação na prova.

5.1.1.6. o candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova às 7h30min do dia 16/01/2010, não sendo permitida a entrada de candidatos após às 8h, ocasião na qual os portões serão fechados.

5.1.1.7. não haverá segunda chamada de provas, em hipótese alguma.

5.1.1.8. não será permitida qualquer forma de consulta.

5.1.1.9. o candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida duas horas do início da mesma, levando consigo o caderno de prova. Não haverá entrega do caderno de prova em outro momento.

5.1.1.10. o candidato será sumariamente eliminado do Concurso se, durante a realização das provas:

a) utilizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman, pager, laptop (notebook), palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de caneta fabricada em material não transparente.

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

c) afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal, ante de concluída a prova.

d) deixar de assinar a Folha de Presença e o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

e) for surpreendido comunicando-se ou tentando se comunicar com outro candidato.

f) atrasar-se ou deixar de comparecer à prova.

5.1.1.11. cada questão da Prova Objetiva terá apenas uma resposta correta e para efetuar sua marcação no Cartão de Respostas o candidato deverá preencher uma única célula por completo, com caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.1.12. o candidato que assinalar mais de uma resposta ou que rasurar/emendar questões em seu Cartão de Respostas terá as mesmas consideradas incorretas. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.1.13. a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.1.1.14. todos os candidatos com inscrição homologada realizarão as provas da 1ª Fase.

5.1.1.15. serão considerados aprovados na 1ª Fase os candidatos que obtiverem a pontuação mínima indicada na tabela constante no subitem 5.1 e classificados em número correspondente, na tabela abaixo, à quantidade de vagas por área:

Vagas por área

Número máximo de candidatos aprovados na 1ª Fase

De 1 a 2 vagas

10 candidatos

De 3 a 4 vagas

15 candidatos

De 5 a 7 vagas

20 candidatos

Acima de 7 vagas

25 candidatos

5.1.1.16. havendo empate na última colocação, serão classificados todos os candidatos com a mesma pontuação em tal.

5.1.2. Da 2ª Fase: Prova de Desempenho Didático:

5.1.2.1. A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por Banca Examinadora composta por três professores titulares, vinculados ou não ao IFRS, de titulação superior ou igual à do cargo do Concurso, em exercício na área de conhecimento ou área afim.

5.1.2.2. É vedada a indicação, para integrar a Banca Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral até 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos candidatos.

5.1.2.3. A composição inicial da Banca Examinadora será conhecida mediante publicação, tendo os candidatos devidamente inscritos o prazo preclusivo de 2 (dois) dias, a contar da data de divulgação do ato, para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular da Banca Examinadora, ou a composição da mesma, se constituída em desacordo com o constante neste Edital.

5.1.2.4. Considerar-se-á definitiva a Banca Examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no subitem 5.1.2.3.

5.1.2.5. Será expedida, pela Comissão Central do Concurso Público, a publicação de nomeação das Bancas Examinadoras definitivas, transcorridos os prazos do subitem 5.1.2.3, na qual constarão os nomes dos membros titulares.

5.1.2.6. Havendo impedimento eventual e por motivo de força maior de um dos membros titulares da Banca Examinadora designada por publicação referida no subitem 5.1.2.6, será designado outro membro para seu lugar.

5.1.2.7. na data prevista no cronograma (item 8) serão divulgadas as informações a seguir:

a) relação dos candidatos convocados para a Prova da 2ª Fase;

b) os temas das aulas, horários e locais de realização da Prova de Desempenho Didático, obedecida a ordem decrescente de pontuação.

5.1.2.8. serão convocados para a 2ª Fase todos os candidatos aprovados na 1ª Fase.

5.1.2.9. a prova da 2ª Fase para todos os cargos será realizada nos locais a serem divulgados conforme item 14.6. A convocação dos candidatos, data e horário de realização da 2ª Fase será feita conforme o cronograma deste Edital. Os candidatos não convocados para a 2ª Fase estarão automaticamente excluídos do concurso.

5.1.2.10. o candidato sorteará um dos temas no momento de realização da Prova de Desempenho Didático.

