IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   Instituto Federal do Maranhão - IFMA oferece 4 vagas para Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

EDITAL N° 05, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de cargo efetivo da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe Inicial e formação de Cadastro de Reservas, em Regime de 40 horas, nos termos da Lei n°. 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, do Decreto n° 94.664/87, do Decreto n°. 4.175/2002, da Portaria do Ministério da Educação n° 510 de 20 de abril de 2010, publicado no DOU de 26 de abril de 2010, Lei n°. 7853, de 24 de agosto de 1989 e Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será administrado sob a responsabilidade da CCCON - Coordenadoria de Cursos e Concursos, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, obedecidas às normas do presente Edital.

1.2. O Concurso Público a que se refere o presente Edital destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destinadas ao Campus Barreirinhas, 01(uma) vaga para o Campus Buriticupu e formação de CADASTRO DE RESERVA para todos os Campi do Anexo I, para cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e com convocação em ordem decrescente de classificação, conforme conveniência e necessidade do IFMA.

1.3. A realização do Concurso Público será de responsabilidade da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria n°. 3.941, de 10 de outubro de 2010, da Reitoria do IFMA.

1.4. Compete à Comissão de Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar os itens a seguir: as inscrições dos candidatos; as datas, horários e os locais das provas; a elaboração, edição e impressão dos cadernos de questões; a aplicação e a correção das provas; a designação das Bancas Examinadoras para aplicação da Prova Didática e de Títulos; acompanhar sua execução; analisar e responder aos recursos interpostos, assim como encaminhar os resultados finais à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMA.

1.5. Os requisitos estabelecidos para este Concurso constam no Quadro de Campus/ Disciplinas e Requisitos, conforme Anexo II.

2. DO CARGO DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

2.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu Artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Segundo a Lei 11.784/08, em seu Artigo 111, os docentes também incumbir-se-ão de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino e das inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente

2.2. REMUNERAÇÃO INICIAL MENSAL: R$ 1.115,02 (Hum mil, cento e quinze reais e dois centavos) correspondente ao vencimento básico, acrescido da GEDBT Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no valor de R$ 1.015,31 (Hum mil e quinze reais e trinta e um centavos). Caso o docente seja possuidor de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, poderá requerer, após a entrada em exercício, a Retribuição por Titulação (RT), não acumulável, instituída pela Lei n° 11.784 /2008.

2.3. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno, de acordo com a conveniência do IFMA e ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n° 8.112, de 11/12/90, e alterações subsequentes e pelas Normas do IFMA.

2.4. REQUISITOS: discriminados no Anexo II do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas, via Internet, no endereço (www.ifma.edu.br), no período de 08 a 30 de NOVEMBRO de 2010, para preenchimento de 03 (três) vagas de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destinadas ao Campus Barreirinhas, 01(uma) vaga para o Campus Buriticupu e à formação de Cadastro de Reserva dos Campi/Áreas/Disciplinas constantes no Anexo I.

3.2. A Cidade para onde o candidato se inscreveu será a mesma de realização da Prova Objetiva e, em caso de classificação e posterior convocação, o de sua lotação, podendo-se convocar candidatos aprovados, seguindo-se rigorosamente a classificação geral destes, para localidade diversa daquela para a qual o candidato se submeteu ao Concurso, desde que este Campus não tenha sido contemplado com a formação do presente Cadastro de Reserva, de acordo com o interesse institucional.

3.3. No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet que atende o IFMA, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. Esta Instituição não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica nos computadores em que o candidato efetuou a sua inscrição, falhas de comunicação, congestionamento nos circuitos de comunicação, bem como por outros fatores, alheios ao IFMA, que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O candidato deverá preencher todos os campos exigidos para efetivação de sua inscrição.

3.5. Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de identidade (RG) e CPF.

3.6. Após o preenchimento de seu Cadastro de Inscrição pela Internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br), o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, até o primeiro dia útil do término da inscrição, em horário normal de expediente bancário. O valor da inscrição é de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais).

3.7. Em nenhuma hipótese haverá restituição do valor pago da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso pelo IFMA, ou nos casos de impugnação pelas autoridades competentes.

3.8. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor mencionado, dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 3.1 e 3.3.

3.9. A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação deste e não serão aceitos pagamentos agendados.

3.10. Poderá haver isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°.6.593/2008 e deste Edital.

3.11. Fará jus à referida isenção o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/06/07;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado.

