IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   Instituto Federal de Educação da Paraíba abre 36 vagas para vários cargos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFPB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

COORDENAÇÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 31/2010

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria n° 43/MEC, de 07/01/2009, publicada no DOU de 08/01/2009, visando atender aos termos da Portaria n° 11/2010 do Ministério da Educação, de 08/01/2010, publicada no DOU de 01/02/2010, torna pública a abertura das inscrições objetivando o CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, com fins de preenchimento do Quadro de Pessoal da Reitoria e dos Campi Cajazeiras, Campina Grande, Sousa, Cabedelo, Monteiro, Patos, Picuí e Princesa Isabel sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, aprovado pela Lei n° 8.112/90, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações posteriores, a Lei n° 11.091 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com suas alterações posteriores, o Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, a Resolução CS­IFPB n° 02, de 19/01/2010, e demais legislações pertinentes e regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1 - DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:

1.1. Será realizado Concurso Público de Provas para os cargos detalhados nos quadros a seguir:

1.1.1. NÍVEL SUPERIOR - REITORIA - JOÃO PESSOA

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Jornalista

NÍVEL E

Código 1

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido ou revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01

40H

Programador Visual

NÍVEL E

Código 2

Curso superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual, reconhecido ou revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01

40H

TOTAL

02

 

1.1.2. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - REITORIA - JOÃO PESSOA

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Técnico em Audiovisual

NÍVEL D

Código 3

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo +

experiência de 12 meses.

01

40H

Técnico de Tecnologia da Informação

NÍVEL D

Código 3

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

02

40 H

TOTAL03 

1.1.3. NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS CAJAZEIRAS

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Odontólogo

NÍVEL E

Código 5

Curso Superior em Odontologia, reconhecido ou revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

01

40H

TOTAL

01

 

1.1.4. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS CAJAZEIRAS

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Técnico em Contabilidade

NÍVEL D

Código 6

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade. Registro no Conselho competente.

01

40H

Técnico de Tecnologia da Informação

NÍVEL D

Código 7

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

01

40H

TOTAL

02

 

1.1.5. NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS CAMPINA GRANDE

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Médico/Área

NÍVEL E

Código 8

Curso Superior em Medicina, reconhecido ou revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. Registro no Conselho Regional de Medicina.

01

20H

Analista de Tecnologia da Informação

NÍVEL E

Código 9

Curso Superior na área do conhecimento da Ciência da Computação (*), reconhecido ou revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01

40H

TOTAL

02

 

(*) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

1.1.6. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS CAMPINA GRANDE

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Assistente em Administração

NÍVEL D

Código 10

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + experiência de 12 meses.

01

40H

Técnico de Tecnologia da Informação

NÍVEL D

Código 11

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.0140H
Técnico em Enfermagem

NÍVEL D

Código 12

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho competente - Resolução COFEN n° 244/2000.0240H
TOTAL04 

1.1.7. NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS SOUSA

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Médico / Área

NÍVEL E

Código 13

Curso Superior em Medicina, reconhecido ou revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. Registro no Conselho Regional de Medicina.

01

20H

Jornalista / Área

NÍVEL E

Código 14

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido ou revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01

40H

Médico Veterinário

NÍVEL E

Código 15

Curso Superior em Medicina Veterinária, reconhecido ou

revalidado nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

01

20H

TOTAL

03

 

1.1.8. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS SOUSA

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Técnico em Agropecuária

NÍVEL D

Código 16

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Agropecuária. Registro no Conselho competente - Resolução n° 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

01

40H

TOTAL

01

 

 

1.1.9. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS CABEDELO

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Assistente em Administração

NÍVEL D

Código 17

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Experiência 12 meses.

01

40H

Técnico em Contabilidade

NÍVEL D

Código 18

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade. Registro no Conselho competente.

01

40H

Técnico de Tecnologia da Informação

NÍVEL D

Código 19

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

01

40H

TOTAL03 

1.1.10. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS MONTEIRO

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Assistente em Administração

NÍVEL D

Código 20

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + experiência de 12 meses.

01

40H

Técnico em Contabilidade

NÍVEL D

Código 21

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade. Registro no Conselho competente.

01

40H

Técnico em Enfermagem

NÍVEL D

Código 22

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho competente - Resolução COFEN n° 244/2000.

01

40H

Técnico de Tecnologia da Informação

NÍVEL D

Código 23

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

01

40H

TOTAL

04

 

1.1.11. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS PATOS

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Assistente em Administração

NÍVEL D

Código 24

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Experiência 12 meses.

01

40H

Técnico de Laboratório / Área de Edificações

NÍVEL D

Código 25

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área de Edificações.

01

40H

Auxiliar de Biblioteca

NÍVEL C

Código 26

Ensino Fundamental completo + experiência de 12 meses.

01

40H

TOTAL

03

 

1.1.12. NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS PICUÍ

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Analista de Tecnologia da Informação

NÍVEL E

Código 27

Curso Superior na área do conhecimento da Ciência da Computação (*), reconhecido ou revalidado nos termos da Lein° 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01

40H

TOTAL

01

 

(*) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

1.1.13. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS PICUÍ

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Assistente em Administração

NÍVEL D

Código 28

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Experiência 12 meses.