5.1.2.11. a prova será constituída de uma aula teórica com duração mínima de 40 minutos e máxima de 50 minutos, com tolerância máxima de 5 (cinco minutos) entre a convocação nominal do candidato; sendo eliminado do certame o candidato que não respeitar os tempos designados acima. O tempo começará a contar a partir da entrega do plano de aula. Para a aula, o candidato apresentará o tema sorteado, devendo esse entregar o respectivo plano de aula do tema, em três vias, à Banca Examinadora, no início da apresentação da sua aula. O plano de aula deverá contemplar: identificação do tema; identificação dos pré-requisitos; justificativa; objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário) e referências. Não será fornecido modelo de plano de aula, uma vez que esse faz parte da avaliação da Prova de Desempenho Didático.

5.1.2.12. a Prova de Desempenho Didático será avaliada conforme os critérios apresentados no anexo VIII, com uma nota máxima de 200 pontos.

5.1.2.13. a Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública, sendo gravada para efeito de registro e avaliação.

5.1.2.14. os recursos didáticos que o candidato poderá fazer uso durante a Prova de Desempenho Didático (quadro branco ou para giz, pincel, giz, computador e projetor multimídia) serão providenciados pelo IFRS. Não será permitido o uso de quaisquer outros recursos multimídia. O candidato que optar pela utilização do projetor multimídia deverá portar sua apresentação no software PowerPoint® 2003 ou compatível, em meio de armazenamento CD-ROM ou Pendrive, sendo de sua responsabilidade a integridade e funcionalidade do arquivo.

5.1.2.15. em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFRS, serão aguardados até 15 minutos. Após esse prazo será dado prosseguimento a sua prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.

5.1.2.16. os candidatos que não comparecerem ao local, na data e horário determinados para a apresentação da Prova de Desempenho Didático, conforme o item 5.1.2.9, serão eliminados do certame. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local com antecedência de 30 minutos do horário previsto.

5.1.3. Da 3ª Fase: Prova de Títulos:

5.1.3.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o Anexo VI deste Edital.

5.1.3.2. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, e classificados para a Prova de Desempenho Didático.

5.1.3.3. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

5.1.3.4. Os títulos devem ser entregues conforme estabelecido nas Instruções para a Prova de Títulos (Anexo VI).

5.1.3.5. os títulos para pontuação (3ª Fase), o formulário (Anexo VII) e a ficha de preferência de ordem de localidade (Anexo III), devem ser entregues para a Secretaria da Banca Examinadora da Prova de Títulos, no local onde será realizada sua Prova de Desempenho Didático, conforme cronograma.

5.1.3.6. para efeito de pontuação os títulos que constituem requisito mínimo para investidura no cargo não serão computados.

5.1.3.7. o candidato deverá apresentar original e cópia, ou cópia autenticada de cada título, acompanhadas de formulário próprio, declarando os documentos apresentados, devidamente assinado pelo candidato. As cópias deverão ser entregues junto com o formulário.

5.1.3.8. os títulos relativos à graduação, especialização, mestrado e doutorado deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório da carga horária e conteúdos (histórico).

5.1.3.9. para comprovação da titulação acadêmica serão considerados apenas o certificado, diploma ou documento de homologação do título.

5.1.3.10. aos títulos será conferido o máximo de 170 pontos, conforme tabela para pontuação (Anexo VII).

5.1.3.11. não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras, sem autenticação ou que excedam à pontuação máxima em cada item.

5.1.3.12. para pontuação da experiência profissional docente serão considerados válidos apenas os títulos com data posterior à conclusão da graduação.

5.1.3.13. os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o Território Nacional.

5.1.3.14. para comprovação do tempo de experiência profissional docente e não docente só serão aceitas certidões ou declarações, com firma reconhecida, que contenham a duração do exercício profissional, em horas ou meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da 1ª página da carteira profissional (frente e verso) e das páginas dos contratos de trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho. Serão desconsideradas as cópias ilegíveis assim como os períodos trabalhados como estágio.