3.12. A isenção tratada no subitem 3.10 deverá ser requerida durante a inscrição via Internet, na qual o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu número de identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 3.11.

3.13. A Comissão de Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.15. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 3.11 e desejar solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá fazê-lo via Internet, no período de 01 a 07 de NOVEMBRO de 2010.

3.16. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção via Internet não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e a deferimento por parte da Comissão de Concurso.

3.17. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.18. O não cumprimento de uma das etapas fixadas neste Edital, a inconformidade de alguma informação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado no subitem 3.15, implicará a eliminação automática do candidato do processo de isenção.

3.19. O IFMA publicará a lista dos inscritos que solicitarem a isenção da taxa de pagamento, 01 (um) dia após o fim do prazo de inscrição.

3.20. O resultado da análise dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição será divulgado, via Internet, no dia 16 de NOVEMBRO de 2010.

3.21. O prazo para interposição de recurso contra indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, ou seja, o recurso deverá ser interposto nos dias 17 e 18 de NOVEMBRO de 2010.

3.22. O IFMA publicará a lista dos candidatos com inscrições deferidas no processo de isenção até o dia 22 de novembro de 2010. Os candidatos, cujos recursos tiverem sido indeferidos, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 3.1.

3.23. A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.24. Será divulgada no dia 03 de DEZEMBRO de 2010, no site do IFMA, (www.ifma.edu.br), a relação de confirmação de todos os candidatos inscritos. É de inteira responsabilidade do candidato conferir os dados relativos à sua inscrição.

3.25. O candidato, após realizar sua inscrição, terá até 10 dias antes da Prova Objetiva para efetuar qualquer correção nos seus dados cadastrais, através da entrada de documento no Protocolo Geral do IFMA, encaminhado à CCCON.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas consagradas, no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, § 1° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas de acordo com a Área/Disciplina/Local de Realização das Provas e de Classificação, na proporção de 01 (um) candidato para cada 05 (cinco) admitidos.

4.3. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4.4. As pessoas portadoras de Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo 41 (quarenta e um), participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40 (quarenta) §§ 1° e 2° deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao IFMA.

4.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de Deficiência.

4.7. A relação dos candidatos que estiverem inscritos para concorrer na condição de portadores de Deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br), na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

4.8. O candidato classificado que se declarou portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:

a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais do IFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

4.9. O fornecimento da cópia autenticada do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

4.10. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia autenticada do RG e CPF valerão somente para este Concurso e não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias destes.

4.11. A não observância do disposto no subitem 4.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

4.12. O candidato Portador de Deficiência, que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.

4.13. O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

4.14. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de Deficiência, se não eliminados no Concurso e confirmada sua condição, terão seus nomes publicados em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

4.15. As vagas de que trata o subitem 4.2, que não forem providas por falta de candidatos portadores de Deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com 01 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade (RG) ou documento reconhecido nacionalmente, desde que contenha foto. Este deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. O boleto bancário não constitui, em hipótese nenhuma, documento de garantia para realização da Prova.

5.2. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras Funcionais Expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei, desde que contenham foto e que possibilitem a identificação clara do candidato.

5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4. O candidato cujo nome não constar na relação de frequência da sala de prova não poderá realizá-la até que seja confirmada sua inscrição pela CCCON.

5.5. No caso da Prova Objetiva, o candidato que não puder vir realizá-la no local comum a todos, por motivo de alguma moléstia, deverá solicitar por escrito e acompanhado de laudo médico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o acompanhamento de ficais até o local onde se encontre para que possa responder a prova.

5.6. Durante a Prova Objetiva, a lactante poderá sair acompanhada de 01(um) fiscal até o pátio para amamentar, não sendo permitida a presença da criança na sala de realização da prova. A candidata deverá informar sua condição ao coordenador, com antecedência de 1 h (uma hora).

5.7. O Concurso Público constará de Prova Objetiva, de Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos programas/temas constantes no Anexo III e de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será realizado em três etapas distintas:

Etapas

Natureza

Prova Objetiva

Classificatória e Eliminatória

Prova de Desempenho Didático

Classificatória e Eliminatória

Prova de Títulos

Classificatória

7. DA PROVA OBJETIVA (P1)

7.1. A Prova Objetiva será de Conhecimentos Gerais (Anexo IV) e Específicos (Anexo III) e realizar-se-á no dia 23 de JANEIRO de 2011, no horário das 9h às 13h (horário local), com duração de 04 (quatro) horas, na cidade para a qual o candidato tiver feito sua inscrição. Esta Prova será de múltipla escolha, constará de 60 questões objetivas, com apenas uma opção correta e será assim estruturada: 30 questões de Conhecimento Específico, 10 questões de Conhecimento Pedagógico, 10 questões de Língua Portuguesa, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/90 e Atualizações) e 05 questões de Informática Básica. A nota da prova objetiva (P1) será obtida pelo somatório dos acertos, valendo cada acerto 01(um) ponto.

