IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   Instituto Federal de Pernambuco - IFPE oferece 1 vaga para Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

EDITAL Nº 10 DE 06 DE ABRIL DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A DIRETORA GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei no 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93), alterada pela Lei nº 9.849 de 26.10.99 e da Lei nº 11.784, de 22.09.08 torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, com vistas à contratação, por seis meses, prorrogáveis por até 24 meses, nas classes e níveis iniciais do cargo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com as especificações a seguir:

1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS

ÁREA/DISCIPLINA

Nº. DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS

Filosofia

1

40h

Licenciatura Plena em Filosofia

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso público visa ao provimento de 01 vaga para o cargo de Professor Substituto no cargo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para a prestação de serviços didático-pedagógicos, tais como: ministrar aulas teóricas, práticas e teórico-práticas; elaboração, aplicação e correção de provas e outros instrumentos de avaliação dos educandos e outras atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, produção, pesquisa e extensão.

2.2 O concurso será regido por este Edital e executado pelo IFPE Campus Vitória de Santo Antão.

2.3 A seleção dos candidatos ao cargo de Professor Substituto de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será realizada pelo Campus de Vitória de Santo Antão PE, por uma Comissão instituída pela Direção Geral, conforme Portaria nº.077, de 25 de março de 2010 , mediante Análise de Títulos e Desempenho Didático, que serão de caráter classificatório e eliminatório.

3. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do professor substituto deve obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 8.745/93 em seu art. 7º, e pela Lei nº 11784 de 22.09.2008, conforme tabela abaixo, excluindo- se os benefícios do Auxílio Transporte e do Auxílio Alimentação:

TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO

40 Horas

Licenciatura

R$ 2.124,20

Especialização

R$ 2.206,29

Mestrado

R$ 2.551,34

Doutorado

R$ 3.542,75

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Será cobrado o valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) referente a taxa de inscrição.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 08 a 16 de abril de 2010, apenas nos dias úteis, na Coordenação Geral de Recursos Humanos do IFPE Campus de Vitória de Santo Antão - PE, situada na Propriedade Terra Preta, Zona Rural, Caixa Postal 31, CEP 55.602-970, Vitória de Santo Antão PE, Fone (81)3523-1130, no horário das 7h30min às 10h30 e das 13h30min às 16:30h.

5.2 Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO.

5.2.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e demais documentos e procedimentos descritos no item 6 e subitens 6.1.1 a

5.2.2 Esses documentos serão retidos.

5.2.3 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

5.2.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3 Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Coordenação Geral de Recursos Humanos do IFPE Campus de Vitória de Santo Antão - PE, no endereço descrito no item 5.1 deste edital, requerimento e documentação através dos correios, via SEDEX. Só serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o último dia da inscrição.

5.4 A inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente edital.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

6.1 No ato de inscrição o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos e apresentar os documentos abaixo:

6.1.1 Preencher o formulário de inscrição, que poderá ser obtido na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus de Vitória de Santo Antão PE, em anexo a este Edital, ou no endereço eletrônico <www.vitoria.ifpe.edu.br>;

6.1.2 Apresentar cópia legível e autenticada, recente e em bom estado do documento de identidade, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização das avaliações;

6.1.3 Apresentar Curriculum Vitae, modelo lattes, atualizado, comprovado e autenticado (apenas os documentos que contarão na avaliação de títulos, descritos no item 7.2).

6.1.4 As autenticações poderão ser efetuadas na Coordenação Geral de Recursos Humanos, com a apresentação dos originais.

7. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO

7.1 A avaliação do processo constará de duas etapas, sendo:

7.1.1 Análise de Títulos;

7.1.2 Desempenho Didático.

7.2 O candidato será avaliado através da análise de seu Curriculum Vitae. Na Análise de Títulos será observada a formação, titulação e experiência profissional (comprovada em Termo de Posse, acompanhado da Certidão de Tempo de Serviço, Declaração autenticada em cartório, Carteira Profissional, com data de admissão e rescisão, ou não havendo rescisão deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento e/ou cópia autenticada do(s) Contrato(s) de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento), cuja pontuação será de caráter cumulativo, assim distribuídos:

ORDEM

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Doutorado no eixo profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

20

20

40

02

Mestrado no eixo profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

15

15

03

Especialização (Lato Sensu) no eixo profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

5

5

04

Experiência profissional docente comprovada no Eixo profissional objeto do Processo Seletivo em Nível Médio.