5.1.3.15. O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira não contará ponto para efeito de análise na prova de títulos, porém deverá ser entregue.

5.1.3.16. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico, ou por declaração ou procuração.

5.1.3.17. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo VII). As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Os títulos deverão ser apresentados seguindo rigorosamente a ordem determinada pelo Anexo VII, em cópias uma a uma, autenticadas e com firma reconhecida.

5.1.3.18. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos bem como a entrega dos títulos na data prevista neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros do mesmo.

5.1.3.19. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.

5.1.3.20. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de homologação do título de curso de mestrado ou doutorado, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese, acompanhados de cópia da folha de aprovação.

5.1.3.21. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício profissional ou especificamente de magistério, o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório do diploma de graduação e documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde constem número e série e folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando claramente o período de validade do contrato) e acompanhado de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.

5.1.3.22. Não será aceito como comprovante exercício profissional ou especificamente de magistério, o tempo de estágio, de bolsa de estudo, de monitoria ou outras atividades equivalentes.

5.1.3.23. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício profissional concomitante.

5.1.3.24. Os títulos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado e com reconhecimento de firma.

5.1.3.25. Caso o título entregue esteja em desacordo com as normas deste Edital, será desconsiderado pela Comissão examinadora.

5.1.3.26. Para efeito da Prova de Títulos, para terem valores atribuídos, os mesmos devem seguir regras específicas quer sejam:

Terão validade e serão aceitos apenas os seguintes documentos:

a) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do diploma de Curso de Doutorado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado;

b) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do diploma de Curso de Mestrado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado;

c) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano a partir da data da graduação;

d) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício especificamente profissional na área, objeto do concurso, por ano a partir da data da graduação;

5.1.3.27. Como comprovação de experiência profissional, relativa aos títulos relacionados, o candidato deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada de comprovação da habilitação exigida para cada área do conhecimento;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada de comprovação da habilitação exigida para cada área do conhecimento;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada de comprovação da habilitação exigida para cada área do conhecimento.

5.1.3.27.1. A declaração ou certidão mencionada na opção "b" deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.1.3.27.2. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

5.1.3.28. Os pontos que excederem o valor máximo do inciso do Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação de Títulos, serão desconsiderados.

5.1.3.29. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecidos neste Edital.

5.1.3.30. Após sessenta dias do prazo estabelecido no cronograma do Edital para a Prova de Títulos, os mesmos serão fragmentados, não cabendo ao candidato requerer o fruto destes.

5.2. O Resultado Final do Concurso será divulgado conforme cronograma.

6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

6.1. Será considerado HABILITADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior ao mínimo estabelecido em cada uma das três fases do presente Concurso, respeitado o disposto no subitem 11.2 desse Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pela somatória da 1ª, 2ª e 3ª Fases.

7.2. Na hipótese de empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova de Desempenho Didático (2ª Fase); persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (1ª Fase); persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova de Títulos (3ª Fase) e, por fim, persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8. DO CRONOGRAMA

Data

Evento

22/10/2010 a 03/12/2010

Realização das inscrições

25/10/2010 a 29/10/2010

Solicitações de isenção de inscrição

15/11/2010

Publicação dos conteúdos programáticos

15/11/2010

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos

15/11/2010

Data limite para pedido de condições especiais para realização da prova

06/12/2010

Data limite para pagamento de inscrições

13/12/2010

Homologação das inscrições

15 e 16/12/2010

Interposição de recursos da homologação das inscrições

20/12/2010

Homologação das inscrições após recursos

16/01/2011

Aplicação da Prova Objetiva

16/01/2011

Publicação dos gabaritos provisórios e das provas objetivas

17/01/2011 e 18/01/2011

Interposição de recursos relativos aos gabaritos

24/01/2011

Resultado da Prova Objetiva: publicação da pontuação

25 e 26/01/2011

Interposição de recursos da pontuação da Prova Objetiva

27/01/2011

Publicação do resultado dos recursos da pontuação da Prova Objetiva

28/01/2011

Resultado da 1ª Fase: publicação da pontuação e dos classificados para 2ª Fase

02/02/2011

Publicação dos temas para a Prova de Desempenho Didático, da ordem de apresentação, locais e horários para aplicação das 2ª e 3ª Fases