03

40H

Técnico de Tecnologia da Informação

NÍVEL D

Código 29

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

01

40H

TOTAL

04

 

1.1.14. NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS PRINCESA ISABEL

Cargo

Escolaridade
Requisito/Habilitação

Vaga

Regime de Trabalho

Assistente em Administração NÍVEL D

Código 30

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo +

experiência de 12 meses.

01

40H

Técnico em Enfermagem NÍVEL D

Código 31

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho competente - Resolução COFEN n° 244/2000.

01

40H

Técnico de Tecnologia da Informação NÍVEL D

Código 32

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

01

40H

TOTAL

03

 

1.2. A remuneração dos candidatos nomeados, conforme o Plano de Carreira estabelecido no art. 13, da Lei 11.091/2005, será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação iniciais, conforme tabela abaixo, podendo ser acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens e benefícios estabelecidos em Lei, tais como Auxílio Alimentação, no valor de R$ 304,00, Auxílio Pré-Escolar, Auxílio Transporte, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Nível C

R$ 1.264,99

Nível D

R$ 1.509,69

Nível E

R$ 2.307,85

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 16 a 29 de abril de 2010, até as 23h59.

2.2. Informações: no Campus João Pessoa, localizado à Avenida Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB), telefone (83) 3208-3084, para o candidato que for se inscrever para a Reitoria ou Campus Cabedelo; no Campus Cajazeiras, localizado à Rua José Antonio da Silva, s/n° - Jardim Oásis - Cajazeiras (PB), telefone (83) 3531-4560, para o candidato que for se inscrever para o Campus Cajazeiras ou Princesa Isabel; no Campus Campina Grande, localizado à Rua Tranqüilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande (PB), telefone (83) 3333-5740, para o candidato que for se inscrever para o Campus Campina Grande, Monteiro ou Picuí; no Campus Sousa, localizado à Rua Presidente Tancredo Neves, s/n° - Jardim Sorrilândia, Sousa (PB), telefone (83) 3522-2727, para o candidato que for se inscrever para o Campus Sousa ou Patos.

2.3. Inscrições: Pelo site: www.ifpb.edu.br/compec2. Para tanto o candidato deverá:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino.

2.3.2. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com o presente edital.

2.3.3. Preencher ficha de inscrição disponibilizada no site do IFPB (www.ifpb.edu.br/compec2) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os candidatos de Nível E, e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os candidatos de Nível C e D, através de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil.

2.3.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h59 do dia 29 de abril de 2010 e cujo pagamento seja realizado até o dia 30 de abril de 2010.

2.4. O Edital do Concurso, o Programa e a descrição Sumária dos Cargos estarão disponíveis na Internet, no endereço www.ifpb.edu.br/compec2.

2.5. A taxa de que trata o subitem 2.3.3, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União.

2.6. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO, até o dia 19 de abril de 2010, quando baseadas no Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, através de solicitação no Protocolo Geral do Campus João Pessoa ou do Campus Cajazeiras ou do Campus Campina Grande ou do Campus Sousa no horário das 08h00 às 17h00, cujos endereços estão registrados nos subitens 2.6.1 a 2.6.4. O resultado das solicitações será divulgado até 27 de abril de 2010.

2.6.1- Campus João Pessoa, localizado à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB), telefone (83) 3208-3084;

2.6.2- Campus Cajazeiras, localizado à Rua José Antonio da Silva, s/n° - Jardim Oásis - Cajazeiras (PB), telefone (83) 3531-4560;

2.6.3- Campus Campina Grande, localizado à Rua Tranqüilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande (PB), telefone (83) 3333-5740;

2.6.4- Campus Sousa, localizado à Rua Presidente Tancredo Neves, s/n° - Jardim Sorrilândia, Sousa (PB), telefone (83) 3522-2727;

2.7. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui-se documento de confirmação da inscrição do candidato.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, até 03 de maio de 2010, no horário das 08h00 às 17h00, junto ao Campus onde realizará a prova escrita, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

2.9. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, a serem comprovados no ato da posse:

I. a nacionalidade brasileira;

II. o gozo dos direitos políticos;

III. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. o nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. a idade mínima de dezoito anos;

VI. aptidão física e mental, comprovadas através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial;

VII. Para os candidatos portadores de deficiência física, atestado médico, declarando a deficiência do qual é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e que a mesma é compatível com o exercício das atribuições do cargo, comprovada através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício do cargo.

3.2. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.

3.3. Apresentar Declaração de Acumulação lícita de cargo público.

3.4. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

3.5. Apresentar o original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última votação, PIS/PASEP, 02 (duas) fotos 3x4 recentes, Declaração de Bens e Renda atualizada, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, do exame comprovando o tipo sanguíneo e fator RH.

3.6. A comprovação de experiência profissional para os cargos em que esta é exigida deverá ser feita através de documentos que expressem a relação trabalhista em emprego formal, prestação de serviços e/ou estágios na área do cargo pleiteado, acompanhados do original, tais como:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que descreva as atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; ou

b) certidão/declaração de tempo de serviço expedida por órgão público que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço executado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido; ou

d) certidão/declaração de cumprimento de estágio (obrigatório ou não obrigatório) que informe o período (com início e fim) e a descrição das atividades desenvolvidas; ou

e) certidão de inteiro teor de decisão judicial transitada em julgado na qual tenha sido reconhecida a experiência exigida.