2 pontos por ano

20

7.2.1 Não serão pontuados os títulos utilizados como pré-requisitos para inscrição;

7.2.2 Somente serão pontuados os títulos constantes no Curriculum Vitae que trata o subitem 7.2 deste Edital, desde que impreterivelmente entregues no ato da inscrição. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 7.2 deste edital.

7.2.3 Na contagem dos títulos será considerado apenas o de maior pontuação.

7.2.4 Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

7.2.5 O resultado da Análise de Títulos será divulgado a partir das 13:00 horas do dia 22.04.2010, nos Quadros de aviso do Hall de Entrada do Campus do IFPE VSA e através do sítio www.vitoria.ifpe.edu.br

7.2.6 Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17horas do dia 23.04.2010, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, e entregue no protocolo geral do Campus Vitória. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

7.3 Da Prova de Desempenho

7.3.1. Prestarão Prova de Desempenho os candidatos classificados na Análise de Títulos. Serão convocados para esta fase os primeiros classificados na Prova de Títulos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidas no item 1 deste Edital. Em caso de empate na pontuação da Análise de Títulos, todos os candidatos empatados irão para a Prova de Desempenho Didático.

7.3.2. A Prova de Desempenho consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, teórica e/ou prática em nível de Ensino Tecnológico, ministrada perante Banca Examinadora (que poderá arguir o candidato), formada por docentes e pedagogo, podendo ter a presença de alunos,

7.3.3. Os pontos da prova de desempenho didático serão sorteados pelo candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, na estrita obediência ao Calendário da Prova de Desempenho, que será divulgado conforme calendário.

7.3.4 O sorteio do Tema poderá ser realizado por procurador, mediante apresentação do original de instrumento particular de procuração, outorgada pelo candidato, destinada a este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

7.3.5. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o comprovante de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.

7.3.6. A avaliação da Prova de Desempenho, cuja pontuação máxima será de 100 pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

- Plano de aula - 05 (cinco) pontos;

- Domínio do conteúdo - 15 (quinze) pontos;

- Clareza e objetividade na abordagem - 15 (quinze) pontos;

- Adequação da situação didática ao conteúdo - 15 (quinze) pontos;

- Adequação técnica e pedagógica dos recursos didáticos utilizados - 10 (dez) pontos;

- Articulação teoria e prática - 10 (dez) pontos;

- Capacidade de interação com a turma - 05 (cinco) pontos;

- Utilização adequada do tempo - 05 (cinco) pontos;

- Adequação da abordagem do conteúdo ao nível da turma - 10 (dez) pontos;

- Processo de avaliação - 10 (dez) pontos.

7.3.7. A Nota da Prova de Desempenho será calculada através da média aritmética, obtida a partir das notas individuais atribuídas pelos avaliadores.

7.3.8. Será considerado ELIMINADO na Prova de Desempenho, o candidato que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.

7.3.9. Não será permitida, nessa prova, a presença dos demais candidatos.

7.3.10. O IFPE não fornecerá aos candidatos qualquer material didático para a Prova de Desempenho, exceto quadro e apagador.

7.3.11. Não caberá interposição de recursos do resultado da Prova de Desempenho, dada às características de que ela se reveste.

7.3.12 O candidato que não comparecer nos horários e locais estipulados para a aula de Desempenho Didático estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

7.3.13 A Prova de Desempenho será realizada na estrita obediência ao Calendário em anexo a este Edital.

7.3.14. As provas de desempenho, bem como os respectivos sorteios de pontos, serão realizadas no Campus do IFPE Vitória de Santo Antão.

7.3.15 Não havendo candidatos classificados quando da realização da Prova de Desempenho, e, restando candidatos classificados na Prova de Títulos, a Comissão do Processo Seletivo outorga-se o direito de convocar tais candidatos a realizarem a Prova de Desempenho, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

8. DOS RESULTADOS

8.1 A avaliação Curricular terá peso 4 (quatro) e a prova de Desempenho Didático peso 6(seis), sendo a nota final decorrente da média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

NF-Nota Final; NPDD-Nota da Prova de Desempenho Didático; AT-Análise de Títulos;

NF = (NPDD.6 + AT.4) / 10

8.2 Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios:

a) nota obtida na prova de Desempenho Didático

b) maior tempo de atividade docente na área e nível objeto do concurso;

c) nota obtida na Analise de Títulos;

d) mais idoso.