06/02/11 das 8h às 19h

Aplicação da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) e da Prova de Títulos (3ª Fase)

07/02/2011

Publicação do resultado das Provas de Desempenho Didático e de Títulos

08 e 09/02/2011

Interposição de recursos das Provas de Desempenho Didático e de Títulos

11/02/2011

Publicação do resultado dos recursos das Provas de Desempenho Didático e de Títulos

14/02/2011

Homologação da classificação e do Resultado Final.

9. DOS RECURSOS

9.1. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por Fase, desde que específico e fundamentado.

9.2. O prazo para interposição de recursos será de quarenta e oito horas, contadas a partir da data da publicação dos resultados de cada uma das fases.

9.3. Os recursos relativos a 1ª e 2ª Fases só poderão ser interpostos digitados, em formulário próprio (Anexo IV), para o Presidente da Comissão Central do Concurso Público, mediante requerimento protocolado pelo próprio candidato, diretamente na Secretaria da Comissão, no campus onde foi realizada a prova. Deverá ser entregue um formulário para cada questão.

9.4. Os recursos relativos à 2ª e 3ª Fases deverão ser protocolados com o Coordenador - Representante da Comissão - nos locais de realização da Prova de Desempenho Didático.

9.5. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Fases, será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.

9.6. O conteúdo dos pareceres dos recursos apresentados, relativo a cada uma das fases, estará à disposição dos candidatos na Reitoria do IFRS.

9.7. O Concurso somente terá continuidade após julgados e publicados os resultados de cada fase.

9.8. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9.9. Não serão aceitos os recursos enviados pelos Correios, Fax, Internet ou qualquer outra forma que não diretamente nos setores indicados acima.

9.10. O horário para entrega dos recursos em todas as fases será das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

9.11. Não serão apreciados nem recebidos os recursos intempestivos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.12. O parecer ao recurso estará à disposição do interessado (candidato que interpôs o recurso) no na Reitoria do IFRS, junto a Comissão Central do Concurso Público, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da divulgação de seu resultado, para sua vista.

9.13. Conforme parecer emitido pela banca examinadora, poderá haver alteração da pontuação emitida a qualquer candidato, na respectiva fase, para mais ou para menos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o Resultado Final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Reitora do IFRS, por meio de Edital, e publicado no Diário Oficial da União.

10.2. De acordo com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Casa Civil, a homologação do Resultado Final contemplará unicamente os candidatos aprovados, conforme Anexo II desse Decreto.

11. DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

11.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com conveniência e necessidade do IFRS.

11.2. O candidato aprovado e classificado até o número de vagas estabelecido no subitem 10.2 deste Edital será nomeado e terá lotação em um dos campi do IFRS, sediado na localidade de disponibilidade de vagas, entre aquelas estabelecidas no Anexo II, obedecida a sua classificação no Concurso.

11.3. O requerimento (Anexo III), no qual constarão suas opções, em ordem de preferência pelos campi de lotação, relacionados no Anexo II, deverá ser entregue concomitantemente com a Prova de Títulos.

11.4. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

11.5. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos para a respectiva vaga, área e campus para a qual está concorrendo (Anexo I), sob pena de, não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

12. DA POSSE

A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

12.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico admissional determinado pelo IFRS e, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos nesse Edital.

12.2. O candidato deverá apresentar-se para tomar posse no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

12.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 12.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

12.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.

12.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº8.112/90.

12.6. O candidato habilitado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.

12.7. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade do IFRS, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.

12.8. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas do IFRS poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2002 e Portaria nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2002, o Concurso terá validade por dois anos, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFRS, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

13.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em quaisquer campi do IFRS, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para nomeação, por ato da reitora do IFRS, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame, observados os requisitos do presente Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação do candidato no Concurso constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Concurso, do interesse e conveniência do IFRS e demais disposições legais.

