IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   Instituto Federal de Educação - PI abre 5 vagas para professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

CAMPUS TERESINA ZONA SUL - PROF. MARCÍLIO RANGEL FARIAS

EDITAL Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Avenida Pedro Freitas, 1020 / Bairro São Pedro, Teresina (PI), CEP 64001-010 - FONE: (0xx86) 3211-6608

ADIRETORA-GERAL DO CAMPUS TERESINA ZONA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para os cursos/disciplinas constantes do Anexo I deste edital, pelos candidatos aprovados e classificados.

1.2 A seleção será realizada em uma única etapa:

1.2.1 Prova Didática (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2 Nesta etapa, que será realizada na cidade de Teresina (PI), atribuir-se-á aos candidatos uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme o desempenho dos candidatos.

1.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino deste Campus de acordo com os horários das aulas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche rigorosamente os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico ( www.ifpi.edu.br).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por apenas um curso/disciplina. Não serão aceitos pedidos de alteração de curso/disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

2.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2010, até às 15:00 horas (horário local), mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 O período de inscrição para professor com pós-graduação é de 25 a 26 de fevereiro de 2010. A inscrição para professor graduado inicia-se em 1º de março de 2010.

2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.8 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para os todos os cargos será de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 03 de março de 2010, obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.9 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).

2.10 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa, serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.11 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

3 DA PROVA DIDÁTICA

3.1 O sorteio da prova didática será a partir do dia 09 de março de 2010. No dia do sorteio o candidato deverá entregar a cópia autenticada do comprovante de graduação e/ ou pós-graduação.

3.2 As provas ocorrerão a partir do dia 10 a de março de 2010, conforme o calendário a ser divulgado no dia 08 de março de 2010.

3.4 O sorteio dos temas da prova didática serão realizados 1 (um) dia antes da prova didática, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio dos temas, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

3.5 A prova didática consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme o desempenho dos candidatos.

3.6 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início da prova didática, o original do documento de identificação, conforme subitem 2.9, bem como o plano de aula em três (03) vias.

3.7 Será habilitado na prova didática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3.8 A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS
1 - Plano de aula (0 - 20 pontos)a) objetivos

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino

d) duração da aula

e) avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas

2 - Desenvolvimento da aula (0 - 80 pontos)a) domínio do conteúdo

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e recursos didáticos

d) avaliação da aprendizagem

e) controle do tempo

4 DO RESULTADO FINAL

4.1 O resultado final será divulgado no dia 15/03/2010.

4.2 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação na prova didática, considerando-se o limite de classificação a média mínima de 60 (sessenta) pontos.

4.3 Em caso de empate, a fim de promover o desempate, dar-se-á preferência ao candidato que:

1º) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

2º) obtiver maior número de pontos na Prova Didática.

3º) tiver mais idade (dia, mês, ano).

4.3 A classificação dos candidatos dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.

4.4 O resultado final da Seleção, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Diretora-Geral deste Campus, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

5 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

5.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

5.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação por um mais um ano, desde de que não se exceda o prazo total de 02 (dois) anos. (Art. 4Q da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1 Q).

5.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6Q da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

5.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nQ 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9Q da mencionada Lei nQ 8.745/93, com a redação dada pela Lei nQ 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

5.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

5.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nQ 20, de 15/12/98).

5.7 A remuneração do Professor Substituto será conforme o constante do Anexo III deste edital.

5.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria Gestão de Pessoas original e xérox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

5.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Teresina, 19 de fevereiro de 2010.

SUSANA LAGO MELLO SOARES
DIRETORA-GERAL CAMPUS TERESINA ZONA SUL

ANEXO I

DAS ÁREAS/EIXOS/CURSOS, DAS DISCIPLINAS, DOS NÚMEROS DE VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS

CAMPUS TERESINA ZONA SUL

ÁREA

CURSO/ DISCIPLINA

CÓD

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História.

01

01

40 horas

Licenciatura Plena em História.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Espanhola.

02

01

20 horas

Licenciatura Plena em Letras Espanhol/ Bacharelado em Letras espanhol

Infraestrutura

Estradas/ Pavimentação/ Projetos de Terraplanagem/ Construção de Estradas.

03

01

20 horas

Bacharelado em Engenharia Civil/ Engenharia de Agrimensura e Engenharia de Transportes

Infraestrutura

Estradas/ Topografia Aplicada a Estradas/ Geoprocessamento.

04

01

40 horas

Engenharia de Agrimensura/ Tecnologia em Geoprocessamento.

Infraestrutura

Projetos de Estradas/ Informática Aplicada a Estradas.

05

01

40 horas

Engenharia Civil/ Engenharia de Transportes.

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 20 de julho de 2009.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subseqüente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP Nº 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/2008 publicada no DOU de 23/09/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

DI

1

R$ 2.124,20
VB= R$ 1.115,02
GEDBT= R$ 1.009,18

 

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

20 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

DI

1

R$ 1.518,63
VB= R$ 557,51
GEDBT= R$ 961,12

VB= Vencimento Básico.

GEDBT= Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.