3.7 A ausência dos comprovantes acima exigidos implicará no não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público constará de uma PROVA ESCRITA, de caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas, fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado, laudo médico ou documento judicial.

4.3. No ato da posse, será exigido o comprovante de escolaridade e de habilitação profissional - Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso ou Modalidade de Ensino (Médio). Não serão aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

4.4. Para comprovação da habilitação profissional exigida como requisito, o candidato deverá apresentar a Carteira Profissional de Registro do Conselho competente.

4.5. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação das provas:

I. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II. For surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer das provas;

III. Comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público;

IV. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. Tiver utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será realizada provavelmente no dia 23 de maio de 2010 (Domingo), conforme horários estabelecidos a seguir:

> Cargos de Nível C e D: das 8h às 12h.

> Cargos de Nível E: das 14h30min às 18h30min.

5.2. As provas serão realizadas na cidade de João Pessoa, para quem concorre às vagas da Reitoria ou Campus Cabedelo, na cidade de Cajazeiras, para quem concorre às vagas do Campus Cajazeiras ou Princesa Isabel, na cidade de Campina Grande, para quem concorre às vagas do Campus Campina Grande, Monteiro ou Picuí, e na cidade de Sousa, para quem concorre às vagas do Campus Sousa ou Patos.

5.3. Os locais de realização da Prova Escrita serão divulgados no site do IFPB, www.ifpb.edu.br/compec2.

5.4. O acesso aos locais de realização da Prova Escrita ocorrerá a partir das 07h15min, para os candidatos aos cargos de Nível C e D, e a partir das 13h45mim, para os candidatos aos cargos de Nível E, horário oficial local.

5.5. Não será permitido o acesso de qualquer candidato ao local de provas após o horário de fechamento dos portões, que será às 08h00min para os candidatos concorrentes aos cargos de Nível C e D, e às 14h30min para os candidatos concorrentes aos cargos de Nível E, ficando o mesmo impossibilitado de realizar a prova e automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6. Para ter acesso à sala de provas, antes do início da Prova Escrita, o candidato deverá assinar a ficha de freqüência e apresentar documento de comprovação de identidade, que possibilite a conferência da foto e da assinatura, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por força de Lei Federal, tenha validade como documento de identidade, ou Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

5.7. Para fazer a prova, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica na cor azul ou preta e marcar uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas. Serão consideradas erradas, questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada.

5.8. Não será permitido ao candidato realizar a prova se o mesmo estiver portando boné, óculos escuros, máquina de calcular, walkman, pager, dicionário, telefone celular, relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso, sob pena de ser eliminado/excluído do concurso.

5.9. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas valendo 2,5 pontos e contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta, sobre o conteúdo das matérias de que trata o programa para o cargo específico.

5.10. Para os cargos previstos neste Edital, as questões da Prova Escrita versarão sobre as matérias a seguir, com a seguinte distribuição de questões:

> Língua Portuguesa (10 questões);

> Noções de Informática (05 questões);

> Legislação do Serviço/Servidor Público Federal (05 questões);

> Conteúdos Específicos (20 questões).

5.11. O tempo mínimo de permanência do candidato em sala é de 01 (uma) hora e o tempo máximo é de 04 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.

5.12. A avaliação da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo de leitura ótica do Cartão-Resposta personalizado.

5.13. O candidato deverá verificar se os dados constantes no Cartão-Resposta estão corretos e, se contiver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao Aplicador/Fiscal.

5.14. Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.

5.15. As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

5.16. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado para não comprometer o resultado da leitura ótica.

5.17. Ao retirar-se definitivamente da sala, o candidato deverá entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta das questões objetivas e o Caderno de Provas, só podendo levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 03 (três) horas do início da aplicação.

5.18. Além das condições previstas no item 5.5., será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação da Prova Escrita:

I. Recusar ou retardar a entrega da Folha de Respostas das questões objetivas, após o término do tempo estabelecido para a realização das provas;

II. Afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal; ou

III. Ausentar-se da sala portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido neste Edital.

5.19. Os gabaritos oficiais das Provas Escritas, para os cargos de Nível C, D e E, serão divulgados nos murais e no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/compec2, na data provável de 23 de maio de 2010.

5.20. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das Provas Escritas poderá fazê-lo no prazo de 24 horas, a contar da data da divulgação dos gabaritos, no horário das 08h às 11h30 e das 14h às 17h30, devendo formalizar processo junto ao Setor de Protocolo do IFPB, no Campus João Pessoa, para os candidatos que concorrem às vagas da Reitoria ou Cabedelo; no Campus Cajazeiras, para os candidatos que concorrem às vagas de Cajazeiras ou Princesa Isabel; no Campus Campina Grande, para os candidatos que concorrem às vagas de Campina Grande, Monteiro ou Picuí; e no Campus Sousa, para os candidatos que concorrem às vagas de Sousa ou Patos.

5.21 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre com o respectivo código e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos - COMPEC. Os recursos sem a devida fundamentação, identificação ou interpostos através de fax, internet ou correio eletrônico não serão analisados.

5.22. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.23. Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/compec2, na data provável de 27 de maio de 2010.