14.2. Havendo candidatos remanescentes aprovados neste Concurso Público ainda válido, o IFRS poderá nomeá-los para atuar em qualquer campus da Instituição, caso haja necessidade.

14.3. O IFRS poderá ceder a outros Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, candidatos aprovados neste Concurso Público, quando esses solicitarem, mediante concordância do candidato, e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.

14.4. Serão reservadas vagas para portadores de necessidades especiais de acordo com o número de vagas por área previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

14.5. A inscrição no Concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

14.6. Todas as publicações relativas ao presente Edital serão feitas na Internet, no endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concurso> e nos quadros destinados ao Concurso Público, afixados na Reitoria do IFRS e em seus campi.

14.7. Todos os horários estabelecidos, ou que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário do Rio Grande do Sul.

14.8. Durante o estágio probatório, não serão deferidas remoções para outra Unidade de Ensino ou redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse do IFRS e mediante autorização da respectiva Reitoria.

14.9. É de responsabilidade do candidato aprovado, manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, informar à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFRS.

14.10. O IFRS não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase ou procedimentos deste Concurso Público.

14.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

14.12. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Concurso Público.

CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, FORMAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÃO

Área

Formação Exigida

Atribuição

Administração

Graduação em Administração.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de administração. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Gestão Financeira

Graduação em Administração.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área financeira da gestão e demais áreas da Administração. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Biologia

Licenciatura em Ciências Biológicas

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Biologia. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Controle, Automação e Instrumentação Industrial

Graduação em Engenharia ou Curso Superior de Tecnologia em área afim ou em curso da área de ciências exatas e da terra.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de controle, automação e instrumentação industrial. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Eletrônica

Graduação em Engenharia ou Curso Superior de Tecnologia nas seguintes áreas: Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações, Controle e Automação

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Eletrônica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Eletrotécnica

Graduação em Engenharia Elétrica ou em áreas afim ou graduação tecnológica em área afim.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Eletrotécnica e Eletrônica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenharia Mecânica: Processos de soldagem e metalúrgicos

Graduação em Engenharia Mecânica.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Mecânica - Processos de soldagem e metalúrgicos. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnologia Mecânica

Graduação em Engenharia Mecânica.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Mecânica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Física

Licenciatura em Física

Ministrar aulas de Física e de outras disciplinas relacionadas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Informática - Redes

Graduação em: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou, Curso Superior de Tecnologia na área de Redes ou Telecomunicações

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Informática, redes e conectividade. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Libras

Licenciado em Letras - Língua Portuguesa, com certificação em proficiência em Língua Brasileira de Sinais (Prolibras).

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Libras. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Transferência de Calor e Análise Térmica

Graduação em Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Transferência de Calor e Análise Térmica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Vestuário

Graduação em: Engenharia de Produção com ênfase em Confecção de Vestuário, Moda, Moda e Estilismo, Design de Moda, Tecnologia em Confecção Têxtil, Tecnologia em Produção Têxtil, Tecnologia em Moda e Estilismo, Tecnologia em Produção do Vestuário.

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Vestuário. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Gestão Ambiental

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental ou Graduação em Engenharia Ambiental

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Gestão Ambiental e participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Filosofia. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

QUADRO DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Área

Local

Vagas

Administração

Bento Gonçalves

1

Gestão Financeira

Feliz

1

Biologia

Osório e Rio Grande

2

Controle, Automação e Instrumentação Industrial

Rio Grande

1

Eletrônica

Restinga (Porto Alegre)

1

Eletrotécnica

Farroupilha

1

Engenharia Mecânica: Processos de soldagem e metalúrgicos

Rio Grande

2

Tecnologia Mecânica

Ibirubá e Erechim

2

Física

Feliz e Ibirubá

2

Informática - Redes

Farroupilha e Restinga

2

Libras

Porto Alegre

1

Transferência de Calor e Análise Térmica

Rio Grande

1

Vestuário

Farroupilha

1

Gestão Ambiental

Sertão

1

Filosofia

Rio Grande

1

Observação: a lotação poderá ocorrer em qualquer dos campi, segundo necessidade do IFRS.