7.2. O Gabarito da Prova Objetiva será publicado no dia 23 de JANEIRO de 2010 a partir das 16 horas.

7.3. A interposição de recurso contra o Gabarito da Prova Objetiva deverá ser realizado nos dias 24 e 25 de JANEIRO de 2011. Após a apreciação dos recursos, será divulgado, no dia 31 de JANEIRO de 2011, a partir das 16h, o Gabarito Final das Provas Objetivas.

7.4. Se houver menos de 30 (trinta) candidatos inscritos em qualquer dos Campi, estes farão prova em São Luís/MA, no Campus São Luís - Monte Castelo, na Av. Getúlio Vargas, N° 04, Monte Castelo, Cep 65.020-300.

7.5. O candidato que desistir de realizar a Prova Objetiva deverá fazê-lo em até, no máximo, 15 (quinze) minutos após o recebimento desta. Para isso, deverá assinar o Termo de Desistência e devolvê-lo ao fiscal juntamente com a Prova.

7.6. O Caderno de Provas só poderá ser levado pelo candidato após 03 (três) horas do início do tempo estipulado para realização da prova.

7.7. A questão anulada contará ponto para todos os candidatos.

7.8. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, os seguintes acertos em cada área da Prova Objetiva:

Conhecimento Específico

15 questões

Conhecimento Pedagógico

01 questão

Língua Portuguesa

01 questão

Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8112/90 e atualizações)

01 questão

Informática Básica

01 questão

7.9. O resultado da Prova Objetiva será fixado nas portarias dos Campi do IFMA em funcionamento e divulgados no site www.ifma.edu.br a partir do dia 06 de FEVEREIRO de 2010.

7.10. A interposição de recurso contra o resultado da Prova Objetiva deverá ser realizado nos dias 07 e 08 de FEVEREIRO de 2011. Após a apreciação dos recursos, será divulgado, no dia 11 de FEVEREIRO de 2011, a partir das 16h, o Resultado Final da Prova Objetiva.

8.1. Submeter-se-ão à Prova Didática somente os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, até a 16ª (décima sexta) posição em cada área específica.

8.2. O Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática será fixado na Portaria do IFMA - Campus Monte Castelo e divulgado no site oficial do www.ifma.edu.br a partir do dia 15 de FEVEREIRO de 2011.

8.3. O sorteio do tema para a Prova Didática será público, com a presença do Procurador Federal deste IFMA, ou de seu substituto legal, do Reitor "Pro Tempore" ou de seu substituto legal, da Pró-Reitora de Ensino, ou de seu substituto legal, do Coordenador da CCCON. A realização do mesmo acontecerá, na Biblioteca do IFMA, Campus Monte Castelo, na Avenida Getúlio Vargas, N° 4, bairro Monte Castelo, Cep. 65.202-300, sendo lavrado em Ata.

8.4. O Reitor "Pro Tempore" do IFMA ou seu substituto legal sorteará uma única bola por turno. Os temas para todas as áreas estão numerados de 01 a 10. O número sorteado será o mesmo para o conjunto de candidatos, ou seja, se o número sorteado for 05 (cinco) todos os candidatos desse grupo realizarão suas provas didáticas com o tema 05 (cinco) da sua respectiva área/disciplina.

8.5. O número sorteado será publicado no site oficial (www.ifma.edu.br).

8.6. Os temas da Prova de Desempenho Didático serão aqueles relativos aos mesmos conteúdos de Conhecimento Específico da Prova Objetiva, conforme o Anexo III.

8.7. A Prova Didática será pública e realizar-se-á obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, vedada a manifestação da assistência, e constará de uma aula sobre tema sorteado, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos. Os candidatos inscritos não poderão assistir à prova dos demais concorrentes.