5.24. Para os cargos de Nível C, D e E, na hipótese de igualdade no total de pontos entre os candidatos habilitados, será considerado o disposto no §3°, do Art. 16, do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, e terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03),

II. Obtiver maior pontuação na prova de Conteúdos Específicos;

III. Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV. Obtiver maior pontuação em Noções de Informática;

V. Obtiver maior pontuação em Legislação do Serviço Público Federal;

VI. For portador de necessidades especiais;

6. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

6.1 O número de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no Art. 16, do Decreto 6.944, de 21/08/2009. Assim, os classificados serão homologados e publicados no DOU (Diário Oficial da União) em quantitativo equivalente ao disposto no Anexo II do Decreto: a) até o 5° lugar quando prevista apenas uma vaga de um respectivo código no Edital; b) até o 9° lugar quando previstas duas vagas de um respectivo código; c) até o 14° lugar quando previstas três vagas de um respectivo código, d) até o 18° lugar quando previstas quatro vagas de um respectivo código, e) até o 22° lugar quando previstas cinco vagas de um respectivo código, f) até o 25° lugar quando previstas seis vagas de um respectivo código, g) até o 29° lugar quando previstas sete vagas de um respectivo código, h) até o 32° lugar quando previstas oito vagas de um respectivo código. Ainda conforme o §1°, do artigo supra citado, estarão automaticamente reprovados os remanescentes, ainda que tenham atingido nota mínima.

6.2. Para os Cargos de Nível C, D e E a média final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita, e a classificação obedecerá aos critérios definidos nos itens 5.24, respectivamente.

6.3. O resultado final do Concurso Público será divulgado até a data provável de 28 de maio de 2010, no site do IFPB, endereço www.ifpb.edu.br/compec2, e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.2. Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação, ficando, o desistente, excluído do concurso.

8. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

8.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação no Quadro Permanente do IFPB, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu.

8.2. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

8.3. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado, ficando o anterior excluído do concurso.

8.4. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

8.5. Os documentos que comprovem requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5°, incisos I ao VI, e §1°, do mesmo artigo da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.

8.6. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse:

I. Documentos:

· Declaração de acumulação de cargos;

· Declaração de bens e valores atualizada;

· Declaração da Junta Médica Oficial do IFPB sobre exame de sanidade mental e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei n° 8.112/90);

· Duas fotografias 3x4, recentes e iguais;

· Dados bancários com números de banco, agência e conta (indicar se é corrente ou poupança);

· Currículo Pessoal;

· Diploma para habilitação do cargo (Nível E);

· Diploma de Nível Técnico para habilitação do cargo (Nível D);

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para habilitação do cargo (Nível C).

II. Fotocópia de Documentos:

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

· Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

· Cédula de Identidade;

· Certidão de nascimento ou de casamento;

· Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos dependentes menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes;

· Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

· Comprovante de escolaridade;

· Título de eleitor juntamente com o comprovante de quitação eleitoral;

· Carteira de trabalho (folhas de número e série, e folha do 1° emprego, dependendo do cargo);

· Carteira Nacional de Habilitação (motorista);

· Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);

III. Exames Necessários para Junta Médica:

· Exame de sangue com hemograma completo, dosagem de glicose, tipo sangüíneo, fator RH;

· Exame de urina com sumário e sedimentos;

· Exame parasitológico de fezes.

8.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei n° 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado.

8.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei n° 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado.

8.9 O aproveitamento de candidatos aprovado/habilitado em um Campus diferente do qual se inscreveu, caso haja lista homologada de aprovados em um mesmo cargo, em diversos campi desta Instituição, de acordo com a Resolução CS-IFPB n° 02 de 19 de janeiro de 2010, dar-se-á observando-se os seguintes critérios para fins de nomeação:

I. maior média final obtida entre os candidatos aprovados/habilitados constantes das listas homologadas consideradas;

II. obtiver maior pontuação na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, entre os candidatos aprovados/habilitados constantes das listas homologadas consideradas;

III obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa, entre os candidatos aprovados/habilitados constantes das listas homologadas consideradas;

IV for mais idoso, entre os candidatos aprovados/habilitados constantes das listas homologadas consideradas;

V. for portador de necessidades especiais, entre os candidatos aprovados/habilitados constantes das listas homologadas consideradas;

VI. possuir maior número de dependentes comprovado através de imposto de renda, entre os candidatos aprovados/habilitados constantes das listas homologadas consideradas.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB. Desta forma, fica assegurado o direito de preferência na nomeação e posse aos candidatos classificados ainda não nomeados constantes do Edital n° 04/2009 (DOU 14/08/09) - Campus Sousa, do Edital 33/2009 (DOU 13/08/2009) - Campus João Pessoa e Cajazeiras, e Edital n° 14/2009 (DOU 11/03/09) - Campus Campina Grande, sem prejuízo da realização do presente concurso.

9.3. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

9.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a necessidade apresentada seja compatível com o exercício das atividades do cargo para o qual concorre.

9.5. Onde houver insuficiência no número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais, previsto no artigo 5° da Lei n° 8.112 de 11/12/90.

9.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da necessidade especial/deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica oficial terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sua compatibilidade com o exercício das atividades do cargo.

