IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   Instituto Federal do Paraná - PR disponibiliza 2 vagas para Professor

IFPR - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 015/2010-PROGEPE - IFPR - CONCURSO PÚBLICO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 30 de 06/02/2009, e considerando o disposto na Portaria MP nº 537, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2009 com a alteração trazida pela Portaria MP nº 27, publicado no Diário Oficial da União de 27/01/2010 e, na Portarias MEC nº 11 publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2.010 e republicada no Diário Oficial da União de 01/02/2.010, torno público que estarão abertas as inscrições por 15 (quinze dias) dias úteis, de 31 de março a 22 de abril de 2.010, para provimento de cargos de professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível 1, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 6.944/2008, Lei nº 11.784/2008 e Resolução nº 003/2009-Conselho Superior/IFPR , para atender ao Campus do Instituto Federal do Paraná, na localidade e área de conhecimento especificada abaixo:

1. DA LOCALIDADE, ÁREA DE CONHECIMENTO E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1.1 -CAMPUS LONDRINA

Endereço: rua João XXIII, nº 600, Praça Horace Well - Jardim Dom Bosco - CEP 86060- 430 - Londrina/PR.

1.1.1 -Área de Conhecimento: Informação e Comunicação/Informática

Número de vagas: 02 (duas)

Número máximo de candidatos habilitados: 09

Titulação mínima exigida:Graduação em Informática ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Tecnologia em Informática e demais graduações em áreas afins, obtidas na forma da lei.

2. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1 - O regime de trabalho é de Dedicação Exclusiva com a obrigação da prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e impedimento de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação em vigor.

2.2 - A remuneração estabelecida para o regime de Dedicação Exclusiva é de e: R$ 2.757,64 que é composta do Vencimento Básico(R$1.728,28), da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (R$1.029,36). Fará jus também à Retribuição por Titulação não cumulativa no valor de R$ 89,43 se possuir Aperfeiçoamento; R$ 319,64 se possuir Especialização; R$ 1.336,61 se possuir Mestrado e R$ 3.297,37 se possuir Doutorado.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá estar acompanhada da documentação relacionada a seguir e será efetuada;

a) para as vagas referentes ao Item 1.1. - Campus Londrina - Endereço: rua João XXIII, nº 600, Praça Horace Well - Jardim Dom Bosco - CEP 86060-430 - Londrina/PR - Tel. (43) 3338-1228, das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. A inscrição via correio, deverá ser postada via SEDEX, no máximo até o dia 15 de abril de 2.010.

3.2 - São requisitos para a inscrição:

a) requerimento de inscrição, disponível no endereço: www.ifpr.edu.br ou fornecido pelo Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, nas determinações contidas na Resolução nº 003/2009-Conselho Superior/IFPR que não foram automaticamente revogadas pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009 e, que declare estar ciente de que o IFPR é instituição pluricurricular e multicampi;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, o endereço eletrônico: www.tse.gov.br;

d) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 68,00(sessenta e oito reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço: HTTPS:// consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso algum;

f) 01 (uma) cópia do "curriculum vitae", sem os documentos comprobatórios. Previamente à realização das provas, a Comissão Julgadora divulgará, através de Edital, o local, a data e o horário para a entrega dos respectivos comprovantes.

g) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigados à apresentação de visto permanente ou visto temporário item V.

3.3 - Na forma do Decreto 6.593 de 02/10/08, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.3.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis/IFPR, sito à Av. Comendador Franco, 2415 - Guabirotuba - Curitiba - PR - CEP 81.520-000, acompanhado de:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no 2.3., letra 'b";

3.3.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 31 de março a 07 de abril de 2.010.

3.3.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site:www.ifpr.edu.br, até o dia 12 de abril de 2.010;

3.3.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público.

3.3.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.3.6 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição.

3.4 - É vedada a inscrição condicional.

3.5 - O Instituto Federal do Paraná não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 - Será designada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis, Comissão de Homologação das inscrições que deverá publicar o resultado da apreciação das inscrições, no prazo máximo de 14 (quatorze) dias do encerramento das mesmas.

3.7 - Caberá recurso à indeferimento das inscrições na forma e no prazo previsto no parágrafo 2º, artigo 14 da Resolução 003/2009-Conselho Superior.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296, de 02/12/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.