8.8. A Prova Didática será realizada, exclusivamente, na cidade de São Luís - MA, no IFMA, Campus Monte Castelo (no entanto, se houver necessidade poderá ocorrer também nos Campi Centro Histórico e Maracanã), na Av. Getúlio Vargas, n° 04, bairro Monte Castelo, Cep. 65.020-300, no horário estabelecido neste Edital, obedecendo-se ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, com início no dia 20 de FEVEREIRO de 2011 às 8h.

8.9. Após a realização da Prova Didática, cada candidato terá ciência de sua nota, por escrito, em formulário próprio, independentemente da divulgação do resultado final do Concurso. Não será permitido, entretanto, nesse momento, a nenhum candidato tomar conhecimento da nota de qualquer um dos seus concorrentes. A nota da Prova Didática (P2) será obtida através da fórmula (P2) Nota Final: (A+B) / 2

8.11. A Prova de Desempenho Didático será avaliada por Banca Examinadora composta por 03 (três) membros, possuidores da mesma titulação ou de titulação superior à exigida para cada área do conhecimento, com pelo menos um deles com formação em Pedagogia.

8.12. O candidato deverá apresentar-se para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade conforme subitem 5.2.

8.13. O candidato, ao se apresentar para a Prova Didática, deverá entregar à Banca Examinadora, o Plano de Aula em 03 (três) vias e neste deverá constar obrigatoriamente:

- Identificação do tema;

- Objetivos;

- Conteúdo Programático;

- Procedimentos Metodológicos;

- Recursos Instrucionais;

- Procedimentos Avaliativos;

- Previsão do tempo;

- Bibliografia.

8.13.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula será sumariamente eliminado do Concurso.

8.14. A aquisição de recursos didáticos para a realização da Prova será de inteira responsabilidade do candidato.

8.15. A Prova Didática será realizada em sessão pública e poderá ser gravada, desde que o candidato o requeira e responsabilize-se pela gravação e pelos custos dela provenientes.

8.16. O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

8.16.1. Nenhum candidato poderá gravar a aula de seus concorrentes.

8.16.2.O candidato deverá manifestar sua intenção de gravar a Prova Didática através do preenchimento do Termo de Compromisso de Filmagem, disponível no site www.ifma.edu.br, o qual deverá ser entregue, devidamente assinado pelo candidato, no dia de sua apresentação.

8.16.3. Os critérios para gravação da Prova Didática estão contidos no Anexo VII.

8.18. Após a realização da Prova Didática, o resultado contendo as notas dos candidatos será divulgado no dia 22 de FEVEREIRO de 2010.

8.19. Do resultado da Prova Didática caberá recurso a ser interposto pelo candidato no período de 23 a 24 de FEVEREIRO de 2011, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

8.20. O resultado final da prova didática será divulgado no dia 28 de FEVEREIRO de 2011, a partir das 16 horas no site do IFMA (www.ifma.edu.br), e afixado na Portaria do Campus Monte Castelo, localizado na Av. Getúlio Vargas, n°. 04, Monte Castelo - São Luís/MA.

9. DA PROVA DE TÍTULOS (P3)

9.1. Logo após tomar conhecimento de sua nota da Prova Didática, o candidato aprovado nesta Prova, com nota igual ou superior a 07 (sete), de posse do comprovante de sua nota, deverá entregar o Curriculum Vitae à CCCON, no IFMA, Campus Monte Castelo, Av. Getúlio Vargas n° 04, bairro Monte Castelo, CEP, 65.020-300.

9.2 Serão analisados os Títulos por meio do Currículo comprovado (todos os comprovantes apresentados no Currículo deverão estar legíveis e autenticados em cartório oficial, sob pena de não terem validade) dos candidatos aprovados e classificados na etapa anterior, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2011.

9.3. A Nota da Prova de Títulos, será obtida através da fórmula (P3)= ((∑ pontos) x10) / 1.880

9.4. Na análise do currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título, sob qualquer fundamento.

9.5. O certificado ou diploma de graduação e/ou de pós-graduação exigido para provimento da disciplina que conste como pré-requisito ao cargo para o qual o candidato concorra não contará ponto para efeito de análise do currículo.

9.6. Caso o candidato apresente declaração ou certidão, nestas deverá constar data atualizada do ano em vigor, com o devido registro/carimbo da Instituição que a expedir, com validade de 03 (três) meses da data de sua expedição.

9.7. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado nos subitens 9.1 e 9.2.

9.8. Somente serão aceitos diplomas de Instituições Estrangeiras, se reconhecidos por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação.