9.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

9.8. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.9. CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA

OBSERVAÇÕES

Lançamento do Edital

16 de abril de 2010

DOU + site

Inscrições

De 16 a 29 de abril de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Divulgação da lista de candidatos inscritos

Até 05 de maio de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Divulgação da Relação dos locais de prova

13 de maio de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Prova escrita

23 de maio de 2010

No Campus para onde o candidato se inscreveu conforme item 5.2

Divulgação do gabarito

23 de maio de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Interposição de Recursos (até 24 horas após a divulgação do gabarito)

Até 25 de maio de 2010

Protocolo do Campus onde o candidato se inscreveu conforme item 5.20

Resultados dos recursos

27 de maio de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Resultado do Concurso

Até 28 de maio de 2010

Site IFPB RH

Homologação

Até 31 de maio de 2010

Site IFPB RH

Nomeação/Posse/Cadastro SIAPE/Portaria de lotação

 

RH

Seminário para novos servidores.

 

A confirmar RH

9.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

João Pessoa, 14 de abril de 2010

João Batista de Oliveira Silva
Reitor "Pro Tempore"

ANEXO I - EDITAL Nº 31/2010

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Analista de Tecnologia da Informação

Código 9, 27

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Jornalista

Código 1, 14

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico/Área

Código 8, 13

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico Veterinário

Código 15

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Odontólogo

Código 5

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Programador Visual

Código 2

Planejar serviços de pré-impressão gráfica. Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Assistente em Administração

Código 10, 17, 20, 24, 28, 30

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.'

Auxiliar de Biblioteca

Código 26

Prestar atendimento aos que fazem uso da biblioteca, orientando as consultas e pesquisas; conservar e organizar o acervo da biblioteca, bem como o arquivo dos usuários. Elaborar e executar projetos de incentivo à leitura e colaborar no desenvolvimento do trabalho no ambiente de tecnologia.
Técnico Audiovisual

Código 3

Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico de Laboratório / Área de Edificações

Código 25

Ensaios de Caracterização dos solos; Compactação dos solos;

Permeabilidade dos solos; Prospecção do subsolo; Ensaios de campo aplicados a obras geotécnicas; Índice Suporte Califórnia; Aglomerantes; Agregados e rochas; Concreto; Madeira; Materiais metálicos e aço; Materiais cerâmicos; Noções básicas de topografia; Orçamento de obras; Desenho técnico; Desenho Auxiliado por Computador (CAD).

Técnico de Tecnologia da Informação

Código 4, 7, 11, 19 23, 29, 32

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica,

critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Agropecuária

Código 16

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico em Contabilidade

Código 6, 18, 21

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico em Enfermagem

Código 12, 22, 31

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II - EDITAL Nº 31/2010

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PROGRAMA BÁSICO DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS PARA A PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA - todos os cargos

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Gêneros textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da crase. 6. Pontuação. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Redação Empresarial e Oficial. 10. Relações sintático-semântico-discursivo no processo argumentativo.

LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - todos os cargos

1. Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.); Da Administração Pública (art. 37 ao 41 da C.F.); Da Ordem Social (art. 205 ao 216, 218, 219, 225 ao 232 da C.F.); Dos Crimes contra a Administração Pública (art. 312 ao 327 do Código Penal); Lei 8.429/92; Lei 8.730/93; Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (art. 5º ao 39 da Lei 8.112/90); Dos Direitos e Vantagens (art. 40 ao 115 da Lei 8.112/90); Do Regime Disciplinar (art. 116 ao 142 da Lei 8.112/90).

INFORMÁTICA - todos os cargos

1. Noções básicas a respeito da constituição do hardware e software de microcomputadores. 2. Noções básicas do sistema operacional Windows - versões XP e Vista. 3. Serviços básicos de Internet: Correio Eletrônico, Navegação, Pesquisa. Navegador Internet Explorer 6. 4. Suíte de aplicativos Microsoft Office 2003 (editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação).

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA (NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO

CARGO

CONTEÚDO PARA PROVA DE NÍVEL SUPERIOR

Analista de Tecnologia da Informação

Código 9, 27

NOTA: De acordo com o Ofício Circular 047/SETEC/MEC, de Julho de 2008, as exposições temáticas dos candidatos da área de Informática deverão contemplar "conhecimentos técnicos relativos ao uso e processamento de softwares livres", conforme Recomendação GAB-LLO nº 50/2007, de 14/04/08, do Ministério Público Federal.

1. Algoritmos e Estruturas de dados;

2. Paradigma de Orientação a Objetos. Linguagens de Programação: C, C++, Java, PHP, ASP, JSP, Delphi, Java Script;

3. XML;

4. HTML;

5. Análise e Projeto de Sistemas;

6. UML;

7. XP (Extreme Programming);

8. Gerência de projetos;

9. Garantia da Qualidade de Software (modelo CMM, testes, custos da qualidade, garantia da qualidade do processo e do produto de software, métricas de qualidade, ciclos de desenvolvimento, gestão de profissionais, gestão de ferramentas, estruturas de documentação);

10. Engenharia de Software;

11. Arquitetura de Sistemas: sistemas multicamadas, padrões de projetos, servidores de aplicação;

12. Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados: arquitetura, segurança, integridade, concorrência, recuperação após falhas, gerenciamento de transações. Linguagens de consulta, SQL;

13. Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados Relacionais (MySQL, PostgreSQL, Microsoft SQL Server);

14. Banco de dados objeto relacional: conceitos, princípios e arquitetura;

15. Arquitetura Orientada a Serviços (SOA): WSDL, SOAP, Web services;

16. Segurança de dados: criptografia, assinatura digital, resumo de mensagens (hash), SSL;

17. Redes de computadores: topologias, cabeamento, padrões de redes locais cabeadas e sem fio, conceitos sobre os protocolos DNS, http, DHCP, Ipv4, Ipv6, entre outros protocolos de rede;

18. Noções sobre sistemas operacionais (arquivos de configurações, sistemas de arquivos, permissões e usos de recursos): Windows XP, Windows Vista, Linux Debian;

19. Administração de Redes: Configuração e Monitoramento de Serviços no Linux, LVM, Shell Script;

20. Virtualização e Alta Disponibilidade de servidores;

21. Segurança da Informação: Conceitos, Proteções, Ataques, Ameaças da Internet, Backup e Recuperação de Falhas.

Jornalista

Código 1, 14

1. Comunicação integrada nas organizações no contexto contemporâneo;

2. Comunicação de massa: teorias da comunicação e suas novas tecnologias, técnicas de reportagem, entrevistas e cobertura jornalística, fotojornalismo,
programação visual em jornalismo;

3. Edição e editoração em jornalismo: Softwares aplicados na produção de textos e de imagens jornalísticas (Microsoft Office, Pagemaker, Corel Draw, Photoshop, Linux). Radio jornalismo. Telejornalismo;

4. Produtos e serviços da assessoria de imprensa no setor público: produção de House Organ, gerenciamento de informações jornalísticas, press-kit, release, clipping e artigos jornalísticos;

5. Código de ética de comunicação e do profissional jornalista. Manual Nacional de Assessoria de Imprensa da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

Médico/Área

Código 8, 13

1. Legislação e Código de Ética do Clínico Geral;

2. Epidemiologia;

3. Fisiopatologia;

4. Diagnóstico clínico, tratamento e prevenção das doenças - cardiovascular: insuficiência cardíaca, coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque;

5. Sinais e sintomas das cardiopatias gerais;

6. Testes diagnósticos;

7. Endocardite infecciosa;

8. Pulmonar: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, pneumonia, tuberculose pulmonar, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal;

9. Embolia pulmonar;

10. Doenças do nariz e seios paranasais;

11. Doenças do Ouvido: inflamatórias e traumáticas, diagnósticas e tratamento;

12. Doenças da circulação e dos vasos;

13. Anemias: Diagnósticos e tratamentos;

14. Alérgicas;

15. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, pielonefrites agudas e crônicas, doenças císticas dos rins, retenção urinária aguda, cólica renal, neoplasias renais;

16. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição;

17.Diabetes Mellitus: Classificação, diagnóstico e tratamento, coma hiperglicêmico e hipoglicêmico;

18. Orientação dietética. Hiper e Hipotireoidismo;

19.Doenças da hipófise e da adrenal; Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Diagnóstico e tratamento. Sinais e sintomas dos distúrbios osteo‑articulares;

20.Osteoartroses, artrite aguda e crônica, artrite gotosa, infecções ósseas, e doenças autoimunes: febre reumática;

21. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias;

22. Doenças da Pele: Dermatoses comuns, lesões pigmentares, distúrbios descamativos, dermatites vesiculares, eritemas, doenças bolhosas, e dermatite medicamentosa;

23. Doenças do estômago e duodeno: Hemorragia digestiva alta e baixa;

24. Doenças do Intestino delgado, cólon e reto. Pancreatites aguda e crônica;

25. Apendicite aguda;

26. Hepatites;

27. Cirrose hepática;

28.Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, toxoplasmose, viroses; Doenças sexualmente transmissíveis;

29. Agentes quimioterápicos e antibióticos: Indicações, contra-indicações, e efeitos colaterais;

30. Distúrbios nutritivos; distúrbios do metabolismo das vitaminas;

31. Infecção pelo HIV: Etiologia, fisiopatologia, epidemiologia, achados clínicos, diagnóstico diferencial, prevenção, tratamento e prognóstico;

32. Dermatologias: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama; Doenças infecciosas e parasitárias: Viroses respiratórias;

33. Parotidite epidêmica, poliomielite infantil, raiva, febre tifóide, infecções estafilococicas, infecções estreptocócicas, meningites bacterianas e viróticas, salmoneloses, disenteria bacilar, coqueluche, difteria, tétano, septicemias, hanseníase, leptospirose, micoses superficiais e profundas;

34. Toxoplasmose, malária, leishmaniose tegumentar e visceral, amebíase, giardíase, doença de chagas, ancilostomíase, ascaridíase, tricuríase, oxiuríase, estrongiloidíase, filariose, teníase, esquistossomose mansônica;

35. Envenenamentos Agudos: diagnóstico e conduta. Conceito de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador.

Médico Veterinário

Código 15

1. Introdução ao estudo da anatomia veterinária;

2. Doenças infecto-contagiosas de importância veterinária determinada por actérias. Tuberculose. Brucelose. Leptospirose. Salmoneloses. Micoplasmose. Determinadas por vírus. Raiva. Encefalites eqüinas, artrite encefalite contagiosa caprina;