8.3 Concluída a apuração das notas, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado final no dia 30.04.2010 a partir das 13 horas, no sítio <www.vitoria.ifpe.edu.br >, e na Coordenação Geral de Recursos Humanos.

9. DO RECURSO

Caberá um único recurso à Análise de Títulos no prazo estabelecido conforme calendário em anexo. Não caberá interposição de recursos do resultado da Prova de Desempenho, dada às características de que ela se reveste.

10. DA VALIDADE

10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a contar da data da homologação publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DO CONTRATO

11.1 Será firmado contrato com o candidato, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas, pelo período de 6 meses, podendo o contrato ser prorrogado até 24 meses de acordo com o interesse da Instituição, observado o disposto na Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99;

11.2 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

11.3 O candidato aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar-se à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus de Vitória de Santo Antão - PE, no prazo máximo de 48 horas a contar da convocação oficial (que poderá acontecer por telegrama) por parte do IFPE - Campus Vitória, para assinatura do contrato, munido da original e xérox autenticadas dos seguintes documentos:

a) Diploma, Certificado ou Atestado com o histórico do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

b) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo território nacional;

c) CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

e) Certificado do serviço Militar (sexo masculino);

f) PIS/PASEP;

g) Declaração de Acumulação de Cargos (CGRH);

h) Declaração de Bens e Rendas (CGRH);

i) Dados bancários;

j) Se casado: Certidão de casamento; se solteiro: Certidão de Nascimento

l) Certidão de nascimento dos dependentes;

m) Tipagem Sanguínea e Fator RH;

n) Uma foto 3x4 (recente);

o) Atestado de sanidade física e mental, emitido por médico do trabalho.

Obs.: Os documentos poderão ser autenticados no ato da contratação na CGRH, mediante apresentação do documento original.

11.4 O candidato aprovado residente fora da sede, desde que manifeste interesse em assumir o cargo, terá o prazo que trata o subitem 11.3 ajustado ao seu deslocamento.

11.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo que não se apresentar dentro do prazo estabelecido no item 11.3 e 11.4 será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

11.6 O Campus Vitória fará tantas convocações, quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

11.7 Efetivado o preenchimento da vaga indicada neste Edital, os candidatos classificados poderão ser convocados para provimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A falsidade de afirmativa e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação do candidato e será declarado nulo de pleno direito todos os atos, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

12.2 Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidos pela Instituição.

12.3 Na hipótese da inexistência de candidatos para a vaga oferecida, fica automaticamente prorrogado o prazo de inscrição por mais 5 (cinco) dias úteis, e na mesma proporção as demais datas do calendário de atividades.

12.4 Após a homologação do resultado, o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 60 dias;

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Vitória de Santo Antão, 06 de abril de 2010.

VELDA MARIA AMILTON MARTINS
Diretora Geral do IFPE
Campus Vitória de Santo Antão

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ETAPA/ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

HORÁRIO

Publicação em D.O.U

07/04/10

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Inscrições

08 a 16.04.2010 (apenas nos dias úteis)

7h30 às 10h30 / 13h30 às 16h30

Divulgação do resultado da Análise de Títulos

22/04/10

A partir das 13h

Prazo para recurso do resultado da Análise de Títulos

23/04/10

Até as 17h

Divulgação dos candidatos com os horários da prova de Desempenho Didático

26/04/10

A partir das 13h

Sorteio dos pontos para a prova de Desempenho Didático

27/04/10

A partir das 8h

Prova de Desempenho Didático

28/04/10

A partir das 8h

Resultado final

30/04/10

A partir das 13h

Previsão para homologação do resultado final

03/05/10

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* Essas datas poderão ser alteradas dependendo do número de candidatos inscritos.

Vitória de Santo Antão, 06 de abril de 2010.

Comissão do Processo Seletivo, segundo portaria nº. 077, de 25 de março de 2010.

Evandro da Fonseca Costa - Presidente

Andréa Maciel Aquino

José Júnior da Rocha

Wanessa Marcella Álvares Cunha

VELDA MARIA AMILTON MARTINS
Diretora Geral do IFPE Campus Vitória de Santo Antão