10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Para cada área/disciplina, será constituída uma Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação da Prova Didática e da Prova de Títulos, composta de 03 (três) membros (dois Professores da área e um Pedagogo), designados através de Portaria expedida pela Reitoria.

10.2. É vedada a participação na Banca Examinadora de profissional que tenha cônjuge ou parentesco de até 3º grau, consanguíneo ou afim, com qualquer dos candidatos inscritos.

10.3. A CCCON deverá divulgar a relação das Bancas Examinadoras, a partir do dia 11 de FEVEREIRO de 2011.

10.4. O candidato inscrito poderá, mediante fundamentação escrita, protocolada neste IFMA, no horário normal de expediente, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, dirigida ao Presidente da CCCON, impugnar um ou mais membros da Banca Examinadora, nos dias 12 e 13 de FEVEREIRO de 2011.

10.5. Serão considerados classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 07 (sete) na Prova Didática. Os candidatos não classificados estarão automaticamente eliminados.

10.6. A classificação final será o resultado do somatório das notas/pontuação da Provas Objetiva, Didática e de Títulos. Nota Final = P1+P2+P3

10.7. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

10.8. Em caso de empate na classificação, a Comissão Organizadora do Concurso efetuará o desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova Objetiva;

c) maior nota na Prova de Títulos;

d) maior idade.

10.9. O Resultado Final do Concurso será divulgado no dia 28 de FEVEREIRO de 2011, na Portaria do IFMA , no endereço www.ifma.edu.br, em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.

10.10. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado final do Concurso nos dias 01 e 02 de março de 2011.

10.11. A homologação do resultado final do Concurso será realizada pelo Reitor "Pro Tempore" do IFMA no dia 04 de março de 2011, no endereço www.ifma.edu.br, em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.

11. DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS:

11.1. Será eliminado o candidato que:

a) Durante a realização da Prova Objetiva for surpreendido com qualquer tipo de comunicação; efetuar qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) Utilizar-se de expediente ilícito;

d) Ausentar-se da sala destinada às suas provas sem autorização da Banca Examinadora;

e) Não entregar as 03 (três) vias do Plano de Aula;

f) Deixar de assinar a lista de frequência durante a realização da prova Objetiva e da Prova Didática nas etapas respectivas;

g) Não adentrar no local determinado, para a realização das Provas até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário de início estabelecido neste Edital, nas etapas respectivas;

h) Não cumprir as exigências do presente Edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá interpor recurso online, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório de cada fase pelo endereço eletrônico (www.ifma.edu.br).

12.2. Se os recursos estiverem inconsistentes e sem comprovação dos fatos nele citados, caberá a este Instituto tomar as medidas que se fizerem necessárias aos atos ou fatos que desabonem a conduta da Banca Examinadora, CCCON ou deste Instituto, considerando os procedimentos indenizatórios cabíveis.

12.3. Não serão aceitos recursos interpostos por escrito ou por via fax-símile.

12.4. O prazo para julgamento dos recursos será de 03 (três) dias.

12.5. Após análise dos recursos, o Resultado Final do Concurso será homologado pelo Reitor "Pro Tempore" do IFMA, através de Edital, e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação.

13 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. O presente Edital destina-se ao preenchimentos de vagas e à formação do CADASTRO DE RESERVA, para cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e com convocação em ordem decrescente de classificação, conforme conveniência e necessidade do IFMA. A nomeação será feita nos termos da Constituição Federal, da Lei n° 8.112/90, do Decreto n°. 4.175/02, condicionada ao cumprimento do que segue:

a) Estar dentro da ordem de classificação homogada no Diário Oficial da União;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º da Constituição da República ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme consta neste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei nº 8.112/90;

i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos em Lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, de acordo com o Decreto n° 2.027/96 e a Instrução Normativa n° 11/96;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal;

k) Estar com os títulos de pós-graduação exigidos em nível nacional e/ou obtidos no exterior, devidamente revalidados no País;

l) Apresentar o diploma/certificado de graduação em curso superior exigido para o cargo a que se submeteu no Concurso e o registro no órgão de classe a que pertence, quando for obrigatório para a área da atividade.

m) Estar em gozo de seus direitos políticos, atualizados na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal;

n) Apresentar documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, desde que solicitados pelo setor competente;

o) Comprovar a autenticidade dos documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado Militar, Diploma de Graduação que habilita para o cargo e outros a serem exigidos pela CCCON. É de competência da PROGEPE a conferência da documentação exigida para a posse do candidato;

p) Apresentar Certidões de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal).