3. Afecções do sistema digestivo dos ruminantes;

4. Afecções do sistema locomotor;

5. Afecções do sistema respiratório;

6. Enfermidades da pele;

7. Enfermidades da glândula mamária;

8. Enfermidades do sangue: leucose bovina; anaplasmose e babesiose - premunição;

9. Distúrbios reprodutivos em animais de produção;

10. Enfermidades dos animais jovens;

11. Intervenções obstétricas: cesariana, fetotomia, tração forçada e correção da estática fetal;

12. Exame ginecológico e andrológico em animais de produção;

13. Exame clínico geral em animais de produção;

14. Inseminação artificial e transferência de embriões em animais de produção;

15. Feridas: classificação, tratamento e cuidados;

16. Cuidados pré-operatórios, trans-operatório e pós-operatórios na cirurgia veterinária;

17. Cirúrgicas básicas em medicina veterinária de animais de produção;

18. Colheita e preservação de material biológico e Hemograma: eritrograma e leucograma;

19. Técnicas de necropsia, coleta e envio de material para exame histopatológico;

20. Técnicas de radiologia e ultrassonografia em medicina veterinária.

Odontólogo

Código 5

1. Diagnóstico e tratamento de afecções bucais e dentárias;

2. Promoção de ações odontológicas preventivas e curativas integradas;

3. Dentística. Proteção complexo dentina-polpa. Odontologia adesiva, resina composta e amálgama;

4. Relação dentística - endodontia;

5. Terapêutica medicamentosa em odontologia.

Programador Visual

Código 2

1. Conhecimentos de criação, layout, arte-finalização e preparação de originais para impressão;

2. Noções de produção gráfica: fotolito convencional e digital, matrizes convencionais e digitais, tintas, papéis e outros suportes, processos de impressão convencionais e digitais, acabamento;

3. Tratamento de imagens e preparação de arquivos em formatos nativos de softwares gráficos EPS e PDF;

4. Domínio dos softwares Photoshop, Dreamweaver, CorelDraw e InDesign;

5. Conhecimento de sistema operacional Windows (todas as versões) e domínio de padrão de formatação de textos de acordo com as ABNT.

 

CARGO

CONTEÚDO PARA PROVA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Assistente em Administração

Código 10, 17, 20, 24, 28, 30

1. Noções de Administração: conceitos básicos; tipos de organização; Estruturas organizacionais; Departamentalização; Organogramas e fluxogramas;

2. Noções de Relações Humanas e relações públicas;

3. Noções de administração: financeira, de pessoas e de materiais. Noções de Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle;

4. Ética e responsabilidade social;

5. Noções de Procedimentos administrativos;

6. Noções de Organização e métodos;

7. Noções de atendimento a clientes e atendimento ao telefone; Comunicação;

8. Noções de Arquivologia;

9. Redação e correspondências oficiais;

10. Processos de licitação e contratos - Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores;

11. Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões; Conhecimentos técnicos relativos ao processamento de software livre; Lei 8.112/90 e alterações;

12.Administração Pública; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Auxiliar de Biblioteca

Código 26

1. Biblioteconomia: conceitos básicos; Tipos de documentos e finalidades; Catagolação e Classificação;

2. Bibliografia e referência; Obras nacionais e internacionais; Conservação do Acervo; Organização e administração de bibliotecas; Noções de arquivologia; Orientação ao usuário; Ética e postura profissional;

3. Noções de Procedimentos administrativos; Correspondência oficial; Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões; Conhecimentos técnicos relativos ao processamento de software livre;

4. Lei 8112/90 e suas alterações;

5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Técnico Audiovisual

Código 3

1. Fundamentos de multimidia: Conceito de multimídia digital; Legislação em audiovisual; Principais tipos de mídia; Fundamentos de som: propriedades físicas do som, som mono, som estéreo, surround, equalização de som; Fundamentos de imagem: sistemas de cores e realce de imagens;

2. Sistemas de Áudio: Equipamentos para aquisição, gravação e reprodução de áudio analógico e digital: principio de funcionamento, padrões de interconexão (cabeamento e conexões), padrões de gravação e reprodução;

3. Áudio digital: digitalização de áudio analógico, formatos de armazenamento de áudio digital (MIDI, WAV, MP3 e outros), gravação de áudio digital e mídias utilizadas;

4. Sistemas de Vídeo: Equipamentos para aquisição, gravação e reprodução de vídeo analógico e digital: principio de funcionamento, padrões de interconexão (cabeamento e conexões), padrões de gravação e reprodução;

5. Vídeo digital: digitalização de vídeo analógico, formatos de armazenamento de vídeo digital (AVI, MPEG, H.264 e outros), gravação de vídeo digital e mídias utilizadas. Gravação, edição, masterização e pós-produção de áudio em softwares simples e multipistas;

6. Suporte e Manutenção: Gerenciamento de arquivos, backup e gravação de CD e DVD.

7. Montagem, instalação e operação de equipamentos de audiovisual (analógico e digital): câmeras, projetores e sistemas de som;