4.2 - Considerando o percentual citado no item 3.1, não se aplica a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos para as áreas de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

5. DA TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA EXIGIDA

5.1. - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

6. DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS

6.1 -Após o deferimento das inscrições será constituída a Comissão Julgadora que fixará as datas da realização das provas, respeitando o prazo mínimo de 7 (sete) e máximo de 30(trinta) dias para o início das provas, dando ciência aos candidatos dessas deliberações em forma de Editais públicos.

6.2 - O cronograma das provas será divulgado no sitio oficial do Instituto Federal do Paraná.

7. DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.

7.2 - O programa das provas será divulgado no sitio do Instituto Federal do Paraná e estará à disposição dos interessados no Protocolo do Campus.

7.3 - As provas orais (Didática e Defesa do currículo) serão gravadas, para efeito de registro e avaliação.

7.4 - As provas serão realizadas na sequência a seguir: Escrita, Análise de Currículo, Didática e Defesa do Currículo e seguirão as normas estabelecidas no Capítulo IV, Seção I, II, IV e V da Resolução 003/09 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná.

7.5 - Será considerado classificado o candidato que obtiver, em cada prova, média igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), além de nota igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), com pelo menos 3 (três) examinadores em cada uma das provas.

7.6 - Serão considerados habilitados apenas os candidatos classificados dentro do número máximo estabelecido no item 1 e seus subitens deste edital, salvo em caso de empate na última classificação.

7.7 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

7.8 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no parágrafo 3' da Resolução nº003/09-Conselho Superior.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 - O concurso será homologado através da publicação dos resultados no Diário Oficial da União, cabendo ao Ministério da Educação autorizar o provimento da(s) vaga(s).

8.2 - A publicação dos resultados contemplará os candidatos aprovados no certame no limite estabelecido no Anexo II do Decreto 6922/2008.

8.3 - Os candidatos não classificados dentro do limite de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1. - O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento ocorrerá na Classe "D I", Nível 1, constante do Plano de Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22.09.2008, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único da Lei nº 8112, de 11/12/90, de acordo com a ordem de classificação.

10.2 - O provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva.

10.3 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva, além de atender as demais exigências do regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão que será apreciado e aprovado na forma da legislação vigente.

10.4 - Quando da posse, o candidato habilitado submeter-se-á às normas estabelecidas pelo Instituto Federal do Paraná.

10.5 - No período de 03 (três) anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo no caso de estrito interesse da Administração período de 03 (três).

10.6 - O candidato investido no cargo, em área específica que não possua licenciatura, deverá submeter-se a preencher este requisito no prazo máximo de 23 (vinte e três) meses.

10.7 - O candidato nomeado será lotado na localidade a que prestou o concurso mas, ficará à disposição para desenvolver suas atividades funcionais em qualquer outra Unidade em localidade diversa sempre que for do interesse da Administração do Instituto Federal do Paraná..

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço físico e eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.2 - Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros certames do Instituto Federal do Paraná ou de outras Instituições Federais de Ensino.

11.3 - O Instituto Federal do Paraná poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino, candidatos habilitados neste certame, observados sempre a ordem de classificação do candidato no concurso.

1.1.4 - O presente Edital com o respectivo programa, a Resolução nº 003/2009-Conselho Superior/ IFPR e suas alterações conforme disposições do Decreto nº 6.944, de 21.08.2009 e demais informações, estão disponíveis no endereço: www.ifpr.edu.br ou no respectivo Protocolo do Campus.

Curitiba, 29 de março de 2.010.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis

Visto: Alípio Santos Leal Neto
Reitor

ÁREA DE CONHECIMENTO - Informação e Comunicação/Informática

Número de vagas: 02 (duas)

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Informática ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Tecnologia em Informática e demais graduações em áreas afins, obtidas na forma da lei.

PROGRAMA

1. Algoritmos

2. Linguagem de Programação

3. Sistemas Operacionais

4. Redes de Computadores

5. Arquitetura de Computadores

6. Bancos de Dados

7. Análise de Sistemas (análise estruturada e orientada à objetos)

8. Introdução a informática

9. Engenharia de Software (gerência de projetos e qualidade no desenvolvimento de sistemas)