13.2 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes deste item.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A validade do Concurso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme determina o Art. 12 da Portaria Nº. 450/2002, de 06 de novembro de 2002, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, contada a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

14.2. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, o IFMA procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação.

14.3. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita pela CCCON/PROGEPE, através de correspondência registrada, a ser enviada ao endereço informado pelo candidato no ato da sua inscrição, não se responsabilizando o IFMA pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.4. O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, e o não pronunciamento dentro do prazo estabelecido implicará a sua renúncia tácita à nomeação, a qual a CCCON lavrará em Ata e tornará público para todos os efeitos legais.

14.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará ao IFMA a convocação do candidato subsequente.

14.6. Estará apto à nomeação o candidato classificado conforme o Resultado Final, de acordo com o subitem 10.9 deste Edital.

14.7. A classificação no Concurso gera ao candidato, apenas, a expectativa de direito à admissão, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência do IFMA. O candidato classificado também poderá ser aproveitado por outro Instituto Federal - IF que assim o desejar, desde que o Concurso se encontre dentro do seu prazo de validade, obedecidas às formalidades estabelecidas em lei.

14.8. A admissão do candidato fica condicionada à classificação e posterior convocação, de acordo com a necessidade e conveniência do IFMA, à inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico do IFMA e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

14.9. O candidato, caso seja nomeado, terá 30 dias para tomar posse e 15 dias para entrar em exercício a partir da publicação da respectiva Portaria no Diário Oficial da União, prazos estabelecidos pela Lei nº 8.112/90.

14.10. O candidato deverá declarar, no cadastro de inscrição via Internet, QUE TEM CIÊNCIA E ACEITA todos os termos do presente Edital e que, caso convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

14.11. A falta de comprovação de requisitos para investidura, até a data da posse, acarretará a eliminação do candidato no Concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final, sem prejuízo da sanção legal cabível.

14.12. Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentarem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrarem em exercício no prazo legal, poderão ser convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Reitor do IFMA, visando ao preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a validade do certame.

14.13. Na hipótese de, dentro do prazo de validade do Concurso, existirem cargos vagos ou forem criados novos cargos, poderão ser convocados novos candidatos classificados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, visando ao preenchimento destes cargos.

14.14. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

14.15. A qualquer tempo, a Instituição poderá rever seus atos, desde que devidamente justificado.

14.16. Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas neste Edital serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada em jornal de grande circulação local e na página do IFMA (www.ifma.edu.br), vindo tal documento a se constituir parte integrante deste Edital.

14.17. A homologação do resultado final do Concurso será composta de 03 (três) listagens: uma especifica por Campus/área, outra por ordem de pontuação geral e outra para os portadores de deficiência.

14.18. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação e será feita nos termos da Constituição Federal, da Lei n° 8.112/90, do Decreto n° 4.175/02. Para tanto, o candidato deverá possuir habilitação específica, obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente à Licenciatura, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Concurso Público, de acordo com que dispõe o Inciso I, Parágrafo 2°, Art. 113, Lei n° 11.784/08, de 22 de setembro de 2008, assim como apresentar o registro no órgão competente da classe a que pertence, se for o caso, e estar em gozo dos seus direitos políticos atualizados na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

14.19. Os candidatos de área essencialmente técnica, eventualmente aprovados no Concurso Público regido por este Edital, que por ocasião de sua posse não dispuserem de capacitação específica para o exercício do Magistério, deverão,obrigatoriamente, submeter-se à capacitação em serviço, oferecida pelo IFMA, até 06 (seis) meses após a data da posse.

14.20. Quaisquer informações poderão ser obtidas no site do IFMA (www.ifma.edu.br) ou com a CCCON através do seguinte telefone 3218-9152.

14.21. Os Anexos referentes às vagas, aos requisitos das disciplinas, aos programas de conhecimento especifico e geral e critérios para gravação da Prova Didática serão publicados em Edital Complementar no Diário Oficial da União e no endereço: www.ifma.edu.br até o dia 29 de outubro de 2010.

14.22. Os casos omissos serão resolvidos pela CCCON e em última instância pela Reitoria do IFMA.

14.23. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade de São Luís, capital do Maranhão, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Edital.

São Luís, 20 de outubro de 2010.

André Gomes Pinheiro
Presidente – Comissão de Concursos

José Ferreira Costa
Reitor “Pro Tempore”