8. Noções de eletroeletrônica: Medição de tensão e corrente elétricas, teste de componentes e equipamentos.

Técnico de Laboratório / Área de Edificações

Código 25

Ensaios de Caracterização dos solos; Compactação dos solos; Permeabilidade dos solos; Prospecção do subsolo; Ensaios de campo aplicados a obras geotécnicas; Índice Suporte Califórnia; Aglomerantes; Agregados e rochas; Concreto; Madeira; Materiais metálicos e aço; Materiais cerâmicos; Noções básicas de topografia; Orçamento de obras; Desenho técnico; Desenho Auxiliado por Computador (CAD).
Técnico de Tecnologia da Informação

Código 4, 7, 11, 19, 23, 29, 32

NOTA: De acordo com o Ofício Circular 047/SETEC/MEC, de Julho de 2008, as exposições temáticas dos candidatos da área de Informática deverão contemplar "conhecimentos técnicos relativos ao uso e processamento de softwares livres", conforme Recomendação GAB-LLO n° 50/2007, de 14/04/08, do Ministério Público Federal.

1. Noções de microinformática: hardware e software; Arquitetura de Computadores;

2. Conhecimento sobre sistemas operacionais: Linux Debian e Windows (XP e Vista);

3.Sistemas de Arquivos, Instalação e Configuração do Sistema Operacional; Instalação de Aplicativos e Utilitários;

4. Conhecimento sobre Redes de Computadores: Conceitos de Redes baseadas em Ethernet. Padrões de Redes Locais sem Fio. Confecção de Cabeamento para Rede Local. Endereçamento IP. Configuração de Redes Locais. Configuração de Conexão com a Internet. Compartilhamento de Conexão com a Internet. Swtiches, Acess Points e Roteadores;

5. Configuração de Serviços em Redes baseadas em Linux Debian e em Windows (XP e Vista): DNS, http, SAMBA, Correio Eletrônico, NFS, Cotas de Disco, Contas de Usuários;

6. Noções de Segurança de Redes: antivírus, Firewalls;

7. Aplicativos Microsoft Office (2003 e 2007) e Open Office;

8. Serviços Básicos de Internet: Correio Eletrônico, Navegação, Pesquisa. Navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.

Técnico em Agropecuária

Código 16

Métodos de propagação, plantio, preparo do solo, tratos culturais; adubação

(fertilizantes e corretivos), noções sobre irrigação e drenagem; tratores, máquinas, implementos agrícolas e suas respectivas manutenções; cálculo da capacidade operacional; produção de forrageiras e pastagens: escolha da área; análise do solo; preparo do solo e formação de pastagem; conservação de forrageiras e pastagens: produzir silagem e produzir feno; utilização de forrageiras e pastagem: utilização de capineira; utilização cana de açúcar como forragem; utilização de pastagem em sistemas de pastejos intensivo e extensivo e utilização de banco de proteína; alimentos e alimentação: análise do alimento; preparação da mistura mineral; preparação da mistura de concentrados; alimentação de bezerros; alimentação de novilhas; alimentação de vacas; alimentação de touros e fornecimento de dieta e mistura mineral aos animais; manejo reprodutivo: realização do controle reprodutivo; avaliação da eficiência reprodutiva; avaliação da condição corporal, cuidados com a vaca seca e cuidados com a vaca no peri-parto; sanidade animal: assistência ao parto; cuidados com recém-nascido; administração de medicamentos; avaliação da saúde do animal; realização de pequenas cirurgias; secagem da vaca; controle de parasitas; ordenha: preparação da sala de ordenha; ordenha manual com e sem bezerro; ordenha mecânica; conservação do leite e higienização da sala de ordenha; manejo dos animais: manejo de ruminantes e monogástricos em diferentes sistemas de produção; manejo de máquinas e implementos agrícolas; manejo e utilização de dejetos dos animais; manejo de cerca elétrica e tradicional; ambiência: avaliação de condição de conforto dos animais nos ambientes criatórios.

Técnico em Contabilidade

Código 6, 18, 21

1. Lei n° 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Emendas Constitucionais n° 19, n° 20, 29 e n° 41 e 53;

2. Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Pública;

3. Constituição Federal (Título VI - Da Tributação e do Orçamento);

4. Siope - Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação - implantado pela Portaria MEC, n°. 006 de 20 de Junho de 2006; Sistn - aprovado pela Portaria 633 de 30 de agosto de 2006, do Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional; Lei Federal n°. 10028/2000; Leis do Fundeb, Medida Provisória 339/2006; Lei Federal 8689/1993; Noções básica de informática.

Técnico em Enfermagem

Código 12, 22, 31

1. Código de ética e de ontologia;

2. Reforma sanitária;

3. Sistema Único de Saúde, lei Orgânica n.° 8080/90, Lei Orgânica n.° 8142/90, Normas operacionais básicas 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02;

4. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador;

5. Sinais vitais;

6. Assistência à saúde do adulto e idoso;

7. Programa nacional de imunização;

8. Administração de medicamentos;

9. Cuidados com feridas;

10. Cálculo de medicamentos;

11. Assistência de enfermagem em urgência e emergência pré - hospitalar;

12. Assistência de enfermagem ao paciente com diabetes e hipertensão;

13. Assistência de enfermagem nas infecções sexualmente transmissíveis;

14. Programa de saúde do adolescente;

15. Assistência à paciente em situação gineco - obstétrica;

16. Assistência de enfermagem em parada cardiorrespiratória;

17. Cuidados de enfermagem ao paciente com queimaduras.